0042323-65.2004.8.26.0071 Extinto
Classe
Procedimento Sumário
Assunto
Acidente de Trânsito
Foro
Foro de Bauru
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
André Luís Bicalho Buchignani

Partes do processo

Reqte  Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
Advogada:  Roberta Nigro Franciscatto  
Reqdo  Ana Paula Lopes
Advogada:  Kathye Karg  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/07/2019 Baixa Definitiva
Com 437/19 - mera regularização - prossegue andamento no nº 0046823-72.2007
13/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1115-1118
12/06/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: 1) Tendo em vista a necessidade de regularização do processo em razão do Comunicado Conjunto 437/2019, os despachos e andamentos referentes ao cumprimento de sentença, passarão a ser lançados no número do próprio cumprimento de sentença, devendo as partes, a partir desta data, peticionarem utilizando o número correto, qual seja: 0046823-72.2007.8.26.0071. À serventia para regularizar o cadastramento do cumprimento de sentença, bem os autos principais com a movimentação correspondente. 2) Diante da manifestação de fls. 410, homologo a desistência da penhora em relação à motocicleta de placas DVQ9200, independentemente de termo nos autos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Kathye Karg (OAB 52187/SP)
10/06/2019 Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Tendo em vista a necessidade de regularização do processo em razão do Comunicado Conjunto 437/2019, os despachos e andamentos referentes ao cumprimento de sentença, passarão a ser lançados no número do próprio cumprimento de sentença, devendo as partes, a partir desta data, peticionarem utilizando o número correto, qual seja: 0046823-72.2007.8.26.0071. À serventia para regularizar o cadastramento do cumprimento de sentença, bem os autos principais com a movimentação correspondente. 2) Diante da manifestação de fls. 410, homologo a desistência da penhora em relação à motocicleta de placas DVQ9200, independentemente de termo nos autos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
06/06/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao determinado no Comunicado Conjunto nº 437/2019, verifiquei que em 11/05/2007 foi cadastrado o Cumprimento de Sentença nº 0046823-72.2007.8.26.0071 tendo como partes Unibanco Aig Seguros S/A x Ana Paula Lopes que encontra-se ativo no sistema SAJ, mas sem movimentação, razão pela qual promovo os presentes autos à conclusão.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/06/2015 Pedido de Desarquivamento
02/10/2015 Petições Diversas
08/03/2016 Pedido de Penhora
08/04/2016 Pedido de Penhora de Veículo
05/08/2016 Petições Diversas
10/02/2017 Petições Diversas
09/05/2017 Petições Diversas
05/09/2017 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
20/09/2017 Petições Diversas
01/11/2017 Petições Diversas
12/12/2017 Ofício
14/02/2018 Pedido de Penhora
16/05/2018 Petições Diversas
08/08/2018 Pedido de Penhora On-Line
23/01/2019 Pedido de Penhora de Veículo
11/03/2019 Petições Diversas
22/03/2019 Pedido de Penhora de Veículo
06/05/2019 Petições Diversas
29/05/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/06/2007 Cumprimento de sentença  (0046823-72.2007.8.26.0071)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0046823-72.2007.8.26.0071 Cumprimento de sentença 15/03/2013

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
01/06/2005 Instrução e Julgamento Pendente 0

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/05/2012 Inicial Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) Cível -
02/05/2012 Correção Procedimento Sumário Cível -