| Reqte | LUZINETE RODRIGUES DA SILVA MARTINS |
| Reqdo | PARAISO DOS ÓCULOS - MERCADÃO DOS ÓCULOS LTDA. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003252-05.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 13/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/015589-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - André Luis Dalsan |
| 11/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003252-05.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 13/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/015589-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - André Luis Dalsan |
| 05/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 477,88 (quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), monetariamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP., desde o desembolso, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, bem como condená-la ao pagamento de indenização por dano moral em favor da autora, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), monetariamente corrigidos com base na Tabela Prática do TJSP., desde o arbitramento, e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, tudo até o efetivo pagamento. Por consequência, julgo extinto o processo, referente à ação movida por LUZINETE RODRIGUES DA SILVA MARTINS em face de PARAÍSO DOS ÓCULOS MERCADÃO DOS ÓCULOS LTDA, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos dos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003, e 698, das NSCGJ/SP, além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação,os honorários devidos ao conciliador importam no valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos da Resolução nº 809/2019, disponibilizada no DJE de 11/04/2022, pág.2., sendo que tal valor deve ser objeto de depósito judicial nos autos. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal, no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link:https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador (mediante guia de depósito judicial). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Agendamento - audiência virtual |
| 01/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA481000239TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : PARAISO DOS ÓCULOS - MERCADÃO DOS ÓCULOS LTDA. Diligência : 24/02/2023 |
| 25/01/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Recibo Juntado
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| 25/01/2023 |
Recibo Juntado
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| 25/01/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 25/01/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Atermação Expedida
TERMO DE AJUIZAMENTO (JEC) - GENÉRICO |
| 25/01/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/04/2023 Hora 13:30 Local: Sala 1 - Processos Cíveis Situacão: Realizada |
| 25/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/08/2023 | Cumprimento de sentença (0003252-05.2023.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/04/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |