1001930-52.2021.8.26.0082 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Boituva
Vara
1ª Vara
Juiz
GUILHERME PINHO RIBEIRO

Partes do processo

Reqte  Condomínio Residencial Vida Nova Ii
Advogado:  Erivelto Diniz Corvino  
Advogado:  Frederico Tocantins Rodrigues Ivo  
Reqda  Marinalva Pereira da Silva

Movimentações

Data Movimento
30/11/2021 Início da Execução Juntado
0002773-34.2021.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
11/11/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/11/2021 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
05/10/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375
04/10/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0796/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré M P DA S a pagar ao autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA NOVA II, a quantia de R$ 1.768,33 (um mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), referente às parcelas de taxas de conservação do imóvel - unidade 12, bloco 22, dos períodos de 01/2020 a 04/2021, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do último cálculo elaborado pelo autor (planilha fl. 41). Em razão da sucumbência, arcará a ré com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de nova intimação, o prazo para que o EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados e atualizados do débito para intimação dos réus (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Sem prejuízo, após o trânsito em julgado poderá os EXECUTADOS efetuarão o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos desta sentença (artigo 526 do CPC), caso em que a EXEQUENTE deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 5 dias, se concorda ou não com o valor pago. Apresentado o cálculo pela exequente, intime-se os executados para que efetuem o pagamento no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresentem impugnação no prazo sucessivo também de 15 dias (artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC). P.I.C. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
18/06/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
28/07/2021 Emenda à Inicial
10/09/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
30/11/2021 Cumprimento de sentença  (0002773-34.2021.8.26.0082)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.