| Reqte |
CONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI
Advogada: Regina Cassia La Ferrera Estrela |
| Reqda |
Espólio de MARIA DE NAZARETH SADEK
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas Advogada: Hilda Erthmann Pieralini Advogada: Camila Santos Cury |
| Perito | Evaldo Mazini Foz |
| Advogado | Ricardo Ferreira Koury |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40724032-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 16:51 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40555460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 14:49 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: O patrono foi devidamente intimado da decisão de fls. 636-638, nos termos da certidão de fls. 639, de modo que não há que se falar em ausência de intimação para sua manifestação acerca da proposta apresentada por CEM Negócios Imobiliários Holding Ltda. Em relação à manifestação do atual ocupante do imóvel, antes da intimação, houve manifestação espontânea das partes. 2. Fls.645-656: Proposta de aquisição formulada pelo terceiro interessado Romeu Bozzo Júnior. Da análise da proposta apresentada pelo interessado, verifica-se que este condicionou expressamente o pagamento da entrada e a formalização do negócio à prévia liberação da penhora incidente sobre 50% do imóvel, deferida pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 0107800-75.1996.5.02.0025. Ocorre que a constrição de origem trabalhista foi determinada por Juízo distinto e igualmente competente, dotado de plena autonomia para deliberar sobre os atos executivos por si ordenados. A este Juízo não é dado substituir-se ao Juízo trabalhista, impondo-lhe o levantamento, a conversão ou a sub-rogação da penhora por ele decretada. Ante o exposto, indefiro a proposta de aquisição direta. 3. Intime-se CEM Negócios Imobiliários Holding Ltda. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação deduzida pelo Espólio de Maria de Nazareth Sadek às fls. 672-673, no sentido de que o capital social da empresa proponente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), seria insuficiente para fazer frente ao cumprimento da obrigação assumida na proposta de aquisição direta do imóvel penhorado pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 4. Ademais, intime-se o exequente para esclarecer se os executados Paulo e Sofia foram devidamente citados e se estão regularmente representados nos autos, indicando as respectivas folhas. Em caso negativo, deverá a parte manifestar-se quanto ao efetivo prosseguimento do feito em relação aos referidos executados. Sem prejuízo, deverá a parte exequente juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Por fim, defiro a penhora no rosto destes autos referente aos autos nº0107800-75.1996.5.02.0025 que tramita perante o Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Servirá a presente decisão assinada como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O patrono foi devidamente intimado da decisão de fls. 636-638, nos termos da certidão de fls. 639, de modo que não há que se falar em ausência de intimação para sua manifestação acerca da proposta apresentada por CEM Negócios Imobiliários Holding Ltda. Em relação à manifestação do atual ocupante do imóvel, antes da intimação, houve manifestação espontânea das partes. 2. Fls.645-656: Proposta de aquisição formulada pelo terceiro interessado Romeu Bozzo Júnior. Da análise da proposta apresentada pelo interessado, verifica-se que este condicionou expressamente o pagamento da entrada e a formalização do negócio à prévia liberação da penhora incidente sobre 50% do imóvel, deferida pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 0107800-75.1996.5.02.0025. Ocorre que a constrição de origem trabalhista foi determinada por Juízo distinto e igualmente competente, dotado de plena autonomia para deliberar sobre os atos executivos por si ordenados. A este Juízo não é dado substituir-se ao Juízo trabalhista, impondo-lhe o levantamento, a conversão ou a sub-rogação da penhora por ele decretada. Ante o exposto, indefiro a proposta de aquisição direta. 3. Intime-se CEM Negócios Imobiliários Holding Ltda. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação deduzida pelo Espólio de Maria de Nazareth Sadek às fls. 672-673, no sentido de que o capital social da empresa proponente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), seria insuficiente para fazer frente ao cumprimento da obrigação assumida na proposta de aquisição direta do imóvel penhorado pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 4. Ademais, intime-se o exequente para esclarecer se os executados Paulo e Sofia foram devidamente citados e se estão regularmente representados nos autos, indicando as respectivas folhas. Em caso negativo, deverá a parte manifestar-se quanto ao efetivo prosseguimento do feito em relação aos referidos executados. Sem prejuízo, deverá a parte exequente juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Por fim, defiro a penhora no rosto destes autos referente aos autos nº0107800-75.1996.5.02.0025 que tramita perante o Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Servirá a presente decisão assinada como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. |
| 22/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40724032-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2026 16:51 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40555460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 14:49 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: O patrono foi devidamente intimado da decisão de fls. 636-638, nos termos da certidão de fls. 639, de modo que não há que se falar em ausência de intimação para sua manifestação acerca da proposta apresentada por CEM Negócios Imobiliários Holding Ltda. Em relação à manifestação do atual ocupante do imóvel, antes da intimação, houve manifestação espontânea das partes. 2. Fls.645-656: Proposta de aquisição formulada pelo terceiro interessado Romeu Bozzo Júnior. Da análise da proposta apresentada pelo interessado, verifica-se que este condicionou expressamente o pagamento da entrada e a formalização do negócio à prévia liberação da penhora incidente sobre 50% do imóvel, deferida pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 0107800-75.1996.5.02.0025. Ocorre que a constrição de origem trabalhista foi determinada por Juízo distinto e igualmente competente, dotado de plena autonomia para deliberar sobre os atos executivos por si ordenados. A este Juízo não é dado substituir-se ao Juízo trabalhista, impondo-lhe o levantamento, a conversão ou a sub-rogação da penhora por ele decretada. Ante o exposto, indefiro a proposta de aquisição direta. 3. Intime-se CEM Negócios Imobiliários Holding Ltda. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação deduzida pelo Espólio de Maria de Nazareth Sadek às fls. 672-673, no sentido de que o capital social da empresa proponente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), seria insuficiente para fazer frente ao cumprimento da obrigação assumida na proposta de aquisição direta do imóvel penhorado pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 4. Ademais, intime-se o exequente para esclarecer se os executados Paulo e Sofia foram devidamente citados e se estão regularmente representados nos autos, indicando as respectivas folhas. Em caso negativo, deverá a parte manifestar-se quanto ao efetivo prosseguimento do feito em relação aos referidos executados. Sem prejuízo, deverá a parte exequente juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Por fim, defiro a penhora no rosto destes autos referente aos autos nº0107800-75.1996.5.02.0025 que tramita perante o Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Servirá a presente decisão assinada como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O patrono foi devidamente intimado da decisão de fls. 636-638, nos termos da certidão de fls. 639, de modo que não há que se falar em ausência de intimação para sua manifestação acerca da proposta apresentada por CEM Negócios Imobiliários Holding Ltda. Em relação à manifestação do atual ocupante do imóvel, antes da intimação, houve manifestação espontânea das partes. 2. Fls.645-656: Proposta de aquisição formulada pelo terceiro interessado Romeu Bozzo Júnior. Da análise da proposta apresentada pelo interessado, verifica-se que este condicionou expressamente o pagamento da entrada e a formalização do negócio à prévia liberação da penhora incidente sobre 50% do imóvel, deferida pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 0107800-75.1996.5.02.0025. Ocorre que a constrição de origem trabalhista foi determinada por Juízo distinto e igualmente competente, dotado de plena autonomia para deliberar sobre os atos executivos por si ordenados. A este Juízo não é dado substituir-se ao Juízo trabalhista, impondo-lhe o levantamento, a conversão ou a sub-rogação da penhora por ele decretada. Ante o exposto, indefiro a proposta de aquisição direta. 3. Intime-se CEM Negócios Imobiliários Holding Ltda. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegação deduzida pelo Espólio de Maria de Nazareth Sadek às fls. 672-673, no sentido de que o capital social da empresa proponente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), seria insuficiente para fazer frente ao cumprimento da obrigação assumida na proposta de aquisição direta do imóvel penhorado pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 4. Ademais, intime-se o exequente para esclarecer se os executados Paulo e Sofia foram devidamente citados e se estão regularmente representados nos autos, indicando as respectivas folhas. Em caso negativo, deverá a parte manifestar-se quanto ao efetivo prosseguimento do feito em relação aos referidos executados. Sem prejuízo, deverá a parte exequente juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. 5. Por fim, defiro a penhora no rosto destes autos referente aos autos nº0107800-75.1996.5.02.0025 que tramita perante o Juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Servirá a presente decisão assinada como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42721170-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 16:53 |
| 01/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42720666-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/12/2025 16:17 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42712844-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 18:39 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42704792-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 27/11/2025 18:57 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2250/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2250/2025 Teor do ato: Fls. 666 - ciência às partes da nota de devolução do 13º CRI/SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência apontada pelo 13º CRI/SP, observando-se o pedido de penhora de fls. 659/661 dos autos. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 666 - ciência às partes da nota de devolução do 13º CRI/SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência apontada pelo 13º CRI/SP, observando-se o pedido de penhora de fls. 659/661 dos autos. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 14/11/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2148/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2148/2025 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000594459, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000594459, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42525518-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 17:27 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42513719-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 16:02 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2023/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2023/2025 Teor do ato: 1. Providencie a serventia a penhora via Arisp, nos termos da decisão de fls. 530-533. 2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da petição de fls.623-624. 3. Após a penhora e manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 24/10/2025 |
Penhora Deferida
1. Providencie a serventia a penhora via Arisp, nos termos da decisão de fls. 530-533. 2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da petição de fls.623-624. 3. Após a penhora e manifestação das partes, tornem os autos conclusos. |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42376161-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 17:19 |
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42366212-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 17:36 |
| 01/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42175721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 20:01 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41953641-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 15:25 |
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41909422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 21:53 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41488591-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 11:15 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Fls. 550-553: Ciência às partes acerca da minuta de edital de leilão juntada aos autos. Manifestem-se no prazo comum de 5 dias. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 550-553: Ciência às partes acerca da minuta de edital de leilão juntada aos autos. Manifestem-se no prazo comum de 5 dias. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41460430-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 20:55 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41381475-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 16:27 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1064580-62.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI - Espólio de MARIA DE NAZARETH SADEK - - LEONOR ELIAS SADEK e outros - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 547/549) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), REGINA CASSIA LA FERRERA ESTRELA (OAB 69976/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 547/549) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO - fls. 547/549) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41297990-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 02:41 |
| 05/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41279734-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 15:21 |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO - COM ATOS |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: 1. Fls. 500-501/505-508: Expeça-se novo mandado de averbação das penhoras outrora autorizadas, para que conste, de forma correta, que a constrição recai sobre a totalidade dos bens, nos termos de fls. 421-422/451/462-463/482-483. Encaminhe-se via Arisp. Além disso, a avaliação do imóvel já se encontra homologada (fl. 488). No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, como segue. 1.1 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. (a) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. (b) No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. 1.2 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP (N° 981) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ademais, será utilizada a plataforma www.wspleiloes.com.br 2.1 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.2 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 4. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 7.1 O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. (b) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. (d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. 7.2 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 8. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 8.1 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8.2 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 9. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 10. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 11. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 12. Fls. 527-529: Ciência quanto ao fato de que o polo passivo se encontra regularizado, conforme instrumento de mandato de fl. 346. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 16/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 500-501/505-508: Expeça-se novo mandado de averbação das penhoras outrora autorizadas, para que conste, de forma correta, que a constrição recai sobre a totalidade dos bens, nos termos de fls. 421-422/451/462-463/482-483. Encaminhe-se via Arisp. Além disso, a avaliação do imóvel já se encontra homologada (fl. 488). No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, como segue. 1.1 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. (a) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. (b) No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. 1.2 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP (N° 981) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ademais, será utilizada a plataforma www.wspleiloes.com.br 2.1 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.2 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 4. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 7.1 O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. (b) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. (d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. 7.2 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 8. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 8.1 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8.2 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 9. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 10. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 11. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 12. Fls. 527-529: Ciência quanto ao fato de que o polo passivo se encontra regularizado, conforme instrumento de mandato de fl. 346. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40296733-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 14:38 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Fl. 503: Providencie-se a inclusão do espólio da coexecutada L.E.S no polo passivo do cumprimento forçado. No mais, suspendo o feito, nos termos do artigo 689, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, com vistas à regularização do polo passivo da demanda, após o recolhimento das custas postais pelo exequente, intime-se o espólio. Prazo: 5 dias. Por fim, anote-se que as manifestações de fls. 500-501/505-508 serão apreciadas oportunamente. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 503: Providencie-se a inclusão do espólio da coexecutada L.E.S no polo passivo do cumprimento forçado. No mais, suspendo o feito, nos termos do artigo 689, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, com vistas à regularização do polo passivo da demanda, após o recolhimento das custas postais pelo exequente, intime-se o espólio. Prazo: 5 dias. Por fim, anote-se que as manifestações de fls. 500-501/505-508 serão apreciadas oportunamente. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42151906-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 16:00 |
| 31/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41677369-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2024 17:24 |
| 01/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0031146-16.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 23/05/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO fls. 492) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o MANDADO DE AVERBAÇÃO fls. 492) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do(s) ofício(s) expedido(s), com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 01/03/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - PARA AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DA PENHORA - SISTEMA ARISP - COM ATOS |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:1064580-62.2013.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteCONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI RequeridoEspólio de MARIA DE NAZARETH SADEK e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 466/467 e fls. 487: Ante a concordância da parte executada, expressa a fls. 486, homologa-se a avaliação da unidade condominial em apreço, realizada na Reclamação Trabalhista em curso perante a Colenda 25ª. Vara do Trabalho de São Paulo ( processo número 0107800-75.1996.5.02.0025 ), no valor de R$ 1.700.000,00 ( outubro de 2022 ), a título de prova emprestada. Defere-se, outrossim, na forma já consignada a fls. 482/483, a expedição dos mandados para averbação das penhoras nas matrículas 10921 e 10922 de inteiro teor do ato para que o credor possa protocolar pessoalmente no 13º. CRI, SERVINDO, PARA TANTO A CÓPIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, PERANTE TAL 13º. CRI, RECONHECENDO-SE A AUTENTICIDADE DESTA ASSINATURA, À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 405 DO CPC. Após, no prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente, adotando as eventuais providências correlatas, acerca da necessidade ou não da designação do leilão, no tocante aos 50% da unidade condominial acima referida e aqui penhorada. Intimem-se. São Paulo, 16 de novembro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:1064580-62.2013.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteCONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI RequeridoEspólio de MARIA DE NAZARETH SADEK e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 466/467 e fls. 487: Ante a concordância da parte executada, expressa a fls. 486, homologa-se a avaliação da unidade condominial em apreço, realizada na Reclamação Trabalhista em curso perante a Colenda 25ª. Vara do Trabalho de São Paulo ( processo número 0107800-75.1996.5.02.0025 ), no valor de R$ 1.700.000,00 ( outubro de 2022 ), a título de prova emprestada. Defere-se, outrossim, na forma já consignada a fls. 482/483, a expedição dos mandados para averbação das penhoras nas matrículas 10921 e 10922 de inteiro teor do ato para que o credor possa protocolar pessoalmente no 13º. CRI, SERVINDO, PARA TANTO A CÓPIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, PERANTE TAL 13º. CRI, RECONHECENDO-SE A AUTENTICIDADE DESTA ASSINATURA, À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 405 DO CPC. Após, no prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente, adotando as eventuais providências correlatas, acerca da necessidade ou não da designação do leilão, no tocante aos 50% da unidade condominial acima referida e aqui penhorada. Intimem-se. São Paulo, 16 de novembro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42170591-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 13:07 |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41689267-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2023 11:12 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:1064580-62.2013.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteCONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI RequeridoEspólio de MARIA DE NAZARETH SADEK e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 466/467: Defiro, no sentido de acolher os pleitos deduzidos a fls. 439/440 e em fls. 460, a fim de determinar a expedição, com a devida urgência ( artigo 4º do CPC ), dos mandados para averbação das penhoras de inteiro teor do ato em questão, para que o credor possar protocolar pessoalmente junto ao 13º. CRI e seja, assim, procedida a averbação da penhora nas indigitadas matrículas 10921 e 10922, mediante o pagamento das despesas cartorárias na forma da lei. Em tal sentido, sirva a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, acompanhada das cópias do processo, que se fizerem necessárias, como ofício para os devidos fins de direito. De outro turno, acerca da avaliação de 50% da unidade condominal em questão, consonte o expresso pela parte exequente em tais fls. 466/467, manifeste-se a parte executada, no prazo de dez dias, ex vi dos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Após, venham conclusos para eventual fixação do preço de avaliação do imóvel penhorado, com base em tal valor mencionado em fls. 466/467, ou para o seguimento deste feito com a avaliação do bem, nestes autos, com a determinação de depósito do valor dos respectivos honorários periciais, pela parte exequente ( fls. 451 ), de conformidade com o expendido a fls. 463, especificamente. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Nº:1064580-62.2013.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença RequerenteCONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI RequeridoEspólio de MARIA DE NAZARETH SADEK e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Fls. 466/467: Defiro, no sentido de acolher os pleitos deduzidos a fls. 439/440 e em fls. 460, a fim de determinar a expedição, com a devida urgência ( artigo 4º do CPC ), dos mandados para averbação das penhoras de inteiro teor do ato em questão, para que o credor possar protocolar pessoalmente junto ao 13º. CRI e seja, assim, procedida a averbação da penhora nas indigitadas matrículas 10921 e 10922, mediante o pagamento das despesas cartorárias na forma da lei. Em tal sentido, sirva a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, acompanhada das cópias do processo, que se fizerem necessárias, como ofício para os devidos fins de direito. De outro turno, acerca da avaliação de 50% da unidade condominal em questão, consonte o expresso pela parte exequente em tais fls. 466/467, manifeste-se a parte executada, no prazo de dez dias, ex vi dos artigos 9º e 10, ambos do CPC. Após, venham conclusos para eventual fixação do preço de avaliação do imóvel penhorado, com base em tal valor mencionado em fls. 466/467, ou para o seguimento deste feito com a avaliação do bem, nestes autos, com a determinação de depósito do valor dos respectivos honorários periciais, pela parte exequente ( fls. 451 ), de conformidade com o expendido a fls. 463, especificamente. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41265726-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 12:42 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 460: Já deferida a penhora dos imóveis descrito na matrícula nºs 10921 e 10922, do 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capuital (fls. 412/413 e 445/446), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários, sob pena de arquivamento. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 15/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 460: Já deferida a penhora dos imóveis descrito na matrícula nºs 10921 e 10922, do 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capuital (fls. 412/413 e 445/446), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários, sob pena de arquivamento. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40258889-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 15:00 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Fls. 456: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 456: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42179809-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/12/2022 18:54 |
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: VISTOS Ante o pleiteado pela parte exequente a fls. 444, defiro as penhoras dos referidos imóveis de matrículas números 10921, consoante o já expendido a fls. 421/422, e 10922, nos termos de fls. 445/446, nomeando, como perito avaliador de tais indigitados imóveis, o Dr. Evaldo Mazini Foz, o qual terá o prazo de cinco dias, a partir da publicação desta decisão, para estimar sua verba hononária, a qual será adiantada pela parte exequente, à luz do previsto no artigo 95 do CPC, em cinco dias, também, contados a partir da fixação de tal verba. Intime-se o expert por e-mail, também, com o escopo de se engendrar a máxima celeridade processual possível , servindo a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como termo das penhoras ora deferidas. Fls. 450: J. Ciência. Intimem-se. São Paulo, 05 de setembro de 2022 Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS Ante o pleiteado pela parte exequente a fls. 444, defiro as penhoras dos referidos imóveis de matrículas números 10921, consoante o já expendido a fls. 421/422, e 10922, nos termos de fls. 445/446, nomeando, como perito avaliador de tais indigitados imóveis, o Dr. Evaldo Mazini Foz, o qual terá o prazo de cinco dias, a partir da publicação desta decisão, para estimar sua verba hononária, a qual será adiantada pela parte exequente, à luz do previsto no artigo 95 do CPC, em cinco dias, também, contados a partir da fixação de tal verba. Intime-se o expert por e-mail, também, com o escopo de se engendrar a máxima celeridade processual possível , servindo a cópia desta decisão, assinada eletronicamente, como termo das penhoras ora deferidas. Fls. 450: J. Ciência. Intimem-se. São Paulo, 05 de setembro de 2022 |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41232856-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2022 17:15 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40956962-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2022 17:34 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora da vaga de garagem, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, com eventual manifestação, tornem conclusos, inclusive para apreciação de fls. 437/438. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora da vaga de garagem, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, com eventual manifestação, tornem conclusos, inclusive para apreciação de fls. 437/438. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40343489-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2022 17:34 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Fls. 432/433 ciência às partes da nota de devolução do 13º CRI-SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento das exigências apontadas pelo 13º CRI-SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 432/433 ciência às partes da nota de devolução do 13º CRI-SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento das exigências apontadas pelo 13º CRI-SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 16/12/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2021 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000396718, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000396718, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 577/687 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10921 do 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 412/413), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10921 do 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (fls. 412/413), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41064414-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2021 10:39 |
| 03/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/02/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/02/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que, a(s) guia(s) DARE-SP referente ao(s) recurso(s), está(ão) vinculada(s) ao número destes autos. CERTIFICO em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ alterado pelo Provimento CG nº 01/2020, disponibilizado em 22/01/2020, às fls. 31/33 do DJE - Caderno Administrativo, que o valor do preparo do recurso de apelação, de acordo com o(s) cálculo(s) juntado(s) é R$ 138,05 e a parte apelante comprovou o recolhimento do valor de R$ 160,00. CERTIFICO mais e finalmente que, não há mídia nestes autos para ser importada. |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40078525-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2021 14:50 |
| 22/01/2021 |
Realizado cálculo de custas
|
| 22/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41642368-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2020 17:12 |
| 15/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40952913-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/07/2020 18:43 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 501/511 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que se manifeste em 15 dias. Nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, em caso de haver prova(s) mídia(s) juntada(s) como prova(s) nos autos, ou decorrente(s) de depoimentos em eventual audiência, deve a(o) apelante providenciar o recolhimento das custas necessárias ao envio da(s) mídia(s)/prova(s) à Superior Instância, consistindo no valor equivalente ao de porte de remessa e retorno dos autos (guia cód. 110-4), no valor de R$ 43,00 até a presente data, por objeto e/ou mídia (em caso de dúvida, deverá ser consultado o portal de custas do TJSP (www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que se manifeste em 15 dias. Nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, em caso de haver prova(s) mídia(s) juntada(s) como prova(s) nos autos, ou decorrente(s) de depoimentos em eventual audiência, deve a(o) apelante providenciar o recolhimento das custas necessárias ao envio da(s) mídia(s)/prova(s) à Superior Instância, consistindo no valor equivalente ao de porte de remessa e retorno dos autos (guia cód. 110-4), no valor de R$ 43,00 até a presente data, por objeto e/ou mídia (em caso de dúvida, deverá ser consultado o portal de custas do TJSP (www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40713569-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/05/2020 21:51 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 346/353 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:1064580-62.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença RequerenteCONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI RequeridoMARIA DE NAZARETH SADEK e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Trata-se de impugnação de fls. 272-279 ajuizada por EUNICE SADEK KOURY, ALFREDO SADEK KOURY e LUCIA SADEK KOURY PINHEIRO, no bojo do cumprimento de sentença proposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJAÍ, sob a alegação, em suma, de que se trata de cumprimento de sentença oriundo da ação de cobrança de despesas condominiais na qual pretende o referido Condomínio a cobrança de dívida condominal no montante de R$ 65.404,98. Aduz a parte impugnante que, diante da inexistência de abertura de inventário da coprietária Maria Nazareth Sadek e da existência de vários herdeiros, estaria, supostamente, o condomínio encontrando dificuldade na habilitação de todos estes, sendo que, por conta disso, indicou para compor a lide apenas aqueles herdeiros conhecidos. Entretanto, também sustenta a parte executada-impugnante que causa espécie a atitude do exequente, que já havia concordado em esperar a venda do imóvel para receber a importância que lhe é devida. Acentuam que o débito condominial possui natureza propter rem, não havendo motivo para não ser acatado o pedido para que a penhora recaia sobre o imóvel objeto do pedido e não sobre os herdeiros que sequer receberam sua cota parte da herança. Pugnam os impugnantes pela aceitação do mencionado imóvel em questão para haver o pagamento da presente dívida, bem como para se afastarem eventuais penhoras sobre os executados. O exequente manifestou-se sobre tal impugnação a fls. 285-286. O Ministério Público, que atuou nestes autos, em virtude da incapacidade civil, por interdição, da herdeira, ora executada, Leonor Elias Sadek, também se manifestou a respeito da presente impugnação ao cumprimento de sentença a fls. 294. É o Breve Relatório. Decido: A presente impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 272-279 é acolhida. De fato, prima facie, afere-se que os executados não negam a existência de dívida condominial in casu, devendo os atos expropriatórios incidir sobre o imóvel objeto da dívida, vez que não houve efetivamente a partilha entre os herdeiros e, consequentemente, a discriminação dos quinhões dos mesmos. Neste aspecto, impende assinalar que o herdeiro responde pelas dívidas deixadas pelo de cujus apenas nos limites da herença, na proporção do seu quinhão recebido, a teor do preconizado pelos artigos 1792 e 1997 do Código Civil. Entretanto, no caso em apreço, não se constata a individualização da quota parte pertencente a cada herdeiro, o que se verificará somente após a respectiva partilha. Por conseguinte, impõe-se que os atos constritivos recaiam somente sobre o bem imóvel objeto da presente dívida condominial, à vista do seu nítido caráter propter rem, na forma, aliás, já reconhecida no decisório exarado a fls. 261 destes autos. Portanto, não tendo havido a efetivação da partilha, não se afigura possível a manutenção dos citados herdeiros no polo passivo desta ação. Ex positis, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 235-241 para afastar a penhora sobre os ativos financeiros de todos os herdeiros, fazendo-a, por conseguinte, incidir tão somente sobre o imóvel gerador da dívida condominial em apreço. Em tal diapasão, afasto todos os herdeiros do polo passivo desta execução, extinguindo a execução em relação aos mesmos, com espeque no disposto no artigo 485, inciso VI do CPC, a qual prosseguirá contra o espólio de MARIA NAZARETH SADEK na forma legal. Anote-se junto ao Distribuidor em tal sentido. Em vista da sucumbência do executado, condeno o condomínio-exequente ao pagamento em favor dos ora impugnantes do valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ), a título de honorários advocatícios, em vista da natureza da presente decisão, com fulcro no previsto no artigo 85,parágrafo oitavo do CPC. Na sequência da execução, no prazo de cinco dias, apresente o exequente a planilha atualizada do seu crédito, requerendo e providenciando o cabível acerca da realização do leilão do bem em relação ao qual incidem os valores condominiais em questão. Intimem-se. São Paulo, 04 de maio de 2020 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:1064580-62.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença RequerenteCONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI RequeridoMARIA DE NAZARETH SADEK e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Trata-se de impugnação de fls. 272-279 ajuizada por EUNICE SADEK KOURY, ALFREDO SADEK KOURY e LUCIA SADEK KOURY PINHEIRO, no bojo do cumprimento de sentença proposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJAÍ, sob a alegação, em suma, de que se trata de cumprimento de sentença oriundo da ação de cobrança de despesas condominiais na qual pretende o referido Condomínio a cobrança de dívida condominal no montante de R$ 65.404,98. Aduz a parte impugnante que, diante da inexistência de abertura de inventário da coprietária Maria Nazareth Sadek e da existência de vários herdeiros, estaria, supostamente, o condomínio encontrando dificuldade na habilitação de todos estes, sendo que, por conta disso, indicou para compor a lide apenas aqueles herdeiros conhecidos. Entretanto, também sustenta a parte executada-impugnante que causa espécie a atitude do exequente, que já havia concordado em esperar a venda do imóvel para receber a importância que lhe é devida. Acentuam que o débito condominial possui natureza propter rem, não havendo motivo para não ser acatado o pedido para que a penhora recaia sobre o imóvel objeto do pedido e não sobre os herdeiros que sequer receberam sua cota parte da herança. Pugnam os impugnantes pela aceitação do mencionado imóvel em questão para haver o pagamento da presente dívida, bem como para se afastarem eventuais penhoras sobre os executados. O exequente manifestou-se sobre tal impugnação a fls. 285-286. O Ministério Público, que atuou nestes autos, em virtude da incapacidade civil, por interdição, da herdeira, ora executada, Leonor Elias Sadek, também se manifestou a respeito da presente impugnação ao cumprimento de sentença a fls. 294. É o Breve Relatório. Decido: A presente impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 272-279 é acolhida. De fato, prima facie, afere-se que os executados não negam a existência de dívida condominial in casu, devendo os atos expropriatórios incidir sobre o imóvel objeto da dívida, vez que não houve efetivamente a partilha entre os herdeiros e, consequentemente, a discriminação dos quinhões dos mesmos. Neste aspecto, impende assinalar que o herdeiro responde pelas dívidas deixadas pelo de cujus apenas nos limites da herença, na proporção do seu quinhão recebido, a teor do preconizado pelos artigos 1792 e 1997 do Código Civil. Entretanto, no caso em apreço, não se constata a individualização da quota parte pertencente a cada herdeiro, o que se verificará somente após a respectiva partilha. Por conseguinte, impõe-se que os atos constritivos recaiam somente sobre o bem imóvel objeto da presente dívida condominial, à vista do seu nítido caráter propter rem, na forma, aliás, já reconhecida no decisório exarado a fls. 261 destes autos. Portanto, não tendo havido a efetivação da partilha, não se afigura possível a manutenção dos citados herdeiros no polo passivo desta ação. Ex positis, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 235-241 para afastar a penhora sobre os ativos financeiros de todos os herdeiros, fazendo-a, por conseguinte, incidir tão somente sobre o imóvel gerador da dívida condominial em apreço. Em tal diapasão, afasto todos os herdeiros do polo passivo desta execução, extinguindo a execução em relação aos mesmos, com espeque no disposto no artigo 485, inciso VI do CPC, a qual prosseguirá contra o espólio de MARIA NAZARETH SADEK na forma legal. Anote-se junto ao Distribuidor em tal sentido. Em vista da sucumbência do executado, condeno o condomínio-exequente ao pagamento em favor dos ora impugnantes do valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ), a título de honorários advocatícios, em vista da natureza da presente decisão, com fulcro no previsto no artigo 85,parágrafo oitavo do CPC. Na sequência da execução, no prazo de cinco dias, apresente o exequente a planilha atualizada do seu crédito, requerendo e providenciando o cabível acerca da realização do leilão do bem em relação ao qual incidem os valores condominiais em questão. Intimem-se. São Paulo, 04 de maio de 2020 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 02/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40398915-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2020 18:34 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 494/516 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/303: Ciência à parte exequente, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 301/303: Ciência à parte exequente, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40330902-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/03/2020 11:21 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40120786-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2020 13:00 |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40120457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 22:02 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 652/673 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Manifeste-se os executados sobre fl. 294, inclusive quanto ao requerido à fl. 286, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se os executados sobre fl. 294, inclusive quanto ao requerido à fl. 286, no prazo de cinco dias. |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 692/715 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, conclusos para a análise acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 272/279. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41952456-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2019 16:38 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, conclusos para a análise acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 272/279. Int. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41760423-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2019 12:19 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 398/411 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/279: Manifeste-se a parte exequente, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 05/11/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41731891-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/11/2019 17:46 |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 272/279: Manifeste-se a parte exequente, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41542101-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/10/2019 15:49 |
| 01/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015120937TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Sadek Koury Diligência : 25/09/2019 |
| 26/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015120968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : EUNICE SADEK KOURY Diligência : 22/09/2019 |
| 26/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015120945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : LÚCIA SADECK KOURY PINHEIRO Diligência : 20/09/2019 |
| 25/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015120883TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alfredo Sadek Koury Diligência : 20/09/2019 |
| 28/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 442 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/241: Acolho a impugnação, considerando a natureza propter rem da obrigação em análise deverá recair preferencialmente sobre o imóvel gerador dos débitos, bem como em atenção ao princípio da menor onerosidade do executado e a fim de se evitar injusta constrição sobre patrimônio de herdeiros, os quais respondem apenas nos limites das forças da herança, à luz do disposto no art. 1.792 do Código Civil. Nesse sentido: Despesas de condomínio. Ação de cobrança julgada procedente. Legitimidade passiva reconhecida. A obrigação de concorrer com as despesas de condomínio tem natureza "propter rem". A ação de cobrança, em conseqüência, pode ser proposta, à escolha do credor, contra qualquer um daqueles que tenha uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc), que mais prontamente possa cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. Eventual penhora em fase de execução que deverá recair sobre o imóvel gerador do débito. Recurso desprovido, com observação. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 28ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 0007858-30.2010.8.26.0003. Des. Rel. Cesar Lacerda. J. 28/03/2012. (grifo nosso) No mais, expeça-se com urgência as cartas determinadas a fls. 231/234, em face do lapso decorrido. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 235/241: Acolho a impugnação, considerando a natureza propter rem da obrigação em análise deverá recair preferencialmente sobre o imóvel gerador dos débitos, bem como em atenção ao princípio da menor onerosidade do executado e a fim de se evitar injusta constrição sobre patrimônio de herdeiros, os quais respondem apenas nos limites das forças da herança, à luz do disposto no art. 1.792 do Código Civil. Nesse sentido: Despesas de condomínio. Ação de cobrança julgada procedente. Legitimidade passiva reconhecida. A obrigação de concorrer com as despesas de condomínio tem natureza "propter rem". A ação de cobrança, em conseqüência, pode ser proposta, à escolha do credor, contra qualquer um daqueles que tenha uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc), que mais prontamente possa cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. Eventual penhora em fase de execução que deverá recair sobre o imóvel gerador do débito. Recurso desprovido, com observação. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 28ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 0007858-30.2010.8.26.0003. Des. Rel. Cesar Lacerda. J. 28/03/2012. (grifo nosso) No mais, expeça-se com urgência as cartas determinadas a fls. 231/234, em face do lapso decorrido. Int. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40985674-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2019 11:06 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 473/503 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:1064580-62.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença RequerenteCONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI RequeridoMARIA DE NAZARETH SADEK e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Nos termos do despacho de fls. 247, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, conclusos para a análise acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 235/241. Intimem-se São Paulo, 24 de junho de 2019 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 24/06/2019 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:1064580-62.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença RequerenteCONDOMINIO EDIFICIO ITAJAI RequeridoMARIA DE NAZARETH SADEK e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Nos termos do despacho de fls. 247, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, conclusos para a análise acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 235/241. Intimem-se São Paulo, 24 de junho de 2019 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40732338-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/05/2019 09:25 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 413/429 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/241: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 235/241: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40520938-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/04/2019 16:34 |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 435/452 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/223: HOMOLOGO a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor, em relação à executada Sofia Sadek Chammas, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, expeçam-se cartas de intimação dos demais executados, conforme requerido a fl. 222, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada, no valor de R$ 65.404,98, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 221/223: HOMOLOGO a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor, em relação à executada Sofia Sadek Chammas, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, expeçam-se cartas de intimação dos demais executados, conforme requerido a fl. 222, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada, no valor de R$ 65.404,98, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Intimem-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/02/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40270104-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/02/2019 13:02 |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40159565-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2019 14:23 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 423/444 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40140509-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2019 12:06 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219: Suspendo o processo, nos termos 313, inciso I do Código de Processo Civil, até que se promova a substituição da parte falecida por seus sucessores (art. 110 do Código de Processo Civil), em virtude da ausência de abertura de inventário. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 23/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 218/219: Suspendo o processo, nos termos 313, inciso I do Código de Processo Civil, até que se promova a substituição da parte falecida por seus sucessores (art. 110 do Código de Processo Civil), em virtude da ausência de abertura de inventário. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41547188-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2018 13:52 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41421137-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2018 14:28 |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41389975-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 15:29 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41364113-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 14:11 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 432/447 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Vistos. Diga a executada sobre a manifestação do Ministério Público de fls. 204, no prazo de cinco dias, após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 02/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a executada sobre a manifestação do Ministério Público de fls. 204, no prazo de cinco dias, após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41069514-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2018 15:59 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 710/725 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público, após conclusos para análise da petição de fls. 194/197. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público, após conclusos para análise da petição de fls. 194/197. Int. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40774028-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2018 16:14 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 555/566 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 184/186 e 190: Ante o tempo decorrido, defiro a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, devendo a parte executada informar oportunamente nos autos a abertura de inventário.Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 184/186 e 190: Ante o tempo decorrido, defiro a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, devendo a parte executada informar oportunamente nos autos a abertura de inventário.Int. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40087952-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2018 14:44 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41420433-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/12/2017 16:19 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 431 e seg. |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 172: Anote-se quanto às intimações.Fls. 176: Defiro, incluindo-se no polo passivo da ação, bem como expeçam-se cartas de intimação para pagamento do débito e integrem a ação, sob pena de fluência dos prazos nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Ricardo Ferreira Koury (OAB 288573/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 172: Anote-se quanto às intimações.Fls. 176: Defiro, incluindo-se no polo passivo da ação, bem como expeçam-se cartas de intimação para pagamento do débito e integrem a ação, sob pena de fluência dos prazos nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público.Int. |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41074333-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2017 16:35 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41052872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 14:31 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: Ed. 2410 Página: 416/437 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a notícia do falecimento da co-executada Mary Elias Sadek (fl. 161), suspendo o processo, nos termos 313, inciso I do Código de Processo Civil, até que se promova a substituição da parte falecida por seu espólio ou sucessores (art. 110 do Código de Processo Civil), considerando que na mencionada certidão de óbito consta que deixou os filhos Alfredo, Paulo e Lúcia. Concedo o prazo de trinta dias para que as partes tragam aos autos informações acerca dos citados herdeiros ou eventual inventariante, providenciando-se a intimação dos mesmos para que integrem a lide.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a notícia do falecimento da co-executada Mary Elias Sadek (fl. 161), suspendo o processo, nos termos 313, inciso I do Código de Processo Civil, até que se promova a substituição da parte falecida por seu espólio ou sucessores (art. 110 do Código de Processo Civil), considerando que na mencionada certidão de óbito consta que deixou os filhos Alfredo, Paulo e Lúcia. Concedo o prazo de trinta dias para que as partes tragam aos autos informações acerca dos citados herdeiros ou eventual inventariante, providenciando-se a intimação dos mesmos para que integrem a lide.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40648092-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2017 14:54 |
| 05/04/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40343620-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/04/2017 16:08 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: Ed. 2285 Página: 426/444 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vistos.Informe a parte ré, no prazo de dez dias, nos termos da manifestação do Ministério Público, acerca de eventual incapacidade da corré Leonor, bem como se há ação de interdição em relação à mesma..Oportunamente, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 06/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Informe a parte ré, no prazo de dez dias, nos termos da manifestação do Ministério Público, acerca de eventual incapacidade da corré Leonor, bem como se há ação de interdição em relação à mesma..Oportunamente, tornem conclusos.Int. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40068785-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2017 15:37 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Ed. 2276 Página: 438/456 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 137/141: Defiro a substituição da de cujus por suas sucessoras Leonor Elias Sadek e Meire Sadek Khoury, nos termos dos artigos 110 e 313, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Anote-se. Expeça-se mandado de citação das sucessoras supramencionadas. Intime-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 137/141: Defiro a substituição da de cujus por suas sucessoras Leonor Elias Sadek e Meire Sadek Khoury, nos termos dos artigos 110 e 313, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Anote-se. Expeça-se mandado de citação das sucessoras supramencionadas. Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41241891-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2016 15:02 |
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41100091-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2016 17:50 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40899625-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2016 15:52 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: Ed. 2194 Página: 612/627 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: Ed. 2194 Página: 612/627 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 122/123: embargos de declaração conhecidos, porque tempestivos, e acolhidos, em razão da omissão apontada na sentença de fls. 110/113.De fato, a decisão deixou de apreciar o pedido de condenação aos alugueres vincendos, bem como à multa de 2% legalmente prevista.Faço-o, pois, agora, da forma seguinte:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial desta ação proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJAÍ contra MARIA DE NAZARETH SADEK, para condená-la ao pagamento de R$ 3.990,34 [três mil, novecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos], sobre os quais incidirão a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, desde cada cota condominial não paga, bem como as vincendas, sobre as quais também incidirão os mesmos juros e correção monetária, a partir de cada vencimento; sobre o total da dívida, será aplicada multa legal de 2% [art. 1.336, §1º, do CC].No mais, fica mantida a sentença.Intime-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2016 Teor do ato: Vistos.Em complemento à sentença de fls. 110/113, onde não constou o termo inicial dos juros e da correção monetária, corrijo o erro material para fixá-los, ambos, desde cada cota condominial não paga.No mais, segue íntegra a decisão.Intime-se. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 01/09/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 122/123: embargos de declaração conhecidos, porque tempestivos, e acolhidos, em razão da omissão apontada na sentença de fls. 110/113.De fato, a decisão deixou de apreciar o pedido de condenação aos alugueres vincendos, bem como à multa de 2% legalmente prevista.Faço-o, pois, agora, da forma seguinte:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial desta ação proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJAÍ contra MARIA DE NAZARETH SADEK, para condená-la ao pagamento de R$ 3.990,34 [três mil, novecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos], sobre os quais incidirão a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, desde cada cota condominial não paga, bem como as vincendas, sobre as quais também incidirão os mesmos juros e correção monetária, a partir de cada vencimento; sobre o total da dívida, será aplicada multa legal de 2% [art. 1.336, §1º, do CC].No mais, fica mantida a sentença.Intime-se. |
| 31/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40609978-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2016 14:38 |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40603660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2016 11:32 |
| 07/07/2016 |
Decisão
Vistos.Em complemento à sentença de fls. 110/113, onde não constou o termo inicial dos juros e da correção monetária, corrijo o erro material para fixá-los, ambos, desde cada cota condominial não paga.No mais, segue íntegra a decisão.Intime-se. |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152/2016 Página: 411/431 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJAÍ contra MARIA DE NAZARETH SODEK E LEONOR ELIAS SADEK, na qual formula pedido condenatório de pagamento de cotas condominiais vencidas e vincendas.Com a inicial, vieram a procuração e os documentos de fls. 5/40.Exclusão da litisconsorte Leonor do polo passivo a fls. 64.O Ministério Público ofertou parecer a fls. 88, baseando-se na condição de interdição da requerida, manifestamente incapaz, pois apresenta doença grave de Alzheimer. Desde logo, requereu nomeação de curador especial, para defendê-la nesta ação.Citada, a parte ré ofereceu a contestação, a fls. 97/99, na forma de negativa geral quanto aos fatos alegados pela parte autora.Réplica a fls. 104/105.Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO.Passo ao julgamento antecipado da lide, porque inexiste a necessidade de produção de outras provas além daquelas constantes dos autos, nos termos do art. 355, I, do NCPC.O pedido é procedente.Estabelece o art. 1.336, I, do Código Civil:Art. 1.336. São deveres do condômino:I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;Portanto, é ponto pacífico o inadimplemento do réu quanto às parcelas de fls. 2, totalizando R$ 3.990,34.De início, registro que a parte autora não está a cobrar prestações de forma antecipada, porque as despesas condominiais foram feitas nos meses de março, maio, junho e julho de 2013, e a dívida repactuada refere-se justamente a esse período.E, havendo a mora das parcelas, cabível o vencimento antecipado de todas as demais, nos termos da Súmula 13 do Tribunal de Justiça de São Paulo:"Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação".E a parte ré, por sua vez, não logrou demonstrar pontualmente os vícios da conta, resumindo-se a fazer alegações genéricas, sob negativa geral dos fatos alegados pela parte autora.Consigno terem sido enfrentados todos os argumentos trazidos pelas partes capazes de influenciar na convicção do julgador, consoante art. 489, §1º, IV, do NCPC.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial desta ação proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJAÍ contra MARIA DE NAZARETH SADEK, para condená-la a ao pagamento de R$ 3.990,34 [três mil, novecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos], sobre os quais incidirão a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, e extingo a ação com resolução do mérito, consoante art. 487, I, do NCPC.Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios à autora, que fixo em R$ 3.000,00, por equidade. P.R.I. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 05/07/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJAÍ contra MARIA DE NAZARETH SODEK E LEONOR ELIAS SADEK, na qual formula pedido condenatório de pagamento de cotas condominiais vencidas e vincendas.Com a inicial, vieram a procuração e os documentos de fls. 5/40.Exclusão da litisconsorte Leonor do polo passivo a fls. 64.O Ministério Público ofertou parecer a fls. 88, baseando-se na condição de interdição da requerida, manifestamente incapaz, pois apresenta doença grave de Alzheimer. Desde logo, requereu nomeação de curador especial, para defendê-la nesta ação.Citada, a parte ré ofereceu a contestação, a fls. 97/99, na forma de negativa geral quanto aos fatos alegados pela parte autora.Réplica a fls. 104/105.Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO.Passo ao julgamento antecipado da lide, porque inexiste a necessidade de produção de outras provas além daquelas constantes dos autos, nos termos do art. 355, I, do NCPC.O pedido é procedente.Estabelece o art. 1.336, I, do Código Civil:Art. 1.336. São deveres do condômino:I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;Portanto, é ponto pacífico o inadimplemento do réu quanto às parcelas de fls. 2, totalizando R$ 3.990,34.De início, registro que a parte autora não está a cobrar prestações de forma antecipada, porque as despesas condominiais foram feitas nos meses de março, maio, junho e julho de 2013, e a dívida repactuada refere-se justamente a esse período.E, havendo a mora das parcelas, cabível o vencimento antecipado de todas as demais, nos termos da Súmula 13 do Tribunal de Justiça de São Paulo:"Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação".E a parte ré, por sua vez, não logrou demonstrar pontualmente os vícios da conta, resumindo-se a fazer alegações genéricas, sob negativa geral dos fatos alegados pela parte autora.Consigno terem sido enfrentados todos os argumentos trazidos pelas partes capazes de influenciar na convicção do julgador, consoante art. 489, §1º, IV, do NCPC.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial desta ação proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAJAÍ contra MARIA DE NAZARETH SADEK, para condená-la a ao pagamento de R$ 3.990,34 [três mil, novecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos], sobre os quais incidirão a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, e extingo a ação com resolução do mérito, consoante art. 487, I, do NCPC.Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios à autora, que fixo em R$ 3.000,00, por equidade. P.R.I. |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40248523-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2016 17:33 |
| 12/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40210635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2016 17:40 |
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40170165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2016 18:02 |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40166686-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2016 10:35 |
| 01/03/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40166612-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/03/2016 10:18 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: Ed. 2059 Página: 306/312 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo de dez dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP) |
| 17/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. À réplica, no prazo de dez dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2016 |
Protocolo Juntado
|
| 11/01/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40009653-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/01/2016 15:26 |
| 08/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2015 |
Protocolo Juntado
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: Ed. 1986 Página: 376/383 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 9º, inciso I, do Código de Processo Civil e 4º, inciso XVI, da lei complementar nº 80/94, valendo a presente como ofício a ser encaminhado pela zelosa serventia, requisito à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a nomeação de curador especial à requerida MARIA DE NAZARETH SADEK, CPF nº 233.376.728-68, RG nº 2.088.880. Intime-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Nos termos dos artigos 9º, inciso I, do Código de Processo Civil e 4º, inciso XVI, da lei complementar nº 80/94, valendo a presente como ofício a ser encaminhado pela zelosa serventia, requisito à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a nomeação de curador especial à requerida MARIA DE NAZARETH SADEK, CPF nº 233.376.728-68, RG nº 2.088.880. Intime-se. |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40711113-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2015 16:22 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40546975-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2015 19:54 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: Ed. 1922 Página: 364/368 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: Ed. 1922 Página: 364/368 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, para parecer, e, após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/011375-6 dirigi-me à Rua Mantel 69 no dia 9 passado, às 10,00hs, e aí sendo, CITEI a Sra. MARIA DE NAZARETH SADEK na pessoa do seu curador Sr. PAULO SADEK KOURY para os termos da Ação, o qual, bem ciente ficou de todo o seu conteúdo, aceitou a contrafé que lhe ofereci, bem como, exarou sua assinatura no Mandado. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 07/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público, para parecer, e, após, conclusos. Intimem-se. |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40349952-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2015 16:14 |
| 22/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo, juntado em 22/04 |
| 15/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2015/011375-6 dirigi-me à Rua Mantel 69 no dia 9 passado, às 10,00hs, e aí sendo, CITEI a Sra. MARIA DE NAZARETH SADEK na pessoa do seu curador Sr. PAULO SADEK KOURY para os termos da Ação, o qual, bem ciente ficou de todo o seu conteúdo, aceitou a contrafé que lhe ofereci, bem como, exarou sua assinatura no Mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/02/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/011375-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2015 Local: Cartório da 22ª Vara Cível |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40077169-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2015 11:03 |
| 28/01/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: ed. 1747 Página: 389/399 |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/63: acolho como emenda à inicial, excluindo do polo passivo a correquerida Leonor. Anote-se. Cite-se. Anote-se a intervenção necessária do Ministério Público, ante a incapacidade da requerida. Intime-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 54/63: acolho como emenda à inicial, excluindo do polo passivo a correquerida Leonor. Anote-se. Cite-se. Anote-se a intervenção necessária do Ministério Público, ante a incapacidade da requerida. Intime-se. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40412312-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2014 11:52 |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40376878-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2014 17:43 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: Ed. 1677 Página: 339/343 |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: Ed. 1677 Página: 339/343 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: No prazo de 05 (cinco) dias, promova o autor a citação da requerida, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Vistos. Cite-se, observadas as cautelas de praxe. O feito será processado em rito ordinário, dada a ausência de praticidade na utilização, no presente caso, do rito sumário, o qual exige inicial comparecimento das partes em Juízo e comporta várias designações de audiência. Determino sejam mantidas as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenham-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado, será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da juntada do mandado ou carta aos autos. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa. (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 24/06/2014 |
Ato ordinatório
No prazo de 05 (cinco) dias, promova o autor a citação da requerida, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. |
| 28/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40202498-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/04/2014 11:48 |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: ed. 1627 Página: 400/410 |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: ed. 1627 Página: 400/410 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Ciência do mandado negativo, juntado em 03/04/14. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/089175-3 dirigi-me no dia 21/03 às 12h:30m., à Alameda Itu, n.º 859, apto. 212, nesta Capital, e aí sendo, deixei de citar as Sras. Maria de Nazareth Sadek e Leonor Elias Sadek, em virtude de não as ter encontrado, sendo atendida pelo zelador, Sr. Vitor Hugo Garcia, que assim se identificou, bem como declarou que a Sra. Leonor Elias Sadek não reside mais no local, e que a Sra. Maria de Nazareth Sadek havia saído para uma consulta médica com sua enfermeira; declarando que as requeridas são irmãs e que as duas sofrem da doença de alzheimer, já na fase de demência. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de março de 2014. Advogados(s): Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP) |
| 03/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do mandado negativo, juntado em 03/04/14. |
| 03/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/089175-3 dirigi-me no dia 21/03 às 12h:30m., à Alameda Itu, n.º 859, apto. 212, nesta Capital, e aí sendo, deixei de citar as Sras. Maria de Nazareth Sadek e Leonor Elias Sadek, em virtude de não as ter encontrado, sendo atendida pelo zelador, Sr. Vitor Hugo Garcia, que assim se identificou, bem como declarou que a Sra. Leonor Elias Sadek não reside mais no local, e que a Sra. Maria de Nazareth Sadek havia saído para uma consulta médica com sua enfermeira; declarando que as requeridas são irmãs e que as duas sofrem da doença de alzheimer, já na fase de demência. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de março de 2014. |
| 27/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40144469-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2014 14:05 |
| 05/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/089175-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2014 |
| 05/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se, observadas as cautelas de praxe. O feito será processado em rito ordinário, dada a ausência de praticidade na utilização, no presente caso, do rito sumário, o qual exige inicial comparecimento das partes em Juízo e comporta várias designações de audiência. Determino sejam mantidas as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenham-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC, considerada a situação de anormalidade "CASO TENHA SIDO REQUERIDA". Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, por meio de advogado, será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da juntada do mandado ou carta aos autos. O(s) réu(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa. (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2014 |
Pedido de Prazo |
| 17/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2015 |
Manifestação do MP |
| 02/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2016 |
Contestação |
| 01/03/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2016 |
Petições Diversas |
| 11/03/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 20/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2017 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/06/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 15/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/05/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/11/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Parecer do MP |
| 19/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2020 |
Razões de Apelação |
| 04/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição de Reiteração |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/06/2024 | Cumprimento de sentença (0031146-16.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | fls. 110/113 |
| 05/09/2013 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |