| Reqte |
Aurea Zan
Advogado: Marcelo Rodrigues Madureira |
| Reqdo |
Luiz Carlos Rosseto
Advogado: Jefferson Matos Rossetto |
| Perito | José Henrique Guerini Comini |
| Gestor |
GOLD LEILÕES - GOLD INTERMEDIAÇÕES DE ATIVOS LTDA
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70152021-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/07/2026 13:27 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70120896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 14:41 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2026 Teor do ato: Fls. 252/254: Defiro a gratuidade ao requerido, ante a documentação apresentada. Anote-se. Fls. 267/270: Manifeste-se a autora sobre o pedido de adjudicação. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jefferson Matos Rossetto (OAB 324922/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/07/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70152021-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/07/2026 13:27 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70120896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 14:41 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2026 Teor do ato: Fls. 252/254: Defiro a gratuidade ao requerido, ante a documentação apresentada. Anote-se. Fls. 267/270: Manifeste-se a autora sobre o pedido de adjudicação. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Jefferson Matos Rossetto (OAB 324922/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 252/254: Defiro a gratuidade ao requerido, ante a documentação apresentada. Anote-se. Fls. 267/270: Manifeste-se a autora sobre o pedido de adjudicação. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70113437-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 15/05/2026 14:20 |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70112812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 18:50 |
| 28/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70098290-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2026 13:01 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Fls. 242 e ss: Vista às partes do auto de leilão negativo. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 242 e ss: Vista às partes do auto de leilão negativo. |
| 11/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70085189-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2026 11:11 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2026 Teor do ato: 1) Fls. 232/ss Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal www.leiloesgold.com.br . (1ª e Única fase no dia 10/03/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 01/04/2026 às 14:00h). 2) Ademais, diante do requerimento de alienação mediante leilão, feito pela autora a fs. 227, reconheço prejudicados os outros pleitos de alienação. 3) fs. 216: Anote-se a proposta, a qual, nos termos do artigo CPC, 897, §6º, não suspende o leilão. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 232/ss Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal www.leiloesgold.com.br . (1ª e Única fase no dia 10/03/2026 às 14:00h, e encerrando-se no dia 01/04/2026 às 14:00h). 2) Ademais, diante do requerimento de alienação mediante leilão, feito pela autora a fs. 227, reconheço prejudicados os outros pleitos de alienação. 3) fs. 216: Anote-se a proposta, a qual, nos termos do artigo CPC, 897, §6º, não suspende o leilão. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70421363-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/12/2025 13:19 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70419646-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:30 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2155/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2155/2025 Teor do ato: Fs. 216: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão (CPC, art 897, §6º). Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fs. 216: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão (CPC, art 897, §6º). |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70313589-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 19:50 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Fls. 216 e seguintes: Vista ao requerente. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 216 e seguintes: Vista ao requerente. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70301146-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 18:22 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Fls.212: Defiro autorização, com fundamento no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, de aceitação de lances de até 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.212: Defiro autorização, com fundamento no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, de aceitação de lances de até 50% do valor da avaliação. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70215282-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 15:35 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Fls. 202/208: Vista às partes do auto de leilão negativo. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 202/208: Vista às partes do auto de leilão negativo. |
| 26/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70211017-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 11:21 |
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - Ato Ordinatório - Ao Setor de Cumprimento (COM ATO) |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/195: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal www.leiloesgold.com.br. (Praça Única. Abertura: 29.05.2025 às 14h00min, e fechamento: 18.06.2025 às 14h00min.) Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o Cumprimento de Sentença nº 0005720-55.2025.8.26.0071, que Marcelo Rodrigues Madureira move em face de Luiz Carlos Rosseto, relativo aos honorários advocatícios. Nada mais. |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192/195: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal www.leiloesgold.com.br. (Praça Única. Abertura: 29.05.2025 às 14h00min, e fechamento: 18.06.2025 às 14h00min.) Int. |
| 30/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005720-55.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 30/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70140396-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2025 12:27 |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para intimação do Sr. Leiloeiro emiti o presente ato. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP Nº 958 - www.goldleiloes.com.br - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Para a alienação, designe-se data para a realização de praça única (RJTJESP, 130/286), devendo ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "L" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL: a) A alienaçãoserá feita pelo maior lanço obtido, ainda que inferior ao valor da avaliação, observadas as seguintes preferências: em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho; entre os condôminos, o que tiver benfeitoria de maior valor; o condômino proprietário de quinhão maior, se não houve benfeitorias, assim como o previsto no artigo 1.322, parágrafo único, do Código Civil. b) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos, etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. c) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. d) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. e) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. f) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). g) Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. h) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. i) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. j)Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. k) Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. l) Cumpra-se, no mais, procedendo o condômino autor o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP Nº 958 - www.goldleiloes.com.br - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Para a alienação, designe-se data para a realização de praça única (RJTJESP, 130/286), devendo ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "L" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL: a) A alienaçãoserá feita pelo maior lanço obtido, ainda que inferior ao valor da avaliação, observadas as seguintes preferências: em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho; entre os condôminos, o que tiver benfeitoria de maior valor; o condômino proprietário de quinhão maior, se não houve benfeitorias, assim como o previsto no artigo 1.322, parágrafo único, do Código Civil. b) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos, etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. c) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. d) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. e) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. f) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). g) Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. h) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. i) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. j)Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. k) Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. l) Cumpra-se, no mais, procedendo o condômino autor o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Honorários Periciais - Guerini |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados ao Sr. Perito, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. 2. Homologo a avaliação do imóvel, atribuindo a ele o valor R$263.680,00. Após ofício acima deferido, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados ao Sr. Perito, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. 2. Homologo a avaliação do imóvel, atribuindo a ele o valor R$263.680,00. Após ofício acima deferido, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) requerido, quanto ao laudo pericial. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70416086-6 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 18/11/2024 10:25 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70363176-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 21:10 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Fls. 147/163: Manifestem-se as partes, no prazo legal, quanto ao laudo pericial. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 147/163: Manifestem-se as partes, no prazo legal, quanto ao laudo pericial. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70352791-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/09/2024 10:22 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70352789-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/09/2024 10:21 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Fls. 142: Ciência da perícia de imóvel agendada pelo Sr. Perito, para o dia 24 de setembro de 2024, as 10:00 hs., no imóvel localizado na Alameda Athenas, n.º 6-40 - Parque Santa Edwirges, nesta cidade e comarca de Bauru/SP. O perito solicita aos Nobres Procuradores das partes que o imóvel esteja disponível na data acima agendada, para que a vistoria possa ser realizada. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 142: Ciência da perícia de imóvel agendada pelo Sr. Perito, para o dia 24 de setembro de 2024, as 10:00 hs., no imóvel localizado na Alameda Athenas, n.º 6-40 - Parque Santa Edwirges, nesta cidade e comarca de Bauru/SP. O perito solicita aos Nobres Procuradores das partes que o imóvel esteja disponível na data acima agendada, para que a vistoria possa ser realizada. |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70303450-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/08/2024 09:17 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à intimação do Sr. Perito através do Portal de Auxiliares. Nada mais. |
| 14/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de ofício emiti o presente ato ordinatório. |
| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários Periciais - José Henrique Guerini Comini |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Julgada procedente a extinção do condomínio, na fase que se inicia nestes autos, operar-se-á a alienação judicial disciplinada pelos artigos 730 do Código de Processo Civil, cujas condições de alienação devem observar o artigo 1.322 do Código Civil. Para a avaliação do imóvel cujo condomínio foi extinto, nomeio perito avaliador o eng. José Henrique Guerini Comini, com honorários a cargo da Defensoria Pública, porque a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Oficie-se para reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Julgada procedente a extinção do condomínio, na fase que se inicia nestes autos, operar-se-á a alienação judicial disciplinada pelos artigos 730 do Código de Processo Civil, cujas condições de alienação devem observar o artigo 1.322 do Código Civil. Para a avaliação do imóvel cujo condomínio foi extinto, nomeio perito avaliador o eng. José Henrique Guerini Comini, com honorários a cargo da Defensoria Pública, porque a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Oficie-se para reserva dos honorários. Confirmada a reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos. Intimem-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 119/120 transitou em julgado em 20/10/2023 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida põe AUREA ZAN contra LUIZ CARLOS ROSSETTO a fim de que que o imóvel melhor descrito na inicial seja alienado segundo o artigo 730 do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 2b ao artigo 1.113 ,44ª ed. Saraiva, SP 2012) fixados em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, tornem-me cls para a avaliação do bem comum às expensas da autora. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 22/09/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida põe AUREA ZAN contra LUIZ CARLOS ROSSETTO a fim de que que o imóvel melhor descrito na inicial seja alienado segundo o artigo 730 do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 2b ao artigo 1.113 ,44ª ed. Saraiva, SP 2012) fixados em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, tornem-me cls para a avaliação do bem comum às expensas da autora. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70342514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 11:33 |
| 12/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA559845955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Carlos Rosseto Diligência : 10/08/2023 |
| 02/08/2023 |
Carta Expedida
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, disponibilizadas na internet. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou. |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade à autora diante da documentação apresentada. Defiro a prioridade de tramitação diante da documentação apresentada (art. 71 da Lei 10.741/2003). Anote-se. Comprovado o condomínio do imóvel objeto da alienação judicial, cite-se o requerido para resposta no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, art 721). Não se tratando de causa prevista no artigo 178 do Código de Processo Civil, dispenso a intervenção do Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP) |
| 28/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a gratuidade à autora diante da documentação apresentada. Defiro a prioridade de tramitação diante da documentação apresentada (art. 71 da Lei 10.741/2003). Anote-se. Comprovado o condomínio do imóvel objeto da alienação judicial, cite-se o requerido para resposta no prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, art 721). Não se tratando de causa prevista no artigo 178 do Código de Processo Civil, dispenso a intervenção do Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 30/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/04/2025 | Cumprimento de sentença (0005720-55.2025.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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