| Reqte |
Marco Aurelio Teixeira Russo
Advogado: Marco Aurelio Teixeira Russo |
| Reqdo |
Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa Advogado: Maxwell Ladir Vieira Advogado: Flávio Ribeiro dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001612-52.2022.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001612-52.2022.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70044261-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/09/2021 17:21 |
| 07/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 07/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - GENÉRICO - COM ATOS E NÃO PUBLICÁVEL - GRUPO |
| 26/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70022963-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2020 16:40 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1471/1474 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1471/1474 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: nos termos do inciso XXVIII, do artigo 196 das NGSCGJ, fica a parte requerente intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Com a apresentação, providencie a serventia a expedição de honorários, se o caso, bem como a remessa dos autos à superior Instância para exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nos termos do inciso XXVIII, do artigo 196 das NGSCGJ, fica a parte requerente intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Com a apresentação, providencie a serventia a expedição de honorários, se o caso, bem como a remessa dos autos à superior Instância para exercício do juízo de admissibilidade. |
| 10/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70020552-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/06/2020 18:23 |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1336/1340 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1336/1340 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para resolver o compromisso de compra e venda celebrado pelas partes e, via de consequência, reintegrar de imediato a ré na posse dos imóveis descritos na inicial, condenando-a a restituir aos autores, de uma só vez, 80% da totalidade dos valores pagos. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso de cada parcela, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Confirmo a tutela provisória e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em face da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de ½ das custas e despesas processuais. Condeno, ainda, os autores ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado e o valor da condenação. A ré, por sua vez, arcará com o pagamento de honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação (NCPC, art. 85, § 2º). Os autores respondem na forma do art. 98, § 3° do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP) |
| 14/05/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para resolver o compromisso de compra e venda celebrado pelas partes e, via de consequência, reintegrar de imediato a ré na posse dos imóveis descritos na inicial, condenando-a a restituir aos autores, de uma só vez, 80% da totalidade dos valores pagos. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso de cada parcela, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Confirmo a tutela provisória e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em face da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de ½ das custas e despesas processuais. Condeno, ainda, os autores ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado e o valor da condenação. A ré, por sua vez, arcará com o pagamento de honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação (NCPC, art. 85, § 2º). Os autores respondem na forma do art. 98, § 3° do CPC. P.R.I.C. |
| 14/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 647/648 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação de anotação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes (fls. 392), oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros os dados do autor, referente aos contrato/fatura 31553 e 31575, nos valores de R$ 26.108,81 e R$ 26.087,52, respectivamente, tendo como credor GSP Life boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda. Cumpra-se com urgência. Outrossim, fica novamente intimada a ré de que deverá se abster de cobrar as parcelas vencidas e vincendas em nome dos autores, referente ao contrato objeto da ação, até ordem judicial em contrário, bem como para que se abstenha de incluir os nomes dos autores nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a cada inadimplemento. Devidamente cumprida a presente determinação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da comprovação de anotação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes (fls. 392), oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros os dados do autor, referente aos contrato/fatura 31553 e 31575, nos valores de R$ 26.108,81 e R$ 26.087,52, respectivamente, tendo como credor GSP Life boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda. Cumpra-se com urgência. Outrossim, fica novamente intimada a ré de que deverá se abster de cobrar as parcelas vencidas e vincendas em nome dos autores, referente ao contrato objeto da ação, até ordem judicial em contrário, bem como para que se abstenha de incluir os nomes dos autores nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a cada inadimplemento. Devidamente cumprida a presente determinação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70001093-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2020 15:15 |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70032282-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/08/2019 00:19 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70032244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 17:43 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1496/1504 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: 1 - Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 2 - Fica o requerido intimado de que deverá providenciar o recolhimento da taxa mandato. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 2 - Fica o requerido intimado de que deverá providenciar o recolhimento da taxa mandato. |
| 13/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70031140-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2019 16:44 |
| 23/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR936127325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 19/07/2019 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1440/1445 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1440/1445 |
| 09/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda de fls. 311/321 e 325/327. Anote-se o correto valor da causa informado às fls. 313 - R$ 47.580,38. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Defiro aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de rescisão de contrato cc pedido de tutela antecipada e restituição de valores que Marco Aurélio teixeira Russo e Geisi Rocha dos Santos Russo movem em face de GSP Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda, ao argumento de que não podem mais honrar o compromisso, visto que excessivamente oneroso. Requereram então a rescisão do contrato e a devolução das quantias pagas. Pois bem. Analisando os argumentos da parte, para se prevenir outros prejuízos, e considerando que os autores tomaram a iniciativa de solver a questão, entendo possível a concessão em parte da tutela antecipada, determinando que a ré se abstenha de cobrar as parcelas vencidas e vincendas em nome dos autores, referente ao contrato objeto da ação, até ordem judicial em contrário, bem como para que se abstenha de incluir os nomes dos autores nos cadastros de restrição de crédito. Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP) |
| 04/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a emenda de fls. 311/321 e 325/327. Anote-se o correto valor da causa informado às fls. 313 - R$ 47.580,38. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Defiro aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de rescisão de contrato cc pedido de tutela antecipada e restituição de valores que Marco Aurélio teixeira Russo e Geisi Rocha dos Santos Russo movem em face de GSP Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda, ao argumento de que não podem mais honrar o compromisso, visto que excessivamente oneroso. Requereram então a rescisão do contrato e a devolução das quantias pagas. Pois bem. Analisando os argumentos da parte, para se prevenir outros prejuízos, e considerando que os autores tomaram a iniciativa de solver a questão, entendo possível a concessão em parte da tutela antecipada, determinando que a ré se abstenha de cobrar as parcelas vencidas e vincendas em nome dos autores, referente ao contrato objeto da ação, até ordem judicial em contrário, bem como para que se abstenha de incluir os nomes dos autores nos cadastros de restrição de crédito. Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70024226-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/07/2019 17:12 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1463/1473 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1463/1473 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias e sob as penalidades do artigo 321, do CPC, emende o(a) autor(a) sua peça inicial, para juntar procuração outorgada por Geisi Rocha, visto que o coautor atua em causa própria. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Teixeira Russo (OAB 410359/SP) |
| 26/06/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias e sob as penalidades do artigo 321, do CPC, emende o(a) autor(a) sua peça inicial, para juntar procuração outorgada por Geisi Rocha, visto que o coautor atua em causa própria. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTV.19.70023384-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/06/2019 20:15 |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Emenda à Inicial |
| 02/07/2019 |
Emenda à Inicial |
| 13/08/2019 |
Contestação |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 26/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2022 | Cumprimento de sentença (0001612-52.2022.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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