| Reqte |
Jose Paulino Junior
Advogado: Euriale de Paula Galvao Advogado: Gastao de Moura Maia Neto Advogado: Bruno Zanin Sant'anna de Moura Maia |
| Reqdo |
Escavasolos Eletrificacao e Obras Ltda
Advogado: Olival Antonio Miziara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80060 - Complemento: cópia agravo de instrumento |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80059 |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 07/08/2019 |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80060 - Complemento: cópia agravo de instrumento |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80059 |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 07/08/2019 |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 04/07/2019 |
| 22/01/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 06/11/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 14/11/2018 |
| 29/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AOS PACOTES 4516/12 (VOLUMES 1 AO 5) E 5449/16 (VOLUME 6) |
| 16/12/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FFPA14002970095 |
| 01/11/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80001 |
| 31/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FBRU13000505724 - Complemento: juntada de substabelecimento |
| 02/09/2013 |
Mandado Juntado
Intimação negativa |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0049390-08.2009.8.26.0071 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0051513-42.2010.8.26.0071 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0049389-23.2009.8.26.0071 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 10/02/2012 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 a 3 no pacote 3546/2007 cancelado |
| 10/02/2012 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 4 no pacote 3588/2008 cancelado |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P15 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 28/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro o prosseguimento da execução entre a Companhia Paulista de Força e Luz ?CPFL contra Escavasolos Eletrificação e Obras Ltda., anotando-se nos registros da Serventia. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exeqüendo, com ou sem indicação imediata de bens penhoráveis por parte do exeqüente (CPC, art. 475-J, § 3º), intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-j). Caso o devedor não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 660 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 662 do Código de Processo Civil). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 071.01.1995.022583-5/000002-000 Instaurado em 17/07/2009 |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o prosseguimento da execução entre a Companhia Paulista de Força e Luz ?CPFL contra Escavasolos Eletrificação e Obras Ltda., anotando-se nos registros da Serventia. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exeqüendo, com ou sem indicação imediata de bens penhoráveis por parte do exeqüente (CPC, art. 475-J, § 3º), intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-j). Caso o devedor não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 660 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 662 do Código de Processo Civil). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. |
| 06/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 03/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P14 |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 820 - Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos da impugnação em apenso. Int. |
| 16/06/2009 |
Despacho Proferido
Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos da impugnação em apenso. Int. |
| 15/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P28 |
| 27/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/05/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 30/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga - Euríale P Galvao |
| 28/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P26 |
| 24/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 071.01.1995.022583-3/000001-000 Instaurado em 08/04/2009 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P25 |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 806 - Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos. Defiro a substituição da penhora pelo seguro garantia judicial, por não vislumbrar motivos suficientes para impedir o exercício dessa faculdade legal pela executada. Determino, pois, o desbloqueio do valor constrito pelo sistema BACEN, intimando-se a executada para apresentar sua impugnação a contar da publicação deste despacho. |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos. Defiro a substituição da penhora pelo seguro garantia judicial, por não vislumbrar motivos suficientes para impedir o exercício dessa faculdade legal pela executada. Determino, pois, o desbloqueio do valor constrito pelo sistema BACEN, intimando-se a executada para apresentar sua impugnação a contar da publicação deste despacho. |
| 20/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P31 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 775 - Defiro. Segue minuta de bloqueio. Int. (valor bloqueado: R$.91.173,53) |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
Defiro. Segue minuta de bloqueio. Int. (valor bloqueado: R$.91.173,53) |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P28 |
| 12/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 770 - Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apontado no cálculo da contadoria judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-j). Caso os devedores não tenham defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 660 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 662 do Código de Processo Civil). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. (Obs. valor do débito em 06 de fevereiro de 2009: R$.82.885,03; Honorários advocatícios: R$.8.288,50. Total: R$.91.173,53) |
| 11/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apontado no cálculo da contadoria judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-j). Caso os devedores não tenham defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 659, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, deverá tão-logo efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 660 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 662 do Código de Processo Civil). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. (Obs. valor do débito em 06 de fevereiro de 2009: R$.82.885,03; Honorários advocatícios: R$.8.288,50. Total: R$.91.173,53) |
| 09/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/01/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P23 |
| 08/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/12/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 03/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P25 |
| 01/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/11/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 22/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P25 |
| 18/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/10/2008 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 a 3 desarquivado(s), Petição da autora Eunice de Freitas dos Santos requerendo o desarquivamento do feito e remessa ao Contador para elaboração das contas da pensão que não estão sendo pagas pela requerida desde os últimos cálculos efetuados nos autos. |
| 13/10/2008 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 4 desarquivado(s), Petição da autora Eunice de Freitas dos Santos requerendo o desarquivamento do feito e remessa ao Contador para elaboração das contas da pensão que não estão sendo pagas pela requerida desde os últimos cálculos efetuados nos autos. |
| 17/01/2008 |
Arquivamento
Volume 4 arquivado no pacote 3588/2008 |
| 09/11/2007 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 3546/2007 |
| 10/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO em 10/10/07 |
| 09/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 751v - Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. |
| 08/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/10/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. |
| 05/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/10/07 |
| 14/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P4 |
| 31/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 748v - Digam sobre a informação da contadoria judicial de fl. 748. Int. |
| 28/08/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre a informação da contadoria judicial de fl. 748. Int. |
| 17/08/2007 |
Exclusão de Remessa Definitiva
Exclusão de Remessa Definitiva. Destino: Outro Fórum/Comarca/Estado/Tribunal |
| 14/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Vara do Trabalho em |
| 08/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido a Uma das Varas da Justiça do Trabalho em 15/03/2005. Remetido a Uma das Varas da Justiça do Trabalho de Bauru/SP., em 15/03/2005. |
| 27/02/2002 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 071.01.1995.022583-7/000003-000 Instaurado em 27/02/2002 |
| 30/05/2001 |
Retorno do Setor
Recebido do Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil em 30/05/2001. Recebido do Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil em 30/05/2001. |
| 10/11/1997 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil em 10/11/1997, haja vista interposição de recurso de apelação. Acórdão datado de 05/08/1998: deram provimento ao recurso, por votação unânime. Acórdão dos embargos declaratórios datado de 04/11/1998: rejeitaram os embargos por v.u. Interposição de recurso especial pela empregadora co-ré não admitido em 13/10/1999. Interposição de agravo de instrumento de decisão denegatório de recurso especial em 13/01/2000: foi negado provimento ao agravo de instrumento em 25/08/2000. Em 15/09/2000 decorreu o prazo para recurso. Remetido ao 2º Tribunal de Alçada Civil em 27/09/2000. Remetido ao Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil em 10/11/1997, haja vista interposição de recurso de apelação. Acórdão datado de 05/08/1998: deram provimento ao recurso, por votação unânime. Acórdão dos embargos declaratórios datado de 04/11/1998: rejeitaram os embargos por v.u. Interposição de recurso especial pela empregadora co-ré não admitido em 13/10/1999. Interposição de agravo de instrumento de decisão denegatório de recurso especial em 13/01/2000: foi negado provimento ao agravo de instrumento em 25/08/2000. Em 15/09/2000 decorreu o prazo para recurso. Remetido ao 2º Tribunal de Alçada Civil em 27/09/2000. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2013 |
Petições Diversas juntada de substabelecimento |
| 01/11/2013 |
Documentos Diversos |
| 02/12/2014 |
Pedido de Prazo |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas cópia agravo de instrumento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/04/2009 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0049389-23.2009.8.26.0071) |
| 02/09/2009 | Cumprimento de sentença (0049390-08.2009.8.26.0071) |
| 28/04/2010 | Agravo de Instrumento (0051513-42.2010.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0049389-23.2009.8.26.0071 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 15/03/2013 | |
| 0051513-42.2010.8.26.0071 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0049390-08.2009.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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