| Reqte |
Condomínio Edifício Elza
Advogada: Indira Chelini E Silva Pietoso Advogado: Cassio Roberto Alves Advogado: Osny Azevedo Filho Advogado: Marcio Leandro Gonzalez Godoi |
| Reqdo |
Roberto Guastelli Testasecca
Advogado: Domingos Guastelli Testasecca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 18/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 22/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 18/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 22/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 716: ciente. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 716: ciente. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42220328-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:47 |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 645/710: manifestem-se as partes. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 645/710: manifestem-se as partes. Intimem-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/086146-6 dirigi-me ao endereço: 1) R. Colonia da Gloria, 521, apto. 21 e aí sendo DEIXEI DE CITAR DANIELA MARCIA ALVARENGA GUASTELLI TETASECCA, em virtude de que fui informado pelo porteiro Ivanildo que a Sra. Daniela Marcia não é conhecida no local e seu nome não consta na lista de moradores. 2) R. Rino Levi, 278 e aí sendo DEIXEI DE CITAR DANIELA MARCIA ALVARENGA GUASTELLI TETASECCA, em virtude de que fui informado pela moradora do local, Sra. Juliana, que a Sra. Daniela Marcia não é conhecida no local. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de setembro de 2014. Advogados(s): Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/086146-6 dirigi-me ao endereço: 1) R. Colonia da Gloria, 521, apto. 21 e aí sendo DEIXEI DE CITAR DANIELA MARCIA ALVARENGA GUASTELLI TETASECCA, em virtude de que fui informado pelo porteiro Ivanildo que a Sra. Daniela Marcia não é conhecida no local e seu nome não consta na lista de moradores. 2) R. Rino Levi, 278 e aí sendo DEIXEI DE CITAR DANIELA MARCIA ALVARENGA GUASTELLI TETASECCA, em virtude de que fui informado pela moradora do local, Sra. Juliana, que a Sra. Daniela Marcia não é conhecida no local. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de setembro de 2014. |
| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 11/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0043965-53.2022.8.26.0100 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 11/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0043965-53.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 634/639: aguarde-se o julgamento, em definitivo, do recurso pendente perante a Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 634/639: aguarde-se o julgamento, em definitivo, do recurso pendente perante a Superior Instância. Intimem-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41449350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 14:43 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de oposição, homologo a conversão promovida, devendo o feito prosseguir pelo meio digital. Fls. 615/626: ciente o Juízo. Informem as partes se já ocorreu o trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento à apelação. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de oposição, homologo a conversão promovida, devendo o feito prosseguir pelo meio digital. Fls. 615/626: ciente o Juízo. Informem as partes se já ocorreu o trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento à apelação. Intimem-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação dos executados. |
| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se eventual manifestação da parte requerida nos termos do ato ordinatório expedido. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se eventual manifestação da parte requerida nos termos do ato ordinatório expedido. Intimem-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40591658-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 15:30 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. |
| 27/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 138/167 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, inicialmente, por 6 meses o julgamento definitivo da controvérsia. Eventual início de cumprimento provisório de sentença, deverá ser requerido nos termos do CG nº 16/2016. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, inicialmente, por 6 meses o julgamento definitivo da controvérsia. Eventual início de cumprimento provisório de sentença, deverá ser requerido nos termos do CG nº 16/2016. Intimem-se. |
| 17/06/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Certifico que remeti estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado) – Serviço de Entrada de autos de Direito Privado 3 (S.J. 2.1.3). |
| 17/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
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| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/04/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 13/05/19 Vencimento: 13/05/2019 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 204/235 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/401: cumpra-se o disposto no art. 1.010, §1º do CPC. Com a apresentação das contrarrazões, ou com o decurso do prazo encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 396/401: cumpra-se o disposto no art. 1.010, §1º do CPC. Com a apresentação das contrarrazões, ou com o decurso do prazo encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. |
| 26/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
Telma |
| 26/03/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 25/04/19 Vencimento: 25/04/2019 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 405/442 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Apelação às fls 383/390: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apelação às fls 383/390: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 25/03/19 Vencimento: 26/03/2019 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 277/310 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 372/374: Trata-se de embargos de declaração opostos por DANIELA MARCIA ALVARENGA GUASTELLI TESTASECCA à sentença de fls. 362/368, alegando, em suma, que não foram analisados os argumentos apresentados em defesa sobre a ausência dos documentos indispensáveis para a propositura da ação; não constou a data de início dos juros moratórios e o índice da correção monetária. Não obstante o exposto pela embargante, não se infere da análise da sentença nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição de embargos de declaração. Pelo que se infere do exame das razões apresentadas, a embargante busca, na realidade, a reapreciação de fundamentos, para o que se não verifica adequada (interesse de agir) a via escolhida. Quanto aos documentos, deve ser observado que constou expressamente da sentença (fls. 365/367): "Os réus não impugnam o fato de serem titulares de direito sobre aquele bem imóvel, no caso, a unidade condominial 82 no Condomínio-autor. Foram, além disso, juntados documentos com a petição inicial que demonstram a responsabilidade dos réus por aquela unidade condominial. Os réus possuem, assim, responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais cobradas nesta ação, observada a prescrição quinquenal na forma acima já examinada. O pedido do Condomínio-autor está amparado na Convenção de Condomínio e no art. 1.336, inciso I do Código Civil e, assim, incumbia aos réus demonstrar o respectivo pagamento das quotas mensais. Essa prova era de natureza documental e já deveria, assim, ser produzida com as contestações, o que se não infere do exame dos autos. Os réus, ademais, não impugnam especificadamente esse fato relativo à ausência de pagamento. De outro lado, a impugnação aos documentos (fls. 206 ou 219) não pode ser aceita. As decisões do Condomínio são tomadas, em princípio, em Assembleia, pela maioria dos condôminos, incluindo, assim, os réus, que possuem tal qualificação, vinculando a todos. Presume-se (presunção relativa) a regularidade dos valores de despesas condominiais cobrados pelo Condomínio, sem que os réus trouxessem aos autos qualquer início de prova a levar a conclusão diversa. E o mesmo se aplica quanto aos meses do ano de 2012 em que houve incidência de multa por infração ao Regulamento ou Regimento Interno, como demonstram os documentos juntados pelo próprio corréu (fls. 228/232). Os réus, como se inferem dos demais documentos, pela sua qualificação de condôminos, possuem acesso às Atas de Assembleia, o que não foi suficientemente impugnado nos autos. Nesses termos, se o caso, lhes incumbia manifestar, de forma precisa e específica, sobre o fundamento da multa por infração. Ressalte-se que receberam na sua empresa de administração de imóveis os boletos incluindo as multas, ainda no ano de 2012 (fls. 228/232), não sendo demonstrada qualquer impugnação ou questionamento desde então (no caso, as contestações deste processo são do ano de 2017). Não há como deixar de se considerar, também a propósito, o fato de o corréu, advogado (fl. 01), ser proprietário de empresa de administração de imóveis (fls. 228 e 292), como se extrai dos documentos juntados aos autos, inferindo-se que, à vista assim dessa qualificação profissional, teria plena condição de, em sendo a hipótese, ter questionado à época os valores que lhe estavam sendo cobrados em razão de multa, o que não foi demonstrado nestes autos. Respeitado entendimento em sentido diverso, não foi, assim, mais bem justificada a impugnação aos valores cobrados pelo Condomínio, que, como já exposto, se presumem de acordo com o previsto em Assembleia." E no que se refere aos juros e correção monetária, ficou consignado na sentença (fl. 367): "No mais, tem incidência ao caso a norma do art. 397, caput do Código Civil: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Assim, a correção monetária e os juros de mora legais de 1% ao mês incidem desde os vencimentos de cada uma das taxas condominiais cobradas, sendo devida ainda a multa de 2%, nos mesmos termos da planilha de fls. 104/106, não se inferindo nenhuma ilegalidade naquela forma de cálculo." E não foram trazidos, no caso, elementos suficientes pela embargante para afastar as conclusões constantes da sentença, sendo oportuno, ainda, transcrever a seguinte decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "... o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (AI 169.073-SP, Rel. Min. José Delgado). Daí por que ficam rejeitados os embargos. Int. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 15/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos, Fls. 372/374: Trata-se de embargos de declaração opostos por DANIELA MARCIA ALVARENGA GUASTELLI TESTASECCA à sentença de fls. 362/368, alegando, em suma, que não foram analisados os argumentos apresentados em defesa sobre a ausência dos documentos indispensáveis para a propositura da ação; não constou a data de início dos juros moratórios e o índice da correção monetária. Não obstante o exposto pela embargante, não se infere da análise da sentença nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição de embargos de declaração. Pelo que se infere do exame das razões apresentadas, a embargante busca, na realidade, a reapreciação de fundamentos, para o que se não verifica adequada (interesse de agir) a via escolhida. Quanto aos documentos, deve ser observado que constou expressamente da sentença (fls. 365/367): "Os réus não impugnam o fato de serem titulares de direito sobre aquele bem imóvel, no caso, a unidade condominial 82 no Condomínio-autor. Foram, além disso, juntados documentos com a petição inicial que demonstram a responsabilidade dos réus por aquela unidade condominial. Os réus possuem, assim, responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais cobradas nesta ação, observada a prescrição quinquenal na forma acima já examinada. O pedido do Condomínio-autor está amparado na Convenção de Condomínio e no art. 1.336, inciso I do Código Civil e, assim, incumbia aos réus demonstrar o respectivo pagamento das quotas mensais. Essa prova era de natureza documental e já deveria, assim, ser produzida com as contestações, o que se não infere do exame dos autos. Os réus, ademais, não impugnam especificadamente esse fato relativo à ausência de pagamento. De outro lado, a impugnação aos documentos (fls. 206 ou 219) não pode ser aceita. As decisões do Condomínio são tomadas, em princípio, em Assembleia, pela maioria dos condôminos, incluindo, assim, os réus, que possuem tal qualificação, vinculando a todos. Presume-se (presunção relativa) a regularidade dos valores de despesas condominiais cobrados pelo Condomínio, sem que os réus trouxessem aos autos qualquer início de prova a levar a conclusão diversa. E o mesmo se aplica quanto aos meses do ano de 2012 em que houve incidência de multa por infração ao Regulamento ou Regimento Interno, como demonstram os documentos juntados pelo próprio corréu (fls. 228/232). Os réus, como se inferem dos demais documentos, pela sua qualificação de condôminos, possuem acesso às Atas de Assembleia, o que não foi suficientemente impugnado nos autos. Nesses termos, se o caso, lhes incumbia manifestar, de forma precisa e específica, sobre o fundamento da multa por infração. Ressalte-se que receberam na sua empresa de administração de imóveis os boletos incluindo as multas, ainda no ano de 2012 (fls. 228/232), não sendo demonstrada qualquer impugnação ou questionamento desde então (no caso, as contestações deste processo são do ano de 2017). Não há como deixar de se considerar, também a propósito, o fato de o corréu, advogado (fl. 01), ser proprietário de empresa de administração de imóveis (fls. 228 e 292), como se extrai dos documentos juntados aos autos, inferindo-se que, à vista assim dessa qualificação profissional, teria plena condição de, em sendo a hipótese, ter questionado à época os valores que lhe estavam sendo cobrados em razão de multa, o que não foi demonstrado nestes autos. Respeitado entendimento em sentido diverso, não foi, assim, mais bem justificada a impugnação aos valores cobrados pelo Condomínio, que, como já exposto, se presumem de acordo com o previsto em Assembleia." E no que se refere aos juros e correção monetária, ficou consignado na sentença (fl. 367): "No mais, tem incidência ao caso a norma do art. 397, caput do Código Civil: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Assim, a correção monetária e os juros de mora legais de 1% ao mês incidem desde os vencimentos de cada uma das taxas condominiais cobradas, sendo devida ainda a multa de 2%, nos mesmos termos da planilha de fls. 104/106, não se inferindo nenhuma ilegalidade naquela forma de cálculo." E não foram trazidos, no caso, elementos suficientes pela embargante para afastar as conclusões constantes da sentença, sendo oportuno, ainda, transcrever a seguinte decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "... o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (AI 169.073-SP, Rel. Min. José Delgado). Daí por que ficam rejeitados os embargos. Int. |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 199/229 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido desta ação para condenar os réus ao pagamento das despesas condominiais discriminadas às fls. 104/106, vencidas a partir de fevereiro de 2008 (observando-se, assim, a prescrição quinquenal), bem como das quotas condominiais vencidas e não pagas no curso da ação (CPC, art. 323), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar dos vencimentos, além da multa de 2%, nos mesmos termos do cálculo de fls. 104/106, respondendo os réus pelas custas, despesas processuais e por honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, observadas as normas da assistência judiciária gratuita no que se refere à execução da sucumbência. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 17/12/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido desta ação para condenar os réus ao pagamento das despesas condominiais discriminadas às fls. 104/106, vencidas a partir de fevereiro de 2008 (observando-se, assim, a prescrição quinquenal), bem como das quotas condominiais vencidas e não pagas no curso da ação (CPC, art. 323), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar dos vencimentos, além da multa de 2%, nos mesmos termos do cálculo de fls. 104/106, respondendo os réus pelas custas, despesas processuais e por honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, observadas as normas da assistência judiciária gratuita no que se refere à execução da sucumbência. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 16/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cassio Roberto Alves |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 497/532 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro o requerimento de vistas dos autos ao autor pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP), Cassio Roberto Alves (OAB 360535/SP) |
| 09/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro o requerimento de vistas dos autos ao autor pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
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| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 177/206 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 322: Informem as partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto (fl. 323), tornando conclusos nos termos da parte final da decisão de fls. 317/318. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP) |
| 23/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 322: Informem as partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto (fl. 323), tornando conclusos nos termos da parte final da decisão de fls. 317/318. Intimem-se. |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 19/06/18 Vencimento: 25/06/2018 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 200/219 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos,1. Fls. 301/302: trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA, alegando, em suma, que há omissão na decisão de fls. 294/295; no extrato da Serasa constam oito protestos em seu nome; as declarações de imposto de renda dos anos de 2015 e 2016 não refletem sua condição atual.Não obstante o exposto pelo embargante, não se infere da análise da decisão embargada nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição de embargos de declaração.Pelo que se infere do exame das razões apresentadas, o embargante busca, na realidade, a reapreciação de fundamentos, para o que se não verifica adequada (interesse de agir) a via escolhida.E não foram trazidos, no caso, elementos suficientes pelo embargante para afastar as conclusões constantes da decisão, sendo oportuno, ainda, transcrever a seguinte decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:"... o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (AI 169.073-SP, Rel. Min. José Delgado).Daí por que ficam rejeitados os embargos.2. Fls. 303/313: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Fls. 314/316: anote-se a concessão parcial de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento apenas para suspender a ordem de recolhimento da taxa de mandato.4. Informe o corréu Roberto, em dez dias, o andamento do recurso interposto.5. Após, tornem conclusos para saneamento ou prolação de sentença.Int. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP) |
| 23/05/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos,1. Fls. 301/302: trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA, alegando, em suma, que há omissão na decisão de fls. 294/295; no extrato da Serasa constam oito protestos em seu nome; as declarações de imposto de renda dos anos de 2015 e 2016 não refletem sua condição atual.Não obstante o exposto pelo embargante, não se infere da análise da decisão embargada nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição de embargos de declaração.Pelo que se infere do exame das razões apresentadas, o embargante busca, na realidade, a reapreciação de fundamentos, para o que se não verifica adequada (interesse de agir) a via escolhida.E não foram trazidos, no caso, elementos suficientes pelo embargante para afastar as conclusões constantes da decisão, sendo oportuno, ainda, transcrever a seguinte decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:"... o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (AI 169.073-SP, Rel. Min. José Delgado).Daí por que ficam rejeitados os embargos.2. Fls. 303/313: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Fls. 314/316: anote-se a concessão parcial de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento apenas para suspender a ordem de recolhimento da taxa de mandato.4. Informe o corréu Roberto, em dez dias, o andamento do recurso interposto.5. Após, tornem conclusos para saneamento ou prolação de sentença.Int. |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
|
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18012433670 |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18012210692 |
| 18/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 04/05/18 Vencimento: 04/05/2018 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 224/239 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 281 e 288:Há requerimentos de gratuidade de justiça formulados pelos requeridos pendentes de apreciação.Conforme lição de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY: "... O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício" ("Código de Processo Civil Comentado", 3ª edição, p. 1310, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997). Daí por que cumpre ao julgador analisar, caso a caso, se deve ser ou não deferida a isenção da taxa judiciária, além das demais despesas, até mesmo porque, naquele primeiro caso, se trata de valor pertencente ao Estado. Na hipótese do requerimento de gratuidade formulado pela corré DANIELA, deve prevalecer a presunção que decorre da declaração firmada nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil. Com efeito, a última declaração de imposto de renda apresentada às fls. 285/286 demonstra a diminuição substancial dos rendimentos da parte, razão pela qual a gratuidade lhe deve ser concedida. Todavia, o requerimento deve ser indeferido em relação ao corréu ROBERTO. O exame das declarações de imposto de renda juntadas às fls. 290/291 e 292/293 demonstra que o peticionário é empresário e teve aumento expressivo de seus rendimentos no último ano fiscal, o que evidencia a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Assim, indefiro o requerimento de justiça gratuita formulado pelo corréus, que deverá recolher a taxa de mandato, em 5 (cinco) dias.Recolhida a taxa, tornem conclusos para saneamento ou prolação da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP) |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 281 e 288:Há requerimentos de gratuidade de justiça formulados pelos requeridos pendentes de apreciação.Conforme lição de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY: "... O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício" ("Código de Processo Civil Comentado", 3ª edição, p. 1310, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997). Daí por que cumpre ao julgador analisar, caso a caso, se deve ser ou não deferida a isenção da taxa judiciária, além das demais despesas, até mesmo porque, naquele primeiro caso, se trata de valor pertencente ao Estado. Na hipótese do requerimento de gratuidade formulado pela corré DANIELA, deve prevalecer a presunção que decorre da declaração firmada nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil. Com efeito, a última declaração de imposto de renda apresentada às fls. 285/286 demonstra a diminuição substancial dos rendimentos da parte, razão pela qual a gratuidade lhe deve ser concedida. Todavia, o requerimento deve ser indeferido em relação ao corréu ROBERTO. O exame das declarações de imposto de renda juntadas às fls. 290/291 e 292/293 demonstra que o peticionário é empresário e teve aumento expressivo de seus rendimentos no último ano fiscal, o que evidencia a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Assim, indefiro o requerimento de justiça gratuita formulado pelo corréus, que deverá recolher a taxa de mandato, em 5 (cinco) dias.Recolhida a taxa, tornem conclusos para saneamento ou prolação da sentença. Intimem-se. |
| 24/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 15/02/18 Vencimento: 19/02/2018 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 318/350 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 243, 246 e 249/256: providenciem os réus a juntada das declarações de hipossuficiência firmadas nos termos do art. 99, §3º do CPC, sob pena de não conhecimento dos requerimentos de gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, tendo em vista a natureza da ação e as demais circunstâncias que se inferem dos autos, para correta análise dos requerimentos de justiça gratuita, os réus deverão apresentar, em igual prazo, as cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda e os comprovantes de rendimento relativos aos três últimos meses.Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP) |
| 29/01/2018 |
Serventuário
Imprensa 29/01/2018 |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 243, 246 e 249/256: providenciem os réus a juntada das declarações de hipossuficiência firmadas nos termos do art. 99, §3º do CPC, sob pena de não conhecimento dos requerimentos de gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, tendo em vista a natureza da ação e as demais circunstâncias que se inferem dos autos, para correta análise dos requerimentos de justiça gratuita, os réus deverão apresentar, em igual prazo, as cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda e os comprovantes de rendimento relativos aos três últimos meses.Intimem-se. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
cls 23/01 |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2017 |
Petição Juntada
|
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 232/251 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Processo com carga vencida em aberto. Deverá o(a) advogado(a) devolver em cartório, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas o processo retirado em carga, sob pena de expedição de mandado ou precatória para busca e apreensão de autos. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo com carga vencida em aberto. Deverá o(a) advogado(a) devolver em cartório, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas o processo retirado em carga, sob pena de expedição de mandado ou precatória para busca e apreensão de autos. |
| 05/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cibele Santos da Cruz |
| 05/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 01/11/17 Vencimento: 30/10/2017 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 240/267 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 202/216 | Fls. 217/236: Recolham-se as custas de mandato sob pena de ser oficiado à OAB para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias. No mais, manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal, no mesmo prazo manifestem-se as partes quanto à possibilidade de audiência de conciliação, ou se existem outras provas a serem produzidas, indicando sua pertinência.Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem conclusos para saneador ou sentença, conforme o caso. Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP) |
| 02/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 202/216 | Fls. 217/236: Recolham-se as custas de mandato sob pena de ser oficiado à OAB para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias. No mais, manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal, no mesmo prazo manifestem-se as partes quanto à possibilidade de audiência de conciliação, ou se existem outras provas a serem produzidas, indicando sua pertinência.Com as manifestações ou decorrido o prazo, tornem conclusos para saneador ou sentença, conforme o caso. Intimem-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
cls a 29/9 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/044891-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2017 Local: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 141/190 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 186: Expeça-se mandado de citação conforme requerido.Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 03/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 186: Expeça-se mandado de citação conforme requerido.Intimem-se. |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 143/165 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 143/165 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: As pesquisas foram efetuadas, requeira o necessário para o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisas de endereços no Bacenjud. Providencie-se.Intimem-se. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 24/11/2016 |
Serventuário
Imprensa 25/11/2016 |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
As pesquisas foram efetuadas, requeira o necessário para o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. |
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro pesquisas de endereços no Bacenjud. Providencie-se.Intimem-se. |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 213/240 |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2016 Teor do ato: Nota de cartório:-Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que a bem da citação faltante, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do artigo 485,IV do Código de Processo Civil. Nada Mais. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 21/07/2016 |
Ato ordinatório
Nota de cartório:-Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que a bem da citação faltante, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do artigo 485,IV do Código de Processo Civil. Nada Mais. |
| 21/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do autor. Certifico,outrossim,que verificando junto ao Sistema SAJ não constou alerta de petição para estes autos. Certifico ainda mais que,na presente data encaminho os autos à conclusão. Nada Mais. |
| 03/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 218/239 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Fls. 162: Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça- mandado cumprido negativo - deixou de citar Sra. Daniela em razão de ter sido informado pela Sra. Aurea, secretária, que a requerida não frequenta o local, nunca aparece por ali. Questionada, a Sra. Aurea negou-se a responder onde poderia ser localizada a requerida, alegando não ter permissão para tal. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 162: Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça- mandado cumprido negativo - deixou de citar Sra. Daniela em razão de ter sido informado pela Sra. Aurea, secretária, que a requerida não frequenta o local, nunca aparece por ali. Questionada, a Sra. Aurea negou-se a responder onde poderia ser localizada a requerida, alegando não ter permissão para tal. |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 22/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 23 Vencimento: 09/05/2016 |
| 22/03/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/024336-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2016 Local: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 22/03/2016 |
Serventuário
dat urgente mesa Hendrick 22/03 |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 191/203 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Decisão-Mandado - Citação - Cobrança - Cível Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 07/03/2016 |
Serventuário
Prazo 07/04 |
| 07/03/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Decisão-Mandado - Citação - Cobrança - Cível |
| 29/01/2016 |
Serventuário
|
| 19/10/2015 |
Expedição de documento
Dat. Mandado - Setembro/2015 |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 21/09/2015 |
Serventuário
agiuardando expedição de mandando de citação |
| 21/09/2015 |
Serventuário
|
| 11/06/2015 |
Serventuário
Aguardando Juntada- Setor de movimentação 11/06/15 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/04/2015 |
Serventuário
Aguardando Juntada - Setor de Movimentação 28/04 |
| 14/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 142/146 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2015 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, (fls. 152/desconhecida no local) Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 23/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, (fls. 152/desconhecida no local) |
| 23/03/2015 |
Mandado Juntado
|
| 19/09/2014 |
Serventuário
S. Mov. 19/09/2014 |
| 08/09/2014 |
Autos no Prazo
aguardando a devolução de mandado expedido Vencimento: 08/10/2014 |
| 01/08/2014 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO ENVIADO A CENTRAL Vencimento: 02/09/2014 |
| 31/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/086146-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2014 Local: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 11/04/2014 |
Serventuário
|
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 250/264 |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/141: Adite-se e desentranhe-se o mandado expedido. Int. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 28/03/2014 |
Serventuário
setor de movimentação - recebimento de conclusão em 28.03.2014 |
| 26/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 140/141: Adite-se e desentranhe-se o mandado expedido. Int. |
| 21/03/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 21.03.2014 |
| 20/03/2014 |
Serventuário
|
| 19/03/2014 |
Serventuário
|
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 26/02/2014 |
Serventuário
|
| 28/01/2014 |
Serventuário
setor movimentação 28.01.2014 para aguardar a juntada |
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 18/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 1542 Página: 206/226 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/076641-0 dirigi-me ao endereço: da Rua Senador Paulo Egídio, n.º 15 - Conj. 611 - Sé, nos dias 28.08 - 06.09 e 16.09, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR a requerida DANIELA MÁRCIA ALVARENGA GUASTELLI TESTASECCA, em virtude de não a ter encontrado, sendo no local atendido pela Sra. Ruthe Rodrigues, a qual informou que trabalha no local ha dois meses e ela não conhece a requerida. Sendo também informado pelo supervisor do edifício Sr. Odilon, que a mesma aparece no local esporadicamente. Sendo que através do telefone de n.º 3104-2796, fornecido pela Sra,. Ruthe, fui informado pelo requerido Roberto Guastelli Testasecca, que a mesma não trabalha no local, não fornecendo o endereço onde a mesma poderia ser encontrada. Assim sendo, devolvo o respeitável mandado ao Cartório da Central de Mandados.************************ O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de setembro de 2013. Advogados(s): Indira Chelini E Silva (OAB 234440/SP) |
| 05/11/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/076641-0 dirigi-me ao endereço: da Rua Senador Paulo Egídio, n.º 15 - Conj. 611 - Sé, nos dias 28.08 - 06.09 e 16.09, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR a requerida DANIELA MÁRCIA ALVARENGA GUASTELLI TESTASECCA, em virtude de não a ter encontrado, sendo no local atendido pela Sra. Ruthe Rodrigues, a qual informou que trabalha no local ha dois meses e ela não conhece a requerida. Sendo também informado pelo supervisor do edifício Sr. Odilon, que a mesma aparece no local esporadicamente. Sendo que através do telefone de n.º 3104-2796, fornecido pela Sra,. Ruthe, fui informado pelo requerido Roberto Guastelli Testasecca, que a mesma não trabalha no local, não fornecendo o endereço onde a mesma poderia ser encontrada. Assim sendo, devolvo o respeitável mandado ao Cartório da Central de Mandados.************************ O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de setembro de 2013. |
| 05/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 05/11/2013 |
Mandado Juntado
|
| 01/11/2013 |
Serventuário
|
| 02/10/2013 |
Serventuário
setor movimentação 02.10.2013 para aguardar a juntada |
| 21/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 15/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/076641-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2013 Local: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 06/08/2013 |
Expedição de documento
|
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação |
| 25/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/6: expeça-se o respectivo aditamento, com presteza. Fls. 127: Risque-se conforme requerido. Int. |
| 24/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2013 |
Serventuário
|
| 22/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/06/2013 |
Serventuário
setor movimentação 07.06. para aguardar a juntada |
| 27/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 27/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 21/05/2013 Data da Publicação: 22/05/2013 Número do Diário: 1419 Página: 308/328 |
| 20/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça (Corréu Roberto: citação positiva; a corré Daniela encontra-se viajando). No silêncio, decorrido o trintídio legal, cumpra-se o artigo 267, § 1º do CPC. Advogados(s): Daniela Reigada (OAB 309299/SP) |
| 17/05/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça (Corréu Roberto: citação positiva; a corré Daniela encontra-se viajando). No silêncio, decorrido o trintídio legal, cumpra-se o artigo 267, § 1º do CPC. |
| 17/05/2013 |
Mandado Juntado
|
| 29/04/2013 |
Serventuário
setor movimentação 29.04 para aguardar a juntada |
| 01/03/2013 |
Autos no Prazo
aguardando devolução de mandado Vencimento: 02/04/2013 |
| 26/02/2013 |
Mandado Expedido
|
| 22/02/2013 |
Serventuário
setor de minuta - aguardando recebimento da conclusão - 22.02 |
| 18/02/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 05/02/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 05/02/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 11/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0043965-53.2022.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0043965-53.2022.8.26.0100 | Cumprimento Provisório de Sentença | 11/10/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |