| Reqte |
Condomínio Residencial Ville de Vie
Advogado: Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira |
| Reqda |
Adriana Paula Geronazzo
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0020809-65.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 07/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0020809-65.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Autos desarquivados. 2. Na fase seguinte decumprimento(art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico -CUMPRIMENTODE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimentode Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Nada sendo requerido em 30 dias, retornem ao arquivo, anotando-se a extinção. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Autos desarquivados. 2. Na fase seguinte decumprimento(art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico -CUMPRIMENTODE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimentode Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Nada sendo requerido em 30 dias, retornem ao arquivo, anotando-se a extinção. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42019601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 16:19 |
| 22/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41957589-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/09/2023 12:34 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 441/451 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 165 - Indefiro, pois não foi recolhida a taxa de desarquivamento Int. Advogados(s): Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 165 - Indefiro, pois não foi recolhida a taxa de desarquivamento Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41601142-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/10/2020 11:40 |
| 30/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/10/2019 |
Expedição de documento
decurso-arquivc |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 537/562 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2019 Teor do ato: Por determinação verbal da Juíza Titular I, Cristiane Amor Espin, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível, digam as partes, em 5 dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada, em caso positivo, nas salas de audiências da UPJ III (salas 908 e 910), 9º andar do Fórum João Mendes Júnior. Havendo interesse, deverão as partes enviar e-mail a esta Vara -sp23cv@tjsp.jus.br - colocando em destaque no título da mensagem "Conciliação - Titular I" e o número dos autos, para melhor organização da pauta por este Juízo e auxiliares. As audiências acontecerão com apoio do CEJUSCC CENTRAL, com início na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (de 4 a 8 de novembro de 2019, das 9:00 horas às 12.00 horas). Esta magistrada também estará presente para atuar conjuntamente com sua equipe e demais cedidos pelo CEJUSCC. As audiências ocorrerão simultaneamente, a cada 40 minutos (tempo máximo), nas salas acima mencionadas. Informa-se que, havendo adesão e não sendo possível realizar todas as audiências na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, serão designadas outras datas, na primeira semana de cada mês, nos meses subsequentes. Caso apenas uma das partes esteja representada nos autos, caberá à parte representada e interessada na audiência enviar cópia do despacho que designar a audiência, para comparecimento. Deverão as partes comparecer à audiência munidas de eventual cálculo ou proposta que entendam pertinentes, viabilizando-se a composição. Esta nota de cartório versa apenas sobre feitos de Condomínio e, havendo várias lides do mesmo Condomínio Edilício,poderá ser enviado único e-mail com todos os números de feitos, para designação em horário sequencial, facilitando a locomoção das partes e procuradores constituídos. Decorrido o prazo e não havendo juntada de e-mail de adesão, apresentado pelos escreventes do Gabinete, a quem cabe verificar a caixa postal diariamente (sala 900, 9º andar, Gabinete da 23ª Vara, Titular I), o feito prosseguirá na fase em que se encontra. Nada mais. Advogados(s): Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal da Juíza Titular I, Cristiane Amor Espin, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível, digam as partes, em 5 dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada, em caso positivo, nas salas de audiências da UPJ III (salas 908 e 910), 9º andar do Fórum João Mendes Júnior. Havendo interesse, deverão as partes enviar e-mail a esta Vara -sp23cv@tjsp.jus.br - colocando em destaque no título da mensagem "Conciliação - Titular I" e o número dos autos, para melhor organização da pauta por este Juízo e auxiliares. As audiências acontecerão com apoio do CEJUSCC CENTRAL, com início na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (de 4 a 8 de novembro de 2019, das 9:00 horas às 12.00 horas). Esta magistrada também estará presente para atuar conjuntamente com sua equipe e demais cedidos pelo CEJUSCC. As audiências ocorrerão simultaneamente, a cada 40 minutos (tempo máximo), nas salas acima mencionadas. Informa-se que, havendo adesão e não sendo possível realizar todas as audiências na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, serão designadas outras datas, na primeira semana de cada mês, nos meses subsequentes. Caso apenas uma das partes esteja representada nos autos, caberá à parte representada e interessada na audiência enviar cópia do despacho que designar a audiência, para comparecimento. Deverão as partes comparecer à audiência munidas de eventual cálculo ou proposta que entendam pertinentes, viabilizando-se a composição. Esta nota de cartório versa apenas sobre feitos de Condomínio e, havendo várias lides do mesmo Condomínio Edilício,poderá ser enviado único e-mail com todos os números de feitos, para designação em horário sequencial, facilitando a locomoção das partes e procuradores constituídos. Decorrido o prazo e não havendo juntada de e-mail de adesão, apresentado pelos escreventes do Gabinete, a quem cabe verificar a caixa postal diariamente (sala 900, 9º andar, Gabinete da 23ª Vara, Titular I), o feito prosseguirá na fase em que se encontra. Nada mais. |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 457/474 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" (nos casos de Improcedência).Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Advogados(s): Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" (nos casos de Improcedência).Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório. |
| 14/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/05/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40660460-4 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 10/05/2019 18:01 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 553/575 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLE DE VIE ajuizou ação em face de ADRIANA PAULA GERONAZZO objetivando a condenação ao pagamento de R$ 20.790,61. Afirmou que a ré é proprietária e condômina de uma unidade autônoma do condomínio, deixando de efetuar o pagamento das despesas nos meses de setembro/2012 a janeiro/2013 (fls. 5). Não obtendo êxito no adimplemento voluntário, deve haver a condenação ao pagamento. A ré foi citada por hora certa a fls. 110. Enviada carta à ré (fls. 111/112). Na forma do disposto no inciso II do artigo 9º, do Código de Processo Civil vigente à época, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação. Alegou nulidade da citação por hora certa, por ausência dos requisitos legais. No mais, impugnou por negativa geral (fls. 134/138). Réplica a fls. 165/173. É O RELATÓRIO. DECIDO. Afasta-se a preliminar de nulidade de citação, porquanto atendido o art. 228 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ato, tendo o Sr. Oficial certificado fatos que configuram suspeita de ocultação (fls. 110). No mérito, o pedido é procedente. A ré é proprietária de unidade autônoma do Condomínio Edilício (fls. 13). No mais, não há prova do pagamento, restando ausente, assim, qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Impõe-se, pois, a condenação ao pagamento do quantum pretendido (fls. 5). Posto isso JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLE DE VIE em face de ADRIANA PAULA GERONAZZO para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 20.790,61, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% ao mês, desde o cálculo de fls. 5 (18/01/2013), nos termos do art. 397, do Código Civil, mais as prestações vencidas e vincendas, até cessar a obrigação (art. 323, do Código de Processo Civil), com os mesmos acréscimos, bem como multa de 2%, a partir de cada vencimento. Sucumbente, a ré arcará com o pagamento das despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso e honorários advocatícios, que devem ser fixados conforme a lei processual civil revogada, porque vigente à época da propositura da ação (em virtude da necessidade de segurança jurídica, em especial pelo regime mais gravoso à sucumbência, no novo Código de Processo Civil). Assim, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, fixa-se a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, ante o tempo do processo. P.R.I. São Paulo, data supra. Advogados(s): Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLE DE VIE ajuizou ação em face de ADRIANA PAULA GERONAZZO objetivando a condenação ao pagamento de R$ 20.790,61. Afirmou que a ré é proprietária e condômina de uma unidade autônoma do condomínio, deixando de efetuar o pagamento das despesas nos meses de setembro/2012 a janeiro/2013 (fls. 5). Não obtendo êxito no adimplemento voluntário, deve haver a condenação ao pagamento. A ré foi citada por hora certa a fls. 110. Enviada carta à ré (fls. 111/112). Na forma do disposto no inciso II do artigo 9º, do Código de Processo Civil vigente à época, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação. Alegou nulidade da citação por hora certa, por ausência dos requisitos legais. No mais, impugnou por negativa geral (fls. 134/138). Réplica a fls. 165/173. É O RELATÓRIO. DECIDO. Afasta-se a preliminar de nulidade de citação, porquanto atendido o art. 228 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ato, tendo o Sr. Oficial certificado fatos que configuram suspeita de ocultação (fls. 110). No mérito, o pedido é procedente. A ré é proprietária de unidade autônoma do Condomínio Edilício (fls. 13). No mais, não há prova do pagamento, restando ausente, assim, qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Impõe-se, pois, a condenação ao pagamento do quantum pretendido (fls. 5). Posto isso JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLE DE VIE em face de ADRIANA PAULA GERONAZZO para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 20.790,61, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% ao mês, desde o cálculo de fls. 5 (18/01/2013), nos termos do art. 397, do Código Civil, mais as prestações vencidas e vincendas, até cessar a obrigação (art. 323, do Código de Processo Civil), com os mesmos acréscimos, bem como multa de 2%, a partir de cada vencimento. Sucumbente, a ré arcará com o pagamento das despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso e honorários advocatícios, que devem ser fixados conforme a lei processual civil revogada, porque vigente à época da propositura da ação (em virtude da necessidade de segurança jurídica, em especial pelo regime mais gravoso à sucumbência, no novo Código de Processo Civil). Assim, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, fixa-se a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, ante o tempo do processo. P.R.I. São Paulo, data supra. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40916589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 11:20 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 299/319 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Ao(À) autor(a) para que se manifeste, em réplica, no prazo de quinze dias, quanto à contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Advogados(s): Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira (OAB 286159/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) autor(a) para que se manifeste, em réplica, no prazo de quinze dias, quanto à contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de conciliação. |
| 19/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40307467-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/03/2018 17:07 |
| 24/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR704282147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Adriana Paula Geronazzo Diligência : 11/08/2017 |
| 05/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 05/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40828646-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 12:31 |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40600039-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 17:55 |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40278000-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 10:39 |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40003028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2016 14:22 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2015 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 19/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40745204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2015 12:52 |
| 29/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40587323-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2015 17:30 |
| 15/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 03/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/044160-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2015 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 338/346 |
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 338/346 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2015 Teor do ato: VISTOS. Indefiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, uma vez que não se trata de nenhuma das hipóteses do artigo 1.211-A do Código de Processo Civil. No mais, diante do recolhimento das custas, defiro a citação da ré nos endereços indicados a fls. 85/86. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa de endereços pelos convênios BACENJUD e INFOJUD. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 23/03/2015 |
Decisão
VISTOS. Indefiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, uma vez que não se trata de nenhuma das hipóteses do artigo 1.211-A do Código de Processo Civil. No mais, diante do recolhimento das custas, defiro a citação da ré nos endereços indicados a fls. 85/86. Int. |
| 06/03/2015 |
Ofício Juntado
|
| 03/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40133472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2015 17:17 |
| 23/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa de endereços pelos convênios BACENJUD e INFOJUD. Int. |
| 19/02/2015 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2015 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 569 e seg |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: VISTOS. Fls. 75: Diante do recolhimento das custas, defiro a pesquisa solicitada. As diligências junto ao DETRAN podem ser realizadas pelo patrono da parte autora, que deverá se utilizar de seu direito de petição junto ao referido órgão, solicitando, todavia, que a resposta seja encaminhada diretamente a este Juízo. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 22/12/2014 |
Decisão
VISTOS. Fls. 75: Diante do recolhimento das custas, defiro a pesquisa solicitada. As diligências junto ao DETRAN podem ser realizadas pelo patrono da parte autora, que deverá se utilizar de seu direito de petição junto ao referido órgão, solicitando, todavia, que a resposta seja encaminhada diretamente a este Juízo. Int. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40670712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2014 12:13 |
| 14/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 436/459 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/71: A citação da ré, que é pessoa física, não é válida, uma vez que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha à lide, fls. 48/49. Outrossim, não é possível presumir, como quer o autor, que a ré tomou conhecimento da existência do processo, uma vez que foi expedido mandado de citação para o mesmo endereço da citação postal, tendo o oficial de justiça constatado que a demandada mudou-se daquele endereço há mais de quatro anos, fls. 50 e 51. Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença - Impugnação do agravado acolhida para declarar a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes - Vício de citação Ocorrência - Citação de pessoa física por via postal, providência recebida por terceiro - Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele, ausente, ademais, qualquer prova de que tenha recebido a correspondência - Pressuposto processual de existência não preenchido - Decisão mantida - Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2144520-34.2014.8.26.0000). Assim, requeira o autor o que for de direito. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 28/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/71: A citação da ré, que é pessoa física, não é válida, uma vez que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha à lide, fls. 48/49. Outrossim, não é possível presumir, como quer o autor, que a ré tomou conhecimento da existência do processo, uma vez que foi expedido mandado de citação para o mesmo endereço da citação postal, tendo o oficial de justiça constatado que a demandada mudou-se daquele endereço há mais de quatro anos, fls. 50 e 51. Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença - Impugnação do agravado acolhida para declarar a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes - Vício de citação Ocorrência - Citação de pessoa física por via postal, providência recebida por terceiro - Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele, ausente, ademais, qualquer prova de que tenha recebido a correspondência - Pressuposto processual de existência não preenchido - Decisão mantida - Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2144520-34.2014.8.26.0000). Assim, requeira o autor o que for de direito. Int. |
| 07/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40581993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2014 12:58 |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 226 e segs |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 226 e segs |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 226 e segs |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre o mandado devolvido negativo. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/058820-4 dirigi-me ao endereço: Rua Visconde de Taunay, 627 (Ed. Hípica Boulevard), e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO de ADRIANA PAULA GERONAZZO, tendo em vista ter-me sido informado por Josué (portaria), de que a requerida mudou-se há mais de 4 anos pelo menos, para local por ele ignorado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de junho de 2014. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/058817-4 dirigi-me ao endereço: Av. Jacutinga,120 - aptº 24 e deixei de citar Adriana Paula Geronazzo, tendo em vista ter sido informado pelo porteiro, Sr. Eliakin, que o requerido não reside naquele local. Devolvo o presente mandado, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de junho de 2014. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora sobre o mandado devolvido negativo. |
| 13/08/2014 |
Mandado Juntado
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| 13/08/2014 |
Mandado Juntado
|
| 13/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/058820-4 dirigi-me ao endereço: Rua Visconde de Taunay, 627 (Ed. Hípica Boulevard), e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO de ADRIANA PAULA GERONAZZO, tendo em vista ter-me sido informado por Josué (portaria), de que a requerida mudou-se há mais de 4 anos pelo menos, para local por ele ignorado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de junho de 2014. |
| 13/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/058817-4 dirigi-me ao endereço: Av. Jacutinga,120 - aptº 24 e deixei de citar Adriana Paula Geronazzo, tendo em vista ter sido informado pelo porteiro, Sr. Eliakin, que o requerido não reside naquele local. Devolvo o presente mandado, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de junho de 2014. |
| 04/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2014 |
AR Negativo Juntado
Em 01 de julho de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR264691114TJ - Não procurado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (Adriana Paula Geronazzo), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 10/06/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 10 de junho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR264691128TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1001132-18.2013.8.26.0100-0002, emitido para Adriana Paula Geronazzo. Usuário: |
| 26/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/058820-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2014 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 26/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/058817-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2014 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 26/05/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/05/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 24/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1001132-18.2013.8.26.0100/80000 - Classe: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 24/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40002767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2014 14:46 |
| 24/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40002767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2014 14:46 |
| 24/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 20/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 385 e segs |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 385 e segs |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2013 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação juntada. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/069493-1 dirigi-me ao endereço: ,1) em 27/09, respectivamente; a Av. Paes de Barros, 542 - apto 151 - Mooca e, aí sendo não localizando a requerida Adriana Paula Geronazzo, onde no local informou o zelador Sr. Fernando Gomez, que a requerida não reside e não é conhecida no local, que a atual proprietária do apto 151 seria a Sra. Iara, que dificilmente é encontrada no local e por lá aparecendo esporadicamente e nada mais sabendo informar. Sendo assim, a citanda se encontra em lugar incerto e não sabido. Nada mais. Ante o exposto, restituo o presente a SADM para redistribuição. Márcio L. Egydio Oficial de Justiça (assinado digitalmente) Nº diligências = ( 1atos. 10km.) GRD. 0000173252 - $16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2013. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 05/12/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação juntada. |
| 05/12/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/069493-1 dirigi-me ao endereço: ,1) em 27/09, respectivamente; a Av. Paes de Barros, 542 - apto 151 - Mooca e, aí sendo não localizando a requerida Adriana Paula Geronazzo, onde no local informou o zelador Sr. Fernando Gomez, que a requerida não reside e não é conhecida no local, que a atual proprietária do apto 151 seria a Sra. Iara, que dificilmente é encontrada no local e por lá aparecendo esporadicamente e nada mais sabendo informar. Sendo assim, a citanda se encontra em lugar incerto e não sabido. Nada mais. Ante o exposto, restituo o presente a SADM para redistribuição. Márcio L. Egydio Oficial de Justiça (assinado digitalmente) Nº diligências = ( 1atos. 10km.) GRD. 0000173252 - $16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2013. |
| 01/11/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 29/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/069493-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2013 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 1458 Página: 214 e seg |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a conciliação é possível a todo e a qualquer momento, quer por iniciativa do Juízo, quer por iniciativa das próprias partes, inexistindo, por conseguinte, prejuízo aos litigantes, converto o rito sumário em rito ordinário. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) réu(s), com as advertências legais. INT. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 16/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a conciliação é possível a todo e a qualquer momento, quer por iniciativa do Juízo, quer por iniciativa das próprias partes, inexistindo, por conseguinte, prejuízo aos litigantes, converto o rito sumário em rito ordinário. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) réu(s), com as advertências legais. INT. |
| 05/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Tendo em vista que a conciliação é possível a todo e a qualquer momento, quer por iniciativa do Juízo, quer por iniciativa das próprias partes, inexistindo, por conseguinte, prejuízo aos litigantes, converto o rito sumário em rito ordinário. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) réu(s), com as advertências legais. INT. |
| 04/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2014 |
Petições Diversas |
| 06/10/2014 |
Petições Diversas |
| 06/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/02/2015 |
Petições Diversas |
| 29/07/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 07/01/2016 |
Petições Diversas |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Contestação |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 13/10/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/05/2024 | Cumprimento de sentença (0020809-65.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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