| Exeqte |
Condomínio Residencial Monte Verde
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda | Adriel Lopes Custodio |
| TerIntCer |
EDVALDO FRANCISCO MINHANO SERVIÇOS EIRELI ME
Advogado: Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Fls.437/461: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2315761-90.2025.8.26.0000, bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. Advogados(s): Mario Alan Parra Rodrigues (OAB 349400/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Pedro Boaventura de Moraes (OAB 435257/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.437/461: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2315761-90.2025.8.26.0000, bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. |
| 14/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o incidente de Cumprimento de Sentença como dependente a estes autos, o qual recebeu o nº 0001693-32.2026.8.26.0071. |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Fls.437/461: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2315761-90.2025.8.26.0000, bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. Advogados(s): Mario Alan Parra Rodrigues (OAB 349400/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Pedro Boaventura de Moraes (OAB 435257/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.437/461: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2315761-90.2025.8.26.0000, bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. |
| 14/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o incidente de Cumprimento de Sentença como dependente a estes autos, o qual recebeu o nº 0001693-32.2026.8.26.0071. |
| 02/03/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001697-32.2026.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 02/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001697-32.2026.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de pág. 432, procedi ao levantamento da anotação de penhora no rosto destes autos e excluí a respectiva tarja no sistema SAJ. Nada Mais. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2045/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2045/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao levantamento da anotação de penhora no rosto desses autos, conforme solicitado pela decisão e ofício de fls. 427/431. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mario Alan Parra Rodrigues (OAB 349400/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Pedro Boaventura de Moraes (OAB 435257/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se ao levantamento da anotação de penhora no rosto desses autos, conforme solicitado pela decisão e ofício de fls. 427/431. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do r. Ato Ordinatório retro. Nada Mais. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mario Alan Parra Rodrigues (OAB 349400/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Pedro Boaventura de Moraes (OAB 435257/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 413/416. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Mario Alan Parra Rodrigues (OAB 349400/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Pedro Boaventura de Moraes (OAB 435257/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 413/416. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5cv- embargos de declaração tempestivos- automático |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.70304283-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2025 16:15 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da arrematante, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. 402. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da arrematante, conforme comprovante que segue e de acordo com o formulário de fls. 402. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Não obstante, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Afora, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 396/399. Em continuação, expeça-se mandado de levantamento em favor da terceira interessada, arrematante do bem, conforme formulário de MLE juntado à fl. 402, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Não obstante, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Afora, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 396/399. Em continuação, expeça-se mandado de levantamento em favor da terceira interessada, arrematante do bem, conforme formulário de MLE juntado à fl. 402, desde que este esteja de acordo com o Comunicado CG 12/2024. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70296334-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 10:56 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5cv- embargos de declaração tempestivos- automático |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.70295708-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2025 18:58 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, defiro a rescisão da arrematação realizada, tornando sem efeito o auto de arrematação anteriormente assinado. Independentemente de prazo de preclusão, defiro a expedição de MLE em favor da arrematante do valor depositado em conta à disposição do Juízo (fl. 363/364), devendo aquela apresentar respectivo formulário para o levantamento, observando-se o Comunicado CG 12/2024. No que diz respeito à comissão do leiloeiro, tem-se que esta foi depositada diretamente em favor daquele. E o valor não pode ser objeto de restituição pelo auxiliar da justiça, porquanto desempenhou o trabalho para o qual foi designado. De outro lado, a arrematante não pode experimentar redução patrimonial à qual não deu causa. Verifico que a realização indevida de leilão, em processo viciado pelo óbito do executado antes da propositura, é de responsabilidade exclusiva do exequente. Sendo ele o condomínio onde residia o executado, em vida, era esperado que tivesse ciência de que o devedor não mais estava residindo no endereço que apontou para citação. Pelo princípio da causalidade, portanto, determino que o exequente indenize a arrematante pelo valor correspondente à comissão do leiloeiro, no montante de R$ 5.072,10 (cinco mil, setenta e dois reais), com atualização conforme disciplina o art. 406, § 1º do Código Civil, que terá por termo esta data em que a obrigação é imposta. Para o pagamento voluntário, concedo prazo de quinze dias. Na ausência de cumprimento da obrigação, está decisão valerá como executivo judicial, formado em favor da arrematante, para que busca a satisfação de seu crédito através de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, defiro a rescisão da arrematação realizada, tornando sem efeito o auto de arrematação anteriormente assinado. Independentemente de prazo de preclusão, defiro a expedição de MLE em favor da arrematante do valor depositado em conta à disposição do Juízo (fl. 363/364), devendo aquela apresentar respectivo formulário para o levantamento, observando-se o Comunicado CG 12/2024. No que diz respeito à comissão do leiloeiro, tem-se que esta foi depositada diretamente em favor daquele. E o valor não pode ser objeto de restituição pelo auxiliar da justiça, porquanto desempenhou o trabalho para o qual foi designado. De outro lado, a arrematante não pode experimentar redução patrimonial à qual não deu causa. Verifico que a realização indevida de leilão, em processo viciado pelo óbito do executado antes da propositura, é de responsabilidade exclusiva do exequente. Sendo ele o condomínio onde residia o executado, em vida, era esperado que tivesse ciência de que o devedor não mais estava residindo no endereço que apontou para citação. Pelo princípio da causalidade, portanto, determino que o exequente indenize a arrematante pelo valor correspondente à comissão do leiloeiro, no montante de R$ 5.072,10 (cinco mil, setenta e dois reais), com atualização conforme disciplina o art. 406, § 1º do Código Civil, que terá por termo esta data em que a obrigação é imposta. Para o pagamento voluntário, concedo prazo de quinze dias. Na ausência de cumprimento da obrigação, está decisão valerá como executivo judicial, formado em favor da arrematante, para que busca a satisfação de seu crédito através de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70287902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 13:37 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70284869-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2025 18:21 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70283621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 08:56 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70283251-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:40 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2025 Teor do ato: Vistos. No presente caso, verifico que houve arrematação do imóvel para pagamento de forma parcelada. Uma vez que o valor de arrematação é suficiente para a quitação do débito executado, e a proposta enquadra-se no percentual mínimo determinado por este juízo à fl. 287, HOMOLOGO o lance efetuado pelo arrematante e, em observância ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Eg. TJSP, assino o auto de arrematação de fls. 357/358 nesta data, tornando perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Ademais, como a arrematação se deu com pagamento de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o pagamento da última parcela, ressalvando-se ainda a hipótese de que poderá ser emitida a carta de arrematação, condicionada à averbação de hipoteca judiciária devidamente comprovada nos autos (§ 1º, do art. 895, do CPC). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO DE FORMA PARCELADA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 895, § 1º, CPC - HIPOTECA JUDICIÁRIA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE ART. 901, § 1º, CPC CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE DEVE SER EXPEDIDA APÓS OBSERVADOS OS PRECEITOS DOS ARTS. 901, § 1º E 903, §§§ 1º, 2º E 3º DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2089044-69.2018.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, 20 de junho de 2018, Relator Des. Edgard Rosa). Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No presente caso, verifico que houve arrematação do imóvel para pagamento de forma parcelada. Uma vez que o valor de arrematação é suficiente para a quitação do débito executado, e a proposta enquadra-se no percentual mínimo determinado por este juízo à fl. 287, HOMOLOGO o lance efetuado pelo arrematante e, em observância ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Eg. TJSP, assino o auto de arrematação de fls. 357/358 nesta data, tornando perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Ademais, como a arrematação se deu com pagamento de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o pagamento da última parcela, ressalvando-se ainda a hipótese de que poderá ser emitida a carta de arrematação, condicionada à averbação de hipoteca judiciária devidamente comprovada nos autos (§ 1º, do art. 895, do CPC). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO DE FORMA PARCELADA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 895, § 1º, CPC - HIPOTECA JUDICIÁRIA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE ART. 901, § 1º, CPC CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE DEVE SER EXPEDIDA APÓS OBSERVADOS OS PRECEITOS DOS ARTS. 901, § 1º E 903, §§§ 1º, 2º E 3º DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2089044-69.2018.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, 20 de junho de 2018, Relator Des. Edgard Rosa). Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70272341-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2025 16:23 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70267008-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 17:42 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70263769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 17:55 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70256680-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 15:51 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto aos débitos tributários indicados pelo Município, que deverão se sub-rogar sobre o preço de eventual arrematação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80096884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:22 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Ciência sobre as datas designadas para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 14 de julho de 2025 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 05 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre as datas designadas para realização do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 11 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 14 de julho de 2025 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 05 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70175741-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 16:20 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70167615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 16:32 |
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 1949-1952 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 161, com intimação dos executados nas fls. 208 e avaliado às fls. 227/229, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sr. DaviBorges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, comendereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com,devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado deSão Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 161, com intimação dos executados nas fls. 208 e avaliado às fls. 227/229, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sr. DaviBorges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, comendereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com,devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado deSão Paulo:https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70147245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:19 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70147216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:05 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 269, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado à fl. 161, com intimação do executado na fl. 208 e avaliado nas fls. 227/229, devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente de fls. 269, acolho o pedido para realização da hasta pública do bem penhorado à fl. 161, com intimação do executado na fl. 208 e avaliado nas fls. 227/229, devendo devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Com a indicação da empresa, voltem os autos conclusos na fila da Minuta. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70021652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:02 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70436191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 20:19 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720960575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriel Lopes Custodio Diligência : 17/10/2024 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova carta de intimação. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70366487-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 14:15 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 244: Indefiro o requerimento da parte exequente, visto que o AR de fl. 240 retornou sem informação acerca do seu não cumprimento. Assim sendo, providencie-se o necessário para a válida intimação da parte executada quanto à avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 244: Indefiro o requerimento da parte exequente, visto que o AR de fl. 240 retornou sem informação acerca do seu não cumprimento. Assim sendo, providencie-se o necessário para a válida intimação da parte executada quanto à avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 29/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70351989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 17:16 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 26/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA718580548TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriel Lopes Custodio |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70333454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 16:49 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Quanto a avaliação apresentada pelo exequente, manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Quanto a avaliação apresentada pelo exequente, manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 24/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70306070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 15:28 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que o contrato em relação ao imóvel encontra-se liquidado. Assim sendo, faz-se necessária a sua avaliação, bem como a respectiva intimação da parte executada. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que o contrato em relação ao imóvel encontra-se liquidado. Assim sendo, faz-se necessária a sua avaliação, bem como a respectiva intimação da parte executada. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70291965-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 17:48 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70240794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:31 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação do leiloeiro às fls. 212, aguardando-se a designação de datas para a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a indicação do leiloeiro às fls. 212, aguardando-se a designação de datas para a realização dos leilões. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70230105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 11:32 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente em prosseguimento, face o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora Advogados(s): Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB 363488/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente em prosseguimento, face o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora |
| 24/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677224292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adriel Lopes Custodio Diligência : 21/05/2024 |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Cadastre no SAJ a parte como terceira interessada, bem como seu procurador. No mais, defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 1022240-78.2022.8.26.0071, da 2ª Vara Cível de Bauru-SP), até o limite do crédito informado (R$ 652.718,76). . Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre no SAJ a parte como terceira interessada, bem como seu procurador. No mais, defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 1022240-78.2022.8.26.0071, da 2ª Vara Cível de Bauru-SP), até o limite do crédito informado (R$ 652.718,76). . Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70171530-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 18:57 |
| 05/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70161783-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/05/2024 17:18 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, proceda-se à exclusão da CEF destes autos. Anoto ainda, que a credora fiduciária informou que o imóvel penhorado encontra-se liquidado. Nestes termos, deve o exequente se manifestar em prosseguimento, bem como promover a intimação do executado quanto a penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, proceda-se à exclusão da CEF destes autos. Anoto ainda, que a credora fiduciária informou que o imóvel penhorado encontra-se liquidado. Nestes termos, deve o exequente se manifestar em prosseguimento, bem como promover a intimação do executado quanto a penhora realizada. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70154336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:50 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente sobre petição interposta pelo executado. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente sobre petição interposta pelo executado. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70152857-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 21:08 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o(a) executado(a) Adriel Lopes Custódio, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 106.294, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 157/158 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o(a) executado(a) Adriel Lopes Custódio, possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 106.294, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 157/158 (CPC/2015, art. 838), independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário o exequente (artigo 840, § 1º do NCPC), intimando-se o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC/2015, Art. 841). Consoante dispõe o 799, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Providencie a intimação do credor fiduciário. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como termo ou auto. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70138793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 15:18 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, traga a exequente a matrícula atualizada do imóvel. Ainda, cadastre-se a Caixa Econômica Federal, visto o registro do fundo de arrendamento residencial presente na matrícula de fls. 107/109, e intime-se-a para que informe especificamente o valor pago pelo executado, a fim de que se estime a extensão dos direitos aquisitivos que possui sobre o bem, e manifeste-se quanto à possibilidade de penhora e sub-rogação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, traga a exequente a matrícula atualizada do imóvel. Ainda, cadastre-se a Caixa Econômica Federal, visto o registro do fundo de arrendamento residencial presente na matrícula de fls. 107/109, e intime-se-a para que informe especificamente o valor pago pelo executado, a fim de que se estime a extensão dos direitos aquisitivos que possui sobre o bem, e manifeste-se quanto à possibilidade de penhora e sub-rogação. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento face o decurso do prazo sem manifestação. No silêncio remeta-se ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento face o decurso do prazo sem manifestação. No silêncio remeta-se ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61614. |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre as pesquisas realizadas. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre as pesquisas realizadas. |
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 136, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.614. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 136, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.614. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700S/P) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento. |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517540652TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriel Lopes Custodio Diligência : 23/05/2023 |
| 16/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, conforme as custas preparadas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, conforme as custas preparadas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Contestação |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/02/2026 | Cumprimento de sentença (0001697-32.2026.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001697-32.2026.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 02/03/2026 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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