| Reqte |
Majo J. Cunha Participações Ltda
Advogado: Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena |
| Reqdo |
FLM Frente de Luta por Moradia
Advogada: Luciana Bedeschi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2453/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2453/2025 Teor do ato: Vistos. O andamento prossegue nos autos do cumprimento de sentença. Assim, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O andamento prossegue nos autos do cumprimento de sentença. Assim, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2453/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2453/2025 Teor do ato: Vistos. O andamento prossegue nos autos do cumprimento de sentença. Assim, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O andamento prossegue nos autos do cumprimento de sentença. Assim, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1860/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. |
| 21/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença. |
| 21/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0058795-87.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. |
| 22/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41465347-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 14:55 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, confirmando a liminar anteriormente concedida, JULGO PROCEDENTE a demanda para determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel objeto da demanda, bem como para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos causados ao imóvel oriundos do esbulho, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Consigno, desde já, que considerando o decurso do tempo, para fins de cumprimento da liminar em sede de cumprimento de sentença, visando a adoção de medidas protetivas para as famílias que residem no imóvel, deverá novamente ser expedido oficio à Prefeitura Municipal de São Paulo Secretaria de Habitação, bem como ao Conselho Tutelar da região, requisitando-se auxílio de conselheiro durante o cumprimento da diligência, a fim de que sejam preservados os direitos inerentes às crianças e adolescentes. Sem prejuízo, observando a orientação proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, vez que se aplicou na presente demanda a suspensão determinada pela ADFP nº 828/DF, oficie-se ao Grupo de Apoio às Ordens de Reintegração de Posse (GAORP), criado pelo E. Tribunal de Justiça para atuar em reintegrações de posse de alta complexidade, visando à busca de soluções consensuais. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º do CPC, restando suspensa a condenação em razão da gratuidade deferida. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, confirmando a liminar anteriormente concedida, JULGO PROCEDENTE a demanda para determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel objeto da demanda, bem como para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos causados ao imóvel oriundos do esbulho, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Consigno, desde já, que considerando o decurso do tempo, para fins de cumprimento da liminar em sede de cumprimento de sentença, visando a adoção de medidas protetivas para as famílias que residem no imóvel, deverá novamente ser expedido oficio à Prefeitura Municipal de São Paulo Secretaria de Habitação, bem como ao Conselho Tutelar da região, requisitando-se auxílio de conselheiro durante o cumprimento da diligência, a fim de que sejam preservados os direitos inerentes às crianças e adolescentes. Sem prejuízo, observando a orientação proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal, vez que se aplicou na presente demanda a suspensão determinada pela ADFP nº 828/DF, oficie-se ao Grupo de Apoio às Ordens de Reintegração de Posse (GAORP), criado pelo E. Tribunal de Justiça para atuar em reintegrações de posse de alta complexidade, visando à busca de soluções consensuais. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º do CPC, restando suspensa a condenação em razão da gratuidade deferida. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40476929-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2023 08:58 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 786/787: Ciência da renúncia da patrona da parte requerida, conforme notificação de fls. 787. 2. Analisando os autos, verifica-se que esse juízo já havia determinado anteriormente a expedição de mandado de reintegração de posse, conforme decisão proferida às fls. 725 dos autos digitalizados. Uma vez interposto o recurso de AI nº 2031534-64.2019.8.26.0100, o E. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, nos termos do v. acórdão proferido às fls. 747/752. Posteriormente, em razão da pandemia da Covid 19, o cumprimento da liminar de reintegração de posse restou suspensa até 31/03/2022. Já decorrido o prazo de suspensão, prossiga-se com o regular andamento do feito. 3. Não havendo provas a serem produzidas, declarado encerrada a instrução. 4. Diante da manifestação da parte autora às fls. 788/790, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme pleiteado às fls. 783/785. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 786/787: Ciência da renúncia da patrona da parte requerida, conforme notificação de fls. 787. 2. Analisando os autos, verifica-se que esse juízo já havia determinado anteriormente a expedição de mandado de reintegração de posse, conforme decisão proferida às fls. 725 dos autos digitalizados. Uma vez interposto o recurso de AI nº 2031534-64.2019.8.26.0100, o E. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, nos termos do v. acórdão proferido às fls. 747/752. Posteriormente, em razão da pandemia da Covid 19, o cumprimento da liminar de reintegração de posse restou suspensa até 31/03/2022. Já decorrido o prazo de suspensão, prossiga-se com o regular andamento do feito. 3. Não havendo provas a serem produzidas, declarado encerrada a instrução. 4. Diante da manifestação da parte autora às fls. 788/790, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme pleiteado às fls. 783/785. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40249855-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 17:01 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40166469-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 20:38 |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42273636-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2022 13:53 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2022 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 11/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 781: Decorrido o prazo do pedido de suspensão (31/03/2022), abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 11/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 781: Decorrido o prazo do pedido de suspensão (31/03/2022), abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LEILA HASSEM DA PONTE |
| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 19/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/02/2022 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Vistos. A Lei nº 14.216, de 07/10/2021 estabelece que: “Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. § 1º Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, entre outros: I - execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento; II - despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário; III - desocupação ou remoção promovida pelo poder público; IV - medida extrajudicial; V - despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos; VI - autotutela da posse”. Assim, considerando que o imóvel objeto da ação está sendo ocupado por diversas famílias, tratando-se de remoção forçada coletiva, e não individual, observando-se o disposto na lei supracitada, o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse, deverá permanecer suspensa até 31/12/2021. Dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para cumprimento do disposto no §4º do art. 2º da referida lei: “Superado o prazo de suspensão a que se refere o caput deste artigo, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação e realizar inspeção judicial nas áreas em litígio”. Abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. A Lei nº 14.216, de 07/10/2021 estabelece que: “Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. § 1º Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, entre outros: I - execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento; II - despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário; III - desocupação ou remoção promovida pelo poder público; IV - medida extrajudicial; V - despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos; VI - autotutela da posse”. Assim, considerando que o imóvel objeto da ação está sendo ocupado por diversas famílias, tratando-se de remoção forçada coletiva, e não individual, observando-se o disposto na lei supracitada, o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse, deverá permanecer suspensa até 31/12/2021. Dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para cumprimento do disposto no §4º do art. 2º da referida lei: “Superado o prazo de suspensão a que se refere o caput deste artigo, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação e realizar inspeção judicial nas áreas em litígio”. Abra-se vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2022 Teor do ato: Vistos. A Lei nº 14.216, de 07/10/2021 estabelece que: “Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. § 1º Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, entre outros: I - execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento; II - despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário; III - desocupação ou remoção promovida pelo poder público; IV - medida extrajudicial; V - despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos; VI - autotutela da posse”. Assim, considerando que o imóvel objeto da ação está sendo ocupado por diversas famílias, tratando-se de remoção forçada coletiva, e não individual, observando-se o disposto na lei supracitada, o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse, deverá permanecer suspensa até 31/12/2021. Dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para cumprimento do disposto no §4º do art. 2º da referida lei: “Superado o prazo de suspensão a que se refere o caput deste artigo, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação e realizar inspeção judicial nas áreas em litígio”. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. A Lei nº 14.216, de 07/10/2021 estabelece que: “Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. § 1º Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, entre outros: I - execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento; II - despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário; III - desocupação ou remoção promovida pelo poder público; IV - medida extrajudicial; V - despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos; VI - autotutela da posse”. Assim, considerando que o imóvel objeto da ação está sendo ocupado por diversas famílias, tratando-se de remoção forçada coletiva, e não individual, observando-se o disposto na lei supracitada, o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse, deverá permanecer suspensa até 31/12/2021. Dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para cumprimento do disposto no §4º do art. 2º da referida lei: “Superado o prazo de suspensão a que se refere o caput deste artigo, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação e realizar inspeção judicial nas áreas em litígio”. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Vistos. A Lei nº 14.216, de 07/10/2021 estabelece que: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. § 1º Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, entre outros: I - execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento; II - despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário; III - desocupação ou remoção promovida pelo poder público; IV - medida extrajudicial; V - despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos; VI - autotutela da posse. Assim, considerando que o imóvel objeto da ação está sendo ocupado por diversas famílias, tratando-se de remoção forçada coletiva, e não individual, observando-se o disposto na lei supracitada, o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse, deverá permanecer suspensa até 31/12/2021. Dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para cumprimento do disposto no §4º do art. 2º da referida lei: Superado o prazo de suspensão a que se refere o caput deste artigo, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação e realizar inspeção judicial nas áreas em litígio. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP) |
| 14/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. A Lei nº 14.216, de 07/10/2021 estabelece que: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel e para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021 os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 1 (um) ano após o seu término, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. § 1º Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, entre outros: I - execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento; II - despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário; III - desocupação ou remoção promovida pelo poder público; IV - medida extrajudicial; V - despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos; VI - autotutela da posse. Assim, considerando que o imóvel objeto da ação está sendo ocupado por diversas famílias, tratando-se de remoção forçada coletiva, e não individual, observando-se o disposto na lei supracitada, o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse, deverá permanecer suspensa até 31/12/2021. Dê-se ciência às partes e, após, tornem conclusos para cumprimento do disposto no §4º do art. 2º da referida lei: Superado o prazo de suspensão a que se refere o caput deste artigo, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação e realizar inspeção judicial nas áreas em litígio. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LEILA HASSEM DA PONTE |
| 20/10/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE HABITAÇÃO E URBANISMO (1º AO 4º VOLS) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 05/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE HABITAÇÃO E URBANISMO (1º AO 4º VOLS) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/10/2021 |
| 25/02/2021 |
Expedição de documento
dat mandado urgente - reintegração de posse 25/02 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 436/444 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 692, posto que o v. Acórdão negou provimento ao Agravo de Instrumento, Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 18/02/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 692, posto que o v. Acórdão negou provimento ao Agravo de Instrumento, Intime-se. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LEILA HASSEM DA PONTE |
| 19/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 393/400 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca da manifestação do Ministério Público às fls. 746. 2. Ademais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto, conforme decisão de fls. 738. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência às partes acerca da manifestação do Ministério Público às fls. 746. 2. Ademais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto, conforme decisão de fls. 738. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LEILA HASSEM DA PONTE |
| 29/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 09/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
DO 1º AO 4º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
DO 1º AO 4º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2019 |
| 15/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
AO MP PARA CIÊNCIA - 18.03.2019 |
| 15/03/2019 |
Serventuário
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| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 405/414 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 713/729: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se a decisão da Superior Instância. 2. Nesta data, em cumprimento ao oficio de fls.734/736, prestei as informações ao E. Tribunal de Justiça. 3. Fls. 708/709: Prejudicado o pedido formulado, diante da concessão do efeito suspensivo ao recurso. Intime-se com ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 713/729: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se a decisão da Superior Instância. 2. Nesta data, em cumprimento ao oficio de fls.734/736, prestei as informações ao E. Tribunal de Justiça. 3. Fls. 708/709: Prejudicado o pedido formulado, diante da concessão do efeito suspensivo ao recurso. Intime-se com ciência ao Ministério Público. |
| 13/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LEILA HASSEM DA PONTE |
| 01/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Decisão refente ao A.I. Nº 2031534-64.2019.8.26.0000 |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80031 - Protocolo: FFPA19000302229 |
| 20/02/2019 |
Expedição de documento
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ19010602560 |
| 08/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 489/493 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Autor, forneça diligencia de oficial de justiça para expedição de mandado. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, forneça diligencia de oficial de justiça para expedição de mandado. |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ18016160404 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 623/627 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/698: Inicialmente, cumpre consignar que o Juízo entende perfeitamente admissível a oposição de embargos de declaração para impugnar decisão interlocutória, interrompendo-se, inclusive, o prazo para quaisquer outros recursos, à luz do disposto no artigo 1026 do CPC. Todavia, impossível o acolhimento dos embargos de declaração, pois não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão hostilizada. Na verdade, busca o embargante a reconsideração da decisão. Assim, mantenho a decisão de fls. 692 pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Intime-se com ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 696/698: Inicialmente, cumpre consignar que o Juízo entende perfeitamente admissível a oposição de embargos de declaração para impugnar decisão interlocutória, interrompendo-se, inclusive, o prazo para quaisquer outros recursos, à luz do disposto no artigo 1026 do CPC. Todavia, impossível o acolhimento dos embargos de declaração, pois não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão hostilizada. Na verdade, busca o embargante a reconsideração da decisão. Assim, mantenho a decisão de fls. 692 pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Intime-se com ciência ao Ministério Público. |
| 28/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LEILA HASSEM DA PONTE |
| 09/01/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 07/12/2018 |
Expedição de documento
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| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 486/494 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento do AI nº 2218971-59.2016.8.26.0000, considerando os ofícios de fls. 660/681, e ainda, o término do ano letivo e a manifestação ministerial de fls. 683/verso, expeça-se mandado de reintegração de posse, COM URGÊNCIA, ficando, desde já, autorizado o auxílio de força policial e arrombamento, se necessários. Caberá a autora, durante o cumprimento do mandado de reintegração, assegurar os meios necessários das famílias que lá estão, zelando por sua integralidade e pela remoção de modo menos gravoso. A autora poderá ajustar a diligência com o Sr. Oficial de Justiça. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, subprefeitura regional da Sé, comunicando-se o teor desta decisão, até para inclusão das famílias que estão no local em programas sociais. Oficie-se também ao Conselho Tutelar da região, requisitando-se auxílio de conselheiro(s) durante o cumprimento da diligência, a fim de que sejam preservados os direitos inerentes a crianças e adolescentes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 30/11/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do julgamento do AI nº 2218971-59.2016.8.26.0000, considerando os ofícios de fls. 660/681, e ainda, o término do ano letivo e a manifestação ministerial de fls. 683/verso, expeça-se mandado de reintegração de posse, COM URGÊNCIA, ficando, desde já, autorizado o auxílio de força policial e arrombamento, se necessários. Caberá a autora, durante o cumprimento do mandado de reintegração, assegurar os meios necessários das famílias que lá estão, zelando por sua integralidade e pela remoção de modo menos gravoso. A autora poderá ajustar a diligência com o Sr. Oficial de Justiça. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, subprefeitura regional da Sé, comunicando-se o teor desta decisão, até para inclusão das famílias que estão no local em programas sociais. Oficie-se também ao Conselho Tutelar da região, requisitando-se auxílio de conselheiro(s) durante o cumprimento da diligência, a fim de que sejam preservados os direitos inerentes a crianças e adolescentes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LEILA HASSEM DA PONTE |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ18015999339 |
| 15/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 412/417 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao autor acerca do ofício da Prefeitura de São Paulo de fls. 660/680. 2. Fls. 683/verso: Nos termos da manifestação ministerial, manifeste-se o autor requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência ao autor acerca do ofício da Prefeitura de São Paulo de fls. 660/680. 2. Fls. 683/verso: Nos termos da manifestação ministerial, manifeste-se o autor requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LEILA HASSEM DA PONTE |
| 04/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MINISTÉRIO PÚBLICO- 1º AO 4º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MINISTÉRIO PÚBLICO- 1º AO 4º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/09/2018 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 619/627 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leila Hassem da Ponte |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2018 |
Autos no Prazo
PZ 19/6 Vencimento: 12/06/2018 |
| 16/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2018 |
Serventuário
Ag. conferencia - Mesa Diretor |
| 19/02/2018 |
Expedição de documento
|
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 382/386 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 652. Conforme a manifestação ministerial, oficie-se o Município de São Paulo a fim de auferir se a área objeto da ação (imóvel com Matrícula n° 101.016, do 4° CRI de São Paulo, situado na Rua Quintino Bocaiuva, n°s 242, 246 e 248, 1° e 2° andares, Centro, São Paulo, CEP 01004-010) está incluída em um dos quatro Chamamentos Públicos deflagrados pela municipalidade (a exemplo dos chamamentos de n° 001/15 e 002/15, apontados às fls. 653 e 654) e, em caso positivo, se já há desapropriação em curso. Prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Intime-se. Advogados(s): Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 652. Conforme a manifestação ministerial, oficie-se o Município de São Paulo a fim de auferir se a área objeto da ação (imóvel com Matrícula n° 101.016, do 4° CRI de São Paulo, situado na Rua Quintino Bocaiuva, n°s 242, 246 e 248, 1° e 2° andares, Centro, São Paulo, CEP 01004-010) está incluída em um dos quatro Chamamentos Públicos deflagrados pela municipalidade (a exemplo dos chamamentos de n° 001/15 e 002/15, apontados às fls. 653 e 654) e, em caso positivo, se já há desapropriação em curso. Prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
vol 4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leila Hassem da Ponte |
| 19/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data remeto os autos com vista ao Ministério Púbico de Habitação e Urbanismo conforme fls. 264. Nada Mais. |
| 19/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
242, 246, e 248, 1º e 2º andar, |
| 19/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de habitação e urbanismo 27/11/17 em Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de habitação e urbanismo 27/11/17 em Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/12/2017 |
| 22/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 06/11/2017 |
Autos no Prazo
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| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 505/508 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 642/646. Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP), Janice Massabni Martins (OAB 74048/SP), Jakson Santana dos Santos (OAB 330274/SP) |
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 642/646. Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Autos no Prazo
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| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2235 Página: 456/460 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de determinar a expedição de novo mandado de reintegração de posse, prudente aguardar o julgamento do AI nº 2218971-59.2016.8.26.0000.Intime-se. Advogados(s): Jakson Santana dos Santos (OAB 330274/SP), Janice Massabni Martins (OAB 74048/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Antes de determinar a expedição de novo mandado de reintegração de posse, prudente aguardar o julgamento do AI nº 2218971-59.2016.8.26.0000.Intime-se. |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80026 |
| 13/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 408/414 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP), Janice Massabni Martins (OAB 74048/SP), Jakson Santana dos Santos (OAB 330274/SP) |
| 09/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Habitação e Urbanismo 23/11/16 em Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Habitação e Urbanismo 23/11/16 em Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2016 |
| 17/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 17/11/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80025 |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ16016369261 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 681/684 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 587/588: Anote-se a interposição do agravo, ficando mantida a decisão de fls. 341 por seus próprios fundamentos.Cumpra-se a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 589/590), que determinou a suspensão da reintegração de posse até que se encerre o ano letivo.Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado expedido às fls. 346/347, independentemente do seu cumprimento. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em atenção à decisão de fls. 609 que solicitei a devolução do mandado de reintegração de posse independentemente de cumprimento, por telefone (ramal 7027) informando a chefe da Central de Mandados, Sra. Carina, e por mensagem eletrônica conforme documentos que seguem |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 587/588: Anote-se a interposição do agravo, ficando mantida a decisão de fls. 341 por seus próprios fundamentos.Cumpra-se a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 589/590), que determinou a suspensão da reintegração de posse até que se encerre o ano letivo.Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado expedido às fls. 346/347, independentemente do seu cumprimento. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80023 |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80022 |
| 07/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 22/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/09/2016 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2016/080317-8 Situação: Cumprido parcialmente em 11/11/2016 Local: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 20/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 443-448 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 323/331: Reporto-me a decisão de fls. 293/294. Cumpra-se. 2. Expeça-se novo Mandado de Reintegração de Posse, ficando, desde já, autorizado o uso de força policial e arrombamento, se for o caso. No mandado deverá constar os contatos do patrono da parte autora, conforme requerido às fls. 313/315. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 25/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 323/331: Reporto-me a decisão de fls. 293/294. Cumpra-se. 2. Expeça-se novo Mandado de Reintegração de Posse, ficando, desde já, autorizado o uso de força policial e arrombamento, se for o caso. No mandado deverá constar os contatos do patrono da parte autora, conforme requerido às fls. 313/315. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ15014252359 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 382-386 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da petição de fls. 323/331, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 25/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à parte autora da petição de fls. 323/331, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 19/11/2015 |
Decisão
Vistos. Baixo os autos, dentro do prazo, sem decisão, diante do gozo de férias, conforme publicado no diário oficial. Dil. |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ15013842645 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ15013505432 |
| 16/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80010 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ14010556101 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ13010735481 |
| 16/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80005 |
| 16/10/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80004 - Complemento: MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO- DESOCUPAÇÃO |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80003 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80002 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ13010265100 |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 391/400 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2015 Teor do ato: AUTOR, forneça diligência de oficial de justiça, para expedição de novo mandado. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 08/10/2015 |
Ato ordinatório
AUTOR, forneça diligência de oficial de justiça, para expedição de novo mandado. |
| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80018 - Protocolo: FFPA15004403599 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 413/416 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2015 Teor do ato: Ciência às partes, no prazo de 05 dias, quanto à devolução do mandado de reintegração de posse com resposta negativa ("deixei de proceder a reintegração de posse virtude de não ter sido procurada pelo autor ou seus representantes"). No silêncio, será cumprido o artigo 267,§1º, CPC. Nada Mais. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 22/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência às partes, no prazo de 05 dias, quanto à devolução do mandado de reintegração de posse com resposta negativa ("deixei de proceder a reintegração de posse virtude de não ter sido procurada pelo autor ou seus representantes"). No silêncio, será cumprido o artigo 267,§1º, CPC. Nada Mais. |
| 22/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Complemento: Aviso de recebimento |
| 22/09/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80017 - Complemento: Mandado$ |
| 18/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 04/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/08/2015 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2015/066137-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2015 Local: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de Habitação e Urbanismo dois volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ15010731383 |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 444/450 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Para expedição de mandado traga o autor diligência no importe de R$ 63,75. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 07/04/2015 |
Ato ordinatório
Para expedição de mandado traga o autor diligência no importe de R$ 63,75. |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 480/486 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2015 Teor do ato: Vistos. A decisão liminar foi deferida as fls. 85/86 e até a presenta data não foi cumprida, não obstante esgotados todos os meios visando a conciliação entre as partes envolvidas, inclusive com audiência de conciliação presidida por essa magistrada a quase um ano e três meses atrás, sem que nenhuma solução conciliatória tenha sido apresentada desde então. Frisa-se que o processo não pode se eternizar e os autos já se encontram maduro. Portanto, cumpra-se a medida liminar deferida as fls. 85/86, com a consequente reintegração da parte autora na posse do imóvel. Expeça-se mandado de reintegração, autorizada desde já, caso necessária, a requisição de força policial. Caberá a parte autora, durante o cumprimento do mandado de reintegração, assegurar os meios necessários das famílias que lá estão, zelando por sua integralidade e pela remoção de modo menos gravoso. A autora poderá ajustar a diligência com o sr. Oficial de Justiça. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, comunicando-lhe o teor desta decisão, para inclusão das famílias que estão no local em programas sociais, conforme ofício de fls. 279. Oficie-se também ao Conselho Tutelar da região, requisitando-se auxílio de conselheiro(s) durante o cumprimento da diligência, a fim de que sejam preservados os direitos inerentes a crianças e adolescentes. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 18/02/2015 |
Decisão
Vistos. A decisão liminar foi deferida as fls. 85/86 e até a presenta data não foi cumprida, não obstante esgotados todos os meios visando a conciliação entre as partes envolvidas, inclusive com audiência de conciliação presidida por essa magistrada a quase um ano e três meses atrás, sem que nenhuma solução conciliatória tenha sido apresentada desde então. Frisa-se que o processo não pode se eternizar e os autos já se encontram maduro. Portanto, cumpra-se a medida liminar deferida as fls. 85/86, com a consequente reintegração da parte autora na posse do imóvel. Expeça-se mandado de reintegração, autorizada desde já, caso necessária, a requisição de força policial. Caberá a parte autora, durante o cumprimento do mandado de reintegração, assegurar os meios necessários das famílias que lá estão, zelando por sua integralidade e pela remoção de modo menos gravoso. A autora poderá ajustar a diligência com o sr. Oficial de Justiça. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, comunicando-lhe o teor desta decisão, para inclusão das famílias que estão no local em programas sociais, conforme ofício de fls. 279. Oficie-se também ao Conselho Tutelar da região, requisitando-se auxílio de conselheiro(s) durante o cumprimento da diligência, a fim de que sejam preservados os direitos inerentes a crianças e adolescentes. Intime-se e ciência ao Ministério Público. |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80015 |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80014 |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 365/372 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do ofício de fls. 278/279 do Secretário Municipal de Habitação. Prazo 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 17/11/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do ofício de fls. 278/279 do Secretário Municipal de Habitação. Prazo 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 23/10/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80013 |
| 23/10/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80012 com AR positivo |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 328/333 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Em que pese a manifestação do Ministério Público às fls. 269/verso, verifico que já transcorreu o prazo de 90 dias de suspensão do processo requerido pela Prefeitura do Municipío de São Paulo, uma vez que o ofício de fls. 251 é datado de 27.11.2013. Assim sendo, oficie-se ao Secretário Municipal de Habitação a fim de que informe a esse juízo se há alguma alternativa concreta para a solução da presente demanda, e sem prejuízo, dê-lhe ciência que já houve liminar deferida concedendo a reintegração de posse, e que para fins de cumprimento poderá ocorrer a desocupação forçada. Com a resposta, ciência as partes e abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 10/06/2014 |
Decisão
Vistos. Em que pese a manifestação do Ministério Público às fls. 269/verso, verifico que já transcorreu o prazo de 90 dias de suspensão do processo requerido pela Prefeitura do Municipío de São Paulo, uma vez que o ofício de fls. 251 é datado de 27.11.2013. Assim sendo, oficie-se ao Secretário Municipal de Habitação a fim de que informe a esse juízo se há alguma alternativa concreta para a solução da presente demanda, e sem prejuízo, dê-lhe ciência que já houve liminar deferida concedendo a reintegração de posse, e que para fins de cumprimento poderá ocorrer a desocupação forçada. Com a resposta, ciência as partes e abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 23/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Habitação e Urbanismo da Capital Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 380/384 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao Ministério Público dos ofícios de fls. 251 e 254/256. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 21/05/2014 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência ao Ministério Público dos ofícios de fls. 251 e 254/256. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 372-376 |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Ciência às partes do ofício da Prefeitura de São Paulo às fls. 251. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 14/03/2014 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício da Prefeitura de São Paulo às fls. 251. |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/03/2014 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2013 Teor do ato: Fls. 242: Cumpra-se, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se e ciência ao MP. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 16/12/2013 |
Decisão
Fls. 242: Cumpra-se, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se e ciência ao MP. |
| 06/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 29/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Ao MP da Habitação Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/02/2014 |
| 28/11/2013 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 27 de novembro de 2013, às 15:00 horas, na sala de audiências da 25ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Leila Hassem da Ponte, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presentes a autora MAJO. J. CUNHA PARTICIPAÇÕES LTDA., representado(a) por seu(ua) Advogado(a) Luiz Felipe da Silva Galvão e Sena, OAB/SP 74769, bem como, a ré FLM FRENTE DE LUTA POR MORADIA, representada por Carmen Cidilandia da Silva Rodovalho, acompanhado(a) de seu(ua) advogado(a) Shirley de Fasio Pinheiro, OAB/SP 291.824. Iniciados os trabalhos, foi proposta a conciliação entre as partes, esta restou prejudicada, diante da certidão retro, com a ressalva de que a parte ré informou a esse juízo que não há qualquer interesse na desocupação voluntária, razão pela qual deixo de designar outra audiência. Dada a palavra às partes: Pelos patronos das partes foi dito que reiteravam os termos da inicial e contestação. Na sequência, pela MMª Juíza foi dito: "Regularizados os autos, abra-se vista ao MP, e tornem conclusos". Nada Mais. Publicada em audiência, saem os presentes, devidamente intimados. Para constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado. Eu, __(Louise Mayumi Takara), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 27/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que analisando o autos verificou-se não constar a expedição de ofícios aos Sr. Secretário Municipal da Habitação e a Sra. Secretária da Assistência Social, bem como, a ausência da ciência ao MP, ambos, determinados as fls. 187. Nada Mais |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à autora dos documentos juntados pela ré à fl.189. Nada Mais. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 25/11/2013 |
Petição Juntada
petição juntada em 25.11.2013 |
| 25/11/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à autora dos documentos juntados pela ré à fl.189. Nada Mais. |
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 416/421 |
| 07/10/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/11/2013 Hora 15:00 Local: 10º andar - Sala 1017 (Juiz Titular) Situacão: Pendente |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2013 Teor do ato: Nos termos da manifestação do Ministério Público, designo audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, para comparecimento. Oficie-se aos Sr. Secretário Municipal da Habitação e a Sra. Secretária da Assistência Social, dando-lhe ciência dessa audiência e para que, querendo, participem dela ou enviem um representante. Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 03/10/2013 |
Decisão
Nos termos da manifestação do Ministério Público, designo audiência de conciliação para o dia 27 de novembro de 2013, às 15:00 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, para comparecimento. Oficie-se aos Sr. Secretário Municipal da Habitação e a Sra. Secretária da Assistência Social, dando-lhe ciência dessa audiência e para que, querendo, participem dela ou enviem um representante. Ciência ao MP. Intimem-se. |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 05/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/09/2013 |
| 05/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo - RUA RIACHUELO, Nº 115 - SALA 47 - 1º andar em 6-9-13 (ph) |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 439/449 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2013 Teor do ato: Nos termos do aviso n. 42/2012-PGJ, determino a abertura de vista ao Ministério Público, para que, se o caso, se manifeste no presente feito. Após, tornem os autos conclusos Intime-se. Advogados(s): Fabiana Alves Rodrigues (OAB 163009/SP), Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 28/08/2013 |
Decisão
Nos termos do aviso n. 42/2012-PGJ, determino a abertura de vista ao Ministério Público, para que, se o caso, se manifeste no presente feito. Após, tornem os autos conclusos Intime-se. |
| 07/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 27/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 16/04/2013 Data da Publicação: 17/04/2013 Número do Diário: 1395 Página: 440/452 |
| 13/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: 1434 Página: 459/467 |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2013 Teor do ato: "Autor: ciência da devolução do mandado de citação e intimação - desocupação parcialmente cumprido às fls. 165/ 176: o oficial de justiça dirigiu-se à rua Quintino Bocaiúva, 242, 246 e 248 (1º e 2º andares), São Paulo, Capital, e ali sendo, deixou de citar e intimar a requerida FLM Frente de Luta por Moradia porque a responsável não estava no local. Retornando ao referido endereço, por diversas vezes e, em dias e horários alternados, até encontrar pessoalmente, e ali sendo, citou e intimou FLM Frente de Luta por Moradia, no pessoa da responsável no loca, Sra. CarmeM Cidilândia da Silva Rodovalho, RG 25.415.611-3, que aceitou a contrafé e exarou seu ciente do inteiro teor do mandado e demais ocupantes presentes, que apenas tiveram seus nomes informados pela Sra. Carmem, bem como os quartos que ocupam com a família (a relação dos nomes dos ocupantes encontra-se às fls. 170 dos autos). Retornando ao referido endereço depois de transcorrido o prazo de cinco dias para a desocupação voluntária do imóvel, e ali sendo, o oficial verificou que o local continuava ocupado, tendo conversado com a representante da ocupação, Sra. Carmem, a qual disse que estava aguardando uma posição da direção da FLM para saber se iria desocupar voluntariamente o local. Prazo para manifestação: 05 dias. Nada sendo requerido, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC." Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 11/06/2013 |
Réplica Juntada
réplica + mandado de citação e intimação / desocupação do imóvel devolvido parcialmente cumprido. |
| 11/06/2013 |
Ato ordinatório
"Autor: ciência da devolução do mandado de citação e intimação - desocupação parcialmente cumprido às fls. 165/ 176: o oficial de justiça dirigiu-se à rua Quintino Bocaiúva, 242, 246 e 248 (1º e 2º andares), São Paulo, Capital, e ali sendo, deixou de citar e intimar a requerida FLM Frente de Luta por Moradia porque a responsável não estava no local. Retornando ao referido endereço, por diversas vezes e, em dias e horários alternados, até encontrar pessoalmente, e ali sendo, citou e intimou FLM Frente de Luta por Moradia, no pessoa da responsável no loca, Sra. CarmeM Cidilândia da Silva Rodovalho, RG 25.415.611-3, que aceitou a contrafé e exarou seu ciente do inteiro teor do mandado e demais ocupantes presentes, que apenas tiveram seus nomes informados pela Sra. Carmem, bem como os quartos que ocupam com a família (a relação dos nomes dos ocupantes encontra-se às fls. 170 dos autos). Retornando ao referido endereço depois de transcorrido o prazo de cinco dias para a desocupação voluntária do imóvel, e ali sendo, o oficial verificou que o local continuava ocupado, tendo conversado com a representante da ocupação, Sra. Carmem, a qual disse que estava aguardando uma posição da direção da FLM para saber se iria desocupar voluntariamente o local. Prazo para manifestação: 05 dias. Nada sendo requerido, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC." |
| 23/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 17/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Augusto Vieira de Campos Vencimento: 29/04/2013 |
| 15/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: 1-DEFIRO a gratuidade à parte ré. Anote-se. 2-Já foi decidido à fl. 111 que, por ora, não haverá desocupação forçada. Contudo, de rigor haja tratativas quanto à desocupação, já que se cuida de alegação de esbulho. 2-Diga a autora em réplica. I. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP), Shirley de Fasio Pinheiro (OAB 291824/SP) |
| 12/04/2013 |
Decisão
1-DEFIRO a gratuidade à parte ré. Anote-se. 2-Já foi decidido à fl. 111 que, por ora, não haverá desocupação forçada. Contudo, de rigor haja tratativas quanto à desocupação, já que se cuida de alegação de esbulho. 2-Diga a autora em réplica. I. |
| 11/04/2013 |
Contestação Juntada
|
| 18/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/021179-5 Situação: Emitido em 18/03/2013 Local: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 18/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2013 |
Petição Juntada
|
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1367 Página: 345/360 |
| 04/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: 1-É compreensível a urgência da autora no cumprimento da desocupação; contudo, a questão precisa ser resolvida com prudência e cautela, já que, a princípio, trata-se de situação já posta, na qual o imóvel foi tomado por famílias e, muito provavelmente, acompanhadas de crianças e idosos. 2-O direito à reintegração, ao menos no juízo sumário, não se discute. Mas a questão é outra. Deve ser observada a última passagem da decisão de fl. 86, na qual o então Magistrado, com muito prudência e zelo, determinou que, primeiramente, deve haver uma tentativa de solução negociada. 3-Assim sendo, renove-se a diligência de citação/ciência da decisão liminar aos ocupantes, para que, em 5 dias, deixem espontaneamente o imóvel, podendo tal diligência ser acompanhada pelo N. Advogado da autora, devendo contactar o Sr. Oficial para essa finalidade, recolhendo-se as despesas necessárias. 4-Não havendo êxito na desocupação espontânea, será analisada a reintegração forçada. I. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP) |
| 26/02/2013 |
Decisão
1-É compreensível a urgência da autora no cumprimento da desocupação; contudo, a questão precisa ser resolvida com prudência e cautela, já que, a princípio, trata-se de situação já posta, na qual o imóvel foi tomado por famílias e, muito provavelmente, acompanhadas de crianças e idosos. 2-O direito à reintegração, ao menos no juízo sumário, não se discute. Mas a questão é outra. Deve ser observada a última passagem da decisão de fl. 86, na qual o então Magistrado, com muito prudência e zelo, determinou que, primeiramente, deve haver uma tentativa de solução negociada. 3-Assim sendo, renove-se a diligência de citação/ciência da decisão liminar aos ocupantes, para que, em 5 dias, deixem espontaneamente o imóvel, podendo tal diligência ser acompanhada pelo N. Advogado da autora, devendo contactar o Sr. Oficial para essa finalidade, recolhendo-se as despesas necessárias. 4-Não havendo êxito na desocupação espontânea, será analisada a reintegração forçada. I. |
| 25/02/2013 |
Petição Juntada
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| 20/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 372/385 |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da certidão do oficial de justiça a fls. 98 que à R. Quintino deixou de citar a requerida FLM e outro, porque ninguém atendeu no local e deixou de proceder a reintegração de posse porque o requerente não forneceu os meios necessários até a presente data.". Prazo para manifestação: 5 dias. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP) |
| 15/02/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da certidão do oficial de justiça a fls. 98 que à R. Quintino deixou de citar a requerida FLM e outro, porque ninguém atendeu no local e deixou de proceder a reintegração de posse porque o requerente não forneceu os meios necessários até a presente data.". Prazo para manifestação: 5 dias. Nada Mais. |
| 03/12/2012 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2012/034112-2 Situação: Emitido em 03/12/2012 Local: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 28/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2012 Teor do ato: Vistos. I Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MAJO J. CUNHA PARTICIPAÇÕES LTDA em face de "FLM FRENTE DE LUTA POR MORADIA", onde se aduz, em síntese, que a requerida, entidade clandestina e despersonalizada, juntamente com terceiros não indentificados, estão exercendo a posse direta de imóvel de sua propriedade do autor de forma inadvertida e sem autorização, pleiteando, assim, sua retirada do imóvel, liminarmente. Com a inicial (fls. 02/10) vieram os documentos de fls. 11/84. II A liminar deve ser deferida. Com efeito, não obstante a cognição sumária ora procedida, antes mesmo da instauração do contraditório, entendo presentes os requisitos legais constantes do artigo 927 do Código de Processo Civil. Deveras, a autora demonstrou que é possuidora indireta do imóvel objeto da lide (fls. 17/50 e 64/65), e que a requerida e seus sectários estão praticando indevido esbulho (fls. 55/63). A data do esbulho afigura-se como 29/10/2012, conforme os documentos já mencionados e Boletim de Ocorrência. A perda da posse é evidente, legitimando o recurso ao Poder Judiciário para tutela de sua pretensão. III Em razão dos fundamentos acima alinhados, na forma da primeira parte do artigo 928 do Código de Processo Civil, prescindo de justificação do alegado, na apreciação do requerimento de liminar, visto que a prova testemunhal pouco acrescentaria ao que já está documentalmente demonstrado. Defiro, pois, a reintegração liminar na posse, com fundamento nos artigos 926 a 928 do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de reintegração de posse, consignando-se que desde já autorizo o recurso à força policial, se necessário, para o cumprimento da medida. Sem embargo, considerando a gravidade da medida determinada, suspendo o cumprimento do mandado por 5 (cinco) dias, prazo em que poderão os réus cumprir a decisão espontaneamente, intimando-se-os do teor desta imediatamente. Na mesma oportunidade, cite-se a requerida para que apresente contestação, nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB 74769/SP) |
| 21/11/2012 |
Decisão
Vistos. I Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MAJO J. CUNHA PARTICIPAÇÕES LTDA em face de "FLM FRENTE DE LUTA POR MORADIA", onde se aduz, em síntese, que a requerida, entidade clandestina e despersonalizada, juntamente com terceiros não indentificados, estão exercendo a posse direta de imóvel de sua propriedade do autor de forma inadvertida e sem autorização, pleiteando, assim, sua retirada do imóvel, liminarmente. Com a inicial (fls. 02/10) vieram os documentos de fls. 11/84. II A liminar deve ser deferida. Com efeito, não obstante a cognição sumária ora procedida, antes mesmo da instauração do contraditório, entendo presentes os requisitos legais constantes do artigo 927 do Código de Processo Civil. Deveras, a autora demonstrou que é possuidora indireta do imóvel objeto da lide (fls. 17/50 e 64/65), e que a requerida e seus sectários estão praticando indevido esbulho (fls. 55/63). A data do esbulho afigura-se como 29/10/2012, conforme os documentos já mencionados e Boletim de Ocorrência. A perda da posse é evidente, legitimando o recurso ao Poder Judiciário para tutela de sua pretensão. III Em razão dos fundamentos acima alinhados, na forma da primeira parte do artigo 928 do Código de Processo Civil, prescindo de justificação do alegado, na apreciação do requerimento de liminar, visto que a prova testemunhal pouco acrescentaria ao que já está documentalmente demonstrado. Defiro, pois, a reintegração liminar na posse, com fundamento nos artigos 926 a 928 do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de reintegração de posse, consignando-se que desde já autorizo o recurso à força policial, se necessário, para o cumprimento da medida. Sem embargo, considerando a gravidade da medida determinada, suspendo o cumprimento do mandado por 5 (cinco) dias, prazo em que poderão os réus cumprir a decisão espontaneamente, intimando-se-os do teor desta imediatamente. Na mesma oportunidade, cite-se a requerida para que apresente contestação, nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil. Int. |
| 12/11/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 12/11/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 12/11/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2013 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2013 |
Documentos Diversos MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO- DESOCUPAÇÃO |
| 28/06/2013 |
Petições Diversas |
| 22/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2013 |
Ofício |
| 29/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2014 |
Ofício |
| 01/09/2014 |
Documentos Diversos Aviso de recebimento |
| 02/09/2014 |
Ofício |
| 22/09/2014 |
Ofício |
| 01/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2015 |
Documentos Diversos Mandado$ |
| 25/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2016 |
Ofício |
| 09/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2017 |
Ofício |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2023 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/11/2023 | Cumprimento de sentença (0058795-87.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/11/2013 | Conciliação | Pendente | 10 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |