| Reqte |
Francis Dayne Porto
Advogado: Luiz Fernando Bueno de Miranda |
| Reqda |
Tania Maria Marcon
Advogada: Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro |
| Perito | Lupercio Ziroldo Antonio |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre edital (fls. 254/260) da designação de leilão eletrônico sendo que o 1º Leilão terá início no dia 13 de julho de 2026, às 11h00 e se estenderá por no mínimo 10 (dez) dias encerrando-se em 23/07/2026, às 11h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 23/07/2026, à partir das 11h01min, se estendendo até o dia 12 de agosto de 2026, às 11h00.O leilão realizada por meio eletrônico através da empresa a Lance Já Leilões no site www.lanceja.com.br. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre edital (fls. 254/260) da designação de leilão eletrônico sendo que o 1º Leilão terá início no dia 13 de julho de 2026, às 11h00 e se estenderá por no mínimo 10 (dez) dias encerrando-se em 23/07/2026, às 11h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 23/07/2026, à partir das 11h01min, se estendendo até o dia 12 de agosto de 2026, às 11h00.O leilão realizada por meio eletrônico através da empresa a Lance Já Leilões no site www.lanceja.com.br. |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre edital (fls. 254/260) da designação de leilão eletrônico sendo que o 1º Leilão terá início no dia 13 de julho de 2026, às 11h00 e se estenderá por no mínimo 10 (dez) dias encerrando-se em 23/07/2026, às 11h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 23/07/2026, à partir das 11h01min, se estendendo até o dia 12 de agosto de 2026, às 11h00.O leilão realizada por meio eletrônico através da empresa a Lance Já Leilões no site www.lanceja.com.br. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 18/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre edital (fls. 254/260) da designação de leilão eletrônico sendo que o 1º Leilão terá início no dia 13 de julho de 2026, às 11h00 e se estenderá por no mínimo 10 (dez) dias encerrando-se em 23/07/2026, às 11h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 23/07/2026, à partir das 11h01min, se estendendo até o dia 12 de agosto de 2026, às 11h00.O leilão realizada por meio eletrônico através da empresa a Lance Já Leilões no site www.lanceja.com.br. |
| 18/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70045451-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 17:34 |
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70040687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:01 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70031546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 16:26 |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2026 Teor do ato: Fl. 229: Ante a manifestação da requerente e a inércia da requerida, determino a alienação do bem objeto da presente ação (imóvel de matrícula 42.337 do CRI de Birigui), por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, 881 e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização das hastas referentes ao bem objeto dos presentes autos (fls. 73/76), nos termos da sentença de mérito de fls. 124/126, observando-se o valor da avaliação de fl. 169, por meio de leilão judicial eletrônico. Assim, nomeio a empresa Lance Já Leilões, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Cristiane Borguetti Moraes Lopes, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a Serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 24/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fl. 229: Ante a manifestação da requerente e a inércia da requerida, determino a alienação do bem objeto da presente ação (imóvel de matrícula 42.337 do CRI de Birigui), por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, 881 e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização das hastas referentes ao bem objeto dos presentes autos (fls. 73/76), nos termos da sentença de mérito de fls. 124/126, observando-se o valor da avaliação de fl. 169, por meio de leilão judicial eletrônico. Assim, nomeio a empresa Lance Já Leilões, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Cristiane Borguetti Moraes Lopes, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a Serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70009114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 19:01 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via e-mail, o ofício expedido à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. |
| 02/02/2026 |
Ofício Expedido
JUIZA - OFICIO - Defensoria - Liberar Crédito Perito (selecionar nome perito) |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial realizado, bem como a avaliação do imóvel objeto da presente demanda em R$ 182.000,00 em dezembro de 2025 e o valor de locação mensal em R$ 736,00 em janeiro de 2026. Ante a conclusão da perícia, oficie-se a Procuradoria Regional de Araçatuba-SP, solicitando o pagamento dos honorários reservados, através de depósito na conta bancária do Sr. Perito. Ainda, preliminarmente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem eventual interesse em exercer o direito de preferência ou se optam pela alienação judicial (leilão). Intime-se. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial realizado, bem como a avaliação do imóvel objeto da presente demanda em R$ 182.000,00 em dezembro de 2025 e o valor de locação mensal em R$ 736,00 em janeiro de 2026. Ante a conclusão da perícia, oficie-se a Procuradoria Regional de Araçatuba-SP, solicitando o pagamento dos honorários reservados, através de depósito na conta bancária do Sr. Perito. Ainda, preliminarmente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem eventual interesse em exercer o direito de preferência ou se optam pela alienação judicial (leilão). Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70004857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 12:10 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70003247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 18:48 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre os esclarecimentos pericial fls. (211/217). Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre os esclarecimentos pericial fls. (211/217). |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70001647-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/01/2026 13:14 |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Fl. 203: Intime-se o Sr. Perito para se manifestar quanto ao indicado pela parte requerente em relação à atribuição do valor do aluguel proporcional, conforme sentença de fls. 124/126. Intimem-se. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 203: Intime-se o Sr. Perito para se manifestar quanto ao indicado pela parte requerente em relação à atribuição do valor do aluguel proporcional, conforme sentença de fls. 124/126. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70139108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 11:38 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70136567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 09:06 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2164/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2164/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre os esclarecimentos periciais (fls. 184/199). Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre os esclarecimentos periciais (fls. 184/199). |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70133360-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2025 10:05 |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2052/2025 Teor do ato: Ante os apontamentos trazidos pelas partes, às fls. 174/176 e 177/179, intime-se o Sr. Perito para complementação/retificação do laudo pericial apresentado. Intimem-se. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os apontamentos trazidos pelas partes, às fls. 174/176 e 177/179, intime-se o Sr. Perito para complementação/retificação do laudo pericial apresentado. Intimem-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70129822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:49 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70126362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 19:44 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1826/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1826/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 159/170). Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 159/170). |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70121101-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/10/2025 17:34 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação de dia, horário e local para o início do trabalho pericial determinado (fls. 154/155):DATA: 27/10/2025, HORÁRIO: 16:00 horas; LOCAL: Imóvel Objeto. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de dia, horário e local para o início do trabalho pericial determinado (fls. 154/155):DATA: 27/10/2025, HORÁRIO: 16:00 horas; LOCAL: Imóvel Objeto. |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70109028-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/09/2025 16:13 |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70108620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 19:16 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via e-mail, o ofício expedido à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. |
| 15/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70102994-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/09/2025 13:50 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2025 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da sentença, prossiga-se conforme disposto no artigo 730 do CPC. Assim, para avaliação do imóvel objeto da ação, nomeio o Sr. Lupércio Ziroldo Antonio, para o cargo de perito do Juízo, cujos honorários serão requisitados junto a PGE do Estado de São Paulo. Sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, conforme Resolução nº 910/2023 do e. TJSP e art. 95, §3º, II, do CP. Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão e o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades da Comarca e da região, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs (item 2.2). Oficie-se solicitando a reserva junto à Defensoria Pública, conforme Comunicado Conjunto nº 2.000/2017 e Resolução nº 910/2023 do e. TJSP. Com a reserva, autorizo a realização da perícia. Faculto às partes a elaboração de quesitos e indicação de assistentes no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias. Concluída a perícia e a contento do Juízo, oficie-se a Procuradoria Regional de Araçatuba-SP, solicitando o pagamento dos honorários reservados, através de depósito na conta bancária do Sr. Perito, observados os prazos constantes da Resolução supracitada. Intimem-se. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 09/09/2025 |
Nomeado Perito
Ante o trânsito em julgado da sentença, prossiga-se conforme disposto no artigo 730 do CPC. Assim, para avaliação do imóvel objeto da ação, nomeio o Sr. Lupércio Ziroldo Antonio, para o cargo de perito do Juízo, cujos honorários serão requisitados junto a PGE do Estado de São Paulo. Sendo as partes beneficiárias da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, conforme Resolução nº 910/2023 do e. TJSP e art. 95, §3º, II, do CP. Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão e o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades da Comarca e da região, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs (item 2.2). Oficie-se solicitando a reserva junto à Defensoria Pública, conforme Comunicado Conjunto nº 2.000/2017 e Resolução nº 910/2023 do e. TJSP. Com a reserva, autorizo a realização da perícia. Faculto às partes a elaboração de quesitos e indicação de assistentes no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias. Concluída a perícia e a contento do Juízo, oficie-se a Procuradoria Regional de Araçatuba-SP, solicitando o pagamento dos honorários reservados, através de depósito na conta bancária do Sr. Perito, observados os prazos constantes da Resolução supracitada. Intimem-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70094908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 12:57 |
| 20/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004070-52.2025.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante do trânsito em julgado da r.Sentença. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante do trânsito em julgado da r.Sentença. |
| 15/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Movimentação |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70089986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 09:41 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para o fim de declarar aextinçãodocondomínioexistente entre as partes, determinar aalienaçãojudicial do bem imóvel, ressalvado o direito de preferência dos condôminos, cujo preço será partilhado na proporção dos quinhões das partes, e condenar a requerida a pagar aluguel proporcional ao autor a partir da citação, cujos valores serão apurados na fase de liquidação de sentença. Por conseguinte, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00, observando-se na cobrança o fato de ser beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, prossiga nos termos do art. 730 do CPC. P.I.C. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 15/07/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para o fim de declarar aextinçãodocondomínioexistente entre as partes, determinar aalienaçãojudicial do bem imóvel, ressalvado o direito de preferência dos condôminos, cujo preço será partilhado na proporção dos quinhões das partes, e condenar a requerida a pagar aluguel proporcional ao autor a partir da citação, cujos valores serão apurados na fase de liquidação de sentença. Por conseguinte, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00, observando-se na cobrança o fato de ser beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, prossiga nos termos do art. 730 do CPC. P.I.C. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70069974-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 15:00 |
| 27/06/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70069102-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/06/2025 09:41 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Ao cabo da fase postulatória, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. No mais, concedo à requerida os benefícios da gratuidade processual, anote-se e tarja-se o feito adequadamente, junto ao sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao cabo da fase postulatória, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. No mais, concedo à requerida os benefícios da gratuidade processual, anote-se e tarja-se o feito adequadamente, junto ao sistema informatizado. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70065069-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/06/2025 09:31 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada às fls. 29/43. Advogados(s): Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada às fls. 29/43. |
| 15/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70051480-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2025 12:35 |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/009302-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2025 Local: Oficial de justiça - Heron Leandro Ribeiro Goulart |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se os presentes autos de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de bens e arbitramento de aluguel ajuizada por Francis Dayne Porto em face de Tania Maria Marcon. Pleiteia em sede liminar que sejam arbitrados alugueres em razão do uso exclusivo do "bem comum" pela ré. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, ao menos por ora. Pois bem. Em sede de cognição superficial não há convencimento deste Juízo da verossimilhança das alegações da parte autora. O caso exige dilação probatória e manifestação da parte contrária, ante a ausência de prova pré-constituída do quanto alegado. Ademais, não há nos autos qualquer estudo técnico realizado a ter por base o valor locatício dos imóveis, porquanto não é possível o arbitramento deste estipêndio "in limine litis", salientando-se que, se acaso a demanda vier a ser julgada procedente, eventuais locatícios não pagos serão convertidos em pecúnia e incluídos no título a ser constituído em contraditório. Por fim, não restou demonstrado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a autora aguarde provimento definitivo. Diante de todo o exposto, considerando que a liminar pode ser deferida a qualquer momento no curso da ação, conveniente aguardar-se a formação do contraditório e dilação probatória. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Defiro a gratuidade processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB 467244/SP) |
| 16/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cuida-se os presentes autos de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de bens e arbitramento de aluguel ajuizada por Francis Dayne Porto em face de Tania Maria Marcon. Pleiteia em sede liminar que sejam arbitrados alugueres em razão do uso exclusivo do "bem comum" pela ré. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, ao menos por ora. Pois bem. Em sede de cognição superficial não há convencimento deste Juízo da verossimilhança das alegações da parte autora. O caso exige dilação probatória e manifestação da parte contrária, ante a ausência de prova pré-constituída do quanto alegado. Ademais, não há nos autos qualquer estudo técnico realizado a ter por base o valor locatício dos imóveis, porquanto não é possível o arbitramento deste estipêndio "in limine litis", salientando-se que, se acaso a demanda vier a ser julgada procedente, eventuais locatícios não pagos serão convertidos em pecúnia e incluídos no título a ser constituído em contraditório. Por fim, não restou demonstrado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a autora aguarde provimento definitivo. Diante de todo o exposto, considerando que a liminar pode ser deferida a qualquer momento no curso da ação, conveniente aguardar-se a formação do contraditório e dilação probatória. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Defiro a gratuidade processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 16/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Contestação |
| 17/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/06/2025 |
Indicação de Provas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/09/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2025 | Cumprimento de sentença (0004070-52.2025.8.26.0077) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |