| Reqte |
Associação dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Denominado Vivendas do Parque
Advogada: Kesia Salerno Advogado: Hermelindo Novelini de Souza |
| Reqdo |
Corina Comercio Repres Insumos
Advogado: Renato Faria Brito Advogado: Orlando Geraldo Pampado |
| ArremTerc |
Evandro Paulino dos Santos B
Advogada: Tatiana Cristina Okita |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Boituva
Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi |
| Credor | Nidera Sementes Ltda |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70013860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 18:02 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de penhora no rosto dos autos formalizado por meio de Malote Digital encaminhado pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR. O referido pleito visa à constrição de eventuais créditos ou bens pertencentes à parte executada nestes autos. Compulsando os documentos acostados, verifica-se a existência de ofício (fls. 985), acompanhado de cópia de petição (fls. 988) e de decisão proferida pelo juízo solicitante (fls. 991). A medida fundamenta-se na necessidade de garantir a satisfação de crédito em execução na comarca de origem, incidindo sobre o direito litigioso objeto desta demanda, conforme preceitua o artigo 860 do Código de Processo Civil. Inexistem óbices à efetivação da medida, uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui ato de averbação que resguarda a ordem de preferência de credores sobre eventuais ativos líquidos que venham a ser apurados ou bens adjudicados. Ante o exposto, DETERMINA-SE a averbação da penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos e bens existentes em favor da parte executada, até o limite do débito exequendo informado. Anote-se. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de penhora no rosto dos autos formalizado por meio de Malote Digital encaminhado pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR. O referido pleito visa à constrição de eventuais créditos ou bens pertencentes à parte executada nestes autos. Compulsando os documentos acostados, verifica-se a existência de ofício (fls. 985), acompanhado de cópia de petição (fls. 988) e de decisão proferida pelo juízo solicitante (fls. 991). A medida fundamenta-se na necessidade de garantir a satisfação de crédito em execução na comarca de origem, incidindo sobre o direito litigioso objeto desta demanda, conforme preceitua o artigo 860 do Código de Processo Civil. Inexistem óbices à efetivação da medida, uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui ato de averbação que resguarda a ordem de preferência de credores sobre eventuais ativos líquidos que venham a ser apurados ou bens adjudicados. Ante o exposto, DETERMINA-SE a averbação da penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos e bens existentes em favor da parte executada, até o limite do débito exequendo informado. Anote-se. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70013860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 18:02 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de penhora no rosto dos autos formalizado por meio de Malote Digital encaminhado pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR. O referido pleito visa à constrição de eventuais créditos ou bens pertencentes à parte executada nestes autos. Compulsando os documentos acostados, verifica-se a existência de ofício (fls. 985), acompanhado de cópia de petição (fls. 988) e de decisão proferida pelo juízo solicitante (fls. 991). A medida fundamenta-se na necessidade de garantir a satisfação de crédito em execução na comarca de origem, incidindo sobre o direito litigioso objeto desta demanda, conforme preceitua o artigo 860 do Código de Processo Civil. Inexistem óbices à efetivação da medida, uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui ato de averbação que resguarda a ordem de preferência de credores sobre eventuais ativos líquidos que venham a ser apurados ou bens adjudicados. Ante o exposto, DETERMINA-SE a averbação da penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos e bens existentes em favor da parte executada, até o limite do débito exequendo informado. Anote-se. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de penhora no rosto dos autos formalizado por meio de Malote Digital encaminhado pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR. O referido pleito visa à constrição de eventuais créditos ou bens pertencentes à parte executada nestes autos. Compulsando os documentos acostados, verifica-se a existência de ofício (fls. 985), acompanhado de cópia de petição (fls. 988) e de decisão proferida pelo juízo solicitante (fls. 991). A medida fundamenta-se na necessidade de garantir a satisfação de crédito em execução na comarca de origem, incidindo sobre o direito litigioso objeto desta demanda, conforme preceitua o artigo 860 do Código de Processo Civil. Inexistem óbices à efetivação da medida, uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui ato de averbação que resguarda a ordem de preferência de credores sobre eventuais ativos líquidos que venham a ser apurados ou bens adjudicados. Ante o exposto, DETERMINA-SE a averbação da penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos e bens existentes em favor da parte executada, até o limite do débito exequendo informado. Anote-se. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 959/972: expeça-se MLE do valor devido à Associação, excluindo-se os honorários que são objeto do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 959/972: expeça-se MLE do valor devido à Associação, excluindo-se os honorários que são objeto do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70005239-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 16:05 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência do Agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Aguarde-se a decisão no recurso, estando suspensa, por ora, a ordem de levantamento do valor pelo Município de Boituva e dos honorários advocatícios. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do Agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Aguarde-se a decisão no recurso, estando suspensa, por ora, a ordem de levantamento do valor pelo Município de Boituva e dos honorários advocatícios. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Formais expedidos fls. 947 e 948. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Formais expedidos fls. 947 e 948. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70004725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 14:54 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se os MLEs conforme formulários de pgs. 924 e 925. No mais, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito e o formulário de MLE. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se os MLEs conforme formulários de pgs. 924 e 925. No mais, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito e o formulário de MLE. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.80001998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 15:36 |
| 03/02/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2026/001172-0 Situação: Distribuído em 05/02/2026 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2026 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se a(s) carta(s) de arrematação e o(s) mandado(s) de imissão na posse, conforme requerido na pg. 889. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Município quanto ao valor do IPTU a ser recolhido. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se a(s) carta(s) de arrematação e o(s) mandado(s) de imissão na posse, conforme requerido na pg. 889. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Município quanto ao valor do IPTU a ser recolhido. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70002633-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 18:31 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a complementar o recolhimento da diligência dos Oficiais de Justiça no valor de R$ 8,40 (03 UFESPs = R$ 115,26por diligência) , no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a complementar o recolhimento da diligência dos Oficiais de Justiça no valor de R$ 8,40 (03 UFESPs = R$ 115,26por diligência) , no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70001292-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 12:04 |
| 17/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a Prefeitura de Boituva apresentou os cálculos dos valores devidos a título de IPTU, referentes aos imóveis arrematados (fls. 852/869). Assim, intime-se, por meio de ofício, para que apresente o formulário MLE devidamente preenchido, a fim de possibilitar o adimplemento dos valores indicados. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 830/842. Sem prejuízo, deverão os arrematantes, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher: Taxa referente à carta de arrematação, no valor de 1,925 UFESP, equivalente a R$ 71,26 (setenta e um reais e vinte e seis centavos), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando o código 130-9; Duas diligências dos Oficiais de Justiça, mediante guia própria, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por diligência. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que a Prefeitura de Boituva apresentou os cálculos dos valores devidos a título de IPTU, referentes aos imóveis arrematados (fls. 852/869). Assim, intime-se, por meio de ofício, para que apresente o formulário MLE devidamente preenchido, a fim de possibilitar o adimplemento dos valores indicados. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da planilha de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 830/842. Sem prejuízo, deverão os arrematantes, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher: Taxa referente à carta de arrematação, no valor de 1,925 UFESP, equivalente a R$ 71,26 (setenta e um reais e vinte e seis centavos), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando o código 130-9; Duas diligências dos Oficiais de Justiça, mediante guia própria, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por diligência. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70067335-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 12:51 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70066823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 09:22 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da sentença. No caso em tela, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão na aludida decisão, sendo a sentença clara, coesa e objetiva, expondo todos os fundamentos jurídicos a embasar tal decisão, de modo que o inconformismo da adoção pelo Juízo de posicionamento distinto do apresentado pelo embargante não dá ensejo ao recurso, cabendo à parte embargante ingressar com medida adequada para rediscussão de análise do mérito da decisão. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios e no mérito os REJEITO, eis que ausentes quaisquer omissões, contradições ou erro material na decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da sentença. No caso em tela, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão na aludida decisão, sendo a sentença clara, coesa e objetiva, expondo todos os fundamentos jurídicos a embasar tal decisão, de modo que o inconformismo da adoção pelo Juízo de posicionamento distinto do apresentado pelo embargante não dá ensejo ao recurso, cabendo à parte embargante ingressar com medida adequada para rediscussão de análise do mérito da decisão. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios e no mérito os REJEITO, eis que ausentes quaisquer omissões, contradições ou erro material na decisão embargada. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70064564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 16:15 |
| 29/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816918795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RODRIGO CAIO CORREA DIAS Diligência : 26/11/2025 |
| 29/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816918781TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : GILSON TADEU DIAS Diligência : 26/11/2025 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1624/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o eventual acolhimento dos embargos implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que o eventual acolhimento dos embargos implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, conclusos. Int. |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.25.70062093-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/11/2025 23:18 |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70060285-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:53 |
| 11/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1532/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2025 Teor do ato: Vistos. A impugnação apresentada pelo administrador judicial da massa falida não comporta acolhimento. O crédito perseguido pela exequente refere-se a taxas associativas de manutenção do loteamento onde os imóveis penhorados estão localizados. Tais débitos possuem natureza propter rem, aderindo à própria coisa, e são destinados à conservação do ativo. Nos termos do artigo 84, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, são considerados créditos extraconcursais as "despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto", categoria na qual se enquadram as despesas condominiais e taxas associativas, essenciais para a manutenção do bem. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os créditos de natureza propter rem e extraconcursais não se sujeitam à habilitação no juízo universal da falência, nem ao princípio da par conditio creditorum. A execução para a cobrança desses débitos pode prosseguir no juízo cível, especialmente quando a penhora recai sobre o próprio imóvel que originou a dívida. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXA DE ASSOCIATIVA - Sentença de procedência - Manutenção - (...) Recuperação judicial da apelante que não dá causa à extinção do feito por se tratar de cobrança de taxas para a manutenção do próprio bem - Inteligência do artigo 84, III, da Lei 10.101/05 - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Recurso não provido . (TJ-SP; Apelação Cível 1001112-56.2019.8.26.0281, Relator.: José Carlos Ferreira Alves, Data de Julgamento: 28/05/2012, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2020). Dessa forma, afasta-se a alegação de incompetência deste juízo (art. 76, LFRE) e de violação à paridade de credores. Quanto à alegação de ausência de arrecadação formal ou intimação, resta superada. A falência foi decretada em 07/02/2018, cabendo ao Administrador Judicial o dever de arrecadar os bens (art. 22, III, 'f', LFRE), não podendo sua inércia obstar o direito do credor extraconcursal. Ademais, o administrador teve ciência inequívoca do leilão e exerceu o contraditório ao peticionar, sanando eventual vício de intimação. Rejeitada a impugnação, passa-se à análise da arrematação. O leilão foi realizado, e os valores dos lotes arrematados (Lote 01 por R$ 261.000,00 e Lote 02 por R$ 309.000,00) foram devidamente depositados em contas judiciais, totalizando R$ 570.000,00. No que tange ao Lote 01 (Mat. 42.803), a primeira licitante desistiu da arrematação, porém efetuou o pagamento da multa de 5% da comissão do leiloeiro, conforme item 09 do edital. O leiloeiro aceitou o segundo lance válido, ofertado por Gilson Tadeu Dias, no valor de R$ 261.000,00. Considerando que tal valor corresponde a 83,56% da avaliação atualizada (fl. 691) e, portanto, não representa preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC), a aceitação do lance subsequente, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade, é medida válida. A arrematação do Lote 02 (Mat. 42.804) por R$ 309.000,00 (98,93% da avaliação) também se mostra regular. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de suspensão formulado pela Massa Falida (Administrador Judicial) e, por conseguinte, HOMOLOGA-SE a arrematação dos imóveis de matrículas nº 42.803 e nº 42.804, em favor dos arrematantes ali qualificados. Intimem-se (i) os arrematantes (Gilson Tadeu Dias e Rodrigo Caio Correa Dias) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente às arrematações; (ii) o Município de Boituva para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do IPTU incidente sobre os imóveis (Matrículas 42.803 e 42.804), observando-se que a correção monetária e os juros de mora devem incidir até a data do efetivo pagamento (levantamento), conforme decidido no Agravo de Instrumento nº 2149170-80.2021.8.26.0000; e (iii) a Exequente (Associação) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo atualizado de seu crédito (principal e honorários) até as datas dos respectivos depósitos judiciais (03/09/2025 e 29/08/2025). Após o cumprimento dos itens acima, tornem os autos conclusos para expedição das Cartas de Arrematação, Mandados de Imissão na Posse e dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se a ordem de preferência (1º IPTU; 2º Crédito Exequendo), devendo o saldo remanescente ser transferido ao Juízo da Falência (2ª Vara Cível de Avaré/SP, Proc. 0012878-20.2009.8.26.0073). Intimem-se, inclusive o Administrador Judicial e o Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação apresentada pelo administrador judicial da massa falida não comporta acolhimento. O crédito perseguido pela exequente refere-se a taxas associativas de manutenção do loteamento onde os imóveis penhorados estão localizados. Tais débitos possuem natureza propter rem, aderindo à própria coisa, e são destinados à conservação do ativo. Nos termos do artigo 84, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, são considerados créditos extraconcursais as "despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto", categoria na qual se enquadram as despesas condominiais e taxas associativas, essenciais para a manutenção do bem. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os créditos de natureza propter rem e extraconcursais não se sujeitam à habilitação no juízo universal da falência, nem ao princípio da par conditio creditorum. A execução para a cobrança desses débitos pode prosseguir no juízo cível, especialmente quando a penhora recai sobre o próprio imóvel que originou a dívida. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXA DE ASSOCIATIVA - Sentença de procedência - Manutenção - (...) Recuperação judicial da apelante que não dá causa à extinção do feito por se tratar de cobrança de taxas para a manutenção do próprio bem - Inteligência do artigo 84, III, da Lei 10.101/05 - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Recurso não provido . (TJ-SP; Apelação Cível 1001112-56.2019.8.26.0281, Relator.: José Carlos Ferreira Alves, Data de Julgamento: 28/05/2012, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2020). Dessa forma, afasta-se a alegação de incompetência deste juízo (art. 76, LFRE) e de violação à paridade de credores. Quanto à alegação de ausência de arrecadação formal ou intimação, resta superada. A falência foi decretada em 07/02/2018, cabendo ao Administrador Judicial o dever de arrecadar os bens (art. 22, III, 'f', LFRE), não podendo sua inércia obstar o direito do credor extraconcursal. Ademais, o administrador teve ciência inequívoca do leilão e exerceu o contraditório ao peticionar, sanando eventual vício de intimação. Rejeitada a impugnação, passa-se à análise da arrematação. O leilão foi realizado, e os valores dos lotes arrematados (Lote 01 por R$ 261.000,00 e Lote 02 por R$ 309.000,00) foram devidamente depositados em contas judiciais, totalizando R$ 570.000,00. No que tange ao Lote 01 (Mat. 42.803), a primeira licitante desistiu da arrematação, porém efetuou o pagamento da multa de 5% da comissão do leiloeiro, conforme item 09 do edital. O leiloeiro aceitou o segundo lance válido, ofertado por Gilson Tadeu Dias, no valor de R$ 261.000,00. Considerando que tal valor corresponde a 83,56% da avaliação atualizada (fl. 691) e, portanto, não representa preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC), a aceitação do lance subsequente, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade, é medida válida. A arrematação do Lote 02 (Mat. 42.804) por R$ 309.000,00 (98,93% da avaliação) também se mostra regular. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de suspensão formulado pela Massa Falida (Administrador Judicial) e, por conseguinte, HOMOLOGA-SE a arrematação dos imóveis de matrículas nº 42.803 e nº 42.804, em favor dos arrematantes ali qualificados. Intimem-se (i) os arrematantes (Gilson Tadeu Dias e Rodrigo Caio Correa Dias) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente às arrematações; (ii) o Município de Boituva para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do IPTU incidente sobre os imóveis (Matrículas 42.803 e 42.804), observando-se que a correção monetária e os juros de mora devem incidir até a data do efetivo pagamento (levantamento), conforme decidido no Agravo de Instrumento nº 2149170-80.2021.8.26.0000; e (iii) a Exequente (Associação) para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo atualizado de seu crédito (principal e honorários) até as datas dos respectivos depósitos judiciais (03/09/2025 e 29/08/2025). Após o cumprimento dos itens acima, tornem os autos conclusos para expedição das Cartas de Arrematação, Mandados de Imissão na Posse e dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se a ordem de preferência (1º IPTU; 2º Crédito Exequendo), devendo o saldo remanescente ser transferido ao Juízo da Falência (2ª Vara Cível de Avaré/SP, Proc. 0012878-20.2009.8.26.0073). Intimem-se, inclusive o Administrador Judicial e o Leiloeiro. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70050092-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 17:41 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/719: manifeste-se a exequente, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Orlando Geraldo Pampado (OAB 33683/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 712/719: manifeste-se a exequente, em 05 dias. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70046981-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:24 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70044978-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:32 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70039733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 13:25 |
| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Corina Comercio Repres Insumos, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização movida por Associação dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Denominado Vivendas do Parque em face de Corina Comercio Repres Insumos, PROCESSO Nº 0000736-83.2011.8.26.0082 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GOMES HENRIQUES DE ARAÚJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação Condenatória em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO DENOMINADO VIVENDAS DO PARQUE (CNPJ/MFNº 06.282.923/0001-60) em face de CORINA-COMERCIO E REPRESENTACAO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ/MF Nº 60.626.462/0001-40) representada por seu administrador judicial ORLANDO GERALDO PAMPADO (CPF/MF Nº 188.569.268-49), nos autos do Processo nº 0000736-83.2011.8.26.0082, e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jus-tiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Alameda das Cariotas, S/N, Lote nº 15, Quadra F da Vivendas do Parque, Pau D' Alho, Boituva/SP, CEP: 18552-164 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um Terreno Urbano, sem benfeitorias, situado à Alameda das Cariotas, lado ímpar, constituído pelo lote no 15 da quadra F, do loteamento denominado Vivendas Do Parque, no Bairro Pau D'Alho, em Boituva/SP. Tendo 250m² de área total, medindo 10m de frente; do lado direito de quem da alameda olha para o terreno, mede 25m, confrontando com o lote nº 14; do lado esquerdo de quem da alameda olha para terreno, mede 25m, confrontando com o lote nº 16 e nos fundos mede 10m, confrontando com o lote nº 20. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° - Matrícula Imobiliária n° 42.803, Registro de Imóveis e Anexos Porto Feliz/SP. ÔNUS Registro: Av.05 - Data - 03/10/2022 - Ato Indisponibilidade de bens, Proc. nº 0012878- 20.2009.8.26.0073 - Credores Banco Itaú e Outros; Av.06 - data 25/10/2023- ato - Indisponibilidade de bens Proc. nº 0027250-72.2009.8.16.0001 - credores Fertipar Fertilizantes Do Paraná Limitada. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 300.000,00 (Set/2024 - Avaliação às fls. 625). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 312.322,69 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 111.837,58 (Mai/2025) - R$ 107.133,41 referente aos Débitos Condominiais e R$ 4.704,17 referente aos Honorários Advocatícios. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Alameda das Cariotas, S/N, Lote nº 16, Quadra F da Vivendas do Parque, Pau D' Alho, Boituva/SP, CEP: 18552-164 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um Terreno Urbano, sem benfeitorias, situado à Alameda das Cariotas, lado ímpar, constituído pelo lote no 15 da quadra F, do loteamento denominado Vivendas Do Parque, no Bairro Pau D'Alho, em Boituva/SP. Tendo 250 m² de área total, me-dindo 10m de frente; do lado direito de quem da alameda olha para o terreno, mede 25m, confrontando com o lote nº 15; do lado esquerdo de quem da alameda olha para terreno, mede 25m, confrontando com o lote nº 17 e nos fundos mede 10m, confrontando com o lote nº 19. DADOS DO IMÓVEL - Inscrição Municipal n° 44142.13.72.0356.00.000; Matrícula Imobiliária n° 42.804 Registro de Imóveis e Ane-xos Porto Feliz/SP ÔNUS - Registro Av. 05 - data 03/10/2022 - ato Indisponibilidade de bens - Processo/Origem Proc. nº 0012878- 20.2009.8.26.0073 - credores Banco Itaú e Outros Av. 06 - data 25/10/2023 - ato Indisponibilidade de bens - Processo/origem Proc. nº 0027250- 72.2009.8.16.0001 credores Fertipar Fertilizantes Do Paraná Limitada. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 300.000,00 (Set/2024 - Avaliação às fls. 625). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 312.322,69 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 339,60 referente aos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 111.837,58 (Mai/2025) - R$ 107.133,41 referente aos Débitos Condominiais e R$ 4.704,17 referente aos Honorários Advocatícios. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 600.000,00 (Set/2024 - Avaliação às fls. 625). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 624.645,38 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 223.675,16 (Mai/2025) - R$ 214.266,81 de Débitos Condominiais e R$ 9.408,35 de Honorários Advocatícios. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 01 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2025, às 15 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 28 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, sendo que nestes casos os honorários serão devidos no percentual de 2% (dois por cento) do valor da avaliação (De-cisão de fls. 638/639), conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga me-diante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 24 de junho de 2025. |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 18/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70031524-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2025 18:15 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70030343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:30 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000736-83.2011.8.26.0082 (082.01.2011.000736) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Denominado Vivendas do Parque - Corina Comercio Repres Insumos - Evandro Paulino dos Santos B - Prefeitura Municipal de Boituva - Davi Borges de Aquino - Ciência às partes da resposta do Registro de Imóveis. Em querendo, manifestem-re, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), TATIANA CRISTINA OKITA (OAB 322051/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 241314/SP), HERMELINDO NOVELINI DE SOUZA (OAB 167084/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Ciência às partes da resposta do Registro de Imóveis. Em querendo, manifestem-re, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da resposta do Registro de Imóveis. Em querendo, manifestem-re, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70026141-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 17:29 |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70025109-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 13:01 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70022904-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:54 |
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho os argumentos lançados na petição de pgs. 627/629. Analisando as matrículas dos imóveis penhorados (pgs. 600/605) que as hipotecas convencionais foram estabelecidas por prazo determinado de 15 anos. Assim, considerando que a escritura pública que estabeleceu as referidas hipotecas foi firmada em 1º de dezembro de 2008, o prazo de quinze anos findou em 1º de dezembro de 2023. Não tendo ocorrido a prorrogação ou renovação das hipotecas, ocorreu a perempção, ou esgotamento da finalidade e efeitos da hipoteca convencional, restando o imóvel livre em relação ao credor hipotecário. Assim, DECLARO o esgotamento dos efeitos das hipotecas instituídas sobre as matrículas nº. 42.803 (R.04/42.803) e 42.804 (R.04/42.804) do Registro de Imóveis De Porto Feliz. A fim de evitar embaraços ao futuro praceamento dos bens, determino a oficie-se ao Registro de Imóveis competente para que providencie as devidas averbações nas matrículas dos imóveis. Instrua-se com cópia desta decisão. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), para a realização da alienação judicial eletrônica dos imóveis penhorados nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP nº 1.070, com endereço na Rua Curupace, 260, Mooca, cep 03120010, São Paulo/SP, site:www.alfaleiloes.com, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho os argumentos lançados na petição de pgs. 627/629. Analisando as matrículas dos imóveis penhorados (pgs. 600/605) que as hipotecas convencionais foram estabelecidas por prazo determinado de 15 anos. Assim, considerando que a escritura pública que estabeleceu as referidas hipotecas foi firmada em 1º de dezembro de 2008, o prazo de quinze anos findou em 1º de dezembro de 2023. Não tendo ocorrido a prorrogação ou renovação das hipotecas, ocorreu a perempção, ou esgotamento da finalidade e efeitos da hipoteca convencional, restando o imóvel livre em relação ao credor hipotecário. Assim, DECLARO o esgotamento dos efeitos das hipotecas instituídas sobre as matrículas nº. 42.803 (R.04/42.803) e 42.804 (R.04/42.804) do Registro de Imóveis De Porto Feliz. A fim de evitar embaraços ao futuro praceamento dos bens, determino a oficie-se ao Registro de Imóveis competente para que providencie as devidas averbações nas matrículas dos imóveis. Instrua-se com cópia desta decisão. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), para a realização da alienação judicial eletrônica dos imóveis penhorados nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO JUCESP nº 1.070, com endereço na Rua Curupace, 260, Mooca, cep 03120010, São Paulo/SP, site:www.alfaleiloes.com, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70003857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 14:29 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 630: Vistos. Verifico que após a lavratura do do termo de penhora não houve intimação da executada. Assim, através da presente decisão, fica a executada CORINA COMERCIO REPRES. INSUMOS, nos termos do artigo 841, § 1º do CPC, intimada, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas 42.803 e 42.804 do CRI de Porto Feliz (fls. 610/611), bem com de sua nomeação como fiel depositário. Sem prejuízo, fica a executada intimada acerca da avaliação realizada por Oficial de Justiça à fl. 625, bem como para que se manifeste sobre a petição da exequente de fls. 627/629. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da decisão de fls. 630: Vistos. Verifico que após a lavratura do do termo de penhora não houve intimação da executada. Assim, através da presente decisão, fica a executada CORINA COMERCIO REPRES. INSUMOS, nos termos do artigo 841, § 1º do CPC, intimada, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas 42.803 e 42.804 do CRI de Porto Feliz (fls. 610/611), bem com de sua nomeação como fiel depositário. Sem prejuízo, fica a executada intimada acerca da avaliação realizada por Oficial de Justiça à fl. 625, bem como para que se manifeste sobre a petição da exequente de fls. 627/629. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70072963-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 16:06 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que após a lavratura do do termo de penhora não houve intimação da executada. Assim, através da presente decisão, fica a executada CORINA COMERCIO REPRES. INSUMOS, nos termos do artigo 841, § 1º do CPC, intimada, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas 42.803 e 42.804 do CRI de Porto Feliz (fls. 610/611), bem com de sua nomeação como fiel depositário. Sem prejuízo, fica a executada intimada acerca da avaliação realizada por Oficial de Justiça à fl. 625, bem como para que se manifeste sobre a petição da exequente de fls. 627/629. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que após a lavratura do do termo de penhora não houve intimação da executada. Assim, através da presente decisão, fica a executada CORINA COMERCIO REPRES. INSUMOS, nos termos do artigo 841, § 1º do CPC, intimada, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas 42.803 e 42.804 do CRI de Porto Feliz (fls. 610/611), bem com de sua nomeação como fiel depositário. Sem prejuízo, fica a executada intimada acerca da avaliação realizada por Oficial de Justiça à fl. 625, bem como para que se manifeste sobre a petição da exequente de fls. 627/629. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70066626-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 16:43 |
| 27/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA716918126TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nidera Sementes Ltda |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70055468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:09 |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70054231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 17:22 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Ciência da expedição do Termo de Penhora. Ciência à executada da penhora e de sua cosntituição com depositária fiel. Sem prejuízo, providencie o exequente as custas para intimação da credora hipotecária. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição do Termo de Penhora. Ciência à executada da penhora e de sua cosntituição com depositária fiel. Sem prejuízo, providencie o exequente as custas para intimação da credora hipotecária. |
| 10/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a totalidade dos imóveis de matrículas nºs 42.803 e 42.804, ambas do Registro de Imóveis de Porto Feliz - SP (pgs. 600/605), em nome da executada CORINA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Lavre-se o termo respectivo, intimando-se a executada pela imprensa, através de seu advogado constituído nos autos, para ficar ciente da penhora realizada e de que ficará como depositária do bem penhorado, bem como para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se ainda a Credora Hipotecária NIDERA SEMENTES LTDA, para ficar ciente da penhora realizada, bem como para que, querendo, oponha Embargos. Caberá ao exequente recolher as custas para intimação postal da Credora Hipotecária ou informar se pretende a expedição de carta precatória. Desde já saliento que, caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou em caso de adjudicação, deverão ser intimados, além da executada, a Credora Hipotecária e todas as pessoas relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel, conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do ARtigo 876 do Código de Processo Civil. Expeçam-se os mandados para avaliação do imóvel, cujo recolhimento das custas resta comprovado nas pgs. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre a totalidade dos imóveis de matrículas nºs 42.803 e 42.804, ambas do Registro de Imóveis de Porto Feliz - SP (pgs. 600/605), em nome da executada CORINA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Lavre-se o termo respectivo, intimando-se a executada pela imprensa, através de seu advogado constituído nos autos, para ficar ciente da penhora realizada e de que ficará como depositária do bem penhorado, bem como para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se ainda a Credora Hipotecária NIDERA SEMENTES LTDA, para ficar ciente da penhora realizada, bem como para que, querendo, oponha Embargos. Caberá ao exequente recolher as custas para intimação postal da Credora Hipotecária ou informar se pretende a expedição de carta precatória. Desde já saliento que, caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou em caso de adjudicação, deverão ser intimados, além da executada, a Credora Hipotecária e todas as pessoas relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel, conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do ARtigo 876 do Código de Processo Civil. Expeçam-se os mandados para avaliação do imóvel, cujo recolhimento das custas resta comprovado nas pgs. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70040566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:38 |
| 29/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70030213-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 17:50 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie a exequente a vinda aos autos das matrículas atualizadas dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie a exequente a vinda aos autos das matrículas atualizadas dos imóveis. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70006144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:27 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese o zelo da Procuradora Municipal, o pedido de pg. 588 não deve ser provido. Ao contrário do entendimento exarado, a quitação do débito fiscal ou de qualquer outro débito, se dá com o depósito do valor cobrado, não com o levantamento. É com o depósito, ou no caso dos autos, com a transferência para conta judicial, que se dá por interrompida a mora do devedor. Pois em se tratando de valor incontroverso, não passível de impugnação, com o depósito o valor já está à disposição da parte exequente. O levantamento da quantia pela Prefeitura é mero efeito da quitação, que ocorreu na data da transferência do valor informado pela própria Prefeitura. Diga a Associação requerente o que pretende em termos de prosseguimento, se o caso, apresentando o cálculo discriminado e atualizado do débito, comprovando o depósito das custas das diligências que requerer. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o zelo da Procuradora Municipal, o pedido de pg. 588 não deve ser provido. Ao contrário do entendimento exarado, a quitação do débito fiscal ou de qualquer outro débito, se dá com o depósito do valor cobrado, não com o levantamento. É com o depósito, ou no caso dos autos, com a transferência para conta judicial, que se dá por interrompida a mora do devedor. Pois em se tratando de valor incontroverso, não passível de impugnação, com o depósito o valor já está à disposição da parte exequente. O levantamento da quantia pela Prefeitura é mero efeito da quitação, que ocorreu na data da transferência do valor informado pela própria Prefeitura. Diga a Associação requerente o que pretende em termos de prosseguimento, se o caso, apresentando o cálculo discriminado e atualizado do débito, comprovando o depósito das custas das diligências que requerer. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.80010372-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:58 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Município de Boituva para que informe se estão quitados os débitos referentes às execuções fiscais incidentes sobre o imóvel arrematado. Com a resposta, tornem-me com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Município de Boituva para que informe se estão quitados os débitos referentes às execuções fiscais incidentes sobre o imóvel arrematado. Com a resposta, tornem-me com brevidade. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.80007014-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:56 |
| 27/06/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a transferência dos valores remanescentes das execuções fiscais para os respectivos processos, sendo R$2.576,34 para o processo 0501250-37.2015.8.26.0082 e R$557,96 para o processo 1505256-94.2020.8.26.0082. VALORES NOMINAIS. Cumprida a determinação acima, intime-se a Prefeitura Municipal de Boituva para que informe se dá a quitação dos débitos pendentes sobre o imóvel. O valor correspondente ao saldo inscrito na dívida ativa deverá ser informado pela Prefeitura para expedição de MLE apartado. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a transferência dos valores remanescentes das execuções fiscais para os respectivos processos, sendo R$2.576,34 para o processo 0501250-37.2015.8.26.0082 e R$557,96 para o processo 1505256-94.2020.8.26.0082. VALORES NOMINAIS. Cumprida a determinação acima, intime-se a Prefeitura Municipal de Boituva para que informe se dá a quitação dos débitos pendentes sobre o imóvel. O valor correspondente ao saldo inscrito na dívida ativa deverá ser informado pela Prefeitura para expedição de MLE apartado. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70036119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 12:57 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Pelo teor da certidão de pg. 552, verifico que, do valor da arrematação, foi levantado valor a maior pela exequente. Assim, determino à Exequente que providencie, com brevidade, a devolução da quantia de R$5.000,00, depositando-a nos autos para o fim de regularização da situação do imóvel perante a Prefeitura Municipal. Após, a regularização, quando será possível aferir o valor exato a ser executado, tornem-me para decidir sobre a nova penhora solicitada pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo teor da certidão de pg. 552, verifico que, do valor da arrematação, foi levantado valor a maior pela exequente. Assim, determino à Exequente que providencie, com brevidade, a devolução da quantia de R$5.000,00, depositando-a nos autos para o fim de regularização da situação do imóvel perante a Prefeitura Municipal. Após, a regularização, quando será possível aferir o valor exato a ser executado, tornem-me para decidir sobre a nova penhora solicitada pela exequente. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70034539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 18:09 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.80004265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:45 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a transferência dos valores remanescentes das execuções fiscais para os respectivos processos, sendo R$1.026,88 para o processo 0501250-37.2015.8.26.0082 e R$ 1.075,22 para o processo 1505256-94.2020.8.26.0082. Os honorários advocatícios e as custas processuais, uma vez que não discriminado a qual processo de Execução Fiscal pertencem, poderão ser levantados no presente feito, dando-se por quitados. Igualmente em relação ao valor inscrito em dívida ativa, que poderá ser levantado nesse feito mediante apresentação de formulário próprio. Consigno que, com as transferências e levantamento de valores, a Prefeitura deverá confirmar a quitação de todos os débitos referente ao imóvel em questão. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a transferência dos valores remanescentes das execuções fiscais para os respectivos processos, sendo R$1.026,88 para o processo 0501250-37.2015.8.26.0082 e R$ 1.075,22 para o processo 1505256-94.2020.8.26.0082. Os honorários advocatícios e as custas processuais, uma vez que não discriminado a qual processo de Execução Fiscal pertencem, poderão ser levantados no presente feito, dando-se por quitados. Igualmente em relação ao valor inscrito em dívida ativa, que poderá ser levantado nesse feito mediante apresentação de formulário próprio. Consigno que, com as transferências e levantamento de valores, a Prefeitura deverá confirmar a quitação de todos os débitos referente ao imóvel em questão. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei cópia do r. Despacho de pg. 534 para o Setor de Execuções Fiscais do Município de Boituva, recebendo a informação que segue. Nada Mais. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70009314-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 18:19 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Em face a petição e documentos de fls. 538/540, manifeste-se a requerente. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em face a petição e documentos de fls. 538/540, manifeste-se a requerente. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.80001382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 15:33 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir, intime-se a Fazenda Pública de Boituva para que informe se houve a integral satisfação dos débitos fiscais (Procs. 0501250-37.2015.8.26.0082 e 1505256-94.2020.8.26.0082, incluindo honorários) e os constantes de dívida ativa e custas. Se houver saldo ainda em aberto, deverá ser informado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Hermelindo Novelini de Souza (OAB 167084/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Kesia Salerno (OAB 207123/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de prosseguir, intime-se a Fazenda Pública de Boituva para que informe se houve a integral satisfação dos débitos fiscais (Procs. 0501250-37.2015.8.26.0082 e 1505256-94.2020.8.26.0082, incluindo honorários) e os constantes de dívida ativa e custas. Se houver saldo ainda em aberto, deverá ser informado nos autos. Intime-se. |
| 05/01/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Cumprimento de sentença. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício. Em querendo, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do ofício. Em querendo, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 26/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70043773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 09:11 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de pg. 506. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de pg. 506. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.80007004-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 14:03 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Fica a Fazenda Pública do Município de Boituva intimada para que apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito referente ao IPTU do imóvel arrematado, bem como o número do processo de Execução Fiscal para transferência do valor para aqueles autos, a fim de interromper a incidência de juros de mora. Com a informação nos autos, providencie-se com urgência a transferência do valor pleiteado pelo Município para os autos da Execução Fiscal indicada. Após, tornem-me conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a Fazenda Pública do Município de Boituva intimada para que apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito referente ao IPTU do imóvel arrematado, bem como o número do processo de Execução Fiscal para transferência do valor para aqueles autos, a fim de interromper a incidência de juros de mora. Com a informação nos autos, providencie-se com urgência a transferência do valor pleiteado pelo Município para os autos da Execução Fiscal indicada. Após, tornem-me conclusos com urgência. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70021362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 16:56 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1541/1547 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decisão no agravo interposto pela Prefeitura. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se decisão no agravo interposto pela Prefeitura. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.80005270-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 17:24 |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1305/1314 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os cálculos apresentados pela Prefeitura de Boituva porque não obedecem a determinação para atualização até a data da arrematação (24/06/2019). Isso porque a partir da data de arrematação, com o depósito do valor arrecadado, está garantido o pagamento interrompendo a mora de quaisquer débitos tributários pendentes sobre o imóvel, de tal sorte que não incidem mais juros de mora, ao passo que a correção monetária seguirá a correção padrão dos depósitos judiciais. Qualquer aplicação de juros posteriores à data do depósito caracteriza tentativa de locupletamento ilícito do Município, passível de sanções civis. Assim, pela derradeira vez, determino que a Prefeitura de Boituva apresente o valor atualizado dos débitos pendentes sobre o imóvel atualizados até a data do depósito da arrematação, ou seja, 24/06/2019, bem como informe a conta para transferência do valor correto para fins de quitação dos débitos tributários pendentes sobre o imóvel. Prazo de 10 dias. No mais, a fim de evitar prejuízos para a parte exequente, defiro o levantamento do valor incontroverso de R$90.000,00, permanecendo reservado o valor suficiente para quitação do ônus tributário após cálculo correto da Prefeitura. O saldo remanescente em favor da exequenteserá levantado logo após a quitação dos tributos devidos. Fica a exequente intimada para que apesente formulário MLE do valor acimadeferido.Intime-se Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Rejeito os cálculos apresentados pela Prefeitura de Boituva porque não obedecem a determinação para atualização até a data da arrematação (24/06/2019). Isso porque a partir da data de arrematação, com o depósito do valor arrecadado, está garantido o pagamento interrompendo a mora de quaisquer débitos tributários pendentes sobre o imóvel, de tal sorte que não incidem mais juros de mora, ao passo que a correção monetária seguirá a correção padrão dos depósitos judiciais. Qualquer aplicação de juros posteriores à data do depósito caracteriza tentativa de locupletamento ilícito do Município, passível de sanções civis. Assim, pela derradeira vez, determino que a Prefeitura de Boituva apresente o valor atualizado dos débitos pendentes sobre o imóvel atualizados até a data do depósito da arrematação, ou seja, 24/06/2019, bem como informe a conta para transferência do valor correto para fins de quitação dos débitos tributários pendentes sobre o imóvel. Prazo de 10 dias. No mais, a fim de evitar prejuízos para a parte exequente, defiro o levantamento do valor incontroverso de R$90.000,00, permanecendo reservado o valor suficiente para quitação do ônus tributário após cálculo correto da Prefeitura. O saldo remanescente em favor da exequenteserá levantado logo após a quitação dos tributos devidos. Fica a exequente intimada para que apesente formulário MLE do valor acimadeferido.Intime-se |
| 11/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70025144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 14:56 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1629/1634 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os cálculos apresentados pela Prefeitura de Boituva porque não obedecem a determinação para atualização até a data da arrematação (24/06/2019). Isso porque a partir da data de arrematação, com o depósito do valor arrecadado, está garantido o pagamento interrompendo a mora de quaisquer débitos tributários pendentes sobre o imóvel, de tal sorte que não incidem mais juros de mora, ao passo que a correção monetária seguirá a correção padrão dos depósitos judiciais. Qualquer aplicação de juros posteriores à data do depósito caracteriza tentativa de locupletamento ilícito do Município, passível de sanções civis. Assim, pela derradeira vez, determino que a Prefeitura de Boituva apresente o valor atualizado dos débitos pendentes sobre o imóvel atualizados até a data do depósito da arrematação, ou seja, 24/06/2019, bem como informe a conta para transferência do valor correto para fins de quitação dos débitos tributários pendentes sobre o imóvel. Prazo de 10 dias. No mais, a fim de evitar prejuízos para a parte exequente, defiro o levantamento do valor incontroverso de R$90.000,00, permanecendo reservado o valor suficiente para quitação do ônus tributário após cálculo correto da Prefeitura. O saldo remanescente em favor da exequente será levantado logo após a quitação dos tributos devidos. Fica a exequente intimada para que apesente formulário MLE do valor acima deferido. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Tatiana Cristina Okita (OAB 322051/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Rejeito os cálculos apresentados pela Prefeitura de Boituva porque não obedecem a determinação para atualização até a data da arrematação (24/06/2019). Isso porque a partir da data de arrematação, com o depósito do valor arrecadado, está garantido o pagamento interrompendo a mora de quaisquer débitos tributários pendentes sobre o imóvel, de tal sorte que não incidem mais juros de mora, ao passo que a correção monetária seguirá a correção padrão dos depósitos judiciais. Qualquer aplicação de juros posteriores à data do depósito caracteriza tentativa de locupletamento ilícito do Município, passível de sanções civis. Assim, pela derradeira vez, determino que a Prefeitura de Boituva apresente o valor atualizado dos débitos pendentes sobre o imóvel atualizados até a data do depósito da arrematação, ou seja, 24/06/2019, bem como informe a conta para transferência do valor correto para fins de quitação dos débitos tributários pendentes sobre o imóvel. Prazo de 10 dias. No mais, a fim de evitar prejuízos para a parte exequente, defiro o levantamento do valor incontroverso de R$90.000,00, permanecendo reservado o valor suficiente para quitação do ônus tributário após cálculo correto da Prefeitura. O saldo remanescente em favor da exequente será levantado logo após a quitação dos tributos devidos. Fica a exequente intimada para que apesente formulário MLE do valor acima deferido. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70023103-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/05/2021 15:48 |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.80003997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 17:09 |
| 30/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1371/1376 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao arrematante na petição de pg. retro, pois que sem análise da petição informada incabível o levantamento do numerário integral da arrematação. Cancele-se o MLE pg. 381/382. De fato, a arrematação judicial ocorre com o bem livre de ônus. Logo, os valores de IPTU, por serem inerentes ao próprio bem, devem ser quitados ao Fisco antes da quitação da obrigação ora executada. Assim, oficie-se à Prefeitura Municipal de Boituva para que apresente todos os valores de tributos que recaiam sobre o imóvel arrematado, devendo apresentar cálculo discriminado e atualizado até a data da arrematação (25/06/2019). Com a informação nos autos, tornem-me para decisão. Havendo necessidade de atendimento, solicito que seja enviado novo e-mail para agendamento de atendimento virtual. Intime-se. Advogados(s): Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Vistos. Razão assiste ao arrematante na petição de pg. retro, pois que sem análise da petição informada incabível o levantamento do numerário integral da arrematação. Cancele-se o MLE pg. 381/382. De fato, a arrematação judicial ocorre com o bem livre de ônus. Logo, os valores de IPTU, por serem inerentes ao próprio bem, devem ser quitados ao Fisco antes da quitação da obrigação ora executada. Assim, oficie-se à Prefeitura Municipal de Boituva para que apresente todos os valores de tributos que recaiam sobre o imóvel arrematado, devendo apresentar cálculo discriminado e atualizado até a data da arrematação (25/06/2019). Com a informação nos autos, tornem-me para decisão. Havendo necessidade de atendimento, solicito que seja enviado novo e-mail para agendamento de atendimento virtual. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1420/1425 |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70017380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 12:36 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente do valor depositado nos autos. Com o levantamento, manifeste-se o exequente se dá por satisfeita a obrigação, consignando-se que o silêncio nesse sentido será considerado como anuência à quitação, ensejando a extinção do feito. Caso entenda não satisfeita a obrigação, deverá apresentar o cálculo atualizado e discriminado do valor que ainda entender devido, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e recolhendo eventuais custas. Sem prejuízo, ante o pedido de atendimento virtual pelo exequente, considerando a decisão acima, caso ainda pretenda o contado deverá encaminhar novo e-mail com novo pedido. Intime-se. Advogados(s): Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente do valor depositado nos autos. Com o levantamento, manifeste-se o exequente se dá por satisfeita a obrigação, consignando-se que o silêncio nesse sentido será considerado como anuência à quitação, ensejando a extinção do feito. Caso entenda não satisfeita a obrigação, deverá apresentar o cálculo atualizado e discriminado do valor que ainda entender devido, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento e recolhendo eventuais custas. Sem prejuízo, ante o pedido de atendimento virtual pelo exequente, considerando a decisão acima, caso ainda pretenda o contado deverá encaminhar novo e-mail com novo pedido. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70014566-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 21:04 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1608/1613 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos podendo apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. A partir desta data todas as manifestações deverão ser feitas via peticionamento eletrônico, por meio do Portal e-SAJ. Aceita pelas partes ou decidida a conversão pela Magistrada, os autos físicos permanecerão em Cartório por 60 (sessenta) dias, para eventual consulta. Em nada sendo requerido nesse prazo, os autos físicosserão encaminhados ao arquivo, independente de nova intimação. Advogados(s): Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos podendo apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. A partir desta data todas as manifestações deverão ser feitas via peticionamento eletrônico, por meio do Portal e-SAJ. Aceita pelas partes ou decidida a conversão pela Magistrada, os autos físicos permanecerão em Cartório por 60 (sessenta) dias, para eventual consulta. Em nada sendo requerido nesse prazo, os autos físicosserão encaminhados ao arquivo, independente de nova intimação. |
| 16/02/2021 |
Despacho Digitalizado
Despacho - Genérico |
| 16/02/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FBTV20000000475 |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSRP19000874251 |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSRP19000851982 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSMR19000178379 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSMR19000106497 |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FBTV18000076787 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FBTV18000060110 |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FBTV17000152637 |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FBTV17000152620 |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 11/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivete Fernanda Tobias Vencimento: 28/08/2017 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FBTV17000018257 |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FBTV16000244612 |
| 17/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FBTV16000206533 |
| 17/10/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO NO PACOTE 4568/2012 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL, sem que houvesse manifestação das partes. Nada Mais. |
| 30/05/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FBTV13000163384 |
| 14/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FBTV16000074416 |
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FBTV16000034457 |
| 09/10/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000736-83.2011.8.26.0082/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 09/10/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 925/929 |
| 08/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aline Ribeiro dos Santos Vencimento: 17/07/2015 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Os presentes autos encontram-se desarquivados em Cartório para providências no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB 312387/SP), Ivete Fernanda Tobias (OAB 341281/SP), Aline Ribeiro dos Santos (OAB 344889/SP) |
| 07/07/2015 |
Ato ordinatório
Os presentes autos encontram-se desarquivados em Cartório para providências no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, retornem os autos ao arquivo. |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 978/984 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Os presentes autos encontram-se desarquivados em Cartório para providências no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Maria Conceicao de Souza (OAB 131277/SP), Renato Faria Brito (OAB 241314/SP) |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FBTV15000203868 |
| 01/07/2015 |
Ato ordinatório
Os presentes autos encontram-se desarquivados em Cartório para providências no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, retornem os autos ao arquivo. |
| 22/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/10/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 4568/2012 |
| 10/10/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório ARQUIVO EM 10/10/2012 |
| 20/09/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição EXPEDIÇÃO |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
CX 25.04 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - EXPEDIÇÃO |
| 17/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando andamento |
| 29/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AG. 190 |
| 29/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 85: ?Ante a ausência de recolhimento da taxa de preparo (fl. 84), julgo deserta a apelação interposta pela requerida CORINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA às fls. 61/80, nos termos do artigo 511, § 2º, CPC. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida. Após, não havendo custas em aberto e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.? AG. 190 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - publicar |
| 23/03/2012 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 85: ?Ante a ausência de recolhimento da taxa de preparo (fl. 84), julgo deserta a apelação interposta pela requerida CORINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA às fls. 61/80, nos termos do artigo 511, § 2º, CPC. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida. Após, não havendo custas em aberto e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.? AG. 190 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Análise ANÁLISE |
| 28/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 25/10 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação.AG.612 |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fl.82 ?V. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não foi feito pedido no curso da ação, embora a ré tenha manifestado a fls.52/53. Ainda, tratando-se de pessoa jurídica, necessária a demonstração de que passa por dificuldade financeira, não sendo suficiente simples declaração de pobreza. E, nesse sentido, a ré afirma estar em recuperação judicial, mas não junta qualquer documento a comprovar suas alegações, sequer indicando o juízo pelo qual correria o processo. Também não há como se deferir o diferimento das custas para o final do processo, eis que ausentes as hipóteses do art.5º da Lei Estadual 11608/03. Assim, defiro o prazo de 5 dias para que a apelante recolha custas, sob pena de deserção Int?. |
| 13/10/2011 |
Despacho Proferido
Despacho de fl.82 ?V. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não foi feito pedido no curso da ação, embora a ré tenha manifestado a fls.52/53. Ainda, tratando-se de pessoa jurídica, necessária a demonstração de que passa por dificuldade financeira, não sendo suficiente simples declaração de pobreza. E, nesse sentido, a ré afirma estar em recuperação judicial, mas não junta qualquer documento a comprovar suas alegações, sequer indicando o juízo pelo qual correria o processo. Também não há como se deferir o diferimento das custas para o final do processo, eis que ausentes as hipóteses do art.5º da Lei Estadual 11608/03. Assim, defiro o prazo de 5 dias para que a apelante recolha custas, sob pena de deserção Int?. |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação.PUBLICAR |
| 03/10/2011 |
Conclusos
Conclusos carga juiza |
| 28/09/2011 |
Aguardando Providências
ANÁLISE |
| 01/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/08 |
| 14/07/2011 |
Aguardando Prazo
CX 28/07(TJ) |
| 13/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando andamento |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO ?VIVENDAS DO PARQUE? ajuizou a presente ação de cobrança contra CORINA COMÉRCIO REPRES. INSUMOS, ambas qualificadas nos autos. Aduz, em síntese, que a requerida é proprietária do lote 14, 15 e 16 da quadra ?F?, do loteamento em questão e se tornou devedora da requerente na importância de R$6.964,11, decorrente de pagamentos de contribuição mensal para o custeio de despesas de manutenção. Assim, requereu a condenação da requerida no pagamento do débito atualizado, bem como das parcelas vincendas até o efetivo pagamento, sobre estas incidentes juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito. Citada e advertida dos efeitos da revelia, a requerida não compareceu à audiência (fls. 47). É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido sub judice comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo Civil, já que a ré é revel. A ré foi regularmente citada e não compareceu à audiência de conciliação ou apresentou contestação, razão pela qual é de rigor a decretação de sua revelia. O pedido é procedente, uma vez que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na inicial. Em face do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida a pagar à autora a quantia de R$6.964,11, devidamente corrigida e com juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura, bem como ao pagamento das parcelas vincendas, sobre as quais incidirão multa de 2%, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais corrigidas, igualmente a partir do respectivo desembolso e honorários, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Boituva, 06 de junho de 2011. MARCELO BARBOSA SACRAMONE Juiz Substituto Ag. 373 |
| 04/07/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1333/2011 Livro: 200 Folha(s): de 243 até 244 Data Registro: 04/07/2011 15:44:08 |
| 13/06/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 06/06/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1333/2011 registrada em 04/07/2011 no livro nº 200 às Fls. 243/244: Em face do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida a pagar à autora a quantia de R$6.964,11, devidamente corrigida e com juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura, bem como ao pagamento das parcelas vincendas, sobre as quais incidirão multa de 2%, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais corrigidas, igualmente a partir do respectivo desembolso e honorários, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Ag. 373 |
| 03/06/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença CARGA JUIZA |
| 01/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ANÁLISE |
| 30/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências andamento |
| 23/05/2011 |
Aguardando Publicação
AG. 269 |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 155/2011 Em que pese o ingresso da requerida nos autos, o prazo para apresentação de contestação é na audiência, o que não ocorreu. Sendo assim, ante a ausência de contestação, tornem-me conclusos para sentença. Int.(AG. 269) |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 155/2011 Em que pese o ingresso da requerida nos autos, o prazo para apresentação de contestação é na audiência, o que não ocorreu. Sendo assim, ante a ausência de contestação, tornem-me conclusos para sentença. Int.(AG. 269) |
| 19/05/2011 |
Aguardando Providências
ANÁLISE |
| 28/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada. 28/04. |
| 19/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CX. 25/04 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - AUD. 18/04/2011 |
| 10/03/2011 |
Aguardando Providências
ANDAMENTO |
| 09/03/2011 |
Aguardando Juntada
Mesa 09/03 |
| 17/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ag. 077 |
| 17/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie a autora o recolhimento das custas para citação postal, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cite-se o(a) requerido(a), para os termos da ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 18/04/2011, às 14:30 horas, ocasião em que deverá estar acompanhado(a) de advogado, a fim de apresentar a defesa que tiver, ou se fazer representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 2º, CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Int. ( ag. 077) |
| 14/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para marcar audiencia |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
Providencie a autora o recolhimento das custas para citação postal, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cite-se o(a) requerido(a), para os termos da ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 18/04/2011, às 14:30 horas, ocasião em que deverá estar acompanhado(a) de advogado, a fim de apresentar a defesa que tiver, ou se fazer representar por preposto com poderes para transigir (art. 277, § 2º, CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Int. ( ag. 077) |
| 08/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5754310 |
| 07/02/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5754310 - Local Origem: 505-Distribuidor(Fórum de Boituva) Local Destino: 506-1ª. Vara Judicial(Fórum de Boituva) Data de Envio: 07/02/2011 Data de Recebimento: 08/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/02/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/10/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000736-83.2011.8.26.0082 (01) | Cumprimento de sentença | 09/10/2015 | cumprimento de sentença |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/04/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 18/04/2011 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/01/2023 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 25/04/2013 | Evolução | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 23/04/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |