| Reqte |
Sierock Participações S.A
Advogado: Paulo Edison Martins |
| Reqdo |
Sergio Jonas Cukier Me
Advogado: Hugo Chusyd |
| Perito | JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES |
| Advogado | Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 19/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 19/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 34/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 34/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 12/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0062899-25.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Anoto a digitalização dos autos por empresa terceirizada pelo Tribunal de Justiça. 2 - Fls.848 e ss.: Cumpra a Serventia o item 7 de fls.837. 3 Ao depois, considerando que instaurado incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes definitivamente. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Anoto a digitalização dos autos por empresa terceirizada pelo Tribunal de Justiça. 2 - Fls.848 e ss.: Cumpra a Serventia o item 7 de fls.837. 3 Ao depois, considerando que instaurado incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes definitivamente. Intimem-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41188334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 16:59 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: "1 Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Superior Instância. 2 - Em face do integral cumprimento do avençado, JULGO EXTINTO o feito na fase executória da sentença em face da co-executada Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos, nos termos do artigo 924, II do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias quanto a baixa da parte no sistema. 3 Verifica-se da Decisão Monocrática que o recurso de apelação apresentado pelo réu Sérgio não foi conhecido, tendo sido majorados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora para 15% sobre o valor da causa atualizado. 4 - Requeira o(a) credor(a) em termos de prosseguimento. (artigo 523 do CPC). 5 - O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do provimento 16/2016, da CGJ. (tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos art.1286, § 1º das Normas de Serviço da CGJ), e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça): §2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: (grifo nosso). I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o adequado peticionamento deverá ser observado os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item "156" Cumprimento de Sentença. 6- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (comunicado CG nº 1789/2017 item 4 alínea a). 7 - Por fim, sopesando a extensão do trabalho realizado, fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$15.000,00 (para julho de 2019). Proceda a parte vencida ao depósito da diferença devida, no prazo de 30 dias. Decorridos, na inércia, expeça-se certidão em favor do perito do Juízo para execução em autos próprios. Intimem-se." "Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas." Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"1 Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Superior Instância. 2 - Em face do integral cumprimento do avençado, JULGO EXTINTO o feito na fase executória da sentença em face da co-executada Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos, nos termos do artigo 924, II do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias quanto a baixa da parte no sistema. 3 Verifica-se da Decisão Monocrática que o recurso de apelação apresentado pelo réu Sérgio não foi conhecido, tendo sido majorados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora para 15% sobre o valor da causa atualizado. 4 - Requeira o(a) credor(a) em termos de prosseguimento. (artigo 523 do CPC). 5 - O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do provimento 16/2016, da CGJ. (tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos art.1286, § 1º das Normas de Serviço da CGJ), e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça): §2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: (grifo nosso). I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o adequado peticionamento deverá ser observado os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item "156" Cumprimento de Sentença. 6- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (comunicado CG nº 1789/2017 item 4 alínea a). 7 - Por fim, sopesando a extensão do trabalho realizado, fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$15.000,00 (para julho de 2019). Proceda a parte vencida ao depósito da diferença devida, no prazo de 30 dias. Decorridos, na inércia, expeça-se certidão em favor do perito do Juízo para execução em autos próprios. Intimem-se." "Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas." |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 11/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0018242-32.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19013992591 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FPIN19000170279 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16013622802 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15011977224 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ15011873058 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FSTA15000344146 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FSTA15000177601 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14011203385 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14010419615 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Expedição de documento
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Superior Instância. 2 - Em face do integral cumprimento do avençado, JULGO EXTINTO o feito na fase executória da sentença em face da co-executada Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos, nos termos do artigo 924, II do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias quanto a baixa da parte no sistema. 3 Verifica-se da Decisão Monocrática que o recurso de apelação apresentado pelo réu Sérgio não foi conhecido, tendo sido majorados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora para 15% sobre o valor da causa atualizado. 4 - Requeira o(a) credor(a) em termos de prosseguimento. (artigo 523 do CPC). 5 - O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do provimento 16/2016, da CGJ. (tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos art.1286, § 1º das Normas de Serviço da CGJ), e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça): §2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: (grifo nosso). I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o adequado peticionamento deverá ser observado os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item "156" Cumprimento de Sentença. 6- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (comunicado CG nº 1789/2017 item 4 alínea a). 7 - Por fim, sopesando a extensão do trabalho realizado, fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$15.000,00 (para julho de 2019). Proceda a parte vencida ao depósito da diferença devida, no prazo de 30 dias. Decorridos, na inércia, expeça-se certidão em favor do perito do Juízo para execução em autos próprios. Intimem-se. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/03 |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Superior Instância. 2 - Em face do integral cumprimento do avençado, JULGO EXTINTO o feito na fase executória da sentença em face da co-executada Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos, nos termos do artigo 924, II do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias quanto a baixa da parte no sistema. 3 Verifica-se da Decisão Monocrática que o recurso de apelação apresentado pelo réu Sérgio não foi conhecido, tendo sido majorados os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora para 15% sobre o valor da causa atualizado. 4 - Requeira o(a) credor(a) em termos de prosseguimento. (artigo 523 do CPC). 5 - O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do provimento 16/2016, da CGJ. (tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos art.1286, § 1º das Normas de Serviço da CGJ), e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça): §2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: (grifo nosso). I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o adequado peticionamento deverá ser observado os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item "156" Cumprimento de Sentença. 6- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (comunicado CG nº 1789/2017 item 4 alínea a). 7 - Por fim, sopesando a extensão do trabalho realizado, fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$15.000,00 (para julho de 2019). Proceda a parte vencida ao depósito da diferença devida, no prazo de 30 dias. Decorridos, na inércia, expeça-se certidão em favor do perito do Juízo para execução em autos próprios. Intimem-se. |
| 16/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 08/03/2022 |
Serventuário
MESA ALEXANDRINA 08/03 |
| 08/03/2022 |
Serventuário
CLS. EM 08/03 |
| 08/03/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
em 8/03 |
| 08/03/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 25/02/2022 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 24/02/2022 |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19014231518 |
| 13/08/2019 |
Expedição de documento
DAT. SUBAM 13/08 (PRI) |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 13/08 |
| 22/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/09 Vencimento: 02/09/2019 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Apresentada apelação às fls. 702/710, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva além das contrarrazões, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 22/07 |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Apresentada apelação às fls. 702/710, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva além das contrarrazões, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º do CPC). Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
CLS 17/07 |
| 16/07/2019 |
Serventuário
MINUTA 15/07 TIT. I |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 15/07 |
| 12/06/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/07 Vencimento: 30/07/2019 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 687/695: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo). Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela. Não obstante o acordo tenha sido celebrado enquanto ainda não transitada em julgado a sentença, o fato é que não houve a exclusão da embargante do polo passivo ou a extinção da ação com relação a ela, mas tão somente a suspensão do processo para cumprimento do acordo. Assim, o acordo é válido independentemente da integração da sentença pelos embargos e, caso cumprido integralmente, servirá como extinção das obrigações da requerida perante o requerente. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 10/06/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 687/695: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo). Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela. Não obstante o acordo tenha sido celebrado enquanto ainda não transitada em julgado a sentença, o fato é que não houve a exclusão da embargante do polo passivo ou a extinção da ação com relação a ela, mas tão somente a suspensão do processo para cumprimento do acordo. Assim, o acordo é válido independentemente da integração da sentença pelos embargos e, caso cumprido integralmente, servirá como extinção das obrigações da requerida perante o requerente. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/06 |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ DRª ADRIANA BERTIER BENEDITO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ADRIANA BERTIER BENEDITO |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. PARA À DRª ADRIANA EM 06/06 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos supra à Dra. Adriana Bertier Benedito para apreciação dos Embargos de Declaração de fls. 687/695. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/06 |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Encaminhem-se os autos supra à Dra. Adriana Bertier Benedito para apreciação dos Embargos de Declaração de fls. 687/695. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 687/695: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo). Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela. Não obstante o acordo tenha sido celebrado enquanto ainda não transitada em julgado a sentença, o fato é que não houve a exclusão da embargante do polo passivo ou a extinção da ação com relação a ela, mas tão somente a suspensão do processo para cumprimento do acordo. Assim, o acordo é válido independentemente da integração da sentença pelos embargos e, caso cumprido integralmente, servirá como extinção das obrigações da requerida perante o requerente. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Serventuário
MINUTA 30/05 TIT. I |
| 28/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 30/05 Vencimento: 15/07/2019 |
| 23/05/2019 |
Serventuário
MINUTA 23/05 TIT. I |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
juntada de petição em 23/05 |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19012490529 |
| 15/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 06/06 Vencimento: 28/06/2019 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 643 e seguintes: Conheço dos embargos pois tempestivos e no mérito merecem acolhimento. A sentença de fls. 633/635 merece integração no sentido de apreciar os pedidos emendados às fls. 53/56. Os pedidos formulados pelo autor, pela condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelo tempo de indisponibilidade do imóvel para que se promova os reparos no imóvel merecem acolhimento, pois a inadequação de habitabilidade no imóvel decorreu exclusivamente da prestação de serviços defeituosa executada pelos réus, o que, merece reparação. Nesse sentido, acolho os presentes embargos declaratórios para JULGAR PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos materiais consistente na indisponibilidade do imóvel pelo período e valor à serem apurados em cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/05 |
| 08/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 643 e seguintes: Conheço dos embargos pois tempestivos e no mérito merecem acolhimento. A sentença de fls. 633/635 merece integração no sentido de apreciar os pedidos emendados às fls. 53/56. Os pedidos formulados pelo autor, pela condenação dos requeridos ao pagamento de indenização pelo tempo de indisponibilidade do imóvel para que se promova os reparos no imóvel merecem acolhimento, pois a inadequação de habitabilidade no imóvel decorreu exclusivamente da prestação de serviços defeituosa executada pelos réus, o que, merece reparação. Nesse sentido, acolho os presentes embargos declaratórios para JULGAR PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos materiais consistente na indisponibilidade do imóvel pelo período e valor à serem apurados em cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ DRª ADRIANA BERTIER BENEDITO 16/04/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ADRIANA BERTIER BENEDITO |
| 15/04/2019 |
Serventuário
REMESSA PARA A DRª. Adriana B. Benedito em 15/04 |
| 12/04/2019 |
Serventuário
MINUTA 12/04 TIT. I |
| 10/04/2019 |
Processo Autuado
ABRIR VOL. 10/04 |
| 09/04/2019 |
Serventuário
MINUTA 09/04 TIT. I |
| 03/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2019 |
Expedição de documento
dat. certif. transito 22/03 (pri) |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 21/03 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19011267498 |
| 20/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/04 Vencimento: 10/05/2019 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo entabulado entre a parte autora e a corré Eliane (fls.653 e ss.), previsto para 15/03/2019, para oportuna extinção a teor do artigo 924, I, do CPC. 2 - REVEJO A decisão de fls.664, para esclarecer que a restituição da taxa de recurso - devida, à falta de processamento e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal ad quem - deve ser pleiteada junto à Fazenda Estadual. 3 - Fls.643 e ss.: Tornem à MM.Juíza prolatora da sentença de fls. 633 e ss. para apreciação dos Embargos de Declaração opostos pela Autora, já respondidos pela ré Sérgio Jonas Cukier ME. Int. E dil. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
IMP. 21/03 |
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 08/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo entabulado entre a parte autora e a corré Eliane (fls.653 e ss.), previsto para 15/03/2019, para oportuna extinção a teor do artigo 924, I, do CPC. 2 - REVEJO A decisão de fls.664, para esclarecer que a restituição da taxa de recurso - devida, à falta de processamento e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal ad quem - deve ser pleiteada junto à Fazenda Estadual. 3 - Fls.643 e ss.: Tornem à MM.Juíza prolatora da sentença de fls. 633 e ss. para apreciação dos Embargos de Declaração opostos pela Autora, já respondidos pela ré Sérgio Jonas Cukier ME. Int. E dil. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR 01 EM 21/02/2019 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho
cls B |
| 19/02/2019 |
Serventuário
MINUTA TIT I 19/02 |
| 19/02/2019 |
Serventuário
Mesa do chefe - Titular II |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19010732880 |
| 18/02/2019 |
Expedição de documento
DAT - CERTIFICAR - 10/12 |
| 31/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0005959-79.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 28/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 23/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA DOUTOR BRALI GOMES Nª 25 CONJ 402 TEL: 99604-5150 OBS: LEVANDO EM CARGA TODS OS VOLUMES DO 1ª AO 3ª Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Edison Martins |
| 18/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19010172645 |
| 10/12/2018 |
Expedição de documento
DAT. CERTIF. 10/12 (PRI) |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 633/635. Cadastre-se o cumprimento de sentença no Sistema SAJ/PG5. Homologo o acordo de fls. 653/656, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, somente em relação à Eliane S/A - Revestimentos Cerâmicos. Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado. Prossiga-se o feito em relação ao executado SÉRGIO JONAS CUKIER - ME. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Indefiro o requerimento de fls. 661, pois o preparo para interposição de recurso inclui-se na conceito de custas judiciais que se revestem da natureza de taxa, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF. Consoante dispõe o artigo 1.007 do CPC, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção", levando à conclusão de que a hipótese de incidência dessa taxa é a protocolização do recurso. Portanto, não é a manifestação do juízo a quo quanto ao momento em que recebe a insugência, tampouco o deslocamento dos autos ao Tribunal de Justiça ou o julgamento do recurso que torna exigível o recolhimento do preparo, mas, antes de tudo, a sua interposição que materializa a hipótese de incidência dessa taxa. Saliente-se, outrossim, que a desistência do recurso não implica reconhecer a ausência de atividade jurisdicional. Isso porque, embora seja um ato que independe da concordância da parte contrária, está submetido ao controle pelo Judiciário, sendo necessária sua homologação para que produza a totalidade de seus efeitos. Nesse contexto, o artigo 90, do CPC expressamente consigna a necessidade de pagamento das despesas processuais, mesmo que o processo seja extinto em razão da desistência. Observo que a presente decisão não será objeto de reconsideração, devendo a parte, em caso de inconformismo, utilizar-se da via recursal adequada. Manifeste-se a exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. P.R.I. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 07/12 |
| 05/12/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 633/635. Cadastre-se o cumprimento de sentença no Sistema SAJ/PG5. Homologo o acordo de fls. 653/656, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, somente em relação à Eliane S/A - Revestimentos Cerâmicos. Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado. Prossiga-se o feito em relação ao executado SÉRGIO JONAS CUKIER - ME. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta. Indefiro o requerimento de fls. 661, pois o preparo para interposição de recurso inclui-se na conceito de custas judiciais que se revestem da natureza de taxa, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF. Consoante dispõe o artigo 1.007 do CPC, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção", levando à conclusão de que a hipótese de incidência dessa taxa é a protocolização do recurso. Portanto, não é a manifestação do juízo a quo quanto ao momento em que recebe a insugência, tampouco o deslocamento dos autos ao Tribunal de Justiça ou o julgamento do recurso que torna exigível o recolhimento do preparo, mas, antes de tudo, a sua interposição que materializa a hipótese de incidência dessa taxa. Saliente-se, outrossim, que a desistência do recurso não implica reconhecer a ausência de atividade jurisdicional. Isso porque, embora seja um ato que independe da concordância da parte contrária, está submetido ao controle pelo Judiciário, sendo necessária sua homologação para que produza a totalidade de seus efeitos. Nesse contexto, o artigo 90, do CPC expressamente consigna a necessidade de pagamento das despesas processuais, mesmo que o processo seja extinto em razão da desistência. Observo que a presente decisão não será objeto de reconsideração, devendo a parte, em caso de inconformismo, utilizar-se da via recursal adequada. Manifeste-se a exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. P.R.I. |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18015851778 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18016168590 |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18016018180 |
| 18/10/2018 |
Serventuário
MINUTA 18/10 TIT. I |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 16/10 |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18015538356 |
| 04/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/11 Vencimento: 23/11/2018 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos. Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos (fls. 643/644), defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2 º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 01/10 |
| 25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos (fls. 643/644), defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2 º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Proferido Despacho
cls 24/09 |
| 21/09/2018 |
Serventuário
MINUTA 21/09 TIT. I |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 20/09/2018 |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18015076070 |
| 17/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/10 Vencimento: 30/10/2018 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: À fim de republicar a r. Sentença de fls. 633/635, devido incorreção quanto Advogados:Vistos.Trata-se de ação proposta por SIEROCK PARTICIPAÇÕES S/A e JOSÉ MELNIK em face de SÉRGIO JONAS CUKIER - ME LTDA e ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS, alegando terem contratado a primeira ré em dezembro de 2011, cujo objeto foi a prestação de serviços de mão de obra para assentamento de piso porcelanato tipo laminum. Afirma que durante o processo de realização do serviço contratado, houve inúmeros acréscimos decorrentes de imprevistos de obra totalizando valor de R$34.564,83 não sendo fornecidos documentos fiscais e em razão da aquisição de materiais necessários para reforma com a segunda ré, foram despendidos R$36.995,30. Sustenta que houve danos decorrentes do produto utilizado e do modo como foi manuseado. Requer condenação solidária das corrés ao pagamento a título de danos materiais e morais. Juntou documentos (fls.14/49).Ofertada contestação (fls. 77/93) a corré Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos, alega ilegitimidade passiva. No mérito, arguiu haver ausência de responsabilidade civil, atribuindo responsabilidade ao procedimento de manuseio e colocação do produto. Afirma não haver obrigação de indenizar, ausência de vício do produto, inexistência de danos morais, inexistindo comprovação de danos materiais. Requer improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 94/145). Ofertada contestação (fls. 221/232) a corré Sérgio Cukier - ME Ltda alega que durante a prestação de serviços, houve inúmeras obras ocorrendo de forma simultânea, não havendo comprovação dos danos alegados por parte autora. Requer improcedência da ação.Houve réplica (fls. 237/239 e 241/244). Em especificação de provas (fls. 250/253), corré Eliane S/A - Revestimentos Cerâmicos requereu produção de prova pericial.Em saneador às fls. 256/257 foi fixado como ponto controvertido o cumprimento ou não do contrato de prestação de serviços de instalação de piso e compra e venda deste último.Laudo pericial (fls. 341/488).Esclarecimentos do perito (fls. 557/599).É o relatório.Decido.Não há preliminares e nulidades a serem apreciadas, pois foram analisadas ao tempo do saneador, portanto passo à análise do mérito.A relação jurídica existente entre as partes submete-se às normas consumeristas.Dispõem os arts. 14 e 18 da referida lei:Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.Produziu-se prova pericial, onde o perito anotou às fls. 394 que "conclui-se que o porcelanato Laminum apresentou diversas fissuras no apartamento nº 191 por falhas técnicas (de projeto, de fabricação ou de execução do assentamento) e que o Kit Térmico também não apresentou funcionamento adequado, produto, também, de falhas técnicas (de projeto, de fabricação ou de execução)". E continua nas fls. 410/411: "As análises mostram que, apesar de não existirem normas técnicas específicas para porcelanatos com fibras de vidro, o produto não possui resistência adequada para situações em que suas fibras da face superior (lisa) estejam submetidas à tração, como no caso do imóvel do autor" .Afirma também (fls. 413/414) que: "Desta forma, é certo que houve falha construtiva quando do assentamento da manta térmica, tendo unido 3 (três)mantas térmicas em 2 (dois) termostatos, mas não há como determinar a extensão dos danos" e termina determinando o valor despendido pelo requerente com os os produtos e serviços deficitários em R$ 71.560,13 (fls. 420).Logo, diante de todo exposto no laudo técnico, não tendo sido possível saber se a falha foi da fabricação do material ou da execução, sendo certo porém, que foi constatada falha e tratando-se de relação de consumo, a prestação de serviço e a compra do produto foi deficitária. Deste modo, é de rigor a responsabilização dos requeridos, de modo solidário, pelos danos causados e prejuízos experimentados pelo requerente.Em que pese ventilado inicialmente o suposto dano moral, não vislumbro na hipótese dos autos a experimentação pelo requerente de danos a seu direito da personalidade ou abalo emocional que possa ser erguido ao patamar de dano moral. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar solidariamente as requerentes ao pagamento de R$ 71.560,13 a título de danos materiais comprovados, atualizados desde o efetivo prejuízo e com juros de mora em 1% ao mês desde a citação.Em razão da sucumbência recíproca, repartem-se por igual despesas processuais, arcando cada parte com honorários advocatícios do patrono da parte contrária que arbitro em 10% sobre o valor da causa.P.R.I. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP) |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À fim de republicar a r. Sentença de fls. 633/635, devido incorreção quanto Advogados:Vistos.Trata-se de ação proposta por SIEROCK PARTICIPAÇÕES S/A e JOSÉ MELNIK em face de SÉRGIO JONAS CUKIER - ME LTDA e ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS, alegando terem contratado a primeira ré em dezembro de 2011, cujo objeto foi a prestação de serviços de mão de obra para assentamento de piso porcelanato tipo laminum. Afirma que durante o processo de realização do serviço contratado, houve inúmeros acréscimos decorrentes de imprevistos de obra totalizando valor de R$34.564,83 não sendo fornecidos documentos fiscais e em razão da aquisição de materiais necessários para reforma com a segunda ré, foram despendidos R$36.995,30. Sustenta que houve danos decorrentes do produto utilizado e do modo como foi manuseado. Requer condenação solidária das corrés ao pagamento a título de danos materiais e morais. Juntou documentos (fls.14/49).Ofertada contestação (fls. 77/93) a corré Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos, alega ilegitimidade passiva. No mérito, arguiu haver ausência de responsabilidade civil, atribuindo responsabilidade ao procedimento de manuseio e colocação do produto. Afirma não haver obrigação de indenizar, ausência de vício do produto, inexistência de danos morais, inexistindo comprovação de danos materiais. Requer improcedência da ação. Juntou documentos (fls. 94/145). Ofertada contestação (fls. 221/232) a corré Sérgio Cukier - ME Ltda alega que durante a prestação de serviços, houve inúmeras obras ocorrendo de forma simultânea, não havendo comprovação dos danos alegados por parte autora. Requer improcedência da ação.Houve réplica (fls. 237/239 e 241/244). Em especificação de provas (fls. 250/253), corré Eliane S/A - Revestimentos Cerâmicos requereu produção de prova pericial.Em saneador às fls. 256/257 foi fixado como ponto controvertido o cumprimento ou não do contrato de prestação de serviços de instalação de piso e compra e venda deste último.Laudo pericial (fls. 341/488).Esclarecimentos do perito (fls. 557/599).É o relatório.Decido.Não há preliminares e nulidades a serem apreciadas, pois foram analisadas ao tempo do saneador, portanto passo à análise do mérito.A relação jurídica existente entre as partes submete-se às normas consumeristas.Dispõem os arts. 14 e 18 da referida lei:Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.Produziu-se prova pericial, onde o perito anotou às fls. 394 que "conclui-se que o porcelanato Laminum apresentou diversas fissuras no apartamento nº 191 por falhas técnicas (de projeto, de fabricação ou de execução do assentamento) e que o Kit Térmico também não apresentou funcionamento adequado, produto, também, de falhas técnicas (de projeto, de fabricação ou de execução)". E continua nas fls. 410/411: "As análises mostram que, apesar de não existirem normas técnicas específicas para porcelanatos com fibras de vidro, o produto não possui resistência adequada para situações em que suas fibras da face superior (lisa) estejam submetidas à tração, como no caso do imóvel do autor" .Afirma também (fls. 413/414) que: "Desta forma, é certo que houve falha construtiva quando do assentamento da manta térmica, tendo unido 3 (três)mantas térmicas em 2 (dois) termostatos, mas não há como determinar a extensão dos danos" e termina determinando o valor despendido pelo requerente com os os produtos e serviços deficitários em R$ 71.560,13 (fls. 420).Logo, diante de todo exposto no laudo técnico, não tendo sido possível saber se a falha foi da fabricação do material ou da execução, sendo certo porém, que foi constatada falha e tratando-se de relação de consumo, a prestação de serviço e a compra do produto foi deficitária. Deste modo, é de rigor a responsabilização dos requeridos, de modo solidário, pelos danos causados e prejuízos experimentados pelo requerente.Em que pese ventilado inicialmente o suposto dano moral, não vislumbro na hipótese dos autos a experimentação pelo requerente de danos a seu direito da personalidade ou abalo emocional que possa ser erguido ao patamar de dano moral. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar solidariamente as requerentes ao pagamento de R$ 71.560,13 a título de danos materiais comprovados, atualizados desde o efetivo prejuízo e com juros de mora em 1% ao mês desde a citação.Em razão da sucumbência recíproca, repartem-se por igual despesas processuais, arcando cada parte com honorários advocatícios do patrono da parte contrária que arbitro em 10% sobre o valor da causa.P.R.I. |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 18/09 |
| 11/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo 25/10 Vencimento: 24/10/2018 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar solidariamente as requerentes ao pagamento de R$ 71.560,13 a título de danos materiais comprovados, atualizados desde o efetivo prejuízo e com juros de mora em 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, repartem-se por igual despesas processuais, arcando cada parte com honorários advocatícios do patrono da parte contrária que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 03/09/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar solidariamente as requerentes ao pagamento de R$ 71.560,13 a título de danos materiais comprovados, atualizados desde o efetivo prejuízo e com juros de mora em 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, repartem-se por igual despesas processuais, arcando cada parte com honorários advocatícios do patrono da parte contrária que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/09 |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
CLS C/DRA. ADRIANA BERTIER |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 08/06/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18012116620 |
| 13/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2018 |
Serventuário
MINUTA 23/03 TIT. I |
| 27/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/03 Vencimento: 17/04/2018 |
| 24/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 22/02 |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18010839875 |
| 21/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/03 Vencimento: 11/04/2018 |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
juntada de petição em 20/02 |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18010786928 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/03 Vencimento: 20/03/2018 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito a fls. 557/599." Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/01 |
| 15/01/2018 |
Ato ordinatório
"Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito a fls. 557/599." |
| 15/12/2017 |
Serventuário
ulisses mesa 15/12 |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 14/12 |
| 14/12/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
PERITO JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, AUTOS ENTREGUES PELA CAROLINE DOS SANTOS C. ASSUNÇÃO, PORTADORA DO RG N° 37.284.685-3 END: RUA ALVARES MACHADO, 41 - 4° AND. TEL: (11) 3105-4522 / TODOS OS VOLUMES ( 1° AO 3°) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, AUTOS ENTREGUES PELA CAROLINE DOS SANTOS C. ASSUNÇÃO, PORTADORA DO RG N° 37.284.685-3 END: RUA ALVARES MACHADO, 41 - 4° AND. TEL: (11) 3105-4522 / TODOS OS VOLUMES ( 1° AO 3°) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 18/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 18/09 Vencimento: 03/10/2017 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/08 Vencimento: 24/08/2017 |
| 19/06/2017 |
Serventuário
dat. int. perito (heloisa) |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o expert para manifestação em 15 dias, acerca das alegações dos assistentes técnicos.Cumpra. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
IMP. 14/06 |
| 12/06/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o expert para manifestação em 15 dias, acerca das alegações dos assistentes técnicos.Cumpra. |
| 15/05/2017 |
Serventuário
MINUTA 15/05 TIT. I |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 19/04 |
| 17/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 20/04 Vencimento: 04/05/2017 |
| 17/03/2017 |
Serventuário
MINUTA 17/03 TIT. I |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 09/03 |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição em 02/03 |
| 22/02/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/03 Vencimento: 07/04/2017 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2017 Teor do ato: Fls. 341/488: Digam sobre o laudo Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 341/488: Digam sobre o laudo |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
imp. 21/02 |
| 10/01/2017 |
Serventuário
LARA MESA 10/01 |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
cls ass.gl Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento da r. determinação de fl. 335, emiti o MLJ nº 990/2016, no valor de (R$ 9.300,00), do depósito de fl. 291, para o perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Nada Mais. São Paulo, 15 de dezembro de 2016. Eu, ___, Roberto Gimenes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/12/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido. |
| 15/12/2016 |
Expedição de documento
GL PERITO |
| 05/12/2016 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 05/12 |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
AUTOS COM O PERITO JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES TEL:980469824 1º E 2º VOL. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 19/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
AUTOS COM O PERITO JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES TEL:980469824 1º E 2º VOL. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/07 Vencimento: 08/08/2016 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Fl.326: Ciência às partes com urgência. (designado o dia 27 de julho de 2016 às 11h00min, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 1377, apto.191 - Itaim Bibi - São Paulo - SP., para diligências) Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 24/06 |
| 23/06/2016 |
Ato ordinatório
Fl.326: Ciência às partes com urgência. (designado o dia 27 de julho de 2016 às 11h00min, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 1377, apto.191 - Itaim Bibi - São Paulo - SP., para diligências) |
| 23/06/2016 |
Serventuário
LARA MESA 23/06 |
| 22/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/06 Vencimento: 03/08/2016 |
| 22/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/06 Vencimento: 08/07/2016 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2016 |
Serventuário
INT. PERITO (HELOISA 13/05) |
| 28/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/05 Vencimento: 20/05/2016 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls.305: Designe, o perito judicial, nova diligência para realização de seus trabalhos, ocasião em que poderá ser acompanhado dos assistentes técnicos indicados pelas partes litigantes e pelos advogados e prepostos destas (um assistente técnico, um advogado e um preposto, para cada qual, tudo com o fito de se evitar qualquer hipótese de tumulto no local).Int. e dil. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 22/03/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls.305: Designe, o perito judicial, nova diligência para realização de seus trabalhos, ocasião em que poderá ser acompanhado dos assistentes técnicos indicados pelas partes litigantes e pelos advogados e prepostos destas (um assistente técnico, um advogado e um preposto, para cada qual, tudo com o fito de se evitar qualquer hipótese de tumulto no local).Int. e dil. |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/03 |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 10/03/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Biagio Laquimia |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 10.03 |
| 26/02/2016 |
Serventuário
MINUTA 26/02 TIT. I |
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 22/02 |
| 12/02/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/03 Vencimento: 15/03/2016 |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.310/311: Preliminarmente, publique-se o despacho de fl.308 e aguarde-se o prazo para manifestação da autora, vindo a seguir conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 11/02 |
| 04/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.310/311: Preliminarmente, publique-se o despacho de fl.308 e aguarde-se o prazo para manifestação da autora, vindo a seguir conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 29/01/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 29.01 |
| 28/01/2016 |
Serventuário
LARA MESA 28/01 |
| 26/01/2016 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 26/01 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/01 |
| 26/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 305/307: Digam as partes sobre a manifestação do perito no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 07/12/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 01 EM 0712/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 07.12 |
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
DRº JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES CREA 0600590772 OBS: 1] E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 09/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
DRº JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES CREA 0600590772 OBS: 1] E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 28/10 Vencimento: 03/11/2015 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2015 Teor do ato: Fls.297/300:J. Intimem-se as partes da data designada para perícia, bem como para que apresentem os documentos informados nesta petição, na data da vistoria. Data da vistoria: 18 de Novembro de 2015 às 14h00min, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 1377, apto.191 - Itaim Bibi - São Paulo - SP. Documentos por parte do autor: Contrato; Escopo do Serviço; Descrição dos materiais comprados; Projetos arquitetônico (físico ou digital legível); Documentos fotográficos da execução das obras, antes e durante a execução de todos os serviços referentes ao contrato; Outros documentos que forem pertinentes para solução do caso. Documentos por parte da ré: Contratos; Escopo dos Serviços acordados com o Autor; Projetos executados (físico ou digital legível); Documentos fotográficos da execução de todos os serviços referentes ao contrato; Outros documentos que forem pertinentes para solução do caso. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 28/09 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2015 Teor do ato: Fls.297/300:J. Intimem-se as partes da data designada para perícia, bem como para q apresentem os documentos informados nesta petição, na data da vistoria. Data da vistoria: 18 de Novembro de 2015 às 14h00min, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 1377, apto.191 - Itaim Bibi - São Paulo - SP. Documentos por parte do autor: Contrato; Escopo do Serviço; Descrição dos materiais comprados; Projetos arquitetônico (físico ou digital legível); Documentos fotográficos da execução das obras, antes e durante a execução de todos os serviços referentes ao contrato; Outros documentos que forem pertinentes para solução do caso. Documentos por parte da ré: Contratos; Escopo dos Serviços acordados com o Autor; Projetos executados (físico ou digital legível); Documentos fotográficos da execução de todos os serviços referentes ao contrato; Outros documentos que forem pertinentes para solução do caso. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMP 24/09 |
| 23/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls.297/300:J. Intimem-se as partes da data designada para perícia, bem como para que apresentem os documentos informados nesta petição, na data da vistoria. Data da vistoria: 18 de Novembro de 2015 às 14h00min, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 1377, apto.191 - Itaim Bibi - São Paulo - SP. Documentos por parte do autor: Contrato; Escopo do Serviço; Descrição dos materiais comprados; Projetos arquitetônico (físico ou digital legível); Documentos fotográficos da execução das obras, antes e durante a execução de todos os serviços referentes ao contrato; Outros documentos que forem pertinentes para solução do caso. Documentos por parte da ré: Contratos; Escopo dos Serviços acordados com o Autor; Projetos executados (físico ou digital legível); Documentos fotográficos da execução de todos os serviços referentes ao contrato; Outros documentos que forem pertinentes para solução do caso. |
| 23/09/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 23/09 |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
joaquim vicente de rezende lopes 1° e 2° vol. pabx (11) 31054522 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 10/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
joaquim vicente de rezende lopes 1° e 2° vol. pabx (11) 31054522 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 03/08 Vencimento: 24/08/2015 |
| 15/07/2015 |
Serventuário
INT. PERITO 15/07 |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 08/07 |
| 08/07/2015 |
Serventuário
INT. PERIT0 08/07 |
| 07/07/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 07/07 |
| 03/07/2015 |
Serventuário
INT. PERITO 03/07 |
| 03/07/2015 |
Processo Autuado
ABRIR VOLUME 03/07 |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 01/07 |
| 22/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/07 Vencimento: 23/07/2015 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.275/282: Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais provisórios, no prazo de 10 dias. Não havendo impugnação, providencie a autora o depósito no prazo de 10 dias, intimando-se após o perito para início dos trabalhos. Caso contrário, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 19/06 |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.275/282: Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais provisórios, no prazo de 10 dias. Não havendo impugnação, providencie a autora o depósito no prazo de 10 dias, intimando-se após o perito para início dos trabalhos. Caso contrário, voltem conclusos. Intime-se. |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS TITULAR 01 EM 17/06/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Andrea Coppola Brião |
| 16/06/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 17.06 |
| 16/06/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 16/06 |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 16/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 31/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/04 Vencimento: 04/05/2015 |
| 27/03/2015 |
Serventuário
INT. PERITO 27/03 |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 25/03 |
| 24/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/04 Vencimento: 24/04/2015 |
| 23/03/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 23/03 |
| 17/03/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/04 Vencimento: 16/04/2015 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: VISTOS em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva destacada pela ré Eliane S/A, tendo em vista que a parte autora aponta a ré como sendo uma das responsáveis pelos defeitos na obra realizada, defeitos estes que segundo a inicial seriam, em tese, tanto de fabricação dos produtos, como de instalação dos mesmos, sendo ambas as rés legitimadas passivas no caso. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Ante a controvérsia a respeito do cumprimento, ou não, do contrato de prestação dos serviços de instalação do piso e compra e venda deste último, pelas rés, no que pertine à qualidade da fabricação dos produtos, bem com a respeito da existência ou não de defeitos nos serviços realizados e no piso adquirido pela autora, natureza, valor e extensão dos serviços que eventualmente deverão ser realizados ou já realizados para correto cumprimento do contrato, caso comprovado descumprimento do mesmo, bem como a respeito da correção, ou não, dos pedidos de indenização por danos materiais e morais descritos na inicial, mister se faz a realização das provas oral, pericial e documental, nos termos do art.130 do CPC. Para a perícia, nomeio o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes, a ser intimado a estimar seus honorários após a formulação dos quesitos pelas partes. Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em cinco dias. Laudo em trinta dias, contados do depósito dos honorários periciais, a ser feito na forma prevista no art.33, caput, do CPC, pela parte autora, haja vista que ambas as partes requereram referida prova (fls.248; 250/253; 255), não havendo previsão legal para rateio das despesas de perícia, como pretendido pela requerente, devendo esta adiantar referidas despesas, integralmente. Após a conclusão da prova pericial, será oportunamente designada audiência de instrução e julgamento. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/03 |
| 07/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 06/03/2015 |
Decisão
VISTOS em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva destacada pela ré Eliane S/A, tendo em vista que a parte autora aponta a ré como sendo uma das responsáveis pelos defeitos na obra realizada, defeitos estes que segundo a inicial seriam, em tese, tanto de fabricação dos produtos, como de instalação dos mesmos, sendo ambas as rés legitimadas passivas no caso. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Ante a controvérsia a respeito do cumprimento, ou não, do contrato de prestação dos serviços de instalação do piso e compra e venda deste último, pelas rés, no que pertine à qualidade da fabricação dos produtos, bem com a respeito da existência ou não de defeitos nos serviços realizados e no piso adquirido pela autora, natureza, valor e extensão dos serviços que eventualmente deverão ser realizados ou já realizados para correto cumprimento do contrato, caso comprovado descumprimento do mesmo, bem como a respeito da correção, ou não, dos pedidos de indenização por danos materiais e morais descritos na inicial, mister se faz a realização das provas oral, pericial e documental, nos termos do art.130 do CPC. Para a perícia, nomeio o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes, a ser intimado a estimar seus honorários após a formulação dos quesitos pelas partes. Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em cinco dias. Laudo em trinta dias, contados do depósito dos honorários periciais, a ser feito na forma prevista no art.33, caput, do CPC, pela parte autora, haja vista que ambas as partes requereram referida prova (fls.248; 250/253; 255), não havendo previsão legal para rateio das despesas de perícia, como pretendido pela requerente, devendo esta adiantar referidas despesas, integralmente. Após a conclusão da prova pericial, será oportunamente designada audiência de instrução e julgamento. Int. |
| 06/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 06/03/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 06.03 |
| 04/03/2015 |
Petição Juntada
ag. juntada de petição 04/03 |
| 27/02/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/03 Vencimento: 31/03/2015 |
| 26/02/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇAO 26/02 |
| 21/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 16/03 Vencimento: 24/03/2015 |
| 13/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 27/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/02 |
| 04/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 16/03 Vencimento: 06/03/2015 |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em 15 dias, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as pormenorizadamente e justificando sua pertinência. Informem, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 31/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 16/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 20/01 |
| 28/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 26/01/2015 |
Decisão
Vistos. Digam as partes, em 15 dias, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as pormenorizadamente e justificando sua pertinência. Informem, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos b Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 26/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/01/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/02 Vencimento: 05/02/2015 |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 17/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA DR. BRAULOI GOMES, Nº25, CONJ. 402, TEL 32576949 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Edison Martins |
| 17/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/02 Vencimento: 12/02/2015 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.77/93 e 227/232: Tendo em vista que foi destacada preliminar pela requerida Eliane (fls.78/80), nos termos do art.327 do CPC, à réplica, no prazo legal, com relação às duas contestações oferecidas. No mais, cadastre a Serventia o (s) nome (s) do (s) Patrono (s) indicado (s) pela parte requerida para receber intimações. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/12 |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.77/93 e 227/232: Tendo em vista que foi destacada preliminar pela requerida Eliane (fls.78/80), nos termos do art.327 do CPC, à réplica, no prazo legal, com relação às duas contestações oferecidas. No mais, cadastre a Serventia o (s) nome (s) do (s) Patrono (s) indicado (s) pela parte requerida para receber intimações. Int. |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 03/12/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/12 |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/11 |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 12/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA ESTADOS UNIDOS , Nº 387, TEL 30593059 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hugo Chusyd |
| 10/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/12 Vencimento: 10/12/2014 |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE MANDADO 05/11 |
| 29/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/121191-0 dirigi-me,a Rua Prof. Basileu Garcia, 99- Pinheiros, por várias vezes em dias e horários alternados e aí sendo, Citei a firma requerida Sergio Jonas Cukier Me,.na pessoa do seu representante legal Sr.Sergio Jonas Cukier, de todo o conteúdo do referido mandado,o qual aceirou a contrafé e exarou seu ciente no anverso do mandado,como representante legal e por si.Face ao exposto,devolvo o mandado ao Cartório,para os devidos fins de direitos. O referido é verdade e dou fé. |
| 13/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/10 Vencimento: 12/11/2014 |
| 10/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/121191-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2014 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 10/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2014 |
Expedição de documento
DAT. DES. MAND. |
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 09/10 |
| 03/10/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 07/11 Vencimento: 04/11/2014 |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. Procedi à pesquisa de endereços pelo sistema Infojud, conforme impresso que segue. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/10 |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Decisão
Vistos. Procedi à pesquisa de endereços pelo sistema Infojud, conforme impresso que segue. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 09/09/2014 |
Conclusos para Despacho
cls 09/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 08/09 |
| 28/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/09 Vencimento: 29/09/2014 |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 190: indefiro, por ora, o pedido retro, uma vez que não foram esgotados os meios para tentativa de localização da parte requerida. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito para fins de citação da parte contrária, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 26/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 190: indefiro, por ora, o pedido retro, uma vez que não foram esgotados os meios para tentativa de localização da parte requerida. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito para fins de citação da parte contrária, no prazo de 5 dias. Int. |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 27/08 |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 1 EM 24/07/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 23/07/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 23/07 |
| 21/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 19/08 Vencimento: 20/08/2014 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/049677-6 dirigi-me ao endereço abaixo nos dias 20/05 as 13 e 19h, 24/05 as 9h e finalmente 29/05 as 15:50h e e aí sendo : DEIXEI DE CITAR : À rua prof. Basileu Garcia , 99 - Sérgio Jonas Cukier Me, por ter encontrado em todas as diligências a casa fechada. Esclareço que perguntei aos vizinhos sobre o citando e estes afirmaram ser a residência de Ségio, mas que quase não o vêem. Tendo expirado o prazo para o cumprimento do mandado, devolvo-o a Cartório para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de junho de 2014. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 17/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/049677-6 dirigi-me ao endereço abaixo nos dias 20/05 as 13 e 19h, 24/05 as 9h e finalmente 29/05 as 15:50h e e aí sendo : DEIXEI DE CITAR : À rua prof. Basileu Garcia , 99 - Sérgio Jonas Cukier Me, por ter encontrado em todas as diligências a casa fechada. Esclareço que perguntei aos vizinhos sobre o citando e estes afirmaram ser a residência de Ségio, mas que quase não o vêem. Tendo expirado o prazo para o cumprimento do mandado, devolvo-o a Cartório para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de junho de 2014. |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 18/07 |
| 11/06/2014 |
Petição Juntada
AG JUNTADA DE PETIÇÃO 11/06 |
| 03/06/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/06 Vencimento: 04/07/2014 |
| 12/05/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 27/05 Vencimento: 11/06/2014 |
| 07/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/049677-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2014 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 07/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2014 |
Serventuário
DESENTRANHAMENTO MARÇO - ELIANA 22/04 |
| 10/04/2014 |
Expedição de documento
ADIT. MAND. |
| 06/03/2014 |
Expedição de documento
DAT. DES. MAND. |
| 05/03/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 05/03 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/03 |
| 10/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0057933-05.2012.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Requerente:Sierock Participações S.A Requerido:Sergio Jonas Cukier Me e outro C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que faz-se necessário que o autor recolha a diferença de custas da diligência do Oficial de Justiça (R$3,39). Nada Mais. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. Eu, ___, Eliana Pereira Kimura, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2014 |
Expedição de documento
DAT DES. 30/01 |
| 28/01/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 28/01/14 |
| 27/01/2014 |
Expedição de documento
DAT. DES. |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 22/01 |
| 14/01/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 03/02 |
| 10/01/2014 |
Petição Juntada
AG.JUNTADA DE PETIÇÃO 10/01 |
| 03/12/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/01/2014 Vencimento: 13/01/2014 |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2013 Teor do ato: Fl. 160: Aguarde-se pelo prazo solicitado. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 29/11/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fl. 160: Aguarde-se pelo prazo solicitado. |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/12 |
| 30/10/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 30/10 |
| 11/10/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/11 Vencimento: 12/11/2013 |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2013 Teor do ato: Fls. 157: Aguarde-se pelo prazo solicitado. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 08/10/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 157: Aguarde-se pelo prazo solicitado. |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/10 |
| 10/09/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DO PETIÇÃO 10/09 |
| 03/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/10 Vencimento: 03/10/2013 |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2013 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/066173-1 dirigi-me,por várias vezes e a Rua Prof.Basileu Garcia, 99- Pinheiros, e aí sendo, deixei de Citar o requerido Sergio Jonas Cukier ME Ltda, na pessoa do Sr.Sergio,em virtude de não tê-lo encontrado.,informando ainda que é uma vila de aproximadamente umas 5 casas e tem um portão na entrada que sempre está fechado com o interfone e a casa 99 ninguem atende.O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2013 Teor do ato: MANIFESTE-SE A AUTORA, SOBRE A CERTIDÃO - NEGATIVA - DE FL. 153, DO SR. OF. DE JUSTIÇA: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/066173-1 dirigi-me,por várias vezes e a Rua Prof.Basileu Garcia, 99- Pinheiros, e aí sendo, deixei de Citar o requerido Sergio Jonas Cukier ME Ltda, na pessoa do Sr.Sergio,em virtude de não tê-lo encontrado.,informando ainda que é uma vila de aproximadamente umas 5 casas e tem um portão na entrada que sempre está fechado com o interfone e a casa 99 ninguem atende.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de agosto de 2013. Advogados(s): Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 30/08/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/066173-1 dirigi-me,por várias vezes e a Rua Prof.Basileu Garcia, 99- Pinheiros, e aí sendo, deixei de Citar o requerido Sergio Jonas Cukier ME Ltda, na pessoa do Sr.Sergio,em virtude de não tê-lo encontrado.,informando ainda que é uma vila de aproximadamente umas 5 casas e tem um portão na entrada que sempre está fechado com o interfone e a casa 99 ninguem atende.O referido é verdade e dou fé. |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/08 |
| 27/08/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
MANIFESTE-SE A AUTORA, SOBRE A CERTIDÃO - NEGATIVA - DE FL. 153, DO SR. OF. DE JUSTIÇA: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/066173-1 dirigi-me,por várias vezes e a Rua Prof.Basileu Garcia, 99- Pinheiros, e aí sendo, deixei de Citar o requerido Sergio Jonas Cukier ME Ltda, na pessoa do Sr.Sergio,em virtude de não tê-lo encontrado.,informando ainda que é uma vila de aproximadamente umas 5 casas e tem um portão na entrada que sempre está fechado com o interfone e a casa 99 ninguem atende.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de agosto de 2013. |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 27/08 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 08/08 |
| 02/08/2013 |
Expedição de documento
PRAZO 26/08 |
| 30/07/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 30/07 |
| 24/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/08 Vencimento: 23/08/2013 |
| 23/07/2013 |
Mandado Expedido
CITAÇÃO/INTIMAÇÃP/PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 12/07/2013 |
Serventuário
Rita Assinar Mandado |
| 11/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0057933-05.2012.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Requerente:Sierock Participações S.A Requerido:SERGIO JONAS CUKIER ME LTDA e ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data (11.JULHO.2013), EXPEDI o MANDADO de CITAÇÃO, conforme petição de fl. 72 e em cumprimento ao R. DESPACHO de FL. 59. Nada Mais. São Paulo, 11 de julho de 2013. Eu, ___, ROGÉRIO DINIZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/066173-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2013 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 11/07/2013 |
Expedição de documento
CIT. |
| 10/07/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 10/07 |
| 02/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/08 Vencimento: 02/08/2013 |
| 02/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2013 Teor do ato: Fls. 67/69: Diga o autor sobre a devolução negativa da carta de citação. Advogados(s): Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 28/06/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 67/69: Diga o autor sobre a devolução negativa da carta de citação. |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 01/07 |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 01/07 |
| 06/06/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/06 |
| 01/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2013 |
Autos no Prazo
prazo 18/6 Vencimento: 18/06/2013 |
| 17/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0057933-05.2012.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Requerente:Sierock Participações S.A Requerido:Sergio Jonas Cukier Me e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Sergio Jonas Cukier Me, Na pessoa de seu representante legal, R PROFESSOR BASILEU GARCIA, 99 05410-060 São Paulo-SP Pela presente comunicamos a Vossa Senhoria que perante este Juízo e Cartório em epígrafe, processa-se uma ação de Procedimento Ordinário, e que fica CITADO(A), nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil, por todo o conteúdo da petição inicial, cópia anexa, e nos termos do r. despacho que segue: "Relação: 0111/2013 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 53/54: recebo como aditamento à petição inicial. Providencie a serventia a alteração, no sistema e na autuação, do valor dado à causa. 2 - Citem-se os réus, com as advertências legais. Int. Advogados(s): Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)". Fica advertido(a) de que não contestada a ação no prazo de 15 (QUINZE) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial e de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. Eliana Pereira Kimura, Chefe de Seção Judiciário. São Paulo, 16 de maio de 2013. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Sergio Jonas Cukier Me Na pessoa de seu representante legal, R PROFESSOR BASILEU GARCIA, 99 05410-060 São Paulo-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Central Cível - Cartório da 17ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº 01501-900 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0057933-05.2012.8.26.0100 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Sergio Jonas Cukier Me R PROFESSOR BASILEU GARCIA, 99 05410-060 São Paulo-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Central Cível - Cartório da 17ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº 01501-900 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0057933-05.2012.8.26.0100RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 17/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0057933-05.2012.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Requerente:Sierock Participações S.A Requerido:Sergio Jonas Cukier Me e outro A(o) Ilmo(a) Sr(a): Eliane S.A Revestimentos Cerâmicos Na pessoa de seu representante legal R Ambrosio Dallo, 330 88845-000 Cocal do Sul-SC Pela presente comunicamos a Vossa Senhoria que perante este Juízo e Cartório em epígrafe, processa-se uma ação de Procedimento Ordinário, e que fica CITADO(A), nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil, por todo o conteúdo da petição inicial, cópia anexa, e nos termos do r. despacho que segue: "Relação: 0111/2013 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 53/54: recebo como aditamento à petição inicial. Providencie a serventia a alteração, no sistema e na autuação, do valor dado à causa. 2 - Citem-se os réus, com as advertências legais. Int. Advogados(s): Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)". Fica advertido(a) de que não contestada a ação no prazo de 15 (QUINZE) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial e de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. Eliana Pereira Kimura, Chefe de Seção Judiciário. São Paulo, 16 de maio de 2013. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Eliane S.A Revestimentos Cerâmicos R Ambrosio Dallo, 330 88845-000 Cocal do Sul-SC CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro Central Cível - Cartório da 17ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº 01501-900 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0057933-05.2012.8.26.0100 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Eliane S.A Revestimentos Cerâmicos Na pessoa de seu representante legal R Ambrosio Dallo, 330 88845-000 Cocal do Sul-SC CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro Central Cível - Cartório da 17ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº 01501-900 São Paulo-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0057933-05.2012.8.26.0100RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 05/04/2013 |
Expedição de documento
CIT. |
| 05/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2013 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 53/54: recebo como aditamento à petição inicial. Providencie a serventia a alteração, no sistema e na autuação, do valor dado à causa. 2 - Citem-se os réus, com as advertências legais. Int. Advogados(s): Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 20/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que alterei o valor da causa para (R$209.469,67), anotando no sistema e na autuação, em cumprimento da r. determinação de fls. 59. Nada Mais. São Paulo, 20 de março de 2013. Eu, Roberto Gimenes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/04 |
| 08/03/2013 |
Expedição de documento
ADIT. |
| 06/03/2013 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 53/54: recebo como aditamento à petição inicial. Providencie a serventia a alteração, no sistema e na autuação, do valor dado à causa. 2 - Citem-se os réus, com as advertências legais. Int. |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Decisão
GAB. DO JUIZ |
| 08/02/2013 |
Expedição de documento
ROSI 08/02 |
| 30/01/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 30/01 |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/02 Vencimento: 30/01/2013 |
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Vistos. 1 - Emende a autora a petição inicial para o fim de: a) apontar o valor que pretende auferir referente ao pedido contido no item 'a' de fls. 12 para cada empresa ré, trazendo inclusive memória discriminada dos valores; b) quantificar os valores que pretende auferir referentes aos pedidos contidos nos itens 'b' e 'c' de fls. 12, bem como formular pedido certo quanto aos danos morais pleiteados no item 'd' de fls. 12. c) adequar o valor da causa nos termos do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil, recolhendo eventual diferença relativa à taxa judiciária. Prazo:10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Advogados(s): Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP) |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
imp 12/12 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/12 |
| 23/11/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 22/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Emende a autora a petição inicial para o fim de: a) apontar o valor que pretende auferir referente ao pedido contido no item 'a' de fls. 12 para cada empresa ré, trazendo inclusive memória discriminada dos valores; b) quantificar os valores que pretende auferir referentes aos pedidos contidos nos itens 'b' e 'c' de fls. 12, bem como formular pedido certo quanto aos danos morais pleiteados no item 'd' de fls. 12. c) adequar o valor da causa nos termos do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil, recolhendo eventual diferença relativa à taxa judiciária. Prazo:10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 07/11/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 07/11/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/01/2019 | Cumprimento de sentença (0005959-79.2019.8.26.0100) |
| 05/05/2022 | Cumprimento de sentença (0018242-32.2022.8.26.0100) |
| 11/12/2023 | Cumprimento de sentença (0062899-25.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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