Reqte |
Banco Itaú - Unibanco S/A
Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler Advogado: Daniel de Souza Advogada: Graziela Angelo Marques Freire Advogado: Luiz Felipe Perrone dos Reis Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
Reqdo | Jofer Embalagens Ltda |
TerIntCer |
Andrea Ferreira
Advogado: James Alberto Servelatti |
Data | Movimento |
---|---|
18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70016979-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 14:23 |
18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70122214-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 17:15 |
08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70016979-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 14:23 |
18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70122214-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 17:15 |
08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Fls. 276/277: Já houve o encerramento da prestação jurisdicional deste Juízo nos presentes autos, de modo que indefiro o requerimento formulado, devendo o mesmo ser formulado pelas vias e formas adequadas. Intimem-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
20/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 276/277: Já houve o encerramento da prestação jurisdicional deste Juízo nos presentes autos, de modo que indefiro o requerimento formulado, devendo o mesmo ser formulado pelas vias e formas adequadas. Intimem-se. |
28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
28/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70097722-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 10:38 |
13/05/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70032904-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 08:44 |
23/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1797-1826 |
01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Ciência às partes da petição juntada às fls. 267/268, informando que o requerido João Carlos Ferreira faleceu em 08/01/2018. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), James Alberto Servelatti (OAB 389935/SP) |
18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição juntada às fls. 267/268, informando que o requerido João Carlos Ferreira faleceu em 08/01/2018. |
18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70001863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 15:19 |
24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.17.70073069-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2017 13:38 |
18/10/2017 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 1488/1507 |
16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Diante do teor da certidão retro, determino a expedição de Certidão de Inscrição em Dívida Ativa, ante a comprovada ausência de pagamento em tempo hábil das custas e emolumentos devidos pela parte. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo.Int-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
11/10/2017 |
Proferido Despacho
Diante do teor da certidão retro, determino a expedição de Certidão de Inscrição em Dívida Ativa, ante a comprovada ausência de pagamento em tempo hábil das custas e emolumentos devidos pela parte. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo.Int-se. |
15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica AUTOS CONCLUSOS |
12/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0007410-82.2017.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
29/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0006932-74.2017.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1164-1176 |
10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da r. Sentença fls. 172/173, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, com a observância aos artigos 513 do CPC, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e art. 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, ressaltando-se que o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo (a)(s) exequente, utilizando-se da formação de incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, através do cadastro de petição intermediária (www.tjsp.jus.br /Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), apresentando a documentação necessária (petição com requisitos dos artigos 319 e 524, ambos do CPC, Sentença e/ou acórdão, certidão de trânsito em julgado e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive a juntada de cópia de procurações, comprovando a regularidade de sua representação processual e também da(s) parte(s) devedora(s), se o caso), e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Fica o requerente intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. Sem prejuízo, deverá o embargante José Edilberto Ferreira, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas processuais finais, no valor de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizadas, sob pena de inscrição da dívida ativa Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP (cod. 230-6). O tutorial passo a passo para preenchimento da guia encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na aba 'Cidadão' clicando-se em "taxa judiciária" e ao final da página, em: "PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DARE-SP". O recolhimento deverá ser comprovado por peticionamento eletrônico através do portal e-Saj ou, pessoalmente, apresentando-se da guia devidamente recolhida junto a este Juízo. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
09/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da r. Sentença fls. 172/173, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, com a observância aos artigos 513 do CPC, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e art. 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, ressaltando-se que o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo (a)(s) exequente, utilizando-se da formação de incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, através do cadastro de petição intermediária (www.tjsp.jus.br /Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), apresentando a documentação necessária (petição com requisitos dos artigos 319 e 524, ambos do CPC, Sentença e/ou acórdão, certidão de trânsito em julgado e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive a juntada de cópia de procurações, comprovando a regularidade de sua representação processual e também da(s) parte(s) devedora(s), se o caso), e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Fica o requerente intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. Sem prejuízo, deverá o embargante José Edilberto Ferreira, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas processuais finais, no valor de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), devidamente atualizadas, sob pena de inscrição da dívida ativa Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP (cod. 230-6). O tutorial passo a passo para preenchimento da guia encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na aba 'Cidadão' clicando-se em "taxa judiciária" e ao final da página, em: "PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DARE-SP". O recolhimento deverá ser comprovado por peticionamento eletrônico através do portal e-Saj ou, pessoalmente, apresentando-se da guia devidamente recolhida junto a este Juízo. |
09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1270/1285 |
10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de embargos de declaração, interpostos contra a sentença de fls. 172/173, ao argumento de ser ela dotada de erro na fixação dos honorários advocatícios.Os embargos devem ser rejeitados. Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão.O inconformismo há de ser perquirido em grau recursal.Mantenho a sentença tal qual lançada.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
07/07/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de embargos de declaração, interpostos contra a sentença de fls. 172/173, ao argumento de ser ela dotada de erro na fixação dos honorários advocatícios.Os embargos devem ser rejeitados. Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão.O inconformismo há de ser perquirido em grau recursal.Mantenho a sentença tal qual lançada.Intime-se. |
15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 848/860 |
12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Fls. 244/245: Aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado da sentença proferida.Intimem-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 1264-1281 |
11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
11/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 244/245: Aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado da sentença proferida.Intimem-se. |
11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Certifique-se a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.Manifeste-se o embargado (vencedor) em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito. Ressalte-se que o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo(a)(s) exequente(s), utilizando-se da formação de incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, através do cadastro de petição intermediária, (www.tjsp.jus.Br/Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau Categoria Execução de Sentença_ e selecionar a classe, conforme o caso: _ 156 Cumprimento de Sentença), tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, apresentando a documentação necessária (petição com os requisitos dos artigos 319 e 524, ambos do CPC, sentença e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive a juntada de cópia de procurações, comprovando a regularidade se sua representação processual e também da(s) parte(s) devedora(s), se o caso), e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Fica o requerente/requerido (vencedor) intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada sem mais intimações.Intimem-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1435/1457 |
01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Tendo em vista que, até a presente data, o autor não se manifestou em prosseguimento, requerendo o que de direito, ficarão os autos aguardando, em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
25/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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25/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.17.70002166-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2017 10:00 |
24/01/2017 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que, até a presente data, o autor não se manifestou em prosseguimento, requerendo o que de direito, ficarão os autos aguardando, em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias |
30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1219/1230 |
29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
28/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente em prosseguimento, requerendo o que de direito. |
10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 1216/1226 |
09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 188: indefiro, não havendo amparo legal à pretensão, não sendo Maria José Bigelli Ferreira parte neste processo.Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rogério Seno Errera (OAB 183946/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
08/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 188: indefiro, não havendo amparo legal à pretensão, não sendo Maria José Bigelli Ferreira parte neste processo.Int. |
29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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12/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.70039660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2016 15:54 |
02/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.70036854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2016 11:20 |
17/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 1069-1086 |
18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 175/180, eis que tempestivos.Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
17/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 175/180, eis que tempestivos.Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos.Int. |
25/04/2016 |
Conclusos para Sentença
|
25/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.70017133-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2016 17:43 |
11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 1097/1104 |
08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Vistos.JOSÉ EDILBERTO FERREIRA interpôs os presentes embargos à ação monitória que lhe move o ITAÚ UNIBANCO S/A alegando, em suma, que se retirou da sociedade da empresa devedora principal em 21 de dezembro de 2011, sendo, portanto, parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. Ainda em preliminar, alegou a ausência dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação e pela falta de prova escrita. Pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. No mérito alegou que se deu indevidamente a capitalização mensal de juros, já que não expressamente pactuada. Afirmou não ser possível a cumulação ou mesmo a substituição da correção monetária com a comissão de permanência. Ponderou que esta última não pode ser cumulada com outro encargo de mora. Pediu procedência. Juntou documentos.O embargado se manifestou a fls. 109/131.É o relatório.Fundamento. DECIDO.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. A perícia contábil é impertinente, conforme adiante de verá.As preliminares não se sustentam. Cuida-se de ação monitória, fundada em cédula de crédito bancário firmada pela devedora Jofer Embalagens Ltda, tendo como avalistas João Carlos Ferreira e o ora embargante José Edilberto Ferreira. A inicial está acompanhada dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, ou seja, a cédula e o demonstrativo do débito, os quais representam prova escrita e literal da dívida, sem força executiva.Por fim, não há que se falar em ilegitimidade passiva. O embargante, muito embora tenha deixado os quadros sociais, ainda é garantidor da cédula. Após a sua saída da sociedade, não se procedeu qualquer alteração no título. Assim, para os fins do presente feito, é irrelevante que não mais detenha a qualidade de sócio.No mérito, os embargos são improcedentes.O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso dos autos, por não existir relação de consumo, na medida em que o embargante não utilizou o produto oferecido pelo banco como destinatário final.Não há excesso de cobrança.A capitalização mensal de juros, quando expressamente pacutada, tal qual se depreende de fls. 22, é aceita pela legislação em vigor.Muito embora tenha sido prevista a cumulação entre a comissão de permanência, juros moratórios e multa, a primeira não foi cobrada, nos termos do que se extrai de fls. 30. Por tal razão, sem sentido a realização de perícia.A improcedência se impõe.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA nos autos da ação monitória que lhe move ITAÚ UNIBANCO S/A, nos moldes da fundamentação. Nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, intimando-se o embargante devedor. Aguarde-se o autor dar prosseguimento, na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, do Diploma Adjetivo. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.Birigui, 05 de abril de 2016. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB 213199/SP), Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
07/04/2016 |
Sentença Registrada
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06/04/2016 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.JOSÉ EDILBERTO FERREIRA interpôs os presentes embargos à ação monitória que lhe move o ITAÚ UNIBANCO S/A alegando, em suma, que se retirou da sociedade da empresa devedora principal em 21 de dezembro de 2011, sendo, portanto, parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. Ainda em preliminar, alegou a ausência dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação e pela falta de prova escrita. Pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. No mérito alegou que se deu indevidamente a capitalização mensal de juros, já que não expressamente pactuada. Afirmou não ser possível a cumulação ou mesmo a substituição da correção monetária com a comissão de permanência. Ponderou que esta última não pode ser cumulada com outro encargo de mora. Pediu procedência. Juntou documentos.O embargado se manifestou a fls. 109/131.É o relatório.Fundamento. DECIDO.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. A perícia contábil é impertinente, conforme adiante de verá.As preliminares não se sustentam. Cuida-se de ação monitória, fundada em cédula de crédito bancário firmada pela devedora Jofer Embalagens Ltda, tendo como avalistas João Carlos Ferreira e o ora embargante José Edilberto Ferreira. A inicial está acompanhada dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, ou seja, a cédula e o demonstrativo do débito, os quais representam prova escrita e literal da dívida, sem força executiva.Por fim, não há que se falar em ilegitimidade passiva. O embargante, muito embora tenha deixado os quadros sociais, ainda é garantidor da cédula. Após a sua saída da sociedade, não se procedeu qualquer alteração no título. Assim, para os fins do presente feito, é irrelevante que não mais detenha a qualidade de sócio.No mérito, os embargos são improcedentes.O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso dos autos, por não existir relação de consumo, na medida em que o embargante não utilizou o produto oferecido pelo banco como destinatário final.Não há excesso de cobrança.A capitalização mensal de juros, quando expressamente pacutada, tal qual se depreende de fls. 22, é aceita pela legislação em vigor.Muito embora tenha sido prevista a cumulação entre a comissão de permanência, juros moratórios e multa, a primeira não foi cobrada, nos termos do que se extrai de fls. 30. Por tal razão, sem sentido a realização de perícia.A improcedência se impõe.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por JOSÉ EDILBERTO FERREIRA nos autos da ação monitória que lhe move ITAÚ UNIBANCO S/A, nos moldes da fundamentação. Nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, intimando-se o embargante devedor. Aguarde-se o autor dar prosseguimento, na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, do Diploma Adjetivo. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.Birigui, 05 de abril de 2016. |
04/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.70009527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2016 17:27 |
04/02/2016 |
Conclusos para Sentença
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27/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.70003092-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2016 14:08 |
22/01/2016 |
Autos no Prazo
AG. EMBARGANTE RECOLHER CPA |
22/01/2016 |
Conclusos para Sentença
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22/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.70002025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2016 12:33 |
20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 1074/1103 |
19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração, interpostos contra a decisão de fls. 143, ao argumento de ser ela contraditória e portadora de erro material. Recebo os embargos, eis que tempestivos, para o fim de acolhê-los. De fato, existe erro material na decisão. Não há que se falar em cancelamento da distribuição ou recolhimento de taxas judiciárias. Assim, retifico a decisão, para que regularize o embargante sua representação processual, em dez dias, sob as penas da lei. No mais, mantida a decisão. Publique-se. Retifique-se. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Bruno Fioravante (OAB 297085/SP) |
11/01/2016 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração, interpostos contra a decisão de fls. 143, ao argumento de ser ela contraditória e portadora de erro material. Recebo os embargos, eis que tempestivos, para o fim de acolhê-los. De fato, existe erro material na decisão. Não há que se falar em cancelamento da distribuição ou recolhimento de taxas judiciárias. Assim, retifico a decisão, para que regularize o embargante sua representação processual, em dez dias, sob as penas da lei. No mais, mantida a decisão. Publique-se. Retifique-se. Intime-se. |
19/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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19/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/10/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBIR.15.70037622-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/10/2015 17:00 |
19/10/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.15.70037615-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/10/2015 16:51 |
15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 1172/1182 |
14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Indeferindo o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo embargante, porquanto este não logrou êxito em demonstrar o alegado estado de miserabilidade. Ao que que se verifica em inúmeras ações em trâmite na Comarca e nesta mesma Vara, o embargante ostenta a qualidade de empresário, situação que não se coaduna com o benefício pretendido. Comprove o embargante, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas judiciárias e as inerentes à CPA, sob pena de cancelamento da distribuição, inscrição em dívida ativa e comunicação à OAB. No mais, ao cabo da fase postulatória, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as. Prazo: cinco (05) dias. Intimem-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Bruno Fioravante (OAB 297085/SP) |
13/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indeferindo o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo embargante, porquanto este não logrou êxito em demonstrar o alegado estado de miserabilidade. Ao que que se verifica em inúmeras ações em trâmite na Comarca e nesta mesma Vara, o embargante ostenta a qualidade de empresário, situação que não se coaduna com o benefício pretendido. Comprove o embargante, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas judiciárias e as inerentes à CPA, sob pena de cancelamento da distribuição, inscrição em dívida ativa e comunicação à OAB. No mais, ao cabo da fase postulatória, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as. Prazo: cinco (05) dias. Intimem-se. |
04/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.15.70031253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2015 16:23 |
22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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22/07/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBIR.15.70024040-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/07/2015 12:31 |
21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 1061/1067 |
20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Manifeste-se o embargante José Edilberto Ferreira, em relação à impugnação apresentada pelo embargado às fls. 109/131 dos autos Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Bruno Fioravante (OAB 297085/SP) |
17/07/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o embargante José Edilberto Ferreira, em relação à impugnação apresentada pelo embargado às fls. 109/131 dos autos |
13/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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13/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.15.70014816-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2015 08:03 |
06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 1098/1103 |
05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em prosseguimento, diante do decurso do prazo para os requeridos Jofer Embalagens Ltda e João Carlos Ferreira oferecerem embargos ao mandado monitório, bem como em relação aos embargos monitórios foram apresentados tempestivamente pelo requerido José Edilberto Ferreira, conforme fls. 71/97 dos autos. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Bruno Fioravante (OAB 297085/SP) |
04/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente em prosseguimento, diante do decurso do prazo para os requeridos Jofer Embalagens Ltda e João Carlos Ferreira oferecerem embargos ao mandado monitório, bem como em relação aos embargos monitórios foram apresentados tempestivamente pelo requerido José Edilberto Ferreira, conforme fls. 71/97 dos autos. |
28/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.15.70012945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2015 12:05 |
27/04/2015 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WBIR.15.70012741-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 24/04/2015 12:31 |
10/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2015/006336-6 dirigi-me à Rua Nove de Julho nº 379, apto 31, 3º andar, Edifício Maria Bruder Camargo constatando não mais ser a residência do citando. Após novas diligências, desloquei-me à Rua Dona Isaura Boteon nº 352, Chácara Santo Antônio - Birigui (atual endereço), e aí sendo, CITEI o requerido JOSÉ EDILBERTO FERREIRA, do inteiro teor do mandado, aditamento e petição inicial, que lhe li e dos quais bem ciente ficou. Dei-lhe a contrafé, que aceitou, exarando seu ciente, conforme se vê no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Birigui, 06 de abril de 2015. Número de Atos: 01 - pago. |
10/04/2015 |
Mandado Juntado
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20/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.15.70008536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2015 08:54 |
16/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2015/006336-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 868/878 |
13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento da taxa, no valor de R$ 63,75, referente a uma (01) diligência local do Sr. Oficial de Justiça Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
12/03/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente o recolhimento da taxa, no valor de R$ 63,75, referente a uma (01) diligência local do Sr. Oficial de Justiça |
12/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.15.70007402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2015 08:43 |
06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 1165/1174 |
05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, com relação a certidão do Sr. Oficial de Justiça, relativo ao mandado cumprido negativo, juntado às fls. 48 dos autos, que deixou de proceder a citação do executado José Edilberto Ferreira, em virtude de não o ter encontrado em nenhum dos endereços indicados, sendo que na Rua José Del Picolo, nº 30, funcionou uma empresa de sua propriedade e na Travesa Castro Alves, nº 760, ele residiu na casa 48 até cerca de quatro meses atrás, sendo informado na portaria que ele se mudou para uma chácara nas proximidades da fábrica Tio-Toe ou da escola Coeb. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
04/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, com relação a certidão do Sr. Oficial de Justiça, relativo ao mandado cumprido negativo, juntado às fls. 48 dos autos, que deixou de proceder a citação do executado José Edilberto Ferreira, em virtude de não o ter encontrado em nenhum dos endereços indicados, sendo que na Rua José Del Picolo, nº 30, funcionou uma empresa de sua propriedade e na Travesa Castro Alves, nº 760, ele residiu na casa 48 até cerca de quatro meses atrás, sendo informado na portaria que ele se mudou para uma chácara nas proximidades da fábrica Tio-Toe ou da escola Coeb. |
30/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2014/027321-0 dirigi-me ao endereço retro onde CITEI o requerido João Carlos Ferreira, que tomou conhecimento do inteiro teor do presente mandado, aceitou a cópia deste e da inicial que lhe ofereci e lançou sua assinatura. Diante do exposto, baixo o presente mandado para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. |
30/01/2015 |
Mandado Juntado
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19/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2014/027319-8 dirigi-me ao endereço: Av. João Cernack, nº 977, Jardim Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade e, aí sendo, CITEI a requerida, Jofer Embalagens Ltda., na pessoa de seu representante legal, sr. João Carlos Ferreira, do inteiro teor do mesmo e petição inicial que lhe li e dos quais bem ciente ficou, alertando-o do prazo de 15 (quinze)dias para efetuar o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 96.042,81, devidamente atualizada, tudo de conformidade com a r. decisão transcrita, bem como da advertência. Ofereci-lhe a contrafé que aceitou tendo o mesmo lançado sua nota de ciente conforme se vê n o anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. |
19/01/2015 |
Mandado Juntado
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19/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2014/027323-6, diligenciei nesta Comarca e, sendo aí, DEIXEI de citar o (a) requerido (a) JOSÉ EDILBERTO FERREIRA em virtude de não o ter encontrado em nenhum dos endereços indicados. Na Rua José Del Picolo, nº 300 funcionou uma empresa de sua propriedade. Na Travessa Castro Alves, nº 760, ele residiu na casa 48 até cerca de quatro meses atrás. Na portaria, me informaram que ele se mudou para uma chácara nas proximidades da fábrica Tio-Toe ou da escola Coeb. O referido é verdade e dou fé. Birigui, 17 de dezembro de 2014. |
15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 1092-1106 |
12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Vistos. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, artigo 1.102.a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu cumpra, estará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento), do valor da causa, atualizado. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 1.102.c). Citem-se, com as formalidades de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
12/12/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2014/027323-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
12/12/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2014/027321-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
12/12/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2014/027319-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
10/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, artigo 1.102.a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu cumpra, estará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento), do valor da causa, atualizado. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 1.102.c). Citem-se, com as formalidades de praxe. Intimem-se. |
09/12/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
12/03/2015 |
Petições Diversas |
20/03/2015 |
Petições Diversas |
24/04/2015 |
Embargos Monitórios |
27/04/2015 |
Petições Diversas |
12/05/2015 |
Petições Diversas |
21/07/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
03/09/2015 |
Petições Diversas |
15/10/2015 |
Embargos de Declaração |
15/10/2015 |
Indicação de Provas |
22/01/2016 |
Petições Diversas |
27/01/2016 |
Petições Diversas |
03/03/2016 |
Petições Diversas |
15/04/2016 |
Embargos de Declaração |
02/08/2016 |
Petições Diversas |
12/08/2016 |
Petições Diversas |
23/01/2017 |
Petição Intermediária |
24/10/2017 |
Petição Intermediária |
18/01/2018 |
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08/05/2020 |
Petições Diversas |
28/10/2021 |
Petições Diversas |
18/11/2024 |
Petição Intermediária |
18/02/2025 |
Petição Intermediária |
Recebido em | Classe |
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28/08/2017 | Cumprimento de sentença (0006932-74.2017.8.26.0077) |
11/09/2017 | Cumprimento de sentença (0007410-82.2017.8.26.0077) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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