| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 13/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 17/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 13/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 17/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2108/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2108/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2108/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela União, nos quais pleiteia aclaramento acerca da decisão retro. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que não houve a apreciação acerca do crédito referente à cota parte do empregado, em atenção ao parecer contábil de fls. 166/168. Diante do exposto, dou provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima, a fim de acolher como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 166/168, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 138.557,70, na classe dos créditos tributários, consistente nos valores de R$ 99.275,84, referente à cota parte do empregador e de R$ 39.281,86, referente à cota parte do empregado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/12/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela União, nos quais pleiteia aclaramento acerca da decisão retro. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que não houve a apreciação acerca do crédito referente à cota parte do empregado, em atenção ao parecer contábil de fls. 166/168. Diante do exposto, dou provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima, a fim de acolher como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 166/168, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 138.557,70, na classe dos créditos tributários, consistente nos valores de R$ 99.275,84, referente à cota parte do empregador e de R$ 39.281,86, referente à cota parte do empregado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41361508-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2022 15:21 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 166/168. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 166/168, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 99.275,84 na classe tributária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 166/168. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 166/168, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 99.275,84 na classe tributária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 03/05/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 03/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40363451-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2022 18:49 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40247865-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 10:33 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40195021-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 16:41 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Fls. 141\161: diga o AJ acerca da manifestação do requerente. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 141\161: diga o AJ acerca da manifestação do requerente. |
| 16/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40029649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2022 13:47 |
| 16/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40029635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2022 12:43 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2021 Teor do ato: Fls. 134: manifeste-se o requerente acerca do quanto requerido pelo AJ. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 134: manifeste-se o requerente acerca do quanto requerido pelo AJ. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41843113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 10:09 |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1419/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1082-1086 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência aos interessados. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o v. Acórdão. Dê-se ciência aos interessados. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40931970-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2021 09:48 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40478465-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 18:08 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1116/1121 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Ante a manifestação da União, diga a administradora judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação da União, diga a administradora judicial. |
| 14/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40197875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2021 13:26 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1681/1687 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Manifeste-se a União quanto ao julgamento do recurso. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Manifeste-se a União quanto ao julgamento do recurso. Oportunamente, ao MP. |
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41535063-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/09/2020 17:55 |
| 12/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41219382-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 12/08/2020 20:54 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 989/1000 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: Página: 651/666 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/74: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intimem-se Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/74: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intimem-se |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1.833 Página: 954/ 971 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, em razão de certidão expedida pela 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ na qual certificou a existência de créditos a favor da requerente decorrentes de contribuições previdenciárias. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela parcial procedência do pleito, para ser incluído o crédito no montante de R$ 99.275,84, classificados como crédito tributário. A União discordou do parecer contábil e requereu a habilitação da parcela da contribuição social devida pelo empregado e além disso, a quantia referente ao imposto de renda retido. O MP concordou com o parecer do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, “Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir.” Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 99.275,84, classificados como crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF). Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, em razão de certidão expedida pela 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ na qual certificou a existência de créditos a favor da requerente decorrentes de contribuições previdenciárias. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela parcial procedência do pleito, para ser incluído o crédito no montante de R$ 99.275,84, classificados como crédito tributário. A União discordou do parecer contábil e requereu a habilitação da parcela da contribuição social devida pelo empregado e além disso, a quantia referente ao imposto de renda retido. O MP concordou com o parecer do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, “Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir.” Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 99.275,84, classificados como crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF). Intime-se. |
| 28/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2014 |
| 01/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1.733 Página: 800/ 808 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 10/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Autor
|
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 08/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo adm. judicial |
| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 05/03/2014 |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/02/14 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxcom o Procurador da Fazenda Nacional em 14/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 26/02/2014 |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 640/648 |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 640/648 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2014 Teor do ato: Vistos Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2014 Teor do ato: Fl.32:Vistos Manifeste-se a União. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/01/2014 |
Decisão
Vistos Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 09/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 07/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
COM ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 25/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 11/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2012 Data da Disponibilização: 11/09/2012 Data da Publicação: 12/09/2012 Número do Diário: 163 Página: 587/604 |
| 10/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 04/09/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 30/07/2012 |
Petição Juntada
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| 26/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.32:Vistos Manifeste-se a União. Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0021070-50.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 20/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2012 | Impugnação de Crédito (0021070-50.2012.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |