| Reqte |
Maria Helena Pinto
Advogado: Daniel Palmiero Muzaranha |
| Reqdo |
Lucio Antonio da Cruz Gallo
Advogado: Miguel Luis Batista de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000899-33.2025.8.26.0095 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 23/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000899-33.2025.8.26.0095 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000899-33.2025.8.26.0095 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 23/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000899-33.2025.8.26.0095 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.25.70018058-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 14:16 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a extinção do condomínio que as partes detém sobre o imóvel descrito na inicial, de valor de avaliação de 321.666,66, bem como sua alienação judicial, partilhando-se o produto obtido em proporções iguais a cada uma das partes, sem prejuízo de eventual alienação particular do imóvel que as partes optem por realizar, podendo, para tanto, em comum acordo, estipular prazo para tentativa de alienação particular antes de levar o bem à hasta pública. Transitada em julgado a sentença, proceda-se a alienação judicial, observando, no que couber, o disposto nos artigos 730 e 879 a 903, todos do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, o requerido arca com as custas e demais despesas processuais e com honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida em seu favor (art. 98, §3º do CPC). Sentença proferida em razão de designação para auxílio sentença, nos termos do Provimento n. 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE em 22/07/2015), conforme designação publicada no DJE de 18 de junho de 2025, página 41. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Miguel Luis Batista de Oliveira (OAB 363733/SP) |
| 14/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a extinção do condomínio que as partes detém sobre o imóvel descrito na inicial, de valor de avaliação de 321.666,66, bem como sua alienação judicial, partilhando-se o produto obtido em proporções iguais a cada uma das partes, sem prejuízo de eventual alienação particular do imóvel que as partes optem por realizar, podendo, para tanto, em comum acordo, estipular prazo para tentativa de alienação particular antes de levar o bem à hasta pública. Transitada em julgado a sentença, proceda-se a alienação judicial, observando, no que couber, o disposto nos artigos 730 e 879 a 903, todos do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, o requerido arca com as custas e demais despesas processuais e com honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida em seu favor (art. 98, §3º do CPC). Sentença proferida em razão de designação para auxílio sentença, nos termos do Provimento n. 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE em 22/07/2015), conforme designação publicada no DJE de 18 de junho de 2025, página 41. Publique-se. Intimem-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.25.70001689-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 11:10 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Miguel Luis Batista de Oliveira (OAB 363733/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRO.25.70001317-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/01/2025 10:23 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Requerente sobre a contestação juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Miguel Luis Batista de Oliveira (OAB 363733/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Requerente sobre a contestação juntada aos autos, no prazo legal. |
| 18/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA731814401TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucio Antonio da Cruz Gallo Diligência : 15/01/2025 |
| 17/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRO.25.70000503-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2025 11:27 |
| 09/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/12/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WBRO.24.70021140-7 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 18/12/2024 12:26 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora a recolher as despesas de citação no prazo de 15 (quinze) dias. Após o recolhimento, CITE-SE o réu para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA ou MANDADO. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP) |
| 25/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se a parte autora a recolher as despesas de citação no prazo de 15 (quinze) dias. Após o recolhimento, CITE-SE o réu para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA ou MANDADO. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme o Comunicado CG Nº 2199/2021, verifiquei a vinculação da guia DARE-SP a este processo, através do menu Cadastro aba Despesas Processuais, confirmando sua inutilização. Nada Mais. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.24.70019307-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:31 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar, em 10 dias, (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CSS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos Intime-se. Advogados(s): Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar, em 10 dias, (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CSS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS. Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 17/01/2025 |
Contestação |
| 29/01/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/09/2025 | Cumprimento de sentença (0000899-33.2025.8.26.0095) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000899-33.2025.8.26.0095 | Cumprimento de sentença | 23/09/2025 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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