| Reqte |
Laura Sabino de Moura
Advogado: Leandro Luiz Ribeiro |
| Reqdo |
Valdir Ancheschi
Advogado: Luiz Antonio Pacci Junior Advogado: Thiago Augusto Faria Rossi Gomes |
| Perito | Silvio Lopes Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10495854420138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 16/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10495854420138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão de dívida ativa EMD |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10495854420138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 16/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10495854420138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão de dívida ativa EMD |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721975069TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Valdir Ancheschi Diligência : 24/10/2024 |
| 30/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721975086TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Maria da Lapa Souza da Costa Diligência : 24/10/2024 |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 17/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Carta - custas de preparo EMD |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. |
| 04/06/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 12/05/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Recursos principal e adesivo desprovidos. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Luiz Antonio Pacci Junior. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Costa Netto |
| 30/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0019887-24.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 22/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0042010-50.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 18/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas de preparo da apelação |
| 31/05/2021 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40870076-0 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 30/05/2021 20:32 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 50 a 58 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Fls. 1321/1327: Ciência do recurso de apelação interposto por Valdir Ancheschi, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 1321/1327: Ciência do recurso de apelação interposto por Valdir Ancheschi, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guias queimadas |
| 10/05/2021 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40736133-3 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 10/05/2021 13:28 |
| 10/05/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40736022-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/05/2021 13:14 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 125 a 126 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Fls. 1279/1311: Ciência do recurso de apelação interposto por Laura Sabino de Moura, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 1279/1311: Ciência do recurso de apelação interposto por Laura Sabino de Moura, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. |
| 09/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40552473-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/04/2021 21:43 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 87 a 121 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Ante o exposto: I) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por LAURASABINO DE MOURA contra VALDIR ANCHESCHI e MARIA DA LAPA SOUZADA COSTA. Pelo princípio da causalidade, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida; e II) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação em apenso ajuizada por MARIA DA LAPA DA SOUZA e VALDIR ANCHESCHI contra LAURA SABINO DE MOURA. Arcarão os autores com as custas e despesas relativas à referida demanda e honorários do patrono da ré, arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 15/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas de preparo da apelação |
| 15/03/2021 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto: I) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por LAURASABINO DE MOURA contra VALDIR ANCHESCHI e MARIA DA LAPA SOUZADA COSTA. Pelo princípio da causalidade, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida; e II) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação em apenso ajuizada por MARIA DA LAPA DA SOUZA e VALDIR ANCHESCHI contra LAURA SABINO DE MOURA. Arcarão os autores com as custas e despesas relativas à referida demanda e honorários do patrono da ré, arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40357155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 20:59 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40341616-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 14:01 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Instrução |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 12/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 01 a 24 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Designo audiência em continuação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 23 de fevereiro de 2021, às 14 horas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 07/01/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 23/02/2021 Hora 14:00 Local: 6º andar - Sala 621 (Juiz Auxiliar) Situacão: Realizada |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos. Designo audiência em continuação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 23 de fevereiro de 2021, às 14 horas. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41933097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 19:55 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 64 a 89 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2020 Teor do ato: Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato ordinatório
Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 46 a 69 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Fls.1213/16 está ilegível. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41742157-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 21:05 |
| 04/11/2020 |
Ato ordinatório
Fls.1213/16 está ilegível. |
| 27/10/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Termo testemunha réu |
| 27/10/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Termo testemunha autor |
| 27/10/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Instrução |
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41692338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 12:45 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 56 a 78 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão anterior, 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. 2) Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. 3) No mais, nos termos da decisão de fls. 1199. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 56 A 67 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 56 A 67 |
| 24/10/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Publique-se a decisão anterior, 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. 2) Diante da notícia da localização dos endereços, a requerente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. 3) No mais, nos termos da decisão de fls. 1199. Intime-se. |
| 24/10/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao Detran SP e do protocolo de ofício junto ao sistema SISBAJUD. 2) Ciência da não localização de endereços através do sistema RENAJUD e também de que, apesar do protocolamento, devido ao prazo para que o SISBAJUD retorne a resposta da pesquisa, é possível que não se obtenha tais dados através dele até a data da audiência. 3) Reitero os termos da decisão anterior para que sejam recolhidas as custas devidas no prazo estipulado. 4) Manifeste-se a autora. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1197/1198: Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1197/1198: Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41655329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 10:40 |
| 20/10/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao Detran SP e do protocolo de ofício junto ao sistema SISBAJUD. 2) Ciência da não localização de endereços através do sistema RENAJUD e também de que, apesar do protocolamento, devido ao prazo para que o SISBAJUD retorne a resposta da pesquisa, é possível que não se obtenha tais dados através dele até a data da audiência. 3) Reitero os termos da decisão anterior para que sejam recolhidas as custas devidas no prazo estipulado. 4) Manifeste-se a autora. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Protocolo Juntado
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| 20/10/2020 |
Protocolo Juntado
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| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 181 a 195 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da testemunha Bernardo Itapema Alves Neto, CPF nº 071.026.798/31 (fls. 1171), por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, sem prejuízo do recolhimento das custas devidas pela parte autora, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 13/10/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da testemunha Bernardo Itapema Alves Neto, CPF nº 071.026.798/31 (fls. 1171), por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, sem prejuízo do recolhimento das custas devidas pela parte autora, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41575409-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 12:37 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 74 a 96 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1180/1181: em que pese o alegado pela parte, é necessário salientar que existe a possibilidade de comparecimento das testemunhas no próprio escritório do patrono ou mesmo em outro local que disponha de equipamento que permita a utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), podendo ser via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Apenas no caso de comprovação de impossibilidade, a audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencialmente), com o comparecimento de algumas testemunhas em Juízo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1180/1181: em que pese o alegado pela parte, é necessário salientar que existe a possibilidade de comparecimento das testemunhas no próprio escritório do patrono ou mesmo em outro local que disponha de equipamento que permita a utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), podendo ser via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Apenas no caso de comprovação de impossibilidade, a audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencialmente), com o comparecimento de algumas testemunhas em Juízo. Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 61 a 74 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41488212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 15:13 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a petição de fls. 1170/1171 informa os endereços das testemunhas indicadas, cabe à parte interessada providenciar a regular intimação destas, solicitando, inclusive, o fornecimento do e-mail, que se faz necessário à participação na audiência designada, sob pena de preclusão. A expedição de precatória somente se justificaria na hipótese de comprovada impossibilidade participação da testemunha, sob o ponto de vista técnico, na audiência por videoconferência designada. Indefiro, pois, o pedido de fls. 1176/1177. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que a petição de fls. 1170/1171 informa os endereços das testemunhas indicadas, cabe à parte interessada providenciar a regular intimação destas, solicitando, inclusive, o fornecimento do e-mail, que se faz necessário à participação na audiência designada, sob pena de preclusão. A expedição de precatória somente se justificaria na hipótese de comprovada impossibilidade participação da testemunha, sob o ponto de vista técnico, na audiência por videoconferência designada. Indefiro, pois, o pedido de fls. 1176/1177. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41467265-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 21/09/2020 11:18 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 52 a 70 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto o depoimento pessoal da parte autora e da parte ré. 2. Anoto que foram arroladas as testemunhas Mario Firmino Whitaker Itapema Alves, Bernardo Itapema Alves Neto, Marlene Chotti, Marcelo Bispo, Silvana A. Manzi Granja, Carlos Rogério Oliveira de Jesus e Bruna pela autora, à fls. 1.170/1.171, bem como, Kiyoko Sato Ishikawa, Jorge Kiyoshi Ishikawa, Jorge Gouveia de Lima e Ricardo Marcelo Vilanni pelo réu (fls. 1.168/1.169). 3. A respeito, anoto que, mesmo com a retomada gradual dos trabalhos presenciais, necessária se faz a realização de audiência por videoconferência, nos termos do artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020. Assim sendo, e para a preservação da saúde de todos os envolvidos, a audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Para tanto, designo o dia 27 de outubro de 2020, às 14:00 horas. Nos termos das petições de fls. 1.168/1.169 e 1.170/1.171, as partes providenciarão a intimação de suas testemunhas. A intimação será para que as testemunhas, no dia e hora a serem designados, acessem o aplicativo Microsoft Teams e participem da audiência virtual, sem necessidade de qualquer deslocamento das testemunhas a qualquer lugar, ou seja, as testemunhas serão ouvidas em suas residências ou nos locais em que se encontrarem naquele momento. Igualmente não é necessário o deslocamento das partes e advogados, que participarão da audiência em suas residências, escritórios ou nos locais em que se encontrarem naquele momento. O Juízo providenciará o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados, partes e testemunhas tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams. Fica indicado, por fim, a necessidade de que as partes informem o endereço de e-mail de todas as testemunhas arroladas, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 14/09/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 27/10/2020 Hora 14:00 Local: 6º andar - Sala 621 (Juiz Auxiliar) Situacão: Realizada |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Anoto o depoimento pessoal da parte autora e da parte ré. 2. Anoto que foram arroladas as testemunhas Mario Firmino Whitaker Itapema Alves, Bernardo Itapema Alves Neto, Marlene Chotti, Marcelo Bispo, Silvana A. Manzi Granja, Carlos Rogério Oliveira de Jesus e Bruna pela autora, à fls. 1.170/1.171, bem como, Kiyoko Sato Ishikawa, Jorge Kiyoshi Ishikawa, Jorge Gouveia de Lima e Ricardo Marcelo Vilanni pelo réu (fls. 1.168/1.169). 3. A respeito, anoto que, mesmo com a retomada gradual dos trabalhos presenciais, necessária se faz a realização de audiência por videoconferência, nos termos do artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020. Assim sendo, e para a preservação da saúde de todos os envolvidos, a audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Para tanto, designo o dia 27 de outubro de 2020, às 14:00 horas. Nos termos das petições de fls. 1.168/1.169 e 1.170/1.171, as partes providenciarão a intimação de suas testemunhas. A intimação será para que as testemunhas, no dia e hora a serem designados, acessem o aplicativo Microsoft Teams e participem da audiência virtual, sem necessidade de qualquer deslocamento das testemunhas a qualquer lugar, ou seja, as testemunhas serão ouvidas em suas residências ou nos locais em que se encontrarem naquele momento. Igualmente não é necessário o deslocamento das partes e advogados, que participarão da audiência em suas residências, escritórios ou nos locais em que se encontrarem naquele momento. O Juízo providenciará o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados, partes e testemunhas tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams. Fica indicado, por fim, a necessidade de que as partes informem o endereço de e-mail de todas as testemunhas arroladas, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41374837-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 04/09/2020 12:45 |
| 03/09/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41367684-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 03/09/2020 15:18 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 63 a 86 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o deferimento da gratuidade processual à autora (fls. 1156/1160). Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 1104/1107, concedo às partes o prazo de dez dias para que arrolem suas testemunhas e eventualmente requeiram depoimento pessoal. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se o deferimento da gratuidade processual à autora (fls. 1156/1160). Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 1104/1107, concedo às partes o prazo de dez dias para que arrolem suas testemunhas e eventualmente requeiram depoimento pessoal. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recebimento dos autos do TJ |
| 03/08/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2019 |
Guia Juntada
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| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/10/2017 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41156722-1 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 05/10/2017 09:27 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 172 a 184 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Fls. 1066/1070: recurso adesivo interposto pela parte apelada. Fica a apelante, Laura Sabino de Moura, intimada para que se manifeste no prazo de quinze dias. Após, remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito privado. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 1066/1070: recurso adesivo interposto pela parte apelada. Fica a apelante, Laura Sabino de Moura, intimada para que se manifeste no prazo de quinze dias. Após, remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito privado. |
| 28/08/2017 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40980941-8 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 28/08/2017 13:41 |
| 28/08/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40980895-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/08/2017 13:36 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40938725-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 11:09 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 52 a 73 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2017 Teor do ato: Fls. 1018/1053: Ciência do recurso de apelação interposto por Laura Sabino de Moura, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 1018/1053: Ciência do recurso de apelação interposto por Laura Sabino de Moura, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. |
| 27/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40839134-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/07/2017 20:28 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 218 a 240 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Ante o exposto:I) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por LAURA SABINO DE MOURA contra VALDIR ANCHESCHI e MARIA DA LAPA SOUZA DA COSTA. Pelo princípio da causalidade, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários que arbitro em 10% do valor atualizado da causa; eII) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação em apenso ajuizada por MARIA DA LAPA DA SOUZA e VALDIR ANCHESCHI contra LAURA SABINO DE MOURA. Arcarão os autores com as custas e despesas relativas à referida demanda e honorários do patrono da ré, arbitrados em 10% do valor da causa.Providencie a Serventia a juntada de cópia da presente sentença nos autos em apenso, anotando-se o seu julgamento.Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 03/07/2017 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto:I) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por LAURA SABINO DE MOURA contra VALDIR ANCHESCHI e MARIA DA LAPA SOUZA DA COSTA. Pelo princípio da causalidade, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários que arbitro em 10% do valor atualizado da causa; eII) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação em apenso ajuizada por MARIA DA LAPA DA SOUZA e VALDIR ANCHESCHI contra LAURA SABINO DE MOURA. Arcarão os autores com as custas e despesas relativas à referida demanda e honorários do patrono da ré, arbitrados em 10% do valor da causa.Providencie a Serventia a juntada de cópia da presente sentença nos autos em apenso, anotando-se o seu julgamento.Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40669616-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 21:39 |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40589181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 11:42 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 101 a 117 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2017 Teor do ato: VISTOS.A prova pericial contábil foi realizada de acordo com a finalidade determinada pelo Juízo, tendo o perito nomeado respondido de forma clara e objetiva todos os quesitos pertinentes formulados pelas partes. E, após as críticas apresentadas pela autora e seu assistente técnico, apresentou o expert seus esclarecimentos e ratificou o laudo.Ademais, compete às partes o fornecimento dos extratos e demais documentos necessários à realização da prova, não se justificando a requisição judicial se não demonstrada a recusa por parte das instituições financeiras.Indefiro, pois, a realização de nova perícia.Ausente impugnação das partes e sendo a estimativa apresentada compatível com a complexidade e extensão do trabalho realizado, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 9.000,00, devendo a autora depositar a diferença no valor de R$ 3.000,00, no prazo de dez dias. Caso decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, expeça-se certidão em favor do perito.É importante ressaltar, ainda, a preclusão da prova oral indicada pela autora na petição de fls. 973/986, porquanto não postulada sua produção no momento adequado, ou seja, por ocasião da manifestação da requerente quanto ao despacho de fls. 277, conforme se depreende da petição de fls. 281/283.Nesse sentido, "não se pode confundir o simples protesto por produção de prova com requerimento de produção de prova. O primeiro é mero resguardo de requerimento futuro, se assim a parte entende-la necessária; o segundo é efetivo pedido, por considerar o litigante ser a prova indispensável à demonstração de seu direito. Deixando de postulá-la, especificamente, no momento em que instada para tanto pelo juízo a quo, reconhece-se a preclusão do seu direito de fazê-lo depois" (TJ/SP, Agravo Regimental nº 0081733-71.2012.8.26.0000/50000, 35ª Câmara de Direito Privado, Relator Mendes Gomes, 18.06.2012).Por tais razões, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para o oferecimento de memoriais.Após, tornem-me conclusos para sentença. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 24/05/2017 |
Decisão
VISTOS.A prova pericial contábil foi realizada de acordo com a finalidade determinada pelo Juízo, tendo o perito nomeado respondido de forma clara e objetiva todos os quesitos pertinentes formulados pelas partes. E, após as críticas apresentadas pela autora e seu assistente técnico, apresentou o expert seus esclarecimentos e ratificou o laudo.Ademais, compete às partes o fornecimento dos extratos e demais documentos necessários à realização da prova, não se justificando a requisição judicial se não demonstrada a recusa por parte das instituições financeiras.Indefiro, pois, a realização de nova perícia.Ausente impugnação das partes e sendo a estimativa apresentada compatível com a complexidade e extensão do trabalho realizado, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 9.000,00, devendo a autora depositar a diferença no valor de R$ 3.000,00, no prazo de dez dias. Caso decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, expeça-se certidão em favor do perito.É importante ressaltar, ainda, a preclusão da prova oral indicada pela autora na petição de fls. 973/986, porquanto não postulada sua produção no momento adequado, ou seja, por ocasião da manifestação da requerente quanto ao despacho de fls. 277, conforme se depreende da petição de fls. 281/283.Nesse sentido, "não se pode confundir o simples protesto por produção de prova com requerimento de produção de prova. O primeiro é mero resguardo de requerimento futuro, se assim a parte entende-la necessária; o segundo é efetivo pedido, por considerar o litigante ser a prova indispensável à demonstração de seu direito. Deixando de postulá-la, especificamente, no momento em que instada para tanto pelo juízo a quo, reconhece-se a preclusão do seu direito de fazê-lo depois" (TJ/SP, Agravo Regimental nº 0081733-71.2012.8.26.0000/50000, 35ª Câmara de Direito Privado, Relator Mendes Gomes, 18.06.2012).Por tais razões, declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para o oferecimento de memoriais.Após, tornem-me conclusos para sentença. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40504436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 12:31 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40470770-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 18:52 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 47 a 75 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Fls. 949/969: Digam sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP) |
| 25/04/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 949/969: Digam sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 12/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 150 a 172 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: VISTOS.Ciência do parecer de fls. 936/944.Intime-se o Perito para que preste esclarecimentos quanto às críticas, no prazo de vinte dias.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 22/03/2017 |
Decisão
VISTOS.Ciência do parecer de fls. 936/944.Intime-se o Perito para que preste esclarecimentos quanto às críticas, no prazo de vinte dias.Intime-se. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40244132-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 16:12 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40185142-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 17:52 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 118 a 138 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 870/871: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial do depósito de fls. 583 e, digam sobre as estimativas dos honorários periciais definitivos.Fls.872/ 914: Digam sobre o laudo.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 870/871: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial do depósito de fls. 583 e, digam sobre as estimativas dos honorários periciais definitivos.Fls.872/ 914: Digam sobre o laudo.Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2017 |
Laudo Juntado
|
| 10/02/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
|
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 46 a 62 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Diante dos documentos exibidos, intime-se o perito para que inicie os trabalhos ou esclareça eventual impossibilidade.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante dos documentos exibidos, intime-se o perito para que inicie os trabalhos ou esclareça eventual impossibilidade.Intime-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40716890-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 18:47 |
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40587498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2016 12:36 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 122 a 132 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Fls. 592: Fica deferido prazo requerido de trinta dias. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 29/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 592: Fica deferido prazo requerido de trinta dias. |
| 25/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40555776-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 16:55 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 109 a 120 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 585/588: Providenciem as partes os documentos solicitados pelo Sr. Perito.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 10/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 585/588: Providenciem as partes os documentos solicitados pelo Sr. Perito.Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/03/2016 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40232919-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/03/2016 10:19 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 119 a 126 |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Fls. 577: Digam sobre as estimativas dos honorários periciais definitivos. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 577: Digam sobre as estimativas dos honorários periciais definitivos. |
| 09/03/2016 |
Estimativa do Perito Juntada
|
| 08/03/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40188536-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 07/03/2016 17:28 |
| 07/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40180047-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/03/2016 10:47 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 112 a 121 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: VISTOS. Considerando que a prova pericial produzida concluiu pela autenticidade das assinaturas constantes do recibo, porém indicou a existência de anomalias em sua confecção, necessária se faz a produção de prova de natureza contábil com a finalidade de apurar a existência dos pagamentos no valor total de R$ 400.000,00, no ano de 2012, mediante a análise dos extratos, declarações de imposto de renda e outros documentos necessários a serem exibidos pelas partes. Para realizar a prova nomeio o Perito Silvio Lopes Carvalho, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pela autora (CPC, artigo 33), a quem incumbe o ônus de comprovar o pagamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 25/02/2016 |
Decisão
VISTOS. Considerando que a prova pericial produzida concluiu pela autenticidade das assinaturas constantes do recibo, porém indicou a existência de anomalias em sua confecção, necessária se faz a produção de prova de natureza contábil com a finalidade de apurar a existência dos pagamentos no valor total de R$ 400.000,00, no ano de 2012, mediante a análise dos extratos, declarações de imposto de renda e outros documentos necessários a serem exibidos pelas partes. Para realizar a prova nomeio o Perito Silvio Lopes Carvalho, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pela autora (CPC, artigo 33), a quem incumbe o ônus de comprovar o pagamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos em cinco dias. Intime-se. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40097130-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/02/2016 16:01 |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 100 a 110 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação em razão da idade do corréu Valdir. Defiro a retirada pela parte autora do original do documento periciado. Ciência aos réus dos documentos de fls. 553/556 (CPC, artigo 398). Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 29/01/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação em razão da idade do corréu Valdir. Defiro a retirada pela parte autora do original do documento periciado. Ciência aos réus dos documentos de fls. 553/556 (CPC, artigo 398). Intime-se. |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40040714-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2016 12:10 |
| 14/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 14/01/2016 Data da Publicação: 15/01/2016 Número do Diário: 2036 Página: 54 a 92 |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Fl. 542 (documento juntado pelos réus): ciência à parte contrária. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 12/01/2016 |
Ato ordinatório
Fl. 542 (documento juntado pelos réus): ciência à parte contrária. |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41066121-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2015 14:25 |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41062052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2015 16:02 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 35 a 44 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2015 Teor do ato: Vistos. Revogo o despacho de fl. 523, lançado por engano. Manifestem-se, as partes, no prazo de dez dias, sobre os esclarecimentos prestados pela perita (fls. 525/526). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos. Revogo o despacho de fl. 523, lançado por engano. Manifestem-se, as partes, no prazo de dez dias, sobre os esclarecimentos prestados pela perita (fls. 525/526). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40991627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2015 16:03 |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40975471-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2015 13:56 |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 60 a 71 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2015 Teor do ato: Vistos. A exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para que lá aguardem por eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 12/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2015 |
Laudo Juntado
|
| 12/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2015 |
Decisão
Vistos. A exequente deverá se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para que lá aguardem por eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 146 a 162 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: VISTOS. Ciência aos réus do parecer de fls. 486/515. Sem prejuízo, intime-se a perita para que apresente esclarecimentos quanto às críticas apresentada, no prazo de vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão Determinação
VISTOS. Ciência aos réus do parecer de fls. 486/515. Sem prejuízo, intime-se a perita para que apresente esclarecimentos quanto às críticas apresentada, no prazo de vinte dias. Intime-se. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/09/2015 |
Guia Juntada
|
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40774490-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 18:31 |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40769310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 10:15 |
| 14/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 116 a 133 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/429: Expeça-se guia de levantamento a favor da perita judicial do depósito de fls.347 e, digam sobre o laudo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 09/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 388/429: Expeça-se guia de levantamento a favor da perita judicial do depósito de fls.347 e, digam sobre o laudo. Intime-se. |
| 05/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40722075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2015 18:36 |
| 03/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2015 |
Laudo Juntado
|
| 19/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2015 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2015 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2015 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2015 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 04/05/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/05/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 136/ 158 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2015 Teor do ato: Vistos. A autora deverá atender ao quanto solicitado pela perita judicial (fl. 349), no prazo de cinco dias, ficando intimada a depositar no cartório deste Juízo, onde permanecerá arquivado em pasta própria e à disposição da perícia, a via original do recibo (peça de exame), cuja cópia reprográfica encontra-se às fls. 126/127. Expeçam-se cartas intimando a autora e os dois réus a comparecerem no Cartório desta Vara Cível, em 19 de maio de 2015, às 14h, portando seus documentos pessoais (carteira de identidade, CTPS, CPF, título de eleitor, CNH), para coleta de material gráfico para fins de realização da perícia . Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 30/04/2015 |
Decisão
Vistos. A autora deverá atender ao quanto solicitado pela perita judicial (fl. 349), no prazo de cinco dias, ficando intimada a depositar no cartório deste Juízo, onde permanecerá arquivado em pasta própria e à disposição da perícia, a via original do recibo (peça de exame), cuja cópia reprográfica encontra-se às fls. 126/127. Expeçam-se cartas intimando a autora e os dois réus a comparecerem no Cartório desta Vara Cível, em 19 de maio de 2015, às 14h, portando seus documentos pessoais (carteira de identidade, CTPS, CPF, título de eleitor, CNH), para coleta de material gráfico para fins de realização da perícia . Intime-se. |
| 28/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 27/04/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40264871-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2015 09:46 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 126 a 141 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários do Perito em R$ 6.000,00. Aguarde-se a comprovação do depósito pelos réus. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 26/03/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro os quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, especialidade e dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso vertente, considerando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada, arbitro os honorários do Perito em R$ 6.000,00. Aguarde-se a comprovação do depósito pelos réus. Intime-se. |
| 19/03/2015 |
Estimativa do Perito Juntada
|
| 11/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40161520-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2015 15:44 |
| 06/03/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40153984-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/03/2015 19:12 |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1839 Página: 129 a 166 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários definitivos da perita às fls. 332/333. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 04/03/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários definitivos da perita às fls. 332/333. |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
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| 13/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40100355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2015 22:28 |
| 12/02/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40094149-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/02/2015 15:50 |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 132 a 146 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: VISTOS. LAURA SABINO DE MOURA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória contra VALDIR ANCHESCHI e MARIA DA LAPA SOUZA DA COSTA, qualificados nos autos, aduzindo, em suma, que os réus alegaram ser proprietários do imóvel descrito na inicial, tendo a autora mostrado interesse de instalar a sua empresa no local, por meio de locação e realização de reformas com abatimento nos aluguéis. No entanto, posteriormente, foi informada que os réus não eram os proprietários do imóvel, pois somente o administravam a pedido de Mário Firmino Whitaker Itapema Alves e Helena Furtado Itapema Alves, além de não terem autorização para firmar contratos. Afirma que acertou com os proprietários a compra da área ocupada por sua loja, no valor de R$ 400.000,00, ao passo que o restante da área seria adquirida pelos réus pela quantia de R$ 1.000.000,00. Afirma que pagou o valor ajustado ao corréu Valdir, que se encarregou de repassar as parcelas aos proprietários. Ocorre que não foi lavrada escritura de compra e venda e a loja da autora foi furtada, sendo subtraídos os recibos de pagamento em dinheiro e demais documentos relativos ao negócio celebrado. Alega, ainda, que a propriedade do imóvel foi transferida somente à corré Maria da Lapa Souza da Costa. Por tais razões, requer a concessão de tutela de urgência e, a final, a procedência do pedido para que seja anulada a escritura do imóvel e os réus condenados a custear nova escritura pública do imóvel e, de forma subsidiária, condenar os réus a restituir o valor pago, com os acréscimos legais. A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 10/39). Os réus foram citados e contestaram (fls. 189/198), alegando basicamente que nunca celebraram contrato de compra e venda do imóvel com a autora, tendo somente sublocado parte do imóvel de nº 117 da Rua Álvaro Menezes para fins comerciais. Narram que adquiriram os imóveis em abril de 2011 e que a requerente deixou de pagar os aluguéis e encargos e se negou a deixar a área ocupada. Negam o recebimento de valores e impugnam os documentos exibidos com a inicial. Requerem a improcedência da pretensão. A contestação veio acompanhada de documentos (fls. 199/253). Réplica a fls. 258/262. Em apenso a ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por MARIA DA LAPA DA SOUZA e VALDIR ANCHESCHI contra LAURA SABINO DE MOURA, qualificados, alegando que estabeleceram com a ré a sublocação e que se tornaram locatários em razão da aquisição do imóvel. Ocorre que a ré deixou de pagar os aluguéis e encargos vencidos. Pugnam pela concessão de liminar e, a final, a procedência da pretensão para que seja decretado o despejo e a requerida condenada ao pagamento dos aluguéis e encargos, com os acréscimos legais. Acostaram documentos (fls. 12/78). A liminar foi indeferida (fls. 87). A ré foi citada e apresentou contestação e reconvenção (fls. 94/103 e 138/149) , aduzindo, em resumo, que adquiriu a propriedade da área ocupada, conforme alegado na ação conexa. Houve réplica. O Juízo extinguiu a reconvenção apresentada por Laura Sabino de Moura, nos termos da decisão de fls. 264. Reconhecida a conexão entre as demandas, os feitos prosseguiram somente nestes autos, tanto que nestes foi determinada a extinção da reconvenção. Sendo as partes legítimas, estando bem representadas e litigando com interesse, ausentes falhas ou nulidades a suprir, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a natureza e extensão da relação jurídica mantida entre as partes; os pagamentos realizados e eventual débito. À vista da controvérsia estabelecida e manifestação das partes, defiro a produção de prova documental complementar e perícia grafotécnica. A prova pericial grafotécnica terá com o objetivo de verificar a autenticidade do documento de fls. 154/155 do apenso, reproduzido a fls. 126/127 destes autos. Para a realização da perícia nomeio a Perita Silvana Manzi Granja. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Após, intime-se a Perita para estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pelos réus (autores da ação em apenso), nos termos do artigo 33 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 06/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40075930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2015 18:55 |
| 05/02/2015 |
Decisão de Saneamento do Processo
VISTOS. LAURA SABINO DE MOURA ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória contra VALDIR ANCHESCHI e MARIA DA LAPA SOUZA DA COSTA, qualificados nos autos, aduzindo, em suma, que os réus alegaram ser proprietários do imóvel descrito na inicial, tendo a autora mostrado interesse de instalar a sua empresa no local, por meio de locação e realização de reformas com abatimento nos aluguéis. No entanto, posteriormente, foi informada que os réus não eram os proprietários do imóvel, pois somente o administravam a pedido de Mário Firmino Whitaker Itapema Alves e Helena Furtado Itapema Alves, além de não terem autorização para firmar contratos. Afirma que acertou com os proprietários a compra da área ocupada por sua loja, no valor de R$ 400.000,00, ao passo que o restante da área seria adquirida pelos réus pela quantia de R$ 1.000.000,00. Afirma que pagou o valor ajustado ao corréu Valdir, que se encarregou de repassar as parcelas aos proprietários. Ocorre que não foi lavrada escritura de compra e venda e a loja da autora foi furtada, sendo subtraídos os recibos de pagamento em dinheiro e demais documentos relativos ao negócio celebrado. Alega, ainda, que a propriedade do imóvel foi transferida somente à corré Maria da Lapa Souza da Costa. Por tais razões, requer a concessão de tutela de urgência e, a final, a procedência do pedido para que seja anulada a escritura do imóvel e os réus condenados a custear nova escritura pública do imóvel e, de forma subsidiária, condenar os réus a restituir o valor pago, com os acréscimos legais. A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 10/39). Os réus foram citados e contestaram (fls. 189/198), alegando basicamente que nunca celebraram contrato de compra e venda do imóvel com a autora, tendo somente sublocado parte do imóvel de nº 117 da Rua Álvaro Menezes para fins comerciais. Narram que adquiriram os imóveis em abril de 2011 e que a requerente deixou de pagar os aluguéis e encargos e se negou a deixar a área ocupada. Negam o recebimento de valores e impugnam os documentos exibidos com a inicial. Requerem a improcedência da pretensão. A contestação veio acompanhada de documentos (fls. 199/253). Réplica a fls. 258/262. Em apenso a ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por MARIA DA LAPA DA SOUZA e VALDIR ANCHESCHI contra LAURA SABINO DE MOURA, qualificados, alegando que estabeleceram com a ré a sublocação e que se tornaram locatários em razão da aquisição do imóvel. Ocorre que a ré deixou de pagar os aluguéis e encargos vencidos. Pugnam pela concessão de liminar e, a final, a procedência da pretensão para que seja decretado o despejo e a requerida condenada ao pagamento dos aluguéis e encargos, com os acréscimos legais. Acostaram documentos (fls. 12/78). A liminar foi indeferida (fls. 87). A ré foi citada e apresentou contestação e reconvenção (fls. 94/103 e 138/149) , aduzindo, em resumo, que adquiriu a propriedade da área ocupada, conforme alegado na ação conexa. Houve réplica. O Juízo extinguiu a reconvenção apresentada por Laura Sabino de Moura, nos termos da decisão de fls. 264. Reconhecida a conexão entre as demandas, os feitos prosseguiram somente nestes autos, tanto que nestes foi determinada a extinção da reconvenção. Sendo as partes legítimas, estando bem representadas e litigando com interesse, ausentes falhas ou nulidades a suprir, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a natureza e extensão da relação jurídica mantida entre as partes; os pagamentos realizados e eventual débito. À vista da controvérsia estabelecida e manifestação das partes, defiro a produção de prova documental complementar e perícia grafotécnica. A prova pericial grafotécnica terá com o objetivo de verificar a autenticidade do documento de fls. 154/155 do apenso, reproduzido a fls. 126/127 destes autos. Para a realização da perícia nomeio a Perita Silvana Manzi Granja. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Após, intime-se a Perita para estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pelos réus (autores da ação em apenso), nos termos do artigo 33 do CPC. Intime-se. |
| 04/02/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 30/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40050594-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2015 14:06 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 149 a 164 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Fls. 284/308 (documentos juntados pela autora quando de sua manifestação): ciência à parte contrária. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 284/308 (documentos juntados pela autora quando de sua manifestação): ciência à parte contrária. |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40025366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2015 19:43 |
| 07/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40000948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2015 10:59 |
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: 283 a 296 |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Digam, ainda, sobre o interesse no ato do art. 331 do CPC. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 17/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Digam, ainda, sobre o interesse no ato do art. 331 do CPC. Int. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 15/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 29/10/2014 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 29/10/2014 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Citação - Hora Certa |
| 09/10/2014 |
Mandado Juntado
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| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 141 a 151 |
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 141 a 151 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2014 Teor do ato: Vistos. Diante do reconhecimento de conexão entre as demandas, observo que a autora Laura Sabino de Moura não tem interesse no que tange à reconvenção apresentada nos autos em apenso, uma vez que a pretensão lá deduzida repete a formulada nestes autos. Assim, indefiro a petição inicial da reconvenção. Anote-se. Sem condenação em custas ou honorários, uma vez que não houve nem mesmo oferecimento de contestação à reconvenção. Decorrido o prazo de eventuais recursos, tornem-me conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2014 Teor do ato: CITAÇÃO COM MARCAÇÃO DE HORA CERTA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/085181-9 dirigi-me várias vezes em dias e horários alternados, a seguir descritos: 01/09/2014 às 08:15h; 14/09/2014 às 13:55h, domingo e 23/09/2014 às 19:20h, à Rua Álvaro de Menezes, n.º 131, sem, contudo conseguir citar os requeridos, tendo em vista que os mesmos não atendem a porta, na última diligência conversei com a moradora da casa dos fundos, inquilina, Sr.ª Maria Luiza, a qual entrou para chamar os requeridos, passado algum tempo a mesma retornou e declarou que os requeridos haviam saído e que ela não tinha visto. Diante o exposto e tendo em vista a suspeita de ocultação dos requeridos, com o objetivo de evitar a citação, designei hora certa para o dia seguinte, ou seja: 24/09/2014 às 19:50h, na pessoa da Sr. Maria Luiza, a qual intimei para que os requeridos se fizessem presentes no dia e hora combinado, para que, pessoalmente recebam o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23/09/2014 Prosseguindo nas diligencias, no dia e hora combinado, retornei ao endereço supra descrito e ali novamente não localizei os requeridos. Assim sendo, caracterizada a suspeita de ocultação, dei por citado o Sr. Valdir Ancheschi e a Sr.ª Maria da Lapa Souza da Costa, na pessoa da Sr.ª Shirley Posa, filha da Sr.ª Maria Luiza, a qual ficou ciente do inteiro teor do mandado que lhe li, exarou seu ciente no mesmo e aceitou a contrafé que ofereci. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24/09/2014 Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 07/10/2014 |
Decisão
Vistos. Diante do reconhecimento de conexão entre as demandas, observo que a autora Laura Sabino de Moura não tem interesse no que tange à reconvenção apresentada nos autos em apenso, uma vez que a pretensão lá deduzida repete a formulada nestes autos. Assim, indefiro a petição inicial da reconvenção. Anote-se. Sem condenação em custas ou honorários, uma vez que não houve nem mesmo oferecimento de contestação à reconvenção. Decorrido o prazo de eventuais recursos, tornem-me conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 03/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CITAÇÃO COM MARCAÇÃO DE HORA CERTA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/085181-9 dirigi-me várias vezes em dias e horários alternados, a seguir descritos: 01/09/2014 às 08:15h; 14/09/2014 às 13:55h, domingo e 23/09/2014 às 19:20h, à Rua Álvaro de Menezes, n.º 131, sem, contudo conseguir citar os requeridos, tendo em vista que os mesmos não atendem a porta, na última diligência conversei com a moradora da casa dos fundos, inquilina, Sr.ª Maria Luiza, a qual entrou para chamar os requeridos, passado algum tempo a mesma retornou e declarou que os requeridos haviam saído e que ela não tinha visto. Diante o exposto e tendo em vista a suspeita de ocultação dos requeridos, com o objetivo de evitar a citação, designei hora certa para o dia seguinte, ou seja: 24/09/2014 às 19:50h, na pessoa da Sr. Maria Luiza, a qual intimei para que os requeridos se fizessem presentes no dia e hora combinado, para que, pessoalmente recebam o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23/09/2014 Prosseguindo nas diligencias, no dia e hora combinado, retornei ao endereço supra descrito e ali novamente não localizei os requeridos. Assim sendo, caracterizada a suspeita de ocultação, dei por citado o Sr. Valdir Ancheschi e a Sr.ª Maria da Lapa Souza da Costa, na pessoa da Sr.ª Shirley Posa, filha da Sr.ª Maria Luiza, a qual ficou ciente do inteiro teor do mandado que lhe li, exarou seu ciente no mesmo e aceitou a contrafé que ofereci. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24/09/2014 |
| 03/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40577553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2014 21:19 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 98 a 118 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: A autora deverá se manifestar, em dez dias, acerca da contestação ofertada pela ré (fls. 189/198), bem como tomar ciência dos documentos que a acompanharam (fls.199/254). Advogados(s): Luiz Antonio Pacci Junior (OAB 235044/SP), Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 19/09/2014 |
Ato ordinatório
A autora deverá se manifestar, em dez dias, acerca da contestação ofertada pela ré (fls. 189/198), bem como tomar ciência dos documentos que a acompanharam (fls.199/254). |
| 19/09/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40537994-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2014 16:36 |
| 08/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão central de mandado |
| 06/08/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/085181-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2014 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 108 a 135 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Vistos. A citação com hora certa observa as determinações contidas no artigo 227 do CPC e, dessa forma, caberá ao oficial de justiça, por ocasião da diligência, verificar a ocultação da parte demandada para a sua efetivação. Expeça-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 22/07/2014 |
Decisão
Vistos. A citação com hora certa observa as determinações contidas no artigo 227 do CPC e, dessa forma, caberá ao oficial de justiça, por ocasião da diligência, verificar a ocultação da parte demandada para a sua efetivação. Expeça-se o mandado. Intime-se. |
| 22/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1070082-79.2013.8.26.0100 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 03/07/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40345597-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 11:07 |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40345597-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 11:07 |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40319283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2014 18:40 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 95 a 104 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 95 a 104 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: 1) Ciência da juntada da CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO (fl. 171), de seguinte teor "eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/044444-0 dirigi-me duas vezes em dias alternados, sendo a última diligencia realizada às 20:35 h à Rua Álvaro de Menezes, n.º 131, e aí deixe de citar os requeridos. Ali encontrei o imóvel com janelas fechadas, ninguém atendeu a porta, ao lado a um estacionamento, sem funcionários, que se encontrava com as portas fechadas, conversando com vizinhos não obtive o nome dos moradores. Diante o exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de junho de 2014." 2) Diga, a autora, em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/044444-0 dirigi-me duas vezes em dias alternados, sendo a última diligencia realizada às 20:35 h à Rua Álvaro de Menezes, n.º 131, e aí deixe de citar os requeridos. Ali encontrei o imóvel com janelas fechadas, ninguém atendeu a porta, ao lado a um estacionamento, sem funcionários, que se encontrava com as portas fechadas, conversando com vizinhos não obtive o nome dos moradores. Diante o exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de junho de 2014. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 09/06/2014 |
Ato ordinatório
1) Ciência da juntada da CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO (fl. 171), de seguinte teor "eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/044444-0 dirigi-me duas vezes em dias alternados, sendo a última diligencia realizada às 20:35 h à Rua Álvaro de Menezes, n.º 131, e aí deixe de citar os requeridos. Ali encontrei o imóvel com janelas fechadas, ninguém atendeu a porta, ao lado a um estacionamento, sem funcionários, que se encontrava com as portas fechadas, conversando com vizinhos não obtive o nome dos moradores. Diante o exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de junho de 2014." 2) Diga, a autora, em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. |
| 04/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/044444-0 dirigi-me duas vezes em dias alternados, sendo a última diligencia realizada às 20:35 h à Rua Álvaro de Menezes, n.º 131, e aí deixe de citar os requeridos. Ali encontrei o imóvel com janelas fechadas, ninguém atendeu a porta, ao lado a um estacionamento, sem funcionários, que se encontrava com as portas fechadas, conversando com vizinhos não obtive o nome dos moradores. Diante o exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de junho de 2014. |
| 30/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/044444-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2014 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 114 a 125 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela por seus próprios fundamentos. Outrossim, conforme já salientado, considerando a necessidade de regular instrução probatória, bem como a ausência de prova da verossimilhança do direito alegado, indefiro o pedido de sequestro. Os documentos apresentados demonstram que os réus indicaram residir no endereço informado pela parte autora, razão pela qual defiro nova tentativa de citação, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, competindo ao Oficial de Justiça verificar a presença dos requisitos legais relativos à citação por hora certa. Intime-se. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 15/04/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela por seus próprios fundamentos. Outrossim, conforme já salientado, considerando a necessidade de regular instrução probatória, bem como a ausência de prova da verossimilhança do direito alegado, indefiro o pedido de sequestro. Os documentos apresentados demonstram que os réus indicaram residir no endereço informado pela parte autora, razão pela qual defiro nova tentativa de citação, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, competindo ao Oficial de Justiça verificar a presença dos requisitos legais relativos à citação por hora certa. Intime-se. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/03/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40111389-6 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 10/03/2014 22:46 |
| 11/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40111389-6 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 10/03/2014 22:46 |
| 08/03/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1049585-44.2013.8.26.0100/80002 - Classe: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 05/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40044445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2014 17:35 |
| 05/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40044445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2014 17:35 |
| 05/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40044445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2014 17:35 |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 62 a 87 |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 62 a 87 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/120353-2 dirigi-me ao endereço: Rua Alvaro de Menezes,131 e sendo aí DEIXEI DE CITAR VALDIR ANCHESCHI e MARIA DA LAPA SOUZA DA COSTA, tendo em vista ter sido atendida no local pelo Sr. Jose Carlos, que informou que o referido endereço é um estacionamento e ele cuida de lá, mas que desconhece os réus. Devolvo ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: Em cinco dias, a autora deverá se manifestar sobre a certidão - mandado cumprido negativo (fl. 110). Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 21/01/2014 |
Ato ordinatório
Em cinco dias, a autora deverá se manifestar sobre a certidão - mandado cumprido negativo (fl. 110). |
| 19/12/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/120353-2 dirigi-me ao endereço: Rua Alvaro de Menezes,131 e sendo aí DEIXEI DE CITAR VALDIR ANCHESCHI e MARIA DA LAPA SOUZA DA COSTA, tendo em vista ter sido atendida no local pelo Sr. Jose Carlos, que informou que o referido endereço é um estacionamento e ele cuida de lá, mas que desconhece os réus. Devolvo ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. |
| 04/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/120353-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2013 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 115 a 126 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da petição de fls. 96/97, comunique-se ao E. TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento interposto. 2) INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pois a questão demanda nítida dilação probatória. Ademais, não há provas do contrato entabulado, bem como das condições em que se deram a suposta negociação, afastando o requisito do fumus boni iuris. 3) Cite-se a parte demandada (Maria da Lapa Souza da Costa e Valdir Ancheschi) para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 12/11/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Diante da petição de fls. 96/97, comunique-se ao E. TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento interposto. 2) INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pois a questão demanda nítida dilação probatória. Ademais, não há provas do contrato entabulado, bem como das condições em que se deram a suposta negociação, afastando o requisito do fumus boni iuris. 3) Cite-se a parte demandada (Maria da Lapa Souza da Costa e Valdir Ancheschi) para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Intime-se. |
| 11/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2013 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40229096-0 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 08/11/2013 21:56 |
| 11/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40229096-0 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 08/11/2013 21:56 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1481 Página: 140 a 160 |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2013 Teor do ato: Fls. 91/92 : Ciência do ofício da Superior Instância. Concedido efeitos suspensivo, aguarde-se o julgamento recurso Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 20/08/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 91/92 : Ciência do ofício da Superior Instância. Concedido efeitos suspensivo, aguarde-se o julgamento recurso |
| 20/08/2013 |
Ofício Juntado
|
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 29 a 63 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2013 Teor do ato: Págs. 46/47: tendo sido interposto Agravo de Instrumento (págs. 48/87), aguarde-se, por dez dias, comunicação do E. Tribunal de Jusatiça quanto à concessão do efeito suspensivo. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 08/08/2013 |
Ato ordinatório
Págs. 46/47: tendo sido interposto Agravo de Instrumento (págs. 48/87), aguarde-se, por dez dias, comunicação do E. Tribunal de Jusatiça quanto à concessão do efeito suspensivo. |
| 06/08/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40110170-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 05/08/2013 20:19 |
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40110170-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 05/08/2013 20:19 |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: 305 a 310 |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: 305 a 310 |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2013 Teor do ato: Vistos. À luz do que consta dos autos, deve ser indeferido o pedido de gratuidade processual. Com efeito, é importante destacar que a autora é empresária e afirma ter pago elevado valor pelo contrato descrito na inicial (R$ 400.000,00), de modo que possui condições de suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Ressalte-se, ademais, que a Lei nº 1060/50 não estabeleceu a presunção de pobreza como absoluta, mas apenas relativa (artigo 4º, parágrafo 1º), certo sendo que facultou, em muitas situações, o indeferimento da benesse requerida (artigo 5º). Não foi sem motivação que a Constituição Federal de 1988 dispôs que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo V, inciso LXXIV). Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo à autora o prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2013 Teor do ato: - Sem comprovação de renda e/ou declaração de pobreza; comprovar a hipossuficiência no prazo de 10 dias ou recolher custas. Advogados(s): Leandro Luiz Ribeiro (OAB 327551/SP) |
| 23/07/2013 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. À luz do que consta dos autos, deve ser indeferido o pedido de gratuidade processual. Com efeito, é importante destacar que a autora é empresária e afirma ter pago elevado valor pelo contrato descrito na inicial (R$ 400.000,00), de modo que possui condições de suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Ressalte-se, ademais, que a Lei nº 1060/50 não estabeleceu a presunção de pobreza como absoluta, mas apenas relativa (artigo 4º, parágrafo 1º), certo sendo que facultou, em muitas situações, o indeferimento da benesse requerida (artigo 5º). Não foi sem motivação que a Constituição Federal de 1988 dispôs que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo V, inciso LXXIV). Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo à autora o prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 22/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2013 |
Ato ordinatório
- Sem comprovação de renda e/ou declaração de pobreza; comprovar a hipossuficiência no prazo de 10 dias ou recolher custas. |
| 22/07/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 08/11/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 31/01/2014 |
Petições Diversas |
| 10/03/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 21/06/2014 |
Petições Diversas |
| 03/07/2014 |
Petições Diversas |
| 18/09/2014 |
Contestação |
| 02/10/2014 |
Petições Diversas |
| 07/01/2015 |
Petições Diversas |
| 20/01/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 11/02/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 05/03/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/03/2015 |
Petições Diversas |
| 14/04/2015 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 14/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/03/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/03/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/03/2016 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Razões de Apelação |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/08/2017 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 05/10/2017 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 03/09/2020 |
Rol de Testemunha |
| 04/09/2020 |
Rol de Testemunha |
| 21/09/2020 |
Rol de Testemunha |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 10/05/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/05/2021 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 30/05/2021 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/08/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0042010-50.2023.8.26.0100) |
| 25/04/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0019887-24.2024.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1070082-79.2013.8.26.0100 | Despejo por Falta de Pagamento | 21/07/2014 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/10/2020 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 23/02/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |