| Reqte |
Elizabeth Fagundes
Advogado: Valdimir Tiburcio da Silva |
| Reqdo |
Funzionalle Planejamento de Interiores Ltda
Advogado: Claudio Olavo dos Santos Junior Reprtate: Adriane Maria Serrano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FBRU.18.00007989-7 |
| 07/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FBRU.18.00007989-7 |
| 07/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSCB17000123482 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSCB16001452452 |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSCB16001301361 |
| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSCB16000429900 |
| 17/11/2015 |
Início da Execução Juntado
0032551-92.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 03/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSCB15001384738 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 967/971 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2015 Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos termos da Lei 11.232 de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, remetam-se os autos ao arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o). Intime-se. Advogados(s): Valdimir Tiburcio da Silva (OAB 107490/SP), Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP) |
| 10/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos termos da Lei 11.232 de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, remetam-se os autos ao arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o). Intime-se. |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01ª A 10ª CÂMARAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 10/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
01ª A 10ª CÂMARAS Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 20/01/2014 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FBRU14000134799 |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 711/716 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo as apelações de fls. 677/688 e 692/736, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À resposta. Após, procedidas as necessárias anotações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Valdimir Tiburcio da Silva (OAB 107490/SP), Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP) |
| 06/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo as apelações de fls. 677/688 e 692/736, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À resposta. Após, procedidas as necessárias anotações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. |
| 06/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2013 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FBRU13000947393 |
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 734/741 |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2013 Teor do ato: Rejeito os embargos, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada. Com efeito, não há omissão, pois a omissão de que trata o disposto no art. 535 do CPC diz respeito a ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, de modo a tornar inexeqüível o julgado e não sobre algum dos argumentos da parte, até porque "o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP, 115/207). Por contradição, há que se compreender a "existência de incompatibilidade entre o fundamento do julgado e seu dispositivo", traduzindo-se "a obscuridade na ausência de logicidade da decisão, impedindo a sua exata compreensão" (TJSP, ED 992.06.076136-8/50000, rel. MENDES GOMES), falhas inocorrentes na hipótese em apreço. Em verdade, pelo presente recurso, não tenciona o embargante suprir quaisquer dos vícios acima referidos que, insista-se, não se fazem presentes. Antes, o que busca e de forma manifesta é nova análise da matéria, com posicionamento diverso do adotado na sentença quanto à existência e comprovação do direito às demais verbas indenizatórias postuladas, o que é inadmissível. Realmente, "eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios" (2º TACSP, ED 348.538-1/7, rel. RENATO SARTORELLI). Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. Advogados(s): Valdimir Tiburcio da Silva (OAB 107490/SP), Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP) |
| 24/10/2013 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FBRU13000744133 - Complemento: Apelação (requerido) |
| 24/10/2013 |
Sentença Registrada
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| 24/10/2013 |
Proferido Despacho
Rejeito os embargos, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada. Com efeito, não há omissão, pois a omissão de que trata o disposto no art. 535 do CPC diz respeito a ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, de modo a tornar inexeqüível o julgado e não sobre algum dos argumentos da parte, até porque "o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP, 115/207). Por contradição, há que se compreender a "existência de incompatibilidade entre o fundamento do julgado e seu dispositivo", traduzindo-se "a obscuridade na ausência de logicidade da decisão, impedindo a sua exata compreensão" (TJSP, ED 992.06.076136-8/50000, rel. MENDES GOMES), falhas inocorrentes na hipótese em apreço. Em verdade, pelo presente recurso, não tenciona o embargante suprir quaisquer dos vícios acima referidos que, insista-se, não se fazem presentes. Antes, o que busca e de forma manifesta é nova análise da matéria, com posicionamento diverso do adotado na sentença quanto à existência e comprovação do direito às demais verbas indenizatórias postuladas, o que é inadmissível. Realmente, "eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios" (2º TACSP, ED 348.538-1/7, rel. RENATO SARTORELLI). Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. |
| 17/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU13000327563 - Complemento: Juntada em 24/09/2013 |
| 14/10/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Número: 80000 |
| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1511 Página: 767/772 |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2013 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos e a eles dou parcial provimento. Realmente, a despeito de concedida oportunidade para manifestação quanto a documentos acostados ao feito, não houve decisão quanto ao pretendido desentranhamento, que assim é analisado. Embora de nenhuma relevância para a solução do litígio, tanto que em momento algum foram considerados no julgado embargado, não há se cogitar de desentranhamento, atendido que foi o disposto no art. 398 do Código de Processo Civil. Realmente, por não se tratarem de documentos tidos como indispensáveis ou pressuposto da causa (ad solemnitatem), não haveriam de necessariamente instruir a inicial para serem admitidos ao feito. No mais, anotado que os pedidos foram julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES, não como constou no dispositivo, resta mantido o julgado, tal como lançado. Publique-se e Retifique-se. Intimem-se. //// (*observando-se o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 88,50 (por tratar-se de 03 volumes), e não R$ 29,50 como publicado anteriormente) Advogados(s): Valdimir Tiburcio da Silva (OAB 107490/SP), Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP) |
| 27/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido ao registro da r. Sentença de fls. 665 no SAJ/PG5 nesta data. Nada Mais. |
| 27/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 26/09/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - Sentença Completa
Vistos. Conheço dos embargos e a eles dou parcial provimento. Realmente, a despeito de concedida oportunidade para manifestação quanto a documentos acostados ao feito, não houve decisão quanto ao pretendido desentranhamento, que assim é analisado. Embora de nenhuma relevância para a solução do litígio, tanto que em momento algum foram considerados no julgado embargado, não há se cogitar de desentranhamento, atendido que foi o disposto no art. 398 do Código de Processo Civil. Realmente, por não se tratarem de documentos tidos como indispensáveis ou pressuposto da causa (ad solemnitatem), não haveriam de necessariamente instruir a inicial para serem admitidos ao feito. No mais, anotado que os pedidos foram julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES, não como constou no dispositivo, resta mantido o julgado, tal como lançado. Publique-se e Retifique-se. Intimem-se. //// (*observando-se o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 88,50 (por tratar-se de 03 volumes), e não R$ 29,50 como publicado anteriormente) |
| 25/09/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 816/824 |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Sentença nº 877/2013 registrada em 27/06/2013 no livro nº 142 às Fls. 153/161: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos para decretar a rescisão do negócio, por culpa da ré, condenando-a a repetição dos valores recebidos por força do pré-contrato entre as partes celebrado, nos termos da fundamentação, rejeitada a pretensão de indenizações outras. Observando que cada parte foi vencedora e vencida, são reciprocamente repartidas as custas e despesas processuais, respondendo cada qual pelos honorários do respectivo patrono (STJ, Súm. 306). P. R. I. C. /// (Fls. 660 - Conta de Preparo: - Ao Estado. guia Gare = R$ 4.000,00 ; - Guia FEDTJ - cód 110-4) - Porte de remessa e Retorno = R$ 29,50 ) Advogados(s): Valdimir Tiburcio da Silva (OAB 107490/SP), Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP) |
| 27/06/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 877/2013 Livro: 142 Folha(s): de 153 até 161 Data Registro: 27/06/2013 08:58:25 |
| 27/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9552481 |
| 27/06/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Publicação 27/06 |
| 25/06/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 877/2013 registrada em 27/06/2013 no livro nº 142 às Fls. 153/161: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos para decretar a rescisão do negócio, por culpa da ré, condenando-a a repetição dos valores recebidos por força do pré-contrato entre as partes celebrado, nos termos da fundamentação, rejeitada a pretensão de indenizações outras. Observando que cada parte foi vencedora e vencida, são reciprocamente repartidas as custas e despesas processuais, respondendo cada qual pelos honorários do respectivo patrono (STJ, Súm. 306). P. R. I. C. /// (Fls. 660 - Conta de Preparo: - Ao Estado. guia Gare = R$ 4.000,00 ; - Guia FEDTJ - cód 110-4) - Porte de remessa e Retorno = R$ 29,50 ) |
| 09/05/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9552481 - Destino: SENTENÇAS - DR. JAYTER Local Origem: 233-7ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 09/05/2013 Data de Recebimento: 27/06/2013 Previsão de Retorno: 27/06/2013 Vol.: Todos |
| 09/05/2013 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em G |
| 08/05/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9494841 |
| 29/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9494841 - Advogado: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR OAB: 184055/SP Local Origem: 233-7ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 23/04/2013 Data de Recebimento: 29/04/2013 Previsão de Retorno: 29/04/2013 Vol.: Todos |
| 23/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 646 - V. Ciência à requerida dos documentos juntados pela parte autora com suas alegações finais. |
| 21/03/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR PUBLICAÇÃO |
| 21/03/2013 |
Despacho Proferido
V. Ciência à requerida dos documentos juntados pela parte autora com suas alegações finais. |
| 19/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/03/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor juntada mesa F |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0054149-78.2010.8.26.0071 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 04/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9243587 |
| 25/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/02/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9243587 - Advogado: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR OAB: 184055/SP Local Origem: 233-7ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 21/02/2013 Data de Recebimento: 25/02/2013 Previsão de Retorno: 25/02/2013 Vol.: Todos |
| 07/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/11/2012 |
Remessa ao Setor
Seção Processual II.- PAUTA PRONTA.- |
| 07/11/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 06/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - P 2 |
| 06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 522 - V.. Para audiência de instrução em continuação, com a oitiva da testemunha do requerido, designo o dia 04 de Dezembro p.f., às 14:30 horas. Expeça-se o necessário. No mais, ciência às partes da audiência designada no juízo deprecado (fls. 521). Int. |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
V.. Para audiência de instrução em continuação, com a oitiva da testemunha do requerido, designo o dia 04 de Dezembro p.f., às 14:30 horas. Expeça-se o necessário. No mais, ciência às partes da audiência designada no juízo deprecado (fls. 521). Int. |
| 26/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/09/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 13/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - P 2 |
| 13/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 517 - Para audiência de instrução em continuação, com a oitiva da testemunha do requerido, designo o dia 23 de Outubro p.f., às 15:00 horas. Expeça-se o necessário. (Fica o patrono da Ré Intimado a retirar a precatória expedida p/oitiva de sua testemunha) |
| 12/09/2012 |
Despacho Proferido
Para audiência de instrução em continuação, com a oitiva da testemunha do requerido, designo o dia 23 de Outubro p.f., às 15:00 horas. Expeça-se o necessário. (Fica o patrono da Ré Intimado a retirar a precatória expedida p/oitiva de sua testemunha) |
| 23/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 497 - "Ciência as partes de que foi designado o dia 12 de junho de 2012, às 15:30 horas para a realização de audiência na 2ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo-SP, referente a carta precatória n. 659.01.2010.016260-1, com nº de ordem 2276/10." |
| 11/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ESTÁ NA PUB. 16/01 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 454 - Comprove a parte autora a distribuição das cartas precatórias expedidas e retiradas às fls.393, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 23/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/11/2011 |
Despacho Proferido
Comprove a parte autora a distribuição das cartas precatórias expedidas e retiradas às fls.393, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2011 |
Despacho Proferido
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU - S.P. Processo N° : 071.01.2010.016260-1/000000-000 - (Ordem : 683/2010) Ação : Ordinária. Requerente : ELIZABETH FAGUNDES. (Depoimento Pessoal). Requerida : FUNZIONALLE PLANEJAMENTO DE INTERIORES LTDA Representante : GILBERTO ANTONIO SPEROTTO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Aos 19/05/2011, as 15:00 horas, na sala de audiências da Sétima Vara Cível da comarca de Bauru/SP., onde presente se achava o MM. Juiz Titular da Sétima Vara Cível, Exm°. Sr. Dr. JAYTER CORTEZ JÚNIOR, comigo escrevente de seu cargo e ao final assinado, a quem o MM. Juiz determinou que se declarasse aberta a audiência para hoje designada, fazendo-se o pregão devido. INICIADOS OS TRABALHOS deu fé haverem comparecido a requerente acompanhada de seu Advogado Dr. Vladimir Tibúrcio da Silva, o Advogado da requerida Dr. Cláudio Olavo dos Santos Júnior. Ausente o representante legal da requerida, que através de seu Advogado requereu a juntada de Atestado Médico justificando a ausência, que foi deferida pelo MM. Juiz. Proposta a conciliação restou INFRUTÍFERA. Pelos Advogados das partes foi dito que desistiam dos depoimentos pessoais requeridos, o que foi homologado pelo MM. Juiz. Pelo Advogado da autora foi requerido prazo de 15 dias para a comprovação de distribuição das precatórias expedidas e que já retirou. Pelo MM. Juiz de Direito foi deliberado:- Vistos, concedo a parte autora o prazo de 15 dias para comprovara distribuição das precatórias expedidas. Aguarde-se. Nada Mais. |
| 13/05/2011 |
Remessa ao Setor
Seção Processual II.- PAUTA PRONTA.- |
| 09/05/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 06/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. P 2 |
| 06/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/04/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 27/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/04/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 25/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - P 2 |
| 25/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 384 - (Autos 683/10) Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato. Não há nulidades ou irregularidades a suprir. Assim, e tendo em conta que superada a audiência preliminar (fls. 376), declaro o feito saneado independentemente da audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3º). A controvérsia diz respeito à ocorrência de vício que maculou a manifestação da vontade da autora, descumprimento de obrigações contratuais e a respectiva culpa. Para solução, defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para 19 de maio de 2011, às 15h00, cumprindo às partes arrolar suas testemunhas no prazo de 10 dias, promovendo, se o caso e nesta mesma oportunidade, o recolhimento das custas relativas à intimação, pena de preclusão. Observo, para que não pairem dúvidas, que o benefício deferido à autora a fls. 382, não a isenta do recolhimento das custas de intimação de testemunhas e distribuição de cartas precatórias, certo que limitado à complementação das custas de distribuição (fls. 380, item 5). Convoquem-se as partes para depoimento pessoal, observando a regular representação da ré (fls. 324). Int. |
| 15/04/2011 |
Despacho Proferido
(Autos 683/10) Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato. Não há nulidades ou irregularidades a suprir. Assim, e tendo em conta que superada a audiência preliminar (fls. 376), declaro o feito saneado independentemente da audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3º). A controvérsia diz respeito à ocorrência de vício que maculou a manifestação da vontade da autora, descumprimento de obrigações contratuais e a respectiva culpa. Para solução, defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para 19 de maio de 2011, às 15h00, cumprindo às partes arrolar suas testemunhas no prazo de 10 dias, promovendo, se o caso e nesta mesma oportunidade, o recolhimento das custas relativas à intimação, pena de preclusão. Observo, para que não pairem dúvidas, que o benefício deferido à autora a fls. 382, não a isenta do recolhimento das custas de intimação de testemunhas e distribuição de cartas precatórias, certo que limitado à complementação das custas de distribuição (fls. 380, item 5). Convoquem-se as partes para depoimento pessoal, observando a regular representação da ré (fls. 324). Int. |
| 24/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 382 - Ante as informações apresentadas, defiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, nos termos da Lei 11608/03, art. 5º, II. |
| 05/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/12/2010 |
Despacho Proferido
Ante as informações apresentadas, defiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, nos termos da Lei 11608/03, art. 5º, II. |
| 02/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 377 - Por ora, certifique-se o decidido na impugnação em apenso, intimando-se a autora à regularização das custas, em 10 dias, como determinado. |
| 26/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Por ora, certifique-se o decidido na impugnação em apenso, intimando-se a autora à regularização das custas, em 10 dias, como determinado. |
| 28/09/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/09/2010 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 683/10 Requerente: ELIZABETH FAGUNDES Requerida: FUNZIONALLE PLANEJAMENTO DE INTERIORES LTDA. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Audiência de:- CONCILIAÇÃO - Art. 331 do C.P.C. Aos 27 dias do mês de setembro e 2010, as 14:30 horas, na sala de audiências da Sétima Vara Cível da comarca de Bauru/SP., onde presente se achava o MM. Juiz Titular da Sétima Vara Cível, Exm°. Sr. Dr. JAYTER CORTEZ JÚNIOR, comigo escrevente de seu cargo e ao final assinado, a quem o MM. Juiz determinou que se declarasse aberta a audiência para hoje designada, efetuado o pregão devido, deu fé haver comparecido apenas o Advogado da Requerida, Dr. Luciano Francisco de Oliveira. INICIADOS OS TRABALHOS, restou prejudicada a conciliação ante a ausência da autora e de seu patrono. Pelo MM. Juiz foi deliberado: Posto justificada a ausência da autora o certo é que o ato poderia ser perfeitamente realizado com a presença de seu advogado, já que tem poderes para transigir, presumindo-se o desinteresse na tentativa de conciliação. Regularizados, tornem conclusos para decisão.- Nada Mais. |
| 27/08/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 26/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 371 - Versando a causa sobre direitos que admitem a transação e atento à disposição conciliatória revelada (fls.370), designo a audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 27 de Setembro p. f., às 14:30 horas, à qual deverão comparecer as partes e/ou procuradores habilitados a transigir, bastando, dadas as finalidades do ato e a sua proximidade, a intimação pela imprensa oficial (CPC, art. 236). Int. |
| 24/08/2010 |
Despacho Proferido
Versando a causa sobre direitos que admitem a transação e atento à disposição conciliatória revelada (fls.370), designo a audiência de que trata o art. 331 do CPC para o dia 27 de Setembro p. f., às 14:30 horas, à qual deverão comparecer as partes e/ou procuradores habilitados a transigir, bastando, dadas as finalidades do ato e a sua proximidade, a intimação pela imprensa oficial (CPC, art. 236). Int. |
| 23/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 366 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/08/2010 |
Despacho Proferido
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 24/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/06/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 071.01.2010.016260-3/000001-000 Instaurado em 11/06/2010 |
| 31/05/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, carga 1188 |
| 28/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/05/2010 |
Juntada de Mandado
CITAÇÃO em 27.05.2010 |
| 10/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/05/2010 |
Despacho Proferido
Cite-se a contestar em 15 dias, sob as advertências legais (C.P.C., arts. 285 e 319), do CPC. Dilig. e Int.. |
| 05/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4703370 |
| 05/05/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4703370 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 233-7ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 05/05/2010 Data de Recebimento: 05/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. DESIGNADO O OFICIAL:- MÁRIO |
| 04/05/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2013 |
Petições Diversas Juntada em 24/09/2013 |
| 14/10/2013 |
Embargos de Declaração |
| 18/10/2013 |
Razões de Apelação Apelação (requerido) |
| 07/11/2013 |
Razões de Apelação |
| 14/01/2014 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/06/2010 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0054149-78.2010.8.26.0071) |
| 17/11/2015 | Cumprimento de sentença (0032551-92.2015.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0054149-78.2010.8.26.0071 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 15/03/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/09/2010 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 0 |
| 19/05/2011 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 23/10/2012 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 04/12/2012 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |