| Reqte |
Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais
Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize |
| Denunciado |
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti |
| Advogado | Rafael Jose Brittes |
| Advogado | Michel de Souza Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do peticionário sem manifestação em prosseguimento e tendo em vista o cumprimento de sentença já cadastrado em relação à condenação imposta à requerida Elvira Terezinha Alves Venturin, procedi a baixa da mesma nestes autos |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Os autos desarquivados permanecerão em cartório por mais 30 dias, sendo posteriormente devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 18/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do peticionário sem manifestação em prosseguimento e tendo em vista o cumprimento de sentença já cadastrado em relação à condenação imposta à requerida Elvira Terezinha Alves Venturin, procedi a baixa da mesma nestes autos |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Os autos desarquivados permanecerão em cartório por mais 30 dias, sendo posteriormente devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos desarquivados permanecerão em cartório por mais 30 dias, sendo posteriormente devolvidos ao arquivo. |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Sumário - Número: 80049 - Protocolo: FBRU22000454976 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCGJ, fica o peticionário intimado da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 04/08/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Sumário - Número: 80047 - Protocolo: FBRU22000331297 |
| 28/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1113/13 - 3vls + ap |
| 26/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem o requerimento do cumprimento de sentença de Elvira Terezinha Alves Venturim em face da denunciada Mapfre Seguradora S/A. Nada Mais. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o cumprimento de sentença nº 0018536-50.2017.8.26.0071, o qual tramita eletronicamente, refere-se à execução da sentença movida por Porto Seguro Cia de Seguros Gerais em face de Elvira Terezinha Alves Venturin (fls. 411, item a). Nada Mais |
| 16/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Michel de Souza Brandão |
| 24/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tramita eletronicamente o Cumprimento de Sentença que recebeu nº 0018536-50.2017.8.26.0071 envolvendo as mesmas partes. |
| 24/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0018536-50.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 1192/1193 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido.Aguarde-se requerimento do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, que deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, o qual terá numeração própria.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados.Não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, contados da publicação desta decisão, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 05/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido.Aguarde-se requerimento do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, que deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, o qual terá numeração própria.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados.Não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, contados da publicação desta decisão, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 03/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
ocorrido aos 03/04/2017 |
| 03/07/2017 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
proferida em 02/02/2017 - provido o recurso da Mapfre para revogar a condenação imposta à denunciada, na lide secundária, relativamente aos encargos sucumbenciais, confirmados os demais termos da sentença. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 31/10/2016 |
Guia Juntada
Mandado de levantamento cumprido nº 608/2016 |
| 18/10/2016 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FGRU16001125988 |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 1047/1048 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2016 Teor do ato: Fls. 457: Julgado extinto o processo em relação ao requerido Cláudio José de Alencar, deposita a parte autora os honorários sucumbenciais de fls. 448. Diante da concordância do requerido quanto ao depósito efetuado voluntariamente pela autora, defiro o levantamento, expedindo-se o mandado de levantamento em favor do advogado Rafael José Brittes.Após, cumpra-se fls. 454, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. (adv. Rafael - retirar mandado de levantamento de nº 608/16) Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 06/10/2016 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FBRU16002530092 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2016 |
Decisão
Fls. 457: Julgado extinto o processo em relação ao requerido Cláudio José de Alencar, deposita a parte autora os honorários sucumbenciais de fls. 448. Diante da concordância do requerido quanto ao depósito efetuado voluntariamente pela autora, defiro o levantamento, expedindo-se o mandado de levantamento em favor do advogado Rafael José Brittes.Após, cumpra-se fls. 454, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. (adv. Rafael - retirar mandado de levantamento de nº 608/16) |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FBRU16002474779 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos, observei que houve erro na numeração das páginas, sendo que a seguinte às fls. 435, voltou para a numeração 432, razão pela qual inclui a letra "A" nas folhas duplicadas 432-A a 435-A. |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1104/1106 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Fls. 429-447/448:- Ciência do depósito efetuado pela requerente (honorários de sucumbência ao patrono do corréu Cláudio).Interposto recurso de apelação pela parte denunciada às fls. 431/446, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, Terceira Subseção - 25ª a 36ª Câmaras, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, §3º).Int. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 429-447/448:- Ciência do depósito efetuado pela requerente (honorários de sucumbência ao patrono do corréu Cláudio).Interposto recurso de apelação pela parte denunciada às fls. 431/446, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, Terceira Subseção - 25ª a 36ª Câmaras, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, §3º).Int. |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ16012169555 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 891/895 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2016 Teor do ato: A Litisdenunciada para regularização de sua representação processual, de fls, 445/446, procedendo ao recolhimento da taxa da OAB (CPA). Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 17/05/2016 |
Ato ordinatório
A Litisdenunciada para regularização de sua representação processual, de fls, 445/446, procedendo ao recolhimento da taxa da OAB (CPA). |
| 17/05/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Complemento: Fls. 431/446 |
| 17/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSAN16000196797 |
| 12/05/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 912/917 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2016 Teor do ato: 1) fs. 417: Anote-se.2) São embargos declaratórios apontando omissão da sentença quanto a correção monetária do capital segurado e condenação solidária da seguradora.Decisão.Conheço os embargos, porque tempestivo, mas não os provejo por não vislumbrar a omissão ventilada pelo embargante. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil)Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1).De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único)Portanto, como se vê, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000).De fato, os pontos ora suscitados não constituem questões controvertidas. Sobretudo porque à litisdenunciada Mapfre não se aplica a condenação solidária, porque ela intregra a lide secundária e não a principal, quando se poderia discutir a solidariedade. Ademais, como a denunciada apenas reembolsará o que a embargante despender, dentro dos limites da apólice, descabe a discussão sobre a correção monetária do capital segurado, dado que a responsabilidade da denunciada não é de pagar diretamente ao vencedor da lide principal.Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a sentença embargada como lançada. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 18/04/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
1) fs. 417: Anote-se.2) São embargos declaratórios apontando omissão da sentença quanto a correção monetária do capital segurado e condenação solidária da seguradora.Decisão.Conheço os embargos, porque tempestivo, mas não os provejo por não vislumbrar a omissão ventilada pelo embargante. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil)Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1).De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único)Portanto, como se vê, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000).De fato, os pontos ora suscitados não constituem questões controvertidas. Sobretudo porque à litisdenunciada Mapfre não se aplica a condenação solidária, porque ela intregra a lide secundária e não a principal, quando se poderia discutir a solidariedade. Ademais, como a denunciada apenas reembolsará o que a embargante despender, dentro dos limites da apólice, descabe a discussão sobre a correção monetária do capital segurado, dado que a responsabilidade da denunciada não é de pagar diretamente ao vencedor da lide principal.Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a sentença embargada como lançada. |
| 13/04/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FBRU16000940598 |
| 31/03/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FBRU16000856090 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 969/971 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 969/971 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: Conta de preparo: R$5.564,71 + porte de remessa/retorno = R$98,10, referente a 3 volumes. Advogados(s): Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP), Fernando Palma de Almeida Fernandes (OAB 318967/SP) |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE a ação de indenizatória movida pela PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS contra ELVIRA TEREZINHA ALVES VENTURIN para condenar esta ao pagamento de R$ 56.660,00, acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (22.7.2009, fs. 23/4). Sucumbente, a requerida arcará, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 15% do valor da condenação, para tanto considerado o tempo de duração do processo e o esforço probatório exigido do vencedor; b) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao requerido CLÁUDIO JOSÉ DE ALENCAR (art. 485, VI, do NCPC). Sucumbente nesse pedido, a autora reembolsará honorários de R$ 2mil ao litigante excluído; c) PROCEDENTE a denunciação da lide para condenar a denunciada MAPFRE SEGURADORA S/A ao ressarcimento dos valores desembolsados pela segurada ELVIRA TEREZINHA LAVES VENTURIN, dentro dos limites da apólice, acrescidos de correção monetária (Tabela do TJSP) desde o pagamento feito pela denunciante, mais juros moratórios desde o dia em que a litisdenunciada foi citada (TJSP Apelação nº 0007377-77.2008.8.26.0281). Sucumbente, a denunciada arcará com as custas, despesas e honorária da lide secundária, arbitrada em 10% do valor do ressarcimento(O réu, sucumbente na ação principal pagará relativamente a esta os honorários e despesas. Mas como resultou vitorioso na demanda secundária, exigira o denunciante, do denunciado, além do reembolso(nos limites da obrigação de garantia) do que pagar ao autor, inclusive custas e honorários, também a indenização pelas custas despedidas em decorrência da ação de regresso e os honorários correspondentes à condenação do denunciado (Carneiro. Athos Gusmão. Intervenção de Terceiros, pág. 96. Ed. RT). Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. Advogados(s): Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP), Fernando Palma de Almeida Fernandes (OAB 318967/SP) |
| 29/03/2016 |
Certidão de Intimação Expedida
Conta de preparo: R$5.564,71 + porte de remessa/retorno = R$98,10, referente a 3 volumes. |
| 29/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 29/03/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE a ação de indenizatória movida pela PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS contra ELVIRA TEREZINHA ALVES VENTURIN para condenar esta ao pagamento de R$ 56.660,00, acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (22.7.2009, fs. 23/4). Sucumbente, a requerida arcará, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 15% do valor da condenação, para tanto considerado o tempo de duração do processo e o esforço probatório exigido do vencedor; b) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao requerido CLÁUDIO JOSÉ DE ALENCAR (art. 485, VI, do NCPC). Sucumbente nesse pedido, a autora reembolsará honorários de R$ 2mil ao litigante excluído; c) PROCEDENTE a denunciação da lide para condenar a denunciada MAPFRE SEGURADORA S/A ao ressarcimento dos valores desembolsados pela segurada ELVIRA TEREZINHA LAVES VENTURIN, dentro dos limites da apólice, acrescidos de correção monetária (Tabela do TJSP) desde o pagamento feito pela denunciante, mais juros moratórios desde o dia em que a litisdenunciada foi citada (TJSP Apelação nº 0007377-77.2008.8.26.0281). Sucumbente, a denunciada arcará com as custas, despesas e honorária da lide secundária, arbitrada em 10% do valor do ressarcimento(O réu, sucumbente na ação principal pagará relativamente a esta os honorários e despesas. Mas como resultou vitorioso na demanda secundária, exigira o denunciante, do denunciado, além do reembolso(nos limites da obrigação de garantia) do que pagar ao autor, inclusive custas e honorários, também a indenização pelas custas despedidas em decorrência da ação de regresso e os honorários correspondentes à condenação do denunciado (Carneiro. Athos Gusmão. Intervenção de Terceiros, pág. 96. Ed. RT). Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. |
| 09/11/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FBRU15004076076 |
| 09/11/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FBRU15004076069 - Complemento: Elvira (Denunciação) |
| 09/11/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FBRU15004076051 - Complemento: Elvira |
| 09/11/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ15013634523 - Complemento: Mafre |
| 09/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
(Elvira) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
(Elvira) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Michel de Souza Brandão Vencimento: 29/10/2015 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 916/920 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2015 Teor do ato: Já devolvida a precatória para oitiva da testemunha da autora (folhas 3316/344), declaro encerrada a instrução. Em homenagem è economia processual, substituto os debates em audiência por alegações finais, fixado o prazo de 40 dias para a protocolização dos memoriais. Defiro vistas sucessivas e exclusivas dos autos ao autor nos dez primeiros dias, ao requerido Cláudio no decênio seguinte; à requerida Elvira no próximo decênio e à denunciada Mapfre no último decênio. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP), Fernando Palma de Almeida Fernandes (OAB 318967/SP) |
| 17/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Já devolvida a precatória para oitiva da testemunha da autora (folhas 3316/344), declaro encerrada a instrução. Em homenagem è economia processual, substituto os debates em audiência por alegações finais, fixado o prazo de 40 dias para a protocolização dos memoriais. Defiro vistas sucessivas e exclusivas dos autos ao autor nos dez primeiros dias, ao requerido Cláudio no decênio seguinte; à requerida Elvira no próximo decênio e à denunciada Mapfre no último decênio. Intimem-se. |
| 16/09/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FFPA15004079439 |
| 08/09/2015 |
Carta Precatória Juntada
CUMPRIDA POSITIVO |
| 03/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Complemento: FTPA.15.00044330-8 250815 1433 |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 778/780 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: Fls. 309: Ciência às partes do ofício da Comarca de Tupã informando que foi designado o dia 05/08/2015, às 14:00 horas para a inquirição da testemunha Dr. Rodrigo de Moraes Garcia. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 01/07/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 309: Ciência às partes do ofício da Comarca de Tupã informando que foi designado o dia 05/08/2015, às 14:00 horas para a inquirição da testemunha Dr. Rodrigo de Moraes Garcia. |
| 01/07/2015 |
Ofício Juntado
ofício da Comarca de Tupã designando o dia 05/08/2015, às 14:00 horas para ouvir a testemunha indicada na carta precatória de fls. 299 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 934/938 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Aguarde-se providências do requerente, quanto a solicitação do ofício da comarca deprecada, referente à carta precatória distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã: "decisão de fls. 22: Certidão retro: Intime-se o autor para instruir os autos com as peças processuais corretas, no prazo de 30 dias. Na inércia, certifique-se devolvendo-se a presente precatória. Oficie-se ao juízo deprecante informando.". Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 10/06/2015 |
Ato ordinatório
Aguarde-se providências do requerente, quanto a solicitação do ofício da comarca deprecada, referente à carta precatória distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã: "decisão de fls. 22: Certidão retro: Intime-se o autor para instruir os autos com as peças processuais corretas, no prazo de 30 dias. Na inércia, certifique-se devolvendo-se a presente precatória. Oficie-se ao juízo deprecante informando.". |
| 09/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Complemento: FBRU.15.00203494-7 -28/05/2015 |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 876/882 |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 876/882 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Ao autor para retirada em cartório da carta precatória aditada, devendo comprovar a protocolização no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/116-: Homologo a desistência da oitiva da testemunha Gislene Cardoso arrolada pelo autor. Considerando que a testemunha Dr. Rodrigo de Moraes Garcia, arrolada pelo autor, é Promotor de Justiça lotado na Comarca de Tupã-SP, defiro o desentranhamento da Carta Precatória de fls. 278/293, aditando-a para integral cumprimento no endereço declinado a fls. 115, com as cautelas legais. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 09/03/2015 |
Ato ordinatório
Ao autor para retirada em cartório da carta precatória aditada, devendo comprovar a protocolização no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 09/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115/116-: Homologo a desistência da oitiva da testemunha Gislene Cardoso arrolada pelo autor. Considerando que a testemunha Dr. Rodrigo de Moraes Garcia, arrolada pelo autor, é Promotor de Justiça lotado na Comarca de Tupã-SP, defiro o desentranhamento da Carta Precatória de fls. 278/293, aditando-a para integral cumprimento no endereço declinado a fls. 115, com as cautelas legais. |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FFPA14002143252 |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 884-888 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2014 Teor do ato: Defiro o aditamento da Carta Precatória, como requerido. Porém, antes, deverá a parte autora indicar o endereço das testemunhas para adequação ao artigo 407 do CPC. Int. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 26/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o aditamento da Carta Precatória, como requerido. Porém, antes, deverá a parte autora indicar o endereço das testemunhas para adequação ao artigo 407 do CPC. Int. |
| 09/09/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Complemento: SPI3.20 - 04-07-2014 11:19 BRU 000 .0 .0852155A |
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: 1685 Página: 858/663 |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2014 Teor do ato: Fls. 268-: Oficio e-mail do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília-SP, designando o dia 20/08/2014, às 15h:00min para oitiva da testemunha arrolada. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 07/07/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 268-: Oficio e-mail do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília-SP, designando o dia 20/08/2014, às 15h:00min para oitiva da testemunha arrolada. |
| 07/07/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Complemento: enviado por e-mail |
| 02/07/2014 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Genérico |
| 18/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 17/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FBRU14002478005 |
| 17/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FBRU14002477992 |
| 13/06/2014 |
Rol de Testemunha Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunha em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ14011054151 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 800/805 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 800/805 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2014 Teor do ato: Quanto a decisão de fls. 240, certifico: 1) Que não há, até a presente data, testemunhas arroladas pelos requeridos. 2) Que, expedi a Carta Precatória para inquirição das testemunhas arroladas pelo autor às folhas 162, tendo em vista o endereço fornecido pertencer à Comarca de Marília. Providência: A Carta Precatória ficará à disposição do interessado no sistema SAJ que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. 3) Que deixo por ora, de expedir a carta para depoimento pessoal do representante legal da autora, sendo que não há recolhimento de despesas postais. Aguarda-se recolhimento no valor de R$ 13,50, guia FEDTJ, código 120-0 - Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2014 Teor do ato: Em homenagem à economia processual, como as partes não manifestaram interesse unânime na transação, dispenso a audiência preliminar e passo a proferir o saneador escrito. A preliminar de ilegitimidade passiva do segundo requerido confunde-se com o mérito, na medida em que a alienação do veículo à primeira respondente antes do acidente depende de provas. Para a instrução do processo e perquirição sobre a culpa pelo acidente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2014, às 15hs. Dentro das provas especificadas, intime-se o representante da autora para prestar depoimento pessoal (folhas 165 e 205), bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Friso que embora a demanda tenha sido proposta sob o rito sumário, desde o despacho inicial (folhas 29) o procedimento adotado é o ordinário. Tanto é verdade que não houve a designação de audiência inaugural (folhas 29). Logo, para que não haja prejuízo à produção de provas, o rol de testemunhas poderá observar o artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se também as partes para os depósitos das diligências necessárias ao atos requeridos, sob pena de preclusão. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 29/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 29/05/2014 |
Ato ordinatório
Quanto a decisão de fls. 240, certifico: 1) Que não há, até a presente data, testemunhas arroladas pelos requeridos. 2) Que, expedi a Carta Precatória para inquirição das testemunhas arroladas pelo autor às folhas 162, tendo em vista o endereço fornecido pertencer à Comarca de Marília. Providência: A Carta Precatória ficará à disposição do interessado no sistema SAJ que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição responsável. Deverá, ainda, comprovar a protocolização em 30 dias. 3) Que deixo por ora, de expedir a carta para depoimento pessoal do representante legal da autora, sendo que não há recolhimento de despesas postais. Aguarda-se recolhimento no valor de R$ 13,50, guia FEDTJ, código 120-0 - |
| 28/05/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 01/07/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência - 01 Situacão: Realizada |
| 27/05/2014 |
Decisão
Em homenagem à economia processual, como as partes não manifestaram interesse unânime na transação, dispenso a audiência preliminar e passo a proferir o saneador escrito. A preliminar de ilegitimidade passiva do segundo requerido confunde-se com o mérito, na medida em que a alienação do veículo à primeira respondente antes do acidente depende de provas. Para a instrução do processo e perquirição sobre a culpa pelo acidente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2014, às 15hs. Dentro das provas especificadas, intime-se o representante da autora para prestar depoimento pessoal (folhas 165 e 205), bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Friso que embora a demanda tenha sido proposta sob o rito sumário, desde o despacho inicial (folhas 29) o procedimento adotado é o ordinário. Tanto é verdade que não houve a designação de audiência inaugural (folhas 29). Logo, para que não haja prejuízo à produção de provas, o rol de testemunhas poderá observar o artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se também as partes para os depósitos das diligências necessárias ao atos requeridos, sob pena de preclusão. |
| 30/04/2014 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Complemento: SPI3.20- 09-04-2014 17:55 BRU 000.0.0475050A |
| 14/04/2014 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FBRU14001385516 |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 993/998 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Fls. 189/218: Manifeste-se o requerente em Réplica em relação a contestação e documentos apresentados. Advogados(s): Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 139482/SP), Michel de Souza Brandão (OAB 157001/SP), Aleksei Wallace Pereira (OAB 158624/SP), Rafael Jose Brittes (OAB 253154/SP) |
| 25/03/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 189/218: Manifeste-se o requerente em Réplica em relação a contestação e documentos apresentados. |
| 25/03/2014 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14001003016 |
| 19/02/2014 |
AR Positivo Juntado
AR de CITAÇÃO - CUMPRIDO POSITIVO |
| 10/02/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 10/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FBRU13000333018 |
| 30/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - Vistos. Diante da denunciação ofertada a folhas 38, suspendo o processo nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil para que a denunciante promova a citação da denunciada. Anote-se. Intimem-se. ? (fornecer despesas postais e contrafé da inicial e contestação) |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 15/08/2013 |
| 02/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Recebidos os Autos da Conclusão sob nº 9765399 |
| 02/08/2013 |
Autos no Prazo
Public. 30/8 |
| 02/08/2013 |
Denunciação à Lide Deferida
Vistos. Diante da denunciação ofertada a folhas 38, suspendo o processo nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil para que a denunciante promova a citação da denunciada. Anote-se. Intimem-se. ? (fornecer despesas postais e contrafé da inicial e contestação) |
| 31/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Conclusos para Decisão sob nº 9765399 |
| 30/07/2013 |
Autos no Prazo
Conclusos - laercio |
| 18/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9738559 |
| 18/07/2013 |
Despacho Proferido
V. Aceito a competência. RA. Após, tornem-me conclusos para melhor análise. |
| 17/07/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9738559 - Local Origem: 226-Distribuidor(Fórum de Bauru) Local Destino: 232-6ª. Vara Cível(Fórum de Bauru) Data de Envio: 17/07/2013 Data de Recebimento: 18/07/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 17/07/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2013 |
Petições Diversas |
| 12/03/2014 |
Contestação |
| 03/04/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/04/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação SPI3.20- 09-04-2014 17:55 BRU 000.0.0475050A |
| 04/06/2014 |
Rol de Testemunha |
| 13/06/2014 |
Petições Diversas |
| 13/06/2014 |
Petições Diversas |
| 07/07/2014 |
Ofício enviado por e-mail |
| 21/07/2014 |
Petições Diversas SPI3.20 - 04-07-2014 11:19 BRU 000 .0 .0852155A |
| 17/10/2014 |
Petições Diversas |
| 09/06/2015 |
Ofício FBRU.15.00203494-7 -28/05/2015 |
| 03/09/2015 |
Petições Diversas FTPA.15.00044330-8 250815 1433 |
| 08/09/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 20/10/2015 |
Alegações Finais Mafre |
| 29/10/2015 |
Alegações Finais Elvira |
| 29/10/2015 |
Alegações Finais Elvira (Denunciação) |
| 29/10/2015 |
Alegações Finais |
| 28/03/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 05/04/2016 |
Embargos de Declaração |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 17/05/2016 |
Razões de Apelação Fls. 431/446 |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/09/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/07/2017 | Cumprimento de sentença (0018536-50.2017.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/07/2014 | Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |