| Reqte |
Anderlan Constantino da Mota
Advogado: Lucas Dias Astolphi |
| Reqdo |
Herminio dos Santos Brito
Advogado: Jeronimo José dos Santos Junior Advogada: Andreza Elvira Colontoni Brito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a extinção. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se no incidente em apenso. Int.-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a extinção. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se no incidente em apenso. Int.-se. |
| 08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a extinção. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se no incidente em apenso. Int.-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a extinção. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se no incidente em apenso. Int.-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000068-44.2022.8.26.0077 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 12/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação e de recurso adesivo, e das respectivas contrarrazões, à luz do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, certificado o valor correto do preparo, bem como o valor recolhido pela parte recorrente, ex vi do Comunicado CG 1.530/2.021, item 6, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação e de recurso adesivo, e das respectivas contrarrazões, à luz do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, certificado o valor correto do preparo, bem como o valor recolhido pela parte recorrente, ex vi do Comunicado CG 1.530/2.021, item 6, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70099127-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/11/2021 16:41 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2021 Teor do ato: Vista ao requerente para apresentar as contrarrazões, tendo em vista o recurso de apelação interposto pelos requeridos. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerente para apresentar as contrarrazões, tendo em vista o recurso de apelação interposto pelos requeridos. |
| 28/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70098034-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/10/2021 17:25 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1405/1433 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2021 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecidos. No mérito são rejeitados vista que não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Sustenta o embargante haver erro material na r. sentença de fls. 157/160, haja vista a procedência da ação, considerando como válido o contrato de fls. 29/31. Todavia, o erro não se vislumbra. A matéria abordada pelo embargante foi aquela amplamente discutida e fundamentada por este Juízo no decisum embargado. Portanto, o que se observa é tentativa do embargante de rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração, mas apenas em recurso próprio. Por fim, deixo de condenar o embargante por litigância de má-fé, o que fora pedido pelo embargado, ante a ausência de elementos caracterizadores para tanto. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2021 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Nada a deliberar. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecidos. No mérito são rejeitados vista que não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Sustenta o embargante haver erro material na r. sentença de fls. 157/160, haja vista a procedência da ação, considerando como válido o contrato de fls. 29/31. Todavia, o erro não se vislumbra. A matéria abordada pelo embargante foi aquela amplamente discutida e fundamentada por este Juízo no decisum embargado. Portanto, o que se observa é tentativa do embargante de rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração, mas apenas em recurso próprio. Por fim, deixo de condenar o embargante por litigância de má-fé, o que fora pedido pelo embargado, ante a ausência de elementos caracterizadores para tanto. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70088348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 09:53 |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.21.70088135-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2021 16:50 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 985/1013 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2021 Teor do ato: Ante o exposto, analisando o mérito na forma do art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os requeridos no pagamento de perdas e danos, referente ao contrato em discussão, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de correção monetária desde a data do pagamento e juros de mora desde a notificação extrajudicial, em 08/06/2020 (fls. 34/35), nos termos da fundamentação. Condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 17/09/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, analisando o mérito na forma do art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os requeridos no pagamento de perdas e danos, referente ao contrato em discussão, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de correção monetária desde a data do pagamento e juros de mora desde a notificação extrajudicial, em 08/06/2020 (fls. 34/35), nos termos da fundamentação. Condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70082797-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 17:58 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1413/1423 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 150/152 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o requerido para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 150/152 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70079579-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 08:42 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 1575/1590 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2021 Teor do ato: Vista ao requerente sobre a contestação apresentada pelos requeridos. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP), Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerente sobre a contestação apresentada pelos requeridos. |
| 27/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70077890-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/08/2021 17:51 |
| 06/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 06/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1002098-69.2021.8.26.0077 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação Requerente:Anderlan Constantino da Mota Requerido:Herminio dos Santos Brito e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaSergio Marcos Garcia Cottas (28137) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2021/006049-0 dirigi-me ao endereço indicado (Condomínio Passaredo) e, lá estando, em meados de junho, fui informado que os requeridos estavam isolados, pois estavam adoentados (COVID-19). Retornei neste mês de julho de 2021 e por três vezes, em dias e horários diversos, as funcionárias do Condomínio, Carina e Andreza me informaram da ausência dos requeridos. Dia 29/07 deixei meu contato na portaria. Neste mesmo dia o requerido me ligou e agendamos para nos encontrar em seu escritório, sito a Av. Euclides Miragaia, do lado direito, cerca de 15 metros antes do cruzamento da Rua Barão do Rio Branco e, lá estando, por volta das 09h50min do dia 30/07, CITEI e ADVERTI HERMINIO DOS SANTOS BRITO, para os atos e termos da ação e constestar o feito em 15 dias, ficou bem ciente dos termos do mandado, recebeu cópia do mandado junto com folha de rosto contendo senha de acesso e no mandado exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Birigui, 03 de agosto de 2021. Número de Cotas: 01 ato pago. |
| 06/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2021/006050-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2021 Local: Oficial de justiça - Sergio Marcos Garcia Cottas |
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2021/006049-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2021 Local: Oficial de justiça - Sergio Marcos Garcia Cottas |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1295/1308 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 52: à vista da manifestação apresentada, aguarde-se o retorno das atividades presenciais. Intime-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 52: à vista da manifestação apresentada, aguarde-se o retorno das atividades presenciais. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1335/1349 |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70029099-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 16:42 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 49: intime-se o autor para informar se tem interesse na citação através de carta com aviso de recebimento, recolhendo a taxa postal pertinente, no prazo de 15 dias. Caso contrário, aguarde-se o retorno das atividades presenciais, possibilitando a expedição e cumprimento do mandado para citação, tendo em vista que, consoante Comunicado CG 653/2021, o presente caso não se enquadra em situação de emergência. Intime-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 49: intime-se o autor para informar se tem interesse na citação através de carta com aviso de recebimento, recolhendo a taxa postal pertinente, no prazo de 15 dias. Caso contrário, aguarde-se o retorno das atividades presenciais, possibilitando a expedição e cumprimento do mandado para citação, tendo em vista que, consoante Comunicado CG 653/2021, o presente caso não se enquadra em situação de emergência. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1421/1437 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, por mandado, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação, tornem os autos conclusos para sentença. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de citação. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Dias Astolphi (OAB 225957/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, por mandado, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Certificado o decurso do prazo sem apresentação de contestação, tornem os autos conclusos para sentença. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de citação. Intimem-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Contestação |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 03/11/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/01/2022 | Cumprimento de sentença (0000068-44.2022.8.26.0077) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |