| Reqte |
Geralda Soares
Advogado: Guilherme Lima Barreto Advogado: Ricardo Bianchini Mello |
| Reqdo |
Sul America Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Loyanna de Andrade Miranda Menezes |
| Outros |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Jarbas Vinci Junior Advogado: Jose Antonio Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Tribunal de Justiça - REMESA - Físico |
| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum Cível - Número: 80060 - Complemento: ofício do TJ solicitando o retorno dos autos. |
| 23/11/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 06/09/2019 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Processo arquivado (5868/19) SGDAU 1 Vol. 9001974348874 2 Vol. 9001974348873 3 Vol 9001974348872 4 Vol 9001974348871 5 Vol 9001974348870 6 Vol. 9001974348869 7 Vol. 9001974348868 8 Vol. 9001974348867 9 Vol. 9001974348866 10 Vol. 9001974348865 11 Vol. 9001974348864 12 Vol. 9001974348863 13 Vol. 9001974348862 14 Vol. 9001974348861 15 Vol. 9001974348860 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1187/1190 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Tribunal de Justiça - REMESA - Físico |
| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum Cível - Número: 80060 - Complemento: ofício do TJ solicitando o retorno dos autos. |
| 23/11/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 06/09/2019 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Processo arquivado (5868/19) SGDAU 1 Vol. 9001974348874 2 Vol. 9001974348873 3 Vol 9001974348872 4 Vol 9001974348871 5 Vol 9001974348870 6 Vol. 9001974348869 7 Vol. 9001974348868 8 Vol. 9001974348867 9 Vol. 9001974348866 10 Vol. 9001974348865 11 Vol. 9001974348864 12 Vol. 9001974348863 13 Vol. 9001974348862 14 Vol. 9001974348861 15 Vol. 9001974348860 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1187/1190 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo notícias do julgamento definitivo do recurso pela Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se em arquivo notícias do julgamento definitivo do recurso pela Eg. Superior Instância e/ou nova manifestação dos interessados. Int. |
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
Consulta de Recurso especial |
| 06/11/2018 |
Início da Execução Juntado
0030099-07.2018.8.26.0071 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/11/2018 |
Documento Juntado
Consulta de Recurso especial |
| 06/09/2018 |
Documento Juntado
Juntada das peças extraidas do Agravo de Instrumento n. 0260782-72.2012.8.26.0000 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 29/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2018 Teor do ato: 3ª Vara Cível - Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito - Fica o(a) Senhor(a) Advogado(a) abaixo relacionado(a) INTIMADO(A) para no prazo de 03 (três) dias, restituir o processo que se encontra com carga ao(à) mesmo(a), com o prazo de devolução expirado, de acordo com as Normas Gerais da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de Busca e Apreensão e expedição de ofício ao órgão competente: carga em 03/07/2018: Ricardo Bianchini Mello, OAB/SP 240.212; Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP) |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
3ª Vara Cível - Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito - Fica o(a) Senhor(a) Advogado(a) abaixo relacionado(a) INTIMADO(A) para no prazo de 03 (três) dias, restituir o processo que se encontra com carga ao(à) mesmo(a), com o prazo de devolução expirado, de acordo com as Normas Gerais da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de Busca e Apreensão e expedição de ofício ao órgão competente: carga em 03/07/2018: Ricardo Bianchini Mello, OAB/SP 240.212; |
| 03/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Bianchini Mello Vencimento: 25/07/2018 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 825/826 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2018 Teor do ato: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Após, cumpra-se a determinação de fls. 2.371, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 20/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Após, cumpra-se a determinação de fls. 2.371, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso. Int. |
| 20/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
generica |
| 03/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 02/09/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80022 - Protocolo: FFPA15003836042 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 931/936 |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2015 Teor do ato: Recolher o valor de R$ 32,70, porte de retorno (SUL AMÉRICA). CEF recolheu R$ 261.60 a maior. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Recolher o valor de R$ 32,70, porte de retorno (SUL AMÉRICA). CEF recolheu R$ 261.60 a maior. |
| 06/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 04/08/2015 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: FBRU15002931200 |
| 04/08/2015 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80020 - Protocolo: FBRU15002931181 |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Egidio Marafiotti Vencimento: 17/08/2015 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 749 a 752 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo os recursos de apelação de fls. 1425/1447 e 1495/1557, em seus regulares efeitos. Vista aos apelados, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou seu decurso de prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 23/07/2015 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Recebo os recursos de apelação de fls. 1425/1447 e 1495/1557, em seus regulares efeitos. Vista aos apelados, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou seu decurso de prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. |
| 15/07/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80019 - Protocolo: FBDO15000757110 - Complemento: porte de remessa e retorno |
| 03/07/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: FFPA15002850733 - Complemento: guia de recolhimento referente ao complemento do valor do preparo. |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 791 A 796 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2015 Teor do ato: Intime-se a Caixa Econômica Federal para complementar a taxa de porte de remessa e retorno, como apurado pelo Contador Judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho
Intime-se a Caixa Econômica Federal para complementar a taxa de porte de remessa e retorno, como apurado pelo Contador Judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. |
| 21/05/2015 |
Proferido Despacho
Ao Contador Judicial para informar se os recolhimentos de porte e retorno foram efetuados corretamente. Após, tornem. Int. //// (R$32,70) |
| 19/05/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FFPA15001265506 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 824 a 828 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2015 Teor do ato: Recolher uma taxa devida à OAB referente ao substabelecimento de fls. 1727. (R$15,76) Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Recolher uma taxa devida à OAB referente ao substabelecimento de fls. 1727. (R$15,76) |
| 06/03/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FFPA15000413215 |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FFPA15000295286 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Ciência do comprovante de depósito no valor de R$32,70. |
| 02/02/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Complemento: depósito judicial (R$32,70) |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 840 a 842 |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2015 Teor do ato: Ao contador judicial para apuração da taxa de preparo correspondente à formação do novo volume. Após, intime-se a apelante para recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Dil. e Int. /// (Porte de Retorno - FEDTJ 110-4: R$32,70) Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho
Ao contador judicial para apuração da taxa de preparo correspondente à formação do novo volume. Após, intime-se a apelante para recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Dil. e Int. /// (Porte de Retorno - FEDTJ 110-4: R$32,70) |
| 20/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 20/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/01/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FFPA15000015955 |
| 16/12/2014 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FBRU14005329155 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 753 A 757 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2014 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar a ré a pagar aos autores os valores apurados para cada um no laudo pericial, com correção monetária desde a data do laudo, assim como a multa decendial de 2% prevista nas "condições especiais", que incidirá sobre o valor devido a cada um dos autores, para cada decêndio ou fração de atraso, a partir do sexagésimo dia após a notificação do sinistro, limitada ao valor do principal. Os juros de mora, de 1% ao mês, incidirão sobre o total do débito (indenização e multa), a contar da citação. A ré pagará as custas, despesas, incluindo os honorários do assistente-técnico dos autores, que fixo em um vigésimo dos que foram arbitrados ao perito, assim como honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. /// (Custas para eventual recurso - Cód. 230-6 R$12.097,61; Porte de Retorno - FEDTJ 110-4 R$261,60) Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar a ré a pagar aos autores os valores apurados para cada um no laudo pericial, com correção monetária desde a data do laudo, assim como a multa decendial de 2% prevista nas "condições especiais", que incidirá sobre o valor devido a cada um dos autores, para cada decêndio ou fração de atraso, a partir do sexagésimo dia após a notificação do sinistro, limitada ao valor do principal. Os juros de mora, de 1% ao mês, incidirão sobre o total do débito (indenização e multa), a contar da citação. A ré pagará as custas, despesas, incluindo os honorários do assistente-técnico dos autores, que fixo em um vigésimo dos que foram arbitrados ao perito, assim como honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. /// (Custas para eventual recurso - Cód. 230-6 R$12.097,61; Porte de Retorno - FEDTJ 110-4 R$261,60) |
| 01/12/2014 |
Sentença Registrada
|
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/11/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar a ré a pagar aos autores os valores apurados para cada um no laudo pericial, com correção monetária desde a data do laudo, assim como a multa decendial de 2% prevista nas "condições especiais", que incidirá sobre o valor devido a cada um dos autores, para cada decêndio ou fração de atraso, a partir do sexagésimo dia após a notificação do sinistro, limitada ao valor do principal. Os juros de mora, de 1% ao mês, incidirão sobre o total do débito (indenização e multa), a contar da citação. A ré pagará as custas, despesas, incluindo os honorários do assistente-técnico dos autores, que fixo em um vigésimo dos que foram arbitrados ao perito, assim como honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. |
| 27/11/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mauro Ruiz Daró Vencimento: 10/12/2014 |
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FBRU14004450450 - Complemento: Manifestação da requerente |
| 20/10/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FFPA14001776792 - Complemento: Referente à taxa da OAB |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 956 a 960 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2014 Teor do ato: Fls. 1385/1386: manifestem-se os requerentes. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 09/10/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1385/1386: manifestem-se os requerentes. Int. |
| 06/10/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FFPA14001811617 - Complemento: Referente à taxa de mandato |
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Complemento: Manifestação da requerida |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 775 a 778 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2014 Teor do ato: Procurador da requerida deverá recolher uma taxa devida à OAB. (R$14,48) Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Procurador da requerida deverá recolher uma taxa devida à OAB. (R$14,48) |
| 05/09/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FFPA14001380743 - Complemento: Pedido de prazo de 20 dias |
| 25/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FBRU14003513224 - Complemento: Manifestação dos autores sobre o laudo pericial. |
| 25/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 826 a 830 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2014 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo apresentado (esclarecimentos do perito). Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Digam as partes sobre o laudo apresentado (esclarecimentos do perito). |
| 07/08/2014 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FBRU14003217606 - Complemento: esclarecimento de laudo pericial. |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 768 a 771 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2014 Teor do ato: Intime-se o Perito Judicial para comentar o parecer divergente do assistente técnico da requerida, de fls. 1183/1278. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 02/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho
Intime-se o Perito Judicial para comentar o parecer divergente do assistente técnico da requerida, de fls. 1183/1278. Int. |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FBRU14002528383 - Complemento: manifestação dos autores - juntada de acordão proferido no AI. |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672 Página: 822 a 826 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: Por ora, deverão os autores comprovar o julgamento do mencionado agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 06/05/2014 |
Proferido Despacho
Por ora, deverão os autores comprovar o julgamento do mencionado agravo de instrumento. Int. |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14001176930 - Complemento: manifestação dos requerentes |
| 24/03/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 718/734 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. O juízo já determinara a remessa dos autos à Justiça Federal para que lá se decidisse acerca da necessidade de a CEF intervir no feito, conforme decisão de fls. 1177/1181. Contra essa decisão os autores interpuseram agravo de instrumento, ao qual a Egrégia Superior Instância deferiu efeito suspensivo. Vem agora a ré, às fls. 1334/1336, com base na nova Medida Provisória nº 633, de 26/12/2013, que a seu ver teria inovado mais uma vez a matéria, requerer a remessa dos autos à Justiça Federal, tendo os autores, discordado dessa postulação. A fim de evitar tumulto processual ou a pratica de atos inúteis, o pedido de fls. 1334/1336 será apreciado depois do julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1177/1181. Aguarde-se, pois. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 18/03/2014 |
Decisão
Vistos. O juízo já determinara a remessa dos autos à Justiça Federal para que lá se decidisse acerca da necessidade de a CEF intervir no feito, conforme decisão de fls. 1177/1181. Contra essa decisão os autores interpuseram agravo de instrumento, ao qual a Egrégia Superior Instância deferiu efeito suspensivo. Vem agora a ré, às fls. 1334/1336, com base na nova Medida Provisória nº 633, de 26/12/2013, que a seu ver teria inovado mais uma vez a matéria, requerer a remessa dos autos à Justiça Federal, tendo os autores, discordado dessa postulação. A fim de evitar tumulto processual ou a pratica de atos inúteis, o pedido de fls. 1334/1336 será apreciado depois do julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1177/1181. Aguarde-se, pois. Int. |
| 07/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14000884441 - Complemento: Manifestação dos requerentes |
| 25/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 886/890 |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Fls. 1334/1341: manifestem-se os requerentes. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Jarbas Vinci Junior (OAB 220113/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Antonio Bento Junior (OAB 63619/SP), Jose Antonio Andrade (OAB 87317/SP), Daniel Sampaio Bertone (OAB 307253/SP) |
| 13/02/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1334/1341: manifestem-se os requerentes. Int. |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FBRU14000478049 |
| 21/11/2013 |
Documento Juntado
Consulta do agravo de instrumento |
| 06/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 20 |
| 04/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1326 - Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (1281/1329), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. |
| 03/12/2012 |
Despacho Proferido
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (1281/1329), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. |
| 29/11/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/11/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- DR. PEDRO |
| 13/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 09 |
| 07/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1177/1181 - Vistos. Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: ?Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas? (grifou-se). A Caixa Econômica Federal ingressa nos autos desta ação de indenização proposta por mutuários contra seguradora, a fim de requerer sua admissão na lide em substituição à ré ou na qualidade de sua assistente. Sustenta sua pretensão em decisão do C. Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o interesse da Caixa Econômica Federal quando se tratar de apólice pública (Ramo 66), a saber: ?Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. Ao contrário, sendo a apólice pública, do Ramo 66, garantida pelo FCVS, existe interesse jurídico a ampara o pedido de intervenção da CEF, na forma o art. 50, do CPC, e remessa dos autos para a Justiça Federal.? (REsp. nº 1091363, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28.06.2011). Sobre o tema já se manifestou também o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ?14.Nas apólices públicas que ainda existem, garantidas pelo FCVS, a CEF atua como intermediária entre os consumidores e as seguradoras, controlando juntamente com estas o pagamento de prêmios e indenizações. O eventual superávit nos prêmios pagos constitui a remuneração do FCVS que, em contrapartida, garante o equilíbrio de apólices deficitárias. Ou seja, não há riscos para a seguradora nas apólices públicas porque o equilíbrio é garantido pelo FCVS, com regime jurídico de Direito Público, integrando patrimônio público. 15. Já as apólices privadas são garantidas unicamente pelas seguradoras, atuando a CEF apenas como mera estipulante do contrato de seguro, com regime jurídico de Direito Privado. Não há qualquer envolvimento do FCVS nesses casos. 16. Feito o resumo dos fatos, com o fulcro de facilitar a compreensão resta então o seguinte esquema que foi organizado como forma de sistematizar e racionalizar a análise de cada contrato, na medida em que demonstra todas as hipóteses: 1 - Todas as apólices de seguro até a data de 24/6/98 (MP 1.671/98) são públicas (ramo 66); 2- Contratos celebrados entre 24/6/98 e 29/12/2009 (MP 478/09) podem ter apólices públicas (Ramo 66) ou apólices privadas (Ramo 68); 3- Desde 29/12/2009 está extinta a apólice pública do SFH (Ramo 66), ficando aquelas que estão em vigor sob responsabilidade do FCVS. Dessa data em diante todos os novos financiamentos se dão exclusivamente por apólices privadas ou de mercado (Ramo 68). 17. Tendo em mente esses dados, então, para cada caso concreto, basta verificar a data da celebração do contrato para automaticamente descobrir se se trata de período com: a) exclusividade de apólice pública; b) apólice privada ou pública; ou c) apólice privada. 18. Para o primeiro e último casos a resposta é automática, ou seja, basta verificar a data do contrato para saber que por decorrência legal ela será de uma espécie ou de outra, porquanto naquele período em particular todas as apólices eram de um único tipo. No 2º caso, isto é, no período em que coexistiram tanto apólices públicas quanto privadas, a única forma de se descobrir se se está diante do ramo 66 ou 68 é através do contrato trazido pela seguradora como meio de prova. Em sendo apólice pública, há envolvimento do patrimônio público e interesse da CEF, na qualidade de administradora do FCVS de integrar a lide, sendo a competência para julgar da Justiça Federal. No caso de apólice privada não há envolvimento do patrimônio público e a competência é da Justiça Estadual. 19. Ocorre que se o caso se enquadrar na época de coexistência de apólices surge um problema: a necessidade de prova quanto ao tipo de apólice, que deve ser feita pelo contrato trazido pela própria seguradora, o que muitas vezes não ocorre. É o caso, então, de determinar que seja produzida essa prova, porquanto estamos diante de competência ratione materie, que é absoluta, não apenas porque prevista na Constituição (art. 109, I), mas porque também constitui direito fundamental, dado o princípio do juiz natural que está positivado no art. 5º, LIII, da CF: ?ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente? e no art. 8º, ?1?, do Pacto de San José da Costa Rica, de modo que a demonstração da apólice é imprescindível sob pena de nulidade do processo por incompetência. [...] (TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0007697-58.2012.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira Alves) Assim, considerando que as apólices são públicas, e que a empresa pública federal interveio na causa, de rigor reconhecer a competência da Justiça Federal para o processamento do feito. Isso não implica violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido), nem ao artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei número 4.657/42). Com efeito, a Lei número 12.409/2011 apenas disciplina matéria relativa à participação da Caixa Econômica Federal no processo, matéria processual (de aplicação imediata), que não interfere no direito material, que é preservado. Ademais, a competência é matéria de ordem pública, e pode ser conhecida a qualquer tempo, sem que isso implique ofensa ao disposto no artigo 87 do Código de Processo Civil. O argumento da inconstitucionalidade da Medida Provisória número 513/2010 (posteriormente convertida na Lei número 12.409/2011) também é afastado. Os Agravantes dizem inconstitucional a medida provisória porque a matéria por ela disciplinada é de grande relevância e, segundo o entendimento dos Agravantes, deveria ser disciplinada por Lei Complementar. Contudo, só se exige lei complementar nos casos previstos na Constituição Federal, o que não ocorre nesta hipótese, que, por consequência, admite lei ordinária.? (Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0091338-41.2012.8.26.0000 6). ?AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Incompetência da Justiça Estadual para conhecer da demanda Ocorrência Nas ações em que se trata de seguro habitacional decorrente de imóvel adquirido através de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação a competência é da Justiça Federal para os casos em que a apólice for pública (Ramo 66 consoante classificação da SUSEP), porquanto surge interesse da Caixa Econômica Federal de atuar como litisconsorte passiva, uma vez que essas apólices são garantidas pelo FCVS que é controlado pela CEF Consonância com a jurisprudência mais atual do STJ Nos casos em que a apólice é privada o seguro é garantido pela própria seguradora, sendo o regime de direito privado, com competência da Justiça Estadual Determinação de remessa para a Justiça Federal Ainda que o deslocamento vá causar inegáveis transtornos aos autores, a matéria é de ordem pública e pode ser reconhecida em qualquer momento e grau de jurisdição, de forma que permitir a continuidade do processo na Justiça Estadual é retardar o inevitável acolhimento da preliminar num futuro próximo pelo STJ em Recurso Especial, porquanto a ré já suscitou a incompetência Deslocamento de competência para a Justiça Federal? (Agravo de Instrumento nº 0027000-58.2012.8.26.0000). ?Agravo retido Seguro habitacional Sistema Financeiro de Habitação Contratos de mútuo firmados anteriormente à Medida Provisória nº 1.671, de 24 de junho de 1998 Apólice de seguro pública (ramo 66) que é garantida pelo FCVS, de maneira que há interesse da Caixa Econômica Federal e da União no feito Competência da Justiça Federal Processo anulado de ofício, determinada a remessa dos autos à Justiça Federal Agravo retido provido, com observação, prejudicada a apelação.? (APELAÇÃO Nº 0334836-14.2009.8.26.0000 Bauru). Ora, nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, ?Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas? (grifou-se). Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: ?A legitimidade do interesse jurídico manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal (RTJ 101/181), pois para esse específico fim, é que a Justiça Federal foi instituída: para dizer se, na causa, há, ou não, interesse jurídico da União (RTJ 78/398). O ingresso da União Federal numa causa, vindicando posição processual definida (RTJ 46/73 ? RTJ 51/242 ? RTJ 164/359), gera a incompetência absoluta da Justiça local (RT 505/109), pois não se inclui, na esfera de atribuições jurisdicionais dos magistrados e tribunais estaduais, o poder de aferir e dizer da legitimidade do interesse da União Federal, em determinado processo (RTJ 93/1.291 ? RTJ 95/447 ? RTJ 101/419)? (RE 144.880-DF, rel. Min. Celso de Mello, v. u., DJU 02.03.2001, p. 12). Por seu turno, considernado que a efetiva necessidade de cisão do processo tem por pressuposto o reconhecimento da legitimidade da Caixa Econômica Federal ? providência afeta exclusivamente ao Juízo Federal, como já se observou ? a medida deverá ser postulada perante aquele mesmo Juízo, caso este venha a reconhecer sua competência relativamente às apólices para contratos de financiamento no âmbito do SFH, da espécie ou ramo ?66?. Diante do exposto, remetam-se os autos à E. Justiça Federal de Bauru, com as anotações e formalidades de estilo. |
| 06/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: ?Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas? (grifou-se). A Caixa Econômica Federal ingressa nos autos desta ação de indenização proposta por mutuários contra seguradora, a fim de requerer sua admissão na lide em substituição à ré ou na qualidade de sua assistente. Sustenta sua pretensão em decisão do C. Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o interesse da Caixa Econômica Federal quando se tratar de apólice pública (Ramo 66), a saber: ?Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. Ao contrário, sendo a apólice pública, do Ramo 66, garantida pelo FCVS, existe interesse jurídico a ampara o pedido de intervenção da CEF, na forma o art. 50, do CPC, e remessa dos autos para a Justiça Federal.? (REsp. nº 1091363, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28.06.2011). Sobre o tema já se manifestou também o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ?14.Nas apólices públicas que ainda existem, garantidas pelo FCVS, a CEF atua como intermediária entre os consumidores e as seguradoras, controlando juntamente com estas o pagamento de prêmios e indenizações. O eventual superávit nos prêmios pagos constitui a remuneração do FCVS que, em contrapartida, garante o equilíbrio de apólices deficitárias. Ou seja, não há riscos para a seguradora nas apólices públicas porque o equilíbrio é garantido pelo FCVS, com regime jurídico de Direito Público, integrando patrimônio público. 15. Já as apólices privadas são garantidas unicamente pelas seguradoras, atuando a CEF apenas como mera estipulante do contrato de seguro, com regime jurídico de Direito Privado. Não há qualquer envolvimento do FCVS nesses casos. 16. Feito o resumo dos fatos, com o fulcro de facilitar a compreensão resta então o seguinte esquema que foi organizado como forma de sistematizar e racionalizar a análise de cada contrato, na medida em que demonstra todas as hipóteses: 1 - Todas as apólices de seguro até a data de 24/6/98 (MP 1.671/98) são públicas (ramo 66); 2- Contratos celebrados entre 24/6/98 e 29/12/2009 (MP 478/09) podem ter apólices públicas (Ramo 66) ou apólices privadas (Ramo 68); 3- Desde 29/12/2009 está extinta a apólice pública do SFH (Ramo 66), ficando aquelas que estão em vigor sob responsabilidade do FCVS. Dessa data em diante todos os novos financiamentos se dão exclusivamente por apólices privadas ou de mercado (Ramo 68). 17. Tendo em mente esses dados, então, para cada caso concreto, basta verificar a data da celebração do contrato para automaticamente descobrir se se trata de período com: a) exclusividade de apólice pública; b) apólice privada ou pública; ou c) apólice privada. 18. Para o primeiro e último casos a resposta é automática, ou seja, basta verificar a data do contrato para saber que por decorrência legal ela será de uma espécie ou de outra, porquanto naquele período em particular todas as apólices eram de um único tipo. No 2º caso, isto é, no período em que coexistiram tanto apólices públicas quanto privadas, a única forma de se descobrir se se está diante do ramo 66 ou 68 é através do contrato trazido pela seguradora como meio de prova. Em sendo apólice pública, há envolvimento do patrimônio público e interesse da CEF, na qualidade de administradora do FCVS de integrar a lide, sendo a competência para julgar da Justiça Federal. No caso de apólice privada não há envolvimento do patrimônio público e a competência é da Justiça Estadual. 19. Ocorre que se o caso se enquadrar na época de coexistência de apólices surge um problema: a necessidade de prova quanto ao tipo de apólice, que deve ser feita pelo contrato trazido pela própria seguradora, o que muitas vezes não ocorre. É o caso, então, de determinar que seja produzida essa prova, porquanto estamos diante de competência ratione materie, que é absoluta, não apenas porque prevista na Constituição (art. 109, I), mas porque também constitui direito fundamental, dado o princípio do juiz natural que está positivado no art. 5º, LIII, da CF: ?ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente? e no art. 8º, ?1?, do Pacto de San José da Costa Rica, de modo que a demonstração da apólice é imprescindível sob pena de nulidade do processo por incompetência. [...] (TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0007697-58.2012.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira Alves) Assim, considerando que as apólices são públicas, e que a empresa pública federal interveio na causa, de rigor reconhecer a competência da Justiça Federal para o processamento do feito. Isso não implica violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido), nem ao artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei número 4.657/42). Com efeito, a Lei número 12.409/2011 apenas disciplina matéria relativa à participação da Caixa Econômica Federal no processo, matéria processual (de aplicação imediata), que não interfere no direito material, que é preservado. Ademais, a competência é matéria de ordem pública, e pode ser conhecida a qualquer tempo, sem que isso implique ofensa ao disposto no artigo 87 do Código de Processo Civil. O argumento da inconstitucionalidade da Medida Provisória número 513/2010 (posteriormente convertida na Lei número 12.409/2011) também é afastado. Os Agravantes dizem inconstitucional a medida provisória porque a matéria por ela disciplinada é de grande relevância e, segundo o entendimento dos Agravantes, deveria ser disciplinada por Lei Complementar. Contudo, só se exige lei complementar nos casos previstos na Constituição Federal, o que não ocorre nesta hipótese, que, por consequência, admite lei ordinária.? (Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0091338-41.2012.8.26.0000 6). ?AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Incompetência da Justiça Estadual para conhecer da demanda Ocorrência Nas ações em que se trata de seguro habitacional decorrente de imóvel adquirido através de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação a competência é da Justiça Federal para os casos em que a apólice for pública (Ramo 66 consoante classificação da SUSEP), porquanto surge interesse da Caixa Econômica Federal de atuar como litisconsorte passiva, uma vez que essas apólices são garantidas pelo FCVS que é controlado pela CEF Consonância com a jurisprudência mais atual do STJ Nos casos em que a apólice é privada o seguro é garantido pela própria seguradora, sendo o regime de direito privado, com competência da Justiça Estadual Determinação de remessa para a Justiça Federal Ainda que o deslocamento vá causar inegáveis transtornos aos autores, a matéria é de ordem pública e pode ser reconhecida em qualquer momento e grau de jurisdição, de forma que permitir a continuidade do processo na Justiça Estadual é retardar o inevitável acolhimento da preliminar num futuro próximo pelo STJ em Recurso Especial, porquanto a ré já suscitou a incompetência Deslocamento de competência para a Justiça Federal? (Agravo de Instrumento nº 0027000-58.2012.8.26.0000). ?Agravo retido Seguro habitacional Sistema Financeiro de Habitação Contratos de mútuo firmados anteriormente à Medida Provisória nº 1.671, de 24 de junho de 1998 Apólice de seguro pública (ramo 66) que é garantida pelo FCVS, de maneira que há interesse da Caixa Econômica Federal e da União no feito Competência da Justiça Federal Processo anulado de ofício, determinada a remessa dos autos à Justiça Federal Agravo retido provido, com observação, prejudicada a apelação.? (APELAÇÃO Nº 0334836-14.2009.8.26.0000 Bauru). Ora, nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, ?Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas? (grifou-se). Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: ?A legitimidade do interesse jurídico manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal (RTJ 101/181), pois para esse específico fim, é que a Justiça Federal foi instituída: para dizer se, na causa, há, ou não, interesse jurídico da União (RTJ 78/398). O ingresso da União Federal numa causa, vindicando posição processual definida (RTJ 46/73 ? RTJ 51/242 ? RTJ 164/359), gera a incompetência absoluta da Justiça local (RT 505/109), pois não se inclui, na esfera de atribuições jurisdicionais dos magistrados e tribunais estaduais, o poder de aferir e dizer da legitimidade do interesse da União Federal, em determinado processo (RTJ 93/1.291 ? RTJ 95/447 ? RTJ 101/419)? (RE 144.880-DF, rel. Min. Celso de Mello, v. u., DJU 02.03.2001, p. 12). Por seu turno, considernado que a efetiva necessidade de cisão do processo tem por pressuposto o reconhecimento da legitimidade da Caixa Econômica Federal ? providência afeta exclusivamente ao Juízo Federal, como já se observou ? a medida deverá ser postulada perante aquele mesmo Juízo, caso este venha a reconhecer sua competência relativamente às apólices para contratos de financiamento no âmbito do SFH, da espécie ou ramo ?66?. Diante do exposto, remetam-se os autos à E. Justiça Federal de Bauru, com as anotações e formalidades de estilo. |
| 22/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 16 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 15 |
| 20/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 19 |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1165 - O requerimento de redução dos honorários periciais, de fls. 1076/1079, é repetição de anterior (fls. 623/626) e indeferido pelo despacho de fls. 628 e que fica mantido por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a juntada do mencionado parecer técnico e que não acompanhou a manifestação da requerida. Int. |
| 10/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2012 |
Despacho Proferido
O requerimento de redução dos honorários periciais, de fls. 1076/1079, é repetição de anterior (fls. 623/626) e indeferido pelo despacho de fls. 628 e que fica mantido por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a juntada do mencionado parecer técnico e que não acompanhou a manifestação da requerida. Int. |
| 03/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 14 |
| 06/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1074 - Dê-se ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 1010/1073. Int. |
| 05/07/2012 |
Despacho Proferido
Dê-se ciência às partes da manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 1010/1073. Int. |
| 02/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 06 |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 28 |
| 25/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Perito Sr. Antonio Roberto Leal |
| 17/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 10/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 15 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 11/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 877 - Processo n. 662/11 Defiro o levantamento, pelo Perito Judicial, dos 70% restantes do depósito de fl. 635, expedindo-se a guia correspondente. Cumpra-se o despacho de fls. 743. Dil. e Int. (Fl. 743 Digam, sobre o laudo apresentado pelo perito judicial). |
| 10/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: carga com a Dra. Denise de Oliveira (CEF) em 21.03.2012 (5 volumes). Aguardando Devolução de Autos: carga com a Dra. Denise de Oliveira (CEF) em 21.03.2012 (5 volumes). |
| 15/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/03/2012 |
Despacho Proferido
Processo n. 662/11 Defiro o levantamento, pelo Perito Judicial, dos 70% restantes do depósito de fl. 635, expedindo-se a guia correspondente. Cumpra-se o despacho de fls. 743. Dil. e Int. (Fl. 743 Digam, sobre o laudo apresentado pelo perito judicial). |
| 02/03/2012 |
Conclusos
Conclusos em 02.03.2012. |
| 14/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 10/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/02/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do perito |
| 03/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 02/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 682 - O requerimento de fls. 679 é repetição de anterior cuja pretensão foi indeferida pelo despacho de fls. 592/596, contra o qual, inclusive, foi interposto agravo retido (fls. 612/620). Aguarde-se, portanto, a realização da perícia designada. Int. |
| 10/01/2012 |
Despacho Proferido
O requerimento de fls. 679 é repetição de anterior cuja pretensão foi indeferida pelo despacho de fls. 592/596, contra o qual, inclusive, foi interposto agravo retido (fls. 612/620). Aguarde-se, portanto, a realização da perícia designada. Int. |
| 09/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 23/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 621 - Aprovo a indicação do assistente técnico e quesitos formulados pelos autores. O ônus da perícia é dos autores, manifeste-se, pois, o Perito sobre a proposta de pagamento de fls. 610/611. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 612/620), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se os agravados da interposição do agravo retido, nos termos do artigo 523, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Dil. e Int.; Fls. 638: Nos termos do artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 30% dos honorários periciais depositados, expedindo-se guia a favor do perito judicial, em valor a ser apurado pela contadoria judicial. Intimem-se as partes da data agendada para vistoria dos imóveis (fls. 636/637). Dil. e Int. (Fls. 636/637, itens 1 a 3: ?1. Vistoria inicial programada pelo Sr. Perito, a ser realizada nos imóveis dos autores nos dias: 14 e 15/02/2012, com início às 10:00 hs; 2) O perito requer que os autores sejam notificados de tal designação, a fim de possibilitar o acesso do perito no interior de cada imóvel periciado, nos dias supra designados; 3) O perito solicita, ainda, a notificação dos Assistentes Técnicos indicados pelas partes, para que sejam cientificados das datas e horas designadas, para comparecimento e acompanhamento das vistorias?) |
| 21/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador judicial |
| 18/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 20/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.10.2011 |
| 07/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 18 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 628 - O valor dos honorários do perito é compatível com o trabalho a ser desenvolvido e vem sendo cobrado regularmente nas inúmeras ações semelhantes que tramitam na comarca. No caso, a perícia é trabalhosa e, ao contrário do que alega a ré, não importa em simples repetição da vistoria realizada num único imóvel, haja vista que todos os imóveis devem ser minuciosa e individualmente analisados pelo experto, não só para que se verifique a causa e extensão dos danos individuados, mas também o valor eventualmente necessário para sua reparação. Aprovo, pois, o valor estimado pelo perito, que será pago na forma proposta a fls. 610/611, providenciando os autores o depósito. Int. |
| 03/10/2011 |
Despacho Proferido
O valor dos honorários do perito é compatível com o trabalho a ser desenvolvido e vem sendo cobrado regularmente nas inúmeras ações semelhantes que tramitam na comarca. No caso, a perícia é trabalhosa e, ao contrário do que alega a ré, não importa em simples repetição da vistoria realizada num único imóvel, haja vista que todos os imóveis devem ser minuciosa e individualmente analisados pelo experto, não só para que se verifique a causa e extensão dos danos individuados, mas também o valor eventualmente necessário para sua reparação. Aprovo, pois, o valor estimado pelo perito, que será pago na forma proposta a fls. 610/611, providenciando os autores o depósito. Int. |
| 29/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/09/2011 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia P 22 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação Mesa do Diretor |
| 23/09/2011 |
Despacho Proferido
Aprovo a indicação do assistente técnico e quesitos formulados pelos autores. O ônus da perícia é dos autores, manifeste-se, pois, o Perito sobre a proposta de pagamento de fls. 610/611. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 612/620), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intimem-se os agravados da interposição do agravo retido, nos termos do artigo 523, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Dil. e Int.; Fls. 638: Nos termos do artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 30% dos honorários periciais depositados, expedindo-se guia a favor do perito judicial, em valor a ser apurado pela contadoria judicial. Intimem-se as partes da data agendada para vistoria dos imóveis (fls. 636/637). Dil. e Int. (Fls. 636/637, itens 1 a 3: ?1. Vistoria inicial programada pelo Sr. Perito, a ser realizada nos imóveis dos autores nos dias: 14 e 15/02/2012, com início às 10:00 hs; 2) O perito requer que os autores sejam notificados de tal designação, a fim de possibilitar o acesso do perito no interior de cada imóvel periciado, nos dias supra designados; 3) O perito solicita, ainda, a notificação dos Assistentes Técnicos indicados pelas partes, para que sejam cientificados das datas e horas designadas, para comparecimento e acompanhamento das vistorias?) |
| 16/09/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 15 |
| 24/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 30 |
| 04/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA PEDRO EGÍDIO |
| 01/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 31 |
| 29/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/06/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do AR de citação P 19 |
| 31/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 19 |
| 27/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 21 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 03 |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 463 - Vistos. Segundo Washington de Barros Monteiro, ?O analfabeto não tem firma e, como conseqüência, não pode constituir procurador por instrumento particular? (Curso de Direito Civil - Direito das Obrigações, 2ª parte, 16ª edição, p. 250). Assim, deverá ser regularizada a representação processual da co-requerente Tereza Mendes dos Reis (fls. 122), exibindo procuração pública, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. Int. ? (Comparecer o procurador dos autores em Cartório para assinar a petição inicial) |
| 28/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6111486 |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Segundo Washington de Barros Monteiro, ?O analfabeto não tem firma e, como conseqüência, não pode constituir procurador por instrumento particular? (Curso de Direito Civil - Direito das Obrigações, 2ª parte, 16ª edição, p. 250). Assim, deverá ser regularizada a representação processual da co-requerente Tereza Mendes dos Reis (fls. 122), exibindo procuração pública, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. Int. ? (Comparecer o procurador dos autores em Cartório para assinar a petição inicial) |
| 26/04/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6111486 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 229-3ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 26/04/2011 Data de Recebimento: 27/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/04/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. de Bauru da 5ª. Vara Cível (Nro.Ordem 606/2011) p/ 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 662/2011) Motivo: DETERMINAÇÃO JUDICIAL AS FLS.461 VERSO. |
| 26/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6110568 |
| 26/04/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 6110568 - Motivo: ANOTAÇÕES E REDISTRIBUIÇÕES Local Origem: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Local Destino: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Data de Envio: 26/04/2011 Data de Recebimento: 26/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartorio distribuidor |
| 20/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6090505 |
| 20/04/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 0606/2011. Vistos, etc... À presente foi distribuída a este Juízo em razão de ação anterior, feito nº 1332/2008, onde se discute pedido indenizatório em bens diferentes, não havendo identidade quanto a todas as partes envolvidas deste e sequer do objeto do pedido ?causa petendi?, sendo assim diversos os fatos em que se apóiam, razão pela qual não se verifica nenhuma das hipóteses previstas em numerus clausus nos arts. 106 e 253 do Código de Processo Civil, uma vez que as causas de pedir (remota) são totalmente diversas. Portanto, não há causa para a prevenção, assim como também não ocorre a conexão ou continência, já que não é comum partes, o objeto e sequer identidade do pedido. Devolva-se a presente para redistribuição livre. Bauru/SP., 20/04/2011. JUIZ DE DIREITO |
| 19/04/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6090505 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 231-5ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 19/04/2011 Data de Recebimento: 20/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/04/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2014 |
Petições Diversas |
| 05/03/2014 |
Petições Diversas Manifestação dos requerentes |
| 24/03/2014 |
Petições Diversas manifestação dos requerentes |
| 18/06/2014 |
Petições Diversas manifestação dos autores - juntada de acordão proferido no AI. |
| 04/08/2014 |
Laudo Pericial esclarecimento de laudo pericial. |
| 21/08/2014 |
Petições Diversas Manifestação dos autores sobre o laudo pericial. |
| 25/08/2014 |
Petições Diversas |
| 25/08/2014 |
Pedido de Prazo Pedido de prazo de 20 dias |
| 25/09/2014 |
Guia de Recolhimento Referente à taxa da OAB |
| 29/09/2014 |
Guia de Recolhimento Referente à taxa de mandato |
| 03/10/2014 |
Petições Diversas Manifestação da requerida |
| 16/10/2014 |
Petições Diversas Manifestação da requerente |
| 12/12/2014 |
Razões de Apelação |
| 07/01/2015 |
Razões de Apelação |
| 28/01/2015 |
Petições Diversas |
| 02/02/2015 |
Documentos Diversos depósito judicial (R$32,70) |
| 04/02/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 25/03/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 26/06/2015 |
Guia de Recolhimento porte de remessa e retorno |
| 26/06/2015 |
Guia de Recolhimento guia de recolhimento referente ao complemento do valor do preparo. |
| 03/08/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/08/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/08/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 24/11/2020 |
Ofício ofício do TJ solicitando o retorno dos autos. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/10/2018 | Cumprimento Provisório de Sentença (0030099-07.2018.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |