0000736-83.2011.8.26.0082 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Foro
Foro de Boituva
Vara
1ª Vara
Juiz
GUILHERME PINHO RIBEIRO

Partes do processo

Reqte  Associação dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Denominado Vivendas do Parque
Advogada:  Kesia Salerno  
Advogado:  Hermelindo Novelini de Souza  
Reqdo  Corina Comercio Repres Insumos
Advogado:  Renato Faria Brito  
Advogado:  Orlando Geraldo Pampado  
ArremTerc  Evandro Paulino dos Santos B
Advogada:  Tatiana Cristina Okita  
TerIntCer  Prefeitura Municipal de Boituva
Advogada:  Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi  
Credor  Nidera Sementes Ltda
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70013860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 18:02
23/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
20/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de penhora no rosto dos autos formalizado por meio de Malote Digital encaminhado pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR. O referido pleito visa à constrição de eventuais créditos ou bens pertencentes à parte executada nestes autos. Compulsando os documentos acostados, verifica-se a existência de ofício (fls. 985), acompanhado de cópia de petição (fls. 988) e de decisão proferida pelo juízo solicitante (fls. 991). A medida fundamenta-se na necessidade de garantir a satisfação de crédito em execução na comarca de origem, incidindo sobre o direito litigioso objeto desta demanda, conforme preceitua o artigo 860 do Código de Processo Civil. Inexistem óbices à efetivação da medida, uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui ato de averbação que resguarda a ordem de preferência de credores sobre eventuais ativos líquidos que venham a ser apurados ou bens adjudicados. Ante o exposto, DETERMINA-SE a averbação da penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos e bens existentes em favor da parte executada, até o limite do débito exequendo informado. Anote-se. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS)
20/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de penhora no rosto dos autos formalizado por meio de Malote Digital encaminhado pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR. O referido pleito visa à constrição de eventuais créditos ou bens pertencentes à parte executada nestes autos. Compulsando os documentos acostados, verifica-se a existência de ofício (fls. 985), acompanhado de cópia de petição (fls. 988) e de decisão proferida pelo juízo solicitante (fls. 991). A medida fundamenta-se na necessidade de garantir a satisfação de crédito em execução na comarca de origem, incidindo sobre o direito litigioso objeto desta demanda, conforme preceitua o artigo 860 do Código de Processo Civil. Inexistem óbices à efetivação da medida, uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui ato de averbação que resguarda a ordem de preferência de credores sobre eventuais ativos líquidos que venham a ser apurados ou bens adjudicados. Ante o exposto, DETERMINA-SE a averbação da penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos e bens existentes em favor da parte executada, até o limite do débito exequendo informado. Anote-se. Providencie-se o necessário. Intime-se.
20/03/2026 Ofício Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/09/2013 Petição Intermediária
18/06/2015 Petição Intermediária
22/02/2016 Petição Intermediária
05/04/2016 Petição Intermediária
22/09/2016 Petição Intermediária
23/11/2016 Petição Intermediária
07/02/2017 Petição Intermediária
13/09/2017 Petição Intermediária
13/09/2017 Petição Intermediária
26/04/2018 Petição Intermediária
06/06/2018 Petição Intermediária
01/07/2019 Petições Diversas
30/09/2019 Petições Diversas
01/11/2019 Petições Diversas
11/11/2019 Petições Diversas
09/01/2020 Petição Intermediária
06/04/2021 Petições Diversas
23/04/2021 Petições Diversas
11/05/2021 Petições Diversas
27/05/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/06/2021 Petições Diversas
29/06/2021 Petições Diversas
17/05/2022 Petições Diversas
30/08/2022 Petições Diversas
12/09/2022 Petições Diversas
17/11/2022 Pedido de Penhora
14/02/2023 Petições Diversas
22/02/2023 Petições Diversas
17/04/2023 Petições Diversas
25/04/2023 Pedido de Penhora
15/06/2023 Petições Diversas
22/06/2023 Petições Diversas
27/06/2023 Petições Diversas
26/09/2023 Petições Diversas
07/02/2024 Petições Diversas
29/05/2024 Petições Diversas
15/07/2024 Petições Diversas
10/09/2024 Petições Diversas
16/09/2024 Petições Diversas
07/11/2024 Petições Diversas
13/12/2024 Petições Diversas
30/01/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Petições Diversas
16/05/2025 Petição Intermediária
21/05/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Petições Diversas
18/06/2025 Pedido de Designação de Hastas
01/08/2025 Petições Diversas
28/08/2025 Petições Diversas
08/09/2025 Petições Diversas
23/09/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Petições Diversas
19/11/2025 Embargos de Declaração
03/12/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Petições Diversas
18/12/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Petições Diversas
26/01/2026 Petições Diversas
03/02/2026 Petições Diversas
05/02/2026 Petições Diversas
09/02/2026 Petições Diversas
30/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/10/2015 Cumprimento de sentença - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000736-83.2011.8.26.0082 (01) Cumprimento de sentença 09/10/2015 cumprimento de sentença

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
18/04/2011 Conciliação Pendente 0
18/04/2011 Conciliação Pendente 0

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
10/01/2023 Correção Cumprimento de sentença Cível -
05/05/2012 Inicial Procedimento Sumário Cível -
25/04/2013 Evolução Procedimento Sumário (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Sumário Cível -
23/04/2013 Evolução Procedimento Sumário Cível -