| Impugte |
Osmário Honorio Apolonio
Advogada: Rosilda Lopes de Souza Ambrosio |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2350/2015 |
| 29/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 769 a 780 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Rosilda Lopes de Souza Ambrosio (OAB 120091/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2350/2015 |
| 29/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 769 a 780 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Rosilda Lopes de Souza Ambrosio (OAB 120091/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2014 |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/08/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos declaratórios e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2014 |
| 10/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 859 a 872 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. Osmário Honorio Apolonio requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.373,38, atualizado até a data da quebra. (fls. 11/14) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rosilda Lopes de Souza Ambrosio (OAB 120091/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/06/2014 |
Conclusos para Despacho
erro de digitação |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2014 |
Decisão
Vistos. Osmário Honorio Apolonio requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.373,38, atualizado até a data da quebra. (fls. 11/14) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2014 |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 761/772 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Rosilda Lopes de Souza Ambrosio (OAB 120091/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/12/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 05/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 760/766 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Rosilda Lopes de Souza Ambrosio (OAB 120091/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/09/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0016247-96.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/02/2013 | Impugnação de Crédito (0016247-96.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |