| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2170797/2022 | 01º D.P. BIRIGUI | Birigui-SP |
| Inquérito Policial | 19270490 | 01º D.P. BIRIGUI | Birigui-SP |
| Portaria | 2170797 | 01º D.P. BIRIGUI | Birigui-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Ré |
JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES
Def. Púb: Alexander de Almeida Ramos Advogada: Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES. Nº da CDA: 146324/7065 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: À vista da informação de fl. 642, dando conta de que a certidão da multa penal foi encaminhada ao responsável pelas execuções para ajuizamento da correspondente execução de pena de multa perante a Vara das Execuções competente, proceda-se à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, e indicando no complemento o número do processo de execução (tão logo haja a distribuição), bem como lance a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Anoto que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a efetiva distribuição do processo de execução da multa penal. Decorrido este prazo, deverá a Serventia consultar sobre a distribuição da execução, anotando a eventual distribuição no histórico de partes. Não sendo localizada distribuição, abra-se vista ao Ministério Público para que informe se, de fato, houve a distribuição da execução. Após, verifico que a sentenciada já foi intimado a recolher as custas processuais, conforme certidão de fl. 637. Assim sendo, não tendo sido paga a taxa judiciária dentro do prazo, expeça-se a certidão para inscrição do débito na dívida ativa, como já determinado às fls. 602/603. Após, nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (suspenso), conforme Comunicado CG nº 259/2023. Advogados(s): Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra (OAB 414055/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES. Nº da CDA: 146324/7065 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: À vista da informação de fl. 642, dando conta de que a certidão da multa penal foi encaminhada ao responsável pelas execuções para ajuizamento da correspondente execução de pena de multa perante a Vara das Execuções competente, proceda-se à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, e indicando no complemento o número do processo de execução (tão logo haja a distribuição), bem como lance a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Anoto que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a efetiva distribuição do processo de execução da multa penal. Decorrido este prazo, deverá a Serventia consultar sobre a distribuição da execução, anotando a eventual distribuição no histórico de partes. Não sendo localizada distribuição, abra-se vista ao Ministério Público para que informe se, de fato, houve a distribuição da execução. Após, verifico que a sentenciada já foi intimado a recolher as custas processuais, conforme certidão de fl. 637. Assim sendo, não tendo sido paga a taxa judiciária dentro do prazo, expeça-se a certidão para inscrição do débito na dívida ativa, como já determinado às fls. 602/603. Após, nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (suspenso), conforme Comunicado CG nº 259/2023. Advogados(s): Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra (OAB 414055/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À vista da informação de fl. 642, dando conta de que a certidão da multa penal foi encaminhada ao responsável pelas execuções para ajuizamento da correspondente execução de pena de multa perante a Vara das Execuções competente, proceda-se à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, e indicando no complemento o número do processo de execução (tão logo haja a distribuição), bem como lance a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Anoto que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a efetiva distribuição do processo de execução da multa penal. Decorrido este prazo, deverá a Serventia consultar sobre a distribuição da execução, anotando a eventual distribuição no histórico de partes. Não sendo localizada distribuição, abra-se vista ao Ministério Público para que informe se, de fato, houve a distribuição da execução. Após, verifico que a sentenciada já foi intimado a recolher as custas processuais, conforme certidão de fl. 637. Assim sendo, não tendo sido paga a taxa judiciária dentro do prazo, expeça-se a certidão para inscrição do débito na dívida ativa, como já determinado às fls. 602/603. Após, nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (suspenso), conforme Comunicado CG nº 259/2023. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.80002438-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2026 16:45 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 18/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. O Ministério Público manifestou-se à fl. 615/616. O(A) defensor(a), intimado(a) à fl. 626, permaneceu inerte (fl. 629). Sendo assim, homologo o cálculo de multa apresentado à fl. 607, no valor de R$ 760,82 (setecentos e sessenta reais, e oitenta e dois centavos). Expeça-se a certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para, querendo, ajuizar ação de execução da multa penal no juízo competente. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra (OAB 414055/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Ministério Público manifestou-se à fl. 615/616. O(A) defensor(a), intimado(a) à fl. 626, permaneceu inerte (fl. 629). Sendo assim, homologo o cálculo de multa apresentado à fl. 607, no valor de R$ 760,82 (setecentos e sessenta reais, e oitenta e dois centavos). Expeça-se a certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para, querendo, ajuizar ação de execução da multa penal no juízo competente. Cumpra-se. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0005296-92.2025.8.26.0077 Parte: 2 - JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 02/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/11/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES enviada para: Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal. |
| 02/11/2025 |
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
Cancelado o envio da Guia de recolhimento de JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES enviada para: Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal. Motivo: Sem efeito. |
| 02/11/2025 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES enviada para: Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal. |
| 02/11/2025 |
Documento Juntado
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| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Intime o(a) defensor(a) para se manifestar sobre o cálculo de multa, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra (OAB 414055/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Face à imutabilidade do decisum condenatório, e levando em consideração que a pena foi substituída por restritiva de direitos, determino a extração da carta de guia definitiva do(a) réu(ré) JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES, encaminhando-a à unidade prisional em que eventualmente se encontrar e à Vara da Execução Criminal competente, juntamente com as principais cópias dos autos, nos termos do que dispõe o artigo 467, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que a guia deverá ser emitida pelo BNMP e encaminhada ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ. Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta ao(à) acusado(a) supra, abrindo-se vista às partes para manifestação, em cinco dias, sob pena de preclusão. Com as manifestações, tornem conclusos. Sem prejuízo, intime-se o(a) réu(ré), no prazo de 10 dias, a recolher o valor das custas e taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, devendo preencher a Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6, ou comprovar documentalmente a impossibilidade de o fazer, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Restando negativa a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da taxa judiciária, expeça-se edital, com prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (da intimação pessoal ou do edital), ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra (OAB 414055/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Face à imutabilidade do decisum condenatório, e levando em consideração que a pena foi substituída por restritiva de direitos, determino a extração da carta de guia definitiva do(a) réu(ré) JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES, encaminhando-a à unidade prisional em que eventualmente se encontrar e à Vara da Execução Criminal competente, juntamente com as principais cópias dos autos, nos termos do que dispõe o artigo 467, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que a guia deverá ser emitida pelo BNMP e encaminhada ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ. Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta ao(à) acusado(a) supra, abrindo-se vista às partes para manifestação, em cinco dias, sob pena de preclusão. Com as manifestações, tornem conclusos. Sem prejuízo, intime-se o(a) réu(ré), no prazo de 10 dias, a recolher o valor das custas e taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, devendo preencher a Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6, ou comprovar documentalmente a impossibilidade de o fazer, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Restando negativa a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da taxa judiciária, expeça-se edital, com prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (da intimação pessoal ou do edital), ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Cumpra-se. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Intime o(a) defensor(a) para se manifestar sobre o cálculo de multa, no prazo de 05 dias. |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Intime o(a) defensor(a) para se manifestar sobre o cálculo de multa, no prazo de 05 dias. |
| 31/10/2025 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 31/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/025502-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2025 Local: Oficial de justiça - Claudia Marcuz |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.80041397-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2025 14:47 |
| 29/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2025 |
Realizado Cálculo
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| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Face à imutabilidade do decisum condenatório, e levando em consideração que a pena foi substituída por restritiva de direitos, determino a extração da carta de guia definitiva do(a) réu(ré) JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES, encaminhando-a à unidade prisional em que eventualmente se encontrar e à Vara da Execução Criminal competente, juntamente com as principais cópias dos autos, nos termos do que dispõe o artigo 467, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que a guia deverá ser emitida pelo BNMP e encaminhada ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ. Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta ao(à) acusado(a) supra, abrindo-se vista às partes para manifestação, em cinco dias, sob pena de preclusão. Com as manifestações, tornem conclusos. Sem prejuízo, intime-se o(a) réu(ré), no prazo de 10 dias, a recolher o valor das custas e taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, devendo preencher a Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6,ou comprovar documentalmente a impossibilidade de o fazer, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Restando negativa a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da taxa judiciária, expeça-se edital, com prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (da intimação pessoal ou do edital), ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Cumpra-se. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 04/06/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao apelo defensivo, mantida a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Ely Amioka |
| 30/03/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 17/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Transito em julgado MP e Defensor |
| 14/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.80011451-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/03/2025 14:27 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 501/502: Defiro. Anote-se a nova defensora, liberando-se acesso aos autos principais, observando-se que o substabelecimento se deu sem reserva de poderes e, portanto, sem o patrocínio do Dr. Reinaldo Daniel Rigobelli, retirando seu nome no sistema SAJ e intimando-se somente a Dra. Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra dos atos subsequentes. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 3 da decisão de fl. 497. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Thainá Carmello de Castro (OAB 479800/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 501/502: Defiro. Anote-se a nova defensora, liberando-se acesso aos autos principais, observando-se que o substabelecimento se deu sem reserva de poderes e, portanto, sem o patrocínio do Dr. Reinaldo Daniel Rigobelli, retirando seu nome no sistema SAJ e intimando-se somente a Dra. Tássia Hangelli dos Santos Ferreira Mafra dos atos subsequentes. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento dos itens 2 e 3 da decisão de fl. 497. Cumpra-se e intime-se. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70025359-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2025 17:13 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso interposto pela defesa da ré JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES, à fl. 430. 2. Considerando que já apresentou as razões de apelação (fls. 431/442), abra-se vista ao MP para apresentação de contrarrazões. 3. Com as razões e contrarrazões, cumpridas todas as determinações, após cumprimento do mandado de intimação da ré (fl. 496), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (1ª a 14ª de Direito Criminal - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 40), observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Thainá Carmello de Castro (OAB 479800/SP) |
| 05/03/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso interposto pela defesa da ré JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES, à fl. 430. 2. Considerando que já apresentou as razões de apelação (fls. 431/442), abra-se vista ao MP para apresentação de contrarrazões. 3. Com as razões e contrarrazões, cumpridas todas as determinações, após cumprimento do mandado de intimação da ré (fl. 496), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (1ª a 14ª de Direito Criminal - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 40), observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 05/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/005198-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Inocêncio de Oliveira Souza |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70022182-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/02/2025 18:26 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar a ré JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, período pelo qual ficará proibida de ter guarda de animal doméstico, em regime inicial aberto, em virtude das condutas típicas descritas no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98, na forma do artigo 71 do Código Penal. Presentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, substituo-a pela pena de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade a ser revertida a entidades públicas ou beneficentes, escolhidas pelo juízo da execução penal. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade diante da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), comunicando-os acerca do veredito condenatório. A presente sentença, digitalmente assinada, valerá de OFÍCIO. Após a informação de cumprimento da pena pelo Juízo da Execução, atualize-se o Histórico de Partes, procedendo-se à anotação do devido código de baixa da parte. Após, retornem os autos ao arquivo, por ato ordinatório. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Thainá Carmello de Castro (OAB 479800/SP) |
| 25/02/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
Ante o exposto, nos termos do art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar a ré JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, período pelo qual ficará proibida de ter guarda de animal doméstico, em regime inicial aberto, em virtude das condutas típicas descritas no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98, na forma do artigo 71 do Código Penal. Presentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, substituo-a pela pena de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade a ser revertida a entidades públicas ou beneficentes, escolhidas pelo juízo da execução penal. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade diante da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), comunicando-os acerca do veredito condenatório. A presente sentença, digitalmente assinada, valerá de OFÍCIO. Após a informação de cumprimento da pena pelo Juízo da Execução, atualize-se o Histórico de Partes, procedendo-se à anotação do devido código de baixa da parte. Após, retornem os autos ao arquivo, por ato ordinatório. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.80007217-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2025 14:33 |
| 17/02/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 17/02/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Pelo presente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, a fim de prestar informações que me foram requisitadas referentes ao Habeas Corpus nº. 2038040-46.2025.8.26.0000, em epígrafe, no qual figura como impetrante o i. Advogado Reinaldo Daniel Rigobelli e como paciente, JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público que imputa à paciente a prática do crime capitulado no artigo , §1º-A, da Lei nº. 9.605/98 (por oitenta vezes), porque, de forma, continuada, até o dia 08 de abril de 2022, no imóvel situado na Rua Elias Antônio, 1177, Bairro Jandaia Residencial Parque, na cidade de Birigui/SP, JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES praticou maus tratos contra, pelo menos, oitenta animais domésticos. Segundo apurado, JUDITH mantinha um canil clandestino em sua residência, sendo que havia, no mínimo, 80 (oitenta) cães de diversas raças, tamanhos, sexo e idades. De acordo com as investigações, os animais estavam em situação precária, em meio a fezes e urina, muitos tinham problemas de pele por não ter contato com o sol, pulgas, otite, sarna, patas quebradas e rabos cortados, sem dentição e os filhotes com esparadrapo na orelha. O local onde os animais ficavam era coberto, havia baias em que diversos cachorros ficavam trancados, sem livre acesso para poder andar e as fêmeas que estavam no cio eram deixadas juntamente com os machos. Havia também pouca comida para os cachorros e não havia lugar para eles se alimentarem, as rações estavam jogadas e espalhadas pelo chão. Em algumas baias também havia rações velhas e molhadas no chão e os animais se alimentavam delas. A notícia de maus tratos chegou ao grupo de proteção independente denominado GRUPA, que se deslocou ao local e, constatada a situação de maus tratos a animais foi procedida a recolha dos cachorros, por parte do CCVZ. Instaurado por portaria, em 24/06/2022, a Autoridade Policial findou as investigações e relatou o inquérito em 26/10/2023. Às fls. 116/123, o Ministério Público concluiu pela possibilidade de formulação de proposta de Acordo de Não Persecução Penal à paciente, por estarem presentes os seus requisitos. Pela petição de fls. 164/170, a defesa da paciente sustentou a ausência de provas e de elementos que a liguem à prática do delito imputado e, pois, em razão da ausência do crime, não há se falar em confissão. À vista da não aceitação da proposta de ANPP, o órgão acusatório apresentou a denúncia de fls. 184/188, que foi recebida pela decisão de fls. 189/191. Citada pessoalmente, a paciente ofertou defesa escrita, sustentando que nos autos de indenização por danos morais 1003844-35.2022.8.26.0077 foi reco-nhecida a inexistência de ato ilícito por ela praticado, de modo que não poderia ser julgada duas vezes pelo mesmo fato, sob pena de bis in idem. Invocou, ainda, os princí-pios do devido processo legal, presunção de inocência, dignidade da pessoa humana, isonomia e segurança jurídica para pleitear a absolvição sumária (fls. 196/215). Pela decisão de fls. 242/244, o Juízo indeferiu o pedido da defeda porque o princípio do non bis in idem veda é que alguém seja punido, pelo mesmo fato, mais de uma vez no processo penal, não havendo óbice que o mesmo fato seja julgado por esferas processuais distintas: civil, penal e administrativa, como é o caso dos autos. Em prosseguimento, foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03/12/2024 (fls. 270/271), que fora realizada, às fls. 300/301, abrindo-se prazo às partes para apresentação de memoriais finais. O Ministério Público juntou suas alegações finais às fls. 309/316 e a defesa, às fls. 320/328. Os autos estavam conclusos para a prolação da sentença, no entanto, a defesa apresentou impugnação (fls. 360/370), sendo determinado a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação (fl. 371). Autos aguardando a manifestação do MP. Sendo o que me cumpria informar a respeito deste Habeas Corpus, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las, apresentando a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos, permanecendo à disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/02/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A defesa da ré impetrou Habeas Corpus, com pedido liminar de suspensão da ação penal. Contudo, tal pedido foi indeferido pelo Tribunal (fls. 340/341). A oposição dos Embargos de Declaração juntados às fls. 351/357, considerando que se refere à rejeição da liminar, deve ser feita no Tribunal de Justiça (Habeas Corpus nº 2006562-20.2025.8.26.0000, na 15ª Câmara de Direito Criminal), de forma que este Juízo é incompetente para análise. 2. Quanto à petição juntada às fls. 360/370, abra-se vista ao MP. Cumpra-se. Advogados(s): Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Thainá Carmello de Castro (OAB 479800/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A defesa da ré impetrou Habeas Corpus, com pedido liminar de suspensão da ação penal. Contudo, tal pedido foi indeferido pelo Tribunal (fls. 340/341). A oposição dos Embargos de Declaração juntados às fls. 351/357, considerando que se refere à rejeição da liminar, deve ser feita no Tribunal de Justiça (Habeas Corpus nº 2006562-20.2025.8.26.0000, na 15ª Câmara de Direito Criminal), de forma que este Juízo é incompetente para análise. 2. Quanto à petição juntada às fls. 360/370, abra-se vista ao MP. Cumpra-se. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70006750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:01 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.25.70006196-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 16:43 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 17/01/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70003132-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:18 |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 16/01/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBIR.25.70002662-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/01/2025 09:19 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Constato queas alegações da Defesa foram apresentadas antes do memorial final do Ministério Público. Assim, a fim de se evitar possível alegação de nulidade processual, concedo à defesa o prazo de 03 (três) diaspara ratificar ou complementar, caso queira,as alegações apresentadas a fls. 302/305. Após, retornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Thainá Carmello de Castro (OAB 479800/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Constato queas alegações da Defesa foram apresentadas antes do memorial final do Ministério Público. Assim, a fim de se evitar possível alegação de nulidade processual, concedo à defesa o prazo de 03 (três) diaspara ratificar ou complementar, caso queira,as alegações apresentadas a fls. 302/305. Após, retornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBIR.24.80053490-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/12/2024 17:12 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBIR.24.70131085-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/12/2024 11:57 |
| 04/12/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO 2024 |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70127619-7 Tipo da Petição: Acórdão - Habeas Corpus Data: 02/12/2024 15:49 |
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70080929-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 16:26 |
| 02/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/017571-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Claudia Marcuz |
| 02/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/017566-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Claudia Marcuz |
| 02/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/017561-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Claudia Marcuz |
| 02/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/017558-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Claudia Marcuz |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. Para uma melhor adequação da pauta, redesigno a audiência mista de instrução de fls. 242/244 para o dia 03 de dezembro de 2024, às 13:30 horas. (Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1). INTIMEM-SE a ré Judith Maria de Jesus Guedes e as testemunhas Caroline Mayumi Shiguenaga, Belmiro Moroni Filho e Rafaela de Souza Stuchi, residentes nesta comarca, para comparecerem presencialmente no Fórum na data acima designada. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso, facultando-os a participação virtual ou presencial do ato. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próximo à data de audiência já designada, AUTORIZO a expedição do(s) respectivos(s) mandado(s) com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados", a depender da proximidade do ato. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1602594508188>. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP), Thainá Carmello de Castro (OAB 479800/SP) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Audiência de Instrução
Instrução Data: 03/12/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência do 1º Ofício Criminal Situacão: Realizada |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Para uma melhor adequação da pauta, redesigno a audiência mista de instrução de fls. 242/244 para o dia 03 de dezembro de 2024, às 13:30 horas. (Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1). INTIMEM-SE a ré Judith Maria de Jesus Guedes e as testemunhas Caroline Mayumi Shiguenaga, Belmiro Moroni Filho e Rafaela de Souza Stuchi, residentes nesta comarca, para comparecerem presencialmente no Fórum na data acima designada. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso, facultando-os a participação virtual ou presencial do ato. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próximo à data de audiência já designada, AUTORIZO a expedição do(s) respectivos(s) mandado(s) com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados", a depender da proximidade do ato. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1602594508188>. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexander de Almeida Ramos (OAB 443191/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para uma melhor adequação da pauta, redesigno a audiência mista de instrução de fls. 242/244 para o dia 03 de dezembro de 2024, às 13:30 horas. (Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1). INTIMEM-SE a ré Judith Maria de Jesus Guedes e as testemunhas Caroline Mayumi Shiguenaga, Belmiro Moroni Filho e Rafaela de Souza Stuchi, residentes nesta comarca, para comparecerem presencialmente no Fórum na data acima designada. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso, facultando-os a participação virtual ou presencial do ato. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próximo à data de audiência já designada, AUTORIZO a expedição do(s) respectivos(s) mandado(s) com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados", a depender da proximidade do ato. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1602594508188>. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 07/06/2024 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 27/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002599-35.2024.8.26.0077 - Classe: Exceção de Litispendência - Assunto principal: Crimes contra a Fauna |
| 27/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002599-35.2024.8.26.0077 - Exceção de Litispendência |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Vistos. Com o rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. A defesa do réu requer a rejeição da denúncia, tendo em vista que nos autos de indenização por danos morais (nº 1003844-35.2022.8.26.0077 ), foi reconhecida a inexistência de ato ilícito por ela praticado, de modo que não poderia ser julgada duas vezes pelo mesmo fato, sob pena de bis in idem. Como bem salientado pelo Ministério Público às fls. 238/241, em que pesem os argumentos, não há nenhuma causa que justifique a absolvição sumária da acusada, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal. Ora, como se sabe, a responsabilidade civil independe da responsabilidade criminal (art. 935, do Código Civil). Aliás, é evidente que a satisfação da pretensão criminal é de caráter punitivo, que não se confunde com a pretensão de caráter reparatório, de enfoque patrimonial, da esfera cível. Ademais, o standard probatório da esfera criminal se constitui de forma distinta da esfera cível. Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO DE VIZINHAÇA SEGURO DE DANO - AÇÃO DE REGRESSO PRETENSÃO DO RÉU CONCERNENTE À SUSPENSÃO DA DEMANDA CIVIL ATÉ A SENTENÇA DA LIDE CRIMINAL NÃO CABIMENTO - Art. 935 do Cód. Civil Instâncias autônomas - A responsabilidade civil é independente da criminal. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171503-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2023; Data de Registro: 10/11/2023) destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra determinação de paralisação processual, para que se aguarde o desfecho de procedimento criminal Ação indenizatória por responsabilidade civil Prevalência do art. 935 do Código Civil Independência das esferas - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2050646-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 23/06/2023) destaquei. Além do mais, não há falar em bis in idem. Nas palavras de Masson (2022, pag. 54): "Este princípio, derivado da dignidade da pessoa humana e consagrado no art. 8º, 4, Pacto de São José da Costa Rica, o qual foi ratificado no Brasil pelo Decreto 678/1992, proíbe de forma absoluta a dupla punição pelo mesmo fato" (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. 16. ed. - Rio de Janeiro: Método, 2022). Isso não acontece no caso dos autos. O que o princípio veda é que seja punido, pelo mesmo fato, mais de uma vez no processo penal, não havendo óbice que o mesmo fato seja julgado por esferas processuais distintas: civil, penal e administrativa. Assim, a defesa do réu cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente a ré das imputações que lhe são feitas, sobretudo porque presentes materialidade e indícios suficientes de autoria, o que impede a rejeição da denúncia. Em prosseguimento, com fundamento nos Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo AUDIÊNCIA MISTA (VIRTUAL/PRESENCIAL) de instrução, para o dia 26/03/2025, às 13h30min.. INTIMEM-SE a ré Judith Maria de Jesus Guedes e as testemunhas Caroline Mayumi Shiguenaga, Belmiro Moroni Filho e Rafaela de Souza Stuchi, residentes nesta comarca, para comparecerem presencialmente no Fórum na data acima designada. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso, facultando-os a participação virtual ou presencial do ato. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próximo à data de audiência já designada, AUTORIZO a expedição do(s) respectivos(s) mandado(s) com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados", a depender da proximidade do ato. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1602594508188>. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexander de Almeida Ramos (OAB 443191/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o rito procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. A defesa do réu requer a rejeição da denúncia, tendo em vista que nos autos de indenização por danos morais (nº 1003844-35.2022.8.26.0077 ), foi reconhecida a inexistência de ato ilícito por ela praticado, de modo que não poderia ser julgada duas vezes pelo mesmo fato, sob pena de bis in idem. Como bem salientado pelo Ministério Público às fls. 238/241, em que pesem os argumentos, não há nenhuma causa que justifique a absolvição sumária da acusada, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal. Ora, como se sabe, a responsabilidade civil independe da responsabilidade criminal (art. 935, do Código Civil). Aliás, é evidente que a satisfação da pretensão criminal é de caráter punitivo, que não se confunde com a pretensão de caráter reparatório, de enfoque patrimonial, da esfera cível. Ademais, o standard probatório da esfera criminal se constitui de forma distinta da esfera cível. Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO DE VIZINHAÇA SEGURO DE DANO - AÇÃO DE REGRESSO PRETENSÃO DO RÉU CONCERNENTE À SUSPENSÃO DA DEMANDA CIVIL ATÉ A SENTENÇA DA LIDE CRIMINAL NÃO CABIMENTO - Art. 935 do Cód. Civil Instâncias autônomas - A responsabilidade civil é independente da criminal. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171503-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2023; Data de Registro: 10/11/2023) destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra determinação de paralisação processual, para que se aguarde o desfecho de procedimento criminal Ação indenizatória por responsabilidade civil Prevalência do art. 935 do Código Civil Independência das esferas - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2050646-77.2023.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 23/06/2023) destaquei. Além do mais, não há falar em bis in idem. Nas palavras de Masson (2022, pag. 54): "Este princípio, derivado da dignidade da pessoa humana e consagrado no art. 8º, 4, Pacto de São José da Costa Rica, o qual foi ratificado no Brasil pelo Decreto 678/1992, proíbe de forma absoluta a dupla punição pelo mesmo fato" (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. 16. ed. - Rio de Janeiro: Método, 2022). Isso não acontece no caso dos autos. O que o princípio veda é que seja punido, pelo mesmo fato, mais de uma vez no processo penal, não havendo óbice que o mesmo fato seja julgado por esferas processuais distintas: civil, penal e administrativa. Assim, a defesa do réu cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente a ré das imputações que lhe são feitas, sobretudo porque presentes materialidade e indícios suficientes de autoria, o que impede a rejeição da denúncia. Em prosseguimento, com fundamento nos Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo AUDIÊNCIA MISTA (VIRTUAL/PRESENCIAL) de instrução, para o dia 26/03/2025, às 13h30min.. INTIMEM-SE a ré Judith Maria de Jesus Guedes e as testemunhas Caroline Mayumi Shiguenaga, Belmiro Moroni Filho e Rafaela de Souza Stuchi, residentes nesta comarca, para comparecerem presencialmente no Fórum na data acima designada. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(a) Defensor(a), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso, facultando-os a participação virtual ou presencial do ato. INTIMEM-SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Anoto à serventia que, quando do cumprimento dos mandados de intimação/citação/notificação, e estando próximo à data de audiência já designada, AUTORIZO a expedição do(s) respectivos(s) mandado(s) com a inscrição "urgente" ou "urgente-plantão" para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados", a depender da proximidade do ato. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso de não comparecimento (virtual), será nomeado defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1602594508188>. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80021776-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2024 15:59 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70048377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 11:57 |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.80015908-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 09/04/2024 11:16 |
| 02/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2024/006960-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Martines Garcia |
| 01/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Evoluída a Classe
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| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70022468-1 Tipo da Petição: Defesa Data: 12/03/2024 16:47 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que, até o presente momento, a ré sequer foi citada, os argumentos trazidos às fls. 164/170, deverão, se o caso, serem reiterados no momento de apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Há prova da materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria da infração penal imputada à acusada. De outro vértice, não se trata de hipótese de rejeição da denúncia, nos moldes do que dispõe o art. 395, do C.P.P. Nos termos do artigo 396, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, RECEBO a denúncia de fls. 184/188, oferecida em face de JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES como incursa no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98 (por oitenta vezes). Deixo de requisitar folha de antecedentes da ré, bem como certidões que dela constarem., visto que já constam nos autos (fls. 110/112). Cite-se a ré, se necessário, por precatória, para oferecer defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão. Esclareço, desde já, que a boa conduta social e os bons antecedentes da ré são presumidos em seu favor, cabendo à acusação prova em sentido contrário. Dessa forma, desaconselhável a oitiva das chamadas testemunhas abonatórias ou de caráter ou de antecedentes, que não tenham conhecimento sobre os fatos e se limitem a atestar aspectos positivos da vida pregressa do acusado. Recomenda-se à defesa a juntada aos autos de declarações escritas, sem necessidade de reconhecimento de firma, que terão o mesmo valor da prova oral substituída, colaborando para a celeridade e eficácia processual. Nesse sentido: PRELIMINAR inépcia da denúncia presença dos requisitos legais descrição suficiente dos fatos para permitir a ampla defesa rejeitada a preliminar. PRELIMINAR cerceamento de defesa por indeferimento de oitiva de testemunha testemunha meramente abonatória depoimento que pode ser substituído por declaração escrita sem que isso configure prejuízo à defesa precedentes - rejeitada a preliminar. PRELIMINAR nulidade por falta de intimação do Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal réus que não preencheram os requisitos para a concessão da benesse - rejeitada a preliminar. PRELIMINAR cerceamento de defesa ausência de decisão sobre os pedidos feitos na defesa prévia temas que guardavam relação com as provas dos autos e que só poderiam ser apreciados após a colheita do conjunto probatório correta a sua análise apenas depois da instrução preliminar rejeitada. TRÁFICO MATERIALIDADE auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo comprovação que o material apreendido é droga (cocaína, crack e maconha). TRÁFICO AUTORIA réus pilhados em flagrante delito depoimento policial que indica a apreensão de drogas com os réus e na casa de dois deles validade depoimento policial só deve ser visto com reservas quando a imputação ao réu visa justificar eventual abuso praticado inocorrência no caso em tela. TRÁFICO destinação a terceiros indícios tais como a forma de acondicionamento, própria para a venda a varejo, a expressiva quantidade e o uso de petrechos para o fracionamento de narcóticos que são incompatíveis com a figura do usuário. PENAS primeira fase base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e variedade de drogas, além dos maus antecedentes de Danilo segunda fase pena inalterada inexistência de confissão espontânea réus que negaram o crime terceira fase penas inalteradas. REGIME quantidade de drogas e quantum das penas que impossibilitam a aplicação de qualquer regime diverso do fechado regime menos gravoso que não atende à finalidade preventiva específica Beccaria. Negado provimento aos recursos. (TJSP; Apelação Criminal 1500044-08.2023.8.26.0561; Relator (a):Mens de Mello; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ouroeste -Vara Única; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) grifei. O sr. Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado, ainda, o número de telefone, CPF e o endereço eletrônico (e-mail) para cadastro no Sistema SAJ e possível envio de link para realização de audiência na modalidade virtual. Anexe-se ao mandado ou carta precatória o termo em que o acusado declara possuir ou não defensor constituído ou requerimento de nomeação de dativo código 338944. Em caso de inércia, requisite-se à OAB a indicação de defensor. Com a indicação, intime-se o advogado para que no prazo acima apresente defesa. A defesa deverá apresentar, imediatamente, o seu email e WhatsApp, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, para possibilitar a remessa de link para ingresso na audiência. Oficie-se à autoridade policial requisitando o BIC Boletim de Informação Criminal e comunicação ao IIRGD para completa alimentação do sistema. Proceda-se à evolução de classe processual. Em prestígio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexander de Almeida Ramos (OAB 443191/SP) |
| 28/02/2024 |
Recebida a denúncia
Vistos. Considerando que, até o presente momento, a ré sequer foi citada, os argumentos trazidos às fls. 164/170, deverão, se o caso, serem reiterados no momento de apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Há prova da materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria da infração penal imputada à acusada. De outro vértice, não se trata de hipótese de rejeição da denúncia, nos moldes do que dispõe o art. 395, do C.P.P. Nos termos do artigo 396, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, RECEBO a denúncia de fls. 184/188, oferecida em face de JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES como incursa no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98 (por oitenta vezes). Deixo de requisitar folha de antecedentes da ré, bem como certidões que dela constarem., visto que já constam nos autos (fls. 110/112). Cite-se a ré, se necessário, por precatória, para oferecer defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, sob pena de preclusão. Esclareço, desde já, que a boa conduta social e os bons antecedentes da ré são presumidos em seu favor, cabendo à acusação prova em sentido contrário. Dessa forma, desaconselhável a oitiva das chamadas testemunhas abonatórias ou de caráter ou de antecedentes, que não tenham conhecimento sobre os fatos e se limitem a atestar aspectos positivos da vida pregressa do acusado. Recomenda-se à defesa a juntada aos autos de declarações escritas, sem necessidade de reconhecimento de firma, que terão o mesmo valor da prova oral substituída, colaborando para a celeridade e eficácia processual. Nesse sentido: PRELIMINAR inépcia da denúncia presença dos requisitos legais descrição suficiente dos fatos para permitir a ampla defesa rejeitada a preliminar. PRELIMINAR cerceamento de defesa por indeferimento de oitiva de testemunha testemunha meramente abonatória depoimento que pode ser substituído por declaração escrita sem que isso configure prejuízo à defesa precedentes - rejeitada a preliminar. PRELIMINAR nulidade por falta de intimação do Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal réus que não preencheram os requisitos para a concessão da benesse - rejeitada a preliminar. PRELIMINAR cerceamento de defesa ausência de decisão sobre os pedidos feitos na defesa prévia temas que guardavam relação com as provas dos autos e que só poderiam ser apreciados após a colheita do conjunto probatório correta a sua análise apenas depois da instrução preliminar rejeitada. TRÁFICO MATERIALIDADE auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo comprovação que o material apreendido é droga (cocaína, crack e maconha). TRÁFICO AUTORIA réus pilhados em flagrante delito depoimento policial que indica a apreensão de drogas com os réus e na casa de dois deles validade depoimento policial só deve ser visto com reservas quando a imputação ao réu visa justificar eventual abuso praticado inocorrência no caso em tela. TRÁFICO destinação a terceiros indícios tais como a forma de acondicionamento, própria para a venda a varejo, a expressiva quantidade e o uso de petrechos para o fracionamento de narcóticos que são incompatíveis com a figura do usuário. PENAS primeira fase base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e variedade de drogas, além dos maus antecedentes de Danilo segunda fase pena inalterada inexistência de confissão espontânea réus que negaram o crime terceira fase penas inalteradas. REGIME quantidade de drogas e quantum das penas que impossibilitam a aplicação de qualquer regime diverso do fechado regime menos gravoso que não atende à finalidade preventiva específica Beccaria. Negado provimento aos recursos. (TJSP; Apelação Criminal 1500044-08.2023.8.26.0561; Relator (a):Mens de Mello; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ouroeste -Vara Única; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) grifei. O sr. Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado, ainda, o número de telefone, CPF e o endereço eletrônico (e-mail) para cadastro no Sistema SAJ e possível envio de link para realização de audiência na modalidade virtual. Anexe-se ao mandado ou carta precatória o termo em que o acusado declara possuir ou não defensor constituído ou requerimento de nomeação de dativo código 338944. Em caso de inércia, requisite-se à OAB a indicação de defensor. Com a indicação, intime-se o advogado para que no prazo acima apresente defesa. A defesa deverá apresentar, imediatamente, o seu email e WhatsApp, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, para possibilitar a remessa de link para ingresso na audiência. Oficie-se à autoridade policial requisitando o BIC Boletim de Informação Criminal e comunicação ao IIRGD para completa alimentação do sistema. Proceda-se à evolução de classe processual. Em prestígio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80008794-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 27/02/2024 17:08 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70015482-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 10:15 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80007787-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2024 16:49 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80007757-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/02/2024 14:55 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70014646-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2024 16:07 |
| 21/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 16/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/003106-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Martines Garcia |
| 15/02/2024 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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| 07/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 07/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/002500-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Serafim da Silva |
| 07/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da cota ministerial de fls. 139/140, intime-se a autora do fato JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES para participar da audiência para formulação de proposta de acordo de não persecução penal para o dia 22 de fevereiro de 2024, às 16h, e de homologação, que acontecerá na sequência, que será realizada de forma virtual através da ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao Fórum e sede do Ministério Público. Advirta-se a autora do fato JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES de que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado. No mandado de intimação destinado à autora do fato deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça orientar a intimanda a procurar a OAB local para que ali lhe seja indicado(a) um(a) defensor(a) dativo(a) que deverá comparecer ao ato supra. No mesmo mandado, advirtam-se os autores do fato de que no caso de não comparecimento espontâneo ou aceitação da proposta, o processo seguirá em seus atos ulteriores, devendo fornecerem endereço eletrônico e telefone celular válidos para encaminhamento de link para participação com as seguintes advertências: 1 As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 3 Em caso de recusa de fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intimá-la para que forneça os referidos dados diretamente ao Ministério Público, no prazo de 02 (dois) dias, através do e-mail: pjbirigui@mpsp.mp.br 4 Para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado, advertindo-o de que, em caso negativo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. No mesmo mandado, advirta-se o autor do fato que no caso de não comparecimento espontâneo ou aceitação da proposta, o processo seguirá em seus atos ulteriores. 5 Respondendo o(s) autor(es) que não tem condições de participar virtualmente da audiência, deverá o sr. Oficial de Justiça intimá-lo a comparecer presencialmente ao prédio do Ministério Público de Birigui no dia designado, com antecedência minima de 30 minutos, cujo endereço é Rua Francisco Martins Archila, n. 232, Parque São Vicente, Birigui/SP . Intime-se o Ministério Público. Em prestígio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO, que deverá ser acompanhado da cópia de fls. 139/140. Cumpra-se. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80003197-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2024 16:38 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da cota ministerial de fls. 130/131, intime-se a autora do fato JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES, para participar da audiência para formulação de proposta de acordo de não persecução penal para o dia 23 de janeiro de 2024, as 16h30, e de homologação, que acontecerá na sequência, que será realizada de forma virtual através da ferramenta Microsoft Teams, a fim de evitar deslocamentos ao Fórum e sede do Ministério Público. Advirta-se a autora do fato JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES de que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado, e, em caso negativo, ser-lhes-á nomeado defensor dativo. No mesmo mandado, advirta-se a autora do fato de que no caso de não comparecimento espontâneo ou aceitação da proposta, o processo seguirá em seus atos ulteriores, devendo fornecerem endereço eletrônico e telefone celular válidos para encaminhamento de link para participação com as seguintes advertências: 1 As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ela possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 3 Em caso de recusa de fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intimá-la para que forneça os referidos dados diretamente ao Ministério Público, no prazo de 02 (dois) dias, através do e-mail: pjbirigui@mpsp.mp.br 4 Para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado, advertindo-o de que, em caso negativo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. No mesmo mandado, advirta-se o autor do fato que no caso de não comparecimento espontâneo ou aceitação da proposta, o processo seguirá em seus atos ulteriores. 5 Respondendo o(s) autor(es) que não tem condições de participar virtualmente da audiência, deverá o sr. Oficial de Justiça intimá-lo a comparecer presencialmente ao prédio do Ministério Público de Birigui no dia designado, com antecedência minima de 30 minutos, cujo endereço é Rua Francisco Martins Archila, n. 232, Parque São Vicente, Birigui/SP. Intime-se o Ministério Público. Em prestígio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO, que deverá ser acompanhado da cópia de fls. 130/131. Cumpra-se. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80044387-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2023 16:52 |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de eventual análise da petição de fls. 120/123, vistas ao MP para se manifestar e esclarecer quanto à manifestação de fls. 127/128. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70112732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 17:57 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70112575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 15:01 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
Nº Protocolo: WBIR.23.80040164-9 Tipo da Petição: Formalização de Acordo de Não Persecução Penal - MP Data: 06/11/2023 14:13 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/10/2023 |
Certidão Criminal Juntada
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| 27/10/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 26/10/2023 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WBIR.23.80039209-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 26/10/2023 16:40 |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a cota ministerial de fl. 103. Providencie-se a FA e certidões do que constar de JUDITH MARIA DE JESUS GUEDES. Cumprido o item anterior, remetam-se os autos à Delpol de origem, para que sejam realizadas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos ora investigados, por mais trinta dias. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80036036-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/10/2023 12:04 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80035888-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/09/2023 17:08 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Delegacia de Polícia para cumprimento de diligências, no prazo de 30 dias. |
| 13/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Remetam-se os autos à Delpol de origem, para que sejam realizadas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos ora investigados, por mais trinta dias. Intimem-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80022942-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/06/2023 16:17 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à Delpol de origem, para que sejam realizadas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos ora investigados, por mais trinta dias. Intimem-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80016687-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/05/2023 12:29 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à Delpol de origem, para que sejam realizadas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos ora investigados, por mais trinta dias. Intimem-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 14/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80008605-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/03/2023 17:03 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à Delpol de origem, para que sejam realizadas as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos ora investigados, por mais trinta dias. Intimem-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 30/12/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.80027497-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/12/2022 14:44 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.80023741-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/11/2022 13:15 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.80020432-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/09/2022 17:07 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 01/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.80016550-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/07/2022 09:16 |
| 24/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 14/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 01/11/2022 |
Pedido de Prazo |
| 30/12/2022 |
Pedido de Prazo |
| 14/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 10/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 26/06/2023 |
Pedido de Prazo |
| 29/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 02/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 26/10/2023 |
Relatório Final |
| 06/11/2023 |
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal - MP |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Denúncia |
| 12/03/2024 |
Defesa |
| 09/04/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Acórdão - Habeas Corpus |
| 10/12/2024 |
Alegações Finais |
| 11/12/2024 |
Alegações Finais |
| 16/01/2025 |
Alegações Finais |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 11/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2026 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2024 | Exceção de Litispendência (0002599-35.2024.8.26.0077) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002599-35.2024.8.26.0077 | Exceção de Litispendência | 27/05/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/12/2024 | Instrução | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/04/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 25/06/2022 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |