| Reqte |
Ana Paula de Souza
Advogada: Guilherme Lima Barreto Advogado: Ricardo Bianchini Mello Advogado: Pedro Egidio Marafiotti Advogada: Mariana Mortago Advogada: Ana Carolina Alves Carvalho |
| Reqdo |
Caixa Seguradora Sa
Advogado: Renato Tufi Salim Advogado: Cristino Rodrigues Barbosa Advogado: Aldir Paulo Castro Dias Advogado: Jose Antonio Andrade Advogado: João Henrique Guedes Sardinha Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira |
| Perito | Antonio Roberto Leal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2091/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2091/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo a decidir, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. Int. Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP) |
| 20/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais havendo a decidir, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. Int. |
| 19/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.26.70183735-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/08/2026 12:23 |
| 21/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2091/2026 Data da Publicação: 24/08/2026 |
| 20/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2091/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo a decidir, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. Int. Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP) |
| 20/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais havendo a decidir, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. Int. |
| 19/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.26.70183735-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/08/2026 12:23 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1967/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1967/2026 Teor do ato: Vistos. Torne-se sem efeito a determinação de fl. 2308, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP) |
| 07/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Torne-se sem efeito a determinação de fl. 2308, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1929/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1929/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP) |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 29/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70172139-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/07/2026 10:30 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2026 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 41/2024, recolha, o interessado, a taxa para desarquivamento dos autos (1,212 UFESP - Guia FEDT, Cód. 206-2). Advogados(s): João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Ana Carolina Alves Carvalho (OAB 492908/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP) |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG nº 41/2024, recolha, o interessado, a taxa para desarquivamento dos autos (1,212 UFESP - Guia FEDT, Cód. 206-2). |
| 20/07/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.26.70164616-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 20/07/2026 10:40 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70432723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:55 |
| 07/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70397856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 12:05 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 27/09/2023 recebi a parte física (9 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 14/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (9 volume(s)) destes autos de processo híbrido para digitalização pela Empresa Terceirizada. Nada Mais. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra a Serventia a determinação de fl.1784, aguardando-se em arquivo provisório decisão definitiva pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e/ou nova manifestação dos interessados em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra a Serventia a determinação de fl.1784, aguardando-se em arquivo provisório decisão definitiva pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e/ou nova manifestação dos interessados em prosseguimento. Intimem-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados da certidão supra, bem como de que, a partir de 22/11/2021, o processo tramitará no formato digital híbrido e o peticionamento deverá ser obrigatoriamente eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da certidão supra, bem como de que, a partir de 22/11/2021, o processo tramitará no formato digital híbrido e o peticionamento deverá ser obrigatoriamente eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (9 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 05/06/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 01/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006797-70.2023.8.26.0071 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Tribunal de Justiça - REMESSA - (sem feriados) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da decisão proferida às fls.1748/1750, pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de fls.1746/1747, remetendo-se os autos à Eg. Superior Instãncia, para análise do recurso, anotando-se nos registros da Serventia. Intimem-se. |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FBRU21000262641 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1191/1195 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Diligencie a Serventia o traslado das peças do requerimento digital, formulado para levantamento dos honorários periciais (1006347-81.2021.8.26.0071).. Após, aguarde-se em arquivo notícias do julgamento definitivo do recurso pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e/ou nova manifestação dos interessados. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
Juntada de cópia dos autos digitais sob n. 1006347-81.2021.8.26.0071 |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diligencie a Serventia o traslado das peças do requerimento digital, formulado para levantamento dos honorários periciais (1006347-81.2021.8.26.0071).. Após, aguarde-se em arquivo notícias do julgamento definitivo do recurso pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e/ou nova manifestação dos interessados. Intimem-se. |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FSJV21000018110 |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FBRU21000027248 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1421/1425 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2020 Teor do ato: Digam as partes sobre o pedido de levantamento formulado pelo perito judicial à fl. 1715, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC) |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho
Digam as partes sobre o pedido de levantamento formulado pelo perito judicial à fl. 1715, no prazo de cinco dias. Int. |
| 20/11/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70264986-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/10/2020 14:07 |
| 18/11/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 11/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Processo arquivado Pacote 5891/20 SGDAU 1° vol. - 9020000544069 2° vol. - 9020000544068 3° vol. - 9020000544067 4° vol. - 9020000544066 5° vol. - 9020000544065 6° vol. - 9020000544064 7° vol. - 9020000544063 8° vol. - 9020000544062 9° vol. - 9020000544061 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1134/1137 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo notícias do julgamento definitivo do recurso e/ou nova manifestação dos interessados. Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC) |
| 06/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se em arquivo notícias do julgamento definitivo do recurso e/ou nova manifestação dos interessados. Int. |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FBRU19001402481 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1070/1073 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: O E. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo interno contra decisão proferida no âmbito de recurso especial nos presentes autos, notadamente sobre a discussão do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e a consequente competência da Justiça Federal nas ações que envolvam a responsabilidade securitária por vícios decorrentes de construção de imóveis adquiridos pelo SFH, reconsiderou decisão anteriormente proferida e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde decisão a ser proferida no RE 827.996/PR com repercussão geral reconhecida, inclusive para que se negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Suprema Corte ou se proceda ao juízo de retratação, na hipótese do acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema submetido à repercussão geral. Assim, deixo a apreciar, por ora, as petições de fls. 1637/1640, 1644/1676, bem como pedido de levantamento de honorários de fls. 1706. Por oportuno, esclareçam as partes se há decisão no referido recurso extraordinário. Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC) |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O E. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo interno contra decisão proferida no âmbito de recurso especial nos presentes autos, notadamente sobre a discussão do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e a consequente competência da Justiça Federal nas ações que envolvam a responsabilidade securitária por vícios decorrentes de construção de imóveis adquiridos pelo SFH, reconsiderou decisão anteriormente proferida e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que aguarde decisão a ser proferida no RE 827.996/PR com repercussão geral reconhecida, inclusive para que se negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Suprema Corte ou se proceda ao juízo de retratação, na hipótese do acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema submetido à repercussão geral. Assim, deixo a apreciar, por ora, as petições de fls. 1637/1640, 1644/1676, bem como pedido de levantamento de honorários de fls. 1706. Por oportuno, esclareçam as partes se há decisão no referido recurso extraordinário. Int. |
| 10/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 |
| 06/09/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FMAU19000218585 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FPPE19000280665 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FPPE19000280658 |
| 13/08/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1059/1060 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Corrijo, de ofício, o erro material contido no despacho de fl. 1021 e o faço para constar que a requerida (Caixa Seguradora S/A) e não como constou, fica intimada a complementar o pagamento dos honorários do perito judicial, como requerido à fl. 1620, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC) |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho
Corrijo, de ofício, o erro material contido no despacho de fl. 1021 e o faço para constar que a requerida (Caixa Seguradora S/A) e não como constou, fica intimada a complementar o pagamento dos honorários do perito judicial, como requerido à fl. 1620, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. |
| 06/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FPPE19000261693 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1310/1312 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: A Caixa Economica Federal deverá regularizar a procuração de fl. 1628, recolhendo taxa devida à OAB, sob pena de ser oficiado a Secretaria da Fazenda. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), João Henrique Guedes Sardinha (OAB 241739/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
A Caixa Economica Federal deverá regularizar a procuração de fl. 1628, recolhendo taxa devida à OAB, sob pena de ser oficiado a Secretaria da Fazenda. |
| 22/07/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FPPE19000228630 |
| 19/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Antonio Andrade |
| 15/07/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1180/1182 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Intime-se a requerida Sul América para complementar o depósito dos honorários do perito, conforme requerido à fls. 1620. Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC) |
| 02/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a requerida Sul América para complementar o depósito dos honorários do perito, conforme requerido à fls. 1620. Int. |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1298/1301 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Com o julgamento final proferido pela Eg. Superior Instância (fls.1601/1617), determino o prosseguimento do feito, anotado que o cumprimento de sentença deverá ser formulado através do formato digital, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria. O processo será instruído com as peças mencionadas no parágrafo 2º, do aludido dispositivo. Aguarde-se por trinta dias (parágrafo 4º, do artigo 1286), após, arquivem-se os autos, anotando-se alerta no sistema informatizado para extinção oportuna. Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC) |
| 05/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o julgamento final proferido pela Eg. Superior Instância (fls.1601/1617), determino o prosseguimento do feito, anotado que o cumprimento de sentença deverá ser formulado através do formato digital, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria. O processo será instruído com as peças mencionadas no parágrafo 2º, do aludido dispositivo. Aguarde-se por trinta dias (parágrafo 4º, do artigo 1286), após, arquivem-se os autos, anotando-se alerta no sistema informatizado para extinção oportuna. Int. |
| 04/06/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Complemento: decisão do STJ |
| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Egidio Marafiotti Vencimento: 24/01/2019 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1352/1353 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2017 Teor do ato: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se a determinação de fl.1597, aguardando-se em Cartório o julgamento definitivo pelo Eg. Superior tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Cristino Rodrigues Barbosa (OAB 150692/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 7843/SC) |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se a determinação de fl.1597, aguardando-se em Cartório o julgamento definitivo pelo Eg. Superior tribunal de Justiça.Int. |
| 16/09/2014 |
Reativação do Processo
|
| 16/04/2008 |
Remessa ao Setor
Tribunal de Justiça, em 16.04.08 para apreciação de recurso Tribunal de Justiça, em 16.04.08 para apreciação de recurso |
| 02/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8 |
| 28/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação de fls. 892/938, em seus regulares efeitos. Vista aos apelados, para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. Com as contra-razões ou seu decurso de prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. |
| 27/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7 |
| 24/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação de fls. 892/938, em seus regulares efeitos. Vista aos apelados, para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. Com as contra-razões ou seu decurso de prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. |
| 18/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.03 |
| 29/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 885/889 - Sentença nº 180/2008 registrada em 15/02/2008 no livro nº 313 às Fls. 155/159: Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar a ré a pagar aos autores os valores apurados para cada um no laudo pericial, com correção monetária desde a data do laudo, assim como a multa de 2% prevista na cláusula 17.3 das ?condições especiais?, que incidirá sobre o valor devido a cada um dos autores, para cada decêndio ou fração de atraso, a partir do sexagésimo dia após a notificação do sinistro, limitada ao valor do principal. Os juros de mora ,de 1% ao mês, incidirão sobre o total do débito, a contar da citação. A ré pagará as custas, despesas, incluindo os honorários do assistente-técnico dos autores, que fixo em um quinto dos que foram arbitrados ao perito, assim como honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Bauru, 14 de fevereiro de 2008. (a.) Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito CUSTAS DE PREPARO R$149,56 E PORTE DE RETORNO R$104,80. |
| 20/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 180/2008 Livro: 313 Folha(s): de 155 até 159 Data Registro: 15/02/2008 16:40:43 |
| 14/02/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 180/2008 registrada em 15/02/2008 no livro nº 313 às Fls. 155/159: Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar a ré a pagar aos autores os valores apurados para cada um no laudo pericial, com correção monetária desde a data do laudo, assim como a multa de 2% prevista na cláusula 17.3 das ?condições especiais?, que incidirá sobre o valor devido a cada um dos autores, para cada decêndio ou fração de atraso, a partir do sexagésimo dia após a notificação do sinistro, limitada ao valor do principal. Os juros de mora ,de 1% ao mês, incidirão sobre o total do débito, a contar da citação. A ré pagará as custas, despesas, incluindo os honorários do assistente-técnico dos autores, que fixo em um quinto dos que foram arbitrados ao perito, assim como honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Bauru, 14 de fevereiro de 2008. (a.) Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito CUSTAS DE PREPARO R$149,56 E PORTE DE RETORNO R$104,80. |
| 08/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/02 |
| 31/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareçam as partes se pretendem produzir provas em audiência, justificando sua necessidade. |
| 30/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17 |
| 25/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/01 |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
Esclareçam as partes se pretendem produzir provas em audiência, justificando sua necessidade. |
| 21/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.08 |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p15 |
| 13/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o levantamento, pelo perito judicial, dos 70% restantes do depósito de fl. 683, expedindo-se a guia correspondente. Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. |
| 04/12/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o levantamento, pelo perito judicial, dos 70% restantes do depósito de fl. 683, expedindo-se a guia correspondente. Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado. |
| 03/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.12 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p17 |
| 19/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Perito em 19.11.2007 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 21 |
| 27/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 20 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 19/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02 |
| 04/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 680 - Ante a concordância do perito quanto à proposta de fls. 677, intimem-se os requerentes para depósito dos honorários, no prazo de dez dias. Após, prossiga-se com a perícia. Int. Dil. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Ante a concordância do perito quanto à proposta de fls. 677, intimem-se os requerentes para depósito dos honorários, no prazo de dez dias. Após, prossiga-se com a perícia. Int. Dil. |
| 23/03/2007 |
Aguardando Publicação
Sem demérito à reconhecida capacidade profissional do perito nomeado, forçoso reconhecer que, no caso, sua estimativa de honorários se mostra elevada. Com efeito, embora a perícia envolva vários imóveis, são eles padronizados na origem e forma construtiva, de sorte que, muito provavelmente, os problemas apontados lhes são comuns, o que facilitará o trabalho do experto, a despeito da necessidade de a vistoria ser individual. Além disso, não há como olvidar a condição financeira da parte que terá de adiantar os honorários ? no caso, os autores -, sendo intuitivo que cinco salários mínimos é valor que supera a renda mensal de muitos deles. Se não bastasse, o valor está acima do que o juízo costuma fixar para perícias dessa natureza, mesmo em imóveis residenciais de área e padrão mais elevados, mormente considerando a realidade econômica da comarca. Entendo que, diante de todas as circunstâncias, dois salários mínimos bem remuneram o trabalho a ser exigido do perito. Considerando que o perito já estimou os honorários que considera justos e que, por isso, não aceitará valor menor, substituo-o pelo Dr. Antônio Roberto Leal, que deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação. Em caso positivo, intimem-se os autores para depositarem o valor em dez dias e prossiga-se com a perícia. |
| 28/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 667/669 (ref. pedido de arbitramento de honorários pelo perito judicial) |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 667/669 (ref. pedido de arbitramento de honorários pelo perito judicial) |
| 25/01/2007 |
Aguardando Publicação
fls 637/638 - Vistos. Rejeitam-se a preliminares. É irrelevante o fato de os autores não terem descrito a data em que ocorreram os sinistros. Primeiro, tratando-se de danos progressivos, seria difícil precisar a época em que se configuraram para perfeita subsunção nas condições de cobertura da apólice. Segundo, o que vale para efeito de prescrição é a data em que foi solicitado o pagamento de indenização, pois a partir da recusa é que flui o prazo prescricional. E tal fato está comprovado nos autos. A quitação de alguns contratos não afeta a cobertura securitária no que concerne aos defeitos de construção, conforme jurisprudência colacionada pelos autores. Não ocorre ilegitimidade ativa dos autores que firmaram cessões de direitos, os chamados ?contratos de gaveta?, pois eles se sub-rogaram nos direitos dos antigos mutuários, podendo exigir a indenização da seguradora, ainda que a cessão não tenha sido consentida pelo agente financeiro. Rejeita-se a preliminar de prescrição, pois já se decidiu que ?Nos contratos de seguro habitacional de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, o termo inicial da contagem do prazo prescricional, na ação do segurado contra o segurador, não é a data do evento danoso, mas sim a data em que o segurado toma conhecimento da recusa no pagamento da indenização?( RT 779/230). No caso, os autores comunicaram o sinistro e requereram a indenização em março e abril de 2006 (fls.225 e seguintes), tendo ingressado com a ação ainda naquele ano, não se verificando, portanto, a prescrição. E se adotado o documento de fls. 222/224, remetido quase às vésperas do aju9izamrnto da ação, com muito mais razão não há que se falar em prescrição. Não se defere a denunciação da lide, pois, no caso, ela importaria na introdução de fato novo, o que não se admite. Não cabe o chamamento da Caixa Econômica Federal, pois ela nada tem a ver com o contrato acessório de seguro, assumido exclusivamente pela ré. Por conseguinte, não se justifica o deslocamento da competência para a Justiça Federal. A ré tem legitimidade para figurar no pólo passivo, pois é a segurador responsável pelo pagamento da indenização que decorre do contrato de seguro em questão. Em tese, os danos físicos descritos pelos autores estão cobertos pela apólice. Saber se tais danos importam em ameaça de desabamento e, portanto, se estão cobertos pela apólice, é matéria de mérito que desafia dilação probatória. Os demais tópicos envolvem matéria de mérito. Necessária a perícia de engenharia. Nomeio o Dr. Cláudio Vidrih Ferreira, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários, em dez dias, levando em consideração a natureza da ação e a quantidade e condição dos litisconsortes ativos. |
| 05/01/2007 |
Aguardando Publicação
Manifestem-se os reqeurentes (ref. contestação) |
| 20/11/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Documentos Diversos decisão do STJ |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 15/07/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 31/07/2019 |
Pedido de Prazo |
| 13/08/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 10/09/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 29/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/08/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/05/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0006797-70.2023.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |