| Reqte |
AIRTON MOMESSO
Advogado: Jeronimo José dos Santos Junior |
| Reqda | JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000102-97.2014.8.26.0077 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000102-97.2014.8.26.0077 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inadimplemento |
| 08/01/2014 |
Início da Execução Juntado
0000102-97.2014.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 952/953 |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2013 Teor do ato: Mandado nº: 077.2013/008078-8 Situação: Emitido em 27/11/2013 15:16 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível ATO ORDINATÓRIO: Providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 29/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2013/008078-8 Situação: Emitido em 27/11/2013 15:16 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível ATO ORDINATÓRIO: Providencie o requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 29/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1550 Página: 703/707 |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, a fim de DECLARAR rescindido o contrato de locação, decretando o despejo da inquilina do imóvel mencionado na inicial, bem como para CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 6.134,31 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), a título de alugueres, encargos locatícios, vencidos, vincendos e acessórios da coisa, a partir de então, atualizados monetariamente, segundo a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde cada vencimento, com incidência de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. EXPEÇA-SE mandado de desocupação, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63, §1º, da Lei n.º 8.245/91, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei n.º 8.245/91. AUTORIZO a utilização de força policial, caso for ultrapassado o prazo e o requerido não tenha desocupado voluntariamente o imóvel. O requerente decaiu em parcela ínfima de sua pretensão, razão pela qual CONDENO os requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 27/11/2013 |
Sentença Registrada
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| 25/11/2013 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, a fim de DECLARAR rescindido o contrato de locação, decretando o despejo da inquilina do imóvel mencionado na inicial, bem como para CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 6.134,31 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), a título de alugueres, encargos locatícios, vencidos, vincendos e acessórios da coisa, a partir de então, atualizados monetariamente, segundo a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde cada vencimento, com incidência de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. EXPEÇA-SE mandado de desocupação, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63, §1º, da Lei n.º 8.245/91, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei n.º 8.245/91. AUTORIZO a utilização de força policial, caso for ultrapassado o prazo e o requerido não tenha desocupado voluntariamente o imóvel. O requerente decaiu em parcela ínfima de sua pretensão, razão pela qual CONDENO os requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Sentença
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| 14/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2013 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o requerente ante a certidão de fls. 31. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 13/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o requerente ante a certidão de fls. 31. |
| 09/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2013/003347-0, , dirigi-me à rua José Vitor Pereira Giampietro, nº 74-A, bairro Residencial Portal da Pérola II, em Birigui, e sendo aí citei os requeridos JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA e JOANA DALVA CAETANO DA SILVA OLIVEIRA. Dei-lhes inteiro conhecimento do mandado e inicial que lhes li e dos quais bem cientes ficaram, ficando ainda advertidos de todo o teor do mandado. Dei-lhes as respectivas contrafés que aceitaram, tendo lançado seus cientes no mandado.O referido é verdade e dou fé. |
| 09/10/2013 |
Mandado Juntado
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| 08/10/2013 |
Mandado Juntado
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| 08/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 01/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2013/003347-0 Situação: Emitido em 30/09/2013 12:11 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2013/003345-3 Situação: Emitido em 30/09/2013 12:11 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/09/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Citem-se, por mandado os réus, conforme requerido. Havendo pedido de purgação da mora, no prazo para contestação, fica desde já, deferido, tendo o réu o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do requerimento, para efetuar o depósito judicial, independentemente de cálculo do contador. A purgação da mora abrange os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a data do depósito, a multa moratória (não a compensatória), os juros de mora e os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Constando, prevalecerá o percentual contratado. Efetuado o depósito, terá o autor o prazo de 10 dias para se manifestar a respeito. Se alegar que a oferta não é integral, deverá desde logo, justificar a diferença, apresentando memória discriminada do cálculo, podendo os réus complementarem o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência dessa manifestação. Int. |
| 25/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/01/2014 | Cumprimento de sentença (0000102-97.2014.8.26.0077) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000102-97.2014.8.26.0077 | Cumprimento de sentença | 08/01/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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