| Reqte |
Nelson Pereira da Silva
Advogado: Lourival Artur Mori |
| Reqdo |
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Tito Costa Borin Del Valle Advogada: Sara Otranto Abrantes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 26/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 04/2026, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0000068-57.2025.8.26.0071. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 14/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº 04/2026, publicado nos autos do Processo Administrativo nº 0000068-57.2025.8.26.0071. |
| 14/07/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 29/05/2026 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 30/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se estes autos oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se estes autos oportunamente. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido ao cadastro do Cumprimento de Sentença em formato digital sob nº 0017114-93.2024.8.26.0071. Nada Mais. |
| 11/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0017114-93.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert, referente aos depósitos de fls. 2.030/1 e 2.036/7, nos termos de decisão de fls. 2.021. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para memoriais. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o vencedor em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o vencedor em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert, referente aos depósitos de fls. 2.030/1 e 2.036/7, nos termos de decisão de fls. 2.021. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para memoriais. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Ciência as partes: Acórdão do STJ RESP 2467331-SP juntado as fls. 2563/71 Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes: Acórdão do STJ RESP 2467331-SP juntado as fls. 2563/71 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Republicando para disponibilização de todos os advogados constituídos: Ficam as partes cientes de que estes autos (parte física - 11 volumes - guardados no escaninho LOTE 33) foram digitalizados integralmente que seguem separados em sequência na parte híbrida como "Volume 1 - digitalizado" assim por diante, tornando seu trâmite exclusivamente por meio eletrônico; O petionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando para disponibilização de todos os advogados constituídos: Ficam as partes cientes de que estes autos (parte física - 11 volumes - guardados no escaninho LOTE 33) foram digitalizados integralmente que seguem separados em sequência na parte híbrida como "Volume 1 - digitalizado" assim por diante, tornando seu trâmite exclusivamente por meio eletrônico; O petionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos (parte física - 11 volumes - guardados no escaninho LOTE 33) foram digitalizados integralmente que seguem separados em sequência na parte híbrida como "Volume 1 - digitalizado" assim por diante, tornando seu trâmite exclusivamente por meio eletrônico; O petionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Tito Costa Borin Del Valle (OAB 380179/SP), Sara Otranto Abrantes (OAB 412468/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos (parte física - 11 volumes - guardados no escaninho LOTE 33) foram digitalizados integralmente que seguem separados em sequência na parte híbrida como "Volume 1 - digitalizado" assim por diante, tornando seu trâmite exclusivamente por meio eletrônico; O petionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70121719-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2024 15:30 |
| 02/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se a determinação de fls. 2.418, devendo os autos permanecerem intactos até decisão final. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Denis Attanasio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748PE/) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se a determinação de fls. 2.418, devendo os autos permanecerem intactos até decisão final. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 17/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80037 - Protocolo: FBRU19001087352 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1202/1203 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2019 Teor do ato: Vistos. À vista das apelações apresentadas (fls. 2141 e 2163), intimem-se os apelados para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). Em havendo apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do mesmo diploma legal. A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), procedidas as anotações pertinentes, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1010, § 3º). Intimem-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Attanasio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 06/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. À vista das apelações apresentadas (fls. 2141 e 2163), intimem-se os apelados para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). Em havendo apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do mesmo diploma legal. A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), procedidas as anotações pertinentes, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1010, § 3º). Intimem-se. |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80036 - Protocolo: FSVC19000243211 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1034/1036 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2019 Teor do ato: Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Attanasio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 06/06/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1367/1368 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: *Certifico e dou fé que interposto pela parte Companhia Excelsior de Seguros, os Embargos de Declaração face a sentença proferida, sendo tempestiva e exposto as fls. 2125/2136; Manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração no prazo legal. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Attanasio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 20/05/2019 |
Ato ordinatório
*Certifico e dou fé que interposto pela parte Companhia Excelsior de Seguros, os Embargos de Declaração face a sentença proferida, sendo tempestiva e exposto as fls. 2125/2136; Manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração no prazo legal. |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80035 - Protocolo: FBRU19000585599 |
| 09/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80034 - Protocolo: FSVC19000156831 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1207/1209 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenarem os réus a pagarem aos autores os valores consignados nos orçamentos individuais encartados às fls. 1847/50, a ser devidamente atualizada pelos índices oficiais da correção monetária a partir do vencimento do prazo de validade dos referidos orçamentos, acrescida da multa convencional de 2% (dois por cento), a ser computada a partir do sexagésimo dia após a data de recebimento dos avisos de sinistro, bem assim de juros moratórios à taxa legal de 12% (doze por cento) ao ano a contar da citação. Por força da sucumbência, condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, atualizado (CPC, art. 85, § 2º). P. R. I. C. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Attanasio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1018/9 |
| 03/04/2019 |
Julgada Procedente a Ação
POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenarem os réus a pagarem aos autores os valores consignados nos orçamentos individuais encartados às fls. 1847/50, a ser devidamente atualizada pelos índices oficiais da correção monetária a partir do vencimento do prazo de validade dos referidos orçamentos, acrescida da multa convencional de 2% (dois por cento), a ser computada a partir do sexagésimo dia após a data de recebimento dos avisos de sinistro, bem assim de juros moratórios à taxa legal de 12% (doze por cento) ao ano a contar da citação. Por força da sucumbência, condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, atualizado (CPC, art. 85, § 2º). P. R. I. C. |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, referente aos depósitos de fls. 2.081 e 2.109. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80033 - Protocolo: FSVC19000040660 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80032 - Protocolo: FBRU19000148731 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1147/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1778/1779 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2018 Teor do ato: Tendo em vista a certidão lançada pela serventia (fls. 2.076), deverão as requeridas complementarem, no prazo de 10 dias, R$ 1.850,00 referente aos honorários periciais. Com efeito, realizando uma divisão igualitária, remanesce em desfavor da corré Companhia Excelsior um saldo de R$ 600,00 e da COSESP R$ 1.250,00. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2.039. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 21/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão lançada pela serventia (fls. 2.076), deverão as requeridas complementarem, no prazo de 10 dias, R$ 1.850,00 referente aos honorários periciais. Com efeito, realizando uma divisão igualitária, remanesce em desfavor da corré Companhia Excelsior um saldo de R$ 600,00 e da COSESP R$ 1.250,00. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 2.039. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Mandado Juntado
MANDADO DE LEVANTAMENTO N°670/18 |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80031 - Protocolo: FSVC18000533428 |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80030 - Protocolo: FBRU.18.00198349-9 |
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FSVC18000511104 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2018 Teor do ato: Autos com vista às partes para apresentação de razoes finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 28/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para apresentação de razoes finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias, sob as penas da lei. |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80028 - Protocolo: FBRU18001876668 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1038/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1154/1155 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2018 Teor do ato: Vistos. Atento à justificativa ofertada, à consistência do trabalho técnico, a necessidade de serem vistoriados cada um dos imóveis, apurando-se danos diversos, providência a resultar em várias diligências, sem se olvidar também a natureza da causa e a importância econômica da demanda e, por fim, às impugnações ofertadas, arbitro os honorários definitivos em R$ 1.200,00 por imóvel. O importe, um pouco aquém do pretendido pelo Perito e um pouco além do reputado adequado pela impugnante Excelsior (p. 1872), ao meu aviso se entremostra adequado à justa remuneração do trabalho técnico desenvolvido, sem carrear às rés ônus excessivo. Promova-se a complementação da honorária, em 05 dias, deduzido o importe já adiantado. Também em cinco dias, digam as partes se pretendem produzir prova em audiência, fazendo-o de forma justificada. Na hipótese negativa, ou no silêncio, abra-se vista dos autos para as razões finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias. Int. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Vistos. Atento à justificativa ofertada, à consistência do trabalho técnico, a necessidade de serem vistoriados cada um dos imóveis, apurando-se danos diversos, providência a resultar em várias diligências, sem se olvidar também a natureza da causa e a importância econômica da demanda e, por fim, às impugnações ofertadas, arbitro os honorários definitivos em R$ 1.200,00 por imóvel. O importe, um pouco aquém do pretendido pelo Perito e um pouco além do reputado adequado pela impugnante Excelsior (p. 1872), ao meu aviso se entremostra adequado à justa remuneração do trabalho técnico desenvolvido, sem carrear às rés ônus excessivo. Promova-se a complementação da honorária, em 05 dias, deduzido o importe já adiantado. Também em cinco dias, digam as partes se pretendem produzir prova em audiência, fazendo-o de forma justificada. Na hipótese negativa, ou no silêncio, abra-se vista dos autos para as razões finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias. Int. |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1139/1140 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2018 Teor do ato: Diante do falecimento do ilustre perito nomeado, recolha-se o mandado de levantamento expedido (p. 1853), inutilizando-o, expedindo-se novo em favor da cônjuge supérstite, que está na administração dos bens e direitos. Oportunamente, após decorrido o prazo para manifestações acerca do laudo, arbitrarei os honorários definitivos. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Diante do falecimento do ilustre perito nomeado, recolha-se o mandado de levantamento expedido (p. 1853), inutilizando-o, expedindo-se novo em favor da cônjuge supérstite, que está na administração dos bens e direitos. Oportunamente, após decorrido o prazo para manifestações acerca do laudo, arbitrarei os honorários definitivos. |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FSVC18000411520 |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FSVC18000389287 |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FBRU18001514651 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1101/1103 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 1.461. Quanto ao laudo pericial (fls. 1.544/1.850), bem como acerca dos honorários definitivos (fls. 1.851), digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Sr. Perito, referente ao depósito de fls. 1.461. Quanto ao laudo pericial (fls. 1.544/1.850), bem como acerca dos honorários definitivos (fls. 1.851), digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FBRU.18.00119703-7 |
| 24/07/2018 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FBRU.18.00119704-4 |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
1º ao 7º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 03/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
1º ao 7º vol. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/08/2017 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 958/960 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminho a publicação para a intimação das partes o seguinte ato:"Manifestação do Sr. Perito, comunicando que dará início aos trabalhos no dia 15 de agosto de 2017, às 14:00 horas, defronte ao imóvel do autor Sr. Nelson."Nada Mais. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho a publicação para a intimação das partes o seguinte ato:"Manifestação do Sr. Perito, comunicando que dará início aos trabalhos no dia 15 de agosto de 2017, às 14:00 horas, defronte ao imóvel do autor Sr. Nelson."Nada Mais. |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FBRU. 17. 00124694-7 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FSVC17000423348 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1379/1380 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, prossiga-se com a realização da perícia (p. 1.454/6), intimando-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 27/06/2017 |
Ato ordinatório
Vistos. Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, prossiga-se com a realização da perícia (p. 1.454/6), intimando-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos. Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, prossiga-se com a realização da perícia (p. 1.454/6), intimando-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 951/956 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2015 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento apenso. Aguarde-se o pedido de informações ou a comunicação dos efeitos em que foi recebido (suspensivo ou ativo). Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento apenso. Aguarde-se o pedido de informações ou a comunicação dos efeitos em que foi recebido (suspensivo ou ativo). Intime-se. |
| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Procedimento Ordinário - Número: 80020 - Protocolo: FSVC15001099900 |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 967/970 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes da transmissão para os autos, da decisão proferida no recurso de agravo (fls. 1495/1501). Após, com o trânsito em julgado, intime-se o Sr. Perito para o inicio dos trabalhos (fls. 1454/6). Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 30/09/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência as partes da transmissão para os autos, da decisão proferida no recurso de agravo (fls. 1495/1501). Após, com o trânsito em julgado, intime-se o Sr. Perito para o inicio dos trabalhos (fls. 1454/6). Intime-se. |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 821/826 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2015 Teor do ato: Não conheço dos embargos. A uma, porque a decisão hostilizada não é sentença ou acórdão para viabilidade do recurso eleito, na precisa dicção do art. 553, I do Código de Processo Civil. Neste sentir, a melhor e mais lúcida jurisprudência: "Embargos de Declaração. Oposição contra decisão interlocutória. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 535, I do CPC." (1º TACSP, AI 1045218-5, rel. Carlos Alberto Lopes, in RT 799/271) A duas, porque não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. No particular, vale anotar que a contradição que dá ensejo a embargos é a que se verifica entre preposições do julgado e não aquela que se encontra entre precedentes jurisprudenciais ou entendimento da parte (STJ, REsp. 36.405-1-MS-EDcl., rel. Dias Trindade). O efeito meramente devolutivo é regrado pelo art. 520, V do CPC, que foi observado. E eventual inconformismo com a solução, deverá ser objeto de recurso adequado, não se podendo olvidar que os embargos são declaratórios e não infringentes (TTJ 158/264). Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 14/09/2015 |
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
Não conheço dos embargos. A uma, porque a decisão hostilizada não é sentença ou acórdão para viabilidade do recurso eleito, na precisa dicção do art. 553, I do Código de Processo Civil. Neste sentir, a melhor e mais lúcida jurisprudência: "Embargos de Declaração. Oposição contra decisão interlocutória. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 535, I do CPC." (1º TACSP, AI 1045218-5, rel. Carlos Alberto Lopes, in RT 799/271) A duas, porque não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. No particular, vale anotar que a contradição que dá ensejo a embargos é a que se verifica entre preposições do julgado e não aquela que se encontra entre precedentes jurisprudenciais ou entendimento da parte (STJ, REsp. 36.405-1-MS-EDcl., rel. Dias Trindade). O efeito meramente devolutivo é regrado pelo art. 520, V do CPC, que foi observado. E eventual inconformismo com a solução, deverá ser objeto de recurso adequado, não se podendo olvidar que os embargos são declaratórios e não infringentes (TTJ 158/264). |
| 03/09/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Procedimento Ordinário - Número: 80019 - Protocolo: FSVC15000955130 |
| 03/09/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: FSVC15000955116 |
| 03/09/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FBBN15000363132 |
| 28/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FBRU15003293828 |
| 28/08/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 818/822 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2015 Teor do ato: Vistos em saneador. I - Petição de fls. 1451, indefiro o pedido. A matéria foi objeto de recurso de agravo, recebido somente no efeito devolutivo. II Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato. Não há nulidades ou irregularidades a suprir. Assim, e tendo em conta que as circunstâncias da causa evidenciam a improbabilidade da transação, desde logo declaro o feito saneado independentemente da audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3º), rejeitando as preliminares ofertadas. A intervenção da Caixa Econômica Federal no feito, foi indeferida, visto o manifesto desinteresse na causa (fl. 1189/1191), conforme decisão de fls. 1.442. A aventada ilegitimidade das requeridas COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CIA EXCELSIOR DE SEGUROS , no que remanesce, fica aqui afastada, por ser a seguradora responsável pela realização pelos sinistros dos imóveis, financiados pela CEF, cujo prêmio era resgatado conjuntamente com as prestações do financiamento. Não prospera, lado outro, a alegação de Ilegitimidade ativa dos autores (fl.595), e inépcia da inicial, visto que suficientemente expostos os fatos, o direito e o pedido específico, tendo sido ela entendida e respondida pela requerida, não houve prejuízo a defesa. E de ausência de comprovação de condição de mutuário dos autores, não há se falar diante da documentação encartada na inicial, com os autores promovendo o pagamento das prestações do financiamento e, por extensão, do prêmio mensal recebido pela ré. Não há se falar em prescrição anua, quando os danos teriam se verificado de forma progressiva, presumindo-se que só quando da comunicação de sinistro encaminhadas à ré, tenham alcançado a condição de risco assegurado ameaça de desmoronamento. E feita a comunicação, o prazo prescricional restou suspenso no aguardo de manifestação da ré. A quitação do financiamento, ao seu turno, não tem o condão de obstar a pretensão, na medida em que os vícios alegados seriam anteriores àquela liquidação. E, como se sabe, a apuração de sinistro após eventual cancelamento do contrato, não afasta a responsabilidade da seguradora por fato ocorrido em sua vigência. Inegável a presença dos elementos necessários ao reconhecimento da relação de consumo no contrato de seguro, a determinar a incidência na espécie do Código de Defesa do Consumidor. A propósito: "O contrato de seguro expressa relação de consumo" (2º TACSP, AI 719.228-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz PALMA BISSON - J. 6.12.2001) Nestas condições, atento à verossimilhança do alegado, pautada em laudos técnicos que aparelharam a inicial, bem como à hipossuficiência dos autores, mutuários de casas populares, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, defiro em favor destes a inversão do ônus da prova. Defiro a produção das provas úteis, tempestivamente requeridas. Defiro, em especial, a prova técnica pericial, nomeando perito o Engenheiro RICHARD GEBARA, já cadastrado neste juízo (Prov. CSM 797/03), independentemente de compromisso. Arbitro seus honorários provisórios, para custeio dos trabalhos iniciais, em R$ 2.500,00 que deverão ser depositados pela ré, a quem interessa a prova, no prazo de 10 dias. Com efeito, "procedida a inversão do ônus da prova e caracterizada a necessidade da realização de prova pericial, fica o ônus pela sua produção a cargo do fornecedor, que é quem possui o interesse em provar a veracidade dos fatos narrados na contestação e a insubsistência dos argumentos postos na inicial" (TAPR, AI 0231229-2, rel. Juiz GLADEMIR VIDAL ANTUNES PANIZZI, DJPR de 08/08/2003). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias (CPC, art. 421). Laudo em 60 dias. A audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso, será oportunamente designada. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 14/08/2015 |
Decisão
Vistos em saneador. I - Petição de fls. 1451, indefiro o pedido. A matéria foi objeto de recurso de agravo, recebido somente no efeito devolutivo. II Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato. Não há nulidades ou irregularidades a suprir. Assim, e tendo em conta que as circunstâncias da causa evidenciam a improbabilidade da transação, desde logo declaro o feito saneado independentemente da audiência preliminar (CPC, art. 331, § 3º), rejeitando as preliminares ofertadas. A intervenção da Caixa Econômica Federal no feito, foi indeferida, visto o manifesto desinteresse na causa (fl. 1189/1191), conforme decisão de fls. 1.442. A aventada ilegitimidade das requeridas COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO e CIA EXCELSIOR DE SEGUROS , no que remanesce, fica aqui afastada, por ser a seguradora responsável pela realização pelos sinistros dos imóveis, financiados pela CEF, cujo prêmio era resgatado conjuntamente com as prestações do financiamento. Não prospera, lado outro, a alegação de Ilegitimidade ativa dos autores (fl.595), e inépcia da inicial, visto que suficientemente expostos os fatos, o direito e o pedido específico, tendo sido ela entendida e respondida pela requerida, não houve prejuízo a defesa. E de ausência de comprovação de condição de mutuário dos autores, não há se falar diante da documentação encartada na inicial, com os autores promovendo o pagamento das prestações do financiamento e, por extensão, do prêmio mensal recebido pela ré. Não há se falar em prescrição anua, quando os danos teriam se verificado de forma progressiva, presumindo-se que só quando da comunicação de sinistro encaminhadas à ré, tenham alcançado a condição de risco assegurado ameaça de desmoronamento. E feita a comunicação, o prazo prescricional restou suspenso no aguardo de manifestação da ré. A quitação do financiamento, ao seu turno, não tem o condão de obstar a pretensão, na medida em que os vícios alegados seriam anteriores àquela liquidação. E, como se sabe, a apuração de sinistro após eventual cancelamento do contrato, não afasta a responsabilidade da seguradora por fato ocorrido em sua vigência. Inegável a presença dos elementos necessários ao reconhecimento da relação de consumo no contrato de seguro, a determinar a incidência na espécie do Código de Defesa do Consumidor. A propósito: "O contrato de seguro expressa relação de consumo" (2º TACSP, AI 719.228-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz PALMA BISSON - J. 6.12.2001) Nestas condições, atento à verossimilhança do alegado, pautada em laudos técnicos que aparelharam a inicial, bem como à hipossuficiência dos autores, mutuários de casas populares, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, defiro em favor destes a inversão do ônus da prova. Defiro a produção das provas úteis, tempestivamente requeridas. Defiro, em especial, a prova técnica pericial, nomeando perito o Engenheiro RICHARD GEBARA, já cadastrado neste juízo (Prov. CSM 797/03), independentemente de compromisso. Arbitro seus honorários provisórios, para custeio dos trabalhos iniciais, em R$ 2.500,00 que deverão ser depositados pela ré, a quem interessa a prova, no prazo de 10 dias. Com efeito, "procedida a inversão do ônus da prova e caracterizada a necessidade da realização de prova pericial, fica o ônus pela sua produção a cargo do fornecedor, que é quem possui o interesse em provar a veracidade dos fatos narrados na contestação e a insubsistência dos argumentos postos na inicial" (TAPR, AI 0231229-2, rel. Juiz GLADEMIR VIDAL ANTUNES PANIZZI, DJPR de 08/08/2003). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias (CPC, art. 421). Laudo em 60 dias. A audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso, será oportunamente designada. Intime-se. |
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FSVC15000669660 |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 927/931 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, aguarde-se em cartório o pedido de informações. Anote-se. Informe a agravante, COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, em qual efeito o agravo foi recebido. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 09/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, aguarde-se em cartório o pedido de informações. Anote-se. Informe a agravante, COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, em qual efeito o agravo foi recebido. Intime-se. |
| 10/04/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FSVC15000289187 |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 910/914 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. O debate quanto ao interesse da Caixa Econômica Federal nas ações promovidas pelos mutuários contra as seguradoras para obter o pagamento de indenização por danos verificados nos imóveis, tem sido recorrente desde a edição das Medidas Provisórias 478/09 e 513/10, convertida na Lei 12.409/11. Sistematicamente em todos os casos em que a CEF postulou seu ingresso nos autos, este juízo, em respeito ao contido na Súmula 150 do C. Superior Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, à qual competiria dizer se havia ou não interesse processual da CEF. Ocorre que em várias hipóteses houve entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que o feito deveria permanecer neste juízo, sem intervenção da CEF e independentemente de pronunciamento da Justiça Federal. Em todos os outros em que remessa se aperfeiçoou quer porque a decisão não foi desafiada por recurso, quer porque confirmada em segundo grau eles acabaram devolvidos pela Justiça Federal ante o indeferimento da pretensão da CEF por não ter sido comprovada a alegação de que haveria comprometimento do FCVS. É dizer, com ou sem movimentação dos autos ao Juízo Federal, sempre se acabou por definir a competência deste juízo. As requeridas insistem com a decretação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, e para incluir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, em sua substituição ou como assistente, apesar do não interesse por esta manifestado, visto a ausência de vínculos com apólices públicas (ramo 66 fls. 1189/1191). Mas à luz do que até aqui se verificou, com idas e vindas de processos em franco prejuízo à celeridade processual e adotando-se o entendimento esposado na jurisprudência de que é possível ao Juízo Comum pronunciar-se sobre a existência de interesse do ente federal quando manifestamente inexistente, bem como o entendimento de que a intervenção da CEF só se justifica quando comprovado o risco de comprometimento do FESA/FCVS - do que não se cuidou rejeito o pedido de remessa dos autos ao Juízo Federal para que aprecie o pedido de intervenção da CEF. Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. O debate quanto ao interesse da Caixa Econômica Federal nas ações promovidas pelos mutuários contra as seguradoras para obter o pagamento de indenização por danos verificados nos imóveis, tem sido recorrente desde a edição das Medidas Provisórias 478/09 e 513/10, convertida na Lei 12.409/11. Sistematicamente em todos os casos em que a CEF postulou seu ingresso nos autos, este juízo, em respeito ao contido na Súmula 150 do C. Superior Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, à qual competiria dizer se havia ou não interesse processual da CEF. Ocorre que em várias hipóteses houve entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que o feito deveria permanecer neste juízo, sem intervenção da CEF e independentemente de pronunciamento da Justiça Federal. Em todos os outros em que remessa se aperfeiçoou quer porque a decisão não foi desafiada por recurso, quer porque confirmada em segundo grau eles acabaram devolvidos pela Justiça Federal ante o indeferimento da pretensão da CEF por não ter sido comprovada a alegação de que haveria comprometimento do FCVS. É dizer, com ou sem movimentação dos autos ao Juízo Federal, sempre se acabou por definir a competência deste juízo. As requeridas insistem com a decretação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, e para incluir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, em sua substituição ou como assistente, apesar do não interesse por esta manifestado, visto a ausência de vínculos com apólices públicas (ramo 66 fls. 1189/1191). Mas à luz do que até aqui se verificou, com idas e vindas de processos em franco prejuízo à celeridade processual e adotando-se o entendimento esposado na jurisprudência de que é possível ao Juízo Comum pronunciar-se sobre a existência de interesse do ente federal quando manifestamente inexistente, bem como o entendimento de que a intervenção da CEF só se justifica quando comprovado o risco de comprometimento do FESA/FCVS - do que não se cuidou rejeito o pedido de remessa dos autos ao Juízo Federal para que aprecie o pedido de intervenção da CEF. Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. Intime-se. |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 855/861 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Vistos. O debate quanto ao interesse da Caixa Econômica Federal nas ações promovidas pelos mutuários contra as seguradoras para obter o pagamento de indenização por danos verificados nos imóveis, tem sido recorrente desde a edição das Medidas Provisórias 478/09 e 513/10, convertida na Lei 12.409/11. Sistematicamente em todos os casos em que a CEF postulou seu ingresso nos autos, este juízo, em respeito ao contido na Súmula 150 do C. Superior Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, à qual competiria dizer se havia ou não interesse processual da CEF. Ocorre que em várias hipóteses houve entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que o feito deveria permanecer neste juízo, sem intervenção da CEF e independentemente de pronunciamento da Justiça Federal. Em todos os outros em que remessa se aperfeiçoou quer porque a decisão não foi desafiada por recurso, quer porque confirmada em segundo grau eles acabaram devolvidos pela Justiça Federal ante o indeferimento da pretensão da CEF por não ter sido comprovada a alegação de que haveria comprometimento do FCVS. É dizer, com ou sem movimentação dos autos ao Juízo Federal, sempre se acabou por definir a competência deste juízo. As requeridas insistem com a decretação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, e para incluir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, em sua substituição ou como assistente, apesar do não interesse por esta manifestado, visto a ausência de vínculos com apólices públicas (ramo 66 fls. 1189/1191). Mas à luz do que até aqui se verificou, com idas e vindas de processos em franco prejuízo à celeridade processual e adotando-se o entendimento esposado na jurisprudência de que é possível ao Juízo Comum pronunciar-se sobre a existência de interesse do ente federal quando manifestamente inexistente, bem como o entendimento de que a intervenção da CEF só se justifica quando comprovado o risco de comprometimento do FESA/FCVS - do que não se cuidou rejeito o pedido de remessa dos autos ao Juízo Federal para que aprecie o pedido de intervenção da CEF. Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Wando Diomedes (OAB 118512/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 05/03/2015 |
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
Vistos. O debate quanto ao interesse da Caixa Econômica Federal nas ações promovidas pelos mutuários contra as seguradoras para obter o pagamento de indenização por danos verificados nos imóveis, tem sido recorrente desde a edição das Medidas Provisórias 478/09 e 513/10, convertida na Lei 12.409/11. Sistematicamente em todos os casos em que a CEF postulou seu ingresso nos autos, este juízo, em respeito ao contido na Súmula 150 do C. Superior Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, à qual competiria dizer se havia ou não interesse processual da CEF. Ocorre que em várias hipóteses houve entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que o feito deveria permanecer neste juízo, sem intervenção da CEF e independentemente de pronunciamento da Justiça Federal. Em todos os outros em que remessa se aperfeiçoou quer porque a decisão não foi desafiada por recurso, quer porque confirmada em segundo grau eles acabaram devolvidos pela Justiça Federal ante o indeferimento da pretensão da CEF por não ter sido comprovada a alegação de que haveria comprometimento do FCVS. É dizer, com ou sem movimentação dos autos ao Juízo Federal, sempre se acabou por definir a competência deste juízo. As requeridas insistem com a decretação de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, e para incluir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, em sua substituição ou como assistente, apesar do não interesse por esta manifestado, visto a ausência de vínculos com apólices públicas (ramo 66 fls. 1189/1191). Mas à luz do que até aqui se verificou, com idas e vindas de processos em franco prejuízo à celeridade processual e adotando-se o entendimento esposado na jurisprudência de que é possível ao Juízo Comum pronunciar-se sobre a existência de interesse do ente federal quando manifestamente inexistente, bem como o entendimento de que a intervenção da CEF só se justifica quando comprovado o risco de comprometimento do FESA/FCVS - do que não se cuidou rejeito o pedido de remessa dos autos ao Juízo Federal para que aprecie o pedido de intervenção da CEF. Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. Intime-se. |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FBBN14000581889 |
| 08/01/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FSVC14001487130 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 1248/1252 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a procuração de fls. 1421/1423, apresentada pela Companhia Excelsior de Seguros, não está acompanhada do comprovante de recolhimento da Taxa da OAB. Manifeste-se a parte autora a respeito dos novos documentos apresentados pela requerida Companhia Excelsior de Seguros - fls. 1.200/1.420. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Wando Diomedes (OAB 118512/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) |
| 20/11/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a procuração de fls. 1421/1423, apresentada pela Companhia Excelsior de Seguros, não está acompanhada do comprovante de recolhimento da Taxa da OAB. Manifeste-se a parte autora a respeito dos novos documentos apresentados pela requerida Companhia Excelsior de Seguros - fls. 1.200/1.420. |
| 20/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a procuração de fls. 1421/1423, apresentada pela Companhia Excelsior de Seguros, não está acompanhada do comprovante de recolhimento da Taxa da OAB. |
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FSVC14001209660 |
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSVC14001209653 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 760/764 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2014 Teor do ato: Ciência às partes quanto a manifestação de CEF de fls.1189/1194. Considerando o seu desinteresse, proceda a serventia a sua baixa no cadastro do feito. Manifeste-se a requerida Excelsior quanto a manifestação de fls. 467/468, da COSESP. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Wando Diomedes (OAB 118512/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maira Borges Faria (OAB 293119/SP), Flavio Scovoli Santos (OAB 297202/SP), Tatiana Tavares de Campos (OAB 3069/PE), Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB 16983/PE) |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho
Ciência às partes quanto a manifestação de CEF de fls.1189/1194. Considerando o seu desinteresse, proceda a serventia a sua baixa no cadastro do feito. Manifeste-se a requerida Excelsior quanto a manifestação de fls. 467/468, da COSESP. |
| 08/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FBRU14002756604 - Complemento: Petição da Caixa Econômica Federal |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 904/910 |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 1.180: Diante da necessidade da intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos, ante a existência de apólices de seguro do ramo 66 entre os autores, bem como da decisão proferida no agravo de instrumento interposto (fls. 1.161/1.171), defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo requerido. Int Advogados(s): Maira Borges Faria (OAB 293119/SP), Flavio Scovoli Santos (OAB 297202/SP) |
| 24/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição de fls. 1.180: Diante da necessidade da intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos, ante a existência de apólices de seguro do ramo 66 entre os autores, bem como da decisão proferida no agravo de instrumento interposto (fls. 1.161/1.171), defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo requerido. Int |
| 16/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 11/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Entregue ao Estagiário - Bruno Camargo Alves Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Scovoli Santos Vencimento: 14/07/2014 |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FBRU14002270043 |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 826/835 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal quanto a possuir ou não interesse no feito, nos termos do V. Acórdão. Int. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Wando Diomedes (OAB 118512/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Flavio Scovoli Santos (OAB 297202/SP), Tatiana Tavares de Campos (OAB 3069/PE), Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB 16983/PE) |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal quanto a possuir ou não interesse no feito, nos termos do V. Acórdão. Int. |
| 19/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 924/930 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Cumpra-se a r.Decisão exarada em sede de agravo, conforme informado nos autos em apenso. Certifique-se. Nesta data prestei as informações. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Wando Diomedes (OAB 118512/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Tatiana Tavares de Campos (OAB 3069/PE), Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB 16983/PE) |
| 26/11/2013 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a r.Decisão exarada em sede de agravo, conforme informado nos autos em apenso. Certifique-se. Nesta data prestei as informações. |
| 22/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo de Instrumento em Recurso Especial em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSVC13000768643 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FBRU13000963522 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSVC13000749739 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FBRU13000896511 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU13000899183 |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 744/750 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Dada oportunidade para a CEF se manifestar, assim não procedeu, o que leva ao convencimento de sua falta de interesse na lide. Assim e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Após publicado este despacho, providencie a Serventia a exclusão no sistema SAJ e na capa dos autos, da Caixa Econômica Federal e de seu procurador. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Wando Diomedes (OAB 118512/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Flavio Scovoli Santos (OAB 297202/SP), Tatiana Tavares de Campos (OAB 3069/PE), Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB 16983/PE) |
| 25/10/2013 |
Proferido Despacho
Dada oportunidade para a CEF se manifestar, assim não procedeu, o que leva ao convencimento de sua falta de interesse na lide. Assim e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Após publicado este despacho, providencie a Serventia a exclusão no sistema SAJ e na capa dos autos, da Caixa Econômica Federal e de seu procurador. |
| 25/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FBRU13000545494 |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1507 Página: 870/876 |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: Certidão - Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Wando Diomedes (OAB 118512/SP), Flavio Scovoli Santos (OAB 297202/SP), Tatiana Tavares de Campos (OAB 3069/PE), Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB 16983/PE) |
| 25/09/2013 |
Ato ordinatório
Certidão - Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento. |
| 02/07/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor publicação |
| 21/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1125 - V. Fls. 1121: Defiro, pelo prazo requerido. Int. //// (autos c/ vista por 30 dias ao dr. Flavio) |
| 16/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/05 |
| 19/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR PARA PUBLICAR |
| 18/04/2013 |
Despacho Proferido
V. Fls. 1121: Defiro, pelo prazo requerido. Int. //// (autos c/ vista por 30 dias ao dr. Flavio) |
| 15/04/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR JUNTADA MESA F |
| 11/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - T |
| 04/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/02/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR PARA CUMPRIR |
| 20/02/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Juntada |
| 15/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1113: ?V.Face à alegação de fls. 592, de incluir a CEF no polo passivo da ação, providencie a requerida Companhia Excelsior o recolhimento das custas para a intimação da empresa, a fim de que se manifeste quanto ao seu interesse na causa?. |
| 05/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/11/2012 |
Despacho Proferido
Fls.1113: ?V.Face à alegação de fls. 592, de incluir a CEF no polo passivo da ação, providencie a requerida Companhia Excelsior o recolhimento das custas para a intimação da empresa, a fim de que se manifeste quanto ao seu interesse na causa?. |
| 22/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1110: ?Fls.956 e seguintes, ciência à parte autora?. |
| 01/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls.1110: ?Fls.956 e seguintes, ciência à parte autora?. |
| 06/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/04/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. DE CITAÇÃO DA CORREQUERIDA COMPANHIA EXCELSIOR |
| 03/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - cumprir 27 |
| 01/02/2012 |
Despacho Proferido
Comprovada a carência de recursos financeiros por documentação idônea, defiro os benefícios de Assistência Judiciária, sem prejuízo do disposto no Art. 7º da Lei 1060/50. Anote-se. Cite-se para contestar em 15 dias, sob as advertências legais (C.P.C., arts. 285 e 319). Dilig. e Int.. |
| 06/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7189249 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. DESIGNADO O OFICIAL:- CLÁUDIA |
| 02/12/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7189249 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 233-7ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 02/12/2011 Data de Recebimento: 05/12/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/12/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2013 |
Petições Diversas |
| 05/11/2013 |
Petições Diversas |
| 05/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/11/2013 |
Petições Diversas |
| 08/11/2013 |
Petições Diversas |
| 12/11/2013 |
Agravo de Instrumento em Recurso Especial |
| 02/06/2014 |
Petições Diversas |
| 02/07/2014 |
Petições Diversas Petição da Caixa Econômica Federal |
| 02/10/2014 |
Petições Diversas |
| 02/10/2014 |
Petições Diversas |
| 05/12/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 04/03/2015 |
Petições Diversas Protocolo petição 071-FBBN.15.00005428-5 |
| 19/03/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 18/06/2015 |
Petições Diversas |
| 24/08/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/08/2015 |
Embargos de Declaração |
| 27/08/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/08/2015 |
Petições Diversas |
| 01/10/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Laudo Pericial |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2024 | Cumprimento de sentença (0017114-93.2024.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |