| Reqte |
Haroldo Jose Teixeira
Advogada: Francine Amaro Andrade |
| Reqdo |
Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Larissa Caroline Medeiros Cabrelon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1253/1257 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno doa autos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Arquive-se o presente. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do retorno doa autos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Arquive-se o presente. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1253/1257 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno doa autos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Arquive-se o presente. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do retorno doa autos. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Arquive-se o presente. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/11/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Benedito Antonio Okuno |
| 17/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0000822-39.2020.8.26.0082 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 09/05/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70012849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 08:39 |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70008097-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 11:35 |
| 20/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70007771-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 09:31 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1440/1444 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1440/1444 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Vistos.FL. 314: Expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial que atuou no feito, pela atuação parcial. Oportunamente, exclua-se o nome da mesma do Sistema SAJ/PG5 tendo em vista que a requerida foi, posteriormente, citada e constituiu advogados particulares.Apresente o autor contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de quinze dias.Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após, remetam-se os presentes ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Daiane Aparecida Marigo (OAB 318554/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Sobre as razões de apelação de fls. 315/328, manifeste-se os requeridos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Daiane Aparecida Marigo (OAB 318554/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.FL. 314: Expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial que atuou no feito, pela atuação parcial. Oportunamente, exclua-se o nome da mesma do Sistema SAJ/PG5 tendo em vista que a requerida foi, posteriormente, citada e constituiu advogados particulares.Apresente o autor contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de quinze dias.Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após, remetam-se os presentes ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre as razões de apelação de fls. 315/328, manifeste-se os requeridos, no prazo de 15 dias. |
| 20/02/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70004183-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/02/2018 17:11 |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70004120-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 13:45 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1472/1477 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação à ré SENA CONSTRUÇÕES LTDA, por ilegitimidade de parte (art. 485, VI, do CPC) e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para DECLARAR RESCINDIDA a compra e venda firmada entre os autores HAROLDO JOSÉ TEIXEIRA e SIMONE APARECIDA IRINEU TEIXEIRA com SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em relação ao imóvel localizado na Quadra "K" Lote 19, com área total de 352,33 metros quadrados, loteamento Terras de Santa Cruz II em Boituva/SP, bem como para CONDENAR a ré SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA que devolva aos autores HAROLDO JOSÉ TEIXEIRA e SIMONE APARECIDA IRINEU TEIXEIRA o valor equivalente a 90% (noventa por cento) das quantias pagas, compreendendo essa porcentagem apenas sobre os valores pagos pela entrada e parcelas do financiamento, equivalendo a R$25.157,65. O valor deverá ser atualizado monetariamente desde as datas dos respectivos pagamentos com incidência de juros de mora desde a citação. A devolução deverá ocorrer de forma única, conforme Súmula 2 do e. Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a devolução das parcelas, nos termos desta sentença, ficará consolidada nas mãos da ré a posse plena do imóvel. Dou por levantada a alienação fiduciária pendente sobre o imóvel.Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios de seus respectivos patronos.Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de nova intimação, o prazo para que o EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados e atualizados do débito para intimação do réu (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Sem prejuízo, após o trânsito em julgado poderá o EXECUTADO efetuar o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos desta sentença (artigo 526 do CPC), caso em que o EXEQUENTE deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, se concorda ou não com o valor pago.Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresente impugnação no prazo sucessivo também de 15 dias (artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC).P.R.I.C. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Daiane Aparecida Marigo (OAB 318554/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 16/02/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação à ré SENA CONSTRUÇÕES LTDA, por ilegitimidade de parte (art. 485, VI, do CPC) e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para DECLARAR RESCINDIDA a compra e venda firmada entre os autores HAROLDO JOSÉ TEIXEIRA e SIMONE APARECIDA IRINEU TEIXEIRA com SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em relação ao imóvel localizado na Quadra "K" Lote 19, com área total de 352,33 metros quadrados, loteamento Terras de Santa Cruz II em Boituva/SP, bem como para CONDENAR a ré SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA que devolva aos autores HAROLDO JOSÉ TEIXEIRA e SIMONE APARECIDA IRINEU TEIXEIRA o valor equivalente a 90% (noventa por cento) das quantias pagas, compreendendo essa porcentagem apenas sobre os valores pagos pela entrada e parcelas do financiamento, equivalendo a R$25.157,65. O valor deverá ser atualizado monetariamente desde as datas dos respectivos pagamentos com incidência de juros de mora desde a citação. A devolução deverá ocorrer de forma única, conforme Súmula 2 do e. Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a devolução das parcelas, nos termos desta sentença, ficará consolidada nas mãos da ré a posse plena do imóvel. Dou por levantada a alienação fiduciária pendente sobre o imóvel.Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios de seus respectivos patronos.Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de nova intimação, o prazo para que o EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados e atualizados do débito para intimação do réu (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Sem prejuízo, após o trânsito em julgado poderá o EXECUTADO efetuar o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos desta sentença (artigo 526 do CPC), caso em que o EXEQUENTE deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, se concorda ou não com o valor pago.Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresente impugnação no prazo sucessivo também de 15 dias (artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC).P.R.I.C. |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70031517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 11:25 |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70030333-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/11/2017 18:41 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 1512/1515 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2017 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o requerente. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Daiane Aparecida Marigo (OAB 318554/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 08/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o requerente. |
| 07/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70029733-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2017 16:31 |
| 24/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1003337-69.2016.8.26.0082Classe - Assunto:Procedimento Comum - Rescisão / ResoluçãoRequerente:Haroldo Jose TeixeiraRequerido:Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda e outroSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaCletis Ribeiro Da Silva (25843)Justiça GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2017/013814-4 dirigi-me ao endereço indicado no dia 16 deste, pois através de inúmeros contatos telefônicos o sr. Max Lobato Salles, havia entrado contato, através da dra. Elizangela, havia marcado com o colega Oficial Baroni, para comparecer nesta data, 16/10, às 17 horas, ainda ligando por várias vezes no dia 16 confirmando a presença do sr. Max. Compareci ao local por volta das 16:30 horas, horário em que, na minha presença, a dra. Elizangela ligou para a funcionária Denise dos Santos, informando que o sr. Max já estaria chegando. Porém às 16:55 hs, a mesma dra. Elizangela ligou novamente de Londrina, e quis falar pessoalmente pelo telefone com o colegal oficial Baroni, perguntando qual o numero do processo que ele estava em mãos, dizendo ainda que o sr. Max não iria chegar a tempo pois houve um acidente na Rodovia. Ali estavam mais oficiais de Justiça para aproveitarem a presença do representante legal, Sr. Max, para agilizar vários processos que correm nesta Comarca. Ocorre que na mesma hora, foi passado uma procuração, digitalizada, e assinada pelo sr. Max Lobato Salles, dando poderes para a funcionária Denise dos Santos, cuja cópia segue em anexo . Ante o exposto, e, pelo princípio da expansão do ato jurídico e da data e hora marcados para a citação, CITEI SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., na pessoa da sra. Denise dos Santos do inteiro teor do presente, aceitando a copia deste, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 17 de outubro de 2017.Número de Cotas:01 |
| 11/10/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 082.2017/013814-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2166/2173 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2017 Teor do ato: Vistos.É de meu conhecimento que a empresa requerida Santa Cruz atua e tem como sede o endereço situado nesta comarca. Além disso, as requeridas já foram citadas no endereço diligenciado, e, inclusive, a funcionária Denise já atuou como preposta perante processos no CEJUSC local.Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade e inexistindo justo motivo para recusa da citação por parte de funcionária da empresa ré, em local de notório conhecimento como sendo a sede da empresa, e havendo indícios de escusa ao cumprimento do ato citatório, determino a realização de citação por hora certa das empresas rés no endereço diligenciado à fl. 94, podendo tal citação ser feita na pessoa dos funcionários existentes (como a própria sra. Denise), na falta de sócio ou representante outro para recebimento do ato.Assim, expeça-se o competente mandado de citação com hora certa nos termos acima expostos.Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Daiane Aparecida Marigo (OAB 318554/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.É de meu conhecimento que a empresa requerida Santa Cruz atua e tem como sede o endereço situado nesta comarca. Além disso, as requeridas já foram citadas no endereço diligenciado, e, inclusive, a funcionária Denise já atuou como preposta perante processos no CEJUSC local.Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade e inexistindo justo motivo para recusa da citação por parte de funcionária da empresa ré, em local de notório conhecimento como sendo a sede da empresa, e havendo indícios de escusa ao cumprimento do ato citatório, determino a realização de citação por hora certa das empresas rés no endereço diligenciado à fl. 94, podendo tal citação ser feita na pessoa dos funcionários existentes (como a própria sra. Denise), na falta de sócio ou representante outro para recebimento do ato.Assim, expeça-se o competente mandado de citação com hora certa nos termos acima expostos.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70019366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 11:34 |
| 25/07/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70017986-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/07/2017 15:30 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1442/1447 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Daiane Aparecida Marigo (OAB 318554/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70016119-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 09:13 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 408 Página: 1806/1815 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se o requerente. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Daiane Aparecida Marigo (OAB 318554/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70013363-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/06/2017 11:49 |
| 09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a contestação, manifeste-se o requerente. |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70013152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 11:55 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1445/1450 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Fica o(a) Dr(a). DAIANE APARECIDA MARIGO, OAB/SP 318.554, intimado(a) a se manifestar sobre todo o processado, tendo em vista sua nomeação para atuar como Curador(a) Especial em favor do(a) Requerido(a), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Daiane Aparecida Marigo (OAB 318554/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 26/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Dr(a). DAIANE APARECIDA MARIGO, OAB/SP 318.554, intimado(a) a se manifestar sobre todo o processado, tendo em vista sua nomeação para atuar como Curador(a) Especial em favor do(a) Requerido(a), no prazo de 10 (dez) dias. |
| 26/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1372/1379 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência ao requerido Sena Construções Ltda. acerca do documento juntado às fls. 205, podendo sobre o mesmo se manifestar.Aguarde-se que seja certificado o decurso do prazo para manifestação da requerida Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda., ocasião em que deverá ser expedido ofício à OAB local solicitando a nomeação de um curador especial à mesma.Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência ao requerido Sena Construções Ltda. acerca do documento juntado às fls. 205, podendo sobre o mesmo se manifestar.Aguarde-se que seja certificado o decurso do prazo para manifestação da requerida Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda., ocasião em que deverá ser expedido ofício à OAB local solicitando a nomeação de um curador especial à mesma.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70008997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 21:25 |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70006928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2017 11:36 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 103 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003337-69.2016.8.26.0082 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, Rua Abrão Thame, 198, Centro - CEP 18550-000, Boituva-SP, CNPJ 14.032.865/0001-44, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Haroldo Jose Teixeira, alegando em síntese: que firmou contrato de compromisso de compra e venda tendo por objeto a aquisição de um terreno localizado no loteamento Jardim Santa Cruz II, com previsão de pagamento em parcelas, sendo que no ato da compra e venda foi informado que em aproximadamente dois anos o empreendimento estaria regularizado e pronto para moradia. Contudo em virtude de irregularidades, que inclusive ensejaram o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, o do loteamento ainda não possui a infraestrutura necessária para moradia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 07 de março de 2017. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 09/03/2017 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003337-69.2016.8.26.0082 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, Rua Abrão Thame, 198, Centro - CEP 18550-000, Boituva-SP, CNPJ 14.032.865/0001-44, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Haroldo Jose Teixeira, alegando em síntese: que firmou contrato de compromisso de compra e venda tendo por objeto a aquisição de um terreno localizado no loteamento Jardim Santa Cruz II, com previsão de pagamento em parcelas, sendo que no ato da compra e venda foi informado que em aproximadamente dois anos o empreendimento estaria regularizado e pronto para moradia. Contudo em virtude de irregularidades, que inclusive ensejaram o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, o do loteamento ainda não possui a infraestrutura necessária para moradia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 07 de março de 2017. |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 1976/1979 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se edital para citação da requerida Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda., que se encontra em local incerto.Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 21/02/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se edital para citação da requerida Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda., que se encontra em local incerto.Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1673/1676 |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Sobre o aviso de recebimento negativo de fls.188, manifeste-se o requerente. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 15/02/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBTV.17.70002667-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/02/2017 09:51 |
| 14/02/2017 |
Ato ordinatório
Sobre o aviso de recebimento negativo de fls.188, manifeste-se o requerente. |
| 11/02/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR616108341TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda |
| 31/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1734/1748 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se carta para citação da requerida Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda. no endereço indicado à fl. 183.Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.Expeça-se carta para citação da requerida Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda. no endereço indicado à fl. 183.Intime-se. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBTV.16.70017586-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/11/2016 12:27 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1018/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1370/1371 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2016 Teor do ato: Sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 179, manifeste-se o requerente. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 09/11/2016 |
Ato ordinatório
Sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 179, manifeste-se o requerente. |
| 09/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1003337-69.2016.8.26.0082Classe - Assunto:Procedimento Comum - Rescisão / ResoluçãoRequerente:Haroldo Jose TeixeiraRequerido:Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda e outroSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaWagner Vercellino (25841)Justiça GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2016/014000-6 dirigi-me ao endereço: e aí sendo deixei de citar a requerida vez que no local fui informado por Denise que o endereço é: Rua Piauí, 598- Centro - Londrina-PR, CEP 86010420.O referido é verdade e dou fé. Boituva, 09 de novembro de 2016.Número de Atos:01 |
| 08/11/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.16.70016922-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/11/2016 15:22 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1445/1450 |
| 01/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2016/014000-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado para citação da requerida Santa Cruz Empreendimentos E participações, sendo que caberá ao Sr. Oficial de Justiça certificar eventual suspeita de ocultação.Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pela requerida Sena Construções Ltda. (fls. 99/113).Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 31/10/2016 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado para citação da requerida Santa Cruz Empreendimentos E participações, sendo que caberá ao Sr. Oficial de Justiça certificar eventual suspeita de ocultação.Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pela requerida Sena Construções Ltda. (fls. 99/113).Intime-se. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.16.70016292-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2016 16:33 |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.16.70016228-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/10/2016 20:21 |
| 22/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR545206927TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda |
| 21/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR545206935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sena Construções Ltda Diligência : 13/10/2016 |
| 04/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 1431/1436 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de tutela antecipada, devolução de quantias pagas e outros pleitos ajuizada por HAROLDO JOSE TEIXEIRA em face de SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e SENA CONSTRUÇÕES LTDA.Alega que firmou contrato de compromisso de compra e venda tendo por objeto a aquisição de um terreno localizado no loteamento Jardim Santa Cruz II, com previsão de pagamento em parcelas, sendo que no ato da compra e venda foi informado que em aproximadamente dois anos o empreendimento estaria regularizado e pronto para moradia. Contudo em virtude de irregularidades, que inclusive ensejaram o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, o do loteamento ainda não possui a infraestrutura necessária para moradia.Requer a antecipação da tutela para determinar que os requeridos restituam o importe de R$ 45.408,37, que representa 100% do que foi pago pelo autor, devidamente corrigido.Juntou documentos (fls. 16/86).A tutela antecipada não pode ser concedida por confundir-se com a pretensão final de mérito.Na verdade, o pedido formulado é o próprio objeto da ação, havendo necessidade de se dar início ao contraditório e assim proporcionar à parte contrária oportunidade de ampla defesa.Ausentes, pois, os requisitos verossimilhança e prova inequívoca do quanto alegado, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP) |
| 29/09/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de tutela antecipada, devolução de quantias pagas e outros pleitos ajuizada por HAROLDO JOSE TEIXEIRA em face de SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e SENA CONSTRUÇÕES LTDA.Alega que firmou contrato de compromisso de compra e venda tendo por objeto a aquisição de um terreno localizado no loteamento Jardim Santa Cruz II, com previsão de pagamento em parcelas, sendo que no ato da compra e venda foi informado que em aproximadamente dois anos o empreendimento estaria regularizado e pronto para moradia. Contudo em virtude de irregularidades, que inclusive ensejaram o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, o do loteamento ainda não possui a infraestrutura necessária para moradia.Requer a antecipação da tutela para determinar que os requeridos restituam o importe de R$ 45.408,37, que representa 100% do que foi pago pelo autor, devidamente corrigido.Juntou documentos (fls. 16/86).A tutela antecipada não pode ser concedida por confundir-se com a pretensão final de mérito.Na verdade, o pedido formulado é o próprio objeto da ação, havendo necessidade de se dar início ao contraditório e assim proporcionar à parte contrária oportunidade de ampla defesa.Ausentes, pois, os requisitos verossimilhança e prova inequívoca do quanto alegado, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/10/2016 |
Contestação |
| 07/11/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/11/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/02/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Contestação |
| 12/06/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Indicação de Provas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Contestação |
| 12/11/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Razões de Apelação |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2020 | Cumprimento de sentença (0000822-39.2020.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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