| Reqte |
Marcos Antonio Pereira de Sousa
Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi |
| Reqdo |
Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio de Farias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1517/1521 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se o presente. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se o presente. Intime-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0001385-96.2021.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1517/1521 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se o presente. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se o presente. Intime-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0001385-96.2021.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1698/1704 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do retorno dos autos. Observe-se, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, o correto procedimento para peticionamento, de acordo com o Comunicado CG 1631/2015: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu "petição intermediária de 1º grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "Categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) No campo "tipo de petição", selecionar o item "cumprimento de sentença". Tratando-se de processo digital, o incidente de cumprimento de sentença, tramitará nos mesmos autos, mas receberá numeração sequencial a partir do processo principal Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do retorno dos autos. Observe-se, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, o correto procedimento para peticionamento, de acordo com o Comunicado CG 1631/2015: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu "petição intermediária de 1º grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "Categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) No campo "tipo de petição", selecionar o item "cumprimento de sentença". Tratando-se de processo digital, o incidente de cumprimento de sentença, tramitará nos mesmos autos, mas receberá numeração sequencial a partir do processo principal Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/05/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso da empreiteira e deram provimento ao recurso dos autores, V.U. Situação do provimento: Procedência em Parte Relatora: Silvia Maria Facchina Espósito Martinez |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/01/2019 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.19.70002257-9 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 28/01/2019 11:15 |
| 28/01/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70002256-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/01/2019 11:14 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1524/1531 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Vistos. Apresente o autor contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Apresente o autor contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70001732-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/01/2019 11:25 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1476/1479 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2018 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos. O pleito tem caráter meramente infringente, isto é, a parte Embargante pretende efeito modificativo da sentença, o que é vedado na seara dos Embargos. A sentença desafia recurso próprio. Intime-se. Advogados(s): 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 07/12/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Não conheço dos Embargos. O pleito tem caráter meramente infringente, isto é, a parte Embargante pretende efeito modificativo da sentença, o que é vedado na seara dos Embargos. A sentença desafia recurso próprio. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.18.70040604-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2018 10:36 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 1447/1448 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para DECLARAR RESCINDIDO a compra e venda firmada entre os autores MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, VERÔNICA CLEMENTINO DA SILVA e ANDRÉ SILVA DOS ANJOS com a ré SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em relação ao imóvel localizado na Quadra "N" Lote 18, com área total de 316,54 metros quadrados, loteamento Terras de Santa Cruz II em Boituva/SP, bem como para CONDENAR a ré SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA que devolva aos autores MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, VERÔNICA CLEMENTINO DA SILVA e ANDRÉ SILVA DOS ANJOS o valor equivalente a 90% (noventa por cento) das quantias pagas, o que compreende a cifra correspondente à entrada e parcelas do financiamento, a ser comprovado com documentos na fase de liquidação e cumprimento e sentença. O valor deverá ser atualizado monetariamente desde as datas dos respectivos pagamentos com incidência de juros de mora desde a citação. A devolução deverá ocorrer de forma única, conforme Súmula 2 do e. Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a devolução das parcelas, nos termos desta sentença, ficará consolidada nas mãos da ré a posse plena do imóvel. Dou por levantada a alienação fiduciária pendente sobre o imóvel. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários do advogado da parte adversária que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, na proporção de 50% para cada parte, vedada a compensação, conforme §14 do art. 85 do CPC, observada a suspensão da exigibilidade desta condenação com relação aos autores beneficiários da gratuidade judiciária (art. 98, §3°, do CPC). Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de nova intimação, o prazo para que o EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados e atualizados do débito para intimação do réu (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Sem prejuízo, após o trânsito em julgado poderá o EXECUTADO efetuar o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos desta sentença (artigo 526 do CPC), caso em que o EXEQUENTE deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, se concorda ou não com o valor pago. Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresente impugnação no prazo sucessivo também de 15 dias (artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC). P.R.I.C. Advogados(s): 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 30/11/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para DECLARAR RESCINDIDO a compra e venda firmada entre os autores MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, VERÔNICA CLEMENTINO DA SILVA e ANDRÉ SILVA DOS ANJOS com a ré SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em relação ao imóvel localizado na Quadra "N" Lote 18, com área total de 316,54 metros quadrados, loteamento Terras de Santa Cruz II em Boituva/SP, bem como para CONDENAR a ré SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA que devolva aos autores MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, VERÔNICA CLEMENTINO DA SILVA e ANDRÉ SILVA DOS ANJOS o valor equivalente a 90% (noventa por cento) das quantias pagas, o que compreende a cifra correspondente à entrada e parcelas do financiamento, a ser comprovado com documentos na fase de liquidação e cumprimento e sentença. O valor deverá ser atualizado monetariamente desde as datas dos respectivos pagamentos com incidência de juros de mora desde a citação. A devolução deverá ocorrer de forma única, conforme Súmula 2 do e. Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a devolução das parcelas, nos termos desta sentença, ficará consolidada nas mãos da ré a posse plena do imóvel. Dou por levantada a alienação fiduciária pendente sobre o imóvel. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários do advogado da parte adversária que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, na proporção de 50% para cada parte, vedada a compensação, conforme §14 do art. 85 do CPC, observada a suspensão da exigibilidade desta condenação com relação aos autores beneficiários da gratuidade judiciária (art. 98, §3°, do CPC). Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de nova intimação, o prazo para que o EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados e atualizados do débito para intimação do réu (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Sem prejuízo, após o trânsito em julgado poderá o EXECUTADO efetuar o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos desta sentença (artigo 526 do CPC), caso em que o EXEQUENTE deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, se concorda ou não com o valor pago. Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresente impugnação no prazo sucessivo também de 15 dias (artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC). P.R.I.C. |
| 30/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70024915-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/08/2018 17:41 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1407/1413 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/436: anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 24/07/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70023472-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/07/2018 10:59 |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 423/436: anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1393/1398 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando-as com precisão e justificando-as em 05 dias, bem como quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação. Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando-as com precisão e justificando-as em 05 dias, bem como quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação. Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70022933-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/07/2018 17:01 |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 1489/1493 |
| 18/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70022675-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/07/2018 11:27 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos, no prazo legal. Advogados(s): 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos, no prazo legal. |
| 16/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70022407-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2018 17:12 |
| 27/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR823437581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda Diligência : 22/06/2018 |
| 12/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1474/1477 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tarjem-se.MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA, VERÔNICA CLEMENTINO DA SILVA e ANDRÉ SILVA DOS ANJOS ajuizaram ação de rescisão de escritura de compra e venda c/c devolução de quantias pagas face de SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Alegam que celebraram contrato de compra e venda junto à requerida para aquisição de um terreno no empreendimento "Terras de Santa Cruz II" e desde então os requerentes vem efetuando os pagamentos das parcelas. Contudo, até a presente data os autores não puderam usufruir do bem imóvel, tampouco dar início às obras, vez que a requerida não promoveu a regularização do loteamento no prazo legal.Requer a concessão de tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os pagamentos das parcelas do financiamento, que as requerida não efetuem quaisquer cobranças, bem como sejam proibidas de incluir o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito.Juntou documentos (fls. 13/201).A documentação encartada aos autos demonstra a verossimilhança das alegações dos autores, assim como evidente o risco de prejuízo à vida negocial dos autores na hipótese de inscrição em cadastros de inadimplentes. Ressalte-se, ainda, a pretensão dos autores de rescindir o contrato firmado.Assim, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão das cobranças das parcelas do financiamento, devendo a requerida se abster de incluir o nome dos autores em cadastros de inadimplentes ou efetuar cobranças de quaisquer encargos, tudo com relação ao contrato discutido no presente feito.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP) |
| 07/06/2018 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos.Defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tarjem-se.MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA, VERÔNICA CLEMENTINO DA SILVA e ANDRÉ SILVA DOS ANJOS ajuizaram ação de rescisão de escritura de compra e venda c/c devolução de quantias pagas face de SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Alegam que celebraram contrato de compra e venda junto à requerida para aquisição de um terreno no empreendimento "Terras de Santa Cruz II" e desde então os requerentes vem efetuando os pagamentos das parcelas. Contudo, até a presente data os autores não puderam usufruir do bem imóvel, tampouco dar início às obras, vez que a requerida não promoveu a regularização do loteamento no prazo legal.Requer a concessão de tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os pagamentos das parcelas do financiamento, que as requerida não efetuem quaisquer cobranças, bem como sejam proibidas de incluir o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito.Juntou documentos (fls. 13/201).A documentação encartada aos autos demonstra a verossimilhança das alegações dos autores, assim como evidente o risco de prejuízo à vida negocial dos autores na hipótese de inscrição em cadastros de inadimplentes. Ressalte-se, ainda, a pretensão dos autores de rescindir o contrato firmado.Assim, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a suspensão das cobranças das parcelas do financiamento, devendo a requerida se abster de incluir o nome dos autores em cadastros de inadimplentes ou efetuar cobranças de quaisquer encargos, tudo com relação ao contrato discutido no presente feito.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Contestação |
| 18/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/07/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/07/2018 |
Indicação de Provas |
| 01/08/2018 |
Indicação de Provas |
| 04/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 28/01/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/01/2019 |
Razões do Recurso Adesivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/06/2021 | Cumprimento de sentença (0001385-96.2021.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |