| Reqte |
Luiza Gonçalves Fazzolo
Advogado: Antonio João Mulato |
| Reqdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogada: Flávia Mellado Matheus Ferreira Advogada: Flávio Nery Coutinho Santos Cruz Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogada: Mayran Oliveira de Aguiar RepreLeg: Amaury Ribeiro de Farias Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000260-77.2022.8.26.0076 - Cumprimento de sentença |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 11/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000260-77.2022.8.26.0076 - Cumprimento de sentença |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se no sistema a decisão. Atentando-se à necessidade de disciplinar o Cumprimento de Sentença diante do aprimoramento do processo eletrônico, conforme Provimentos CG n.ºs 16 e 60/2016, foi inserida a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ (artigos 1.285 a 1.289), com orientações complementares contida no Comunicado CG n.º. 1789/2017 (DJe 02/08/2017, cad. Administrativo, pgs. 20/22). Assim, transitada em julgado a r. sentença, manifeste(m)-se o(s) interessado(s) sobre o cumprimento voluntário ou sobre eventual execução, nos termos do art. 523, do C.P.C., no prazo de 30 dias, ficando cientificado(s) de que o cumprimento da sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico e devidamente instruído, conforme § 1º, 2º e 3º do art. 1286 das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo supra referido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e observância das formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Antonio João Mulato (OAB 326132/SP), Flávia Mellado Matheus (OAB 364997/SP), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se no sistema a decisão. Atentando-se à necessidade de disciplinar o Cumprimento de Sentença diante do aprimoramento do processo eletrônico, conforme Provimentos CG n.ºs 16 e 60/2016, foi inserida a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ (artigos 1.285 a 1.289), com orientações complementares contida no Comunicado CG n.º. 1789/2017 (DJe 02/08/2017, cad. Administrativo, pgs. 20/22). Assim, transitada em julgado a r. sentença, manifeste(m)-se o(s) interessado(s) sobre o cumprimento voluntário ou sobre eventual execução, nos termos do art. 523, do C.P.C., no prazo de 30 dias, ficando cientificado(s) de que o cumprimento da sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico e devidamente instruído, conforme § 1º, 2º e 3º do art. 1286 das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo supra referido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e observância das formalidades legais. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 09/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBIL.20.70001783-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/03/2020 15:43 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1451/1467 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora, ora apelada, sobre o recurso de apelação apresentado pela requerida. Após, regularizados, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para análise do recurso, com as homenagens do Juízo. Int. Advogados(s): Antonio João Mulato (OAB 326132/SP), Flávia Mellado Matheus (OAB 364997/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 04/03/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora, ora apelada, sobre o recurso de apelação apresentado pela requerida. Após, regularizados, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para análise do recurso, com as homenagens do Juízo. Int. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBIL.20.70001223-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/02/2020 16:34 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1629/1659 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes e, em consequência, decretar o despejo da parte requerida, fixando o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (artigo 63, §1º, "b", da Lei nº 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo, ficando desde já autorizados a requisição de força policial e o arrombamento, se necessários ao cumprimento do mandado; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 12.811,35 (doze mil, oitocentos e onze reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizada e acrescida de juros de mora a contar de 31/10/19, além das parcelas e encargos que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1%, devidos desde os respectivos vencimentos. Para o caso de execução provisória, fixo o valor da caução em três meses de aluguel (art. 59, § 1º, inciso IX, art. 63, § 4º, e art. 64, todos da Lei nº 8.245/91). Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 20% do valor da condenação atualizado, lembrando que tal valor se mostra compatível com o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora, o tempo exigido para seu serviço e a importância da demanda. P.R.I. Advogados(s): Antonio João Mulato (OAB 326132/SP), Flávia Mellado Matheus (OAB 364997/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2664/2676 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação de fls. 37/49. Advogados(s): Antonio João Mulato (OAB 326132/SP), Flávia Mellado Matheus (OAB 364997/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/01/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes e, em consequência, decretar o despejo da parte requerida, fixando o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (artigo 63, §1º, "b", da Lei nº 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo, ficando desde já autorizados a requisição de força policial e o arrombamento, se necessários ao cumprimento do mandado; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 12.811,35 (doze mil, oitocentos e onze reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizada e acrescida de juros de mora a contar de 31/10/19, além das parcelas e encargos que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1%, devidos desde os respectivos vencimentos. Para o caso de execução provisória, fixo o valor da caução em três meses de aluguel (art. 59, § 1º, inciso IX, art. 63, § 4º, e art. 64, todos da Lei nº 8.245/91). Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 20% do valor da condenação atualizado, lembrando que tal valor se mostra compatível com o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora, o tempo exigido para seu serviço e a importância da demanda. P.R.I. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBIL.20.70000024-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/01/2020 15:51 |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação de fls. 37/49. |
| 16/12/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBIL.19.70012061-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2019 11:11 |
| 30/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092886218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Elisabete Aparecida Silveira Moraes Diligência : 26/11/2019 |
| 30/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092886204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : José Olimpio Silveira Moraes Diligência : 26/11/2019 |
| 26/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092886195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 19/11/2019 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1381/1387 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a), assim como os fiadores, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta ou purgar a mora, nos termos dos incisos I e II, do artigo 62, da Lei nº 8.245/1991, com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009, consignando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito (aluguéis e encargos devidos), inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento. Int. Bilac, 07 de novembro de 2019 Advogados(s): Antonio João Mulato (OAB 326132/SP) |
| 13/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 13/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 13/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 08/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a), assim como os fiadores, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta ou purgar a mora, nos termos dos incisos I e II, do artigo 62, da Lei nº 8.245/1991, com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009, consignando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito (aluguéis e encargos devidos), inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento. Int. Bilac, 07 de novembro de 2019 |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2019 |
Contestação |
| 07/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/02/2020 |
Razões de Apelação |
| 09/03/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2022 | Cumprimento de sentença (0000260-77.2022.8.26.0076) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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