| Reqte |
Ribeiro Neto Centro Educacional Ltda
Advogada: Aline da Cunha Jorge RepreLeg: RUBENS DA SILVA RIBEIRO NETO |
| Reqdo | Marcio Luciano Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/04/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que foi realizado o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença e, conforme determinado, o processo principal foi arquivado e baixado definitivamente no sistema com a movimentação 61615 nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, prosseguindo o feito no incidente de cumprimento de sentença. |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Procurado tanto pelos Correios quanto por Oficial de Justiça, o requerido não foi localizado, o que leva à a conclusão de que houve mudança de endereço, não comunicada ao juízo. Assim, torno eficaz sua intimação de fl. 10, com supedâneo no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. c.c. o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Aline da Cunha Jorge (OAB 193629/SP) |
| 07/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/04/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que foi realizado o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença e, conforme determinado, o processo principal foi arquivado e baixado definitivamente no sistema com a movimentação 61615 nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, prosseguindo o feito no incidente de cumprimento de sentença. |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Vistos. Procurado tanto pelos Correios quanto por Oficial de Justiça, o requerido não foi localizado, o que leva à a conclusão de que houve mudança de endereço, não comunicada ao juízo. Assim, torno eficaz sua intimação de fl. 10, com supedâneo no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. c.c. o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Aline da Cunha Jorge (OAB 193629/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Procurado tanto pelos Correios quanto por Oficial de Justiça, o requerido não foi localizado, o que leva à a conclusão de que houve mudança de endereço, não comunicada ao juízo. Assim, torno eficaz sua intimação de fl. 10, com supedâneo no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. c.c. o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0000747-56.2022.8.26.0073 - Cumprimento de sentença |
| 23/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 073.2022/002431-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2022 Local: Oficial de justiça - CLAUDIO JOSE ROCHA GUERRA |
| 20/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR327016047TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Marcio Luciano Ferreira |
| 01/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.10 transitou em julgado em 31/01/2022, haja vista o requerido ter renunciado a toda e qualquer defesa ou recurso (pág.02). |
| 11/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações que eventualmente se fizerem necessárias. Considerando-se que os autos são digitais, ao arquivo, entendendo-se a ausência de manifestação futura do exequente, em até cinco dias após o prazo previsto para cumprimento do ajuste, em quitação tácita. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado nos termos do Comunicado 1789/2017, de observância cogente, e instruído com as peças obrigatórias, elencadas no § 2º do artigo 1286 das NSCGJ, após o trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Aline da Cunha Jorge (OAB 193629/SP) |
| 09/12/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações que eventualmente se fizerem necessárias. Considerando-se que os autos são digitais, ao arquivo, entendendo-se a ausência de manifestação futura do exequente, em até cinco dias após o prazo previsto para cumprimento do ajuste, em quitação tácita. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado nos termos do Comunicado 1789/2017, de observância cogente, e instruído com as peças obrigatórias, elencadas no § 2º do artigo 1286 das NSCGJ, após o trânsito em julgado. P.I.C. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/03/2022 | Cumprimento de sentença (0000747-56.2022.8.26.0073) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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