| Exeqte |
ADEMAR APARECIDO RIBEIRO
Advogado: Flavio de Medeiros Sales Advogado: Franklin de Medeiros Sales |
| Exectdo | JULIO CESAR SA BARRETO PEREIRA |
| TerIntCer | Lilia de Sá Barreto Silva |
| Perito | VANESSA CASTILLO |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões |
| Interesdo. |
BANCO BRADESCO S/A
Advogada: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas dos leilões para os dias 26/06/2026 (1ª praça) e 20/07/2026 (2ª praça). Aguarde-se o resultado das praças públicas. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas dos leilões para os dias 26/06/2026 (1ª praça) e 20/07/2026 (2ª praça). Aguarde-se o resultado das praças públicas. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas dos leilões para os dias 26/06/2026 (1ª praça) e 20/07/2026 (2ª praça). Aguarde-se o resultado das praças públicas. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas dos leilões para os dias 26/06/2026 (1ª praça) e 20/07/2026 (2ª praça). Aguarde-se o resultado das praças públicas. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40677632-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 17:10 |
| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 742/744: Defiro a realização de nova tentativa de leilão. Indefiro lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891 do Código de Processo Civil e do artigo 13 do Prov. CSM nº 1625/2009. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 742/744: Defiro a realização de nova tentativa de leilão. Indefiro lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891 do Código de Processo Civil e do artigo 13 do Prov. CSM nº 1625/2009. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40273378-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 09:28 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40260295-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 24/02/2026 15:29 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40023504-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 17:00 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2252/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2252/2025 Teor do ato: Fls.707/708: Ciência às partes. Advogados(s): Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls.707/708: Ciência às partes. |
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42801450-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 17:25 |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690 e 699/701: Defiro a realização de nova tentativa de leilão. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42339894-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 14:16 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Fls. 690: Ao exequente. Advogados(s): Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 690: Ao exequente. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70082425-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 12:33 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 684/686: Em 15 dias, manifeste-se a Municipalidade de Guarulhos/SP, na pessoa de seu advogado constituído. Int. Advogados(s): Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 684/686: Em 15 dias, manifeste-se a Municipalidade de Guarulhos/SP, na pessoa de seu advogado constituído. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41762127-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2025 14:30 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: FLS. 667/671: Ciência às partes. Advogados(s): Cristina Namie Hara (OAB 206644/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 667/671: Ciência às partes. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41170548-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Prestação Pecuniária Data: 22/05/2025 09:29 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Fl. 662: Ciência às partes. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 662: Ciência às partes. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40899925-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 12:50 |
| 16/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Fls. 653/655: Ciência às partes interessadas acerca da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 653/655: Ciência às partes interessadas acerca da manifestação do leiloeiro. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40805862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:13 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 630/631: Intimem-se as partes acerca da manifestação do leiloeiro, e designação de 1º LEILÃO em 25/04/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 16:00 horas em 28/04/2025, correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 19/05/2025 a partir das 16:00 horas, correspondente a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 630/631: Intimem-se as partes acerca da manifestação do leiloeiro, e designação de 1º LEILÃO em 25/04/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 16:00 horas em 28/04/2025, correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 19/05/2025 a partir das 16:00 horas, correspondente a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40451865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 13:30 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 626: Defiro a realização de nova tentativa de leilão. Intime-se o leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 626: Defiro a realização de nova tentativa de leilão. Intime-se o leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40370401-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 15:41 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Fl. 618: Vista às partes acerca da manifestação da leiloeira (leilão negativo). Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 618: Vista às partes acerca da manifestação da leiloeira (leilão negativo). |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40218755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 10:58 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Fls. 612/614: Vista às partes interessadas acerca da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 612/614: Vista às partes interessadas acerca da manifestação do leiloeiro. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42865499-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 18:13 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Fls. 591/592: Ciência às partes interessadas acerca da manifestação do leiloeiro. Informada designação de primeiro leilão em 06/01/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 09/01/2025. Caso não haja lance, seguirá, sem interrupção, para o segundo leilão que se encerrará em 30/01/2025 a partir das 15:00 horas. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 591/592: Ciência às partes interessadas acerca da manifestação do leiloeiro. Informada designação de primeiro leilão em 06/01/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 09/01/2025. Caso não haja lance, seguirá, sem interrupção, para o segundo leilão que se encerrará em 30/01/2025 a partir das 15:00 horas. |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42589905-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 08:41 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2024 Teor do ato: Fls. 555/556: Vista ao exequente e demais interessados. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 555/556: Vista ao exequente e demais interessados. |
| 04/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42555560-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2024 11:53 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/551: Defiro a realização de nova tentativa de leilão. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 550/551: Defiro a realização de nova tentativa de leilão. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42495461-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/10/2024 14:14 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Fl. 539: Vista às partes sobre manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 539: Vista às partes sobre manifestação do leiloeiro. |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41761778-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 15:05 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Fls. 524/535: Ciência às partes. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 524/535: Ciência às partes. |
| 18/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/504: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. À z. Serventia. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 503/504: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. À z. Serventia. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41049760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 08:15 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 496/497: Manifeste-se o leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 496/497: Manifeste-se o leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40537720-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/03/2024 11:28 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 489/492: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 489/492: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40473522-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 08:49 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/485: Determinação para penhora no rosto dos autos do valor de R$ 20.000,00 oriunda da 72ª Vara do Trabalho da 2° Região, autos do processo nº 01053303-49.2013.8.26.0100, que Francisco Vieira Filho move contra Crisol Comércio de Confeccções Ltda, Ademar Aparecido Ribeiro e Júlio César Sa Barreto Pereira. Anote-se o necessário quanto à penhora realizada em desfavor do executado Júlio. Oficie-se em resposta ao juízo indicado informando acerca da penhora realizada. Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 480/485: Determinação para penhora no rosto dos autos do valor de R$ 20.000,00 oriunda da 72ª Vara do Trabalho da 2° Região, autos do processo nº 01053303-49.2013.8.26.0100, que Francisco Vieira Filho move contra Crisol Comércio de Confeccções Ltda, Ademar Aparecido Ribeiro e Júlio César Sa Barreto Pereira. Anote-se o necessário quanto à penhora realizada em desfavor do executado Júlio. Oficie-se em resposta ao juízo indicado informando acerca da penhora realizada. Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Edital fls. 472-476 - 1º LEILÃO em 12/02/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 15/02/2024; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 38.132,90 (trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais e noventa centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 07/03/2024 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 22.879,74 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 472-476 - 1º LEILÃO em 12/02/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 15/02/2024; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 38.132,90 (trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais e noventa centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 07/03/2024 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 22.879,74 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 10/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.448/467: à Serventia. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.448/467: à Serventia. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42539440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 10:51 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 439, determino a realização de novo leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro SUBLIME LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 02/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 439, determino a realização de novo leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro SUBLIME LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42481143-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/12/2023 11:44 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594858575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lilia de Sá Barreto Silva Diligência : 04/09/2023 |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594858567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JULIO CESAR SA BARRETO PEREIRA Diligência : 04/09/2023 |
| 05/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594858584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DELTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA Diligência : 31/08/2023 |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.425: expeçam-se cartas de intimação conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.425: expeçam-se cartas de intimação conforme requerido. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41062496-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 13:14 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/396, 403 e 421: Antes de autorizar o leilão do(s) bem(ns) em sua integralidade, providencie o exequente o necessário para intimação do(s) coproprietário(s), indicando o(s) endereço(s) a diligenciar. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395/396, 403 e 421: Antes de autorizar o leilão do(s) bem(ns) em sua integralidade, providencie o exequente o necessário para intimação do(s) coproprietário(s), indicando o(s) endereço(s) a diligenciar. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40948598-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2023 13:30 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: *Fls. 413/417: Ciência às partes. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 413/417: Ciência às partes. |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 14/02/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42187371-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 14:11 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/399: Manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395/399: Manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42159839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 18:17 |
| 06/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450676364TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JULIO CESAR SA BARRETO PEREIRA Diligência : 03/10/2022 |
| 06/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450676347TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lilia de Sá Barreto Silva Diligência : 03/10/2022 |
| 05/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450676355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DELTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA Diligência : 30/09/2022 |
| 22/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41577471-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 10:07 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Edital fls. 377-381 - 1º LEILÃO em 04/11/2022 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 07/11/2022; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 18.448,54 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 28/11/2022 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 11.069,12 (onze mil, sessenta e nove reais e doze centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 377-381 - 1º LEILÃO em 04/11/2022 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 07/11/2022; correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 18.448,54 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 28/11/2022 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 11.069,12 (onze mil, sessenta e nove reais e doze centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 05/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41561171-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 16:18 |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 341 e 346/347: Diante da inércia do executado e dos terceiros co-proprietários (fls. 336), HOMOLOGO A AVALIAÇÃO das vagas de garagem em R$ 17.000,00 cada uma, totalizando R$ 34.000,00 (outubro/2021), conforme auto de fls. 299. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro SUBLIME LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 19/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 341 e 346/347: Diante da inércia do executado e dos terceiros co-proprietários (fls. 336), HOMOLOGO A AVALIAÇÃO das vagas de garagem em R$ 17.000,00 cada uma, totalizando R$ 34.000,00 (outubro/2021), conforme auto de fls. 299. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro SUBLIME LEILÕES, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41445681-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 09:06 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 341: Indique o exequente o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 341: Indique o exequente o leiloeiro. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41256770-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2022 07:58 |
| 24/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 336: Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 336: Diga o exequente. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390168138TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : DELTA PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA Diligência : 22/03/2022 |
| 24/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390168053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lilia de Sá Barreto Silva Diligência : 21/03/2022 |
| 24/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390168040TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JULIO CESAR SA BARRETO PEREIRA Diligência : 21/03/2022 |
| 15/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 15/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40212081-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 12:49 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 324: Antes de determinar o leilão dos imóveis penhorados (fls. 181), deverá o exequente providenciar a juntada de memória de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias. 2. Sem prejuízo, considerando a gratuidade deferida ao exequente, proceda a z. Serventia a intimação do executado e dos coproprietários dos bens acerca da avaliação realizada às fls. 299. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 324: Antes de determinar o leilão dos imóveis penhorados (fls. 181), deverá o exequente providenciar a juntada de memória de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias. 2. Sem prejuízo, considerando a gratuidade deferida ao exequente, proceda a z. Serventia a intimação do executado e dos coproprietários dos bens acerca da avaliação realizada às fls. 299. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40061948-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2022 16:44 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 319: Aguardem-se as respostas dos ofícios por 90 dias, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 319: Aguardem-se as respostas dos ofícios por 90 dias, como requerido. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40038678-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2022 15:55 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Fls. 315: Ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar nos autos a realização do protocolo na devida instituição, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 315: Ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar nos autos a realização do protocolo na devida instituição, no prazo de 10 dias. |
| 11/01/2022 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 308: Aguarde-se resposta dos ofícios pelo prazo de 60 dias, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 308: Aguarde-se resposta dos ofícios pelo prazo de 60 dias, como requerido. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41982613-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 15:51 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2021 Data da Disponibilização: 29/11/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 Página: |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: Por se tratar de beneficiário da gratuidade, DEFIRO a expedição de ofícios ao CRC e ao SREI para que forneçam informações sobre a pessoa acima qualificada e sobre bens localizados em seu nome, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 304: Por se tratar de beneficiário da gratuidade, DEFIRO a expedição de ofícios ao CRC e ao SREI para que forneçam informações sobre a pessoa acima qualificada e sobre bens localizados em seu nome, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41909650-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/11/2021 16:27 |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 606 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/267: inviáveis os pedidos uma vez que este Juízo não se encontra cadastrado nos referidos sistemas (CRC-JUD e SREI). Oficie-se à CENSEC como requerido. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 266/267: inviáveis os pedidos uma vez que este Juízo não se encontra cadastrado nos referidos sistemas (CRC-JUD e SREI). Oficie-se à CENSEC como requerido. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41876131-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/11/2021 19:09 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 690 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 524 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Fls. 259/260: Ciência do ofício juntado aos autos. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 259/260: Ciência do ofício juntado aos autos. |
| 13/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41466023-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2021 15:46 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 749 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte o exequente sobre o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (teimosinha). Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte o exequente sobre o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (teimosinha). |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 621 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Vistos. DÉBITO R$13.069,20 Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se POR 30 DIAS. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 506 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40997317-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2021 16:57 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 446 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte interessada a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias. Caso já tenha sido distribuída, no mesmo prazo, informe quanto ao andamento, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Comprove a parte interessada a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias. Caso já tenha sido distribuída, no mesmo prazo, informe quanto ao andamento, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo fixado sem retorno da precatória |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 731 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41720735-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2020 15:54 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 579 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Vistos. Informe a parte interessada quanto ao andamento da carta precatória distribuída, no prazo de 30 dias, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Informe a parte interessada quanto ao andamento da carta precatória distribuída, no prazo de 30 dias, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 864 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 704 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41921159-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 10:58 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistos. Informe a parte interessada quanto ao andamento da Carta Precatória, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Informe a parte interessada quanto ao andamento da Carta Precatória, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 909 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias o retorno da carta precatória distribuída. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40985040-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/07/2019 09:24 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 558 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte interessada a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias. Caso já tenha sido distribuída, no mesmo prazo, informe quanto ao andamento, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 02/07/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Comprove a parte interessada a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 dias. Caso já tenha sido distribuída, no mesmo prazo, informe quanto ao andamento, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Na inércia, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 509 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo ( físico ou digital). Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo ( físico ou digital). |
| 23/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 626 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Diante da certidão retro, LIBERO a Sra. Perita anteriormente nomeada do encargo. Melhor analisando os autos e, tendo em vista que o imóvel penhorado localiza-se na Comarca de GUARULHOS e, a fim de que a Execução seja menos onerosa para o Executado, determino que a avaliação do bem penhorado seja DEPRECADA para aquela Comarca. Intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2019. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Diante da certidão retro, LIBERO a Sra. Perita anteriormente nomeada do encargo. Melhor analisando os autos e, tendo em vista que o imóvel penhorado localiza-se na Comarca de GUARULHOS e, a fim de que a Execução seja menos onerosa para o Executado, determino que a avaliação do bem penhorado seja DEPRECADA para aquela Comarca. Intime-se. São Paulo, 17 de abril de 2019. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 546 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Nomeio o(a) Perito(a) Judicial, Dr(a). Vanessa Castillo , (e-mail:vanessa@vancastillo.com.br), para realizar a perícia de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o(a) Perito(a) para que apresente a sua estimativa de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, inc. I, do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nomeio o(a) Perito(a) Judicial, Dr(a). Vanessa Castillo , (e-mail:vanessa@vancastillo.com.br), para realizar a perícia de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o(a) Perito(a) para que apresente a sua estimativa de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, inc. I, do NCPC). Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41555710-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2018 20:42 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 410 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme já indicado a fls. 188, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Conforme já indicado a fls. 188, ao arquivo. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 513 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, se tratando o exequente de beneficiário da assistência judiciária gratuita, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) informações referentes à prenotação feita pelo sistema online ARISP para acompanhamento e eventuais providências complementares, sob pena de indeferimento, sendo que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Observe-se que a utilização do sistema on line não exime a parte interessada do acompanhamento direto perante a ARISP e Registro de Imóveis, sobre o resultado da penhora ou para ciência das exigências que acaso sejam formuladas. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 13/06/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, se tratando o exequente de beneficiário da assistência judiciária gratuita, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) informações referentes à prenotação feita pelo sistema online ARISP para acompanhamento e eventuais providências complementares, sob pena de indeferimento, sendo que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Observe-se que a utilização do sistema on line não exime a parte interessada do acompanhamento direto perante a ARISP e Registro de Imóveis, sobre o resultado da penhora ou para ciência das exigências que acaso sejam formuladas. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 549 |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40439386-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2018 06:34 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Para viabilizar o registro da penhora dos bens imóveis indicados a fls. 181, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro:Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes;Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado;Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado;E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP.Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária.Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se.Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Para viabilizar o registro da penhora dos bens imóveis indicados a fls. 181, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro:Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes;Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado;Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado;E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP.Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária.Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se.Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 588 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Vistos.A parte Ré/Requerida foi devidamente notificada da renúncia de seu(s) patrono(s) (art. 112, §2º, NCPC). Assim, aguarde-se, por dez dias, a constituição de novo advogado. Findo o prazo, o processo seguirá à sua revelia (art. 76, §1º, II, NCPC).Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Vistos.A parte Ré/Requerida foi devidamente notificada da renúncia de seu(s) patrono(s) (art. 112, §2º, NCPC). Assim, aguarde-se, por dez dias, a constituição de novo advogado. Findo o prazo, o processo seguirá à sua revelia (art. 76, §1º, II, NCPC).Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41070710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2017 10:56 |
| 15/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 15/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR704386323TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lilia de Sá Barreto Silva Diligência : 04/09/2017 |
| 25/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/064557-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 462 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 146/147: Defiro.Expeçam-se carta e mandado para intimação/notificação das pessoas descritas na petição acerca da penhora realizada. Tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao exequente, cumpra-se como diligência do JuízoFls. 148/164: Trata-se de impugnação da parte executada à penhora realizada neste feito, alegando a ocorrência de penhora sobre bem de família e excesso de penhora.O exequente manifestou-se acerca da impugnação as fls. 167/169.Pois bem.Não comporta acolhimento a impugnação interposta.Alega o executado que as vagas de garagem seriam consideradas bem de família.O art. 1º da Lei 8.009 de 1990 qualifica como impenhorável o imóvel residencial do casal, nos seguintes termos:"Lei 8.009/1990 - Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."O art. 5º da Lei 8.009 de 1990 descreve que, para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.Não se trata de penhora sobre o bem constituído residência das partes e sim de vaga de garagem registrada em matrícula própria e como tal, incabível considerar-se bem de família sendo, portanto, passível de penhora.O C. Superior Tribunal de Justiça já sedimentou através da súmula 449 entendimento no sentido de ser válida a penhora sobre vaga de garagem constante de matrícula autônoma."STJ - Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."E mesmo que o imóvel residencial pertencente ao executado fosse gravado como bem de família, ainda assim seria possível a penhora das vagas de garagem, segundo entendimento do C. STJ:"TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ART. 185-A DO CTN - SENTIDO E ALCANCE - ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL - IMPENHORABILIDADE - INSUSCETÍVEL DE INDISPONIBILIDADE - CARÁTER CAUTELAR - VAGAS DE GARAGEM - PENHORABILIDADE. 1. A indisponibilidade prevista no art. 185-A do CTN tem caráter cautelar ao processo de execução, de modo a proporcionar a penhora, principalmente a de numerário, e não medida de coerção ao pagamento de tributo, expediente vedado pelo sistema tributário, por consistir em sanção política. 2. É perfeitamente possível a penhora de vaga de garagem autônoma, mesmo que relacionada à bem de família, quando possui registro e matrícula próprios. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente provido." (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.511 - SC (2008/0101130-5) - Rel. Min. ELIANA CALMON - j. 23/06/2009).Quanto ao excesso de penhora, nada trouxe ao feito que comprovasse haver excesso, sendo que deixou de anexar qualquer avaliação do bem, de forma que não há como se acolher tal premissa, permanecendo, portanto, a penhora sobre o bem imóvel.Ademais, a parte executada apenas tenta desconstituir a penhora através de argumentos desprovidos de suporte, sem contudo, negar a existência do débito ou mesmo trazer aos autos proposta para seu adimplemento, o quê lamenta-se.Assim, mantenho a penhora lançada sobre os bens imóveis de propriedade da parte executada.Cumpra a z. Serventia o determinado pela decisão de fls. 144, expedindo-se o competente termo de penhora, com celeridade.Após, tornem conclusos para realização de averbação nas matrículas através do sistema informatizado ARISP.Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 146/147: Defiro.Expeçam-se carta e mandado para intimação/notificação das pessoas descritas na petição acerca da penhora realizada. Tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao exequente, cumpra-se como diligência do JuízoFls. 148/164: Trata-se de impugnação da parte executada à penhora realizada neste feito, alegando a ocorrência de penhora sobre bem de família e excesso de penhora.O exequente manifestou-se acerca da impugnação as fls. 167/169.Pois bem.Não comporta acolhimento a impugnação interposta.Alega o executado que as vagas de garagem seriam consideradas bem de família.O art. 1º da Lei 8.009 de 1990 qualifica como impenhorável o imóvel residencial do casal, nos seguintes termos:"Lei 8.009/1990 - Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."O art. 5º da Lei 8.009 de 1990 descreve que, para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.Não se trata de penhora sobre o bem constituído residência das partes e sim de vaga de garagem registrada em matrícula própria e como tal, incabível considerar-se bem de família sendo, portanto, passível de penhora.O C. Superior Tribunal de Justiça já sedimentou através da súmula 449 entendimento no sentido de ser válida a penhora sobre vaga de garagem constante de matrícula autônoma."STJ - Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."E mesmo que o imóvel residencial pertencente ao executado fosse gravado como bem de família, ainda assim seria possível a penhora das vagas de garagem, segundo entendimento do C. STJ:"TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ART. 185-A DO CTN - SENTIDO E ALCANCE - ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL - IMPENHORABILIDADE - INSUSCETÍVEL DE INDISPONIBILIDADE - CARÁTER CAUTELAR - VAGAS DE GARAGEM - PENHORABILIDADE. 1. A indisponibilidade prevista no art. 185-A do CTN tem caráter cautelar ao processo de execução, de modo a proporcionar a penhora, principalmente a de numerário, e não medida de coerção ao pagamento de tributo, expediente vedado pelo sistema tributário, por consistir em sanção política. 2. É perfeitamente possível a penhora de vaga de garagem autônoma, mesmo que relacionada à bem de família, quando possui registro e matrícula próprios. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente provido." (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.511 - SC (2008/0101130-5) - Rel. Min. ELIANA CALMON - j. 23/06/2009).Quanto ao excesso de penhora, nada trouxe ao feito que comprovasse haver excesso, sendo que deixou de anexar qualquer avaliação do bem, de forma que não há como se acolher tal premissa, permanecendo, portanto, a penhora sobre o bem imóvel.Ademais, a parte executada apenas tenta desconstituir a penhora através de argumentos desprovidos de suporte, sem contudo, negar a existência do débito ou mesmo trazer aos autos proposta para seu adimplemento, o quê lamenta-se.Assim, mantenho a penhora lançada sobre os bens imóveis de propriedade da parte executada.Cumpra a z. Serventia o determinado pela decisão de fls. 144, expedindo-se o competente termo de penhora, com celeridade.Após, tornem conclusos para realização de averbação nas matrículas através do sistema informatizado ARISP.Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40327360-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/04/2017 21:33 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 565 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.148/164: manifeste-se o exequente.Após, conclusos para apreciação da petição supra bem como da de fls.146/147.Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.148/164: manifeste-se o exequente.Após, conclusos para apreciação da petição supra bem como da de fls.146/147.Intime-se. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40221527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 10:32 |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40147424-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2017 20:29 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 467 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 135/138: Defiro a PENHORA de 50% sobre os direitos aquisitivos dos bens imóveis indicados. Lavre-se TERMO.2. Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado e por publicação na imprensa oficial, acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, NCPC).3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo.4. Caso os imóveis penhorados estejam localizados no Estado de São Paulo, providencie a z. Serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária.Para tanto, informe o patrono da parte exequente um endereço de e-mail e um número de telefone celular, para que se possibilite cadastrar os seus dados para recebimento de informações pela ARISP de forma on line.Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.5. Situados os imóveis fora do Estado de São Paulo, providencie a z. Serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula dos imóveis.6. Após cumpridas todas as deliberações supra e comprovados os registros, tornem conclusos para prosseguimento.7. Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 135/138: Defiro a PENHORA de 50% sobre os direitos aquisitivos dos bens imóveis indicados. Lavre-se TERMO.2. Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado e por publicação na imprensa oficial, acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, NCPC).3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo.4. Caso os imóveis penhorados estejam localizados no Estado de São Paulo, providencie a z. Serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária.Para tanto, informe o patrono da parte exequente um endereço de e-mail e um número de telefone celular, para que se possibilite cadastrar os seus dados para recebimento de informações pela ARISP de forma on line.Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP.5. Situados os imóveis fora do Estado de São Paulo, providencie a z. Serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula dos imóveis.6. Após cumpridas todas as deliberações supra e comprovados os registros, tornem conclusos para prosseguimento.7. Intime-se. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40089078-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2017 23:26 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 546 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Ciência Ofício Detran. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 01/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência Ofício Detran. |
| 01/02/2017 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2016 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41090260-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 07/11/2016 22:45 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 528 |
| 31/10/2016 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41060536-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 30/10/2016 21:32 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 119: Ciência ao exequente acerca da juntada das matrículas dos imóveis indicadas a fls. 111 dos autos pela ARISP, que seguem em anexo.No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos e manifestação do exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 26/10/2016 |
Documento Juntado
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| 26/10/2016 |
Documento Juntado
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| 26/10/2016 |
Documento Juntado
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| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 119: Ciência ao exequente acerca da juntada das matrículas dos imóveis indicadas a fls. 111 dos autos pela ARISP, que seguem em anexo.No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos e manifestação do exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 445 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Ciência do Oficio do Serasa. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 10/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do Oficio do Serasa. |
| 05/08/2016 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40645462-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2016 18:55 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 13/07/2016 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - SERASA - Suspensão da Publicidade da Negativação |
| 13/07/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 599 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a z. serventia o determinado a fls. 107, expedindo as certidões solicitadas.Ciência acerca da pesquisa efetuada de registro de imóveis junto à ARISP.Após, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, independentemente de nova conclusão, tornem conclusos para extinção, observadas as NSCGJ.Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 07/07/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a z. serventia o determinado a fls. 107, expedindo as certidões solicitadas.Ciência acerca da pesquisa efetuada de registro de imóveis junto à ARISP.Após, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, independentemente de nova conclusão, tornem conclusos para extinção, observadas as NSCGJ.Intime-se. |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2016 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 01/07/2016 |
Pedido de Informações Juntado
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| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 633 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Vistos, Fls.105: Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP.Sem prejuízo, expeçam-se as certidões solicitadas nos itens (II) e (III) da petição supra.Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos, Fls.105: Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP.Sem prejuízo, expeçam-se as certidões solicitadas nos itens (II) e (III) da petição supra.Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40277224-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2016 09:46 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 549 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 549 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. Ciência da resposta da pesquisa realizada, via INFOJUD. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. Ciência da pesquisa, via RENAJUD, cujo resultado foi negativo, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro, primeiramente, a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud, bem como a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles veículos que forem encontrados. Executado: Julio Cesar de Sa Barreto Pereira - CPF: 500.193.093-68. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 11/03/2016 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/03/2016 |
Decisão
Vistos. Ciência da resposta da pesquisa realizada, via INFOJUD. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. Ciência da pesquisa, via RENAJUD, cujo resultado foi negativo, conforme extrato anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/03/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro, primeiramente, a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud, bem como a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles veículos que forem encontrados. Executado: Julio Cesar de Sa Barreto Pereira - CPF: 500.193.093-68. Int. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40860920-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 11:27 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 477 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 93: Procedi ao bloqueio de valores, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, pelo sistema BACENJUD, conforme extrato anexo. Infrutífero o bloqueio online, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Havendo interesse pela realização de busca pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, deverá qualificar as pessoas que deseja pesquisar, comprovando o prévio recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.195/2014 R$ 12,20, por diligência, por CPF/CNPJ). Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 07/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 93: Procedi ao bloqueio de valores, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, pelo sistema BACENJUD, conforme extrato anexo. Infrutífero o bloqueio online, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Havendo interesse pela realização de busca pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, deverá qualificar as pessoas que deseja pesquisar, comprovando o prévio recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.195/2014 R$ 12,20, por diligência, por CPF/CNPJ). Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40106058-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2015 11:08 |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 506 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2015 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 02/02/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0050205-39.2014.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 544 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/80: Trata-se a petição, na realidade, de incidente processual que deveria ter sido distribuído como Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária junto ao Cartório Distribuidor, direcionada a este processo virtual ao qual pertence para apensamento, conforme determinado às fls. 66. Portanto, promova o impugnante as correções necessárias na presente petição, nos termos da Resolução Nº 551/2011, com a sua regular distribuição. A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Prazo, derradeiro, de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após decorrido o prazo para cumprimento da deliberação supra, tornem conclusos para prosseguimento. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 09/12/2014 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Fls. 69/80: Trata-se a petição, na realidade, de incidente processual que deveria ter sido distribuído como Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária junto ao Cartório Distribuidor, direcionada a este processo virtual ao qual pertence para apensamento, conforme determinado às fls. 66. Portanto, promova o impugnante as correções necessárias na presente petição, nos termos da Resolução Nº 551/2011, com a sua regular distribuição. A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Prazo, derradeiro, de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após decorrido o prazo para cumprimento da deliberação supra, tornem conclusos para prosseguimento. Int. |
| 04/12/2014 |
Documento Juntado
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| 03/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40540542-5 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 19/09/2014 13:56 |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 391 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2014 Teor do ato: Providencie o patrono do Requerido a correta distribuição da Impugnação à Justiça Gratuita. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2014 Teor do ato: Providencie o patrono do Requerido a correta distribuição da Impugnação à Justiça Gratuita. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2014 Teor do ato: Providencie o patrono do Requerido a correta distribuição da Impugnação à Justiça Gratuita. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP), Franklin de Medeiros Sales (OAB 302995/SP) |
| 09/09/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do Requerido a correta distribuição da Impugnação à Justiça Gratuita. |
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40455846-5 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 19/08/2014 13:06 |
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40455834-1 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 19/08/2014 13:03 |
| 22/08/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1078399-32.2014.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 07/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40090589-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 26/02/2014 07:44 |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP) |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/130203-4 dirigi-me ao endereço: * , Rua Bresser, 744, aí sendo *deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Marcos, ocupante do local. Que, diligenciando na Rua Bresser, 333- apto 202, onde deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Antonio, funcionário do condomínio.Que, diligenciando na Rua Sampson, 289 - 2 andar, onde deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Célio, funcionário do local. Que, diligenciando na Rua Joli, 355 - apto 1, onde deixei de citar o réu., por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Cesar, porteiro do local. Que, diligenciando na Rua Bresser, 509 - apto 2, onde deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Mário, funcionário do condomínio. Que, diligenciando na Rua Euclides da Cunha, 93 - apto 20000, onde deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Paulo, funcionário do local. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP) |
| 24/02/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 24/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/130203-4 dirigi-me ao endereço: * , Rua Bresser, 744, aí sendo *deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Marcos, ocupante do local. Que, diligenciando na Rua Bresser, 333- apto 202, onde deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Antonio, funcionário do condomínio.Que, diligenciando na Rua Sampson, 289 - 2 andar, onde deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Célio, funcionário do local. Que, diligenciando na Rua Joli, 355 - apto 1, onde deixei de citar o réu., por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Cesar, porteiro do local. Que, diligenciando na Rua Bresser, 509 - apto 2, onde deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Mário, funcionário do condomínio. Que, diligenciando na Rua Euclides da Cunha, 93 - apto 20000, onde deixei de citar o réu, por ser desconhecido no local, conforme informações do Sr. Paulo, funcionário do local. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. |
| 10/12/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/130203-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2014 Local: Cartório da 29ª Vara Cível |
| 29/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40228567-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/11/2013 17:17 |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2013 Teor do ato: Vistos. Foram procedidas buscas de informações pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, e em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP) |
| 07/11/2013 |
Certidão Juntada
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| 07/11/2013 |
Certidão Juntada
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| 07/11/2013 |
Certidão Juntada
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| 07/11/2013 |
Decisão
Vistos. Foram procedidas buscas de informações pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, e em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 25/10/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40192414-1 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 15/10/2013 16:49 |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2013 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio pelo sistema BACENJUD nas contas bancárias do executado. Resultado do bloqueio: R$ 91,19. Procedi ainda, à busca de informações pelo sistema RENAJUD, conforme segue. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias e, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP) |
| 10/10/2013 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2013 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2013 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2013 |
Decisão
Vistos. Procedi ao bloqueio pelo sistema BACENJUD nas contas bancárias do executado. Resultado do bloqueio: R$ 91,19. Procedi ainda, à busca de informações pelo sistema RENAJUD, conforme segue. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias e, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 04/10/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40157191-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2013 16:53 |
| 04/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40157191-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2013 16:53 |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP) |
| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/081155-5 dirigi-me ao endereço: Rua Sampson, 333, e aí sendo, fui atendido pelo Sr. Edilson, porteiro do edifício, o qual informou que o requerido mudou-se do local há muito tempo, ignorando seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de setembro de 2013. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP) |
| 17/09/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 17/09/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/081155-5 dirigi-me ao endereço: Rua Sampson, 333, e aí sendo, fui atendido pelo Sr. Edilson, porteiro do edifício, o qual informou que o requerido mudou-se do local há muito tempo, ignorando seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de setembro de 2013. |
| 20/08/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/081155-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2013 |
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2013 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, com os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC. Para os casos de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor atualizado do débito. O executado deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado, em duas vias. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (artigo 652, § 2º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Flavio de Medeiros Sales (OAB 250951/SP) |
| 05/08/2013 |
Decisão
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, com os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC. Para os casos de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor atualizado do débito. O executado deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado, em duas vias. Não efetuado o pagamento, e munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (artigo 652, § 2º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 02/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2013 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 08/11/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/02/2014 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 19/08/2014 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 19/08/2014 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 19/09/2014 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 18/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2016 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 07/11/2016 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 03/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/04/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/11/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária |
| 30/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2014 | Impugnação de Assistência Judiciária (0050205-39.2014.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1078399-32.2014.8.26.0100 | Embargos à Execução | 22/08/2014 | Ação: Embargos à Execução, apensada ao processo principal |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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