| Exeqte |
Tiago Avelino
Advogada: Alinne Cardim Alves |
| Exectdo |
Márcio Rasswetov Machado
Advogada: Ana Lucia Munhoz Advogada: Mônica Regina Martins Covolan |
| TerIntCer | Ester Rasswetov Machado |
| Perito | José Henrique Guerini Comini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, após apuradas eventuais custas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 e do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se, após apuradas eventuais custas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 e do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. |
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se, após apuradas eventuais custas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 e do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquivem-se, após apuradas eventuais custas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 e do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Fs. 703/ss: O presente pedido diz respeito ao Cumprimento de Sentença 0048222-34.2010.8.26.0071/01. Assim, para a análise do pedido, deverá o requerente providenciar o protocolo do pedido nos autos do Cumprimento de Sentença para lá ser apreciado. Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fs. 703/ss: O presente pedido diz respeito ao Cumprimento de Sentença 0048222-34.2010.8.26.0071/01. Assim, para a análise do pedido, deverá o requerente providenciar o protocolo do pedido nos autos do Cumprimento de Sentença para lá ser apreciado. Int. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho retro procedi à retirada da tarja de processo híbrido. |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação das partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, fica homologada a digitalização destes autos. À serventia para retirada da tarja de processo híbrido. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 5 dias, sem oposição à digitalização da parte física dos autos. |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à nova digitalização/complementação de eventuais peças irregulares/ilegíveis ou faltantes, autorizando desde já a carga da parte física dos autos, caso seja requerida pelo interessado. No silêncio ou não havendo oposição, os autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à digitalização da parte física do processo nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. Poderão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à nova digitalização/complementação de eventuais peças irregulares/ilegíveis ou faltantes, autorizando desde já a carga da parte física dos autos, caso seja requerida pelo interessado. No silêncio ou não havendo oposição, os autos tornarão à conclusão para homologação da conversão, passando a tramitar exclusivamente no formato digital. |
| 27/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FBRU21000556970 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FBRU21000354449 |
| 13/08/2021 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FBRU21000267987 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FSMP20000007975 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FITA19000129720 |
| 04/07/2019 |
Baixa Definitiva
COM 437/19 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1084-1087 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: 1) Tendo em vista a necessidade de regularização do processo em razão do Comunicado Conjunto 437/2019, os despachos e andamentos referentes ao cumprimento de sentença passarão a ser lançados no número do próprio cumprimento de sentença, devendo as partes, a partir desta data, peticionarem utilizando o número correto, qual seja: 0048222-34.2010.8.26.0071/01. À serventia para regularizar o cadastramento do cumprimento de sentença, bem como os autos principais com a movimentação correspondente. 2) Diante da ausência de manifestação das partes quanto ao laudo pericial, homologo a avaliação de fls. 441 (R$40,572,61). 3) Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Deverá, ainda, dar cumprimento ao item 4 do despacho de fls. 409. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Tendo em vista a necessidade de regularização do processo em razão do Comunicado Conjunto 437/2019, os despachos e andamentos referentes ao cumprimento de sentença passarão a ser lançados no número do próprio cumprimento de sentença, devendo as partes, a partir desta data, peticionarem utilizando o número correto, qual seja: 0048222-34.2010.8.26.0071/01. À serventia para regularizar o cadastramento do cumprimento de sentença, bem como os autos principais com a movimentação correspondente. 2) Diante da ausência de manifestação das partes quanto ao laudo pericial, homologo a avaliação de fls. 441 (R$40,572,61). 3) Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Deverá, ainda, dar cumprimento ao item 4 do despacho de fls. 409. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao determinado no Comunicado Conjunto nº 437/2019, verifiquei que em 10/01/2017 foi instaurado o Cumprimento de Sentença nº 0048222-34.2010.8.26.0071/01 tendo como partes Tiago Avelino x Márcio Rasswetov Machado, que encontra-se ativo no sistema SAJ, mas sem movimentação, razão pela qual promovo os presentes autos a conclusão. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes não se manifestaram sobre o laudo nos termos do r. despacho de fl. 427. |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1192-1195 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Fls.427: J. Defiro. Expeça-se. Digam. (Laudo Pericial de Avaliação juntado às fls.428/441). Certifico e dou fé que expedi ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários, encaminhando-o via mensagem eletrônica. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 2151-2154 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 2151-2154 |
| 03/05/2019 |
Ofício Expedido
Através do presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias a fim de que seja efetuado o depósito dos honorários reservados em favor do Sr. JOSÉ HENRIQUE GUERINI COMINI, RG: 6.777.824, CPF: 827.669.408-04, nos autos de número em epígrafe, bem como, informo que a perícia fora realizada a contento do Juízo. |
| 02/05/2019 |
Ato ordinatório
Fls.427: J. Defiro. Expeça-se. Digam. (Laudo Pericial de Avaliação juntado às fls.428/441). Certifico e dou fé que expedi ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários, encaminhando-o via mensagem eletrônica. |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro. Expeça-se. Digam. |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FBRU19000515775 |
| 29/04/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Felix Pola, 109 Piratininga Tel. 14-99101-9662 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Felix Pola, 109 Piratininga Tel. 14-99101-9662 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 16/04/2019 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1116-1118 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Fls. 416: Ciência às partes sobre a perícia agendada pelo Sr. perito José Henrique Guerini Comini para o dia 24 de abril de 2019, às 10:00 horas, no imóvel objeto da ação, localizado na Rua São Lourenço, nº 11-23, Vila Seabra, Bauru-SP. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 01/04/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 416: Ciência às partes sobre a perícia agendada pelo Sr. perito José Henrique Guerini Comini para o dia 24 de abril de 2019, às 10:00 horas, no imóvel objeto da ação, localizado na Rua São Lourenço, nº 11-23, Vila Seabra, Bauru-SP. |
| 01/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail + petição |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 1104-1106 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 1104-1106 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver certificado nos autos do P. 4006025882013 a determinação de fls.409, bem como, intimado o Sr. Perito para início dos trabalhos, conforme comprovante de remessa de mensagem eletrônica que segue. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: 1) Fls. 360: Diante da manifestação do exequente, homologo a desistência da penhora do veículo GM Chevette Marajó SL, placa CQK-0567, independentemente de termo nos autos, e determino o seu desbloqueio, já providenciado conforme documento que segue. Certifique-se o desbloqueio do veículo nos autos da Cautelar de Arresto nº 4006025-88.2013.8.26.0071, visto que de lá originou a ordem de restrição. 2) Fls. 374 e seguintes: Esclareça o exequente. O cumprimento de sentença com relação à condenação e honorários sucumbenciais referentes a estes autos já se encontra em andamento. Quanto à ação cautelar nº 4006025-88.2013.8.26.0071 e os Embargos de Terceiro nº 1035484-50.2017.8.26.0071, a cobrança de eventuais honorários sucumbenciais deverá ser realizada por meio de incidente de cumprimento de sentença digital direcionado aos respectivos processos. 3) Quanto ao prosseguimento do feito com relação ao imóvel penhorado às fls. 269, cumpra-se fls. 354. 4) Sem prejuízo, diga o exequente se mantém interesse na penhora sobre a motocicleta de placa CVQ6303 tendo em vista a petição do executado de fls. 365/368. Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 26/03/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver certificado nos autos do P. 4006025882013 a determinação de fls.409, bem como, intimado o Sr. Perito para início dos trabalhos, conforme comprovante de remessa de mensagem eletrônica que segue. |
| 11/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 360: Diante da manifestação do exequente, homologo a desistência da penhora do veículo GM Chevette Marajó SL, placa CQK-0567, independentemente de termo nos autos, e determino o seu desbloqueio, já providenciado conforme documento que segue. Certifique-se o desbloqueio do veículo nos autos da Cautelar de Arresto nº 4006025-88.2013.8.26.0071, visto que de lá originou a ordem de restrição. 2) Fls. 374 e seguintes: Esclareça o exequente. O cumprimento de sentença com relação à condenação e honorários sucumbenciais referentes a estes autos já se encontra em andamento. Quanto à ação cautelar nº 4006025-88.2013.8.26.0071 e os Embargos de Terceiro nº 1035484-50.2017.8.26.0071, a cobrança de eventuais honorários sucumbenciais deverá ser realizada por meio de incidente de cumprimento de sentença digital direcionado aos respectivos processos. 3) Quanto ao prosseguimento do feito com relação ao imóvel penhorado às fls. 269, cumpra-se fls. 354. 4) Sem prejuízo, diga o exequente se mantém interesse na penhora sobre a motocicleta de placa CVQ6303 tendo em vista a petição do executado de fls. 365/368. Int. |
| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FBRU19000229044 |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FBRU19000213104 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 1321-1324 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Fls. 365/368: Diga o exequente. Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 11/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 365/368: Diga o exequente. Int. |
| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FBRU18001982479 |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Lucia Munhoz Vencimento: 10/12/2018 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1199-1202 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: 1) A respeito do pedido de substituição da penhora, diga o executado nos termos do artigo 853 do Código de Processo Civil, no prazo de 3 dias. Providência essa indispensável para que incorra nulidade e violação ao artigo 10 CPC (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, notas 1 ao artigo 853 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018) 2)Sobre a fraude de execução, para os fins do artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil, ao exequente para indicar o endereço de intimação do terceiro adquirente. Indicado, proceda-se à intimação. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 19/11/2018 |
Decisão
1) A respeito do pedido de substituição da penhora, diga o executado nos termos do artigo 853 do Código de Processo Civil, no prazo de 3 dias. Providência essa indispensável para que incorra nulidade e violação ao artigo 10 CPC (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, notas 1 ao artigo 853 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018) 2)Sobre a fraude de execução, para os fins do artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil, ao exequente para indicar o endereço de intimação do terceiro adquirente. Indicado, proceda-se à intimação. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FBRU18001787568 |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 352: Reservados os honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 324. Int. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1165-1168 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Fls. 346/349: Diga o exequente. Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 11/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 346/349: Diga o exequente. Int. |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FBRU18001564387 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1130-1131 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o executado tem procurador nos autos, defiro seja o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para a indicação de onde se encontram a motocicleta Honda CG 125 Titan, placa CVQ 6306 e o veículo GM Chevette Marajó, placa CQK 0657, para penhora, ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias (art. 774, V, do CPC), sob pena de multa. 2) Cumpra-se a serventia o despacho de fls. 329. Intime-se. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei o ofício, expedido conforme cópia retro, via e-mail à Defensoria Pública - Regional Bauru. Nada Mais. |
| 06/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 31/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Considerando que o executado tem procurador nos autos, defiro seja o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para a indicação de onde se encontram a motocicleta Honda CG 125 Titan, placa CVQ 6306 e o veículo GM Chevette Marajó, placa CQK 0657, para penhora, ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias (art. 774, V, do CPC), sob pena de multa. 2) Cumpra-se a serventia o despacho de fls. 329. Intime-se. |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FBRU18001087904 - Complemento: Pedido para que o requerido indique local dos bens + bens passiveis a penhora. |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1206-1210 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1035484-50.2017.8.26.0071, foi proferida a seguinte r. sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ÉSTER RASSWETOV MACHADO contra THIAGO AVELINO, revogada a suspensão determinada a fs. 36. A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade.Certifique-se este desfecho nos autos em que ocorrida a constrição judicial, observado que a interposição da apelação contra esta sentença não implica em suspensão da execução embargada. Isto porque, a liminar para a suspensão da execução do ato constritivo restou revogada com a sentença de improcedência. E o recebimento da apelação no duplo efeito não tem o condão repristinatório da liminar revogada. Nesse sentido: Parece-nos mais correto o entendimento referido no §1º desta nota: a apelação tem efeito suspensivo, mas não impende o prosseguimento do processo principal em que os embargos foram opostos (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 3 ao artigo 520,43ª ed. Saraiva, SP 2011). Nesse sentido, ainda, a seguinte orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: A apelação interposta contra sentença que rejeitar liminarmente ou julgar improcedentes os embargos de terceiro não terá efeito suspensivo em relação à execução. Precedentes. Tal orientação se coaduna com o teor da Súmula n. 317 desta Corte, a qual dispõe que: "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos". 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido" (REsp 1222626/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 14/02/2011).". Aguardando trânsito em julgado. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 20/06/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1035484-50.2017.8.26.0071, foi proferida a seguinte r. sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por ÉSTER RASSWETOV MACHADO contra THIAGO AVELINO, revogada a suspensão determinada a fs. 36. A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade.Certifique-se este desfecho nos autos em que ocorrida a constrição judicial, observado que a interposição da apelação contra esta sentença não implica em suspensão da execução embargada. Isto porque, a liminar para a suspensão da execução do ato constritivo restou revogada com a sentença de improcedência. E o recebimento da apelação no duplo efeito não tem o condão repristinatório da liminar revogada. Nesse sentido: Parece-nos mais correto o entendimento referido no §1º desta nota: a apelação tem efeito suspensivo, mas não impende o prosseguimento do processo principal em que os embargos foram opostos (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 3 ao artigo 520,43ª ed. Saraiva, SP 2011). Nesse sentido, ainda, a seguinte orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: A apelação interposta contra sentença que rejeitar liminarmente ou julgar improcedentes os embargos de terceiro não terá efeito suspensivo em relação à execução. Precedentes. Tal orientação se coaduna com o teor da Súmula n. 317 desta Corte, a qual dispõe que: "É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos". 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido" (REsp 1222626/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 14/02/2011).". Aguardando trânsito em julgado. |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1261-1265 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vista ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2018/028290-4 dirigi-me ao endereço mencionado por várias vezes e, lá estando DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO dos veículos indicados por não tê-los encontrado e por não ter sido atendido por nenhum morador do imóvel, observando apenas a presença de uma sucata de um veículo VW/Gol, cor branca, placas BQP 7215 abandonada em frente ao imóvel. Nada mais, tendo se esgotado o tempo de retenção deste, devolvo o r. mandado no aguardo de novas determinações.". Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 14/06/2018 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2018/028290-4 dirigi-me ao endereço mencionado por várias vezes e, lá estando DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO dos veículos indicados por não tê-los encontrado e por não ter sido atendido por nenhum morador do imóvel, observando apenas a presença de uma sucata de um veículo VW/Gol, cor branca, placas BQP 7215 abandonada em frente ao imóvel. Nada mais, tendo se esgotado o tempo de retenção deste, devolvo o r. mandado no aguardo de novas determinações.". |
| 14/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
mencionado por várias vezes e, lá estando DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO dos veículos indicados por não tê-los encotrado e por não ter sido atendido por nenhum morador do imóvel, observando apenas a presença de uma sucata de um veículo VW/Gol, cor branca, placas BQP 7215 abandonada em frente ao imóvel. Nada mais, tendo se esgotado o tempo de retenção deste, devolvo o r. mandado no aguardo de novas determinações. |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FBRU18000813864 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1062-1065 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Fs. 328: Responda-se esclarecendo que a providência pendente trata-se de avaliação de bem na fase de execução (não se trata de perícia) e que não há imposição legal compelindo o devedor ao custeio de parte da avaliação.Int. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 08/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fs. 328: Responda-se esclarecendo que a providência pendente trata-se de avaliação de bem na fase de execução (não se trata de perícia) e que não há imposição legal compelindo o devedor ao custeio de parte da avaliação.Int. |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1293-1297 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Fs. 290: Cuida-se de impugnação ao cumprimento da sentença fundado na impenhorabilidade do bem de família.Decisão. Conforme fs. 269, a penhora constrita o quinhão do executado no imóvel de matrícula 115.580 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, situado na rua são Lourenço, 11-23.Ocorre que o devedor não reside nesse imóvel e sim na rua Mário Gonzaga Junqueira, 22-80 (folhas 303), sendo o suficiente para afastar a impenhorabilidade. Nesse sentido: Para ser considerado impenhorável, o imóvel deve se prestar à moradia da própria entidade familiar do devedor e não a outra, no caso, constituída pelo filho maior deste, sua esposa e netos (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota ao artigo ,47ª ed. Saraiva, SP 2016) E ainda: Imóvel ocupado por filho, sua esposa e filhos, embora considerado único bem do devedor, não apresenta as características exigidas para ser tido como bem de família e ser albergado como impenhorável (STJ, Resp, 967.137).Assim, afasto a impenhorabilidade defendida pelo devedor.Em termos de prosseguimento, em relação ao veículo (fs. 269), diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Expeça-se o mandado de remoção e depósito. Para avaliação desse bem, o exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Com relação ao bem imóvel, para a avaliação, nomeio o eng. José Henrique Guerini Comini, com honorários custeados pela Defensoria Pública, porque o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita. Requisite-se o pagamento. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, parágrafo único do Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4 ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 04/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 324, expedi mandado de remoção e depósito e encaminhei à central de mandados para cumprimento. Certifico ainda que enviei o ofício, expedido conforme cópia retro, via e-mail à Defensoria Pública. |
| 04/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários Periciais - José Henrique Guerini Comini |
| 04/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/028290-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/03/2018 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Fs. 290: Cuida-se de impugnação ao cumprimento da sentença fundado na impenhorabilidade do bem de família.Decisão. Conforme fs. 269, a penhora constrita o quinhão do executado no imóvel de matrícula 115.580 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, situado na rua são Lourenço, 11-23.Ocorre que o devedor não reside nesse imóvel e sim na rua Mário Gonzaga Junqueira, 22-80 (folhas 303), sendo o suficiente para afastar a impenhorabilidade. Nesse sentido: Para ser considerado impenhorável, o imóvel deve se prestar à moradia da própria entidade familiar do devedor e não a outra, no caso, constituída pelo filho maior deste, sua esposa e netos (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota ao artigo ,47ª ed. Saraiva, SP 2016) E ainda: Imóvel ocupado por filho, sua esposa e filhos, embora considerado único bem do devedor, não apresenta as características exigidas para ser tido como bem de família e ser albergado como impenhorável (STJ, Resp, 967.137).Assim, afasto a impenhorabilidade defendida pelo devedor.Em termos de prosseguimento, em relação ao veículo (fs. 269), diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Expeça-se o mandado de remoção e depósito. Para avaliação desse bem, o exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Com relação ao bem imóvel, para a avaliação, nomeio o eng. José Henrique Guerini Comini, com honorários custeados pela Defensoria Pública, porque o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita. Requisite-se o pagamento. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, parágrafo único do Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4 ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). |
| 27/02/2018 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FBRU18000239889 |
| 23/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alinne Cardim Alves Vencimento: 01/03/2018 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, às fls. 36, dos autos Embargos de Terceiro nº 1035484-50.2017.8.26.0071, em que Éster Rasswetov Machado promove em face de Thiago Avelino, foi proferida decisão a qual suspendeu a execução embargada relativamente ao imóvel defendido, matrícula nº 115.580, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Bauru/SP, conforme teor que segue: "Vistos. Defiro a gratuidade nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, não havendo, ao menos nesta fase, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º). Defiro também a prioridade de tramitação diante da documentação apresentada (art. 71 da Lei 10.741/2003). Anote-se. Suficientemente comprovadas, pela parte autora, as condições de possuidor e de terceiro em relação ao débito exequendo, defiro a suspensão da execução embargada relativamente ao imóvel defendido. Cite-se pessoalmente o embargado para resposta no prazo previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil, a não ser que ele tenha procurador constituído nos autos da ação principal (art. 676, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se." Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Fs. 290 e seguintes:Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Como o prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; a execução não está garantida com penhora, caução ou depósito suficientes; e seus fundamentos não são relevantes, nego-lhe efeito suspensivo.Ouça-se o impugnado. Advogados(s): Ana Lucia Munhoz (OAB 194163/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 12/01/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, às fls. 36, dos autos Embargos de Terceiro nº 1035484-50.2017.8.26.0071, em que Éster Rasswetov Machado promove em face de Thiago Avelino, foi proferida decisão a qual suspendeu a execução embargada relativamente ao imóvel defendido, matrícula nº 115.580, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Bauru/SP, conforme teor que segue: "Vistos. Defiro a gratuidade nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, não havendo, ao menos nesta fase, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º). Defiro também a prioridade de tramitação diante da documentação apresentada (art. 71 da Lei 10.741/2003). Anote-se. Suficientemente comprovadas, pela parte autora, as condições de possuidor e de terceiro em relação ao débito exequendo, defiro a suspensão da execução embargada relativamente ao imóvel defendido. Cite-se pessoalmente o embargado para resposta no prazo previsto no artigo 679 do Código de Processo Civil, a não ser que ele tenha procurador constituído nos autos da ação principal (art. 676, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se." |
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fs. 290 e seguintes:Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Como o prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; a execução não está garantida com penhora, caução ou depósito suficientes; e seus fundamentos não são relevantes, nego-lhe efeito suspensivo.Ouça-se o impugnado. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FBRU17001995398 |
| 30/11/2017 |
Mandado Juntado
071.2017/077815-0 |
| 30/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2017/077815-0 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo, após as diligências necessárias, localizei e então procedi a Intimação de Éster Rasswetov Machado, pelo inteiro teor do presente que lhe li, recebeu contrafé e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 21 de novembro de 2017. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 942/945 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de nova penhora, posto que não se trata das hipóteses do art. 851.Antes da avaliação dos bens, cumpra-se fls. 270, intimando-se da penhora a usufrutuária do imóvel, Sra. Ester Rasswetov Machado, constantes na matrícula às fls. 258.Após a intimação, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de avaliação dos bens.Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Simonetti (OAB 123312/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 09/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/077815-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro e de fls.270, expedi Mandado de Intimação à usufrutuária Éster Rasswetov Machado, encaminhando-o à Central de Mandados. |
| 09/11/2017 |
Decisão
Indefiro o pedido de nova penhora, posto que não se trata das hipóteses do art. 851.Antes da avaliação dos bens, cumpra-se fls. 270, intimando-se da penhora a usufrutuária do imóvel, Sra. Ester Rasswetov Machado, constantes na matrícula às fls. 258.Após a intimação, tornem os autos conclusos para a análise do pedido de avaliação dos bens.Intime-se. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FBRU17001354727 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte exequente sem manifestação em prosseguimento. |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1091/1093 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2017 Teor do ato: Vista ao exequente para prosseguimento, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo do devedor para impugnação ao cumprimento de sentença". Advogados(s): Fabio Augusto Simonetti (OAB 123312/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 07/04/2017 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente para prosseguimento, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo do devedor para impugnação ao cumprimento de sentença". |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1086/1092 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 221/267: Comparece a parte autora requerendo a conversão do arresto efetivado nos autos da ação de arresto de nº 4006025-88.2013.À fls. 269 foi lavrado termo de conversão dos arrestos efetivados nos autos mencionados em penhora.Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade.Intime-se o devedor pessoalmente pela via postal, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, (art. 841, §2º CPC) ou, se representando nos autos, na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem o cônjuge do executado, se casado for, exceto se o regime for o da separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil)Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 2. Itens a e b fls. 221: Aguarde-se o prazo de impugnação. 3. Defiro a expedição da certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 4. Conforme o regramento hoje vigente (art; 525 do NCPC), o prazo de 15 dias para a impugnação ao cumprimento da sentença - que agora prescinde de penhora - inicia-se tão logo decorrido o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da condenação, independentemente de nova intimação.Porém, a nova legislação - cuja aplicação é imediata, com o isolamento dos atos processuais e sem prejuízo dos atos já realizados - atingiu esta execução, iniciada sob a égide do Código de Processo Civil/73, quando ainda se formalizava a penhora. Por conseguinte, para que não haja prejuízo ao devedor e com amparo no princípio da segurança jurídica, intime-se o devedor da penhora na pessoa de seu advogado ou pessoalmente se não houver advogado constituído nos autos (§2º) - em cumprimento ao artigo 841 do Código de Processo Civil/15, passando a fluir o prazo para impugnação da execução dessa intimação.Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Simonetti (OAB 123312/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 1179/1185 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: A certidão para fins de protesto ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), a qual deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Advogados(s): Fabio Augusto Simonetti (OAB 123312/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
A certidão para fins de protesto ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), a qual deverá ser encaminhada, pelo próprio interessado, à repartição responsável. |
| 26/01/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 221/267: Comparece a parte autora requerendo a conversão do arresto efetivado nos autos da ação de arresto de nº 4006025-88.2013.À fls. 269 foi lavrado termo de conversão dos arrestos efetivados nos autos mencionados em penhora.Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade.Intime-se o devedor pessoalmente pela via postal, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, (art. 841, §2º CPC) ou, se representando nos autos, na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem o cônjuge do executado, se casado for, exceto se o regime for o da separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil)Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 2. Itens a e b fls. 221: Aguarde-se o prazo de impugnação. 3. Defiro a expedição da certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 4. Conforme o regramento hoje vigente (art; 525 do NCPC), o prazo de 15 dias para a impugnação ao cumprimento da sentença - que agora prescinde de penhora - inicia-se tão logo decorrido o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da condenação, independentemente de nova intimação.Porém, a nova legislação - cuja aplicação é imediata, com o isolamento dos atos processuais e sem prejuízo dos atos já realizados - atingiu esta execução, iniciada sob a égide do Código de Processo Civil/73, quando ainda se formalizava a penhora. Por conseguinte, para que não haja prejuízo ao devedor e com amparo no princípio da segurança jurídica, intime-se o devedor da penhora na pessoa de seu advogado ou pessoalmente se não houver advogado constituído nos autos (§2º) - em cumprimento ao artigo 841 do Código de Processo Civil/15, passando a fluir o prazo para impugnação da execução dessa intimação.Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos autos da Cautelar de Arresto nº 4006025-88.2013.8.26.0071 foi proferida a seguinte sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação cautelar movida por THIAGO AVELINO contra MÁRCIO RASWETOV MACHADO Expeça-se, incontinenti, mandado de arresto de bens suficientes para a garantia da execução. Após efetivo cumprimento do mandado, lavre-se termo de conversão do arresto em penhora nos autos da execução. Sucumbente, o requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se, registre-se e intimem-se", a qual transitou em julgado em 02/06/2014 e às fls. 114 foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Fls. 11: Conforme decisão de fls. 98, os atos de constrição deverão seguir nos autos de cumprimento de sentença já em andamento, aí incluída a avaliação dos bens arestados. Arquive-se. Int.". |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FBRU16001998273 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve desfecho da constrição determinada nos autos nº 4006025-88.2013.8.26.0071. |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 906/911 |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: Considerando a interposição de ação de arresto de nº 1006025-88.2013.8.26.0071 para a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito do autor oriundos destes autos, e que tal ação está na fase de constrição de bens, visando evitar o excesso de execução, deixo de proceder neste momento a penhora on line como requerido. Sendo assim, aguarde-se o desfecho da constrição determinada naqueles autor. Int. Advogados(s): Fabio Augusto Simonetti (OAB 123312/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 01/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a interposição de ação de arresto de nº 1006025-88.2013.8.26.0071 para a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito do autor oriundos destes autos, e que tal ação está na fase de constrição de bens, visando evitar o excesso de execução, deixo de proceder neste momento a penhora on line como requerido. Sendo assim, aguarde-se o desfecho da constrição determinada naqueles autor. Int. |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 914/917 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: 1. Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 21.905,00, (vinte e um mil, noventa e cinco reais) (indicado pelo autor à fls. 208), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 2. Quanto aos honorários advocatícios incluídos na conta, afasto, por ora sua cobrança em razão da gratuidade que goza a parte requerida. A cobrança da sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, nos termos dos artigos 7º e 12 da Lei 1060/50, depende da comprovação do desaparecimento ou da inexistência dos requisitos essenciais a concessão do benefício, ou que se comprove que ele possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Int. Advogados(s): Fabio Augusto Simonetti (OAB 123312/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 21.905,00, (vinte e um mil, noventa e cinco reais) (indicado pelo autor à fls. 208), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 2. Quanto aos honorários advocatícios incluídos na conta, afasto, por ora sua cobrança em razão da gratuidade que goza a parte requerida. A cobrança da sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, nos termos dos artigos 7º e 12 da Lei 1060/50, depende da comprovação do desaparecimento ou da inexistência dos requisitos essenciais a concessão do benefício, ou que se comprove que ele possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Int. |
| 23/06/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença (Petição Protocolo: FBRU14002434628) |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14002434628 (Cumprimento de Sentença) |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 888 - 893 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Vistos. Entendo desnecessária a intimação requerida a folhas 113/114. Conforme o art. 475-J do CPC, não há necessidade de intimação. Escreve Athos Gusmão Carneiro: Assim, na sentença condenatória por quantia líquida (ou na decisão de liquidação de sentença), a própria lei passa a alertar para o tempus iudicati de quinze dias, concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a fluir independente de qualquer intimação, da data em que a sentença ou o acórdão se torne exeqüível, quer por haver transitado em julgado, quer porque interposto recurso com efeito suspensivo (Cumprimento da Sentença, pág. 53 e 58/59. Ed Forense). E ainda: Independe de intimação pessoal, a contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação de quantia certa, após o que será acrescida a multa de 10% prevista no Código de Processo Civil, art. 475-J. O termo inicial dos prazos de 15 dias deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação (Nery Jr. Nelson, Código de Processo Civil Comentado, pág. 735, 10 edição. Ed RT, SP 2007) Nesse sentido, também, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em 15 dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10% (3 T., Resp 954859-RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 10.8.2007). Assim, requeira a exeqüente o que de direito. Advogados(s): Fabio Augusto Simonetti (OAB 123312/SP), Alinne Cardim Alves (OAB 288123/SP) |
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Entendo desnecessária a intimação requerida a folhas 113/114. Conforme o art. 475-J do CPC, não há necessidade de intimação. Escreve Athos Gusmão Carneiro: Assim, na sentença condenatória por quantia líquida (ou na decisão de liquidação de sentença), a própria lei passa a alertar para o tempus iudicati de quinze dias, concedido para que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação. Tal prazo passa destarte automaticamente a fluir independente de qualquer intimação, da data em que a sentença ou o acórdão se torne exeqüível, quer por haver transitado em julgado, quer porque interposto recurso com efeito suspensivo (Cumprimento da Sentença, pág. 53 e 58/59. Ed Forense). E ainda: Independe de intimação pessoal, a contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação de quantia certa, após o que será acrescida a multa de 10% prevista no Código de Processo Civil, art. 475-J. O termo inicial dos prazos de 15 dias deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação (Nery Jr. Nelson, Código de Processo Civil Comentado, pág. 735, 10 edição. Ed RT, SP 2007) Nesse sentido, também, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em 15 dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10% (3 T., Resp 954859-RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 10.8.2007). Assim, requeira a exeqüente o que de direito. |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FBRU13001337973 |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
aguardando atualização |
| 29/08/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 05/08/2013 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada
para reduzir o quantum indenizatório a título de dano moral para a quantia de R$ 10.000,00, devendo ser acrescido de correção monetaria a partir da sentença e juros moratórios com incidência a partir da data do fato danoso. |
| 28/05/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9617117 - Destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 28/05/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/05/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo ? Seção de Direito Privado - 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras ? Complexo Ipiranga - sala 44. |
| 23/05/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Tribunal |
| 22/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9467522 |
| 22/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - 29.04.2013 |
| 16/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9467522 - Advogado: ALINNE CARDIM ALVES OAB: 288123/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 16/04/2013 Data de Recebimento: 22/04/2013 Previsão de Retorno: 22/04/2013 Vol.: Todos |
| 11/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 29/4 |
| 10/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 165/172, interposta pelo requerido em ambos os efeitos. Às contra-razões e com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. |
| 18/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 10/04 |
| 15/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo a apelação de fls. 165/172, interposta pelo requerido em ambos os efeitos. Às contra-razões e com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. |
| 01/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/01/2013 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 08/02 |
| 22/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160/162 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação indenizatória movida por TIAGO AVELINO contra MARCO RASSWETON MACHADO para condenar este ao pagamento de R$ 1.812,93, acrescidos de juros legais e correção monetária desde os desembolsos, mais as despesas que se revelarem necessárias até o final da convalescença (art. 949 do Código Civil), mais R$ 20mil a título de danos morais, acrescidos de juros legais desde o ato ilícito (27 de dezembro de 2009), mais correção monetária a partir da publicação desta sentença. Sucumbente o requerido na maior parte dos pedidos, ele arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, mais honorários fixados em 10% do valor atualizado da condenação, ressalvada a gratuidade. Para fins recursais, a base de cálculo do preparo deverá observar o valor da condenação. Nos termos artigo 475-J do Código de Processo Civil, aguarde-se em cartório, por 6 meses, provocação da parte vencedora. Publique-se, registre-se e intimem-se. (Conta preparo = R$ 593,24 (guia GARE cod. 230-6); Porte de remessa/retorno (guia FEDTJ - cod. 110-4) = R$ 25,00 (Ref. a 01 volume)) |
| 11/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/01 |
| 10/12/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1696/2012 Livro: 168 Folha(s): de 120 até 124 Data Registro: 10/12/2012 16:32:25 |
| 10/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8967134 |
| 07/12/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1696/2012 registrada em 10/12/2012 no livro nº 168 às Fls. 120/124: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação indenizatória movida por TIAGO AVELINO contra MARCO RASSWETON MACHADO para condenar este ao pagamento de R$ 1.812,93, acrescidos de juros legais e correção monetária desde os desembolsos, mais as despesas que se revelarem necessárias até o final da convalescença (art. 949 do Código Civil), mais R$ 20mil a título de danos morais, acrescidos de juros legais desde o ato ilícito (27 de dezembro de 2009), mais correção monetária a partir da publicação desta sentença. Sucumbente o requerido na maior parte dos pedidos, ele arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, mais honorários fixados em 10% do valor atualizado da condenação, ressalvada a gratuidade. Para fins recursais, a base de cálculo do preparo deverá observar o valor da condenação. Nos termos artigo 475-J do Código de Processo Civil, aguarde-se em cartório, por 6 meses, provocação da parte vencedora. Publique-se, registre-se e intimem-se. (Conta preparo = R$ 593,24 (guia GARE cod. 230-6); Porte de remessa/retorno (guia FEDTJ - cod. 110-4) = R$ 25,00 (Ref. a 01 volume)) |
| 05/12/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8967134 - Destino: MM Juiz de Direito - dr. André Luis Bicalho Buchignani Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 05/12/2012 Data de Recebimento: 10/12/2012 Previsão de Retorno: 10/12/2012 Vol.: Todos |
| 04/12/2012 |
Conclusos
Conclusos L |
| 29/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/09 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/08 - Fls. 155/156: Aguarde-se manifestação das partes, quanto as informações contida no ofício da Seguradora Líder. |
| 06/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/07 |
| 05/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - Vistos. Em contestação, o requerido requer o abatimento da indenização, do valor recebido a título de Seguro DPVAT. E como não há nos autos informação sobre essa indenização, converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Seguradora Líder requisitando-se informações sobre eventual pagamento efetuado ao autor Tiago Avelino (rg 42.119.110-7 CPF 345.787.038-19) em virtude de acidente de trânsito ocorrido no dia 27 de dezembro de 1009. Intime-se. |
| 11/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/07 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 4 |
| 11/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7711210 |
| 09/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7711210 - Destino: MM Juiz de Direito - Dr. ANDRÉ LUIS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 09/04/2012 Data de Recebimento: 11/04/2012 Previsão de Retorno: 11/04/2012 Vol.: Todos |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Em contestação, o requerido requer o abatimento da indenização, do valor recebido a título de Seguro DPVAT. E como não há nos autos informação sobre essa indenização, converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Seguradora Líder requisitando-se informações sobre eventual pagamento efetuado ao autor Tiago Avelino (rg 42.119.110-7 CPF 345.787.038-19) em virtude de acidente de trânsito ocorrido no dia 27 de dezembro de 1009. Intime-se. |
| 04/04/2012 |
Conclusos
Conclusos L |
| 12/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/1 |
| 02/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/12 |
| 29/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências LUÍS |
| 23/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7099163 |
| 23/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/12/2.011 - Fl. 140: Certifico e dou fé que a petição retro juntada veio desacompanhada do substabelecimento mencionado. |
| 17/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7099163 - Advogado: ALINNE CARDIM ALVES OAB: 288123/SP Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 17/11/2011 Data de Recebimento: 23/11/2011 Previsão de Retorno: 23/11/2011 Vol.: Todos |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5/12 |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO Processo n.º 1900/2010 A: TIAGO AVELINO R: MÁRCIO RASSWETOV MACHADO Aos 10 de novembro de 2.011, nesta cidade e comarca de Bauru, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Titular da Sexta Vara Cível o Exmº. Sr. Dr. André Luis Bicalho Buchignani, comigo Escrevente a seu cargo ao final nomeado e assinado, em audiência que se dava nos autos supra mencionados. Realizados os pregões à hora designada, verificou-se a presença do requerente acompanhado da advogada Dr. Alinne Cardim Alves. Presente o requerido desacompanhado de advogado. Iniciados os trabalhos, pelo MM Juiz foi proposta a conciliação que restou INFRUTÍFERA. Pela advogada da parte autora foi requerida a juntada de novos documentos, o que foi deferido pelo MM Juiz. A seguir, pelo MM Juiz foi colhido o depoimento pessoal do autor, conforme termo que segue. Pela advogada da parte autora foi dito que dispensava a oitiva da testemunha Antonio da Silva Filho, ausente neste ato, o que foi homologado. A seguir, não havendo mais provas a serem produzidas, pelo MM Juiz foi dado por encerrada a instrução, passando-se aos debates. A seguir, pelo MM Juiz foi dito que diante da ausência do Procurador do Requerido, para não prejudicar o direito de defesa, convertia os debates em memoriais, concedendo o prazo de vinte dias para a entrega dos mesmos, a contar de amanhã, conferindo vista exclusiva dos autos ao autor nos dez primeiros dias, ficando o decêndio seguinte de vistas exclusivas ao patrono do requerido. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Do que para constar, lavrei o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado. |
| 13/10/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 11/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Vistos. 1) Em ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, o requerido reconhece a culpa pelo acidente. Mas impugna a existência de danos morais e a quantificação dos danos materiais. Assim, para a comprovação dos danos morais descritos a folhas 08, item 3, bem como a quantificação dos danos materiais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de novembro pf., às 14h00min. Intimem-se as testemunhas já arroladas nas oportunidades próprias e as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confesso. 2) folhas 118: Defiro a substituição, por cópias, dos documentos originais juntados pela parte autora. Intimem-se. |
| 07/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/10 |
| 06/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6913590 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição 32 |
| 05/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6913590 - Destino: JUIZ DE DIREITO - DR. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 05/10/2011 Data de Recebimento: 06/10/2011 Previsão de Retorno: 06/10/2011 Vol.: Todos |
| 05/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Em ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, o requerido reconhece a culpa pelo acidente. Mas impugna a existência de danos morais e a quantificação dos danos materiais. Assim, para a comprovação dos danos morais descritos a folhas 08, item 3, bem como a quantificação dos danos materiais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de novembro pf., às 14h00min. Intimem-se as testemunhas já arroladas nas oportunidades próprias e as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confesso. 2) folhas 118: Defiro a substituição, por cópias, dos documentos originais juntados pela parte autora. Intimem-se. |
| 27/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 13/09 |
| 05/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - V. Fls. 116-: Diga o autor.-(Petição do requerido-: ?...reitera seu pedido de compensação do gasto com aquisição de uma cama, atendendo pedido da mãe do autor, em caso de uma eventual condenação, e manifesta com concordância com os documentos de fls. 91/113 dos autos, reconhecendo os gastos do autor para fins de tratamento decorrente da lesão por ele sofrida no acidente em questão, mas reitera a proposta de acordo de R$ 2.000,00 em 15 parcelas?) |
| 18/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 5/9 |
| 15/08/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 116-: Diga o autor.-(Petição do requerido-: ?...reitera seu pedido de compensação do gasto com aquisição de uma cama, atendendo pedido da mãe do autor, em caso de uma eventual condenação, e manifesta com concordância com os documentos de fls. 91/113 dos autos, reconhecendo os gastos do autor para fins de tratamento decorrente da lesão por ele sofrida no acidente em questão, mas reitera a proposta de acordo de R$ 2.000,00 em 15 parcelas?) |
| 05/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - 30/5 |
| 24/05/2011 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E ENTREGA DE RESPOSTA Processos n.º 1900/2010 A: TIAGO AVELINO R: MARCIO RASSWETOV MACHADO Aos 24 de maio de 2.011, nesta cidade e comarca de Bauru, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito titular da Sexta Vara Cível o Exmº Sr. Dr. André Luis Bicalho Buchignani, comigo Escrevente a seu cargo ao final nomeado e assinado, em audiência que se dava nos autos supra mencionados. Aberta a audiência à hora designada e apregoadas as partes, verificou-se a presença do requerente acompanhado da advogada Dr.ª Alinne Cardim Alves. Presente o requerido acompanhado de seu advogado Dr. Carlos Antonio Lopes. Iniciados os trabalhos, pela advogada do autor foi requerida a juntada de novos documentos de despesas médicas do autor, o que foi deferido. A seguir, a proposta conciliatória restou INFRUTÍFERA. Em termos de prosseguimento, pelo MM Juiz foi dito que se desse vista dos autos ao autor para réplica em cinco dias, e em seguida fossem os autos ao requerido para se manifestar sobre a documentação hoje juntada. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Do que para constar, lavrei o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 08/02/2011 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E ENTREGA DE RESPOSTA Processos n.º 1900/2010 A: TIAGO AVELINO R: MARCIO RASSWETOV MACHADO Aos 08 de fevereiro de 2.011, nesta cidade e comarca de Bauru, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito titular da Sexta Vara Cível o Exmº Sr. Dr. André Luis Bicalho Buchignani, comigo Escrevente a seu cargo ao final nomeado e assinado, em audiência que se dava nos autos supra mencionados. Aberta a audiência à hora designada e apregoadas as partes, verificou-se a presença do requerente acompanhado da advogada Dr.ª Alinne Cardim Alves. Presente o requerido acompanhado de seu advogado Dr. Carlos Antonio Lopes. Iniciados os trabalhos, pelo MM Juiz foi proposta a conciliação que restou INFRUTÍFERA. A seguir, pelo advogado do requerido foi oferecida contestação em 10 laudas mais documentos. A seguir, pelas partes foi requerida a suspensão do processo por três meses, a fim de que neste período o requerente tenha uma estimativa mais precisa dos danos. Pelo requerido foi dito ainda que como antecipação do ressarcimento dos danos do autor, compromete-se a efetuar o pagamento de R$ 600,00, em quatro prestações de R$ 150,00, a vencer todo dia 22, inclusive no mês de fevereiro, sendo que a última das prestações deverá ser paga na audiência em continuação. Acertam que o não pagamento de qualquer prestação na data aprazada implicará em multa moratória de 10% sobre o valor devido. E que os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta, de conhecimento do devedor, cujos comprovantes servirão como quitação. Pelo requerente foi dito que o recebimento destas prestações não implica em quitação pelos danos narrados na inicial, mas apenas antecipação de ressarcimento. Pelo requerente foi dito ainda que reconhece um pagamento já efetuado pelo réu de R$ 100,00, para pagamento de medicamentos utilizados no decorrer do tratamento. A seguir, pelo MM Juiz foi dito que homologava a suspensão do processo, nos termos do artigo 265, I, do CPC, e designava audiência em continuação para o dia 24/05/2011 às 14:00 horas, saindo às partes intimadas. Pelo MM Juiz foi dito ainda que diante da documentação ofertada na contestação, deferia a justiça gratuita ao réu, anotando-se, e que a réplica da contestação será exercida oportunamente. Por fim, pelo MM Juiz foi dito que deferia a retificação do pólo passivo, nos termos da contestação. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Do que para constar, lavrei o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado. |
| 12/01/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 05/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/1 |
| 05/01/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. de Citação/Intimação POSITIVO |
| 05/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos. RA. Anote-se a gratuidade ao autor. Para audiência de tentativa de conciliação e entrega da resposta, designo o dia 08/fevereiro pf., às 14:00 hs. Cite-se para os termos da presente ação, do inteiro teor da petição inicial, que por cópias acompanha o presente, nos termos do artigo 277 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à audiência de tentativa de conciliação e entrega de resposta designada na data acima, que será realizada na sala de audiências da 6ª Vara Cível, no 1º andar do edifício do Fórum de Bauru, devendo vir acompanhado(a)(s) de Advogado, e restando infrutífera a conciliação, nesta oportunidade será recebida a resposta do(a)(s) requerido(a)(s), tudo na forma do art. 278 e seus parágrafos, advertindo-o(a)(s) de que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, parágrafo 2º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. |
| 17/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5576824 |
| 17/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/01 |
| 16/12/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5576824 - Destino: XEROX Local Origem: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 16/12/2010 Data de Recebimento: 17/12/2010 Previsão de Retorno: 17/12/2010 Vol.: Todos |
| 15/12/2010 |
Aguardando Traslado de Peças
Aguardando Traslado de Peças |
| 15/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/01 |
| 13/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5557020 |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. RA. Anote-se a gratuidade ao autor. Para audiência de tentativa de conciliação e entrega da resposta, designo o dia 08/fevereiro pf., às 14:00 hs. Cite-se para os termos da presente ação, do inteiro teor da petição inicial, que por cópias acompanha o presente, nos termos do artigo 277 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer(em) à audiência de tentativa de conciliação e entrega de resposta designada na data acima, que será realizada na sala de audiências da 6ª Vara Cível, no 1º andar do edifício do Fórum de Bauru, devendo vir acompanhado(a)(s) de Advogado, e restando infrutífera a conciliação, nesta oportunidade será recebida a resposta do(a)(s) requerido(a)(s), tudo na forma do art. 278 e seus parágrafos, advertindo-o(a)(s) de que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319 do CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, parágrafo 2º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. |
| 10/12/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5557020 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 10/12/2010 Data de Recebimento: 13/12/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2013 |
Petições Diversas |
| 11/06/2014 |
Petições Diversas |
| 24/11/2014 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas Pedido para que o requerido indique local dos bens + bens passiveis a penhora. |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/01/2017 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/02/2011 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 24/05/2011 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 10/11/2011 | Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |