| Reqte |
UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL]
Advogado: Mariana Ratzka |
| Reqdo |
COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/10/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES - 09/OUTUBRO/2013 |
| 02/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DIGITAÇÃO [ELZA] 02/OUTUBRO/2013 |
| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Carga feita para Douglas Ribar Beneton - OAB/SP:196418 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 30/09/2013 |
| 19/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2013 Vencimento: 18/10/2013 |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2013 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.23.304,63 (fl.05), constituído em processo de execução fiscal nº.2007.61.82.014111-9 em trâmite perante o MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo [fls 02/05], instruindo o pedido com os documentos de fls 06 a 20. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito mencionado na inicial e atualizado até a data da quebra, corresponde a R$. 20.609,16 (fls 22), expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fl 27). A requerente [fls 36], o d. Síndico Dativo não impugnou o pedido [fls 35], o Dr. Promotor de Justiça de Falências se manifestou favoravelmente [fls 38/39], pela inclusão do crédito reclamado. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos o extrato de fls 06, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores privilegiados fiscais, pelo valor de R$ 20.609,16 (vinte mil, seiscentos e nove reais e dezesseis centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 19 de agosto de 2013. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2013 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.23.304,63 (fl.05), constituído em processo de execução fiscal nº.2007.61.82.014111-9 em trâmite perante o MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo [fls 02/05], instruindo o pedido com os documentos de fls 06 a 20. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito mencionado na inicial e atualizado até a data da quebra, corresponde a R$. 20.609,16 (fls 22), expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fl 27). A requerente [fls 36], o d. Síndico Dativo não impugnou o pedido [fls 35], o Dr. Promotor de Justiça de Falências se manifestou favoravelmente [fls 38/39], pela inclusão do crédito reclamado. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos o extrato de fls 06, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores privilegiados fiscais, pelo valor de R$ 20.609,16 (vinte mil, seiscentos e nove reais e dezesseis centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 19 de agosto de 2013. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 11/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2013 |
| 23/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/08/2013 |
Sentença Registrada
|
| 20/08/2013 |
Conclusos para Sentença
Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.23.304,63 (fl.05), constituído em processo de execução fiscal nº.2007.61.82.014111-9 em trâmite perante o MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo [fls 02/05], instruindo o pedido com os documentos de fls 06 a 20. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito mencionado na inicial e atualizado até a data da quebra, corresponde a R$. 20.609,16 (fls 22), expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fl 27). A requerente [fls 36], o d. Síndico Dativo não impugnou o pedido [fls 35], o Dr. Promotor de Justiça de Falências se manifestou favoravelmente [fls 38/39], pela inclusão do crédito reclamado. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos o extrato de fls 06, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores privilegiados fiscais, pelo valor de R$ 20.609,16 (vinte mil, seiscentos e nove reais e dezesseis centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 19 de agosto de 2013. |
| 20/08/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista crédito fiscal no valor de R$.23.304,63 (fl.05), constituído em processo de execução fiscal nº.2007.61.82.014111-9 em trâmite perante o MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo [fls 02/05], instruindo o pedido com os documentos de fls 06 a 20. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito mencionado na inicial e atualizado até a data da quebra, corresponde a R$. 20.609,16 (fls 22), expediu-se o aviso previsto no artigo 98 da Lei 7661/45 (fl 27). A requerente [fls 36], o d. Síndico Dativo não impugnou o pedido [fls 35], o Dr. Promotor de Justiça de Falências se manifestou favoravelmente [fls 38/39], pela inclusão do crédito reclamado. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de habilitação retardatária de crédito fazendário. A rigor, conforme salientado pela habilitante, nos termos do artigo 187, do Código Tributário Nacional, e do artigo 29 da Lei nº.6830/80, a Fazenda Nacional não esta sujeita a concurso de credores ou habilitação. De outra parte, a habilitante comprovou suficientemente o crédito, juntando aos autos o extrato de fls 06, razão pela qual deve ser incluído o crédito ora declarado no quadro geral de credores da massa falida requerida. DECLARO HABILITADA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe dos credores privilegiados fiscais, pelo valor de R$ 20.609,16 (vinte mil, seiscentos e nove reais e dezesseis centavos), a credora UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), atualizando-se o débito no momento oportuno, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45. P. R. I. São Paulo, 19 de agosto de 2013. |
| 20/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 20/AGOSTO/2013 |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 01/AGOSTO/2013 |
| 22/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - 22/JULHO/2013 |
| 16/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cassia Pereira de Farias |
| 17/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2013 Vencimento: 17/07/2013 |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, não possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 09 de março de 2.013. DESPACHO Processo nº:0015285-73.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL] Requerido:COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. São Paulo, 09 de março de 2013. [fls 22....manifestem-se as partes sobre a conta de verificação efetuada pelo Serviço de Contadoria] Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 13/JUNHO/2013 |
| 11/06/2013 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/06/2013 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 06/JUNHO/2013 |
| 02/05/2013 |
Expedição de documento
DAT [ELZA ] 02/MAIO/2013 |
| 30/04/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 04/04/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA - 05/ABRIL/2013 |
| 13/03/2013 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, não possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 09 de março de 2.013. DESPACHO Processo nº:0015285-73.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL] Requerido:COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. São Paulo, 09 de março de 2013. [fls 22....manifestem-se as partes sobre a conta de verificação efetuada pelo Serviço de Contadoria] |
| 09/03/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 11/MARÇO/2013 |
| 14/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0015292-65.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 14/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0033793-92.1998.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2013 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2013 | Habilitação de Crédito (0015292-65.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |