1000635-48.2019.8.26.0082 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Boituva
Vara
2ª Vara
Juiz
GUILHERME PINHO RIBEIRO

Partes do processo

Reqte  Paulo Sergio Beserra
Advogado:  Valter Pietrobom Junior  
Reqdo  Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda

Movimentações

Data Movimento
18/07/2019 Início da Execução Juntado
0004328-57.2019.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
25/06/2019 Arquivado Definitivamente
25/06/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO CUSTAS - ARQUIVO
20/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1361/1367
17/05/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar resolvido por culpa da ré o contrato de compra e venda firmado entre as partes, condenando a ré a devolver ao autor a totalidade dos valores pagos, a ser apurado em liquidação de sentença, além dos encargos acessórios, com despesas de escritura pública, registro ITBI, IPTU, tudo atualizado monetariamente a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A devolução deverá ocorrer de forma única, conforme Súmula nº 2 desta Corte. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcarão com os 1/3 remanescentes das custas e despesas processuais. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, certifica da inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos. P. R. I.C. Advogados(s): Valter Pietrobom Junior (OAB 392366/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
21/02/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/07/2019 Cumprimento de sentença  (0004328-57.2019.8.26.0082)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.