| Exeqte |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
Chanquini Industria e Comercio Ltda
Advogado: Alexandre Lupetti Virgilio |
| Perito |
Fábio Gabriel Silva Piscetta
Advogada: Rejane Schutz Camillo Piscetta |
| ArremTerc |
Milbras Suprimentos Industriais
Advogada: Isabelle Romancini Lopes |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Boituva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada sobre a juntada dos extratos da conta judicial em anexo. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada sobre a juntada dos extratos da conta judicial em anexo. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada sobre a juntada dos extratos da conta judicial em anexo. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada sobre a juntada dos extratos da conta judicial em anexo. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70018205-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 14:49 |
| 23/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70017373-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/04/2026 11:14 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70008871-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 09:53 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o extrato da conta judicial juntado (fl. 1109/1112). Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o extrato da conta judicial juntado (fl. 1109/1112). |
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada/executado intimada a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada/executado intimada a juntar o formulário MLE preenchido, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024, no prazo de 05 (cinco) dias. Link para o formulário atual: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638542302668712903 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1088/1089: Por primeiro, para bem apreciar o pedido do arrematante, certifique a z. Serventia que houve o pagamento integral da arrematação (30 parcelas conforme fls. 768/769). Havendo parcela ainda não levantada pelo exequente, intime-se-o. No mais, cumpra-se a pesquisa determinada fls. 1085. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 06/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1088/1089: Por primeiro, para bem apreciar o pedido do arrematante, certifique a z. Serventia que houve o pagamento integral da arrematação (30 parcelas conforme fls. 768/769). Havendo parcela ainda não levantada pelo exequente, intime-se-o. No mais, cumpra-se a pesquisa determinada fls. 1085. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70003267-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 09:34 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70002690-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/01/2026 08:44 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Vistos. O MLE já foi expedido. Acolho o pedido e defiro as pesquisas CRC-JUD através do CPF dos executados, mediante recolhimento da taxa de serviço respectiva (1 UFESP por pesquisa e por CPF/CNPJ COD 434-1, guia FEDT). Prazo: 15 dias. Com o recolhimento, realize-se a pesquisa pretendida - obtenção de certidão de casamento. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 21/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. O MLE já foi expedido. Acolho o pedido e defiro as pesquisas CRC-JUD através do CPF dos executados, mediante recolhimento da taxa de serviço respectiva (1 UFESP por pesquisa e por CPF/CNPJ COD 434-1, guia FEDT). Prazo: 15 dias. Com o recolhimento, realize-se a pesquisa pretendida - obtenção de certidão de casamento. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70066893-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 12:37 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70065102-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 16:19 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1870/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1870/2025 Teor do ato: Providenciem as partes a juntada do formulário preenchido para expedição da MLE. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciem as partes a juntada do formulário preenchido para expedição da MLE. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1838/2025 Teor do ato: Vistos. Nota-se que nesses autos houve apenas bloqueio da conta do co-executado João, conforme fls. 1046, no valor de R$ 3.414,46., nada tendo sido bloqueado referente a co-executada Marina. No mais, não se acolhe na totalidade o pedido formulado pelo executado, de desbloqueio de valores, ao argumento da impenhorabilidade dos valores de salário/benefício. Isso porque o salário e demais verbas trabalhistas a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas. Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor. Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas. A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos. Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido, possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento. Ademais, conforme comprovante de fls. 1059, o executado comprovou que do valor bloqueado R$1.668,00 eram referentes a sua aposentadoria. Ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação para determinar a liberação de 70% do valor referente a aposentadoria , ou seja, R$ 1.167,60, para o executado, transferindo-se para conta do juízo a quantia de R$ 2.246,86, que deverá ser levantada em favor do exequente, posto que quanto aos demais valores bloqueados nada comprovou o executado. Após, diga o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 25/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nota-se que nesses autos houve apenas bloqueio da conta do co-executado João, conforme fls. 1046, no valor de R$ 3.414,46., nada tendo sido bloqueado referente a co-executada Marina. No mais, não se acolhe na totalidade o pedido formulado pelo executado, de desbloqueio de valores, ao argumento da impenhorabilidade dos valores de salário/benefício. Isso porque o salário e demais verbas trabalhistas a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas. Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor. Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas. A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos. Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido, possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento. Ademais, conforme comprovante de fls. 1059, o executado comprovou que do valor bloqueado R$1.668,00 eram referentes a sua aposentadoria. Ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação para determinar a liberação de 70% do valor referente a aposentadoria , ou seja, R$ 1.167,60, para o executado, transferindo-se para conta do juízo a quantia de R$ 2.246,86, que deverá ser levantada em favor do exequente, posto que quanto aos demais valores bloqueados nada comprovou o executado. Após, diga o exequente em prosseguimento. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70060395-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 10:26 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1751/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70059810-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/11/2025 11:50 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Fica o executado JOAO APARECIDO CHANQUINI intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 3.414,46), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. Decisão que determinou o referido bloqueio e/ou demais pesquisas realizadas. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado JOAO APARECIDO CHANQUINI intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 3.414,46), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. Decisão que determinou o referido bloqueio e/ou demais pesquisas realizadas. |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70036057-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 10:41 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a juntar PLANILHA ATUALIZADA do débito e a recolher a TAXA DE SERVIÇO pela pesquisa solicitada (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), na forma do Provimento CSM nº 2.684/2023, sendo que o valor é cobrado por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para informações acerca dos valores acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a juntar PLANILHA ATUALIZADA do débito e a recolher a TAXA DE SERVIÇO pela pesquisa solicitada (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), na forma do Provimento CSM nº 2.684/2023, sendo que o valor é cobrado por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para informações acerca dos valores acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70033019-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 16:24 |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 20/06/2025 |
Remetido ao DJE
Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70027493-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 17:47 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 2346 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70025916-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 23:06 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: PARA QUE O INTERESSADO SE MANIFESTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA QUE O INTERESSADO SE MANIFESTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70018069-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 10:26 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70017221-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 11:27 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos e portal de custas, verifica-e que o arrematante efetuou o pagamento de R$ 18.971,28, como entrada e mais 20 parcelas de R$ 1897,22, com a devida correção da lei, restando, um total de 10 parcelas a serem depositadas, conforme proposta homologada nos autos. Verifica-se, outrossim, que no portal de custas há um total de R$ 61.344,21 (valor atualizado). Nesse momento, não há valores disponíveis em favor do executado, razão pela qual, não se autoriza a transferência de valores relacionados à penhora averbada no rosto desses autos (fls. 885), o que poderá ocorrer oportunamente, caso haja crédito em favor do executado. Nesse contexto, acolho o pedido de fls. 944/945 e defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, mediante apresentação de formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, observando-se o valor até aqui depositado, conforme acima referido. Aguardem-se os pagamentos faltantes pelo arrematante, ficando desde já deferida a expedição de MLE em favor do exequente, assim que completados os dez depósitos, devendo ser certificado nos autos, intimando-se o exequente para apresentação do formulário. Desde já, considerando que o valor da arrematação não satisfez a execução, apresente o exequente nova planilha do débito, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Rejane Schutz Camillo Piscetta (OAB 159191/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 31/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Compulsando os autos e portal de custas, verifica-e que o arrematante efetuou o pagamento de R$ 18.971,28, como entrada e mais 20 parcelas de R$ 1897,22, com a devida correção da lei, restando, um total de 10 parcelas a serem depositadas, conforme proposta homologada nos autos. Verifica-se, outrossim, que no portal de custas há um total de R$ 61.344,21 (valor atualizado). Nesse momento, não há valores disponíveis em favor do executado, razão pela qual, não se autoriza a transferência de valores relacionados à penhora averbada no rosto desses autos (fls. 885), o que poderá ocorrer oportunamente, caso haja crédito em favor do executado. Nesse contexto, acolho o pedido de fls. 944/945 e defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, mediante apresentação de formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, observando-se o valor até aqui depositado, conforme acima referido. Aguardem-se os pagamentos faltantes pelo arrematante, ficando desde já deferida a expedição de MLE em favor do exequente, assim que completados os dez depósitos, devendo ser certificado nos autos, intimando-se o exequente para apresentação do formulário. Desde já, considerando que o valor da arrematação não satisfez a execução, apresente o exequente nova planilha do débito, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70012036-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 15:29 |
| 27/02/2025 |
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
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| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70006796-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 16:23 |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80016522-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 09:24 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70072959-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 15:58 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: CIÊNCIA AOS INTERESSADOS DE FLS. 939/942. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bruna Gilbertina Nunes (OAB 53349/SC) |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70071408-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 16:18 |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA AOS INTERESSADOS DE FLS. 939/942. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MLE do valor informado a fls. 923/925 à Fazenda Municipal, mediante apresentação de formulário próprio. Intime-se pelo portal eletrônico. Como consequência, fica desde já autorizada a regularização do cadastro do imóvel junto à Prefeitura Municipal, valendo a presente decisão como oficio. Certifique a serventia os pagamentos até aqui efetuados pelo arrematante, dando ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bruna Gilbertina Nunes (OAB 53349/SC) |
| 27/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a expedição de MLE do valor informado a fls. 923/925 à Fazenda Municipal, mediante apresentação de formulário próprio. Intime-se pelo portal eletrônico. Como consequência, fica desde já autorizada a regularização do cadastro do imóvel junto à Prefeitura Municipal, valendo a presente decisão como oficio. Certifique a serventia os pagamentos até aqui efetuados pelo arrematante, dando ciência às partes. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.80011200-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 07:14 |
| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de determinar o aditamento da carta de arrematação, pois a verificação dos débitos tributários pendentes sobre o imóvel junto à prefeitura serão aferidos nestes autos e, havendo, serão descontados do valor da arrematação. Intime-se a Fazenda Municipal (Boituva) pelo portal eletrônico, a fim de que informe nos autos a existência de débitos pendentes sobre o bem arrematado (Matricula 32.562 CRI Porto Feliz fls.739/740). Oportunamente deliberarei sobre os levantamentos de valores pelo exequente, bem como sobre a transferência de valores referentes a penhora no rosto dos autos, apenas na hipótese de haver saldo em favor dos requeridos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP), Bruna Gilbertina Nunes (OAB 53349/SC) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixo de determinar o aditamento da carta de arrematação, pois a verificação dos débitos tributários pendentes sobre o imóvel junto à prefeitura serão aferidos nestes autos e, havendo, serão descontados do valor da arrematação. Intime-se a Fazenda Municipal (Boituva) pelo portal eletrônico, a fim de que informe nos autos a existência de débitos pendentes sobre o bem arrematado (Matricula 32.562 CRI Porto Feliz fls.739/740). Oportunamente deliberarei sobre os levantamentos de valores pelo exequente, bem como sobre a transferência de valores referentes a penhora no rosto dos autos, apenas na hipótese de haver saldo em favor dos requeridos. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70047687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 15:46 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Guia Juntada
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| 06/08/2024 |
Guia Juntada
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| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Guia Juntada
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70042028-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/07/2024 09:17 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70039997-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 11:22 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO, expedida nos autos, encontra-se disponível, para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO, expedida nos autos, encontra-se disponível, para impressão e encaminhamento. |
| 13/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/06/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2024/009211-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2024 Local: Oficial de justiça - Claudinei De Campos |
| 20/05/2024 |
Certidão de Penhora Expedida
CERTIDÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70026336-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 15:57 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço da impugnação à arrematação apresentada a fls. 805/814, porque tempestiva. Nos termos do §1º, do art. 903 do CPC, o prazo de 10 dias para a apresentação de impugnação é contado da data do aperfeiçoamento da arrematação, o que ocorreu com a assinatura do auto de arrematação pelo Juízo, na data de 22/09/2023 (fls. 795/796), consoante previsto no "caput" do art. 903 do CPC. A presente impugnação foi apresentada em 02/10/2023, portanto, tempestiva. Todavia, nego provimento à impugnação. Não prospera a alegação de ausência de intimação pessoal dos executados para o leilão, porque os comprovantes acostados a fls. 763/767 demonstram que as intimações foram encaminhadas e recebidas nos endereços fornecidos nos autos pelos executados, o que é suficiente. Descabe falar, ainda, em vícios do edital, que atendeu aos requisitos do art. 886 do CPC (fls. 747/749). Igualmente, não se sustenta a tese de que o imóvel foi arrematado por preço vil, porque o preço da arrematação observou o mínimo estipulado pelo Juízo a fls. 534/537 (50% da última avaliação atualizada do imóvel), observando-se, assim, o quanto estabelecido no parágrafo único do art. 891 do CPC, que prevê: "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Portanto, inexistindo os vícios alegados pelos executados, rejeita-se a impugnação à arrematação do imóvel. Indefiro o pedido de condenação dos executados em litigância de má-fé, porque, em que pese o não acolhimento das suas alegações, compreende-se que o exercício do direito de defesa não configura litigância de má-fé. Por fim, considerando que o imóvel arrematado garante o pagamento do restante parcelado do preço da arrematação, não há óbice à imediata imissão na posse do bem pelo arrematante, especialmente diante das informações trazidas pela arrematante a fls. 860/872, de que o imóvel está desocupado e entregue à própria sorte, servindo de abrigo aos usuários de drogas, os quais retiram objetos para vender e destroem o bem. Assim, defiro a imediata imissão de posse ao arrematante; expeça-se o respectivo mandado, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fl. 874: providencie-se a averbação da penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 07/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Conheço da impugnação à arrematação apresentada a fls. 805/814, porque tempestiva. Nos termos do §1º, do art. 903 do CPC, o prazo de 10 dias para a apresentação de impugnação é contado da data do aperfeiçoamento da arrematação, o que ocorreu com a assinatura do auto de arrematação pelo Juízo, na data de 22/09/2023 (fls. 795/796), consoante previsto no "caput" do art. 903 do CPC. A presente impugnação foi apresentada em 02/10/2023, portanto, tempestiva. Todavia, nego provimento à impugnação. Não prospera a alegação de ausência de intimação pessoal dos executados para o leilão, porque os comprovantes acostados a fls. 763/767 demonstram que as intimações foram encaminhadas e recebidas nos endereços fornecidos nos autos pelos executados, o que é suficiente. Descabe falar, ainda, em vícios do edital, que atendeu aos requisitos do art. 886 do CPC (fls. 747/749). Igualmente, não se sustenta a tese de que o imóvel foi arrematado por preço vil, porque o preço da arrematação observou o mínimo estipulado pelo Juízo a fls. 534/537 (50% da última avaliação atualizada do imóvel), observando-se, assim, o quanto estabelecido no parágrafo único do art. 891 do CPC, que prevê: "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Portanto, inexistindo os vícios alegados pelos executados, rejeita-se a impugnação à arrematação do imóvel. Indefiro o pedido de condenação dos executados em litigância de má-fé, porque, em que pese o não acolhimento das suas alegações, compreende-se que o exercício do direito de defesa não configura litigância de má-fé. Por fim, considerando que o imóvel arrematado garante o pagamento do restante parcelado do preço da arrematação, não há óbice à imediata imissão na posse do bem pelo arrematante, especialmente diante das informações trazidas pela arrematante a fls. 860/872, de que o imóvel está desocupado e entregue à própria sorte, servindo de abrigo aos usuários de drogas, os quais retiram objetos para vender e destroem o bem. Assim, defiro a imediata imissão de posse ao arrematante; expeça-se o respectivo mandado, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fl. 874: providencie-se a averbação da penhora no rosto dos autos. Int. |
| 22/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70019943-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/04/2024 15:47 |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntado
|
| 09/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70064954-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 17:57 |
| 25/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70062994-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/10/2023 15:15 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 805/814: manifeste-se a parte exequente e o arrematante, no prazo de 15 dias. Oportunamente, deliberarei sobre o pedido de reconsideração formulado pelo arrematante a fls. 815/817. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabelle Romancini Lopes (OAB 378632/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 805/814: manifeste-se a parte exequente e o arrematante, no prazo de 15 dias. Oportunamente, deliberarei sobre o pedido de reconsideração formulado pelo arrematante a fls. 815/817. Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70058534-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 15:34 |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70058341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 08:14 |
| 28/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70057946-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/09/2023 15:34 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 768/769: aceito a proposta de arrematação do bem de forma parcelada, conforme auto de fls. 771, sendo certo que o saldo remanescente deverá ser atualizado mensalmente pela tabela do TJSP, ficando o próprio bem como garantia do pagamento do saldo. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela vencida com as vincendas (artigos 895, §§ 1º e 4º, do CPC). Ratifico nesta data o auto de arrematação, apondo assinatura fisicamente. Arquive-se o documento assinado em pasta própria do cartório. O valor atualizado do débito foi apresentado a fls. 171 (R$ 221.183,96). O valor de R$ 18.971,28 se encontra depositado no portal de custas, além do valor referente à primeira parcela (R$ 1.898,29). Para fins de levantamento do valor, deverá a parte exequente apresentar formulário próprio. Com a apresentação, decorrido o prazo de eventual recurso, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia acima referida em favor do exequente. Para os pagamentos futuros, ao acumulo de dez parcelas depositadas, certifique a serventia, devendo o exequente apresentar formulário, ficando desde já autorizada a expedição de MLE. A comissão da leiloeira foi paga, conforme fls. 774. Cadastre-se o arrematante (fls. 779/780) nos autos como interessado, intimando-se-o da presente decisão, por seu advogado constituído, devendo ser regularizada a representação processual, com assinatura da procuração e juntada dos atos constitutivos da empresa arrematante e documento de identificação pessoal do sócio. Oportunamente, após o pagamento final, e mediante recolhimento das custas pelo arrematante, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, ficando concedido o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel pelo executado ou eventuais ocupantes. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 768/769: aceito a proposta de arrematação do bem de forma parcelada, conforme auto de fls. 771, sendo certo que o saldo remanescente deverá ser atualizado mensalmente pela tabela do TJSP, ficando o próprio bem como garantia do pagamento do saldo. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela vencida com as vincendas (artigos 895, §§ 1º e 4º, do CPC). Ratifico nesta data o auto de arrematação, apondo assinatura fisicamente. Arquive-se o documento assinado em pasta própria do cartório. O valor atualizado do débito foi apresentado a fls. 171 (R$ 221.183,96). O valor de R$ 18.971,28 se encontra depositado no portal de custas, além do valor referente à primeira parcela (R$ 1.898,29). Para fins de levantamento do valor, deverá a parte exequente apresentar formulário próprio. Com a apresentação, decorrido o prazo de eventual recurso, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia acima referida em favor do exequente. Para os pagamentos futuros, ao acumulo de dez parcelas depositadas, certifique a serventia, devendo o exequente apresentar formulário, ficando desde já autorizada a expedição de MLE. A comissão da leiloeira foi paga, conforme fls. 774. Cadastre-se o arrematante (fls. 779/780) nos autos como interessado, intimando-se-o da presente decisão, por seu advogado constituído, devendo ser regularizada a representação processual, com assinatura da procuração e juntada dos atos constitutivos da empresa arrematante e documento de identificação pessoal do sócio. Oportunamente, após o pagamento final, e mediante recolhimento das custas pelo arrematante, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, ficando concedido o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel pelo executado ou eventuais ocupantes. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70052729-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 14:36 |
| 24/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/08/2023 |
Guia Juntada
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| 24/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70044022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 11:39 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70038546-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 17:20 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: PARA INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO PARA: 1º Leilão com início no dia 03/07/2023 às 14:00h, e com término no dia 05/07/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 05/07/2023 às 14:01h, e com término no dia 25/07/2023 às 14:00h. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO PARA: 1º Leilão com início no dia 03/07/2023 às 14:00h, e com término no dia 05/07/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 05/07/2023 às 14:01h, e com término no dia 25/07/2023 às 14:00h. |
| 05/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70027508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 09:44 |
| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Ao que se verifica, após o despacho de fls. 713 que autorizou a realização de novas hastas, o leiloeiro foi cientificado e passou a dar andamento ao leilão sem que tivesse sido expedido edital por este juízo, de modo que o leilão em andamento deve ser imediatamente cancelado. Comunique-se ao leiloeiro com urgência, solicitando, ainda, novas datas para elaboração de edital nestes autos e posterior publicação no DJE e na rede de computadores e intimação dos interessados. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao que se verifica, após o despacho de fls. 713 que autorizou a realização de novas hastas, o leiloeiro foi cientificado e passou a dar andamento ao leilão sem que tivesse sido expedido edital por este juízo, de modo que o leilão em andamento deve ser imediatamente cancelado. Comunique-se ao leiloeiro com urgência, solicitando, ainda, novas datas para elaboração de edital nestes autos e posterior publicação no DJE e na rede de computadores e intimação dos interessados. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70025277-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 14:52 |
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação do exequente, intime-se o Leiloeiro para prosseguimento e designação de novas hastas. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da manifestação do exequente, intime-se o Leiloeiro para prosseguimento e designação de novas hastas. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70014912-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 10:09 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 702/708: Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 702/708: Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70012688-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 17:33 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70009029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 19:11 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: PARA A INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO: 1º Leilão com início no dia 15/02/2023 às 14:00h, e com término no dia 17/02/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 17/02/2023 às 14:01h, e com término no dia 08/03/2023 às 14:00h. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA A INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO: 1º Leilão com início no dia 15/02/2023 às 14:00h, e com término no dia 17/02/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 17/02/2023 às 14:01h, e com término no dia 08/03/2023 às 14:00h. |
| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente, intime-se o Leiloeiro para que prossiga com as novas hastas. Assim, após verifique a z.Serventia o edital e publique-se as novas Hastas. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância do exequente, intime-se o Leiloeiro para que prossiga com as novas hastas. Assim, após verifique a z.Serventia o edital e publique-se as novas Hastas. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70063262-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 09:06 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70062056-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 14:58 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70062055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 14:53 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70060738-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 17:41 |
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002809-42.2022.8.26.0082 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente, intime-se o Leiloeiro para que prossiga com as novas hastas. Assim, após verifique a z.Serventia o edital de fls.635/637 e publique-se as novas Hastas. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância do exequente, intime-se o Leiloeiro para que prossiga com as novas hastas. Assim, após verifique a z.Serventia o edital de fls.635/637 e publique-se as novas Hastas. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70049526-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 17:42 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 631/632: Diante da hastas negativas e na sugestão do Leiloeiro de designação de novas hastas, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 631/632: Diante da hastas negativas e na sugestão do Leiloeiro de designação de novas hastas, manifeste-se o exequente. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70048575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 10:31 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: PARA QUE O INTERESSADO SE MANIFESTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA QUE O INTERESSADO SE MANIFESTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CRÉDITO - PERITO |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70044274-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 16:24 |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: PARA INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO: 1º Leilão com início no dia 31/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 02/09/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 02/09/2022 às 14:01h, e com término no dia 22/09/2022 às 14:00h. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO: 1º Leilão com início no dia 31/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 02/09/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 02/09/2022 às 14:01h, e com término no dia 22/09/2022 às 14:00h. |
| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente, intime-se o Leiloeiro para que prossiga com as novas hastas. Assim, após verifique a z.Serventia o edital de fls.596/598 e publique-se as novas hastas. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância do exequente, intime-se o Leiloeiro para que prossiga com as novas hastas. Assim, após verifique a z.Serventia o edital de fls.596/598 e publique-se as novas hastas. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70035773-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 12:12 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/593:Diante da hastas negativas e na sugestão do Leiloeiro de designação de novas hastas, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 592/593:Diante da hastas negativas e na sugestão do Leiloeiro de designação de novas hastas, manifeste-se o exequente. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70034025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 14:35 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 588: defiro. Cumpra a z. Serventia o já determinado às fls. 560, expedindo-se a certidão ao perito. No mais, aguarde-se o fim das hastas. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588: defiro. Cumpra a z. Serventia o já determinado às fls. 560, expedindo-se a certidão ao perito. No mais, aguarde-se o fim das hastas. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70032430-7 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 13/07/2022 22:45 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70030700-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 17:37 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes do julgamento do Agravo. Ante ao não pagamento dos honorários já foi determinada a expedição de certidão na decisão de fls. 534/537. Assim, não realizado o depósito pela parte executada em 05 dias, expeça-se. No mais, aguarde-se a designação das hastas pelo Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70021944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 10:58 |
| 20/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência as partes do julgamento do Agravo. Ante ao não pagamento dos honorários já foi determinada a expedição de certidão na decisão de fls. 534/537. Assim, não realizado o depósito pela parte executada em 05 dias, expeça-se. No mais, aguarde-se a designação das hastas pelo Leiloeiro. Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2022 |
Declarações Juntadas
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| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação de fls. 542/544 e nomeio o leiloeiro Ulian Aparecido da Silva, regularmente cadastro no sistema de auxiliares da justiça, para atuação no feito, na forma da decisão de fls. 534/537. Comunique-se e cumpra-se. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a manifestação de fls. 542/544 e nomeio o leiloeiro Ulian Aparecido da Silva, regularmente cadastro no sistema de auxiliares da justiça, para atuação no feito, na forma da decisão de fls. 534/537. Comunique-se e cumpra-se. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte requerida acerca dos esclarecimentos de fls. 525/527, homologo o Laudo Pericial de fls. 525/527, ficando deferido o levantamento de honorários depositados em seu favor. Haja vista ao não recolhimento da cota parte cabente à executada (fls. 533), expeça-se competente Certidão de Execução a possibilitar a cobrança da dívida. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) (ver cadastro), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio da parte requerida acerca dos esclarecimentos de fls. 525/527, homologo o Laudo Pericial de fls. 525/527, ficando deferido o levantamento de honorários depositados em seu favor. Haja vista ao não recolhimento da cota parte cabente à executada (fls. 533), expeça-se competente Certidão de Execução a possibilitar a cobrança da dívida. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) (ver cadastro), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70003555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 15:22 |
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70049197-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2021 14:37 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial de fls. 525/527. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial de fls. 525/527. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70048346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 15:22 |
| 18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 2227/2234 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho o indeferimento ao pedido de assistência aos requeridos nos termos da decisão de fls. 392, assim, cumpra o já determinado quanto ao pagamento dos honorários. No mais, diante dos esclarecimentos requeridos fls. 504/512, intime-se o perito para que manifeste-se em complementação ao laudo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Mantenho o indeferimento ao pedido de assistência aos requeridos nos termos da decisão de fls. 392, assim, cumpra o já determinado quanto ao pagamento dos honorários. No mais, diante dos esclarecimentos requeridos fls. 504/512, intime-se o perito para que manifeste-se em complementação ao laudo. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70036241-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2021 16:09 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70036147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 10:43 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70035945-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 09:04 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1643/1649 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 432 em favor do perito, mediante apresentação de formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. No mais, digam as parte sobre o laudo de fls. 449/498, ficando ainda o executado intimado a realizar o recolhimento de sua cota parte. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da apresentação do laudo pericial, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 432 em favor do perito, mediante apresentação de formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. No mais, digam as parte sobre o laudo de fls. 449/498, ficando ainda o executado intimado a realizar o recolhimento de sua cota parte. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70034129-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2021 17:54 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70034126-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/08/2021 17:52 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1436/1446 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do pedido retro torne sem efeito a petição de fls. 442/443. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do pedido retro torne sem efeito a petição de fls. 442/443. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70027428-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2021 13:21 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1640/1650 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: Ficam as partes intimadas da data designada para perícia - 30 de junho de 2.021, às 14:00 horas, com encontro no imóvel objeto da presente lide, qual seja, Loteamento Parque Residencial Novo Mundo, Lote 30, quadra T, Boituva/SP. Devendo as partes, nos termos do pedido, juntar aos autos o croqui de localização do imóvel (planta de quadra e lote), permitindo desta forma sua correta identificação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 437/438: Ficam as partes intimadas da data designada para perícia - 30 de junho de 2.021, às 14:00 horas, com encontro no imóvel objeto da presente lide, qual seja, Loteamento Parque Residencial Novo Mundo, Lote 30, quadra T, Boituva/SP. Devendo as partes, nos termos do pedido, juntar aos autos o croqui de localização do imóvel (planta de quadra e lote), permitindo desta forma sua correta identificação. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70024068-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/06/2021 17:28 |
| 01/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1503/1508 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento de metade do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. No mais, diante da ausência de efeito suspensivo, fica o executado intimado a realizar o recolhimento de sua cota parte. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do recolhimento de metade do valor dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. No mais, diante da ausência de efeito suspensivo, fica o executado intimado a realizar o recolhimento de sua cota parte. Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70021067-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 11:15 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1486/1489 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula do imóvel (fl. 426/427) Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula do imóvel (fl. 426/427) |
| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1584/1592 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do julgamento do agravo. Não se tendo notícia da concessão de efeito suspensivo quanto ao segundo agravo interposto pelo executado, providenciem as partes o recolhimento dos honorários do perito, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do julgamento do agravo. Não se tendo notícia da concessão de efeito suspensivo quanto ao segundo agravo interposto pelo executado, providenciem as partes o recolhimento dos honorários do perito, no prazo de 05 dias. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Documento Juntado
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70012554-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 13:24 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1383/1387 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento (fls. 402/409). Mantenho a decisão agravada . Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento (fls. 402/409). Mantenho a decisão agravada . Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70010957-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/03/2021 09:29 |
| 12/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2021 |
Documento Juntado
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| 11/03/2021 |
Protocolo Juntado
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70006458-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2021 17:44 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1615/1626 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/380: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações. Indefere-se o pedido de assistência judiciária formulado, pois ainda que a pessoa jurídica esteja "parada" e sem contador, o imposto de renda dos demais executados não permite concluir que são pobres na acepção jurídica. No mais, homologo o valor dos honorários do perito, conforme ratificado a fls. 372/374, já que adequado para a causa. Aguarde-se o recolhimento dos honorários para inicio dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 379/380: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações. Indefere-se o pedido de assistência judiciária formulado, pois ainda que a pessoa jurídica esteja "parada" e sem contador, o imposto de renda dos demais executados não permite concluir que são pobres na acepção jurídica. No mais, homologo o valor dos honorários do perito, conforme ratificado a fls. 372/374, já que adequado para a causa. Aguarde-se o recolhimento dos honorários para inicio dos trabalhos. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70004395-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/02/2021 12:08 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1630/1637 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando as condições pessoais da parte e da própria ação, constantes das informações dos autos, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/2015, determino aos executados que tragam aos autos cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, os três últimos holerites/extratos bancários, bem como o balanço patrimonial da empresa, a fim de analisar o pedido de assistência. No mais, diante da manifestação das parte acerca do valor dos honorários, tornem ao perito para que se manifeste. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70002316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 15:15 |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando as condições pessoais da parte e da própria ação, constantes das informações dos autos, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/2015, determino aos executados que tragam aos autos cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, os três últimos holerites/extratos bancários, bem como o balanço patrimonial da empresa, a fim de analisar o pedido de assistência. No mais, diante da manifestação das parte acerca do valor dos honorários, tornem ao perito para que se manifeste. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70001835-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 09:20 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70001723-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2021 15:35 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2427/2433 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da proposta de honorários retro apresentada, digam as partes, depositando sua parte em caso de concordância para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da proposta de honorários retro apresentada, digam as partes, depositando sua parte em caso de concordância para início dos trabalhos. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70050494-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/12/2020 15:47 |
| 15/12/2020 |
Declarações Juntadas
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| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0916/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1555/1563 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350: ciente da juntada dos quesitos. No mais, mantem-se a decisão de fls. 346, devendo a parte, caso queira, valer-se de recurso próprio para alteração do decisum. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 349/350: ciente da juntada dos quesitos. No mais, mantem-se a decisão de fls. 346, devendo a parte, caso queira, valer-se de recurso próprio para alteração do decisum. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70048883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 08:52 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1483/1490 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada, determino a realização de nova avaliação com fundamento no artigo 873, III, do CPC. Nomeio, para tanto, o(a) perito(a) Fábio Gabriel Silva Piscetta. No prazo de 15 dias, as partes poderão, na forma do artigo 465, § 1º, incisos I, II, e III, do CPC/2015, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Decorrido o prazo, o perito deverá cumprir o disposto no § 2º incisos I a III, do CPC/2015, apresentando proposta de honorários. Ausente manifestações das partes, tornem conclusos para homologação do valor dos honorários. Com a homologação, na forma do artigo 95, do CPC/2015 as partes deverão providenciar o recolhimento de seu valor, metade para cada, após o que o perito será intimado para iniciar e concluir o laudo no prazo de 30 dias, na forma do artigo 870, parágrafo único, do CPC/2015. Apresentado o laudo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes, tornem conclusos para homologação do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da impugnação apresentada, determino a realização de nova avaliação com fundamento no artigo 873, III, do CPC. Nomeio, para tanto, o(a) perito(a) Fábio Gabriel Silva Piscetta. No prazo de 15 dias, as partes poderão, na forma do artigo 465, § 1º, incisos I, II, e III, do CPC/2015, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Decorrido o prazo, o perito deverá cumprir o disposto no § 2º incisos I a III, do CPC/2015, apresentando proposta de honorários. Ausente manifestações das partes, tornem conclusos para homologação do valor dos honorários. Com a homologação, na forma do artigo 95, do CPC/2015 as partes deverão providenciar o recolhimento de seu valor, metade para cada, após o que o perito será intimado para iniciar e concluir o laudo no prazo de 30 dias, na forma do artigo 870, parágrafo único, do CPC/2015. Apresentado o laudo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes, tornem conclusos para homologação do valor da avaliação. Int. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70044769-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2020 15:11 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1394/1399 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente a se manifestar sobre a impugnação à avaliação do bem imóvel penhorado, apresentada pelos executados a fls. 316/337. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o exequente a se manifestar sobre a impugnação à avaliação do bem imóvel penhorado, apresentada pelos executados a fls. 316/337. Prazo: 15 dias. Int. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70038709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 11:16 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1354/1359 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de averbação da penhora junto ao Arisp, providencie-se. No mais, após a juntada do auto de avaliação os executados não foram intimados para querendo apresenta impugnação. Assim, ficam os mesmos intimados por seus patronos do autos de avaliação de fls. 307. Decorrido prazo sem impugnação, tornem-me para apreciar o pedido de hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de averbação da penhora junto ao Arisp, providencie-se. No mais, após a juntada do auto de avaliação os executados não foram intimados para querendo apresenta impugnação. Assim, ficam os mesmos intimados por seus patronos do autos de avaliação de fls. 307. Decorrido prazo sem impugnação, tornem-me para apreciar o pedido de hastas públicas. Intime-se. |
| 19/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70036495-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2020 10:03 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1273/1275 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2020 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). |
| 10/08/2020 |
Auto Digitalizado
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| 10/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - GENÉRICO - COM ATOS E NÃO PUBLICÁVEL - GRUPO |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70027627-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2020 10:43 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1281/1285 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 296/297, recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado de avaliação do imóvel nº 32.562 (fls. 135/136), a ser realizada por oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 217. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação de fls. 296/297, recolhida a diligência necessária, expeça-se mandado de avaliação do imóvel nº 32.562 (fls. 135/136), a ser realizada por oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 217. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70025299-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2020 10:07 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1230/1235 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora dos imóveis de matrículas nº 123 e 31901. Em que pese a manifestação do exequente, falece o seu pedido de fls. 256/257. Os executados Marina e João comprovaram, mediante dos documentos juntados, ser o imóvel de matrícula nº 123 o seu domicílio, devendo portanto ser declarado bem de família. Quanto aos imóveis de matrículas nº 31.901 (fls. 133/134) e 32.562 (fls. 135/136), ainda estão no nome da empresa executada. Em referência ao imóvel de matrícula nº. 31.901, fora objeto de compromisso de venda e compra a que não foi dado registro, conforme a nota devolutiva do Cartório apresentada pela própria parte executada. Ainda que pertencente aos executados pela ausência de registro imobiliário, denota-se que a venda se deu antes do ajuizamento da demanda e antes mesmo da celebração do contrato. Assim, deve-se levantar a penhora sobre tal bem, porque vislumbra-se de ante mão direito de terceiro de boa-fé. Com relação ao de matrícula nº 32.562, mantida a penhora inclusive por indicação dos executados, não há informações atualizadas de seu valor. Portanto, neste ponto também falecem as argumentações de que bastaria para a satisfação do débito (R$ 221.183,96, em 23/05/2019). Ante o exposto, acolho em parte a impugnação de fls. 225/231, para o fim de levantar a penhora dos imóveis matrícula nº. 123 e 31.901, mantendo-se a demais constrição. Para a avaliação do imóvel remanescente, primeiramente, manifeste-se o exequente sobre a apresentação de estimativa, com pelo menos 3 avaliações, nos termos do art. 871, I do CPC, em 5 (cinco) dias. No silêncio, ou sendo negativa a apresentação, será nomeado avaliador. Sem prejuízo, providencie-se a averbação da penhora junto a ARISP. Eventual reforço de penhora, pelo faturamento da empresa (fls. 280/284), dependerá da referida avaliação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora dos imóveis de matrículas nº 123 e 31901. Em que pese a manifestação do exequente, falece o seu pedido de fls. 256/257. Os executados Marina e João comprovaram, mediante dos documentos juntados, ser o imóvel de matrícula nº 123 o seu domicílio, devendo portanto ser declarado bem de família. Quanto aos imóveis de matrículas nº 31.901 (fls. 133/134) e 32.562 (fls. 135/136), ainda estão no nome da empresa executada. Em referência ao imóvel de matrícula nº. 31.901, fora objeto de compromisso de venda e compra a que não foi dado registro, conforme a nota devolutiva do Cartório apresentada pela própria parte executada. Ainda que pertencente aos executados pela ausência de registro imobiliário, denota-se que a venda se deu antes do ajuizamento da demanda e antes mesmo da celebração do contrato. Assim, deve-se levantar a penhora sobre tal bem, porque vislumbra-se de ante mão direito de terceiro de boa-fé. Com relação ao de matrícula nº 32.562, mantida a penhora inclusive por indicação dos executados, não há informações atualizadas de seu valor. Portanto, neste ponto também falecem as argumentações de que bastaria para a satisfação do débito (R$ 221.183,96, em 23/05/2019). Ante o exposto, acolho em parte a impugnação de fls. 225/231, para o fim de levantar a penhora dos imóveis matrícula nº. 123 e 31.901, mantendo-se a demais constrição. Para a avaliação do imóvel remanescente, primeiramente, manifeste-se o exequente sobre a apresentação de estimativa, com pelo menos 3 avaliações, nos termos do art. 871, I do CPC, em 5 (cinco) dias. No silêncio, ou sendo negativa a apresentação, será nomeado avaliador. Sem prejuízo, providencie-se a averbação da penhora junto a ARISP. Eventual reforço de penhora, pelo faturamento da empresa (fls. 280/284), dependerá da referida avaliação. Intime-se. |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70013317-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2020 11:36 |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70010849-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2020 18:29 |
| 27/02/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1375/1391 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a z. Serventia o decurso de prazo para apresentação de impugnação acerca dos valores bloqueados e decorrido, proceda-se a transferência e expeça-se o MLE. No mais, aguarde-se o julgamento da impugnação acerca dos bens imóveis. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique-se a z. Serventia o decurso de prazo para apresentação de impugnação acerca dos valores bloqueados e decorrido, proceda-se a transferência e expeça-se o MLE. No mais, aguarde-se o julgamento da impugnação acerca dos bens imóveis. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70006000-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2020 12:43 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1305/1309 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Compulsando os autos, foi verificado que por um lapso, as últimas folhas do detalhamento do Bloqueio Bacenjud efetuado, não foram anexadas aos autos, fazendo constar que o bloqueio efetuado fora somente no valor de R$ 351,88 (fls. 180/182). Contudo, ao solicitar a transferência do valor bloqueado (fls. 262/265), verificou-se que na primeira oportunidade, foram bloqueados R$ 993,21, (fls. 264) e não R$ 351,88 como constou. Assim, certifico que regularizados os autos: Ficam os executados intimados, na pessoa do advogado, a se manifestar acerca do valor bloqueado (R$ 993,21 - fls. 262/265), ou pessoalmente caso não tenham advogado constituído, a fim de que se manifestem em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). No mais, mantêm-se os termos. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
Compulsando os autos, foi verificado que por um lapso, as últimas folhas do detalhamento do Bloqueio Bacenjud efetuado, não foram anexadas aos autos, fazendo constar que o bloqueio efetuado fora somente no valor de R$ 351,88 (fls. 180/182). Contudo, ao solicitar a transferência do valor bloqueado (fls. 262/265), verificou-se que na primeira oportunidade, foram bloqueados R$ 993,21, (fls. 264) e não R$ 351,88 como constou. Assim, certifico que regularizados os autos: Ficam os executados intimados, na pessoa do advogado, a se manifestar acerca do valor bloqueado (R$ 993,21 - fls. 262/265), ou pessoalmente caso não tenham advogado constituído, a fim de que se manifestem em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). No mais, mantêm-se os termos. Nada Mais. |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/01/2020 |
Declarações Juntadas
|
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - GENÉRICO - COM ATOS E NÃO PUBLICÁVEL - GRUPO |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70046957-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2019 17:30 |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70037817-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2019 14:35 |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - GENÉRICO - COM ATOS E NÃO PUBLICÁVEL - GRUPO |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70037363-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2019 13:47 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1414/1420 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2019 Teor do ato: Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre a impugnação à penhora de fls. 225/249. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre a impugnação à penhora de fls. 225/249. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70035977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 10:10 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1511/1518 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2019 Teor do ato: Vistos. Observa-se que ainda não decorreu o prazo para que os executados apresentem impugnação à penhora, visto que intimados por seu patrono em 05 de setembro de 2019. Assim, cumpra a parte a determinação de fls. 217, recolhendo a diligência necessária para avaliação do bem desta Comarca. Quanto aos bens de Porto Feliz, expeça-se precatória. No mais, diante do pedido, proceda a averbação da penhora junto ao Arisp. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Observa-se que ainda não decorreu o prazo para que os executados apresentem impugnação à penhora, visto que intimados por seu patrono em 05 de setembro de 2019. Assim, cumpra a parte a determinação de fls. 217, recolhendo a diligência necessária para avaliação do bem desta Comarca. Quanto aos bens de Porto Feliz, expeça-se precatória. No mais, diante do pedido, proceda a averbação da penhora junto ao Arisp. Int. |
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO IMPUGNAÇÃO PENHORA ON LINE - INTIMADO POR CARTA |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70035334-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2019 11:45 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1432/1439 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 212. Em prosseguimento, defiro o pedido de penhora sobre os imóveis com matrícula 123; 31.901 e 32.562, do CRI de Boituva e Porto Feliz pertencente aos executados (fls. 129/136), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado/precatória de avaliação do bem, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada e de que ficará(ão) como depositário(a)(s) do bem penhorado, bem como para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Intimem-se, também, os co-proprietários/condôminos da penhora realizada, se houverem, devendo o exequente promover o recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Cumpra-se fls. 212. Em prosseguimento, defiro o pedido de penhora sobre os imóveis com matrícula 123; 31.901 e 32.562, do CRI de Boituva e Porto Feliz pertencente aos executados (fls. 129/136), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado/precatória de avaliação do bem, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada e de que ficará(ão) como depositário(a)(s) do bem penhorado, bem como para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Intimem-se, também, os co-proprietários/condôminos da penhora realizada, se houverem, devendo o exequente promover o recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70033497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2019 10:05 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1469/1473 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para o executado apresentar impugnação nos termos da decisão de fls. 174. Decorrido expeça-se a transferência do valor a conta indicada, nos termos de fls. 210/211. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para o executado apresentar impugnação nos termos da decisão de fls. 174. Decorrido expeça-se a transferência do valor a conta indicada, nos termos de fls. 210/211. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70032524-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2019 13:39 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1378/1385 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa do advogado, a se manifestarem acerca do valor bloqueado (R$ 351,88 - fls. 180/182), ou pessoalmente caso não tenham advogado constituído, a fim de que se manifestem em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Bem como, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca das pesquisas Bacenjud, Infojud e Renajud, de fls. 180/206, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão de fls. 174. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/08/2019 |
Ato ordinatório
Ficam os executados intimados, na pessoa do advogado, a se manifestarem acerca do valor bloqueado (R$ 351,88 - fls. 180/182), ou pessoalmente caso não tenham advogado constituído, a fim de que se manifestem em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Bem como, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca das pesquisas Bacenjud, Infojud e Renajud, de fls. 180/206, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão de fls. 174. Nada Mais. |
| 01/08/2019 |
Declarações Juntadas
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| 01/08/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 01/08/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 01/08/2019 |
Declarações Juntadas
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| 01/08/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/06/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Acolho o pedido de fls. 164/165 e defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes junto ao CNPJ 57.028.615/0001-43, CPF 641.656.558-72, CPF 051.815.818-70, através do sistema Bacenjud até o montante de R$ 221.183,96. Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente. Em sendo negativa a resposta, fica desde já, autorizada a pesquisa de bens pelo sistema Renajud e Infojud. Solicite-se. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Documento Juntado
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| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70020213-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2019 11:01 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1379/1387 |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70019674-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2019 16:40 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. Observo que para realização das pesquisas bacenjud e renajud a parte deverá recolher mais uma taxa de serviço no valor de R$45,00, visto que são três executados. Ademais, apresente a planilha atualizada. Por fim, tornem-me. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que para realização das pesquisas bacenjud e renajud a parte deverá recolher mais uma taxa de serviço no valor de R$45,00, visto que são três executados. Ademais, apresente a planilha atualizada. Por fim, tornem-me. Int. |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70018900-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2019 16:50 |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70018784-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2019 09:26 |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70018755-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2019 18:18 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1361/1367 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada A Recolher taxa de serviço e juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada A Recolher taxa de serviço e juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1432/1437 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos legais e jurídicos. Aguarde-se o eventual pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos legais e jurídicos. Aguarde-se o eventual pedido de informações. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70016157-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2019 11:18 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1475/1480 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro por ora o pedido de fls. 127/128. A parte não observou a ordem legal estabelecida no art. 835 do CPC. Dessa forma determino, por primeiro, a realização de pesquisa bacenjud e renajud, a fim de verificar a existência de dinheiro e bem móvel, capaz de satisfazer o débito. Recolhida as taxas de serviço necessárias (R$ 90,00) e apresentada planilha atualizada do valor devido, tornem-me. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro por ora o pedido de fls. 127/128. A parte não observou a ordem legal estabelecida no art. 835 do CPC. Dessa forma determino, por primeiro, a realização de pesquisa bacenjud e renajud, a fim de verificar a existência de dinheiro e bem móvel, capaz de satisfazer o débito. Recolhida as taxas de serviço necessárias (R$ 90,00) e apresentada planilha atualizada do valor devido, tornem-me. Intime-se. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70015745-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2019 10:51 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1443/1450 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. CHANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOÃO APARECIDO CHANQUINI E MARINA APARECIDA CHANQUINI opuseram exceção de pré-executividade em face de BANCO SANTANDER S/A, aduzindo que o título executivo, cédula de crédito bancário lastreado em contrato de abertura de crédito, não se configura como declaração de dívida ou título executivo, mesmo porque o instrumento apresenta diversas irregularidades que ferem o Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de matéria de ordem pública, requer seja acolhida a preliminar de carência da ação, extinguindo-se o processo. Impugnação do excepto a fls. 118/122. O título executivo original e o cálculo estão juntados às fls. 68/80. É o relatório. Fundamento e Decido. A exceção de pré-executividade é admitida nas hipóteses em que a matéria aventada fulmina cabalmente a execução, por demonstrar falta de qualquer condição ou pressuposto da ação. O excipiente alegou que o título executivo é inexigível por não comportar obrigação de pagar importância nele determinada e por apresentar irregularidades e cláusulas leoninas. Não prosperam as alegações. Em primeiro lugar, a cédula de crédito bancário se enquadra no conceito de título executivo extrajudicial nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004 e do art. 784, XII do Código de Processo Civil. Em segundo lugar, o título encerra uma obrigação de pagar quantia certa e líquida (R$ 149.335,00), expressamente reconhecida pelo devedor, sendo certo que este não comprovou, de plano, as irregularidades ou a incidência de cláusulas abusivas no contrato, de modo que não há como acolher a alegação nesta oportunidade processual. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Por se tratar de decisão interlocutória, deixa-se de condenar o executado em despesas e custas processuais, bem como em honorários advocatícios. Manifeste-se o exequente tem termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/04/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. CHANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOÃO APARECIDO CHANQUINI E MARINA APARECIDA CHANQUINI opuseram exceção de pré-executividade em face de BANCO SANTANDER S/A, aduzindo que o título executivo, cédula de crédito bancário lastreado em contrato de abertura de crédito, não se configura como declaração de dívida ou título executivo, mesmo porque o instrumento apresenta diversas irregularidades que ferem o Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de matéria de ordem pública, requer seja acolhida a preliminar de carência da ação, extinguindo-se o processo. Impugnação do excepto a fls. 118/122. O título executivo original e o cálculo estão juntados às fls. 68/80. É o relatório. Fundamento e Decido. A exceção de pré-executividade é admitida nas hipóteses em que a matéria aventada fulmina cabalmente a execução, por demonstrar falta de qualquer condição ou pressuposto da ação. O excipiente alegou que o título executivo é inexigível por não comportar obrigação de pagar importância nele determinada e por apresentar irregularidades e cláusulas leoninas. Não prosperam as alegações. Em primeiro lugar, a cédula de crédito bancário se enquadra no conceito de título executivo extrajudicial nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004 e do art. 784, XII do Código de Processo Civil. Em segundo lugar, o título encerra uma obrigação de pagar quantia certa e líquida (R$ 149.335,00), expressamente reconhecida pelo devedor, sendo certo que este não comprovou, de plano, as irregularidades ou a incidência de cláusulas abusivas no contrato, de modo que não há como acolher a alegação nesta oportunidade processual. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Por se tratar de decisão interlocutória, deixa-se de condenar o executado em despesas e custas processuais, bem como em honorários advocatícios. Manifeste-se o exequente tem termos de prosseguimento. Int. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70039261-8 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/11/2018 12:39 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70037776-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 11:36 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1320/1328 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2018 Teor do ato: 1 - Fica a parte autora intimada a manifestar-se em face da exceção de pré executividade apresentada, no prazo de 15 dias. 2 - Fica o requerido intimado a regularizar sua representação processual, sob pena de não ser considerado o ato praticado. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica a parte autora intimada a manifestar-se em face da exceção de pré executividade apresentada, no prazo de 15 dias. 2 - Fica o requerido intimado a regularizar sua representação processual, sob pena de não ser considerado o ato praticado. |
| 25/10/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70036248-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 25/10/2018 11:33 |
| 18/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1365/1373 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (art. 829, caput, do CPC), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (art. 827, § 1º, do CPC). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do comprovante da citação aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 a 915, §1º, do CPC), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. O pedido de penhora on line será apreciado mediante o recolhimento das custas necessárias (R$15,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema BACENJUD). Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (art. 829, caput, do CPC), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (art. 827, § 1º, do CPC). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do comprovante da citação aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 a 915, §1º, do CPC), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. O pedido de penhora on line será apreciado mediante o recolhimento das custas necessárias (R$15,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema BACENJUD). Int. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70029827-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2018 16:26 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 1443/1447 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2018 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada A Recolher as custas processuais nos termos da Lei nº 11.608/2013, as diligências do Oficial de Justiça , taxa de mandato CPA, no prazo de 15 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada A Recolher as custas processuais nos termos da Lei nº 11.608/2013, as diligências do Oficial de Justiça , taxa de mandato CPA, no prazo de 15 (cinco) dias. |
| 30/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 03/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/05/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2019 |
Impugnação Impugnação à penhora |
| 24/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/10/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0002809-42.2022.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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