| Reqte |
Associação de Moradores Adquirentes dos Lotes Integrantes do Loteamento Denominado Portal das Estrelas
Advogada: Kesia Salerno |
| Reqdo | Adriana Rabano Fornel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000361-96.2022.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1576/1584 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 166/168, que ficam fazendo parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Após o transito em julgado, caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, caberá à autora promover o cumprimento de sentença, providenciando o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, que tramitará nos mesmos autos, mas será cadastrado pela serventia para recebimento de numeração sequencial a partir do processo principal. No mais, não havendo custas em aberto, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Boituva,23 de agosto de 2021. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 16/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000361-96.2022.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1576/1584 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 166/168, que ficam fazendo parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Após o transito em julgado, caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, caberá à autora promover o cumprimento de sentença, providenciando o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, que tramitará nos mesmos autos, mas será cadastrado pela serventia para recebimento de numeração sequencial a partir do processo principal. No mais, não havendo custas em aberto, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Boituva,23 de agosto de 2021. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 23/08/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 166/168, que ficam fazendo parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Após o transito em julgado, caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, caberá à autora promover o cumprimento de sentença, providenciando o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, que tramitará nos mesmos autos, mas será cadastrado pela serventia para recebimento de numeração sequencial a partir do processo principal. No mais, não havendo custas em aberto, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Boituva,23 de agosto de 2021. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70035949-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/08/2021 09:38 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1602/1605 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) autor(a), para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (cinco dias) da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, expeça-se carta de intimação nos termos supramencionados. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) autor(a), para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (cinco dias) da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, expeça-se carta de intimação nos termos supramencionados. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1589/1599 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. A jurisprudência já consolidada há tempos entende que a carta citatória tem que ser recebida pelo réu (Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo RSTJ 88/187, maioria. Jurisprudência compilada em Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotônio Negrão, Ed. Saraiva, 2012, p. 321). Este Juízo flexibiliza tal entendimento ao aceitar como válida a citação recebida por pessoa do mesmo sobrenome do réu, desde que não se trate de sobrenome comum (Silva, Santos, Souza, etc). No caso concreto, as cartas de citação foram recebidas por pessoa estranha à lide (fls. 156/157), assim, determino a citação pessoal. Visando celeridade, deixo para momento oportuno a designação de nova audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Expeça-se mandado, devendo a autora providenciar o recolhimento das despesas para citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. A jurisprudência já consolidada há tempos entende que a carta citatória tem que ser recebida pelo réu (Citação pelo correio. Pessoa física. Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo RSTJ 88/187, maioria. Jurisprudência compilada em Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Theotônio Negrão, Ed. Saraiva, 2012, p. 321). Este Juízo flexibiliza tal entendimento ao aceitar como válida a citação recebida por pessoa do mesmo sobrenome do réu, desde que não se trate de sobrenome comum (Silva, Santos, Souza, etc). No caso concreto, as cartas de citação foram recebidas por pessoa estranha à lide (fls. 156/157), assim, determino a citação pessoal. Visando celeridade, deixo para momento oportuno a designação de nova audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Expeça-se mandado, devendo a autora providenciar o recolhimento das despesas para citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1Certidão cancelamento de Audiência inercia - csm |
| 08/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 11/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257634275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Wanderson Luis Fornel Diligência : 07/06/2021 |
| 10/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257634261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Adriana Rabano Fornel Diligência : 07/06/2021 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70024006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:23 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1474/1479 |
| 31/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 31/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da imprevisão de retomada de trabalhos presenciais, somada à possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020) e, considerando ainda, as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19 (Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 12 de julho de 2021 as 15:00 horas. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de celular e endereço de e-mail. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem a audiência, indicar e-mail de contato/whatsapp, que permitirá que o CEJUSC encaminhe o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do telefone (15) 3363-5318 ou e-mail cejusc.boituva@tjsp.jus.br. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 60,00 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 ou PIX 695.437.808-97, até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. LEI Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) ré(u) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu interesse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Kesia Salerno (OAB 207123/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da imprevisão de retomada de trabalhos presenciais, somada à possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020) e, considerando ainda, as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19 (Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 12 de julho de 2021 as 15:00 horas. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de celular e endereço de e-mail. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem a audiência, indicar e-mail de contato/whatsapp, que permitirá que o CEJUSC encaminhe o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do telefone (15) 3363-5318 ou e-mail cejusc.boituva@tjsp.jus.br. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 60,00 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 ou PIX 695.437.808-97, até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. LEI Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) ré(u) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu interesse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/05/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/07/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Cancelada |
| 24/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/02/2022 | Cumprimento de sentença (0000361-96.2022.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/07/2021 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |