| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 17/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/07/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 23/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 17/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/07/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 23/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se a Fazenda Nacional através de portaria eletrônica. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a decidir. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se a Fazenda Nacional através de portaria eletrônica. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41842395-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/10/2022 14:05 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41315431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 18:34 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2022 Teor do ato: Vistos. A despeito da ausência de trânsito em julgado dos autos n. 0001513-14.2011.8.26.0100, não vislumbro óbice ao arquivamento do presente feito. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito da ausência de trânsito em julgado dos autos n. 0001513-14.2011.8.26.0100, não vislumbro óbice ao arquivamento do presente feito. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42074950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 15:56 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, ficando desde já indeferido pedido de prazo suplementar. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0052794-91.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 28/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41328529-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 28/08/2020 14:23 |
| 28/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41328519-7 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 28/08/2020 14:22 |
| 28/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41328516-2 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 28/08/2020 14:22 |
| 28/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41328507-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 28/08/2020 14:21 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 824/847 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o Comunicado CG nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que determina que o cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico, arquivem-se estes autos após o trânsito em julgado do processo em apenso (0001513-14.2011.8.26.0100).. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o Comunicado CG nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que determina que o cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico, arquivem-se estes autos após o trânsito em julgado do processo em apenso (0001513-14.2011.8.26.0100).. Intime-se. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2016 |
Petição Juntada
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| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 772/777 |
| 15/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito formulada por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, para a inclusão no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. de crédito em seu favor, no valor de R$ 10.353,16. Juntou documentos O administrador judicial com base no parecer do perito contador, informo que o crédito aqui impugnado é o mesmo crédito pleiteado na Impugnação de Crédito 0001513.14.2011.8.26.0100, o qual foi devidamente julgado. A habilitante requereu a extinção do feito. (fls. 665) O MP não se opôs ao pedido de extinção. (fls. 666). É o relatório. Fundamento e decido. A credora, como bem salientado pelo administrador judicial, já tinha habilitado seu crédito. Posto isso, julgo extinto este crédito da requerente em face da falida e determino a exclusão desse crédito do quadro geral de credores da falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Diante da litigiosidade instaurada com o pedido, que movimentou a máquina judiciária e todos os seus atores, deve-se condenar a requerente ao pagamento de despesas e honorários advocatícios de sucumbência. São devidos honorários advocatícios na habilitação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação (nesse sentido, v.g. Agravo de Instrumento n° 994.09.392205-6, julg. 06.04.10, de minha relatoria e Agravo de Instrumento n° 531.572-4/1, julg. 07.05.08, rel. Romeu Ricupero). Nesse sentido, condeno o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em favor do administradora judicial no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/06/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito formulada por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, para a inclusão no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. de crédito em seu favor, no valor de R$ 10.353,16. Juntou documentos O administrador judicial com base no parecer do perito contador, informo que o crédito aqui impugnado é o mesmo crédito pleiteado na Impugnação de Crédito 0001513.14.2011.8.26.0100, o qual foi devidamente julgado. A habilitante requereu a extinção do feito. (fls. 665) O MP não se opôs ao pedido de extinção. (fls. 666). É o relatório. Fundamento e decido. A credora, como bem salientado pelo administrador judicial, já tinha habilitado seu crédito. Posto isso, julgo extinto este crédito da requerente em face da falida e determino a exclusão desse crédito do quadro geral de credores da falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Diante da litigiosidade instaurada com o pedido, que movimentou a máquina judiciária e todos os seus atores, deve-se condenar a requerente ao pagamento de despesas e honorários advocatícios de sucumbência. São devidos honorários advocatícios na habilitação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação (nesse sentido, v.g. Agravo de Instrumento n° 994.09.392205-6, julg. 06.04.10, de minha relatoria e Agravo de Instrumento n° 531.572-4/1, julg. 07.05.08, rel. Romeu Ricupero). Nesse sentido, condeno o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em favor do administradora judicial no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0001513-14.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2015 |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o Procurador da Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 17/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 732/769 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para elaboração do extrato contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para elaboração do extrato contábil. Intime-se. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 28/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
processos entregues ao estagiário André Soares Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 776/790 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: 1)Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
1)Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 26/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 28/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 28/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 28/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/10/2022 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/11/2020 | Cumprimento de sentença (0052794-91.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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