| Exeqte |
Wilson Juiti Sudo
Advogado: Vitor Mio Brunelli Advogado: Fabricio Bloise Pieroni Reprtate: Bel Lar Imobiliaria e Administradora de Imoveis |
| Exectda |
Maria Angela Rondina Guerrisi
Advogado: Jose Zonta Junior |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| ArremTerc | Luiz Carlos Bonafim Negri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 10/2025, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0008687-10.2024.8.26.0071. |
| 01/10/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 27/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho retro sem manifestação do(s)/da(s) Exequente Wilson Juiti Sudo. Nada Mais. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 10/2025, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0008687-10.2024.8.26.0071. |
| 01/10/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 27/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho retro sem manifestação do(s)/da(s) Exequente Wilson Juiti Sudo. Nada Mais. |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi positiva, conforme documento anexo. Desta forma, defiro o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) encontrado(s), conforme documento que segue, devendo a parte autora manifestar seu interesse na penhora em 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Fabricio Bloise Pieroni (OAB 250747/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi positiva, conforme documento anexo. Desta forma, defiro o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) encontrado(s), conforme documento que segue, devendo a parte autora manifestar seu interesse na penhora em 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70002769-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 09:23 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão retro, excluí o nome do procurador/arrematante do cadastro de partes para recebimento de publicações, bem como emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, conforme comprovante que segue. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Fabricio Bloise Pieroni (OAB 250747/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 19/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão retro, excluí o nome do procurador/arrematante do cadastro de partes para recebimento de publicações, bem como emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, conforme comprovante que segue. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Fs. 750: Defiro, excluindo-se o Arrematante de publicações posteriores. Fls. 751/752: Não havendo mais pendências acerca da arrematação do imóvel, defiro o levantamento pelo exequente do valor depositado nos autos a titulo de arrematação. Após levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento, atualizando seu crédito com o abatimento do valor efetivamente levantado, e indicando bens penhoráveis no prazo de 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Fabricio Bloise Pieroni (OAB 250747/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fs. 750: Defiro, excluindo-se o Arrematante de publicações posteriores. Fls. 751/752: Não havendo mais pendências acerca da arrematação do imóvel, defiro o levantamento pelo exequente do valor depositado nos autos a titulo de arrematação. Após levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento, atualizando seu crédito com o abatimento do valor efetivamente levantado, e indicando bens penhoráveis no prazo de 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70286983-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2024 09:15 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70271500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 08:44 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, providenciei a retirada da tarja de processo híbrido. |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho retro, providenciei a retirada da tarja de processo híbrido. |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Fabricio Bloise Pieroni (OAB 250747/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico
Certifico e dou fé que decorreu o prazo das partes se manifestarem sobre a regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. Nada Mais. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.740: Defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Fabricio Bloise Pieroni (OAB 250747/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.740: Defiro o prazo de 30 dias. Decorridos, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70087309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 10:02 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: A Carta de Arrematação de fls. 736 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Fabricio Bloise Pieroni (OAB 250747/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A Carta de Arrematação de fls. 736 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. |
| 29/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: 1) Fls. 173/714: Apresentado o cálculo atualizado do crédito com abatimento do valor da arrematação, defiro a pesquisa em nome dos executados junto ao sistema SNIPER. Já providenciada a pesquisa, conforme documento em anexo, diga o exequente. 2) Diante da certidão de fls. 720, verifica-se que a averbação de indisponibilidade na matrícula do imóvel não obstará o levantamento de valores em favor do exequente. Contudo, antes de eventual levantamento, haja vista a nota de exigência de fls. 706, aguarde-se a confirmação do registro da arrematação na matrícula do bem. Repisa-se, conforme decisão de fls. 139/140, que o levantamento da averbação de indisponibilidade deverá ser requerido pelo arrematante junto ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (ação trabalhista nº 0000876-36.2010.5.15.0074). Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Fabricio Bloise Pieroni (OAB 250747/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 173/714: Apresentado o cálculo atualizado do crédito com abatimento do valor da arrematação, defiro a pesquisa em nome dos executados junto ao sistema SNIPER. Já providenciada a pesquisa, conforme documento em anexo, diga o exequente. 2) Diante da certidão de fls. 720, verifica-se que a averbação de indisponibilidade na matrícula do imóvel não obstará o levantamento de valores em favor do exequente. Contudo, antes de eventual levantamento, haja vista a nota de exigência de fls. 706, aguarde-se a confirmação do registro da arrematação na matrícula do bem. Repisa-se, conforme decisão de fls. 139/140, que o levantamento da averbação de indisponibilidade deverá ser requerido pelo arrematante junto ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (ação trabalhista nº 0000876-36.2010.5.15.0074). Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifique haver averbação de indisponibilidade de bens na matrícula do imóvel arrematado, oriunda da ação trabalhista nº 0000876-36.2010.5.15.0074 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista. Verifico, ainda, que, conforme consulta processual que segue, referido processo foi extinto em razão de acordo e arquivado definitivamente. Nada mais. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70038074-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 10:14 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à complementação de eventuais peças faltantes. No silêncio ou não havendo oposição, os autos passarão a tramitar exclusivamente no formato digital. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Fls. 704/705: Cuida-se de pedido de expedição de carta de arrematação feito pelo terceiro arrematante do imóvel arrematado nestes autos conforme auto de fls. 136. O arrematante comprova o pagamento do ITBI à fs. 144/145. Assim, expeça-se a carta de arrematação. Expedida, à parte exequente para informar, em 5 dias, se seu crédito está satisfeito, apresentando, incontinenti, memória discriminada e atualizada do débito com o abatimento dos valores levantandos e indicação de bens penhoráveis. No silêncio, a presumir-se-á a satisfação, tornando os autos cls para extinção. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 704/705: Cuida-se de pedido de expedição de carta de arrematação feito pelo terceiro arrematante do imóvel arrematado nestes autos conforme auto de fls. 136. O arrematante comprova o pagamento do ITBI à fs. 144/145. Assim, expeça-se a carta de arrematação. Expedida, à parte exequente para informar, em 5 dias, se seu crédito está satisfeito, apresentando, incontinenti, memória discriminada e atualizada do débito com o abatimento dos valores levantandos e indicação de bens penhoráveis. No silêncio, a presumir-se-á a satisfação, tornando os autos cls para extinção. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70010704-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/01/2024 08:54 |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à complementação de eventuais peças faltantes. No silêncio ou não havendo oposição, os autos passarão a tramitar exclusivamente no formato digital. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Término Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos (IRON MOUNTAIN). Nada Mais. |
| 10/10/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Bauru, Dr. André Luís Bicalho Buchignani, MANDA ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos/SP que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima indicado, PROCEDA ao registro necessário a fim de ficar constando que foi determinado o cancelamento da penhora realizada nos autos de número em epígrafe sobre o imóvel matriculado sob nº 14.361, de propriedade da executada Maria Ângela Rondina. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação a ser recolhido pelo interessado, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bauru em 05 de outubro de 2023. |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que , em cumprimento à r. Decisão/sentença de fls.139/140, expedi Mandado de Cancelamento de Penhora, estando à disposição do interessado para seu devido encaminhamento. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que , em cumprimento à r. Decisão/sentença de fls.139/140, expedi Mandado de Cancelamento de Penhora, estando à disposição do interessado para seu devido encaminhamento. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70358886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 17:18 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Fls. 135/136: Indefiro. O artigo 901, §2º, do Código de Processo Civil é claro: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Logo, a prova do pagamento dos tributos é requisitos para a expedição da carta. Fls. 137: Como se sabe, a arrematação do imóvel é causa de cancelamento indireto de constrições efetuadas em outros processos, que prevalecerão apenas para o fim de marcar as preferências. Daí já se ter decidido que não há como obrigar o Juiz da causa a determinar o levantamento de penhoras anteriores, notadamente por falta de competência. Nada impede, por outro lado, que a própria parte, se ainda tiver interesse, busque perante os Juízos correspondentes o cancelamento direto das constrições por eles determinadas (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2125223-26.2023.8.26.0000). E ainda: REGISTRO DE IMÓVEIS Carta de arrematação Cancelamento direto de penhoras estranhas à do processo onde ocorrida a alienação judicial Desnecessidade Cancelamento indireto oriundo do pretendido registro Indisponibilidades legais (art. 53, § 1.º, da Lei n.º 8.212/1991) desprovidas de força para obstaculizar a alienação forçada do bem imóvel e seu respectivo registro Retificação prévia prescindível Princípio da cindibilidade Exigências afastadas Dúvida improcedente Recurso procedente, com observação (Apelação nº 9000001-36.2015.8.26.0443, Rel. Des. Pereira Calças, j. em 18/10/2016) E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Terceiro interessado - Pedido de cancelamento de restrições em bem imóvel arrematado em hasta pública - Expedição de nova carta de arrematação, com o valor individualizado dos imóveis - Indeferimento dos pedidos Pretensão de reforma Possibilidade, em parte Competência para determinar o levantamento da constrição que é do juízo que a determinou (...)Todavia, conforme reconhecido pela própria agravante, apenas o juízo que determinou a constrição é competente para proceder ao seu levantamento (fls. 09/10). Assim, não é possível que a decisão produza efeito em outras ações autônomas que não foram objeto da presente execução, mesmo porque não há hierarquia entre juízes com a mesma competência (TJSP Agravo de instrumento nº. 2115734-04.2019.8.26.0000) Ante o exposto, defiro tão somente a expedição do mandado de cancelamento da penhora realizada neste autos. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 135/136: Indefiro. O artigo 901, §2º, do Código de Processo Civil é claro: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Logo, a prova do pagamento dos tributos é requisitos para a expedição da carta. Fls. 137: Como se sabe, a arrematação do imóvel é causa de cancelamento indireto de constrições efetuadas em outros processos, que prevalecerão apenas para o fim de marcar as preferências. Daí já se ter decidido que não há como obrigar o Juiz da causa a determinar o levantamento de penhoras anteriores, notadamente por falta de competência. Nada impede, por outro lado, que a própria parte, se ainda tiver interesse, busque perante os Juízos correspondentes o cancelamento direto das constrições por eles determinadas (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2125223-26.2023.8.26.0000). E ainda: REGISTRO DE IMÓVEIS Carta de arrematação Cancelamento direto de penhoras estranhas à do processo onde ocorrida a alienação judicial Desnecessidade Cancelamento indireto oriundo do pretendido registro Indisponibilidades legais (art. 53, § 1.º, da Lei n.º 8.212/1991) desprovidas de força para obstaculizar a alienação forçada do bem imóvel e seu respectivo registro Retificação prévia prescindível Princípio da cindibilidade Exigências afastadas Dúvida improcedente Recurso procedente, com observação (Apelação nº 9000001-36.2015.8.26.0443, Rel. Des. Pereira Calças, j. em 18/10/2016) E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Terceiro interessado - Pedido de cancelamento de restrições em bem imóvel arrematado em hasta pública - Expedição de nova carta de arrematação, com o valor individualizado dos imóveis - Indeferimento dos pedidos Pretensão de reforma Possibilidade, em parte Competência para determinar o levantamento da constrição que é do juízo que a determinou (...)Todavia, conforme reconhecido pela própria agravante, apenas o juízo que determinou a constrição é competente para proceder ao seu levantamento (fls. 09/10). Assim, não é possível que a decisão produza efeito em outras ações autônomas que não foram objeto da presente execução, mesmo porque não há hierarquia entre juízes com a mesma competência (TJSP Agravo de instrumento nº. 2115734-04.2019.8.26.0000) Ante o exposto, defiro tão somente a expedição do mandado de cancelamento da penhora realizada neste autos. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do aperfeiçoamento da arrematação sem impugnação. |
| 18/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70343901-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/09/2023 20:14 |
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70310347-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:45 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Lavrado o auto de arrematação e integralizado o lanço, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Por isso, prematuros os requerimentos a fs. 129. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, deverá o exequente comprovar a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Por isso, prematuro o pedido de levantamento do lanço pelo exequente. Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Após a realização do depósito do preço, a quitação dos tributos pertinentes e despesas propter rem, e a comprovação do recolhimento do ITBI, o arrematante deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Lavrado o auto de arrematação e integralizado o lanço, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Por isso, prematuros os requerimentos a fs. 129. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, deverá o exequente comprovar a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Por isso, prematuro o pedido de levantamento do lanço pelo exequente. Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Após a realização do depósito do preço, a quitação dos tributos pertinentes e despesas propter rem, e a comprovação do recolhimento do ITBI, o arrematante deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70238754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:21 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70235502-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2023 10:19 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Fls. 107 e seguintes: vista às partes. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 107 e seguintes: vista às partes. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70228867-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 22:21 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70222183-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 16:37 |
| 23/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/102: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92/102: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70146847-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 09:16 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que procedi à nomeação do gestor leiloeiro pelo Cadastro de Auxiliares da Justiça Portal. |
| 27/04/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP Nº 958 www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os executados não se manifestaram nos termos do ato ordinatório de pág. 84. |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70025311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 12:20 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: Fls. 15/83: Aguarde-se manifestação das partes, quanto a devolução da Carta Precatória. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 15/83: Aguarde-se manifestação das partes, quanto a devolução da Carta Precatória. |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2022 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70394920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 16:16 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: A carta precatória de fls. 05/06 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 11/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta precatória de fls. 05/06 ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021, este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Fica autorizado a digitalização da parte física do processo híbrido pelas partes, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG 466/2020. Nada Mais |
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (3 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 1673-1684 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Vistos. A impugnação a fs. 445 e seguintes não prospera. A multa contra a qual o impugnante se insurge foi imposta a fs. 360. E descabe a alegação de excesso de execução, porque a dívida é solidária. Por fim, a impugnação à avaliação do imóvel é prematura, porque ainda nem sequer realizada. No mais, já recusada a proposta de conciliação, dando prosseguimento à execução, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação do bem penhorado a fs. 461 (R5/14.361). Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2021 Teor do ato: Vistos. A impugnação a fs. 445 e seguintes não prospera. A multa contra a qual o impugnante se insurge foi imposta a fs. 360. E descabe a alegação de excesso de execução, porque a dívida é solidária. Por fim, a impugnação à avaliação do imóvel é prematura, porque ainda nem sequer realizada. No mais, já recusada a proposta de conciliação, dando prosseguimento à execução, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação do bem penhorado a fs. 461 (R5/14.361). Intime-se.. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. A impugnação a fs. 445 e seguintes não prospera. A multa contra a qual o impugnante se insurge foi imposta a fs. 360. E descabe a alegação de excesso de execução, porque a dívida é solidária. Por fim, a impugnação à avaliação do imóvel é prematura, porque ainda nem sequer realizada. No mais, já recusada a proposta de conciliação, dando prosseguimento à execução, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação do bem penhorado a fs. 461 (R5/14.361). Intime-se.. |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. A impugnação a fs. 445 e seguintes não prospera. A multa contra a qual o impugnante se insurge foi imposta a fs. 360. E descabe a alegação de excesso de execução, porque a dívida é solidária. Por fim, a impugnação à avaliação do imóvel é prematura, porque ainda nem sequer realizada. No mais, já recusada a proposta de conciliação, dando prosseguimento à execução, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação do bem penhorado a fs. 461 (R5/14.361). Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FBRU21000427961 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do exequente sem a manifestação sobre a petição de fls. 445/448. Nada mais. |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1238-1240 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls. 451. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 22/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls. 451. Int. |
| 11/01/2021 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FBRU20000566110 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1163-1167 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1163-1167 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 441 e despacho de fls. 451, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Fls. 445/448: Diga o exequente. Fls. 450: Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 441 e despacho de fls. 451, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 445/448: Diga o exequente. Fls. 450: Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Int. |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FBRU20000490100 |
| 17/11/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação ao Cumprimento da Sentença em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FBRU20000472650 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1778-1780 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: PETIÇÃO REJEITADA: A petição PROTOCOLO: WBRU.20.70281597-7, de 04/11/20, foi rejeitada, por não ser caso de cadastro de incidente de cumprimento de sentença. O peticionário deverá protocolar novamente a petição, nos próprio autos do processo do Cumprimento de Sentença 0030079-65.2008.8.26.0071, no formato físico, uma vez que os autos principais tramitam fisicamente, conforme Comunicado Conjunto nº 1104/20. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PETIÇÃO REJEITADA: A petição PROTOCOLO: WBRU.20.70281597-7, de 04/11/20, foi rejeitada, por não ser caso de cadastro de incidente de cumprimento de sentença. O peticionário deverá protocolar novamente a petição, nos próprio autos do processo do Cumprimento de Sentença 0030079-65.2008.8.26.0071, no formato físico, uma vez que os autos principais tramitam fisicamente, conforme Comunicado Conjunto nº 1104/20. |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1362-1364 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da ausência de impugnação pelos executados, homologo a avaliação do veículo penhorado em R$6.333,00 (fls. 394). Ao exequente para providenciar a remoção do veículo. 2) Fls. 429: Restando evidente que a penhora a fs. 389 não será suficiente para a garantia da execução, é possível a ampliação ou reforço da penhora independentemente de avaliação: É facultado ao juiz deferir a ampliação da penhora, desde que de plano se mostrem insuficientes à garantia do juízo os bens já penhorados, independentemente de avaliação oficial (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 1a ao artigo 847 ,47ª ed. Saraiva, SP 2016). Sendo assim, apresentada a certidão da matrícula a fs. 432/434, defiro a penhora do imóvel, matriculado sob nº 14.361, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos/SP, de propriedade da executada Maria Ângela Rondina (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil) para garantia do débito de R$54.388,61 (valor em setembro/2020, fs. 431). Fica esta minuta valendo como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem como o cônjuge do executado, se casado for, exceto se o regime for o da separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 27/10/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Diante da ausência de impugnação pelos executados, homologo a avaliação do veículo penhorado em R$6.333,00 (fls. 394). Ao exequente para providenciar a remoção do veículo. 2) Fls. 429: Restando evidente que a penhora a fs. 389 não será suficiente para a garantia da execução, é possível a ampliação ou reforço da penhora independentemente de avaliação: É facultado ao juiz deferir a ampliação da penhora, desde que de plano se mostrem insuficientes à garantia do juízo os bens já penhorados, independentemente de avaliação oficial (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 1a ao artigo 847 ,47ª ed. Saraiva, SP 2016). Sendo assim, apresentada a certidão da matrícula a fs. 432/434, defiro a penhora do imóvel, matriculado sob nº 14.361, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos/SP, de propriedade da executada Maria Ângela Rondina (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil) para garantia do débito de R$54.388,61 (valor em setembro/2020, fs. 431). Fica esta minuta valendo como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem como o cônjuge do executado, se casado for, exceto se o regime for o da separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo dos executados sem manifestação quanto à avaliação do veículo apresentada pelo exequente. Nada mais. |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70235662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 13:42 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 926/929 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de reforço de penhora, ao exequente para atualizar seu crédito, abatendo o valor da penhora já realizada. Deverá a parte exequente, ainda, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, tendo em vista que o documento de fls. 424/426 não vale como certidão. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário/fiduciário, e usufrutuários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 15/09/2020 |
Decisão
Vistos, Para apreciação do pedido de reforço de penhora, ao exequente para atualizar seu crédito, abatendo o valor da penhora já realizada. Deverá a parte exequente, ainda, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, tendo em vista que o documento de fls. 424/426 não vale como certidão. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário/fiduciário, e usufrutuários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1279-1281 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Nomeado o exequente como depositário do bem pela decisão de fls. 389, a ele cabe providenciar a remoção do veículo, facultando-se ao credor o previsto no art. 840, §2º, do CPC. Sem prejuízo, diga o executado Antonio quanto à avaliação do veículo apresentada pelo exequente às fls. 394 (R$6.333,00). Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 04/03/2020 |
Decisão
Nomeado o exequente como depositário do bem pela decisão de fls. 389, a ele cabe providenciar a remoção do veículo, facultando-se ao credor o previsto no art. 840, §2º, do CPC. Sem prejuízo, diga o executado Antonio quanto à avaliação do veículo apresentada pelo exequente às fls. 394 (R$6.333,00). Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FBRU20000198740 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1293-1296 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2019 Teor do ato: Diante do comparecimento do executado nos autos às fls. 412, reputo-o intimado da penhora de fls. 389, sendo desnecessária a expedição de carta de intimação. Anote-se a gratuidade ao executado. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP), Paulo Ricardo de Queiroz (OAB 368322/SP) |
| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações referentes à concessão da gratuidade ao executado Antonio. |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do comparecimento do executado nos autos às fls. 412, reputo-o intimado da penhora de fls. 389, sendo desnecessária a expedição de carta de intimação. Anote-se a gratuidade ao executado. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 20/11/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FBRU19001478276 |
| 13/11/2019 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FBRU19001443720 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1219-1221 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 196, IV, das Normas da Corregedoria, ao exequente para complemento do recolhimento de despesa postal (Guia FEDTJ, Código 120-1, no valor de R$ 9,70 - nove reais e setenta centavos). No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 196, IV, das Normas da Corregedoria, ao exequente para complemento do recolhimento de despesa postal (Guia FEDTJ, Código 120-1, no valor de R$ 9,70 - nove reais e setenta centavos). No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/11/2019 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FBRU19001392311 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1104-1107 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2019 Teor do ato: Penhorado o veículo de placas JFC2848 ao exequente para os recolhimentos determinados às fls. 389 com vistas ao bloqueio do veículo e expedição do mandado de remoção e depósito. Deverá, ainda, providenciar a intimação pessoal do executado Antonio Carlos Guerrisi, providenciando os recolhimentos necessários. Intimem-se os executados, pela imprensa oficial, acerca da avaliação apresentada pelo exequente às fls. 394. Fls. 392/393, item b: Desnecessárias as providências requeridas. O veículo Focus já foi objeto de embargos de terceiro nº 1005684-40.2018; estes extintos porque o exequente desistiu da penhora. Logo, como esse bem não conta com penhora nestes autos, desnecessária a intimação pretendida. Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Penhorado o veículo de placas JFC2848 ao exequente para os recolhimentos determinados às fls. 389 com vistas ao bloqueio do veículo e expedição do mandado de remoção e depósito. Deverá, ainda, providenciar a intimação pessoal do executado Antonio Carlos Guerrisi, providenciando os recolhimentos necessários. Intimem-se os executados, pela imprensa oficial, acerca da avaliação apresentada pelo exequente às fls. 394. Fls. 392/393, item b: Desnecessárias as providências requeridas. O veículo Focus já foi objeto de embargos de terceiro nº 1005684-40.2018; estes extintos porque o exequente desistiu da penhora. Logo, como esse bem não conta com penhora nestes autos, desnecessária a intimação pretendida. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FBRU19001279178 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1057-1059 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo IMP/CITROEN ZX SX PARIS, placa JFC 2848, ano fabricação/modelo 1998/1998, de propriedade do executado Antonio Carlos Guerisi, indicado às fls. 388. Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça pelo exequente, expeça-se o mandado de remoção e depósito. Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo, devendo o exequente, para tanto, promover os recolhimentos necessários. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, a titularidade do crédito fiduciário para as futuras intimação da alienação judicial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 27/09/2019 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do veículo IMP/CITROEN ZX SX PARIS, placa JFC 2848, ano fabricação/modelo 1998/1998, de propriedade do executado Antonio Carlos Guerisi, indicado às fls. 388. Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça pelo exequente, expeça-se o mandado de remoção e depósito. Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo, devendo o exequente, para tanto, promover os recolhimentos necessários. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, a titularidade do crédito fiduciário para as futuras intimação da alienação judicial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1170-1172 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Esclareça o exequente a manifestação de fls. 384 visto que Antonio Carlos Guerrisi é executado nos autos e, diante da existência de bens passíveis de penhora em seu nome, descabe a suspensão do processo pelos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o exequente a manifestação de fls. 384 visto que Antonio Carlos Guerrisi é executado nos autos e, diante da existência de bens passíveis de penhora em seu nome, descabe a suspensão do processo pelos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FBRU19001044326 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1311-1314 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que não foram recebidas informações externas sobre bens penhoráveis em nome dos executados. Certifico ainda que, em pesquisa junto ao site do Renajud, foram localizados veículos em nome dos executados (Maria Angela: veículo da marca Ford, modelo Focus 1.6, 2006/2007; Antonio Carlos Guerrisi: veículo da marca Citroen ZX SX Paris, 1998/1998), assim, manifeste-se o exequente no prazo legal. . No silêncio, autos serão arquivados, conforme r. decisão de fls.376, parte final. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 02/08/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que não foram recebidas informações externas sobre bens penhoráveis em nome dos executados. Certifico ainda que, em pesquisa junto ao site do Renajud, foram localizados veículos em nome dos executados (Maria Angela: veículo da marca Ford, modelo Focus 1.6, 2006/2007; Antonio Carlos Guerrisi: veículo da marca Citroen ZX SX Paris, 1998/1998), assim, manifeste-se o exequente no prazo legal. . No silêncio, autos serão arquivados, conforme r. decisão de fls.376, parte final. |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1426-1428 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Defiro a busca de veículos pelo sistema Renajud, busca de crédito da Nota Fiscal Paulista, busca de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, busca de Planos de Previdência Privada, busca de recebíveis nas administradoras de cartões de crédito e outras, a fim de localizar bens em nome dos executados passíveis de penhora para a satisfação do crédito. Constando acima os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados, que deverão prestar informações em caráter sigiloso. Aguarde-se por 60 dias a vinda de informações sobre bens penhoráveis nos termos acima. Não sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Defiro a busca de veículos pelo sistema Renajud, busca de crédito da Nota Fiscal Paulista, busca de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, busca de Planos de Previdência Privada, busca de recebíveis nas administradoras de cartões de crédito e outras, a fim de localizar bens em nome dos executados passíveis de penhora para a satisfação do crédito. Constando acima os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados, que deverão prestar informações em caráter sigiloso. Aguarde-se por 60 dias a vinda de informações sobre bens penhoráveis nos termos acima. Não sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FBRU19000292799 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1208/1209 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vista ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2019/003774-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO E PENHORA DE BENS, em razão da requerida Maria Angela Rondina Guerrisi informar que reside no imóvel de seu ex marido, srº Antônio Carlos, de favor, informando que os bens que guarnecem a residência são de seu ex marido, nada possuindo de seu. Diante do exposto, devolvo o presente em cartório, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé.". Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2019/003774-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO E PENHORA DE BENS, em razão da requerida Maria Angela Rondina Guerrisi informar que reside no imóvel de seu ex marido, srº Antônio Carlos, de favor, informando que os bens que guarnecem a residência são de seu ex marido, nada possuindo de seu. Diante do exposto, devolvo o presente em cartório, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé.". |
| 22/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1898-1902 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Fls. 363: Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora dos bens que guarnecem a residência da executada Maria Angela. Expeça-se mandado para cumprimento no último endereço diligenciado nos autos (fls. 289). Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que haver digitado o (a) r.despacho (decisão) de fls. 367 para remessa ao DJE. |
| 28/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/003774-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/02/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o mandado de constatação e penhora, encaminhando-o a Central de Mandados. |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 363: Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora dos bens que guarnecem a residência da executada Maria Angela. Expeça-se mandado para cumprimento no último endereço diligenciado nos autos (fls. 289). Int. |
| 08/01/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD (Digitalizada) em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FBRU18002026360 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1355-1358 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Intimada para indicar bens à penhora (fls. 354), a devedora Maria Angela não indicou e nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, aplico à devedora Maria Angela a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado em favor do exequente. 2) Conforme o enunciado nº 48 da Enfam, O art. 139, IV, do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais. Já o o enunciado nº 12 do Fórum Permanente de Processualistas tem a seguinte redação: A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Essas medidas, contudo, serão aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, com observação do contraditório, ainda que diferido, e por meio de decisão à luz do art. 489, § 1º, I e II. E a orientação jurisprudencial é no sentido de que esse poder geral de efetivação não é ilimitado, ou seja, não está autorizando que o Juiz se utilize de quaisquer medidas coercitivas que sejam discricionárias ou autoritárias (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2091353-97.2017.8.26.0000). Por isso, para a apreensão da CNH e cancelamento dos cartões de crédito, entre outras medidas, é imprescindível que sejam observados os critérios da necessidade, adequação e efetividade, além de proporcionalidade (Relator(a): Claudio Augusto Pedrassi; Comarca: Palestina; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 23/06/2017; Data de registro: 23/06/2017). Portanto, só excepcionalmente podem ser consideradas as restrições pretendida pelo exequente: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Art. 139, IV, NCPC Imposição de medidas atípicas Falta de proporcionalidade e razoabilidade Medidas que devem ser usadas de forma excepcional, em razão da limitação que configuram Não exaurimento das possibilidades de que dispõe o credor Agravado que exerce atividade remunerada na direção de veículo automotor Decisão mantida Agravo impróvido .(Relator(a): Fábio Podestá; Comarca: Santos; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/06/2017; Data de registro: 05/06/2017). Isso porque, a aplicação do disposto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil não pode embasar a decretação de providências de restrição de direitos fundamentais que provoquem resultados desconectados das balizas constitucionais,(...) da proporcionalidade e da razoabilidade, notadamente porque atenta discricionariamente contra direito fundamental do executado (Agravo de Instrumento nº 2088259-44.2017.8.26.0000) Acrescente-se que a medida postulada deve ser, adequada, idônea e efetiva para a satisfação do crédito perseguido, além de guardar causalidade com o fim pretendido (Agravo de Instrumento nº 2088259-44.2017.8.26.0000 ), o que não se verifica no caso dos autos, dado tratar-se de execução por quantia certa, sem qualquer relação com o direito de dirigir veículos. Nesse quadro e diante da constatação de que o devedor não resiste injustificadamente ao andamento da execução, tenho que a medida pretendida não tem amparo legal. Diga o exequente tem termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Intimada para indicar bens à penhora (fls. 354), a devedora Maria Angela não indicou e nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, aplico à devedora Maria Angela a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado em favor do exequente. 2) Conforme o enunciado nº 48 da Enfam, O art. 139, IV, do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais. Já o o enunciado nº 12 do Fórum Permanente de Processualistas tem a seguinte redação: A aplicação das medidas atípicas sub-rogatórias e coercitivas é cabível em qualquer obrigação no cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial. Essas medidas, contudo, serão aplicadas de forma subsidiária às medidas tipificadas, com observação do contraditório, ainda que diferido, e por meio de decisão à luz do art. 489, § 1º, I e II. E a orientação jurisprudencial é no sentido de que esse poder geral de efetivação não é ilimitado, ou seja, não está autorizando que o Juiz se utilize de quaisquer medidas coercitivas que sejam discricionárias ou autoritárias (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2091353-97.2017.8.26.0000). Por isso, para a apreensão da CNH e cancelamento dos cartões de crédito, entre outras medidas, é imprescindível que sejam observados os critérios da necessidade, adequação e efetividade, além de proporcionalidade (Relator(a): Claudio Augusto Pedrassi; Comarca: Palestina; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 23/06/2017; Data de registro: 23/06/2017). Portanto, só excepcionalmente podem ser consideradas as restrições pretendida pelo exequente: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Art. 139, IV, NCPC Imposição de medidas atípicas Falta de proporcionalidade e razoabilidade Medidas que devem ser usadas de forma excepcional, em razão da limitação que configuram Não exaurimento das possibilidades de que dispõe o credor Agravado que exerce atividade remunerada na direção de veículo automotor Decisão mantida Agravo impróvido .(Relator(a): Fábio Podestá; Comarca: Santos; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/06/2017; Data de registro: 05/06/2017). Isso porque, a aplicação do disposto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil não pode embasar a decretação de providências de restrição de direitos fundamentais que provoquem resultados desconectados das balizas constitucionais,(...) da proporcionalidade e da razoabilidade, notadamente porque atenta discricionariamente contra direito fundamental do executado (Agravo de Instrumento nº 2088259-44.2017.8.26.0000) Acrescente-se que a medida postulada deve ser, adequada, idônea e efetiva para a satisfação do crédito perseguido, além de guardar causalidade com o fim pretendido (Agravo de Instrumento nº 2088259-44.2017.8.26.0000 ), o que não se verifica no caso dos autos, dado tratar-se de execução por quantia certa, sem qualquer relação com o direito de dirigir veículos. Nesse quadro e diante da constatação de que o devedor não resiste injustificadamente ao andamento da execução, tenho que a medida pretendida não tem amparo legal. Diga o exequente tem termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FBRU18001932939 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1206-1209 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2018 Teor do ato: Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo da executada sem indicação de bens passíveis de penhora.". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 28/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo da executada sem indicação de bens passíveis de penhora.". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1355-1357 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi JULGADO EXTINTO sem resolução do mérito o processo de Embargos de Terceiro (P. 1005684-40.2018), nos termos do artigo 487, VI, do CPC. Certifico ainda que a r. Sentença lá proferida transitou em julgado em 13/08/2018. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi JULGADO EXTINTO sem resolução do mérito o processo de Embargos de Terceiro (P. 1005684-40.2018), nos termos do artigo 487, VI, do CPC. Certifico ainda que a r. Sentença lá proferida transitou em julgado em 13/08/2018. |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1109-1111 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1109-1111 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Em cumprimento à determinação retro reencaminho ao DJE a decisão de fls. 341, cujo inteiro teor segue: "Fls. 338: Homologo a desistência da penhora em relação ao veículo Ford Focus 1.6 L, cor prata, ano/modelo 2006/2007, placa DTT 5636, chassi nº 8AFDZZFHA7J001220, renavam 887318878.Considerando que a executada Maria Angela tem procurador nos autos, defiro seja a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de não o fazendo ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sob as penas da lei (CPC. 774, V e § único do CPC).Intime-se." Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Fls. 346 e 350: Tendo em vista que a publicação da decisão de fls. 341 foi realizada em nome de advogado que não mais representava a executada, republique-se referida decisão em nome do advogado substabelecido, Dr. José Zonta Júnior, OAB/SP nº 131.885. Int. Advogados(s): Jose Zonta Junior (OAB 131885/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação retro reencaminho ao DJE a decisão de fls. 341, cujo inteiro teor segue: "Fls. 338: Homologo a desistência da penhora em relação ao veículo Ford Focus 1.6 L, cor prata, ano/modelo 2006/2007, placa DTT 5636, chassi nº 8AFDZZFHA7J001220, renavam 887318878.Considerando que a executada Maria Angela tem procurador nos autos, defiro seja a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de não o fazendo ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sob as penas da lei (CPC. 774, V e § único do CPC).Intime-se." |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 346 e 350: Tendo em vista que a publicação da decisão de fls. 341 foi realizada em nome de advogado que não mais representava a executada, republique-se referida decisão em nome do advogado substabelecido, Dr. José Zonta Júnior, OAB/SP nº 131.885. Int. |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FBRU18001042282 - Complemento: Pedido de aplicação de multa. |
| 04/07/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FBRU18001041465 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1018-1020 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo da executada sem indicação de bens passíveis de penhora". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo da executada sem indicação de bens passíveis de penhora". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1540-1543 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Fls. 338: Homologo a desistência da penhora em relação ao veículo Ford Focus 1.6 L, cor prata, ano/modelo 2006/2007, placa DTT 5636, chassi nº 8AFDZZFHA7J001220, renavam 887318878.Considerando que a executada Maria Angela tem procurador nos autos, defiro seja a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de não o fazendo ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sob as penas da lei (CPC. 774, V e § único do CPC).Intime-se. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 06/04/2018 |
Decisão
Fls. 338: Homologo a desistência da penhora em relação ao veículo Ford Focus 1.6 L, cor prata, ano/modelo 2006/2007, placa DTT 5636, chassi nº 8AFDZZFHA7J001220, renavam 887318878.Considerando que a executada Maria Angela tem procurador nos autos, defiro seja a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de não o fazendo ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sob as penas da lei (CPC. 774, V e § único do CPC).Intime-se. |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 2656-2659 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram distribuídos os Embargos de Terceiro - P. 10056844020188260071 - por RONALDO CARRENHO CORRADINI, e suficientemente comprovadas, pelo embargante, as condições de possuidor e de terceiro em relação ao débito exequendo, foi deferida a SUSPENSÃO desta execução relativamente ao imóvel defendido. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 15/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram distribuídos os Embargos de Terceiro - P. 10056844020188260071 - por RONALDO CARRENHO CORRADINI, e suficientemente comprovadas, pelo embargante, as condições de possuidor e de terceiro em relação ao débito exequendo, foi deferida a SUSPENSÃO desta execução relativamente ao imóvel defendido. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FBRU18000315326 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1222-1225 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, conforme documento anexo, verifiquei que o veículo penhorado às fls. 290, contém alienação fiduciária. Assim, diga o exequente se insiste na penhora do veículo, pois em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Persistindo o interesse na penhora de fls. 290, ao exequente para identificar quem é o credor fiduciário beneficiário do gravame e com a indicação, intime-se o credor fiduciário da penhora realizada, nos termos do art. 799, I, do CPC.Sendo o executado ANTONIO CARLOS GUERISI, revel na fase de conhecimento, desnecessária a sua intimação da penhora (fls. 290) acima, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ele correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal. Intime-se. + (Pesquisa via Renajud: PLACA: DTT5636, UF: SP, MARCA/MODELO: I/FORD FOCUS 1.6L HA, ANO FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2006/2007, PROPRIETÁRIO: MARIA ANGELA RONDINA.) Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, conforme documento anexo, verifiquei que o veículo penhorado às fls. 290, contém alienação fiduciária. Assim, diga o exequente se insiste na penhora do veículo, pois em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Persistindo o interesse na penhora de fls. 290, ao exequente para identificar quem é o credor fiduciário beneficiário do gravame e com a indicação, intime-se o credor fiduciário da penhora realizada, nos termos do art. 799, I, do CPC.Sendo o executado ANTONIO CARLOS GUERISI, revel na fase de conhecimento, desnecessária a sua intimação da penhora (fls. 290) acima, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ele correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal. Intime-se. + (Pesquisa via Renajud: PLACA: DTT5636, UF: SP, MARCA/MODELO: I/FORD FOCUS 1.6L HA, ANO FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2006/2007, PROPRIETÁRIO: MARIA ANGELA RONDINA.) |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na Impugnação ao Cumprimento de Sentença em apenso nº 0021733-47.2016.8.26.0071 foi proferida a seguinte decisão: "Cuida-se de impugnação ao cumprimento da sentença fundada na ilegitimidade da afiançada, excesso de execução e da avaliação e alienação do bem dado em garantia.Com resposta do impugnado, que requereu o desacolhimento.Decisão.A impugnação não procede.Reconhecida a solidariedade na sentença exequenda, a impugnante está enlaçada pela pertinência subjetiva da execução.De outra parte, a impugnação não traz documento infirmando a avaliação realizada nos autos da execução, não havendo, portanto, amparo para o reconhecimento da erronia de avaliação (art; 525, IV, do Código de Processo Civil).De excesso de execução também não se cogita, porque a atualização da impugnante (fs. 03) não observa os parâmetros dados pela sentença líquida.Por fim, descabe à devedora alegar a alienação do bem penhorado, porque assim agindo, defende direito de terceiro em nome próprio sem autorização legal (art. 18 do Código de Processo Civil).Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença. Honorários incabíveis nos termos da súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios", contra a qual não houve recurso. Nada mais. |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
somente 2º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 21/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
somente 2º volume Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/11/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação - Endereço Localizado em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FBRU17001850495 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, o executado Antonio Carlos Guerrisi não foi intimado da penhora do veículo (auto de penhora - fls. 290), conforme AR negativo de fls. 321. Nada Mais. |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FBRU17001738336 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 1170/1173 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 05/10/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2017 Teor do ato: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de intimação (motivo: mudou-se). Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 14/07/2017 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de intimação (motivo: mudou-se). |
| 14/07/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FBRU17001008077 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 1008/1012 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Dados os interesses discutidos nesta ação, defiro a busca de informações de endereço junto à Receita Federal.Já recebidas as informações, que não são sigilosas, diga o exequente em termos de prosseguimento.ANTONIO CARLOS GUERRISI Endereço: RUA SINOP 560 CASA CENTRO CEP: 87560-000 Municipio: IPORA UF: PR Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Dados os interesses discutidos nesta ação, defiro a busca de informações de endereço junto à Receita Federal.Já recebidas as informações, que não são sigilosas, diga o exequente em termos de prosseguimento.ANTONIO CARLOS GUERRISI Endereço: RUA SINOP 560 CASA CENTRO CEP: 87560-000 Municipio: IPORA UF: PR |
| 19/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Sete de Setembro, nº 6-49, telefone: 3202-7696, OAB/SP 254,532 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeferson Tarzia Barbosa da Silva Vencimento: 26/04/2017 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FBRU17000437668 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 1179/1186 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias.Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.Int. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 30 dias.Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.Int. |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FBRU16002473620 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1022/1025 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto a devolução da Carta de Intimação juntada às fls.305 (motivo: mudança). Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a parte autora quanto a devolução da Carta de Intimação juntada às fls.305 (motivo: mudança). |
| 11/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FBRU16002027970 |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FBRU16001939645 |
| 02/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Sentença proferida nos autos nº 1005861-72.2016.8.26.0071, cadastrei a impugnação ao cumprimento de sentença em que são partes Maria Angela Rondina Guerrisi e Wilson Juiti Sudo, nº 0021733-47.2016.8.26.0071, autuando-a em apenso. |
| 02/08/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0021733-47.2016.8.26.0071 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 02/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0021733-47.2016.8.26.0071 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 883-886 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: 1) Ciência ao patrono da executada da penhora sobre o veículo Ford Focus, 1.6 L, cor prata, ano/modelo 2006/2007, placa DTT 5636, Chassi nº 8AFDZZFHA7J001220, renavam 887318878, pertencente à executada Maria Angela Rondina Guerrisi, e de que esta foi intimada pessoalmente da penhora realizada e de sua nomeação como depositária do bem e de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ao exequente para recolhimento das despesas postais, no valor de R$19,40, Guia FEDTJ, Código 120-1, para intimação do executado Antonio Carlos Guerrisi da penhora de fls. 290. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 14/07/2016 |
Ato ordinatório
1) Ciência ao patrono da executada da penhora sobre o veículo Ford Focus, 1.6 L, cor prata, ano/modelo 2006/2007, placa DTT 5636, Chassi nº 8AFDZZFHA7J001220, renavam 887318878, pertencente à executada Maria Angela Rondina Guerrisi, e de que esta foi intimada pessoalmente da penhora realizada e de sua nomeação como depositária do bem e de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ao exequente para recolhimento das despesas postais, no valor de R$19,40, Guia FEDTJ, Código 120-1, para intimação do executado Antonio Carlos Guerrisi da penhora de fls. 290. |
| 23/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2016/009120-8, dirigi-me ao endereço: Rua Padre Rosário Antonio Scazzi, 1-209, em 05.03, e aí sendo PROCEDI A PENHORA de bem (veículo) da executada MARIA ÂNGELA RONDINA GUERRISI, conforme Auto em anexo. O veículo penhorado se encontra vinculado à empresa Baurucar Administradora de Consórcios Ltda. Feita a penhora, INTIMEI a executada dando-lhe ciência do prazo para oferecer impugnação, caso queira. CERTIFICO, ainda, que o bem foi avaliado, conforme Laudo em anexo. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 11 de março de 2016.Número de Atos: 01 diligência paga-(R$-70,65 - guia nº 67768). |
| 15/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/009120-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/02/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FBRU16000287802 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 1672/1679 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2016 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente, quanto a certidão que segue: "CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/081687-0 dirigi-me ao endereço indicado e não encontrei morando neste endereço MARIA ÂNGELA RONDINI GUERRISI, sendo que a moradora Sara, informou que reside no endereço desde outubro de 2014 e não sabe informar onde possa residir a requerida. Assim, por ora, devolvo o presente no aguardo de novas determinações.". Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 19/01/2016 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação do exequente, quanto a certidão que segue: "CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/081687-0 dirigi-me ao endereço indicado e não encontrei morando neste endereço MARIA ÂNGELA RONDINI GUERRISI, sendo que a moradora Sara, informou que reside no endereço desde outubro de 2014 e não sabe informar onde possa residir a requerida. Assim, por ora, devolvo o presente no aguardo de novas determinações.". |
| 19/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, e encaminhei-o à Central de Mandados para cumprimento. |
| 19/11/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FBRU15004137682 |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 1033/1037 |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 1033/1037 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2015 Teor do ato: Ao exequente para recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora, depósito e avaliação. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2015 Teor do ato: Fls. 271: Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação, em relação ao veículo indicado, intimando-se a executada, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias (CPC., § 1º, do artigo 475-J). Intime-se também o Patrono da executada pelo DJE. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 27/10/2015 |
Ato ordinatório
Ao exequente para recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora, depósito e avaliação. |
| 13/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 271: Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação, em relação ao veículo indicado, intimando-se a executada, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias (CPC., § 1º, do artigo 475-J). Intime-se também o Patrono da executada pelo DJE. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FBRU15002518300 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 773/778 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: Dados os interesses discutidos nesta execução, defiro a busca de informações de bens do devedor junto aos órgãos apontados. Já recebidas as informações, elas deverão ser juntadas à pasta de documentos sigilosos, com acesso restrito às partes, onde permanecerão por 30 dias antes da inutilização. De posse desses dados, indique a parte exequente bens penhoráveis em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. (Informações prestadas pela Receita Federal arquivadas em pasta própria sob nº 42/2015 com acesso restrito às partes). Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 23/06/2015 |
Decisão
Dados os interesses discutidos nesta execução, defiro a busca de informações de bens do devedor junto aos órgãos apontados. Já recebidas as informações, elas deverão ser juntadas à pasta de documentos sigilosos, com acesso restrito às partes, onde permanecerão por 30 dias antes da inutilização. De posse desses dados, indique a parte exequente bens penhoráveis em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. (Informações prestadas pela Receita Federal arquivadas em pasta própria sob nº 42/2015 com acesso restrito às partes). |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 933/937 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Fls. 253/256 e fls. 260: Tendo em vista que o depósito de fls. 221 já foi levantado em sua integralidade, e nas decisões de fls. 218 e de fls. 238 foi reconhecido a impenhorabilidade integral do valor bloqueado e transferido à fls. 202, defiro o levantamento pela requerida Maria Angela do depósito de fls. 202, expeça-se mandado de levantamento. Cancele-se os mandados de levantamento juntados à fls. 255 e 256. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD. Int. + (Deverá a requerida Maria retirar o mandado de levantamento nº 280/2.015) Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 02/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 253/256 e fls. 260: Tendo em vista que o depósito de fls. 221 já foi levantado em sua integralidade, e nas decisões de fls. 218 e de fls. 238 foi reconhecido a impenhorabilidade integral do valor bloqueado e transferido à fls. 202, defiro o levantamento pela requerida Maria Angela do depósito de fls. 202, expeça-se mandado de levantamento. Cancele-se os mandados de levantamento juntados à fls. 255 e 256. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de pesquisa pelo sistema INFOJUD. Int. + (Deverá a requerida Maria retirar o mandado de levantamento nº 280/2.015) |
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FBRU15001915288 |
| 23/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FBRU.15.00100663-5 |
| 11/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FBRU15000848801 |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato Angelo Verdiani |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 729/733 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Fs. 244: Razão assiste à executada, porquanto os extratos juntados aos autos (folhas) 237) revelam que o bloqueio abrangeu valores referentes aos créditos salariais ali depositados. Logo, vê-se que a parte executada desincumbiu-se do ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 649 do Código de Processo Civil (art. 655-A, §2º). Assim, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a folhas 221 em favor da devedora Maria Angela Rondina; 2) fs. 243: Para as providências pleiteadas, observe o credor, os recolhimentos devidos conforme o Comunicado CSM 170/11. Não recolhidos em 30 dias, ao arquivo. ("Retirar o Mandado de Levantamento nº 92/2015 expedido.") Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 24/02/2015 |
Decisão
Fs. 244: Razão assiste à executada, porquanto os extratos juntados aos autos (folhas) 237) revelam que o bloqueio abrangeu valores referentes aos créditos salariais ali depositados. Logo, vê-se que a parte executada desincumbiu-se do ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 649 do Código de Processo Civil (art. 655-A, §2º). Assim, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a folhas 221 em favor da devedora Maria Angela Rondina; 2) fs. 243: Para as providências pleiteadas, observe o credor, os recolhimentos devidos conforme o Comunicado CSM 170/11. Não recolhidos em 30 dias, ao arquivo. ("Retirar o Mandado de Levantamento nº 92/2015 expedido.") |
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FBRU15000388897 - Complemento: Infojud |
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FBRU15000357268 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 850/855 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 850/855 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 850/855 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi em favor da requerida Maria Angela, o mandado de levantamento sob nº 32/2015 (R$ 95,67, referente ao comprovante de depósito de fls. 221). Aguarda-se a retirada. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Razão assiste à executada, porquanto os extratos juntados aos autos revelam que o bloqueio abrangeu valores referentes aos créditos salariais ali depositados (fs. 231, R$ 50,80). Logo, vê-se que a parte executada desincumbiu-se do ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 649 do Código de Processo Civil (art. 655-A, §2º). Ademais, também está comprovado pelo documento apresentado a fs. 236 que o valor depositado reveste-se da impenhorabilidade prevista no artigo 649, X, do Código de Processo Civil, defiro a restituição do montante à devedora (R$ 44,87). Diferentemente ocorre, contudo, com a conta-pasep, em cujo extrato não consta bloqueio determinado por este juízo. Ante o exposto, da conta judicial indicada a folhas 221, restituam-se R$ 95,67 à executada Maria Angela Rondina, sem prejuízo do já decidido a folhas 218. No mais, aguarde-se a publicação da decisão a folhas 196. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: 2. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à solicitação e, dada à informação de bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, aguarde-se a comunicação da transferência determinada no documento anexo, valendo a minuta como termo de penhora. Quando decorrido o prazo de impugnação, não sobrevindo manifestação, expeçam-se mandados de levantamento em favor do credor. Após, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. (Valores bloqueados: R$ 14,42 (fls. 201); R$ 106,92 (fls.202); R$ 265,59 (fls. 221) e R$ 101,76 (fls. 222). Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 26/01/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi em favor da requerida Maria Angela, o mandado de levantamento sob nº 32/2015 (R$ 95,67, referente ao comprovante de depósito de fls. 221). Aguarda-se a retirada. |
| 26/01/2015 |
Decisão
Razão assiste à executada, porquanto os extratos juntados aos autos revelam que o bloqueio abrangeu valores referentes aos créditos salariais ali depositados (fs. 231, R$ 50,80). Logo, vê-se que a parte executada desincumbiu-se do ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 649 do Código de Processo Civil (art. 655-A, §2º). Ademais, também está comprovado pelo documento apresentado a fs. 236 que o valor depositado reveste-se da impenhorabilidade prevista no artigo 649, X, do Código de Processo Civil, defiro a restituição do montante à devedora (R$ 44,87). Diferentemente ocorre, contudo, com a conta-pasep, em cujo extrato não consta bloqueio determinado por este juízo. Ante o exposto, da conta judicial indicada a folhas 221, restituam-se R$ 95,67 à executada Maria Angela Rondina, sem prejuízo do já decidido a folhas 218. No mais, aguarde-se a publicação da decisão a folhas 196. |
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
da executada - entregue em cartório com despacho |
| 23/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
"J. Cls. c/ urgência." |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 1392/1397 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: É ônus do devedor comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 649 do Código de Processo Civil (art. 655-A, §2º). No caso dos autos, apenas a juntada do comprovante de rendimentos é insuficiente para a demonstração de que o bloqueio judicial atingiu valores alimentares. Por conseguinte, por ora, apenas se reconhece-se a impenhorabilidade dos R$ 11,25 constritados da caderneta de poupança. Ante o exposto, defiro a restituição à exequente de apenas R$ 11,25, bloqueados da conta 6919-1 conta 451.844-6. Expeça-se mandado de levantamento e a aguarde-se o prazo de impugnação. + (Deverá a requerida retirar o mandado de levantamento nº 04/2.015) + (Ciência dos comprovantes de depósito juntados as fls. 221/222) Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 07/01/2015 |
Decisão
É ônus do devedor comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 649 do Código de Processo Civil (art. 655-A, §2º). No caso dos autos, apenas a juntada do comprovante de rendimentos é insuficiente para a demonstração de que o bloqueio judicial atingiu valores alimentares. Por conseguinte, por ora, apenas se reconhece-se a impenhorabilidade dos R$ 11,25 constritados da caderneta de poupança. Ante o exposto, defiro a restituição à exequente de apenas R$ 11,25, bloqueados da conta 6919-1 conta 451.844-6. Expeça-se mandado de levantamento e a aguarde-se o prazo de impugnação. + (Deverá a requerida retirar o mandado de levantamento nº 04/2.015) + (Ciência dos comprovantes de depósito juntados as fls. 221/222) |
| 19/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14005426679 |
| 19/12/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
Valor Transferido: R$ 106,92 - em 16/12/2014 |
| 19/12/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
Valor Transferido: R$ 14,42 - em 16/12/2014 |
| 15/12/2014 |
Bloqueio/penhora on line
2. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à solicitação e, dada à informação de bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, aguarde-se a comunicação da transferência determinada no documento anexo, valendo a minuta como termo de penhora. Quando decorrido o prazo de impugnação, não sobrevindo manifestação, expeçam-se mandados de levantamento em favor do credor. Após, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. (Valores bloqueados: R$ 14,42 (fls. 201); R$ 106,92 (fls.202); R$ 265,59 (fls. 221) e R$ 101,76 (fls. 222). |
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14004691404 |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Sete de Setembro, 6-49 tel.: 3202-7696 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Mio Brunelli |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 884/890 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2014 Teor do ato: Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Vitor Mio Brunelli (OAB 250908/SP) |
| 15/10/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 15/10/2014 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FBRU.14.00385557-0 |
| 15/10/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/10/2013 |
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
1162/08 |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 821/830 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Lucia de Sousa E Silva Murça Pires (OAB 126102/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 06/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 02/08/2013 |
Autos no Prazo
cls. c |
| 18/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/5 |
| 17/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170 - V. Fls. 166/169-: Lavre-se termo de penhora (CPC., art. 659, §§ 4º e 5º) referente a 50% da totalidade do imóvel. Após, intimem-se os executados, Maria Angela Rondina Guerrisi na pessoa de seu procurador e o correquerido Antonio Carlos Guerrisi, pessoalmente, ou por carta ou por mandado, ficando neste ato nomeados depositários do bem imóvel (CPC., art. 659, § 5º). Intimem-se, ainda, os condôminos do imóvel Maria Rosa Guerrisi de Figueiredo e Joaquim Tomas de Figueiredo, pessoalmente. Após, à Serventia para as providências para inscrição da penhora junto a ARISP. Int. (Fls. 171: Ciência à executada MARIA ANGELA RONDINA GUERRISI, na pessoa de seu advogado, do Termo de Penhora efetuado sobre 50% do imóvel descrito na matrícula nº 20.145, do Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras. Fica ainda a executada intimada, na pessoa de seu advogado, para os fins do art. 475-J do CPC, bem como de que, neste ato, está constituída depositária do bem penhorado. - Fls. 172: Providencie o autor, conforme certidão da serventia: ?Certifico e dou fé que, deixei de expedir a carta de intimação da penhora ao executado Antonio Carlos Guerrisi, tendo em vista o autor não ter fornecido as despesas postais no valor de R$ 15,00, bem como, não foi possível intimar os condôminos Maria Rosa Guerrisi de Figueiredo e Joaquim Tomas de Figueiredo, tendo em vista o autor não ter fornecido o endereço dos mesmos, sendo que na matrícula do imóvel consta apenas que em janeiro de 2004, residiam na cidade de Americana/SP.?) |
| 25/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/04 |
| 23/01/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 1 |
| 21/01/2013 |
Despacho Proferido
V. Fls. 166/169-: Lavre-se termo de penhora (CPC., art. 659, §§ 4º e 5º) referente a 50% da totalidade do imóvel. Após, intimem-se os executados, Maria Angela Rondina Guerrisi na pessoa de seu procurador e o correquerido Antonio Carlos Guerrisi, pessoalmente, ou por carta ou por mandado, ficando neste ato nomeados depositários do bem imóvel (CPC., art. 659, § 5º). Intimem-se, ainda, os condôminos do imóvel Maria Rosa Guerrisi de Figueiredo e Joaquim Tomas de Figueiredo, pessoalmente. Após, à Serventia para as providências para inscrição da penhora junto a ARISP. Int. (Fls. 171: Ciência à executada MARIA ANGELA RONDINA GUERRISI, na pessoa de seu advogado, do Termo de Penhora efetuado sobre 50% do imóvel descrito na matrícula nº 20.145, do Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras. Fica ainda a executada intimada, na pessoa de seu advogado, para os fins do art. 475-J do CPC, bem como de que, neste ato, está constituída depositária do bem penhorado. - Fls. 172: Providencie o autor, conforme certidão da serventia: ?Certifico e dou fé que, deixei de expedir a carta de intimação da penhora ao executado Antonio Carlos Guerrisi, tendo em vista o autor não ter fornecido as despesas postais no valor de R$ 15,00, bem como, não foi possível intimar os condôminos Maria Rosa Guerrisi de Figueiredo e Joaquim Tomas de Figueiredo, tendo em vista o autor não ter fornecido o endereço dos mesmos, sendo que na matrícula do imóvel consta apenas que em janeiro de 2004, residiam na cidade de Americana/SP.?) |
| 16/01/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/11 |
| 31/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome das partes executadas, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, para prosseguimento, diga o(a) exeqüente indicando bens penhoráveis, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. (valores desbloqueados: R$ 13,51 e R$ 225,95) |
| 04/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
92 - Despejo modificada para 156 - Cumprimento de sentença |
| 04/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8607307 |
| 04/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 31/10 |
| 24/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8607307 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 24/09/2012 Data de Recebimento: 04/10/2012 Previsão de Retorno: 04/10/2012 Vol.: Todos |
| 24/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome das partes executadas, nos termos dos artigos 655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, para prosseguimento, diga o(a) exeqüente indicando bens penhoráveis, em dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. (valores desbloqueados: R$ 13,51 e R$ 225,95) |
| 31/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8170218 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/08 |
| 04/07/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8170218 - Advogado: FERNANDA LUCIA DE SOUSA E SILVA MURÇA PIRES OAB: 126102/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 04/07/2012 Data de Recebimento: 16/07/2012 Previsão de Retorno: 16/07/2012 Vol.: Todos |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/08 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/06/12 - Fls. 156: Aguarda-se que o advogado Renato A. Verdiani retire a certidão de honorários expedida. |
| 19/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - V. Fls. 154-: Expeça-se certidão no importe de R$ 522,57 (100% do cód. 111). Após, cumpra-se a decisão de fls. 150. |
| 29/05/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 11 |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
V. Fls. 154-: Expeça-se certidão no importe de R$ 522,57 (100% do cód. 111). Após, cumpra-se a decisão de fls. 150. |
| 14/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/08 |
| 16/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Já noticiada a desocupação do imóvel (fls. 58, desnecessária qualquer providência neste sentido. Quanto à condenação, observem os devedores (requeridos), o prazo para o pagamento voluntário (art. 475-J). No silêncio, aguarde-se provocação do credor nos termos do art. 475 J, § 5º do CPC. Decorridos e sem manifestação, ao arquivo. Intimem-se. |
| 22/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/03 |
| 14/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Já noticiada a desocupação do imóvel (fls. 58, desnecessária qualquer providência neste sentido. Quanto à condenação, observem os devedores (requeridos), o prazo para o pagamento voluntário (art. 475-J). No silêncio, aguarde-se provocação do credor nos termos do art. 475 J, § 5º do CPC. Decorridos e sem manifestação, ao arquivo. Intimem-se. |
| 09/02/2012 |
Conclusos
Conclusos c |
| 02/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5115638 |
| 02/12/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do tribunal - com acórdão datado de 03/10/2011 - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO -v.u. |
| 25/10/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 25/10/2011 |
| 25/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5115638 - Destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 25/08/2010 Data de Recebimento: 02/12/2011 Previsão de Retorno: 02/12/2011 Vol.: Todos |
| 25/08/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado 2 (S.J.2.1.2) ? 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras ? Complexo Ipiranga ? Sala 44. |
| 19/08/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Trib |
| 07/06/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4704304 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/05 |
| 05/05/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4704304 - Advogado: FERNANDA LUCIA DE SOUSA E SILVA GODA OAB: 126102/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 05/05/2010 Data de Recebimento: 07/06/2010 Previsão de Retorno: 07/06/2010 Vol.: Todos |
| 03/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 18/05 |
| 30/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - V. 1. Recebo a apelação interposta pela requerida (fls. 129/134) em seus regulares efeitos. 2. Às Contra-razões e, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado? 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - com as nossas homenagens. |
| 12/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 30/4 |
| 09/04/2010 |
Despacho Proferido
V. 1. Recebo a apelação interposta pela requerida (fls. 129/134) em seus regulares efeitos. 2. Às Contra-razões e, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado? 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras - com as nossas homenagens. |
| 25/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/02/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 17/03 |
| 25/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123/126 - "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por WILSON JUITI SUDO contra MARIA ÂNGELA RONDINA GUERRISI E ANTÔNIO CARLOS GUERRISI para condenar estes, solidariamente, ao pagamento de R$ 11.768.21, acrescidos de juros moratórios e correção monetária desde a estimativa a folhas 60. Sucumbentes, os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais, observada a gratuidade que goza a contestante e ressaltado que os honorários contratuais já integram o montante condenatório acima fixado. Publique-se, registre-se e intimem-se." (Conta de preparo = R$ 262,61, porte de remessa/retorno = R$ 20,96 (01 volume)) |
| 27/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/2 |
| 25/01/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 73/2010 Livro: 124 Folha(s): de 180 até 183 Data Registro: 25/01/2010 18:27:40 |
| 08/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4200157 |
| 08/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Marcus |
| 30/12/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 73/2010 registrada em 25/01/2010 no livro nº 124 às Fls. 180/183: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por WILSON JUITI SUDO contra MARIA ÂNGELA RONDINA GUERRISI E ANTÔNIO CARLOS GUERRISI para condenar estes, solidariamente, ao pagamento de R$ 11.768.21, acrescidos de juros moratórios e correção monetária desde a estimativa a folhas 60. Sucumbentes, os requeridos arcarão com as custas e despesas processuais, observada a gratuidade que goza a contestante e ressaltado que os honorários contratuais já integram o montante condenatório acima fixado. Publique-se, registre-se e intimem-se." (Conta de preparo = R$ 262,61, porte de remessa/retorno = R$ 20,96 (01 volume)) |
| 22/12/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4200157 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 22/12/2009 Data de Recebimento: 08/01/2010 Previsão de Retorno: 08/01/2010 Vol.: Todos |
| 14/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4107581 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/12 |
| 27/11/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4107581 - Advogado: RENATO ANGELO VERDIANI OAB: 214618/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 27/11/2009 Data de Recebimento: 01/12/2009 Previsão de Retorno: 01/12/2009 Vol.: Todos |
| 20/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4057901 |
| 20/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - 04/12/2009 |
| 17/11/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4057901 - Advogado: FERNANDA LUCIA DE SOUSA E SILVA GODA OAB: 126102/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 17/11/2009 Data de Recebimento: 20/11/2009 Previsão de Retorno: 20/11/2009 Vol.: Todos |
| 10/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11 |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO Processo n.º 1162/2008 A: WILSON JUITI SUDO representado pela Imobiliária BEL LAR R: MARIA ANGELA RONDINA GUERRISI eANTONIO CARLOS GUERRISI Aos 10 de novembro de 2.009, nesta cidade e comarca de Bauru, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Titular da Sexta Vara Cível o Exmº Sr. Dr. André Luis Bicalho Buchignani, comigo Escrevente a seu cargo ao final nomeado e assinado, em audiência que se dava nos autos supra mencionados. Realizados os pregões à hora designada, verificou-se a presença da representante da Imobiliária requerente acompanhada da advogada Dr.ª Fernanda Lucia de Sousa e Silva Goda. Presente a requerida Maria acompanhada do advogado Dr. Renato Ângelo Verdiani. Ausente o requerido Antonio. Iniciados os trabalhos, pelo MM Juiz foi proposta a conciliação que restou INFRUTÍFERA. Não havendo provas a produzir nesta audiência, pelo MM Juiz foi dito que dava por encerrada a instrução. Pela ordem, pediram à palavra ambas as partes para requerem a juntada de documentos, o que foi deferido. A seguir, pelo MM Juiz foi dito que convertia os debates em memoriais, a serem apresentados em vinte dias. Foi dito também que a parte autora teria vista dos autos pelos dez primeiros dias e a parte ré no decêndio seguinte, oportunidade em que poderão ter vista dos documentos ora juntados. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Do que para constar, lavrei o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. |
| 16/10/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - ?Vistos. Cuida-se de ação de despejo por infração contratual e cobrança de locativos. Diz a parte autora, que os requeridos desvirtuaram a natureza da locação além de estarem em mora. Decisão. Por primeiro, cumpre assentar que a entrega das chaves a folhas 62 implica em carência superveniente quanto ao pedido de despejo, que por isso, resta extinto. No mais, as preliminares suscitadas pela contestante não afastam o direito do autor a uma sentença de mérito, pois as teses articuladas - impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade de partes ? não comportam acolhimento. Isto porque, o despejo e a cobrança são previstos no ordenamento pátrio e a autora, por figurar no polo passivo da relação locatícia, está enlaçada pela pertinência subjetiva da ação. Sendo assim, declaro o processo saneado. No entanto, a tese defensiva é plausível, pois a entrega das chaves a folhas 62 não foi feita pelos locatários. Assim, para a instrução do processo, fixado o ponto controvertido acima exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de novembro pf., às 15 h 00 min. Intimem-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confesso, e para o depósito das diligência necessárias sob pena de preclusão e as testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se.? (autor ? depositar diligências) |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/10 |
| 13/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3907618 |
| 13/10/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 10 |
| 09/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3907618 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 09/10/2009 Data de Recebimento: 13/10/2009 Previsão de Retorno: 13/10/2009 Vol.: Todos |
| 09/10/2009 |
Despacho Proferido
?Vistos. Cuida-se de ação de despejo por infração contratual e cobrança de locativos. Diz a parte autora, que os requeridos desvirtuaram a natureza da locação além de estarem em mora. Decisão. Por primeiro, cumpre assentar que a entrega das chaves a folhas 62 implica em carência superveniente quanto ao pedido de despejo, que por isso, resta extinto. No mais, as preliminares suscitadas pela contestante não afastam o direito do autor a uma sentença de mérito, pois as teses articuladas - impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade de partes ? não comportam acolhimento. Isto porque, o despejo e a cobrança são previstos no ordenamento pátrio e a autora, por figurar no polo passivo da relação locatícia, está enlaçada pela pertinência subjetiva da ação. Sendo assim, declaro o processo saneado. No entanto, a tese defensiva é plausível, pois a entrega das chaves a folhas 62 não foi feita pelos locatários. Assim, para a instrução do processo, fixado o ponto controvertido acima exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de novembro pf., às 15 h 00 min. Intimem-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confesso, e para o depósito das diligência necessárias sob pena de preclusão e as testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se.? (autor ? depositar diligências) |
| 01/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cilmara |
| 02/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/09 |
| 01/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - V. Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem provas e digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação (CPC., art. 125, IV). |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/09 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
V. Sem prejuízo do julgamento antecipado, especifiquem provas e digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação (CPC., art. 125, IV). |
| 30/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu 27/07 |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Vistos. Fls. 58 e seguintes: digam os requeridos. Intimem-se. ? (petição do autor informando que imóvel foi desocupado e requer prosseguimento na forma de cobrança, junta documentos e fotos...) |
| 22/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14/7 |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 58 e seguintes: digam os requeridos. Intimem-se. ? (petição do autor informando que imóvel foi desocupado e requer prosseguimento na forma de cobrança, junta documentos e fotos...) |
| 09/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/6 |
| 28/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam as partes se desejam audiência de conciliação e sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. |
| 22/05/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 15/05/2009 |
| 05/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-carga com Fernanda lucia de Sousa e Silva Goda fls.77 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/05 |
| 30/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Vistos. Anote-se a gratuidade em favor da contestante. Dê-se vista ao autor para réplica. A nomeação à autoria pretendida a folhas 45 e seguintes comporta rejeição liminar. Diz a requerida, que após o término da locação, informou à locadora que não mais tinha interesse na continuidade do contrato, sendo que seu filho assumiu a responsabilidade pelos locativos. Como se vê, tal descrição não se amolda à intervenção de terceiro invocada. Com efeito, a intervenção de terceiro não é instituto destino à adequação do polo passivo, vez que o ônus do correto endereçamento da demanda é do autor. Logo, tratando-se de ação de despejo e não indenizatória e movida contra o detentor do imóvel, descabe a nomeação pretendida. Intimem-se. |
| 06/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/04 |
| 12/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3083865 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 25 |
| 11/03/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3083865 - Destino: MM Juiz - Dr. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 11/03/2009 Data de Recebimento: 12/03/2009 Previsão de Retorno: 12/03/2009 Vol.: Todos |
| 11/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se a gratuidade em favor da contestante. Dê-se vista ao autor para réplica. A nomeação à autoria pretendida a folhas 45 e seguintes comporta rejeição liminar. Diz a requerida, que após o término da locação, informou à locadora que não mais tinha interesse na continuidade do contrato, sendo que seu filho assumiu a responsabilidade pelos locativos. Como se vê, tal descrição não se amolda à intervenção de terceiro invocada. Com efeito, a intervenção de terceiro não é instituto destino à adequação do polo passivo, vez que o ônus do correto endereçamento da demanda é do autor. Logo, tratando-se de ação de despejo e não indenizatória e movida contra o detentor do imóvel, descabe a nomeação pretendida. Intimem-se. |
| 03/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-3/3 |
| 22/01/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.-21/02 |
| 23/12/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 39 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07/10 - ?O autor fica intimado, neste ato, na pessoa de seu advogado, a providenciar o depósito de diligencias ou despesas postais necessárias ao cumprimento da citação do requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV do CPC.? |
| 16/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2524916 |
| 16/09/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2524916 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 16/09/2008 Data de Recebimento: 16/09/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
V.. R. A.. Cite-se para no prazo de quinze dias, purgar a mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores, sublocatários e ocupantes. Para pagamento, fixo honorários em 20% do débito. |
| 15/09/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2014 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/11/2014 |
Petições Diversas |
| 18/12/2014 |
Petições Diversas |
| 02/02/2015 |
Petições Diversas |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas Infojud |
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 23/03/2015 |
Petições Diversas |
| 20/05/2015 |
Petições Diversas |
| 02/07/2015 |
Petições Diversas |
| 05/11/2015 |
Guia de Diligência |
| 02/02/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas Pedido de aplicação de multa. |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD (Digitalizada) |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Pedido de Prazo |
| 06/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Guia de Postagem |
| 08/11/2019 |
Guia de Postagem |
| 18/11/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Guia de Recolhimento |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2016 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0021733-47.2016.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0021733-47.2016.8.26.0071 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 02/08/2016 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/11/2009 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Despejo (Ordinário) | Cível | - |
| 04/05/2012 | Correção | Despejo | Cível | - |
| 20/05/2012 | Correção | Despejo | Cível | - |
| 05/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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