| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2274662/2024 | DEL.SEC.ADAMANTINA PLANTÃO | Adamantina-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 42992039 | DEL.SEC.ADAMANTINA PLANTÃO | Adamantina-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2274662 | 01º D.P. ADAMANTINA | Adamantina-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
SIDINEI BUZATTO
Advogado: Bruno Félix de Paula Advogado: Rafael Nonaka Douto |
| Assistente |
JANILSON RODRIGO BARALDI PAES
Advogada: Camila Aparecida Cabral Passos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se informação quanto à ocorrência do trânsito em julgado do v. Acórdão para a acusação. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se informação quanto à ocorrência do trânsito em julgado do v. Acórdão para a acusação. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se informação quanto à ocorrência do trânsito em julgado do v. Acórdão para a acusação. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.80004636-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/04/2026 17:33 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70013686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:18 |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alteração de endereço formulado pelo réu Sidinei Buzatto. Pois bem. Uma análise do presente feito, mostra que não há óbice à eventual mudança do réu desta Comarca, observando-se que, mantidas as restrições aplicadas, as mesmas deverão ser cumpridas onde o réu for fixar residência. Assim, defiro o pedido de mudança de endereço do réu Sidinei Buzatto para a cidade e comarca de Maringá/PR, na data informada (15/07/2025). Depreque-se para a devida fiscalização das restrições impostas, mormente quanto à restrição de movimentação aos limites da cidade de Maringá/PR e ao comparecimento mensal em Juízo. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pela defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de alteração de endereço formulado pelo réu Sidinei Buzatto. Pois bem. Uma análise do presente feito, mostra que não há óbice à eventual mudança do réu desta Comarca, observando-se que, mantidas as restrições aplicadas, as mesmas deverão ser cumpridas onde o réu for fixar residência. Assim, defiro o pedido de mudança de endereço do réu Sidinei Buzatto para a cidade e comarca de Maringá/PR, na data informada (15/07/2025). Depreque-se para a devida fiscalização das restrições impostas, mormente quanto à restrição de movimentação aos limites da cidade de Maringá/PR e ao comparecimento mensal em Juízo. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pela defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2025 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70035681-3 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 25/06/2025 16:44 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80008385-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/06/2025 16:46 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1501206-86.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - SIDINEI BUZATTO - JANILSON RODRIGO BARALDI PAES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Após, devolva-se ao E. Tribunal para julgamento, com nossas homenagens. Int. Adamantina, 03 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL NONAKA DOUTO (OAB 377457/SP), BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/SP), CAMILA APARECIDA CABRAL PASSOS (OAB 467947/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Após, devolva-se ao E. Tribunal para julgamento, com nossas homenagens. Int. Adamantina, 03 de junho de 2025. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Após, devolva-se ao E. Tribunal para julgamento, com nossas homenagens. Int. Adamantina, 03 de junho de 2025. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa (fls. 604). Após, considerando que as razões serão apresentadas no E. Tribunal de Justiça (CPP, art. 600, § 4º), remetam-se os autos à Superior Instância, com as anotações de praxe e nossas homenagens. Sem prejuízo, certifique o trânsito em julgado para o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa (fls. 604). Após, considerando que as razões serão apresentadas no E. Tribunal de Justiça (CPP, art. 600, § 4º), remetam-se os autos à Superior Instância, com as anotações de praxe e nossas homenagens. Sem prejuízo, certifique o trânsito em julgado para o Ministério Público. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70022401-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 16:26 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: ISTO POSTO, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 22/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
ISTO POSTO, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WADT.25.70021157-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2025 18:00 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: ISTO POSTO, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 15/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
ISTO POSTO, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70020328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 12:36 |
| 11/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WADT.25.70020326-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2025 12:28 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Isto posto e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar SIDINEI BUZATTO, à pena MÁXIMA permitida na legislação em vigor a cada um dos crimes ou seja: a) 06 (seis) anos de detenção pelo cometimento do crime previsto no artigo 302, §1º, inciso III, do CTB, além da suspensão da habilitação ou de obter a permissão de dirigir veículo automotor por 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses, nos termos do artigo 293 do CTB; b) 03 (três) anos de detenção em relação ao crime previsto no artigo 303, §1º, c. c. o artigo 302, §1º, inciso III, do CTB, além da suspensão da habilitação ou de obter a permissão de dirigir veículo automotor por 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses, nos termos do artigo 293 do CTB e; c) 01 (um) ano de detenção em relação ao crime previsto no artigo 305 do CTB, penas estas que somadas nos termos do art. 69 do Código Penal, perfazem o total de 10 (dez) anos de detenção, além da suspensão de se obter a permissão de dirigir veículo automotor por 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 293 do CTB. Por imposição do artigo 33 do CP, as penas somadas, privativas de liberdade, serão cumpridas em regime semiaberto. Ante o cumprimento das medidas cautelares até agora impostas, nada justifica a segregação antes do trânsito em julgado. Por fim, nos termos da fundamentação acima, fixo o valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes das condutas criminosas em R$100.000,00 (cem mil reais), em favor dos sucessores da vítima falecida e em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a vítima Jaderson, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, reiterando que se tratam de valores mínimos que poderão ser alvo de complementação caso exista pedido e razão a tanto, em ação cível. Com o trânsito em julgado, oficie-se para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, que serão exigíveis na forma do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. P.R.I.C. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 10/04/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Isto posto e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar SIDINEI BUZATTO, à pena MÁXIMA permitida na legislação em vigor a cada um dos crimes ou seja: a) 06 (seis) anos de detenção pelo cometimento do crime previsto no artigo 302, §1º, inciso III, do CTB, além da suspensão da habilitação ou de obter a permissão de dirigir veículo automotor por 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses, nos termos do artigo 293 do CTB; b) 03 (três) anos de detenção em relação ao crime previsto no artigo 303, §1º, c. c. o artigo 302, §1º, inciso III, do CTB, além da suspensão da habilitação ou de obter a permissão de dirigir veículo automotor por 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses, nos termos do artigo 293 do CTB e; c) 01 (um) ano de detenção em relação ao crime previsto no artigo 305 do CTB, penas estas que somadas nos termos do art. 69 do Código Penal, perfazem o total de 10 (dez) anos de detenção, além da suspensão de se obter a permissão de dirigir veículo automotor por 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 293 do CTB. Por imposição do artigo 33 do CP, as penas somadas, privativas de liberdade, serão cumpridas em regime semiaberto. Ante o cumprimento das medidas cautelares até agora impostas, nada justifica a segregação antes do trânsito em julgado. Por fim, nos termos da fundamentação acima, fixo o valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes das condutas criminosas em R$100.000,00 (cem mil reais), em favor dos sucessores da vítima falecida e em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a vítima Jaderson, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, reiterando que se tratam de valores mínimos que poderão ser alvo de complementação caso exista pedido e razão a tanto, em ação cível. Com o trânsito em julgado, oficie-se para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, que serão exigíveis na forma do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. P.R.I.C. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/04/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WADT.25.70018929-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 06/04/2025 21:45 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Reconsidero a decisão de fls.473, eis que evidentemente equivocada. Intime-se o réu a apresentação de suas alegações finais. Após, conclusos para sentença. Int. Adamantina, SP, 26/03/2025 Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Fls.64/101: Anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte requerida no sistema. No mais, aguarde-se eventual contestação ou decurso do prazo. Int. Adamantina, SP, 26/03/2025 Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Reconsidero a decisão de fls.473, eis que evidentemente equivocada. Intime-se o réu a apresentação de suas alegações finais. Após, conclusos para sentença. Int. Adamantina, SP, 26/03/2025 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Fls.64/101: Anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte requerida no sistema. No mais, aguarde-se eventual contestação ou decurso do prazo. Int. Adamantina, SP, 26/03/2025 |
| 25/03/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WADT.25.70016035-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/03/2025 01:57 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Intimação da Defesa para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da Defesa para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80003331-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2025 17:15 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela defesa do denunciado, a fim de que seja instaurado procedimento para apuração de sua insanidade mental. Instada a se manifestar, a I. Representante do Ministério Público requereu o indeferimento do pedido. Pois bem. Respeitado o endereço da Douta defesa do denunciado, uma simples analise do feito observa-se que não há no feito elementos mínimos que comprovem a incapacidade mental do denunciado no momento do delito. A instauração do referido incidente está condicionada a existência de dúvida razoável quanto a integridade mental do denunciado, o que não se verifica no presente caso. Forçoso, então, concluir que apenas as alegações da defesa do réu sejam suficientes para a instauração do incidente almejado, visto que, as ações do denunciado após o fato criminoso, como bem exposto pela acusação, decorrem do nervosismo da situação. Assim, fica INDEFERIDO o pedido de instauração de incidente de insanidade mental na pessoa do denunciado. No mais, apresentem as partes os memoriais escritos, no prazo sucessivo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela defesa do denunciado, a fim de que seja instaurado procedimento para apuração de sua insanidade mental. Instada a se manifestar, a I. Representante do Ministério Público requereu o indeferimento do pedido. Pois bem. Respeitado o endereço da Douta defesa do denunciado, uma simples analise do feito observa-se que não há no feito elementos mínimos que comprovem a incapacidade mental do denunciado no momento do delito. A instauração do referido incidente está condicionada a existência de dúvida razoável quanto a integridade mental do denunciado, o que não se verifica no presente caso. Forçoso, então, concluir que apenas as alegações da defesa do réu sejam suficientes para a instauração do incidente almejado, visto que, as ações do denunciado após o fato criminoso, como bem exposto pela acusação, decorrem do nervosismo da situação. Assim, fica INDEFERIDO o pedido de instauração de incidente de insanidade mental na pessoa do denunciado. No mais, apresentem as partes os memoriais escritos, no prazo sucessivo de 05 dias. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80002479-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2025 17:29 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Por ora, manifeste-se o Ministério Público quanto ao pedido da defesa de fls. 409/410. Int. Adamantina, 14 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Por ora, manifeste-se o Ministério Público quanto ao pedido da defesa de fls. 409/410. Int. Adamantina, 14 de fevereiro de 2025. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento - Criminal |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70007699-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 19:28 |
| 12/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001411-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2025 Local: Oficial de justiça - Camila Pereira De Alencar |
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1501206-86.2024.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: SIDINEI BUZATTO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/001042-3 dirigi-me ao endereço indicado hoje às 18:30 horas e, ali estando, INTIMEI RODRIGO APARECIDO PEDROSO para comparecer perante este Juízo no dia e hora designados, o (a) qual bem ciente (s) ficou (aram), exarando sua(s) assinatura(s) e aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 05 de fevereiro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1501206-86.2024.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: SIDINEI BUZATTO Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/001039-3 dirigi-me ao endereço indicado por inúmeras vezes em dias e horários alternados sem ser recebida mesmo quando havia veículos no local, até que hoje às 18:25 horas ao não ser atendida mais uma vez, mandei mensagem via whatsapp pois não era atendida ao telefone e então ADRIELLE informou que não reside mais na cidade de Adamantina, podendo ser encontrada na Ru Reinaldo Zanqui,108, Condomínio Conde II, na cidade de Paulínia. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 04 de fevereiro de 2025. Número de Cotas: |
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1501206-86.2024.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: SIDINEI BUZATTO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/001041-5 dirigi-me ao endereço indicado hoje ás 18:50 horas e, ali estando, INTIMEI WILLIAN BUZTTO para comparecer perante este Juízo no dia e hora designados, o (a) qual bem ciente (s) ficou (aram), exarando sua(s) assinatura(s) e aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 04 de fevereiro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1501206-86.2024.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: SIDINEI BUZATTO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/001038-5 dirigi-me ao endereço indicado no dia 03/02/25 às 18:50 horas e, ali estando, INTIMEI VICTÓRIA LATINI MACIEL, para comparecer perante este Juízo no dia e hora designados, o (a) qual bem ciente (s) ficou (aram), exarando sua(s) assinatura(s) e aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 04 de fevereiro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1501206-86.2024.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: SIDINEI BUZATTO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/001040-7 dirigi-me ao endereço indicado hoje às 7:20 horas e, ali estando, INTIMEI MURILO GUEDES SANACATO, para comparecer perante este Juízo no dia e hora designados, o (a) qual bem ciente (s) ficou (aram), exarando sua(s) assinatura(s) e aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 04 de fevereiro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1501206-86.2024.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: SIDINEI BUZATTO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/001044-0 dirigi-me ao endereço no dia 03/02/25 às 17:35 horas e, ali estando, INTIMEI SILVANA APARECIDA BONINI BUZATTO para comparecer perante este Juízo no dia e hora designados, o (a) qual bem ciente (s) ficou (aram), exarando sua(s) assinatura(s) e aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 04 de fevereiro de 2025. Agrupado ao mandado 080.2025/001031-8 |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1501206-86.2024.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: SIDINEI BUZATTO Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helena Ribeiro Sampaio (27043) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/001031-8 dirigi-me ao endereço indicado no dia 03/02/25 às 17:35 horas e, ali estando, INTIMEI SIDNEI BUZATTO, para comparecer perante este Juízo no dia e hora designados, o (a) qual bem ciente (s) ficou (aram), exarando sua(s) assinatura(s) e aceitando as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 04 de fevereiro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001044-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001042-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001041-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001040-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001039-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001038-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001037-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001036-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001035-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001034-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001032-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001031-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2025 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/01/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 12/02/2025 Hora 13:00 Local: Sala de Audiências 1ª Vara Judicial Adamantina-SP Situacão: Realizada |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Após discordância do denunciado quanto a negativa do Ministério Público em oferecer proposta de Acordo de Não Persecução Penal, o feito foi remedido à Procuradoria Geral da Justiça deste Estado. Contudo, conforme r. Parecer do Ilustre Procurador-Geral de Justiça (fls. 351/356), houve por bem manter o posicionamento do Ministério Público, insistindo na recusa do Acordo de Não Persecução Penal. Assim, observado que já houve a apresentação da defesa escrita pelo denunciado, deverá o presente feito retomar seu prosseguimento. Uma análise dos termos da denúncia e das provas indiciarias demonstra que em nenhum local dos autos se verifica de forma manifesta a existência de causa excludente de ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente. Com efeito, o recebimento da denúncia decorre da ausência dos três fundamentos previstos no artigo 395 e seus incisos, do CPP, e exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Em que pesem os argumentos declinados na resposta do réu, não estão presentes nenhum dos fundamentos para a sua absolvição sumária, posto que os fatos narrados na denúncia, em tese, constitui crime. A denúncia expõe os fatos de forma clara, objetiva e individualizada e inexistem nulidades ou causa de extinção de punibilidade a impedir o prosseguimento da ação para que os fatos se revelem de forma indubitável. Quanto ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental no denunciado, por ora, aguarde-se a instrução do feito e interrogatório do denunciado, oportunidade em que será analisada a pertinência da avaliação. Em relação ao pedido para revogação das medidas cautelares, o mesmo não prospera, visto que permanecem inalterados os requisitos que ensejaram a aplicação das medidas, ficando assim, mantidas. No tocante a restituição do veículo, havendo ação autônoma requerendo a mesma providência, aguarde-se a resolução daquele feito, que encontra-se em grau de recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Quanto às demais questões da defesa, elas se confundem com o mérito e serão apreciadas no momento oportuno. Assim, considerando a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu, confirmo o recebimento da denúncia (fls. 256/257). Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento (CPP art. 400), para o dia 12/02/2025, às 13 horas. (01 vítima, 05 testemunhas de acusação, 04 testemunhas de defesa, 03 testemunha comum e 01 interrogatório). Intimem-se o Ministério Público, Defensores, denunciado, vítima e testemunhas, requisitando-se e deprecando-se, se necessário. Havendo testemunhas residentes fora da comarca, faculto-lhes a participação na audiência de forma remota, se assim o preferir, o que deverá ser informado e certificado pelo Oficial que cumprir a intimação. Expeça-se mandado de intimação, do dia e horário designado, (confirmando, em caso de participação de forma remota, o endereço eletrônico ou número de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, cientificando-os de que participarão por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Deverão ser cientificados ainda de que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Caso não possuir condições técnicas ou tecnológicas para participar do ato o que poderá ser informado por elas próprias no momento da intimação ou ser constatado pelo oficial de justiça por iniciativa própria no ato da intimação). Providencie a serventia o agendamento da audiência pelo sistema teams, enviando o link de acesso através dos endereços eletrônicos tão logo sejam informados. Fica ainda autorizada a expedição de todos os mandados necessários concomitantemente para cumprimento do ato, independentemente da quantidade de endereços das partes. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, DIANTE DA PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após discordância do denunciado quanto a negativa do Ministério Público em oferecer proposta de Acordo de Não Persecução Penal, o feito foi remedido à Procuradoria Geral da Justiça deste Estado. Contudo, conforme r. Parecer do Ilustre Procurador-Geral de Justiça (fls. 351/356), houve por bem manter o posicionamento do Ministério Público, insistindo na recusa do Acordo de Não Persecução Penal. Assim, observado que já houve a apresentação da defesa escrita pelo denunciado, deverá o presente feito retomar seu prosseguimento. Uma análise dos termos da denúncia e das provas indiciarias demonstra que em nenhum local dos autos se verifica de forma manifesta a existência de causa excludente de ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente. Com efeito, o recebimento da denúncia decorre da ausência dos três fundamentos previstos no artigo 395 e seus incisos, do CPP, e exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Em que pesem os argumentos declinados na resposta do réu, não estão presentes nenhum dos fundamentos para a sua absolvição sumária, posto que os fatos narrados na denúncia, em tese, constitui crime. A denúncia expõe os fatos de forma clara, objetiva e individualizada e inexistem nulidades ou causa de extinção de punibilidade a impedir o prosseguimento da ação para que os fatos se revelem de forma indubitável. Quanto ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental no denunciado, por ora, aguarde-se a instrução do feito e interrogatório do denunciado, oportunidade em que será analisada a pertinência da avaliação. Em relação ao pedido para revogação das medidas cautelares, o mesmo não prospera, visto que permanecem inalterados os requisitos que ensejaram a aplicação das medidas, ficando assim, mantidas. No tocante a restituição do veículo, havendo ação autônoma requerendo a mesma providência, aguarde-se a resolução daquele feito, que encontra-se em grau de recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Quanto às demais questões da defesa, elas se confundem com o mérito e serão apreciadas no momento oportuno. Assim, considerando a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu, confirmo o recebimento da denúncia (fls. 256/257). Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento (CPP art. 400), para o dia 12/02/2025, às 13 horas. (01 vítima, 05 testemunhas de acusação, 04 testemunhas de defesa, 03 testemunha comum e 01 interrogatório). Intimem-se o Ministério Público, Defensores, denunciado, vítima e testemunhas, requisitando-se e deprecando-se, se necessário. Havendo testemunhas residentes fora da comarca, faculto-lhes a participação na audiência de forma remota, se assim o preferir, o que deverá ser informado e certificado pelo Oficial que cumprir a intimação. Expeça-se mandado de intimação, do dia e horário designado, (confirmando, em caso de participação de forma remota, o endereço eletrônico ou número de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, cientificando-os de que participarão por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Deverão ser cientificados ainda de que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Caso não possuir condições técnicas ou tecnológicas para participar do ato o que poderá ser informado por elas próprias no momento da intimação ou ser constatado pelo oficial de justiça por iniciativa própria no ato da intimação). Providencie a serventia o agendamento da audiência pelo sistema teams, enviando o link de acesso através dos endereços eletrônicos tão logo sejam informados. Fica ainda autorizada a expedição de todos os mandados necessários concomitantemente para cumprimento do ato, independentemente da quantidade de endereços das partes. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, DIANTE DA PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70002003-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2025 15:05 |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa constituída do denunciado Sidinei Buzatto, onde, em preliminar, foi manifestado o interesse na entabulação do Acordo de Não Persecução Penal, por entender que o denunciado faz jus ao benefício. Instada a se manifestar, a i. Representante do Ministério Público, manteve o posicionamento em negar o oferecimento, explanando, entre outros aspectos, que trata-se de prerrogativa do Ministério Público e não um direito subjetivo do investigado, deixando assim de formular a respectiva proposta. Irresignados, os réus pleitearam, em caso de negativa, que os autos fossem remetidos ao Procurador-Geral de Justiça. Assim, nos termos do artigo 28-A, § 14º, do Código de Processo Penal, remeta-se o presente feito à Procuradoria Geral de Justiça, para reanálise do pedido formulado pelo denunciado, com as cautelas e anotações de praxe. Vale ressaltar que a análise da defesa e denúncia apresentadas se darão quando do retorno do feito, caso seja mantido o posicionamento Ministerial. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa constituída do denunciado Sidinei Buzatto, onde, em preliminar, foi manifestado o interesse na entabulação do Acordo de Não Persecução Penal, por entender que o denunciado faz jus ao benefício. Instada a se manifestar, a i. Representante do Ministério Público, manteve o posicionamento em negar o oferecimento, explanando, entre outros aspectos, que trata-se de prerrogativa do Ministério Público e não um direito subjetivo do investigado, deixando assim de formular a respectiva proposta. Irresignados, os réus pleitearam, em caso de negativa, que os autos fossem remetidos ao Procurador-Geral de Justiça. Assim, nos termos do artigo 28-A, § 14º, do Código de Processo Penal, remeta-se o presente feito à Procuradoria Geral de Justiça, para reanálise do pedido formulado pelo denunciado, com as cautelas e anotações de praxe. Vale ressaltar que a análise da defesa e denúncia apresentadas se darão quando do retorno do feito, caso seja mantido o posicionamento Ministerial. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80017517-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2024 16:14 |
| 10/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70062116-8 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 09/12/2024 11:51 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Efetivada a citação do denunciado, e tendo ele defensor constituído, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa escrita. Quanto ao ofício de fls. 300 e ante a manifestação ministerial retro, comunique-se a autoridade policial para as anotações necessárias. Int. Adamantina, 02 de dezembro de 2024. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Efetivada a citação do denunciado, e tendo ele defensor constituído, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa escrita. Quanto ao ofício de fls. 300 e ante a manifestação ministerial retro, comunique-se a autoridade policial para as anotações necessárias. Int. Adamantina, 02 de dezembro de 2024. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80016639-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2024 13:37 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, defiro a habilitação do assistente de acusação de fls. 279/280, eis que como em tese ofendido e filho, atendido está o artigo 268 do CPP. Anote-se. Contudo, lembre-se que nos termos do artigo 269 do CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.". Desta forma, não há como acolher o pleito de inclusão de testemunha, eis que já preclusa a oportunidade a tanto, exaurida pelo MP. Note-se, aliás, que a inclusão como se "do juízo fosse", seria manobra pela qual se feriria a preclusão por via oblíqua, gerando argumentação de nulidade. Assim, repita-se, resta indeferido o pedido. No mais, aguarde-se a citação do denunciado. Int. Adamantina, 19 de novembro de 2024. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, defiro a habilitação do assistente de acusação de fls. 279/280, eis que como em tese ofendido e filho, atendido está o artigo 268 do CPP. Anote-se. Contudo, lembre-se que nos termos do artigo 269 do CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.". Desta forma, não há como acolher o pleito de inclusão de testemunha, eis que já preclusa a oportunidade a tanto, exaurida pelo MP. Note-se, aliás, que a inclusão como se "do juízo fosse", seria manobra pela qual se feriria a preclusão por via oblíqua, gerando argumentação de nulidade. Assim, repita-se, resta indeferido o pedido. No mais, aguarde-se a citação do denunciado. Int. Adamantina, 19 de novembro de 2024. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 14/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80016299-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2024 14:35 |
| 14/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2024/012096-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2024 Local: Oficial de justiça - TÂNIA YOKO DE CAMARGO |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante o pedido de fls. 260 e documentos que o acompanham, defiro o pedido do investigado Sidinei Buzatto, RG n° 23.340.325, de se ausentar da comarca no dia 12/11/2024, com retorno previsto para o dia 13/11/2024, a fim de passar por consulta médica na cidade de Londrina/PR, ficando mantidas as demais condições impostas, servindo cópia deste despacho como autorização. Deverá ainda o averiguado, no prazo de 05 dias após seu retorno, apresentar declaração de comparecimento a consulta acima. Quanto ao pedido de habilitação apresentado às fls. 279/280, manifeste-se o Ministério Público. Int. Adamantina, 11 de novembro de 2024. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP), Camila Aparecida Cabral Passos (OAB 467947/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante o pedido de fls. 260 e documentos que o acompanham, defiro o pedido do investigado Sidinei Buzatto, RG n° 23.340.325, de se ausentar da comarca no dia 12/11/2024, com retorno previsto para o dia 13/11/2024, a fim de passar por consulta médica na cidade de Londrina/PR, ficando mantidas as demais condições impostas, servindo cópia deste despacho como autorização. Deverá ainda o averiguado, no prazo de 05 dias após seu retorno, apresentar declaração de comparecimento a consulta acima. Quanto ao pedido de habilitação apresentado às fls. 279/280, manifeste-se o Ministério Público. Int. Adamantina, 11 de novembro de 2024. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WADT.24.70056638-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2024 13:58 |
| 11/11/2024 |
Pedido de Autorização de Viagem Juntado
Nº Protocolo: WADT.24.70056529-2 Tipo da Petição: Pedido de Autorização de Viagem Data: 11/11/2024 09:35 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Uma análise das provas indiciarias revela que não há como negar recebimento à ação penal, porquanto satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses de rejeição liminar da peça acusatória, previstas no artigo 395 do mesmo códex. Assim, RECEBO a denúncia de fls. 252/255. CITE-SE o(a) denunciado(a) para oferecer defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP art. 396-A). Decorrido o prazo sem a resposta, ou caso o(a) denunciado(a) declarar no momento da citação, não possuir defensor constituído, requisite-se indicação de Advogado, através do convênio existente com a Defensoria Pública do Estado. Com a indicação, intime-se o Defensor para apresentar resposta em 10 (dez) dias, (CPP - art. 396-A, §2º). Apresentada a defesa, vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para os fins previstos nos artigos 397 e seguintes do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, solicite-se à Autoridade Policial a realização de perícia no veículo do denunciado. Comunique-se ao IIRGD. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma análise das provas indiciarias revela que não há como negar recebimento à ação penal, porquanto satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses de rejeição liminar da peça acusatória, previstas no artigo 395 do mesmo códex. Assim, RECEBO a denúncia de fls. 252/255. CITE-SE o(a) denunciado(a) para oferecer defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP art. 396-A). Decorrido o prazo sem a resposta, ou caso o(a) denunciado(a) declarar no momento da citação, não possuir defensor constituído, requisite-se indicação de Advogado, através do convênio existente com a Defensoria Pública do Estado. Com a indicação, intime-se o Defensor para apresentar resposta em 10 (dez) dias, (CPP - art. 396-A, §2º). Apresentada a defesa, vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para os fins previstos nos artigos 397 e seguintes do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, solicite-se à Autoridade Policial a realização de perícia no veículo do denunciado. Comunique-se ao IIRGD. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Evoluída a Classe
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80015609-2 Tipo da Petição: Denúncia Data: 01/11/2024 15:55 |
| 25/10/2024 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público acerca dos documentos de fls. 228/231, juntados pela Autoridade Policial em cumprimento a determinação de fls. 199/200 e 206. |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de pedidos de revogação de medida cautelar e autorização de viagem formulados em favor de SIDINEI BUZATTO, qualificado nos autos. Após manifestação do Doutor Promotor de Justiça (fls. 233/234), o qual manifestou-se desfavorável em parte aos pedidos, os autos vieram à conclusão. Pois bem. Em relação a revogação de medida cautelar, consistente em suspensão do direito de dirigir veículo automotor, em que pese o entendimento exposto pelo Doutor Defensor, não há como ser deferida a pretensão formulada. Com efeito, permanecem presentes os requisitos que ensejaram a aplicação da medida cautelar, eis que o investigado praticou, em tese, os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, agravados pela omissão de socorro, e de fuga de local de acidente (artigo 302, § 1º, inciso III, artigo 303, § 1º, c. c. o artigo 302, § 1º, inciso III, e artigo 305, todos da Lei nº 9.503/97). Ademais, verifica-se ainda que, logo após o acidente, o investigado passou a adotar várias medidas para se esquivar da responsabilidade e ocultar sua participação no evento, o que mostra sua total ausência de freios moral. Assim, mantenho a cautelar de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, até apuração de responsabilidade, ficando assim INDEFERIDO o pedido formulado pelo investigado. Quanto ao pedido de autorização para acompanhar seu genitor em consulta médica a ser realizada no dia 23/10/2024, fica desde já autorizada, devendo o investigado retornar no mesmo dia, tão logo termine a consulta. Fica estipulado o prazo de 48 horas após a consulta para que o investigado comprove documentalmente o seu comparecimento. Intime-se. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratam-se de pedidos de revogação de medida cautelar e autorização de viagem formulados em favor de SIDINEI BUZATTO, qualificado nos autos. Após manifestação do Doutor Promotor de Justiça (fls. 233/234), o qual manifestou-se desfavorável em parte aos pedidos, os autos vieram à conclusão. Pois bem. Em relação a revogação de medida cautelar, consistente em suspensão do direito de dirigir veículo automotor, em que pese o entendimento exposto pelo Doutor Defensor, não há como ser deferida a pretensão formulada. Com efeito, permanecem presentes os requisitos que ensejaram a aplicação da medida cautelar, eis que o investigado praticou, em tese, os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, agravados pela omissão de socorro, e de fuga de local de acidente (artigo 302, § 1º, inciso III, artigo 303, § 1º, c. c. o artigo 302, § 1º, inciso III, e artigo 305, todos da Lei nº 9.503/97). Ademais, verifica-se ainda que, logo após o acidente, o investigado passou a adotar várias medidas para se esquivar da responsabilidade e ocultar sua participação no evento, o que mostra sua total ausência de freios moral. Assim, mantenho a cautelar de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, até apuração de responsabilidade, ficando assim INDEFERIDO o pedido formulado pelo investigado. Quanto ao pedido de autorização para acompanhar seu genitor em consulta médica a ser realizada no dia 23/10/2024, fica desde já autorizada, devendo o investigado retornar no mesmo dia, tão logo termine a consulta. Fica estipulado o prazo de 48 horas após a consulta para que o investigado comprove documentalmente o seu comparecimento. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80014919-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2024 14:46 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80014898-7 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 17/10/2024 11:30 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002020-75.2024.8.26.0081 - Classe: Restituição de Coisas Apreendidas - Assunto principal: Crimes de Trânsito |
| 17/10/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002020-75.2024.8.26.0081 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70051474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 12:50 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Defiro o pedido retro do MP. Retorne o feito à Autoridade Policial de origem para atendimento. Prazo: 30 dias. Int. Adamantina, 11 de outubro de 2024. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Defiro o pedido retro do MP. Retorne o feito à Autoridade Policial de origem para atendimento. Prazo: 30 dias. Int. Adamantina, 11 de outubro de 2024. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80014426-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2024 11:50 |
| 07/10/2024 |
Mandado Expedido
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 04/10/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WADT.24.80014283-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 04/10/2024 08:57 |
| 01/10/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante ao certificado às fls. 130, intime-se o indiciado, na pessoa de seu advogado, a comparecer perante este Juízo, no prazo de 48 horas, para assinatura do termo de responsabilidade das medidas cautelares. No mais, concedo ainda o prazo de 05 dias para regularização da representação processual, conforme pedido de habilitação de fls. 69. Sem prejuízo, tendo o indiciado constituído defensor, proceda-se o cancelamento na nomeação de fls. 67, com a devida compensação. Aguarde-se a vinda do relatório final. Int. Adamantina, 27 de setembro de 2024. Advogados(s): Rafael Nonaka Douto (OAB 377457/SP), Bruno Félix de Paula (OAB 375946/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Ante ao certificado às fls. 130, intime-se o indiciado, na pessoa de seu advogado, a comparecer perante este Juízo, no prazo de 48 horas, para assinatura do termo de responsabilidade das medidas cautelares. No mais, concedo ainda o prazo de 05 dias para regularização da representação processual, conforme pedido de habilitação de fls. 69. Sem prejuízo, tendo o indiciado constituído defensor, proceda-se o cancelamento na nomeação de fls. 67, com a devida compensação. Aguarde-se a vinda do relatório final. Int. Adamantina, 27 de setembro de 2024. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Termo Digitalizado
|
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Alvará de Soltura Expedido
|
| 24/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 24/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70046769-0 Tipo da Petição: Pedido de Alvará de Soltura Data: 24/09/2024 16:10 |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
Isto posto, ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo a SIDNEI BUZATO a possibilidade de liberdade provisória, desde que prestada fiança de valor equivalente a 50 salários-mínimos e as seguintes cautelares: I - suspensão do direito de dirigir, a teor do art. 294 do CTB; II - restrição de sua movimentação aos limites da cidade de Adamantina, bem como o comparecimento mensal em cartório para justificar suas atividades; III - proibição de manter contato, por si ou terceiros, com as testemunhas VICTORIA LATINI MACIEL e NELSON DUARTE PINHEIRO. Com o depósito, expeça-se alvará, acompanhado de termo expresso de responsabilidade de cumprimento das medidas cautelares. Sem prejuízo, deverá ser oficiado para a suspensão da habilitação. Imediatamente deve ser inserido pelo sistema RENAJUD a inserção de bloqueio contra transferência do veículo Placa EHN9J90 Chassi 3GNAX9EX4JS633340 Proprietário WILLIAN BUZATTO Tipo Camioneta Ano Fabricação 2018 Ano Modelo 2018 Marca I/CHEV EQUINOX PREMIER Combustível Gasolina Cor Preta Município ADAMANTINA. Comunique-se a Delpol. Nada mais." |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70046637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 10:31 |
| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WADT.24.70046626-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2024 10:16 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001619 Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante em desfavor de SIDINEI BUZATTO. Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto nº 53/2022, designo audiência de custódia para esta data (24/09), às 13h30min. Requisite-se o preso para participar da audiência de custódia, de forma remota, encaminhando link de acesso a audiência à Penitenciária/Cadeia onde encontra-se segregado. Sem prejuízo, não tendo o indiciado indicado defensor, requisite-se a nomeação de Defensor Dativo através do convênio com a Defensoria Pública, intimando-o a participar da audiência de forma presencial ou também virtual, na forma mais célere possível. Ciência ao Ministério Público. Processe-se com urgência, enviando os links caso requerido. Intime-se. Adamantina, 24 de setembro de 2024. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 24/09/2024 |
Certidão Criminal Juntada
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| 24/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 24/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Alvará de Soltura |
| 04/10/2024 |
Relatório Final |
| 08/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 17/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/11/2024 |
Denúncia |
| 11/11/2024 |
Pedido de Autorização de Viagem |
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2024 |
Resposta à Acusação |
| 11/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/03/2025 |
Alegações Finais |
| 06/04/2025 |
Alegações Finais |
| 11/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/06/2025 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/10/2024 | Restituição de Coisas Apreendidas (0002020-75.2024.8.26.0081) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002020-75.2024.8.26.0081 | Restituição de Coisas Apreendidas | 17/10/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/02/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 15 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/11/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 06/10/2024 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 25/09/2024 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |