| Reqte |
Associação Santa Marcelina
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos |
| Reqdo |
Claudio Ribeiro Creste
Advogado: Joao Antonio Calsolari Portes Advogado: Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto Advogado: Leandro Telles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 01/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004695-51.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 06/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 01/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004695-51.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Providencie a serventia a elaboração do cálculo das custas finais. Após, intime-se pessoalmente a parte devedora, para efetuar o pagamento em 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a serventia a elaboração do cálculo das custas finais. Após, intime-se pessoalmente a parte devedora, para efetuar o pagamento em 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 24/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70094356-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/08/2023 14:36 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Ante o exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso nos termos acima expendidos, mantendo, no mais, a sentença tal como proferida. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Cássio Mota E Silva (OAB 463144/SP) |
| 13/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Ante o exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso nos termos acima expendidos, mantendo, no mais, a sentença tal como proferida. Intimem-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTU.23.70049650-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2023 10:25 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e o faço para condenar o réu pagamento no valor de R$54.171,08 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e oito centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês, contados da citação. No mais, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Cássio Mota E Silva (OAB 463144/SP) |
| 27/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e o faço para condenar o réu pagamento no valor de R$54.171,08 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e oito centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês, contados da citação. No mais, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70035809-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 17:39 |
| 27/01/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC VIRTUAL - INFRUTÍFERA |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70006619-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/01/2023 09:39 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Fls. 87/89. Ciente. Anote-se. Aguarda-se a audiência no CEJUSC. Advogados(s): Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto (OAB 117397/SP), Joao Antonio Calsolari Portes (OAB 121571/SP), Leandro Telles (OAB 241048/SP), Cássio Mota E Silva (OAB 463144/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 87/89. Ciente. Anote-se. Aguarda-se a audiência no CEJUSC. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70005003-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 15:40 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70002434-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 14:37 |
| 14/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479536045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Claudio Ribeiro Creste Diligência : 27/10/2022 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o dia 27/01/2023, às 13:30h, sala 2, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação de 15 (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3815-3445, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número deste processo. Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP CEP 18606-572 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Cássio Mota E Silva (OAB 463144/SP) |
| 20/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o dia 27/01/2023, às 13:30h, sala 2, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação de 15 (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3815-3445, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número deste processo. Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP CEP 18606-572 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: 1- Foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/01/2023 às 13:30h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020. 2- Ficam as partes intimadas que o pagamento da remuneração do Conciliador, em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, será com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta, por ora, a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Advogados(s): Cássio Mota E Silva (OAB 463144/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/01/2023 às 13:30h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020. 2- Ficam as partes intimadas que o pagamento da remuneração do Conciliador, em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, será com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta, por ora, a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. |
| 11/10/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/01/2023 Hora 13:30 Local: 2 Sala 02 - Pça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jd. R Situacão: Realizada |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70114844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 15:44 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL. O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. Sem embargo, observo que conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Advogados(s): Cássio Mota E Silva (OAB 463144/SP) |
| 30/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL. O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. Sem embargo, observo que conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70104112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 15:52 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Por ora, providencie o(a) i. Advogado(a) da parte requerente/exequente o recolhimento das custas processuais, bem como o recolhimento da taxa AR, em conformidade com o número de pessoas a serem citadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do Novo C.P.C.), observando-se o valor dado à causa e a Lei de custas nº 11.608/03. (DEGE 1.3 Comunicado CG nº 1307/2007, item 3). Intime-se. Advogados(s): Cássio Mota E Silva (OAB 463144/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, providencie o(a) i. Advogado(a) da parte requerente/exequente o recolhimento das custas processuais, bem como o recolhimento da taxa AR, em conformidade com o número de pessoas a serem citadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do Novo C.P.C.), observando-se o valor dado à causa e a Lei de custas nº 11.608/03. (DEGE 1.3 Comunicado CG nº 1307/2007, item 3). Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/08/2023 | Cumprimento de sentença (0004695-51.2023.8.26.0079) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/01/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
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