| Reqte |
Gilmar Marcelino Rigolin
Advogado: Elton Fernando Garcia Marrega Advogado: Leonardo da Silveira Fredi |
| Reqda |
Aparecida Dias
Advogado: Sidney Camargo Campagnone Françozo Advogado: David Laurence Marquetti Francisco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1840/2025 Teor do ato: Proc. 1000161-41.2023.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. 1) Taxa judiciária devidamente recolhida pelo requerido (fls. 600/601). 2) Fls. 598/599: Defiro o pedido de restituição de guia FEDTJ (fls. 584/586). Para restituição de Guia FEDTJ, nos termos do Comunicado CG 1158/2021 (DJE 14/12/2022, fls. 11/15), expeça-se ofício (modelo 506621), devendo a serventia efetuar o encaminhamento do ofício para o e-mail:fedrestituicao@tjsp.jus.br. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 1000161-41.2023.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. 1) Taxa judiciária devidamente recolhida pelo requerido (fls. 600/601). 2) Fls. 598/599: Defiro o pedido de restituição de guia FEDTJ (fls. 584/586). Para restituição de Guia FEDTJ, nos termos do Comunicado CG 1158/2021 (DJE 14/12/2022, fls. 11/15), expeça-se ofício (modelo 506621), devendo a serventia efetuar o encaminhamento do ofício para o e-mail:fedrestituicao@tjsp.jus.br. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1799/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70070491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 16:16 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1799/2025 Teor do ato: Promova o requerido o pagamento de 50% das custas finais, juntando a guia DARE. Advogados(s): David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o requerido o pagamento de 50% das custas finais, juntando a guia DARE. |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Aparecida Dias. Não inscrito . Motivo: 1 - CEP não encontrado. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 583/586: Considerando que a parte requerida/executada comprovou o pagamento das custas processuais após a expedição da certidão de dívida ativa, determino o seu cancelamento. Providencie a serventia o necessário para o cancelamento da certidão expedida nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (DJE 18/07/2024, fls. 02/05), a seguir descrito: "8.2) O cancelamento da Certidão de Inscrição na Dívida Ativa será realizado por meio do Menu Consulta, submenu Painel de monitoramento das integrações. Após, abrirá uma nova tela em que o usuário deverá realizar o login utilizando os mesmos dados de acesso ao sistema SAJ/PG5. Na sequência, será aberta a tela Painel de monitoramento das integrações, na qual serão apresentadas as inscrições e solicitações de cancelamento de inscrição em dívida ativa e seus respectivos status. 8.3) O servidor poderá buscar a CDA que deseja cancelar utilizando um dos filtros disponíveis no referido painel, quais sejam: Situação da Comunicação, Número do Processo, Tipo do Débito, Foro, Vara, Nome do devedor, CPF/CNPJ da pessoa e Número da CDA. 8.4) A opção Cancelar Inscrição ficará habilitada para as comunicações de inscrição na dívida ativa nas seguintes situações: a) Em processamento/Aguardando envio para PGE: a inscrição ainda não foi transmitida ou foi confirmado o recebimento pela PGE. b) Processado/Inscrição realizada com sucesso na PGE: a inscrição foi realizada na PGE e já possui um número de CDA. 8.5) Quando solicitado o cancelamento de CDA, o sistema abrirá tela para o usuário informar uma justificativa, que é campo de preenchimento obrigatório para habilitar o botão Cancelar inscrição e possibilitar a realização do pedido. 8.6) Solicitado o cancelamento o sistema emitirá automaticamente a certidão de sistema 507210- Certidão de Sistema - Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa. A certidão será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e passará a constar da pasta digital do processo. 8.7) No resultado do pedido de cancelamento: a) Processado o cancelamento com ÊXITO, o sistema lançará automaticamente no processo a certidão de sistema 507211-Certidão de Sistema - Resultado do Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa. b) Processado o cancelamento com ERRO: o usuário deverá verificar periodicamente, diretamente no Painel de Monitoramento das Integrações os casos processados com erro, realizar o Reenvio e aguardar a atualização do status da certidão. 8.8) Após cancelada a CDA, não será possível desfazer o cancelamento, nem mesmo por meio de abertura de chamado técnico. Neste caso, será necessário realizar nova inscrição na dívida ativa, se o caso". Após, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 583/586: Considerando que a parte requerida/executada comprovou o pagamento das custas processuais após a expedição da certidão de dívida ativa, determino o seu cancelamento. Providencie a serventia o necessário para o cancelamento da certidão expedida nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (DJE 18/07/2024, fls. 02/05), a seguir descrito: "8.2) O cancelamento da Certidão de Inscrição na Dívida Ativa será realizado por meio do Menu Consulta, submenu Painel de monitoramento das integrações. Após, abrirá uma nova tela em que o usuário deverá realizar o login utilizando os mesmos dados de acesso ao sistema SAJ/PG5. Na sequência, será aberta a tela Painel de monitoramento das integrações, na qual serão apresentadas as inscrições e solicitações de cancelamento de inscrição em dívida ativa e seus respectivos status. 8.3) O servidor poderá buscar a CDA que deseja cancelar utilizando um dos filtros disponíveis no referido painel, quais sejam: Situação da Comunicação, Número do Processo, Tipo do Débito, Foro, Vara, Nome do devedor, CPF/CNPJ da pessoa e Número da CDA. 8.4) A opção Cancelar Inscrição ficará habilitada para as comunicações de inscrição na dívida ativa nas seguintes situações: a) Em processamento/Aguardando envio para PGE: a inscrição ainda não foi transmitida ou foi confirmado o recebimento pela PGE. b) Processado/Inscrição realizada com sucesso na PGE: a inscrição foi realizada na PGE e já possui um número de CDA. 8.5) Quando solicitado o cancelamento de CDA, o sistema abrirá tela para o usuário informar uma justificativa, que é campo de preenchimento obrigatório para habilitar o botão Cancelar inscrição e possibilitar a realização do pedido. 8.6) Solicitado o cancelamento o sistema emitirá automaticamente a certidão de sistema 507210- Certidão de Sistema - Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa. A certidão será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e passará a constar da pasta digital do processo. 8.7) No resultado do pedido de cancelamento: a) Processado o cancelamento com ÊXITO, o sistema lançará automaticamente no processo a certidão de sistema 507211-Certidão de Sistema - Resultado do Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa. b) Processado o cancelamento com ERRO: o usuário deverá verificar periodicamente, diretamente no Painel de Monitoramento das Integrações os casos processados com erro, realizar o Reenvio e aguardar a atualização do status da certidão. 8.8) Após cancelada a CDA, não será possível desfazer o cancelamento, nem mesmo por meio de abertura de chamado técnico. Neste caso, será necessário realizar nova inscrição na dívida ativa, se o caso". Após, arquive-se. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 25/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WADT.25.70068895-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 25/11/2025 10:13 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Diante do não recolhimento da(s) taxa(s) judiciária(s), expeça-se certidão para inscrição na divida ativa do Estado em desfavor do(a) requerido(a)/executado(a). Ressalto que nos termos do item 1.3 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 486/2024 (DJE 18/07/2024, fls. 02/05), a inscrição em dívida ativa das demais taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, não recolhidas, serão divulgadas oportunamente. Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas e providências de praxe. Intime-se. Advogados(s): David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 2023/000056 Vistos. Diante do não recolhimento da(s) taxa(s) judiciária(s), expeça-se certidão para inscrição na divida ativa do Estado em desfavor do(a) requerido(a)/executado(a). Ressalto que nos termos do item 1.3 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 486/2024 (DJE 18/07/2024, fls. 02/05), a inscrição em dívida ativa das demais taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, não recolhidas, serão divulgadas oportunamente. Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas e providências de praxe. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Observo que a requerida APARECIDA DIAS constituiu outro advogado no Cumprimento de Sentença em apenso (Dr. DAVID LAURECE MARQUETTI FRANCISCO). Portanto, intime-se a requerida, por seu novo procurador, a fim de efetuar o pagamento integral das custas, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Ressalto que a obrigação é solidária (junto com o requerido ROGÉRIO), conforme anteriormente deliberado (fls. 568). Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2023/000056 Vistos. Observo que a requerida APARECIDA DIAS constituiu outro advogado no Cumprimento de Sentença em apenso (Dr. DAVID LAURECE MARQUETTI FRANCISCO). Portanto, intime-se a requerida, por seu novo procurador, a fim de efetuar o pagamento integral das custas, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Ressalto que a obrigação é solidária (junto com o requerido ROGÉRIO), conforme anteriormente deliberado (fls. 568). Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70062603-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:39 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Proc. 1000161-41.2023.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. Fls. 563/566: A obrigação pelo pagamento das custas é solidária e não proporcional. A Lei Estadual n° 11.608/2003 trata do recolhimento da taxa judiciária e aponta no art. 1° que essa taxa tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense. Por se tratar de tributo, não há como ser reconhecido o regular pagamento da taxa seesteocorrer de forma parcial. Ocorrido o fato gerador, é devido o tributo em sua integralidade. Nesse sentido: "TAXA JUDICIÁRIA. Litisconsórcio. Recolhimento proporcional. Inadmissibilidade. Tributo que tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense. Inaplicabilidade do artigo 87 do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravode Instrumento 2256975-97.2018.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2019; Data de Registro: 11/02/2019). "Rescisão contratual com repetição de indébito. Prestação de serviços de projeto, licenciamento e suporte técnico. Pedido de gratuidade. Indeferimento às pessoas jurídicas, salvo raras exceções. Deferimento da gratuidade apenas a um dos litisconsortes ativos. Impossibilidade de recolhimento das custas iniciais de forma proporcional. Correto o despacho atacado. Recurso da empresa autoraimpróvido". (TJSP; Agravode Instrumento 2001220-48.2013.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2013; Data de Registro: 30/09/2013). Portanto, aguarde-se o pagamento integral das custas pelos requeridos APARECIDA e ROGÉRIO, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em divida ativa em face de ambos os reús. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 1000161-41.2023.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. Fls. 563/566: A obrigação pelo pagamento das custas é solidária e não proporcional. A Lei Estadual n° 11.608/2003 trata do recolhimento da taxa judiciária e aponta no art. 1° que essa taxa tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense. Por se tratar de tributo, não há como ser reconhecido o regular pagamento da taxa seesteocorrer de forma parcial. Ocorrido o fato gerador, é devido o tributo em sua integralidade. Nesse sentido: "TAXA JUDICIÁRIA. Litisconsórcio. Recolhimento proporcional. Inadmissibilidade. Tributo que tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense. Inaplicabilidade do artigo 87 do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Agravode Instrumento 2256975-97.2018.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2019; Data de Registro: 11/02/2019). "Rescisão contratual com repetição de indébito. Prestação de serviços de projeto, licenciamento e suporte técnico. Pedido de gratuidade. Indeferimento às pessoas jurídicas, salvo raras exceções. Deferimento da gratuidade apenas a um dos litisconsortes ativos. Impossibilidade de recolhimento das custas iniciais de forma proporcional. Correto o despacho atacado. Recurso da empresa autoraimpróvido". (TJSP; Agravode Instrumento 2001220-48.2013.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2013; Data de Registro: 30/09/2013). Portanto, aguarde-se o pagamento integral das custas pelos requeridos APARECIDA e ROGÉRIO, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em divida ativa em face de ambos os reús. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70051109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:22 |
| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: *AVISO aos requeridos para que recolham as custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Na proporção de (50%) para cada requerido. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
*AVISO aos requeridos para que recolham as custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Na proporção de (50%) para cada requerido. |
| 02/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidao de cartório - Custas condenação civel |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70035546-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:30 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70032730-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 12:40 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Proc. 1000161-41.2023.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. 1) Mandados de averbação expedidos (fls. 497/498), devendo o autor proceder o protocolo nos respectivos Cartórios de Imóveis. 2) No mais, tratando-se de processo julgado e extinto, após a conferênciadas custas e despesas recolhidas, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 1000161-41.2023.8.26.0081 - 2023/000056 Vistos. 1) Mandados de averbação expedidos (fls. 497/498), devendo o autor proceder o protocolo nos respectivos Cartórios de Imóveis. 2) No mais, tratando-se de processo julgado e extinto, após a conferênciadas custas e despesas recolhidas, arquive-se. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 29/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70029699-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 11:09 |
| 28/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001170-84.2025.8.26.0081 - Cumprimento de sentença |
| 28/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001169-02.2025.8.26.0081 - Cumprimento de sentença |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 180/196 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 482/489: Ciência às partes da baixa dos autos com acórdão que negou provimento a apelação da parte requerida, restando mantida a sentença proferida nos autos. Expeçam-se os mandados elencados na parte final da r. sentença de fls. 421/435 (CRI de Adamantina/SP e Lucélia/SP). Eventual cumprimento de sentença, deve ser através de incidente. No mais, tratando-se de processo julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2023/000056 Vistos. Fls. 482/489: Ciência às partes da baixa dos autos com acórdão que negou provimento a apelação da parte requerida, restando mantida a sentença proferida nos autos. Expeçam-se os mandados elencados na parte final da r. sentença de fls. 421/435 (CRI de Adamantina/SP e Lucélia/SP). Eventual cumprimento de sentença, deve ser através de incidente. No mais, tratando-se de processo julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70020753-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/05/2024 14:32 |
| 09/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70020748-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/05/2024 14:27 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. O presente feito se processa segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do requerido, intime-se a parte autora para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com a contrariedade ou certidão de decurso de prazo, subam os autos à Instância Superior com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 23/04/2024 |
Decisão Determinação
Proc. 2023/000056 Vistos. O presente feito se processa segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do requerido, intime-se a parte autora para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com a contrariedade ou certidão de decurso de prazo, subam os autos à Instância Superior com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70017003-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/04/2024 09:26 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70016620-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 14:28 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. Em análise da sentença proferida, identifica-se que, junto ao primeiro parágrafo do dispositivo, ao mencionar a parcial procedência foi citado apenas o nome da requerida ([...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR MARCELINO RIGOLIN em face de APARECIDA DIAS [...]), deixando, indevidamente, de constar o nome do requerido e, assim, com o fito de sanar o erro material, por omissão, ex officio, complemento o primeiro parágrafo do dispositivo nos seguintes termos: "Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR MARCELINO RIGOLIN em face de APARECIDA DIAS e ROGÉRIO DOS SANTOS para: a) DECLARAR nulo o negócio jurídico, firmado entre APARECIDA DIAS e ROGÉRIO DOS SANTOS, referente à compra e venda do imóvel de Matrícula Nº 15.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP (Escritura Pública - Fls. 98/99); b) CONDENAR a requerida APARECIDA DIAS ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação". Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. Em análise da sentença proferida, identifica-se que, junto ao primeiro parágrafo do dispositivo, ao mencionar a parcial procedência foi citado apenas o nome da requerida ([...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR MARCELINO RIGOLIN em face de APARECIDA DIAS [...]), deixando, indevidamente, de constar o nome do requerido e, assim, com o fito de sanar o erro material, por omissão, ex officio, complemento o primeiro parágrafo do dispositivo nos seguintes termos: "Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR MARCELINO RIGOLIN em face de APARECIDA DIAS e ROGÉRIO DOS SANTOS para: a) DECLARAR nulo o negócio jurídico, firmado entre APARECIDA DIAS e ROGÉRIO DOS SANTOS, referente à compra e venda do imóvel de Matrícula Nº 15.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP (Escritura Pública - Fls. 98/99); b) CONDENAR a requerida APARECIDA DIAS ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação". Intime-se. |
| 13/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR MARCELINO RIGOLIN em face de APARECIDA DIAS para: a) DECLARAR nulo o negócio jurídico, firmado entre APARECIDA DIAS e ROGÉRIO DOS SANTOS, referente à compra e venda do imóvel de Matrícula Nº 15.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP (Escritura Pública - Fls. 98/99); b) CONDENAR a requerida APARECIDA DIAS ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Confirmando a tutela anteriormente deferida (Fls. 232/237 e 278), fica mantido, até o julgamento definitivo da lide, o registro das citações nas Matrículas Nº 15.439 do ORI de Adamantina e 3.316 do ORI de Lucélia. Retifique-se o valor da causa junto ao cadastro do feito para que passe a constar o equivalente a R$116.500,00 (Cento e dezesseis mil e quinhentos reais). O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Face à sucumbência mínima do autor, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do negócio jurídico declarado nulo (R$ 96.500,00) e, exclusivamente com relação à requerida (APARECIDA DIAS), o percentual fixado (10%) também deve considerar, em sua base de cálculo, o valor da indenização por danos morais a que condenada (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.362/22). Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina para que seja averbada a nulidade da compra e venda do imóvel de Matrícula Nº 15.439, realizada a Rogério dos Santos (R-5) e para que seja cancelada a averbação da citação dos requeridos nestes autos (R-6) (Fls. 295/296). Deixo consignado, desde já, que a expedição do necessário, voltado ao registro da propriedade do autor, deve ser requerida nos autos em que reconhecida e dissolvida a união estável e partilhado o imóvel de Matrícula Nº 15.439 (Processo Nº 0002368-16.2012.8.26.0081). Expeça-se, em ato contínuo, mandado ao Oficial de Registro de Imóveis de Lucélia para que seja cancelada, junto à Matrícula Nº 3.316, a averbação da citação da requerida Aparecida Dias nesta ação (R-21) (Fls. 298/303). Nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 02/04/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR MARCELINO RIGOLIN em face de APARECIDA DIAS para: a) DECLARAR nulo o negócio jurídico, firmado entre APARECIDA DIAS e ROGÉRIO DOS SANTOS, referente à compra e venda do imóvel de Matrícula Nº 15.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP (Escritura Pública - Fls. 98/99); b) CONDENAR a requerida APARECIDA DIAS ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Confirmando a tutela anteriormente deferida (Fls. 232/237 e 278), fica mantido, até o julgamento definitivo da lide, o registro das citações nas Matrículas Nº 15.439 do ORI de Adamantina e 3.316 do ORI de Lucélia. Retifique-se o valor da causa junto ao cadastro do feito para que passe a constar o equivalente a R$116.500,00 (Cento e dezesseis mil e quinhentos reais). O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Face à sucumbência mínima do autor, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do negócio jurídico declarado nulo (R$ 96.500,00) e, exclusivamente com relação à requerida (APARECIDA DIAS), o percentual fixado (10%) também deve considerar, em sua base de cálculo, o valor da indenização por danos morais a que condenada (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.362/22). Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina para que seja averbada a nulidade da compra e venda do imóvel de Matrícula Nº 15.439, realizada a Rogério dos Santos (R-5) e para que seja cancelada a averbação da citação dos requeridos nestes autos (R-6) (Fls. 295/296). Deixo consignado, desde já, que a expedição do necessário, voltado ao registro da propriedade do autor, deve ser requerida nos autos em que reconhecida e dissolvida a união estável e partilhado o imóvel de Matrícula Nº 15.439 (Processo Nº 0002368-16.2012.8.26.0081). Expeça-se, em ato contínuo, mandado ao Oficial de Registro de Imóveis de Lucélia para que seja cancelada, junto à Matrícula Nº 3.316, a averbação da citação da requerida Aparecida Dias nesta ação (R-21) (Fls. 298/303). Nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P. I. C. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido às partes, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido às partes, certificando-se. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70008187-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 16:20 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70008117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 12:34 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: *MANIFESTEM AS PARTES NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
*MANIFESTEM AS PARTES NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2024/001210-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2024 Local: Oficial de justiça - TÂNIA YOKO DE CAMARGO |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. 1) Converto o julgamento em diligência. O requerido trouxe ao feito, recentemente, avaliação que indica o valor de mercado mínimo e máximo do imóvel, respectivamente, de R$ 115.000,00 e R$ 145.000,00 (Fls. 375/397), ou seja, totalmente divergente da quantia identificada pela avaliação colacionada ao feito pelo autor, a qual indica o valor de mercado mínimo em R$ 180.000,00, podendo atingir a quantia de R$ 200.000,00 (Fls. 333/344). Portanto, dada a significativa diferença, reputo necessária e adequada a realização de avaliação por oficial de justiça, o que, na oportunidade, determino. Expeça-se mandado, a ser cumprido como diligência do juízo, para AVALIAÇÃO do imóvel de Matrícula Nº 15.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP, situado na Rua José Garcia Cavalheiro, 69 Centro, Mariápolis. Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. 2) Sem prejuízo, passo a analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo requerido ROGÉRIO DOS SANTOS. É certo que, considerando a existência do pedido, acima citado, foi concedido prazo ao requerido para trazer ao feito provas da hipossuficiência sustentada (Fls. 313/316), oportunidade em que realizou a juntada de tela do portal MIR Meu Imposto de Renda comprovando a inexistência de declarações em seu nome (Fls. 327). Contudo, no caso em comento, há certidão emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina, trazida aos autos pelo autor, na qual certificado que o requerido detém a propriedade de 11 (onze) imóveis (Fls. 258/259), não podendo ser ignorado ainda que, à época da compra e venda, ora impugnada, o requerido realizou o pagamento à vista do valor de R$ 96.500,00 (Fls. 204/205). Desta forma, a inexistência de declarações de imposto de renda em seu nome, por si só, considerando as demais provas existentes no feito, não tem o condão de ratificar a insuficiência de recursos para arcar com os custos inerentes a eventual sucumbência. Os elementos constantes dos autos permitem identificar que o requerido, ao contrário do que afirma, detém capacidade econômica suficiente para arcar com custas e eventuais honorários sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Diante do exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido ROGÉRIO DOS SANTOS. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 01/02/2024 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. 1) Converto o julgamento em diligência. O requerido trouxe ao feito, recentemente, avaliação que indica o valor de mercado mínimo e máximo do imóvel, respectivamente, de R$ 115.000,00 e R$ 145.000,00 (Fls. 375/397), ou seja, totalmente divergente da quantia identificada pela avaliação colacionada ao feito pelo autor, a qual indica o valor de mercado mínimo em R$ 180.000,00, podendo atingir a quantia de R$ 200.000,00 (Fls. 333/344). Portanto, dada a significativa diferença, reputo necessária e adequada a realização de avaliação por oficial de justiça, o que, na oportunidade, determino. Expeça-se mandado, a ser cumprido como diligência do juízo, para AVALIAÇÃO do imóvel de Matrícula Nº 15.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP, situado na Rua José Garcia Cavalheiro, 69 Centro, Mariápolis. Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. 2) Sem prejuízo, passo a analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo requerido ROGÉRIO DOS SANTOS. É certo que, considerando a existência do pedido, acima citado, foi concedido prazo ao requerido para trazer ao feito provas da hipossuficiência sustentada (Fls. 313/316), oportunidade em que realizou a juntada de tela do portal MIR Meu Imposto de Renda comprovando a inexistência de declarações em seu nome (Fls. 327). Contudo, no caso em comento, há certidão emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina, trazida aos autos pelo autor, na qual certificado que o requerido detém a propriedade de 11 (onze) imóveis (Fls. 258/259), não podendo ser ignorado ainda que, à época da compra e venda, ora impugnada, o requerido realizou o pagamento à vista do valor de R$ 96.500,00 (Fls. 204/205). Desta forma, a inexistência de declarações de imposto de renda em seu nome, por si só, considerando as demais provas existentes no feito, não tem o condão de ratificar a insuficiência de recursos para arcar com os custos inerentes a eventual sucumbência. Os elementos constantes dos autos permitem identificar que o requerido, ao contrário do que afirma, detém capacidade econômica suficiente para arcar com custas e eventuais honorários sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Diante do exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido ROGÉRIO DOS SANTOS. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70050496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 08:02 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70050326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 11:55 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Proc. 56/2023 - 3ª Vara. Vistos. Com a juntada da avaliação pelo requerido Rogério, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, conforme já deliberado nhá audiência. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 56/2023 - 3ª Vara. Vistos. Com a juntada da avaliação pelo requerido Rogério, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, conforme já deliberado nhá audiência. Intime-se. |
| 10/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70040878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 17:17 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. O feito se encontra suspenso, conforme deliberado em audiência. Findo o prazo de suspensão, aguarde-se, por 05 (cinco) dias, a manifestação das partes. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. O feito se encontra suspenso, conforme deliberado em audiência. Findo o prazo de suspensão, aguarde-se, por 05 (cinco) dias, a manifestação das partes. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 26/09/2023 |
Termo de Audiência Expedido
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito foi realizada a tentativa de acordo que resultou infrutífera. Em instrução, as partes desistiram no depoimento pessoal da parte contrária, o que foi homologado pela MMª Juíza de Direito. Após, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela requerente EDSON APARECIDO RONCA e JOSÉ AIRTON FERREIRA. O(s) depoimento(s) foi(ram) colhido(s) através de gravação audiovisual, nos termos das Leis nº 11.419/06 e nº 11.719/08, art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, bem como do Comunicado CG nº 284/2020, Protocolo Digital nº 2021/27712. Fica consignado que as partes poderão ter contato com o registro da gravação, a teor do § 2º, do art. 405, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária a transcrição, de acordo com o art. 2º da Res. 105/2010 do CNJ. O(s) depoimento(s) foi(ram) colhido(s) através de gravação audiovisual, com fundamento nas seguintes normas administrativas e legais: Provimento CG 08/2011, de 12/05/2011, disp. em 13/05/2011; Art. 150 e seguintes do Capítulo III, Seção XVI, Subseção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ); art. 2º da resolução nº 105, de 06/04/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); art. 405, §§1º e 2º, do CPP; art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal; arts. 154, § 2º, 170 e 279 do CPC e demais corolários legais à espécie, sendo desnecessária a transcrição e degravação do arquivo audiovisual, tendo por fundamento as normas supramencionadas e a r. decisão proferida na Apelação com Revisão nº 990.08.075116-6, em 27/03/2009, pelo I. Relator Desembargador Zorzi Rocha, da 7ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A audiência foi registrada através do programa Microsoft Teams, e, conforme Comunicado nº 1350/2020, as mídias serão importadas ao sistema informatizado SAJPG5 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A integridade audiovisual do arquivo correspondente foi conferida, não tendo sido averiguada a existência de quaisquer imperfeições durante a gravação das oitivas, que permanecem exatamente como foram ditas em juízo, tudo nos termos do item 77.3 das NSCGJ. A presente gravação serve como prova em processos judiciais. Para se evitar perdas e refazimento de atos realizados, foi determinada a gravação fracionada dos arquivos do(s) depoimento(s) da(s) vítima(s), testemunha(s) e interrogatório(s), devido as constantes oscilações no sinal de internet na região. Após a colheita da prova, as partes concordaram em suspender o andamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para procederem a avaliação do imóvel em questão. ENCERRADA A AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito foi deliberado: "Acolho o pedido das partes, suspendendo o andamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que as partes tragam aos autos a avaliação do imóvel. Após este prazo, manifestem-se em termos de prosseguimento ao feito. Int.". O presente termo de audiência foi devidamente exibido aos presentes. Contudo, foi dispensada, pelos procuradores, a entrega de uma via impressa e assinada, por não possuírem interesse em manter em arquivo este(s)documento(s). Não houve qualquer questionamento sobre os termos transcritos na ata, cumprindo-se o disposto nos artigos 1269 e 1270 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. NADA MAIS. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70038057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:35 |
| 22/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Proc. 56/2023 - 3ª Vara. Vistos. Fls. 357/359: dê-se ciência as partes sobre a petição juntada pelo requerido Rogério. Fls. 360: Anote-se a certificação da não apresentação do rol de testemunhas pelos requeridos. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 56/2023 - 3ª Vara. Vistos. Fls. 357/359: dê-se ciência as partes sobre a petição juntada pelo requerido Rogério. Fls. 360: Anote-se a certificação da não apresentação do rol de testemunhas pelos requeridos. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70035396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 13:06 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: 1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. 1) Cumpra-se o item 2 de fls. 110. 2) Retire-se dos autos a tarja indicativa de urgência, eis que já cumpridas as medidas deferidas (Fls. 295/296 e 298/303). 3) Fls. 328/332 e 345: Em observância ao contraditório e ampla defesa, concedo ao requerido o prazo de 15 (cinco) dias para se manifestar sobre as informações, trazidas aos autos pela parte requerente, quanto à aquisição de veículo automotor com valor de mercado superior a R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). 4) Fls. 328/329 e 333/344: Ciência às partes do laudo de avaliação do imóvel, objeto dos autos, trazido ao feito pelo requerente, para que, caso queiram, se manifestem em 15 (quinze) dias. 5) No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023 - 3ª Vara Vistos. 1) Cumpra-se o item 2 de fls. 110. 2) Retire-se dos autos a tarja indicativa de urgência, eis que já cumpridas as medidas deferidas (Fls. 295/296 e 298/303). 3) Fls. 328/332 e 345: Em observância ao contraditório e ampla defesa, concedo ao requerido o prazo de 15 (cinco) dias para se manifestar sobre as informações, trazidas aos autos pela parte requerente, quanto à aquisição de veículo automotor com valor de mercado superior a R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). 4) Fls. 328/329 e 333/344: Ciência às partes do laudo de avaliação do imóvel, objeto dos autos, trazido ao feito pelo requerente, para que, caso queiram, se manifestem em 15 (quinze) dias. 5) No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70034488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 12:21 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70034436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 09:32 |
| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/007924-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marlene Rodrigues Da Costa Lima |
| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/007923-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marlene Rodrigues Da Costa Lima |
| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/007922-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marlene Rodrigues Da Costa Lima |
| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/007921-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2023 Local: Oficial de justiça - Aparecido Evangelista Pereira |
| 25/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/007920-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marlene Rodrigues Da Costa Lima |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Proc. 53/2023 3ª Vara Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Não se sustenta a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido ROGÉRIO DOS SANTOS em contestação, eis que, não obstante o caso não exija sentença uniforme para todos, a hipótese induz a existência de litisconsórcio passivo necessário entre a alienante e o alienatário, este último que, claramente, constando na inicial pedido objetivando a declaração de nulidade do negócio, pode ter seu direito de propriedade afetado pelo julgamento da lide. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade suscitada por ROGÉRIO DOS SANTOS. Com relação ao pedido de justiça gratuita, concedo ao requerido ROGÉRIO DOS SANTOS o prazo de 15 (quinze) dias para trazer ao feito a integralidade de sua declaração de imposto de renda ou comprovante de inexistência desta (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão) e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Deixo consignado que a impugnação, apresentada pelo autor, em face do pedido de justiça gratuita será apreciada, oportunamente, após a juntada dos documentos. Reconheço, ademais, que inaplicável o disposto no artigo 354 caput do Novo Código de Processo Civil, porque o processo não se amolda a qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II a III, da lei processual. Incabível, ademais, o julgamento antecipado da lide (artigo 355, I do Código de Processo Civil), porque necessária a dilação probatória. Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a validade da compra e venda do imóvel de Matrícula Nº 15.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina; b) a boa-fé do adquirente, ora requerido; c) o valor de mercado do imóvel; d) a ocorrência do dano moral. Para tanto, com a aplicação das deliberações encartadas nos Provimentos CSM nºs. 2554/2020 e 2.557/2020, que atendem a Resolução CNJ no 314/2020, art. 6º, §3º, que possibilitam a realização da audiência por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, pelo sistema recentemente implantado por este Tribunal nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020 , denominado "Teleaudiências", além da RESOLUÇÃO Nº 850/2021, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização de audiência de instruçãopelo sistema virtual. Considerando a possibilidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS, para ter lugar a audiência de instrução,pelo sistema de virtual de videoconferência. Determino a realização de depoimento pessoal de ambas as partes. A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): a)Pelo Computador ou laptop: não é necessário a instalação da ferramenta "Microsoft Teams", basta acessar o link da reunião, que será encaminhado às partes oportunamente por e-mail. (No entanto, a ferramenta Microsoft Teams disponibiliza acesso a mais recursos audiovisuais). b)Pelo celular (smartphone): É necessário a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", não sendo necessário acessar ou criar uma conta. O computador, laptop ou celular devem possuir câmera e microfone. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois como primeiro ato da audiência deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. Após ingressar na videoconferência, deverá permanecer em silêncio, aguardando sua chamada (já com documento de identidade em mãos). Intimem-se os advogados e partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Deverão as partes arrolarem suas testemunhas também no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se elas comparecerão independentemente de intimação; e, caso não, indicar a sua qualificação, sobretudo no que toca ao endereço, e-mail e contato telefônico. Em sendo o caso, intime-se as partes/testemunhas com a brevidade e urgência necessárias, para a realização do ato. Alerto que as testemunhas deverão ser cientificadas de que não poderão buscar auxílio ou se dirigir ao escritório dos advogados/das partes, posto quevedada a oitiva de testemunha em escritório de advocacia ou em local conjuntofora dos limites do prédio do Fórum local, visando a assegurar a sua incomunicabilidade (artigo 12, inciso V, da Resolução CNJ nº 329/2020). Por fim, ressalto que caso as partes, advogados ou testemunhas não possuírem os recursos adequados para acesso à videoconferência e visando à celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 22/08/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 26/09/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 22/08/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Proc. 53/2023 3ª Vara Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Não se sustenta a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido ROGÉRIO DOS SANTOS em contestação, eis que, não obstante o caso não exija sentença uniforme para todos, a hipótese induz a existência de litisconsórcio passivo necessário entre a alienante e o alienatário, este último que, claramente, constando na inicial pedido objetivando a declaração de nulidade do negócio, pode ter seu direito de propriedade afetado pelo julgamento da lide. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade suscitada por ROGÉRIO DOS SANTOS. Com relação ao pedido de justiça gratuita, concedo ao requerido ROGÉRIO DOS SANTOS o prazo de 15 (quinze) dias para trazer ao feito a integralidade de sua declaração de imposto de renda ou comprovante de inexistência desta (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão) e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Deixo consignado que a impugnação, apresentada pelo autor, em face do pedido de justiça gratuita será apreciada, oportunamente, após a juntada dos documentos. Reconheço, ademais, que inaplicável o disposto no artigo 354 caput do Novo Código de Processo Civil, porque o processo não se amolda a qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II a III, da lei processual. Incabível, ademais, o julgamento antecipado da lide (artigo 355, I do Código de Processo Civil), porque necessária a dilação probatória. Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a validade da compra e venda do imóvel de Matrícula Nº 15.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina; b) a boa-fé do adquirente, ora requerido; c) o valor de mercado do imóvel; d) a ocorrência do dano moral. Para tanto, com a aplicação das deliberações encartadas nos Provimentos CSM nºs. 2554/2020 e 2.557/2020, que atendem a Resolução CNJ no 314/2020, art. 6º, §3º, que possibilitam a realização da audiência por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, pelo sistema recentemente implantado por este Tribunal nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020 , denominado "Teleaudiências", além da RESOLUÇÃO Nº 850/2021, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização de audiência de instruçãopelo sistema virtual. Considerando a possibilidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 13:30 HORAS, para ter lugar a audiência de instrução,pelo sistema de virtual de videoconferência. Determino a realização de depoimento pessoal de ambas as partes. A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): a)Pelo Computador ou laptop: não é necessário a instalação da ferramenta "Microsoft Teams", basta acessar o link da reunião, que será encaminhado às partes oportunamente por e-mail. (No entanto, a ferramenta Microsoft Teams disponibiliza acesso a mais recursos audiovisuais). b)Pelo celular (smartphone): É necessário a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", não sendo necessário acessar ou criar uma conta. O computador, laptop ou celular devem possuir câmera e microfone. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois como primeiro ato da audiência deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. Após ingressar na videoconferência, deverá permanecer em silêncio, aguardando sua chamada (já com documento de identidade em mãos). Intimem-se os advogados e partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Deverão as partes arrolarem suas testemunhas também no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se elas comparecerão independentemente de intimação; e, caso não, indicar a sua qualificação, sobretudo no que toca ao endereço, e-mail e contato telefônico. Em sendo o caso, intime-se as partes/testemunhas com a brevidade e urgência necessárias, para a realização do ato. Alerto que as testemunhas deverão ser cientificadas de que não poderão buscar auxílio ou se dirigir ao escritório dos advogados/das partes, posto quevedada a oitiva de testemunha em escritório de advocacia ou em local conjuntofora dos limites do prédio do Fórum local, visando a assegurar a sua incomunicabilidade (artigo 12, inciso V, da Resolução CNJ nº 329/2020). Por fim, ressalto que caso as partes, advogados ou testemunhas não possuírem os recursos adequados para acesso à videoconferência e visando à celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70030210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 09:18 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70030127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:43 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Proc. 56/2023 - 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 295/296 e 298/301: Dê-se ciência às partes do registro, quanto à citação dos requeridos nestes autos, na Matrícula Nº 15.439 do ORI de Adamantina/SP (R-6) e Matrícula Nº 3.316 do ORI de Lucélia/SP (R-21). 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990S/P), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 24/07/2023 |
Decisão Determinação
Proc. 56/2023 - 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 295/296 e 298/301: Dê-se ciência às partes do registro, quanto à citação dos requeridos nestes autos, na Matrícula Nº 15.439 do ORI de Adamantina/SP (R-6) e Matrícula Nº 3.316 do ORI de Lucélia/SP (R-21). 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Documento Juntado
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| 29/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: 1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023 - 3ª Vara. Vistos. Chamo o presente processo á ordem, face a ocorrência de equívoco, representado por erro material, mas que clama por correção com brevidade. Em melhor análise dos autos, vê-se que os teores dos ofícios de fls. 281 e 281 exprimiram texto diverso daquele que fora determinado em fls. 278, posto que em nenhum momento fora determinado que se abstivesse de lavar e registrar escritura sobre os ditos bens a que se referiram. Assim, oficie-se imediatamente aos Srs. Oficiais de Registro de imóveis, solicitando que sejam desconsideradas as solicitações dos ofícios expedidos nestes autos em 19/06/2023, bem como que seja PROCEDIDO AO REGISTRO da CITAÇÕES JUNTO as matriculas dos imóveis em questão, conforme determinado em sede recursal. Repiso, para que a serventia diligencie para que os ofícios sejam remetidos aos respectivos Oficiais de Registro de Imóveis, dada a condição de parte beneficiária da gratuidade. Dê-se conhecimento ás partes. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/06/2023 |
Decisão Determinação
1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023 - 3ª Vara. Vistos. Chamo o presente processo á ordem, face a ocorrência de equívoco, representado por erro material, mas que clama por correção com brevidade. Em melhor análise dos autos, vê-se que os teores dos ofícios de fls. 281 e 281 exprimiram texto diverso daquele que fora determinado em fls. 278, posto que em nenhum momento fora determinado que se abstivesse de lavar e registrar escritura sobre os ditos bens a que se referiram. Assim, oficie-se imediatamente aos Srs. Oficiais de Registro de imóveis, solicitando que sejam desconsideradas as solicitações dos ofícios expedidos nestes autos em 19/06/2023, bem como que seja PROCEDIDO AO REGISTRO da CITAÇÕES JUNTO as matriculas dos imóveis em questão, conforme determinado em sede recursal. Repiso, para que a serventia diligencie para que os ofícios sejam remetidos aos respectivos Oficiais de Registro de Imóveis, dada a condição de parte beneficiária da gratuidade. Dê-se conhecimento ás partes. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 22/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: 1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 53/2023 - 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 261/277: Dê-se ciência às partes acerca do acórdão, já transitado em julgado, que deu provimento ao agravo de instrumento (2043219-29.2023.8.26.0000) interposto pelo requerente, para confirmar os efeitos da tutela e autorizar o registro das citações na Matrícula Nº 15.439 e 3.316 do Oficial de Registro de Imóveis de Lucélia/SP. Conforme consta nos autos, os ofícios já foram expedidos (fls. 176 e 177). Contudo, não há qualquer informação quanto ao envio. Porém, os ofícios dizem respeito à antecipação da tutela, motivo pelo qual determino seja oficiado imediatamente, também, para cumprimento da decisão definitiva de fls. 270/273. Sem prejuízo, deverá a serventia diligenciar para que ambos ofícios (relativo a tutela e ao Acórdão) sejam remetidos ao Oficial de Registro de Imóveis de Lucélia/SP, já que se trata de parte beneficiária da gratuidade. Dê-se conhecimento ás partes. Após, tornem os autos conclusos. 2) Fls. 239/240: Indefiro a tutela pretendida, pois o registro da citação, como já deferido, é suficiente para assegurar o direito do autor, com caráter erga omnes. Ademais, não se vislumbra motivação suficiente á amparar o pleito da parte autora. Int. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 05/06/2023 |
Decisão Determinação
1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 53/2023 - 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 261/277: Dê-se ciência às partes acerca do acórdão, já transitado em julgado, que deu provimento ao agravo de instrumento (2043219-29.2023.8.26.0000) interposto pelo requerente, para confirmar os efeitos da tutela e autorizar o registro das citações na Matrícula Nº 15.439 e 3.316 do Oficial de Registro de Imóveis de Lucélia/SP. Conforme consta nos autos, os ofícios já foram expedidos (fls. 176 e 177). Contudo, não há qualquer informação quanto ao envio. Porém, os ofícios dizem respeito à antecipação da tutela, motivo pelo qual determino seja oficiado imediatamente, também, para cumprimento da decisão definitiva de fls. 270/273. Sem prejuízo, deverá a serventia diligenciar para que ambos ofícios (relativo a tutela e ao Acórdão) sejam remetidos ao Oficial de Registro de Imóveis de Lucélia/SP, já que se trata de parte beneficiária da gratuidade. Dê-se conhecimento ás partes. Após, tornem os autos conclusos. 2) Fls. 239/240: Indefiro a tutela pretendida, pois o registro da citação, como já deferido, é suficiente para assegurar o direito do autor, com caráter erga omnes. Ademais, não se vislumbra motivação suficiente á amparar o pleito da parte autora. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Documento Juntado
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| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70018595-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/05/2023 16:01 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70018589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:56 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
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| 04/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: *Vista obrigatória ao requerente para que manifeste em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato ordinatório
*Vista obrigatória ao requerente para que manifeste em termos de prosseguimento do feito. |
| 13/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70013701-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2023 13:49 |
| 05/04/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 05/04/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA Reclamação nº:1000161-41.2023.8.26.0081 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Registro de Imóveis Requerente:Gilmar Marcelino Rigolin - CPF: 03512450814, RG: 11.611.016 Requerido:Aparecida Dias e Rogério dos Santos- CPF: 04899823878, RG: 16.209.915-0, CPF: 25729053886, RG: 27.854.015 Data da audiência:05/04/2023 às 09:30h termino 9:45 horas 05/04/2023 às 09:30h, no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, onde se achava presente o(a) Sr(a). EDVALDO MARIANO GOMES, nomeado(a) pelo MM. Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC, para exercer a função de conciliador/mediador nesta audiência, foram apregoadas as partes, comparecendo o(a) requerente Gilmar Marcelino Rigolin, acompanhado(a) do(a) advogado(a), o(a) Dr(a). Leonardo da Silveira Fredi e Elton Fernando Garcia Marrega e o(a) requerido(a) Aparecida Dias, acompanhado(a) do(a) advogado(a), o(a) Dr(a).Sidney Camargo Campagnone Françoso. Presente o requerido Rogério dos Santos, que compareceu ao Cejusc e foi colocado na sessão virtual desacompanhado de advogado. Iniciados os trabalhos as partes foram orientadas sobre a utilização do sistema TEAMS; sobre a necessidade de realização de sessão virtual regulamentado pelo Comunicado CG 284/2020; tendo sido também advertidas da proibição de gravação do evento em seus equipamentos, em atendimento ao princípio da confidencialidade, ficando cientes da possibilidade de responsabilização legal em caso de desobediência. Passaram a ser gerenciadas pelo conciliador/mediador que realizou declaração de abertura (nos termos da Res. 125, do CNJ). Perguntados sobre adesão à modalidade virtual de audiência, responderam que SIM. Perguntado ainda ao requerido Rogério sobre a realização da sessão sem assistência de advogado, respondeu não se incomodava e desejava realizar a sessão. A tentativa de mediação/conciliação designada para a presente data resultou INFRUTÍFERA, sendo que os requeridos saíram orientados a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias a contar desta data. O requerido Rogério ainda foi orientado a constituir advogado para sua defesa ou procurar a OAB para indicação de defensor em se enquadrando nas regras da defensoria. Por estarem em perfeito acordo e, diante da impossibilidade de assinatura física do presente termo, sua redação foi copiada no CHAT do TEAMS onde as partes com acesso ao ícone do CHAT, exararam o seu "de acordo" (que é copiado abaixo), bem como expressaram o de acordo verbalmente, o que foi ouvido por todos os integrantes da sessão. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu____, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário e Gestor/Mediador do Cejusc, digitei. Conciliador/Mediador(a): Gilmar Marcelino Rigolin Adv.: Aparecida Dias e Rogério dos Santos |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70012605-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 15:25 |
| 30/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/002384-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2023 Local: Oficial de justiça - Telma Lígia Benedito Pereira |
| 21/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/002383-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marlene Rodrigues Da Costa Lima |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data compareceu perante o Cejusc o requerido ROGÉRIO DOS SANTOS e foi informado do cancelamento da sessão. Certifico Mais que o Sr. Rogério saiu intimado da nova designação de fls. 178 ou seja foi intimado da audiência do dia 05.04.2023, às fls. 9:30 horas, no Cejusc, de forma virtual mas informou que comparecerá no Cejusc no dia da audiência, não sendo necessário nova intimação. Nada Mais. Adamantina, 16 de março de 2023. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedi o cancelamento da audiência desingada conforme determinado as fls. 174. Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 05/04/2023 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. Nada Mais. Adamantina, 16 de março de 2023. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Vázquez Silvero (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedi o cancelamento da audiência desingada conforme determinado as fls. 174. Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 05/04/2023 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. Nada Mais. Adamantina, 16 de março de 2023. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. |
| 16/03/2023 |
Designada Audiência de Mediação
Mediação Data: 05/04/2023 Hora 09:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 16/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: 1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 169/171: Comprovada a impossibilidade do patrono da requerida em participar da audiência, defiro o pedido para redesignção da audiência designada as fls. 110/111 e 114 destes autos. Remeta-se os autos ao CEJUSC, para cancelamento da data e agendamento de nova data para ter lugar a audiência. Com o atendimento, intimem-se e requisitem-se, se necessário. 2) Fls. 166/167: defiro a expedição de novos oficios, nos termos do pedido. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Vázquez Silvero (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 15/03/2023 |
Decisão Determinação
1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 169/171: Comprovada a impossibilidade do patrono da requerida em participar da audiência, defiro o pedido para redesignção da audiência designada as fls. 110/111 e 114 destes autos. Remeta-se os autos ao CEJUSC, para cancelamento da data e agendamento de nova data para ter lugar a audiência. Com o atendimento, intimem-se e requisitem-se, se necessário. 2) Fls. 166/167: defiro a expedição de novos oficios, nos termos do pedido. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70009829-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 14:37 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70009800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 11:16 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70009459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 11:46 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: 1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. Fls. 159/161: anote-se e dê-se ciência as partes sobre a decisão proferida no agravo interposto pela part credora, deferindo a antecipação da tutela recursal para autorizar o registro da citações junto a matricula do bem. No mais, prossiga-se o processo, conforme deliberações anteriores de fls. 110/111 e 132, certificando-se oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Vázquez Silvero (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 10/03/2023 |
Decisão Determinação
1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. Fls. 159/161: anote-se e dê-se ciência as partes sobre a decisão proferida no agravo interposto pela part credora, deferindo a antecipação da tutela recursal para autorizar o registro da citações junto a matricula do bem. No mais, prossiga-se o processo, conforme deliberações anteriores de fls. 110/111 e 132, certificando-se oportunamente. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Proc. 56/2023 Vistos. Dê-se ciência às partes da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelas suas próprias razões. Não havendo notícias de pedido ou concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos autos, cumprindo-se determinações anteriores. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Vázquez Silvero (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 56/2023 Vistos. Dê-se ciência às partes da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelas suas próprias razões. Não havendo notícias de pedido ou concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos autos, cumprindo-se determinações anteriores. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70007669-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/02/2023 16:05 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: 1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. Fls. 135/138: conheço dos embargos de declaração e, verifico que houve anotação legal pelo embargante do pedido contido na exordial. Assim, revejo a decisão para analisar o pedido de averbação da citação no processo de conhecimento em comento. Todavia, reputo que pende controvérsia a prejudicar a anotação como pretendido pelo autor para fins de presunção absoluta nos termos da lei. Ademais, não haverá prejuízo uma vez que a questão é de nulidade, que ensejará efeitos retroativos. Isto posto, conheço dos embargos nos presentes termos, indeferindo o pedido de registro de citação. Intimem-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Vázquez Silvero (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 14/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. Fls. 135/138: conheço dos embargos de declaração e, verifico que houve anotação legal pelo embargante do pedido contido na exordial. Assim, revejo a decisão para analisar o pedido de averbação da citação no processo de conhecimento em comento. Todavia, reputo que pende controvérsia a prejudicar a anotação como pretendido pelo autor para fins de presunção absoluta nos termos da lei. Ademais, não haverá prejuízo uma vez que a questão é de nulidade, que ensejará efeitos retroativos. Isto posto, conheço dos embargos nos presentes termos, indeferindo o pedido de registro de citação. Intimem-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WADT.23.70005304-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2023 13:46 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 131: deixo de apreciar o pedido da parte autora, posto que reitera item "f" da exordial, onde é pleiteada a averbação das citações, portanto, a pretensão é juridicamente impossível. 2) aguarde-se a audiência designada nos autos e o prazo de oposição, se o caso, certificando-se oportunamente. Há de ser observada a existência de pedido de tutela a ser apreciado. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Vázquez Silvero (OAB 145990/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 08/02/2023 |
Decisão Determinação
Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 131: deixo de apreciar o pedido da parte autora, posto que reitera item "f" da exordial, onde é pleiteada a averbação das citações, portanto, a pretensão é juridicamente impossível. 2) aguarde-se a audiência designada nos autos e o prazo de oposição, se o caso, certificando-se oportunamente. Há de ser observada a existência de pedido de tutela a ser apreciado. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70004157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 13:15 |
| 01/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000161-41.2023.8.26.0081 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis Requerente:Gilmar Marcelino Rigolin Requerido:Aparecida Dias e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMaira Yumi Tajima (27276) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2023/000646-3 no dia 31/01/2023 às 18:00, dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI ROGÉRIO DOS SANTOS por todo conteúdo do presente mandado, o(a) qual ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda, que o requerido declarou não possuir os meios necessários para acessar a videoconferência e que comparecerá pessoalmente à audiência. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 01 de fevereiro de 2023. Número de Cotas: 02 |
| 01/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000161-41.2023.8.26.0081 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis Requerente:Gilmar Marcelino Rigolin Requerido:Aparecida Dias e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMaira Yumi Tajima (27276) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2023/000647-1 no dia 31/01/2023 às 10:00, dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI GILMAR MARCELINO RIGOLIN por todo conteúdo do presente mandado, o(a) qual ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda, que o requerente declarou não possuir os meios necessários para acessar a videoconferência e que comparecerá pessoalmente à audiência. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 01 de fevereiro de 2023. Número de Cotas: 02 |
| 01/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70003652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 14:50 |
| 30/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/000647-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2023 Local: Oficial de justiça - Maira Yumi Tajima |
| 30/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/000646-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2023 Local: Oficial de justiça - Maira Yumi Tajima |
| 30/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2023/000645-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2023 Local: Oficial de justiça - Aparecido Evangelista Pereira |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 16/03/2023 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. . Nada Mais. Adamantina, 26 de janeiro de 2023. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/MEDIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 16/03/2023 às 13:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. . Nada Mais. Adamantina, 26 de janeiro de 2023. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. |
| 26/01/2023 |
Designada Audiência de Mediação
Mediação Data: 16/03/2023 Hora 13:15 Local: Sala 01 Situacão: Redesignada |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: 1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Retire-se, dos autos, a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses previstas no Artigo 189, II do CPC, sendo certo que a alteração do tipo do documento se revela suficiente para resguardar o sigilo do feito em que reconhecida a união estável. Diligencie-se para que os documentos de fls. 24/96 sejam classificados como "sigilosos". 3) Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, necessária a tentativa de conciliação entre as partes. Para esse fim, com a aplicação das deliberações encartadas nos Provimentos CSM nºs. 2554/2020 e 2.557/2020, que atendem a Resolução CNJ no 314/2020, art. 6º, §3º, que possibilitam a realização da audiência por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, pelo sistema recentemente implantado por este Tribunal nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020 , denominado "Teleaudiências", remeta-se os autos ao CEJUSC local, para designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes, pelo sistema de virtual de videoconferência. A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): a) Pelo Computador ou laptop: não é necessário a instalação da ferramenta Microsoft Teams, basta acessar o link da reunião, que será encaminhado às partes oportunamente por e-mail. (No entanto, a ferramenta Microsoft Teams disponibiliza acesso a mais recursos audiovisuais). b) Pelo celular (smartphone): É necessário a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", não sendo necessário acessar ou criar uma conta. O computador, laptop ou celular devem possuir câmera e microfone. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois como primeiro ato da audiência deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. Após ingressar na videoconferência, deverá permanecer em silencio, aguardando sua chamada (já com documento de identidade em mãos). Caso não possuam e-mail, deverão procurar alguém que tenha disponibilidade de fornecer um para receber o convite da audiência e solicitar também o computador ou celular para participar da audiência. Intimem-se os advogados pelo DJE e as partes por Mandado/Carta Postal/Carta Precatória, para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. 4) O pedido de tutela será apreciado, oportunamente, após a realização da audiência, caso infrutífera. 5) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art. 335), contar-se-á da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial (CPC/2015, art. 344). Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se o(a)(s) autor(a)(s), cientificando-se seu patrono da audiência designada. 6) Após o prazo de contestação e réplica, tornem-me conclusos para designação de data para audiência de Instrução, Debates e Julgamento, podendo as partes apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), independente de prévia intimação (arts. 6º, 7º e 8º da Lei 5478/68). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP) |
| 25/01/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
1000161-41.2023.8.26.0081 - Proc. 56/2023- 3ª Vara. Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Retire-se, dos autos, a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes as hipóteses previstas no Artigo 189, II do CPC, sendo certo que a alteração do tipo do documento se revela suficiente para resguardar o sigilo do feito em que reconhecida a união estável. Diligencie-se para que os documentos de fls. 24/96 sejam classificados como "sigilosos". 3) Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004 e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, necessária a tentativa de conciliação entre as partes. Para esse fim, com a aplicação das deliberações encartadas nos Provimentos CSM nºs. 2554/2020 e 2.557/2020, que atendem a Resolução CNJ no 314/2020, art. 6º, §3º, que possibilitam a realização da audiência por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, pelo sistema recentemente implantado por este Tribunal nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020 , denominado "Teleaudiências", remeta-se os autos ao CEJUSC local, para designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes, pelo sistema de virtual de videoconferência. A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): a) Pelo Computador ou laptop: não é necessário a instalação da ferramenta Microsoft Teams, basta acessar o link da reunião, que será encaminhado às partes oportunamente por e-mail. (No entanto, a ferramenta Microsoft Teams disponibiliza acesso a mais recursos audiovisuais). b) Pelo celular (smartphone): É necessário a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", não sendo necessário acessar ou criar uma conta. O computador, laptop ou celular devem possuir câmera e microfone. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois como primeiro ato da audiência deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. Após ingressar na videoconferência, deverá permanecer em silencio, aguardando sua chamada (já com documento de identidade em mãos). Caso não possuam e-mail, deverão procurar alguém que tenha disponibilidade de fornecer um para receber o convite da audiência e solicitar também o computador ou celular para participar da audiência. Intimem-se os advogados pelo DJE e as partes por Mandado/Carta Postal/Carta Precatória, para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. 4) O pedido de tutela será apreciado, oportunamente, após a realização da audiência, caso infrutífera. 5) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art. 335), contar-se-á da data desta audiência, bem como que, não havendo conciliação e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial (CPC/2015, art. 344). Consigne-se ainda, que deverá comparecer à audiência acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se o(a)(s) autor(a)(s), cientificando-se seu patrono da audiência designada. 6) Após o prazo de contestação e réplica, tornem-me conclusos para designação de data para audiência de Instrução, Debates e Julgamento, podendo as partes apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), independente de prévia intimação (arts. 6º, 7º e 8º da Lei 5478/68). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70002443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 14:03 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Contestação |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Razões de Apelação |
| 09/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/05/2025 | Cumprimento de sentença (0001169-02.2025.8.26.0081) |
| 28/05/2025 | Cumprimento de sentença (0001170-84.2025.8.26.0081) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/03/2023 | Mediação | Redesignada | 2 |
| 05/04/2023 | Mediação | Realizada | 2 |
| 26/09/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |