| Reqte |
Espólio Domicilia Pereira Mais de Castro - Viuva
Advogado: Cláudio Alexandre Gusmão Domingues |
| Reqdo |
EDUARDO THOMÉ BRAGA
Advogado: Marcelo Flo |
| Advogado | Marcelo Flo |
| Advogada | Lais Ribeiro de Castro Larocca |
| Advogada | Roberta Souza Boiani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0031824-36.2021.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Corretagem |
| 03/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0031824-36.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/06/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0031824-36.2021.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Corretagem |
| 03/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0031824-36.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/06/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando dois cálculos relativos ao seu crédito, em 15 dias, nos termos do art. 509, § 2º do CPC. Em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo). 4. Sendo processo virtual, peticionar de forma que gere somente um incidente processual de cumprimento de sentença, observando-se que futuros peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). 5. Apresentada a planilha, tornem conclusos. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP), Cláudio Alexandre Gusmão Domingues (OAB 368112/SP) |
| 06/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Os autos retornaram do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando dois cálculos relativos ao seu crédito, em 15 dias, nos termos do art. 509, § 2º do CPC. Em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo). 4. Sendo processo virtual, peticionar de forma que gere somente um incidente processual de cumprimento de sentença, observando-se que futuros peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). 5. Apresentada a planilha, tornem conclusos. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/09/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Artur Marques |
| 09/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40894717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 14:33 |
| 17/07/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40782214-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/07/2017 11:27 |
| 12/07/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40766816-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/07/2017 17:49 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Às contrarrazões, no prazo legal. "Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens". Advogados(s): Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP), Cláudio Alexandre Gusmão Domingues (OAB 368112/SP) |
| 23/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões, no prazo legal. "Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens". |
| 19/06/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40650598-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2017 11:09 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por DOMICILIA PEREIRA MAIA DE CASTRO, sob a alegação, em síntese, de que "a culta decisão encontra-se contraditória, omissa, e contendo erro material, tendo em vista que destrói a legislação aplicável, bem como com a jurisprudência aplicável a espécie, e, assim sendo, o aclaramento e consequente readequação das determinações jurisdicionais se fazem prementes, portanto, motivo basilar destes embargos de declaração" (fls. 734/741).Alega a embargante a impossibilidade da condenação ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita.Alega, ainda, que deveria ter sido determinada a realização de prova pericial e que haveria prova do contrato verbal de corretagem.É o relatório. Passo a decidir.Em que pese a relevância das alegações de fls. 734/741, a sentença de fls. 727/732 não "destrói a legislação aplicável, bem como com a jurisprudência aplicável a espécie", mas apenas aplicou a legislação relacionada com os benefícios da justiça gratuita (aparentemente desconhecida pela embargante), eis que por determinação legal expressa do art. 98, § 2º, do CPC, "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", gerando apenas a suspensão da exigibilidade - § 3º.No mais, cumpre salientar que a prova técnica foi genericamente requerida "para aquilatar a veracidade, a autenticidade e boa fé da negociação" (fls. 441). Tratando-se de alegado contrato verbal, eventual prova técnica (cuja finalidade sequer foi especificada) seria inútil para a solução da controvérsia.Por fim, em que pese o inconformismo da embargante, a sentença de fls. 727/732 fundamentou a inexistência de prova do alegado contrato verbal de corretagem, justificando a improcedência do pedido.Portanto, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual rejeito os embargos de declaração.Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP), Cláudio Alexandre Gusmão Domingues (OAB 368112/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por DOMICILIA PEREIRA MAIA DE CASTRO, sob a alegação, em síntese, de que "a culta decisão encontra-se contraditória, omissa, e contendo erro material, tendo em vista que destrói a legislação aplicável, bem como com a jurisprudência aplicável a espécie, e, assim sendo, o aclaramento e consequente readequação das determinações jurisdicionais se fazem prementes, portanto, motivo basilar destes embargos de declaração" (fls. 734/741).Alega a embargante a impossibilidade da condenação ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, por ser beneficiário da justiça gratuita.Alega, ainda, que deveria ter sido determinada a realização de prova pericial e que haveria prova do contrato verbal de corretagem.É o relatório. Passo a decidir.Em que pese a relevância das alegações de fls. 734/741, a sentença de fls. 727/732 não "destrói a legislação aplicável, bem como com a jurisprudência aplicável a espécie", mas apenas aplicou a legislação relacionada com os benefícios da justiça gratuita (aparentemente desconhecida pela embargante), eis que por determinação legal expressa do art. 98, § 2º, do CPC, "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", gerando apenas a suspensão da exigibilidade - § 3º.No mais, cumpre salientar que a prova técnica foi genericamente requerida "para aquilatar a veracidade, a autenticidade e boa fé da negociação" (fls. 441). Tratando-se de alegado contrato verbal, eventual prova técnica (cuja finalidade sequer foi especificada) seria inútil para a solução da controvérsia.Por fim, em que pese o inconformismo da embargante, a sentença de fls. 727/732 fundamentou a inexistência de prova do alegado contrato verbal de corretagem, justificando a improcedência do pedido.Portanto, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual rejeito os embargos de declaração.Intimem-se. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40521962-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2017 19:07 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Diante do exposto, julgo o pedido improcedente e determino a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Com fundamento no - art. 85, § 2º, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo réu, fixados em 10% do valor da causa. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP), Cláudio Alexandre Gusmão Domingues (OAB 368112/SP) |
| 08/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, julgo o pedido improcedente e determino a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Com fundamento no - art. 85, § 2º, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo réu, fixados em 10% do valor da causa. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40357480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2017 18:56 |
| 25/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40294285-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 24/03/2017 17:39 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40204179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 15:43 |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40195934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 17:47 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2017 Teor do ato: Vistos.I. O agravo retido (fls. 545/547) foi interposto contra a r. decisão de fls. 539 - que já fica mantida -, publicada no DJE ainda quando da vigência do Código de Processo Civil de 1973 (fls. 540). Portanto, anote-se e colha-se a resposta ao recurso, em dez dias.II. Fls. 653, com documentos, e fls. 675/679: a questão não foi mesmo apreciada na r. decisão de fls. 659, razão por que acolho os embargos declaratórios e lhe imprimo a seguinte redação:Vistos.1) Fls. 653, com documentos: conquanto a publicação da r. decisão de fls. 650 no DJE não haja observado a contemporânea representação processual da autora (fls. 639/642, com documentos, em cotejo com fls. 651), prescindível republicá-la, porquanto a manifestação mesma em estudo, protocolizada em 10 de janeiro de 2017, revela que desde essa data a parte, por seu patrono, já tem inteiro conhecimento daquela deliberação; afinal, por mais não fosse, referida petição veio instruída, por iniciativa do advogado, com cópia do próprio decisum (fls. 655).Destarte, suprida a falha, alcançada a finalidade do ato defeituoso e não remanescendo prejuízo, no ponto nulidade não há a reconhecer, nem providência nenhuma resta a adotar.2) Inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais por memoriais.Após, com essa manifestação ou certificada, se o caso, a inércia, tornem conclusos para prolação de sentença.Int.".III. Fls. 657/658: ratifique ou retifique a Serventia a certidão de fls. 652, à luz do exposto na peça em lume.Int.São Paulo, 22 de fevereiro de 2017. Advogados(s): Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP), Cláudio Alexandre Gusmão Domingues (OAB 368112/SP) |
| 22/02/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.I. O agravo retido (fls. 545/547) foi interposto contra a r. decisão de fls. 539 - que já fica mantida -, publicada no DJE ainda quando da vigência do Código de Processo Civil de 1973 (fls. 540). Portanto, anote-se e colha-se a resposta ao recurso, em dez dias.II. Fls. 653, com documentos, e fls. 675/679: a questão não foi mesmo apreciada na r. decisão de fls. 659, razão por que acolho os embargos declaratórios e lhe imprimo a seguinte redação:Vistos.1) Fls. 653, com documentos: conquanto a publicação da r. decisão de fls. 650 no DJE não haja observado a contemporânea representação processual da autora (fls. 639/642, com documentos, em cotejo com fls. 651), prescindível republicá-la, porquanto a manifestação mesma em estudo, protocolizada em 10 de janeiro de 2017, revela que desde essa data a parte, por seu patrono, já tem inteiro conhecimento daquela deliberação; afinal, por mais não fosse, referida petição veio instruída, por iniciativa do advogado, com cópia do próprio decisum (fls. 655).Destarte, suprida a falha, alcançada a finalidade do ato defeituoso e não remanescendo prejuízo, no ponto nulidade não há a reconhecer, nem providência nenhuma resta a adotar.2) Inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais por memoriais.Após, com essa manifestação ou certificada, se o caso, a inércia, tornem conclusos para prolação de sentença.Int.".III. Fls. 657/658: ratifique ou retifique a Serventia a certidão de fls. 652, à luz do exposto na peça em lume.Int.São Paulo, 22 de fevereiro de 2017. |
| 22/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40153268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 19:04 |
| 18/02/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.17.40153242-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/02/2017 19:00 |
| 15/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40139071-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/02/2017 16:09 |
| 10/02/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.17.40117620-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/02/2017 14:13 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Vistos.Inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais por memoriais.Após, com essa manifestação ou certificada, se o caso, a inércia, tornem conclusos para prolação de sentença.Int. Advogados(s): Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP), Cláudio Alexandre Gusmão Domingues (OAB 368112/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Inexistindo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais por memoriais.Após, com essa manifestação ou certificada, se o caso, a inércia, tornem conclusos para prolação de sentença.Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40009945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2017 12:09 |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40008749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2017 17:46 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 639/646: Anote-se a nova representação e indefiro o pedido de produção de provas, eis que o feito já fora saneado e as provas delimitadas em 19/11/2015, motivo pelo qual não há que se justificar o pedido de formulação de novas provas, notadamente porque já se mostrou satisfeita com a prova testemunhal produzida.Fls. 647/649: Cumpra-se da decisão de fls. 637.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 02/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 639/646: Anote-se a nova representação e indefiro o pedido de produção de provas, eis que o feito já fora saneado e as provas delimitadas em 19/11/2015, motivo pelo qual não há que se justificar o pedido de formulação de novas provas, notadamente porque já se mostrou satisfeita com a prova testemunhal produzida.Fls. 647/649: Cumpra-se da decisão de fls. 637.Intime-se. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41107595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2016 11:54 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41012688-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2016 16:02 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso de prazo para a manifestação das partes no tocante às provas produzidas em audiência de instrução e acerca da prova produzida no Juízo Deprecado.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o decurso de prazo para a manifestação das partes no tocante às provas produzidas em audiência de instrução e acerca da prova produzida no Juízo Deprecado.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40681322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2016 13:45 |
| 20/07/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.16.40650811-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/07/2016 18:06 |
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40620938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2016 14:28 |
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40597760-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2016 10:07 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40571481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 14:37 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Vistos.A mídia digital foi encaminhada pelo Eg. Juízo deprecado, podendo ser retirada pelas partes que deverão zelar por sua preservação.Defiro o prazo comum de 20 (vinte) dias para consulta da mídia digital.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 26/06/2016 |
Decisão
Vistos.A mídia digital foi encaminhada pelo Eg. Juízo deprecado, podendo ser retirada pelas partes que deverão zelar por sua preservação.Defiro o prazo comum de 20 (vinte) dias para consulta da mídia digital.Intime-se. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40511901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 11:19 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 03/03/2016 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 25/02/2016 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 25/02/2016 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 25/02/2016 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40146462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2016 11:16 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40128786-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2016 18:31 |
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40118534-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2016 16:22 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2016 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 11/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 11/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 548/550: defiro a representação das requeridas, visto que não serão ouvidas em depoimento pessoal em audiência. 2. Fls. 562/563: razão assistem aos requeridos, visto que a decisão de fls. 449/450, que concedeu às rés o prazo de 10 dias para arrolarem suas testemunhas, foi publicado no DJE de 24/11/2015, esgotando o prazo em 07/12/2015, tendo a autora protocolado sua petição de fls. 541/542 somente em 18/01/2016. 3. Embora a decisão saneadora tenha concedido prazo apenas às requeridas, visto que a autora já havia apresentado seu rol de testemunhas, há que se considerar o princípio da igualdade. 4. Porém, pelo mesmo princípio, a autora deveria obedecer o prazo fixado naquela decisão, de 10 dias. 5. Desta forma, ante a intempestividade do rol de fls. 541/542, recolham-se os mandados de fls. 558 e 560, com urgência. 6. Tendo em vista que os réus Eduardo e Miriam, informaram que suas testemunhas Júlio César e José Divino comparecerão independentemente de intimação, aguarde-se a realização da audiência. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 01/02/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 548/550: defiro a representação das requeridas, visto que não serão ouvidas em depoimento pessoal em audiência. 2. Fls. 562/563: razão assistem aos requeridos, visto que a decisão de fls. 449/450, que concedeu às rés o prazo de 10 dias para arrolarem suas testemunhas, foi publicado no DJE de 24/11/2015, esgotando o prazo em 07/12/2015, tendo a autora protocolado sua petição de fls. 541/542 somente em 18/01/2016. 3. Embora a decisão saneadora tenha concedido prazo apenas às requeridas, visto que a autora já havia apresentado seu rol de testemunhas, há que se considerar o princípio da igualdade. 4. Porém, pelo mesmo princípio, a autora deveria obedecer o prazo fixado naquela decisão, de 10 dias. 5. Desta forma, ante a intempestividade do rol de fls. 541/542, recolham-se os mandados de fls. 558 e 560, com urgência. 6. Tendo em vista que os réus Eduardo e Miriam, informaram que suas testemunhas Júlio César e José Divino comparecerão independentemente de intimação, aguarde-se a realização da audiência. Int. |
| 01/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40063755-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2016 14:01 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2016 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão das cartas precatórias disponíveis no sistema SAJ em 10 dias, comprovando-se a distribuição nos autos. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 27/01/2016 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada a impressão das cartas precatórias disponíveis no sistema SAJ em 10 dias, comprovando-se a distribuição nos autos. |
| 27/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/005465-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2016 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 27/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/005467-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2016 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 27/01/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 27/01/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 20/01/2016 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40033407-6 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 20/01/2016 15:53 |
| 19/01/2016 |
Agravo Retido Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40027323-9 Tipo da Petição: Agravo Retido Data: 19/01/2016 11:03 |
| 19/01/2016 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40027278-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 19/01/2016 10:56 |
| 18/01/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40024244-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 18/01/2016 15:24 |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 14/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2016 Teor do ato: Considerando a manifestação da parte autora, e nos termos da decisão de fls 460, a decisão de fls 449/450 será integralmente mantida. Cumpra-se. Aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 11/01/2016 |
Decisão
Considerando a manifestação da parte autora, e nos termos da decisão de fls 460, a decisão de fls 449/450 será integralmente mantida. Cumpra-se. Aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 11/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41083092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2015 18:11 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2015 Teor do ato: Acolho os embargos de declaração ante a omissão apresentada. Eduardo Thomé Braga e Miriam Tuccile Braga alegam que não foram indicados para estarem no polo passivo. Sucede que eles foram mencionados na petição inicial, como sócios da empresa Agropecuária Fumaça, foram citados e apresentaram contestação. Considerando o narrado na causa de pedir e pedido, na possibilidade de litisconsórcio passivo facultativo, e o início da petição inicial, digam os autores se eles realmente são demandados. Em caso positivo, permanecerá o integral conteúdo da decisão de fls 449/450. Em caso negativo, eles serão excluídos da lide. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 11/12/2015 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.41042986-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 07/12/2015 14:52 |
| 11/12/2015 |
Decisão
Acolho os embargos de declaração ante a omissão apresentada. Eduardo Thomé Braga e Miriam Tuccile Braga alegam que não foram indicados para estarem no polo passivo. Sucede que eles foram mencionados na petição inicial, como sócios da empresa Agropecuária Fumaça, foram citados e apresentaram contestação. Considerando o narrado na causa de pedir e pedido, na possibilidade de litisconsórcio passivo facultativo, e o início da petição inicial, digam os autores se eles realmente são demandados. Em caso positivo, permanecerá o integral conteúdo da decisão de fls 449/450. Em caso negativo, eles serão excluídos da lide. Prazo: 10 dias. Int. |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 08/12/2015 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.41033452-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 03/12/2015 16:20 |
| 03/12/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.41024501-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/12/2015 17:17 |
| 25/11/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0037247-21.2014.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Corretagem |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 24/02/2016 Hora 14:00 Local: 12º andar - Sala 1225 (Juiz Titular) Situacão: Pendente |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2015 Teor do ato: A petição inicial é apta, pois da narração dos fatos é possível se extrair os pedidos. Considerando que o autor alega que o valor da transação é R$ 18.000.000,00, o percentual pleiteado de 10% equivale a R$ 1.800.000,00. No corpo da petição há narrativa dos prejuízos morais e materiais e pedido expresso de condenação dos réus à respectiva indenização. Acolho a alegação de ilegitimidade passiva de Agropecuária Fumaça Ltda. Afinal, a eventual comissão deve ser paga tão somente pelo contratante. A sociedade foi mero objeto da transação. Ademais, quanto aos danos morais e materiais, eles estão diretamente relacionados com a conduta dos contratantes. Assim, exclua-se da lide Agropecuária Fumaça Ltda. Mantenha-se apenas no polo passivo (i) Elio Sacco, (ii) Dagmar Maria Passos Sacco, (iii) Lúcia Helena Pinto, (iv) Helena Sacco Camara, (v) Eduardo Thomé Braga (comprador), (vii) Miriam Tuccille Braga (compradora). Alega a parte autora que realizou a intermediação de compra e venda das quotas, móveis, e estabelecimento da sociedade Agropecuária Fumaça Ltda, pelo valor de R$ 18.000.000,00, tendo como vendedores Elio Sacco, Dagmar Maria Passos Sacco, Lúcia Helena Pinto e Helena Sacco Camara, então sócios da sociedade, e como compradores Eduardo Thomé Braga e Miriam Tuccile Braga. Afirma que Elio Sacco procurou Júlio Dias de Araújo porque tinha a intenção de vender a empresa Agropecuária Fumaça Ltda. Júlio apresentou o réu Elio para o réu Eduardo, que se interessou pelo negócio. Foram feitas propostas e contrapropostas, e Júlio informava os réus sobre elas. Posteriormente, Júlio soube da efetiva transação, e ao procurar Elio, este se negou a pagar a comissão no percentual de 10% do valor da venda, conforme verbalmente acordado. Alega que vendedores e compradores registraram o negócio no valor de R$ 4.181.000,00, mas na realidade, o valor pago foi de R$ 18.000.000,00. Em razão da conduta dos réus, o autor sofreu danos materiais, pois foi obrigado a contratar advogado, e também sofreu danos morais. Os réus sustentam que o negócio foi celebrado pelo valor de R$ 18.000.000,00. O pagamento foi feito apenas em dinheiro, não havendo a entrega de imóveis como parte do pagamento. Os vendedores declararam o montante junto à Receita Federal, não havendo nenhuma irregularidade fiscal. Vendedores e compradores já se conheciam, e realizaram o negócio diretamente, sem a intermediação de nenhum corretor. Os vendedores haviam informado a intenção de venda para algumas imobiliárias, e nunca autorizaram Júlio Dias de Araújo a intermediar o negócio. Em suma, os pontos controvertidos se resumem à efetiva intermediação de Júlio Dias de Araújo na compra e venda do imóvel (serviços de corretagem), o percentual a ser recebido a título de comissão, a existência e extensão dos danos alegados. Defiro a produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunhas. Não há necessidade da oitiva das partes, pois suas alegações já estão apresentadas nos autos, ressaltando-se que Júlio faleceu no curso do processo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2016, às 14 hs. No prazo de 10 dias poderão as rés arrolar testemunhas. A autora já arrolou as suas. Após, intimem-se as testemunhas arroladas. Não sendo arroladas testemunhas pelas rés, cancele-se a audiência, retirando-a da pauta. Expeçam-se cartas precatórias para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora (fls 441). Sem prejuízo, providencie a Z.Serventia o apensamento da impugnação à Justiça Gratuita (Fls 413 e segs). Após, intime-se a autora para se manifestar e juntar documentos comprobatórios de sua situação financeira (por exemplo: declaração de imposto de renda e extratos bancários). Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 19/11/2015 |
Decisão
A petição inicial é apta, pois da narração dos fatos é possível se extrair os pedidos. Considerando que o autor alega que o valor da transação é R$ 18.000.000,00, o percentual pleiteado de 10% equivale a R$ 1.800.000,00. No corpo da petição há narrativa dos prejuízos morais e materiais e pedido expresso de condenação dos réus à respectiva indenização. Acolho a alegação de ilegitimidade passiva de Agropecuária Fumaça Ltda. Afinal, a eventual comissão deve ser paga tão somente pelo contratante. A sociedade foi mero objeto da transação. Ademais, quanto aos danos morais e materiais, eles estão diretamente relacionados com a conduta dos contratantes. Assim, exclua-se da lide Agropecuária Fumaça Ltda. Mantenha-se apenas no polo passivo (i) Elio Sacco, (ii) Dagmar Maria Passos Sacco, (iii) Lúcia Helena Pinto, (iv) Helena Sacco Camara, (v) Eduardo Thomé Braga (comprador), (vii) Miriam Tuccille Braga (compradora). Alega a parte autora que realizou a intermediação de compra e venda das quotas, móveis, e estabelecimento da sociedade Agropecuária Fumaça Ltda, pelo valor de R$ 18.000.000,00, tendo como vendedores Elio Sacco, Dagmar Maria Passos Sacco, Lúcia Helena Pinto e Helena Sacco Camara, então sócios da sociedade, e como compradores Eduardo Thomé Braga e Miriam Tuccile Braga. Afirma que Elio Sacco procurou Júlio Dias de Araújo porque tinha a intenção de vender a empresa Agropecuária Fumaça Ltda. Júlio apresentou o réu Elio para o réu Eduardo, que se interessou pelo negócio. Foram feitas propostas e contrapropostas, e Júlio informava os réus sobre elas. Posteriormente, Júlio soube da efetiva transação, e ao procurar Elio, este se negou a pagar a comissão no percentual de 10% do valor da venda, conforme verbalmente acordado. Alega que vendedores e compradores registraram o negócio no valor de R$ 4.181.000,00, mas na realidade, o valor pago foi de R$ 18.000.000,00. Em razão da conduta dos réus, o autor sofreu danos materiais, pois foi obrigado a contratar advogado, e também sofreu danos morais. Os réus sustentam que o negócio foi celebrado pelo valor de R$ 18.000.000,00. O pagamento foi feito apenas em dinheiro, não havendo a entrega de imóveis como parte do pagamento. Os vendedores declararam o montante junto à Receita Federal, não havendo nenhuma irregularidade fiscal. Vendedores e compradores já se conheciam, e realizaram o negócio diretamente, sem a intermediação de nenhum corretor. Os vendedores haviam informado a intenção de venda para algumas imobiliárias, e nunca autorizaram Júlio Dias de Araújo a intermediar o negócio. Em suma, os pontos controvertidos se resumem à efetiva intermediação de Júlio Dias de Araújo na compra e venda do imóvel (serviços de corretagem), o percentual a ser recebido a título de comissão, a existência e extensão dos danos alegados. Defiro a produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunhas. Não há necessidade da oitiva das partes, pois suas alegações já estão apresentadas nos autos, ressaltando-se que Júlio faleceu no curso do processo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2016, às 14 hs. No prazo de 10 dias poderão as rés arrolar testemunhas. A autora já arrolou as suas. Após, intimem-se as testemunhas arroladas. Não sendo arroladas testemunhas pelas rés, cancele-se a audiência, retirando-a da pauta. Expeçam-se cartas precatórias para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora (fls 441). Sem prejuízo, providencie a Z.Serventia o apensamento da impugnação à Justiça Gratuita (Fls 413 e segs). Após, intime-se a autora para se manifestar e juntar documentos comprobatórios de sua situação financeira (por exemplo: declaração de imposto de renda e extratos bancários). Int. |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/04/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40283618-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/04/2015 15:48 |
| 22/04/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40282266-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/04/2015 13:00 |
| 17/04/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40275700-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/04/2015 10:05 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2015 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 10/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 08/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40096630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2015 11:09 |
| 21/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40096602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2015 11:01 |
| 27/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40023609-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2015 14:27 |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40759285-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/12/2014 14:51 |
| 10/01/2015 |
AR Negativo Juntado
Em 10 de janeiro de 2015 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR185451859TJ - Mudou-se). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (EDUARDO THOMÉ BRAGA), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2014 Teor do ato: Ciência ao autor das contestações apresentadas. À réplica no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Marcelo Flo (OAB 57033/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 29/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor das contestações apresentadas. À réplica no prazo legal. |
| 18/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40673696-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2014 11:23 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2014 Teor do ato: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/111104-2 dirigi-me ao endereço: na Rua Desembargador Amorim Lima, 148 - 3o. Andar, e aí sendo, em dias e horários diversos, DEIXEI DE CITAR os requeridos AGROPECUÁRIA FUMAÇA LTDA, EDUARDO THOME BRAGA e MIRIAM TUCCILLE, face não os ter encontrado em todas as vezes em que lá estive, sempre informado que o casal estava viajando sem data prevista para retornar, conforme informação da empregada Sra. Maria, que informou que os mesmos eram mais facilmente localizados no outro endereço constante do mandado, razões pelas quais devolvo o presente para a respectiva redistribuição e para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 29/10/2014 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. |
| 29/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/111104-2 dirigi-me ao endereço: na Rua Desembargador Amorim Lima, 148 - 3o. Andar, e aí sendo, em dias e horários diversos, DEIXEI DE CITAR os requeridos AGROPECUÁRIA FUMAÇA LTDA, EDUARDO THOME BRAGA e MIRIAM TUCCILLE, face não os ter encontrado em todas as vezes em que lá estive, sempre informado que o casal estava viajando sem data prevista para retornar, conforme informação da empregada Sra. Maria, que informou que os mesmos eram mais facilmente localizados no outro endereço constante do mandado, razões pelas quais devolvo o presente para a respectiva redistribuição e para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40462916-8 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 21/08/2014 14:56 |
| 11/09/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40462950-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2014 15:01 |
| 11/09/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40462898-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2014 14:54 |
| 09/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0037247-21.2014.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 09/09/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40455915-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2014 13:31 |
| 06/08/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 06 de agosto de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR264786421TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1019353-49.2013.8.26.0100-0010, emitido para MIRIAM TUCCILLE BRAGA. Usuário: |
| 06/08/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 06 de agosto de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR264786404TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1019353-49.2013.8.26.0100-0008, emitido para AGROPECUARIA FUMAÇA LTDA. Usuário: |
| 06/08/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 06 de agosto de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR264786418TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1019353-49.2013.8.26.0100-0009, emitido para EDUARDO THOMÉ BRAGA. Usuário: |
| 22/07/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/07/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/07/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 12/05/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40215883-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2014 17:11 |
| 07/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2014 Teor do ato: A partir de agora o polo ativo será ocupado, unicamente, pela viúva Domicilia Pereira Maia de Castro, em razão da escritura de cessão de direitos hereditários e documentos de fls. 213/229. Anote-se, inclusive o patrono. Providencie a autora o recolhimento das custas para citação postal, no endereço indicado às fls. 232/233. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 22/04/2014 |
Proferido Despacho
A partir de agora o polo ativo será ocupado, unicamente, pela viúva Domicilia Pereira Maia de Castro, em razão da escritura de cessão de direitos hereditários e documentos de fls. 213/229. Anote-se, inclusive o patrono. Providencie a autora o recolhimento das custas para citação postal, no endereço indicado às fls. 232/233. Int. |
| 15/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1019353-49.2013.8.26.0100/80007 - Classe: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Corretagem |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40069655-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2014 17:46 |
| 14/01/2014 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40207596-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2013 14:39 |
| 29/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/111104-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2014 Local: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2013 Teor do ato: Anote-se no sistema os advogados dos requeridos Elio, Dagmar, Helena Sacco e Lucia Helena. Expeça-se mandados para citação dos requeridos Agropecuária, Eduardo e Miriam, nos endereços declinados às fls. 196/197, guia fls. 207. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Mauricio de Araujo Mendonca (OAB 95463/SP), Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB 100061/SP) |
| 13/09/2013 |
Proferido Despacho
Anote-se no sistema os advogados dos requeridos Elio, Dagmar, Helena Sacco e Lucia Helena. Expeça-se mandados para citação dos requeridos Agropecuária, Eduardo e Miriam, nos endereços declinados às fls. 196/197, guia fls. 207. Int. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2013 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40129524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2013 09:58 |
| 27/08/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40129524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2013 09:58 |
| 27/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40129524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2013 09:58 |
| 25/07/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40098025-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/07/2013 10:22 |
| 25/07/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40099682-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2013 14:21 |
| 25/07/2013 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40099682-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2013 14:21 |
| 25/07/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40099682-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2013 14:21 |
| 25/07/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40099765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2013 14:52 |
| 25/07/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40100068-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2013 16:35 |
| 25/07/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40100068-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2013 16:35 |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP) |
| 18/07/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. |
| 11/07/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2013 |
AR Negativo Juntado
Em 19 de junho de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR185451862TJ - Mudou-se). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (MIRIAM TUCCILLE BRAGA), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 15/06/2013 |
AR Positivo Juntado
Em 15 de junho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185451880TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1019353-49.2013.8.26.0100-005, emitido para DAGMAR MARIA PASSOS SACCO. Usuário: |
| 15/06/2013 |
AR Positivo Juntado
Em 15 de junho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185451876TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1019353-49.2013.8.26.0100-004, emitido para ELIO SACCO. Usuário: |
| 14/06/2013 |
AR Positivo Juntado
Em 14 de junho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185452029TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1019353-49.2013.8.26.0100-007, emitido para HELENA SACCO CAMARA. Usuário: |
| 14/06/2013 |
AR Positivo Juntado
Em 14 de junho de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185452015TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1019353-49.2013.8.26.0100-006, emitido para LUCIA HELENA PINTO. Usuário: |
| 01/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 29/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 29/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 29/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 29/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 29/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 29/05/2013 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 10/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2013 Data da Disponibilização: 10/05/2013 Data da Publicação: 13/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2013 Teor do ato: Vistos. Os rendimentos estampados nos documentos juntados aos autos são compatíveis com os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, posto que o defiro. Observo, outrossim, que o requerente é maior de 60 anos, de modo que deve ser concedida também prioridade na tramitação do presente feito. Anote-se junto ao sistema SAJ. No mais, cite-se por carta com as cautelas e advertências. Aguarde-se a fluência de prazo para eventual resposta e oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP) |
| 06/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Os rendimentos estampados nos documentos juntados aos autos são compatíveis com os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, posto que o defiro. Observo, outrossim, que o requerente é maior de 60 anos, de modo que deve ser concedida também prioridade na tramitação do presente feito. Anote-se junto ao sistema SAJ. No mais, cite-se por carta com as cautelas e advertências. Aguarde-se a fluência de prazo para eventual resposta e oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 06/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40030824-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2013 10:13 |
| 19/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 19/04/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: VISTOS. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor providenciar documentos comprobatórios da hipossuficiência, ou na impossibilidade, de proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP) |
| 16/04/2013 |
Decisão
VISTOS. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor providenciar documentos comprobatórios da hipossuficiência, ou na impossibilidade, de proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 15/04/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2013 |
Petições Diversas |
| 25/10/2013 |
Petições Diversas |
| 14/02/2014 |
Petições Diversas |
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 19/08/2014 |
Contestação |
| 21/08/2014 |
Contestação |
| 21/08/2014 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 21/08/2014 |
Contestação |
| 07/11/2014 |
Petições Diversas |
| 10/12/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 17/04/2015 |
Indicação de Provas |
| 22/04/2015 |
Indicação de Provas |
| 22/04/2015 |
Indicação de Provas |
| 01/12/2015 |
Embargos de Declaração |
| 03/12/2015 |
Rol de Testemunha |
| 07/12/2015 |
Rol de Testemunha |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas |
| 18/01/2016 |
Rol de Testemunha |
| 19/01/2016 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 19/01/2016 |
Agravo Retido |
| 20/01/2016 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/07/2016 |
Alegações Finais |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/01/2017 |
Petições Diversas |
| 11/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Alegações Finais |
| 15/02/2017 |
Embargos de Declaração |
| 17/02/2017 |
Alegações Finais |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 19/06/2017 |
Razões de Apelação |
| 12/07/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 17/07/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2014 | Impugnação de Assistência Judiciária (0037247-21.2014.8.26.0100) |
| 02/08/2021 | Cumprimento de sentença (0031824-36.2021.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0031824-36.2021.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 03/08/2021 | |
| 0037247-21.2014.8.26.0100 | Impugnação de Assistência Judiciária | 25/11/2015 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/02/2016 | Instrução e Julgamento | Pendente | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |