| Exeqte |
Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos |
| Exectdo |
AUTO POSTO BAHREIN LTDA
Advogado: Nilson Rodrigues Marques |
| Perito | Fabiana Albano |
| FiadTerc |
Paulo Sérgio Gonçalves
Advogada: Cleide Camilo Teixeira Advogado: Nilson Rodrigues Marques |
| Interesdo. |
Cesar Augusto dos Santos David
Advogado: Lucas Gabriel Furlan |
| ArremTerc |
Luiz Fernando Moshe Zayad Sidi
Advogado: Sergio Ricardo dos Reis Advogado: Thiago Luiz de Oliveira Reis |
| Procurador |
Olimpio de Azevedo Advogados
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Credor |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Gestora | DORA PLAT |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Fls. 1055 e ss.: Ciência às partes e aos interessados. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 541874/SP) |
| 10/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1055 e ss.: Ciência às partes e aos interessados. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40793294-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2026 11:26 |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2026 Teor do ato: Fls. 1055 e ss.: Ciência às partes e aos interessados. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 541874/SP) |
| 10/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1055 e ss.: Ciência às partes e aos interessados. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40793294-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2026 11:26 |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2026 Teor do ato: Vistos. 1] Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo Município de São Paulo em face da decisão de fls. 1013/1015, sob os seguintes fundamentos: a) o arrematante está apenas dispensado de exibir o preço quando for o único credor; b) no caso que temos em mãos, também existe o credor tributário; c) sendo assim, caso o imóvel for arrematado pela própria exequente, esta fica obrigado a realizar o depósito do ônus tributário (fls. 1025/1028). A parte exequente não se pronunciou. É o relatório. Cumpre acolher em parte o recurso integrativo. A decisão embargada, ao tratar da hipótese de arrematação pela exequente, reproduziu o teor do art. 892, §1º, do CPC, sem explicitar a sua incidência condicionada à inexistência de outros credores. Embora se trate de reprodução do texto legal, verifica-se que a ausência de ressalva expressa quanto à pluralidade de credores pode ensejar dúvida interpretativa no cumprimento do ato expropriatório, especialmente diante da notícia, nos autos, da existência de crédito tributário incidente sobre o bem. Nessa linha, cumpre esclarecer que a dispensa de exibição do preço pela exequente, prevista no art. 892, §1º, do CPC, somente se aplica na hipótese em que esta seja a único credora habilitada. Havendo concurso de credores, impõe-se o depósito do valor da arrematação, a fim de viabilizar a posterior distribuição do produto da alienação, observada a ordem legal de preferência (art. 908 do CPC). Portanto, não se trata de modificação do decisum, mas de mero esclarecimento, a fim de evitar controvérsias futuras quanto à sua execução. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, apenas para esclarecer que a regra prevista no item p da decisão de fls. 1013/1015, com fundamento no art. 892, §1º, do CPC, somente será aplicável caso a exequente seja a única credora habilitada nos autos, devendo, em caso de pluralidade de credores, ser realizado o depósito integral do valor da arrematação, nos termos do caput do referido dispositivo legal, para posterior observância da ordem de preferência entre os créditos. No mais, permanece inalterada a decisão embargada. 2] Homologo o edital de leilão apresentado a fls. 1034/1036. Expeça-se o respectivo edital e publique-se. No mais, ciência às partes acerca do início da hasta pública a partir do dia 15/05/2026 até 20/05/2026 (primeira praça) e do dia 20/05/2026 até 09/06/2026 (segunda praça). Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 541874/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1] Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo Município de São Paulo em face da decisão de fls. 1013/1015, sob os seguintes fundamentos: a) o arrematante está apenas dispensado de exibir o preço quando for o único credor; b) no caso que temos em mãos, também existe o credor tributário; c) sendo assim, caso o imóvel for arrematado pela própria exequente, esta fica obrigado a realizar o depósito do ônus tributário (fls. 1025/1028). A parte exequente não se pronunciou. É o relatório. Cumpre acolher em parte o recurso integrativo. A decisão embargada, ao tratar da hipótese de arrematação pela exequente, reproduziu o teor do art. 892, §1º, do CPC, sem explicitar a sua incidência condicionada à inexistência de outros credores. Embora se trate de reprodução do texto legal, verifica-se que a ausência de ressalva expressa quanto à pluralidade de credores pode ensejar dúvida interpretativa no cumprimento do ato expropriatório, especialmente diante da notícia, nos autos, da existência de crédito tributário incidente sobre o bem. Nessa linha, cumpre esclarecer que a dispensa de exibição do preço pela exequente, prevista no art. 892, §1º, do CPC, somente se aplica na hipótese em que esta seja a único credora habilitada. Havendo concurso de credores, impõe-se o depósito do valor da arrematação, a fim de viabilizar a posterior distribuição do produto da alienação, observada a ordem legal de preferência (art. 908 do CPC). Portanto, não se trata de modificação do decisum, mas de mero esclarecimento, a fim de evitar controvérsias futuras quanto à sua execução. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, apenas para esclarecer que a regra prevista no item p da decisão de fls. 1013/1015, com fundamento no art. 892, §1º, do CPC, somente será aplicável caso a exequente seja a única credora habilitada nos autos, devendo, em caso de pluralidade de credores, ser realizado o depósito integral do valor da arrematação, nos termos do caput do referido dispositivo legal, para posterior observância da ordem de preferência entre os créditos. No mais, permanece inalterada a decisão embargada. 2] Homologo o edital de leilão apresentado a fls. 1034/1036. Expeça-se o respectivo edital e publique-se. No mais, ciência às partes acerca do início da hasta pública a partir do dia 15/05/2026 até 20/05/2026 (primeira praça) e do dia 20/05/2026 até 09/06/2026 (segunda praça). Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40482305-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2026 16:09 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Possibilito a manifestação da parte embargada quanto aos embargos de declaração no prazo legal de 5 dias úteis (art. 1.023, §2º do CPC). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 541874/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Possibilito a manifestação da parte embargada quanto aos embargos de declaração no prazo legal de 5 dias úteis (art. 1.023, §2º do CPC). Após, conclusos. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40432637-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2026 14:51 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da intimação da leiloeira, nos termos da decisão de fls. 1013/1015, conforme comprovante retro. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da intimação da leiloeira, nos termos da decisão de fls. 1013/1015, conforme comprovante retro. |
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, defiro o pedido e determino o leilão do imóvel de matrícula nº 330.383 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a Dora Plat, inscrita na JUCESP sob a matrícula nº 744, e-mail dplat@zukerman.com.Br, da empresa Zukerman Leilões, indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. R) Caberá ao leiloeiro realizar a intimação das partes, co-proprietários e credores com penhoras averbadas. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, defiro o pedido e determino o leilão do imóvel de matrícula nº 330.383 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a Dora Plat, inscrita na JUCESP sob a matrícula nº 744, e-mail dplat@zukerman.com.Br, da empresa Zukerman Leilões, indicado pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. R) Caberá ao leiloeiro realizar a intimação das partes, co-proprietários e credores com penhoras averbadas. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40360030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 07:58 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Se requerida diligência custosa, a fim de conferir celeridade ao feito, deverá a parte adiantar as custas necessárias, salvo se beneficiária da Gratuidade de Justiça, apresentando, ainda, planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 27/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Se requerida diligência custosa, a fim de conferir celeridade ao feito, deverá a parte adiantar as custas necessárias, salvo se beneficiária da Gratuidade de Justiça, apresentando, ainda, planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1791/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1791/2025 Teor do ato: Vistos. Anotada a penhora no rosto destes autos ordenada no processo nº 0018925-50.2014.8.26.0100 da 7ª Vara Cível deste Foro Central, recaindo sobre eventual crédito do executado José Carlos Gonçalves. Credor: Vibra Energia S.A. Valor do débito: R$ 227.552,91. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotada a penhora no rosto destes autos ordenada no processo nº 0018925-50.2014.8.26.0100 da 7ª Vara Cível deste Foro Central, recaindo sobre eventual crédito do executado José Carlos Gonçalves. Credor: Vibra Energia S.A. Valor do débito: R$ 227.552,91. Int. |
| 04/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42405608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:54 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42405593-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:53 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe a parte exequente seu crédito atualizado, bem como intime-se a Municipalidade pelo portal para que informe o valor do crédito tributário atualizado. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42092439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 07:13 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41340074-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 12:52 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1084392-90.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Petrobrás Distribuidora S/A - Paulo Sérgio Gonçalves - Cesar Augusto dos Santos David e outro - Luiz Fernando Moshe Zayad Sidi - Olimpio de Azevedo Advogados - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Para a análise do pedido, comprove a exequente que o leilão realizado no processo nº 0146448-27.2009.8.26.0001 foi cancelado. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA REIS (OAB 254717/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCAS GABRIEL FURLAN (OAB 437393/SP), NILSON RODRIGUES MARQUES (OAB 113168/SP), CLEIDE CAMILO TEIXEIRA (OAB 228000/SP), NILSON RODRIGUES MARQUES (OAB 113168/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NILSON RODRIGUES MARQUES (OAB 113168/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Para a análise do pedido, comprove a exequente que o leilão realizado no processo nº 0146448-27.2009.8.26.0001 foi cancelado. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a análise do pedido, comprove a exequente que o leilão realizado no processo nº 0146448-27.2009.8.26.0001 foi cancelado. Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40778290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 07:15 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do quanto informado pelo leiloeiro às fls. 964/965. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do quanto informado pelo leiloeiro às fls. 964/965. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40251970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:26 |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 758. Expeça-se o MLE. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 758. Expeça-se o MLE. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42770905-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2024 16:24 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente qualquer impugnação, fica homologado o laudo pericial. Aguarde-se pelo decurso do prazo recursal. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente qualquer impugnação, fica homologado o laudo pericial. Aguarde-se pelo decurso do prazo recursal. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42377932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:31 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. Vista às partes pelo prazo de 15 dias úteis. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista às partes pelo prazo de 15 dias úteis. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42026198-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/09/2024 20:36 |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41244624-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/06/2024 18:28 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 938, conforme comprovante retro. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 938, conforme comprovante retro. |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito acerca das impugnações ao laudo pericial. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito acerca das impugnações ao laudo pericial. Prazo de 15 dias. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41042806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:17 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41013337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 09:58 |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado, podendo manifestarem-se no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor do perito. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado, podendo manifestarem-se no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor do perito. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40831774-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/04/2024 13:37 |
| 23/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40831734-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/04/2024 13:34 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 859, conforme comprovante retro. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 859, conforme comprovante retro. |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - PERITO |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Ciência quanto a vistoria agendada pelo perito para 23/02/2024 (sexta-feira) às 10h30. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto a vistoria agendada pelo perito para 23/02/2024 (sexta-feira) às 10h30. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40232371-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 17:18 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40166293-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/02/2024 14:46 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação de penhora na matrícula do imóvel via diligência realizada junto ao sistema ARISP, conforme comprovante retro. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da averbação de penhora na matrícula do imóvel via diligência realizada junto ao sistema ARISP, conforme comprovante retro. |
| 15/01/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40014167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 14:50 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42621110-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 13:24 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente: Conforme notificação via sistema ARISP o boleto com as custas para averbação já foi emitido pelo cartório de imóveis. Cabe ao interessado entrar em contato com o cartório caso não recebido o boleto. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: Conforme notificação via sistema ARISP o boleto com as custas para averbação já foi emitido pelo cartório de imóveis. Cabe ao interessado entrar em contato com o cartório caso não recebido o boleto. |
| 10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42519531-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 14:07 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 811, conforme comprovante retro. Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 811, conforme comprovante retro. Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos. |
| 29/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a Serventia o necessário à averbação da penhora pelo ARISP, observados os dados informados às fls. 774/775. Intime-se a municipalidade pelo portal. Intime-se o perito para inicio dos trabalhos, pois já depositados os honorários periciais (fls. 776/777). 2) Se não incluído no MLE expedido às fls. 754, expeça-se MLE em favor do exequente nos termos do formulário de fls. 758 do valor já transferido para conta judicial (R$ 1.222,92 mais consectários). Se já levantado, certifique a Serventia dando vista ao exequente. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Providencie a Serventia o necessário à averbação da penhora pelo ARISP, observados os dados informados às fls. 774/775. Intime-se a municipalidade pelo portal. Intime-se o perito para inicio dos trabalhos, pois já depositados os honorários periciais (fls. 776/777). 2) Se não incluído no MLE expedido às fls. 754, expeça-se MLE em favor do exequente nos termos do formulário de fls. 758 do valor já transferido para conta judicial (R$ 1.222,92 mais consectários). Se já levantado, certifique a Serventia dando vista ao exequente. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de incidente - upj |
| 19/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0053214-91.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42085769-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 14:56 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito integralmente a impugnação a penhora de fls. 778/789. Fora deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 330.383 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao executado José Carlos Gonçalves, ora impugnante. O executado é o único proprietário do bem e fora intimado na pessoa do patrono constituído, tanto que apresentou a impugnação ora analisada. Portanto, inexistente qualquer nulidade. A coexecutada não é proprietária do bem imóvel e eventual dissolução realizada pelo seu titular, sem informar nos autos, não impede a penhora de imóvel do qual não é proprietária. A alegação de excesso de execução também não merece ser acolhida, haja vista que o exequente considerou em seus cálculos os valores levantados, conforme planilha de fls. 757. A alegação de nulidade da penhora por falta de avaliação do imóvel beira a ma-fé, tal qual o restante da impugnação, haja vista que a própria decisão que deferiu a penhora nomeou perito para avaliação do imóvel, o que ocorrerá oportunamente. Por fim, a existência de indisponibilidade ou penhora anterior sobre o imóvel não impede que seja realizada nova penhora e as intimações determinadas pela lei serão oportunamente realizadas. Portanto, fica integralmente rejeitada a impugnação. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito integralmente a impugnação a penhora de fls. 778/789. Fora deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 330.383 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao executado José Carlos Gonçalves, ora impugnante. O executado é o único proprietário do bem e fora intimado na pessoa do patrono constituído, tanto que apresentou a impugnação ora analisada. Portanto, inexistente qualquer nulidade. A coexecutada não é proprietária do bem imóvel e eventual dissolução realizada pelo seu titular, sem informar nos autos, não impede a penhora de imóvel do qual não é proprietária. A alegação de excesso de execução também não merece ser acolhida, haja vista que o exequente considerou em seus cálculos os valores levantados, conforme planilha de fls. 757. A alegação de nulidade da penhora por falta de avaliação do imóvel beira a ma-fé, tal qual o restante da impugnação, haja vista que a própria decisão que deferiu a penhora nomeou perito para avaliação do imóvel, o que ocorrerá oportunamente. Por fim, a existência de indisponibilidade ou penhora anterior sobre o imóvel não impede que seja realizada nova penhora e as intimações determinadas pela lei serão oportunamente realizadas. Portanto, fica integralmente rejeitada a impugnação. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41919016-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/09/2023 21:12 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41822994-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 10:32 |
| 28/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41754315-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/08/2023 14:33 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41695600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 14:41 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Silenciou-se o arrematante. Presumo que fora devidamente realizada a averbação. Providencie a Serventia a exclusão do arrematante Luiz Fernando Moshe Zayad Sidi. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 330.383 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao executado José Carlos Gonçalves. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. ARISP: Fica autorizada a Serventia a proceder a averbação da penhora ora deferida, desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o valor atualizado do débito, o e-mail, nº de telefone e da inscrição na OAB do patrono para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ,acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. , Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Deverá, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência. Intime-se a Municipalidade pelo portal, se pertencente ao Estado de São Paulo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento. Nomeio perito Candido Padin Neto o para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 4.500,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como OFÍCIO, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 03/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Silenciou-se o arrematante. Presumo que fora devidamente realizada a averbação. Providencie a Serventia a exclusão do arrematante Luiz Fernando Moshe Zayad Sidi. 2) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 330.383 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que pertence ao executado José Carlos Gonçalves. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. ARISP: Fica autorizada a Serventia a proceder a averbação da penhora ora deferida, desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o valor atualizado do débito, o e-mail, nº de telefone e da inscrição na OAB do patrono para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ,acerca da penhora, podendo oferecer impugnação/embargos no prazo legal. , Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Deverá, no prazo de 15 dias úteis, recolher as custas e indicar os endereços para diligência. Intime-se a Municipalidade pelo portal, se pertencente ao Estado de São Paulo. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de vinte dias se manifeste em termos de prosseguimento. Nomeio perito Candido Padin Neto o para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 4.500,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como OFÍCIO, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41391395-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 08:59 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme extratos juntados, já fora realizada a transferência de valores aos autos de nº 0000263-60.2013.5.02.0013 da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Cumpra-se a decisão de fls. 690 que determinou a expedição de MLE em favor do exequente quanto ao deposito judicial de fls. 646, bloqueio de fls. 677/679 e quantia remanescente do produto da arrematação. Quanto ao bloqueio de fls. 677/679, transfira-se para conta judicial. Em seguida, expeça-se MLE em favor do exequente. Expeça-se MLE em favor do exequente quanto ao valor que já consta disponível, conforme indicado nos extratos juntados (R$ 820.618,00, mais consectários). No prazo de 10 dias úteis confirme o arrematante Luiz Fernando Moshe Zayad Sidi se fora devidamente registrada a arrematação. Confirmada a averbação, providencie a Serventia a baixa do arrematante. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Sergio Ricardo dos Reis (OAB 138411S/P), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530S/P), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB 254717S/P), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme extratos juntados, já fora realizada a transferência de valores aos autos de nº 0000263-60.2013.5.02.0013 da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Cumpra-se a decisão de fls. 690 que determinou a expedição de MLE em favor do exequente quanto ao deposito judicial de fls. 646, bloqueio de fls. 677/679 e quantia remanescente do produto da arrematação. Quanto ao bloqueio de fls. 677/679, transfira-se para conta judicial. Em seguida, expeça-se MLE em favor do exequente. Expeça-se MLE em favor do exequente quanto ao valor que já consta disponível, conforme indicado nos extratos juntados (R$ 820.618,00, mais consectários). No prazo de 10 dias úteis confirme o arrematante Luiz Fernando Moshe Zayad Sidi se fora devidamente registrada a arrematação. Confirmada a averbação, providencie a Serventia a baixa do arrematante. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40256570-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/02/2023 12:12 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto a resposta do Banco do Brasil ao oficio. Possibilito a manifestação no prazo de 15 dias úteis. No silêncio e decorrido 30 dias úteis, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 03/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência às partes quanto a resposta do Banco do Brasil ao oficio. Possibilito a manifestação no prazo de 15 dias úteis. No silêncio e decorrido 30 dias úteis, ao arquivo provisório. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40150808-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 13:18 |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei a decisão-ofício de fls. 731, por e-mail, ao Banco do Brasil, conforme documento que segue. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Vistos. Como não há notícia de resposta ao oficio encaminhado pela parte, providencie a z. Serventia o encaminhamento da presente, que vale como OFICIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil, para que forneça os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a esses autos. A resposta poderá ser encaminhada preferencialmente via peticionamento eletrônico ou diretamente para o e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, constando o número do processo no campo assunto. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como não há notícia de resposta ao oficio encaminhado pela parte, providencie a z. Serventia o encaminhamento da presente, que vale como OFICIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil, para que forneça os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a esses autos. A resposta poderá ser encaminhada preferencialmente via peticionamento eletrônico ou diretamente para o e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, constando o número do processo no campo assunto. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41686069-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/09/2022 18:48 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta ao oficio de fls. 722. Int. Advogados(s): Nilson Rodrigues Marques (OAB 113168/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a resposta ao oficio de fls. 722. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41278864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 09:54 |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41195167-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 13:38 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41153522-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 11:13 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. 1) A decisão de fls. 690 foi apenas parcialmente cumprida pelo Banco do Brasil e o valor de fls. 709 refere-se ao montante que fora transferido ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos sob nº 0000263-60.2013.5.02.0013, em razão da penhora no rosto dos autos. A fim de dar integral cumprimento a decisão de fls. 690, junte a Serventia extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a esses autos. 2) A fim de conferir celeridade ao feito dada a elevada carga de trabalho da z. Serventia, vale a presente como OFICIO podendo ser encaminhado pelo exequente ao Banco do Brasil, para que forneça os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a esses autos. A resposta poderá ser encaminhada preferencialmente via peticionamento eletrônico ou diretamente para o e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, constando o número do processo no campo assunto. 3) Após, vista às partes pelo prazo de 10 dias úteis, devendo o exequente juntar os formulários para expedição de MLE, nos termos deferidos às fls. 690. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A decisão de fls. 690 foi apenas parcialmente cumprida pelo Banco do Brasil e o valor de fls. 709 refere-se ao montante que fora transferido ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos sob nº 0000263-60.2013.5.02.0013, em razão da penhora no rosto dos autos. A fim de dar integral cumprimento a decisão de fls. 690, junte a Serventia extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a esses autos. 2) A fim de conferir celeridade ao feito dada a elevada carga de trabalho da z. Serventia, vale a presente como OFICIO podendo ser encaminhado pelo exequente ao Banco do Brasil, para que forneça os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a esses autos. A resposta poderá ser encaminhada preferencialmente via peticionamento eletrônico ou diretamente para o e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, constando o número do processo no campo assunto. 3) Após, vista às partes pelo prazo de 10 dias úteis, devendo o exequente juntar os formulários para expedição de MLE, nos termos deferidos às fls. 690. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41096377-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 12:49 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: À(s) parte(s) interessada(s). Ciência do(s) ofício(s) recebidos retro. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: À(s) parte(s) interessada(s). Ciência do(s) ofício(s) recebidos retro. |
| 07/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Ciência do e-mail recebido do Banco do Brasil (fls. 702/703). Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do e-mail recebido do Banco do Brasil (fls. 702/703). |
| 12/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de expedir o MLE, deverá a Serventia dar cumprimento a decisão de fls. 690, encaminhando o oficio ao Banco do Brasil. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Antes de expedir o MLE, deverá a Serventia dar cumprimento a decisão de fls. 690, encaminhando o oficio ao Banco do Brasil. Cumpra-se. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40492483-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2022 12:09 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte exequente providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formuário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcess uais - Orientações Gerais. OBSERVAÇÕES: -deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. -no campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários. -a procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação. -a opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00. - quando houver a indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão correspondente às do titular da conta. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte exequente providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formuário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcess uais - Orientações Gerais. OBSERVAÇÕES: -deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. -no campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários. -a procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação. -a opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00. - quando houver a indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão correspondente às do titular da conta. |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Disponibilização: 22/03/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 Página: 1996/2012 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Decorrido o prazo de 05 dias sem que o executado José Carlos Gonçalves se manifestasse acerca do bloqueio de valores levado a efeito às fls. 677/679, embora intimado seu patrono às fls. 682, em 10.03.2022. 2 - Cumpra a z.Serventia o quanto determinado às fls. 647/648, oficiando-se ao Banco do Brasil S.A, para que promova a transferência do valor de R$ 30.824,98 para conta judicial vinculada ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos sob nº 0000263-60.2013.5.02.0013, em cumprimento à penhora no rostos destes autos, com urgência. Deverá o Banco do Brasil S.A., comunicar a efetivação da transferência no presente feito. Servirá a presente decisão de ofício, devendo a z.Serventia o encaminhar à instituição financeira, via e-mail. 3 - Fls. 689: Após a transferência supra determinada, informe ainda o Banco do Brasil S.A, os valores que remanescem depositados nestes autos, bem como o saldo projetado. 4 - Ato contínuo, com a resposta, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, relativo à quantia remanescente do produto da arrematação, bem como quanto ao depósito judicial de fls. 646, devolvido pela Municipalidade e ao bloqueio de fls. 677/679, devendo a parte exequente apresentar o respectivo formulário. 5 - Por fim, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Decorrido o prazo de 05 dias sem que o executado José Carlos Gonçalves se manifestasse acerca do bloqueio de valores levado a efeito às fls. 677/679, embora intimado seu patrono às fls. 682, em 10.03.2022. 2 - Cumpra a z.Serventia o quanto determinado às fls. 647/648, oficiando-se ao Banco do Brasil S.A, para que promova a transferência do valor de R$ 30.824,98 para conta judicial vinculada ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos sob nº 0000263-60.2013.5.02.0013, em cumprimento à penhora no rostos destes autos, com urgência. Deverá o Banco do Brasil S.A., comunicar a efetivação da transferência no presente feito. Servirá a presente decisão de ofício, devendo a z.Serventia o encaminhar à instituição financeira, via e-mail. 3 - Fls. 689: Após a transferência supra determinada, informe ainda o Banco do Brasil S.A, os valores que remanescem depositados nestes autos, bem como o saldo projetado. 4 - Ato contínuo, com a resposta, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, relativo à quantia remanescente do produto da arrematação, bem como quanto ao depósito judicial de fls. 646, devolvido pela Municipalidade e ao bloqueio de fls. 677/679, devendo a parte exequente apresentar o respectivo formulário. 5 - Por fim, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de 10 dias. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40406298-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 11:32 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40324067-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 19:26 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40307796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 11:51 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Procedi ao bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, fls. 677/679, em nome dos executados: 2. Nos termos do artigo 854, § 3º. Incisos I e II, do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado JOSE CARLOS GONÇALVES acerca do bloqueio no valor de R$ 1.222,92, prazo de 05 (cinco) dias, ficando intimado através de seu patrono. No silêncio, tornem conclusos. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, tornem conclusos. 4. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Procedi ao bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, fls. 677/679, em nome dos executados: 2. Nos termos do artigo 854, § 3º. Incisos I e II, do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado JOSE CARLOS GONÇALVES acerca do bloqueio no valor de R$ 1.222,92, prazo de 05 (cinco) dias, ficando intimado através de seu patrono. No silêncio, tornem conclusos. 3. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. No silêncio, tornem conclusos. 4. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40041835-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2022 10:51 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 663/664: Concedo prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das taxas, ressaltando-se que são dois os executados, devendo ser apresentada, ainda, nova planilha atualizada do débito. 2. Fls. 666: Ciente do recolhimento do valor para a realização de uma pesquisa. 3. No silêncio, arquivem-se (art. 921, III, CPC). 4. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 663/664: Concedo prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das taxas, ressaltando-se que são dois os executados, devendo ser apresentada, ainda, nova planilha atualizada do débito. 2. Fls. 666: Ciente do recolhimento do valor para a realização de uma pesquisa. 3. No silêncio, arquivem-se (art. 921, III, CPC). 4. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41846472-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/11/2021 15:08 |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41664050-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2021 12:11 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 861/874 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 650/651: Certifique a Serventia eventual decurso do prazo de recurso contra a r. decisão de fls. 647/648. Para viabilizar a apreciação do pedido, apresente a exequente as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 16,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF/CNPJ consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT, código 434-1, Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD, SERASAJUD E COMGASJUD) e planilha atualizada do débito. 2. Ciência à parte interessada acerca da carta de arrematação expedida a fls. 653. 3. Fls. 654/659: Oficie-se em resposta ao Juízo que determinou a penhora no rosto destes autos (13ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0000263-60.2013.5.02.0013), informando-o de que fora determinada a transferência do valor de R$ 30.824,98 para conta judicial vinculada àquele feito, que deverá ser cumprida após o decurso do prazo para apresentação de recurso em relação à decisão de fls. 647/648. A presente decisão, munida com cópia de fls. 647/648, servirá de ofício. Deverá o Gabinete providenciar sua impressão e o encaminhamento, a partir do e-mail da Vara (sp42cv2@tjsp.jus.br), ao endereço eletrônico indicado a fls. 654 (vtsp13@trtsp.jus.br). Cumpra-se com urgência. 4. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 650/651: Certifique a Serventia eventual decurso do prazo de recurso contra a r. decisão de fls. 647/648. Para viabilizar a apreciação do pedido, apresente a exequente as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 16,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF/CNPJ consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT, código 434-1, Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD, SERASAJUD E COMGASJUD) e planilha atualizada do débito. 2. Ciência à parte interessada acerca da carta de arrematação expedida a fls. 653. 3. Fls. 654/659: Oficie-se em resposta ao Juízo que determinou a penhora no rosto destes autos (13ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0000263-60.2013.5.02.0013), informando-o de que fora determinada a transferência do valor de R$ 30.824,98 para conta judicial vinculada àquele feito, que deverá ser cumprida após o decurso do prazo para apresentação de recurso em relação à decisão de fls. 647/648. A presente decisão, munida com cópia de fls. 647/648, servirá de ofício. Deverá o Gabinete providenciar sua impressão e o encaminhamento, a partir do e-mail da Vara (sp42cv2@tjsp.jus.br), ao endereço eletrônico indicado a fls. 654 (vtsp13@trtsp.jus.br). Cumpra-se com urgência. 4. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41287460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 16:04 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 836/857 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 614/617 e 618/620: Ciência às partes quanto à ordem de penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 0000263-60.2013.5.02.0013, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, de eventual crédito que caiba à parte executada, até o limite do valor total do débito de R$ 30.824,98. Anotada no sistema SAJ. 2. Certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos á arrematação, tal como determinado no item 2 da decisão de fls. 606. Após, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante (custas recolhidas a fls. 643/644). 3. Fls. 645/646: Ciência às partes acerca da devolução do valor de R$13.177,03, realizada pela Municipalidade. 4. Conforme o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil, "Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.". De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crédito trabalhista tem preferência em relação a qualquer outro, inclusive hipotecário e tributário, independentemente da data em que registrada a respectiva penhora. Assim, após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão: a) oficie-se ao Banco do Brasil, para que efetue a transferência do valor de R$ 30.824,98 para conta judicial vinculada ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo e aos autos de nº 0000263-60.2013.5.02.0013; Faça-se constar que o Banco do Brasil deverá, ainda, comunicar a efetivação da transferência no presente feito e nos referidos autos trabalhistas. e b) expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, relativo à quantia remanescente do produto da arrematação e ao depósito judicial de fls.646, devolvido pela Municipalidade. 5. No mais, requeira a exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 614/617 e 618/620: Ciência às partes quanto à ordem de penhora no rosto destes autos, oriunda do processo nº 0000263-60.2013.5.02.0013, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, de eventual crédito que caiba à parte executada, até o limite do valor total do débito de R$ 30.824,98. Anotada no sistema SAJ. 2. Certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos á arrematação, tal como determinado no item 2 da decisão de fls. 606. Após, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante (custas recolhidas a fls. 643/644). 3. Fls. 645/646: Ciência às partes acerca da devolução do valor de R$13.177,03, realizada pela Municipalidade. 4. Conforme o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil, "Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.". De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crédito trabalhista tem preferência em relação a qualquer outro, inclusive hipotecário e tributário, independentemente da data em que registrada a respectiva penhora. Assim, após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão: a) oficie-se ao Banco do Brasil, para que efetue a transferência do valor de R$ 30.824,98 para conta judicial vinculada ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo e aos autos de nº 0000263-60.2013.5.02.0013; Faça-se constar que o Banco do Brasil deverá, ainda, comunicar a efetivação da transferência no presente feito e nos referidos autos trabalhistas. e b) expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, relativo à quantia remanescente do produto da arrematação e ao depósito judicial de fls.646, devolvido pela Municipalidade. 5. No mais, requeira a exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6. Int. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41046987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 11:41 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41007263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:17 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 818/830 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Para cumprimento de r. Decisão de fl. 606 ; providencie o requerido recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação (R$ 49,50 Código 130-9). Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40944158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 16:21 |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento de r. Decisão de fl. 606 ; providencie o requerido recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação (R$ 49,50 Código 130-9). |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40869957-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2021 19:03 |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 735/759 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/609: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a apresentação da planilha de cálculo. Anotado no sistema SAJ o nome da patrona da exequente. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 608/609: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a apresentação da planilha de cálculo. Anotado no sistema SAJ o nome da patrona da exequente. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40627656-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 16:11 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 733/754 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 565 e 602/604: Sem oposição, expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários advocatícios de 10% sobre o bem arrematado em favor dos peticionários de fls. 540/561. 2. Fls. 592/593: Depositada a integralidade do preço (fls. 533/534) e observados os demais requisitos legais, certifique-se a inexistência da oposição de embargos e expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, com as cautelas de praxe. 3. Fls. 597/601: Anote-se o crédito devido à Municipalidade e expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 4. No mais, apresente a exequente planilha atualizada do débito e, uma vez publicada e decorrido o prazo legal de recurso contra a presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento em favor da credora, observada eventual ordem de preferência entre credores. Caso seja apurada a existência de saldo favorável, deverá ser levantado pelo devedor, desde que inexistam outros credores habilitados. 5. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Bruna Monique Vaccarelli (OAB 350377/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 565 e 602/604: Sem oposição, expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários advocatícios de 10% sobre o bem arrematado em favor dos peticionários de fls. 540/561. 2. Fls. 592/593: Depositada a integralidade do preço (fls. 533/534) e observados os demais requisitos legais, certifique-se a inexistência da oposição de embargos e expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, com as cautelas de praxe. 3. Fls. 597/601: Anote-se o crédito devido à Municipalidade e expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 4. No mais, apresente a exequente planilha atualizada do débito e, uma vez publicada e decorrido o prazo legal de recurso contra a presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento em favor da credora, observada eventual ordem de preferência entre credores. Caso seja apurada a existência de saldo favorável, deverá ser levantado pelo devedor, desde que inexistam outros credores habilitados. 5. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40300181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 20:42 |
| 07/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41510564-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 09:22 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41500155-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2020 18:59 |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41421120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 10:10 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 763/777 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 510/519: Ciente das informações prestadas pelo leiloeiro quanto à intimação da executada. 2. Fls. 520/521: Ciente do recolhimento da taxa de mandato. 3. Fls. 522/523: Ciente da contraproposta apresentada pela exequente. 4. Fls. 524/535: Ciente do resultado positivo do leilão e Auto de Arrematação a favor de Luiz Eduardo Moshe Zayat Sidi, ficando prejudicado o pedido do terceiro interessado Cesar Augusto dos Santos David. 5. Fls. 536/539: Pedido de levantamento do valor depositado nos autos, pela exequente. 6. Fls. 540/561: Trata-se de pedido formulado pelos patronos da exequente, referente ao levantamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o bem arrematado, em razão de destituição de seus serviços, pela exequente em 01.06.2020. Manifeste-se a exequente, sobre o pedido dos patronos e para regularizar sua representação processual. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP), Lucas Gabriel Furlan (OAB 437393/SP) |
| 18/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 510/519: Ciente das informações prestadas pelo leiloeiro quanto à intimação da executada. 2. Fls. 520/521: Ciente do recolhimento da taxa de mandato. 3. Fls. 522/523: Ciente da contraproposta apresentada pela exequente. 4. Fls. 524/535: Ciente do resultado positivo do leilão e Auto de Arrematação a favor de Luiz Eduardo Moshe Zayat Sidi, ficando prejudicado o pedido do terceiro interessado Cesar Augusto dos Santos David. 5. Fls. 536/539: Pedido de levantamento do valor depositado nos autos, pela exequente. 6. Fls. 540/561: Trata-se de pedido formulado pelos patronos da exequente, referente ao levantamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o bem arrematado, em razão de destituição de seus serviços, pela exequente em 01.06.2020. Manifeste-se a exequente, sobre o pedido dos patronos e para regularizar sua representação processual. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40784878-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 21:51 |
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40454537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 18:11 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40232942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 12:42 |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40175430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 17:56 |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40119689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 18:36 |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40115989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 14:47 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1125/1127 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. O processo está em fase de leilão judicial para tentativa de alienação do imóvel matriculado sob matrícula nº 204.787, do 9º CRI/SP, conforme r. decisões de fls. 448/450 e 451. Neste processo consta que os executados firmaram com o exequente contrato de compra e venda mercantil com contrato de fiança e escritura de garantia hipotecária; que, pelo termo aditivo nº 1, datado de 26.03.2009, o então fiador alienou suas cotas sociais ao coexecutado José Carlos; e, que pelo termo aditivo nº 2, datado de 13.07.2009, as partes pactuaram alteração da vigência do contrato e do volume de combustível negociado sem, todavia, alteração das garantias contratuais, entre as quais a garantia hipotecária. No curso deste processo foram opostos Embargos de Terceiros (processo nº 1085900-61.2019.8.26.0100) por PAULO SÉRGIO GONÇALVES, adquirente do imóvel hipotecado/penhorado em outubro de 2010, que foram rejeitados liminarmente, conforme r. sentença de fls. 354/356 daqueles autos, à vista da higidez da garantia contratual. O trânsito em julgado está às fls. 363 do mencionado processo. Há também Embargos à Execução (processo nº 1082445-30.2015.8.26.0100), que foram acolhidos para reconhecer a ilegitimidade passiva de JOSÉ CARLOS GONÇALVES (na condição de fiador), nos termos da r. sentença de fls. 177/180 daqueles autos. O processo está em grau recursal. É um breve relatório. DELIBERO: Fls. 475/477: Diga o exequente sobre a alegação do terceiro de que o bem penhorado é bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Fls. 505/506: Diga o exequente sobre a proposta de alienação do bem em segunda praça em parcelas. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. O processo está em fase de leilão judicial para tentativa de alienação do imóvel matriculado sob matrícula nº 204.787, do 9º CRI/SP, conforme r. decisões de fls. 448/450 e 451. Neste processo consta que os executados firmaram com o exequente contrato de compra e venda mercantil com contrato de fiança e escritura de garantia hipotecária; que, pelo termo aditivo nº 1, datado de 26.03.2009, o então fiador alienou suas cotas sociais ao coexecutado José Carlos; e, que pelo termo aditivo nº 2, datado de 13.07.2009, as partes pactuaram alteração da vigência do contrato e do volume de combustível negociado sem, todavia, alteração das garantias contratuais, entre as quais a garantia hipotecária. No curso deste processo foram opostos Embargos de Terceiros (processo nº 1085900-61.2019.8.26.0100) por PAULO SÉRGIO GONÇALVES, adquirente do imóvel hipotecado/penhorado em outubro de 2010, que foram rejeitados liminarmente, conforme r. sentença de fls. 354/356 daqueles autos, à vista da higidez da garantia contratual. O trânsito em julgado está às fls. 363 do mencionado processo. Há também Embargos à Execução (processo nº 1082445-30.2015.8.26.0100), que foram acolhidos para reconhecer a ilegitimidade passiva de JOSÉ CARLOS GONÇALVES (na condição de fiador), nos termos da r. sentença de fls. 177/180 daqueles autos. O processo está em grau recursal. É um breve relatório. DELIBERO: Fls. 475/477: Diga o exequente sobre a alegação do terceiro de que o bem penhorado é bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Fls. 505/506: Diga o exequente sobre a proposta de alienação do bem em segunda praça em parcelas. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/01/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1085900-61.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 20/01/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1082445-30.2015.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Novação |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40034845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2020 10:52 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40034027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2020 20:13 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 822/843 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes e eventuais interessados das datas do leilão, cujo inteiro teor do edital se acha juntado às fls. 464/466 dos autos. DATAS: 1º pregão: início em 20/01/2020, às 12:00h, e encerramento em 22/01/2020 às 12:00h; 2º pregão: início em 22/01/2020, às 12:00h, e encerramento em 18/02/2020, às 12:00h. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes e eventuais interessados das datas do leilão, cujo inteiro teor do edital se acha juntado às fls. 464/466 dos autos. DATAS: 1º pregão: início em 20/01/2020, às 12:00h, e encerramento em 22/01/2020 às 12:00h; 2º pregão: início em 22/01/2020, às 12:00h, e encerramento em 18/02/2020, às 12:00h. |
| 11/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41940030-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 11:41 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1040/1057 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico o terceiro parágrafo da decisão de fls. 448/450, que passa a ter a seguinte redação: De outra parte, extrai-se da leitura da escritura pública de compra e venda, com a anuência da credora hipotecária, que instruiu os embargos de terceiro opostos por Paulo Sérgio Gonçalves (processo nº 1085900-61.2019.8.26.0100), que foi atribuído o valor venal de R$537.352,00 ao imóvel penhorado, tendo sido alienado pelo preço de R$250.000,00 (fls. 284/288 dos embargos); circunstância esta que esvazia a contrariedade colacionada pela parte impugnante . No mais, persiste a decisão em referência tal como lançada. Int. e Dil. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Com fundamento no artigo 494, I, do CPC, retifico o terceiro parágrafo da decisão de fls. 448/450, que passa a ter a seguinte redação: De outra parte, extrai-se da leitura da escritura pública de compra e venda, com a anuência da credora hipotecária, que instruiu os embargos de terceiro opostos por Paulo Sérgio Gonçalves (processo nº 1085900-61.2019.8.26.0100), que foi atribuído o valor venal de R$537.352,00 ao imóvel penhorado, tendo sido alienado pelo preço de R$250.000,00 (fls. 284/288 dos embargos); circunstância esta que esvazia a contrariedade colacionada pela parte impugnante . No mais, persiste a decisão em referência tal como lançada. Int. e Dil. |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 981/998 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 889/907 |
| 04/12/2019 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistos. 1. A impugnação ao laudo pericial oferecida pelos executados a fls. 194/195, não comporta acolhimento. Com efeito, o laudo técnico foi elaborado considerando as características do imóvel objeto da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes do IBAPE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, mediante pesquisa do valor de mercado, pelo método comparativo direto de dados de mercado. De outra parte, extrai-se da leitura da escritura pública de compra e venda, com a anuência da credora hipotecária, que instruiu os embargos de terceiro opostos por Paulo Sérgio Gonçalves (processo nº 1084392-90.2013.8.26.0100), que foi atribuído o valor venal de R$537.352,00 ao imóvel penhorado, tendo sido alienado pelo preço de R$250.000,00 (fls. 284/288 dos embargos); circunstância esta que esvazia a contrariedade colacionada pela parte impugnante. O laudo pericial, portanto, está muito bem fundamentado e deve prevalecer, não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas da Sra. Perita Judicial pelas críticas apresentadas pelos executados. Homologo, pois, o laudo de avaliação de fls. 379/420 e, em consequência determino o valor do imóvel em R$1.470.873,00, para novembro de 2019. 2. Proceda-se ao praceamento do imóvel penhorado, em hasta pública disciplinada pelos artigos 886 e seguintes, do Código de Processo Civil, pela rede mundial de computadores, também denominada de hasta pública eletrônica ou hasta pública pela internet, regulamentado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, medida que busca a maior divulgação e, assim potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 3. Nomeio leiloeiro Danilo Cardoso da Silva (www.arenaleilao.com.br contato@arenaleilao.com.br - fone 11 3101-0927), especialmente considerando o cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. A gestora, ora nomeada, providenciará os meios necessários para a expropriação do bem penhorado, observadas, no entanto, as regras pertinentes previstas nos artigos 886 e seguintes, do Código de Processo Civil e no Prov. CSM nº 1625/2009. 4.1. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.2. Não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.3. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. 4.4. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.5. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.6. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.7. Para os fins do parágrafo único do art. 884, do CPC, a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.8. Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.9. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço (CPC art. 892). A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.10. O auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.11. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista ao arrematante remisso (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009) e; 4.12. A parte exequente, se vier a arrematar os imóveis, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será lavado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Neste caso, será devida a comissão do gestor previsto no art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. 5. Os eventuais débitos devem constar do edital que será publicado. 6. Cientifiquem-se os executados, os eventuais coproprietários, os eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, uso especial de moradia), os eventuais credores pignoratícios, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os eventuais promitentes compradores ou vendedores, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. A impugnação ao laudo pericial oferecida pelos executados a fls. 194/195, não comporta acolhimento. Com efeito, o laudo técnico foi elaborado considerando as características do imóvel objeto da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes do IBAPE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, mediante pesquisa do valor de mercado, pelo método comparativo direto de dados de mercado. De outra parte, extrai-se da leitura da escritura pública de compra e venda, com a anuência da credora hipotecária, que instruiu os embargos de terceiro opostos por Paulo Sérgio Gonçalves (processo nº 1084392-90.2013.8.26.0100), que foi atribuído o valor venal de R$537.352,00 ao imóvel penhorado, tendo sido alienado pelo preço de R$250.000,00 (fls. 284/288 dos embargos); circunstância esta que esvazia a contrariedade colacionada pela parte impugnante. O laudo pericial, portanto, está muito bem fundamentado e deve prevalecer, não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas da Sra. Perita Judicial pelas críticas apresentadas pelos executados. Homologo, pois, o laudo de avaliação de fls. 379/420 e, em consequência determino o valor do imóvel em R$1.470.873,00, para novembro de 2019. 2. Proceda-se ao praceamento do imóvel penhorado, em hasta pública disciplinada pelos artigos 886 e seguintes, do Código de Processo Civil, pela rede mundial de computadores, também denominada de hasta pública eletrônica ou hasta pública pela internet, regulamentado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, medida que busca a maior divulgação e, assim potencializar a eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 3. Nomeio leiloeiro Danilo Cardoso da Silva (www.arenaleilao.com.br contato@arenaleilao.com.br - fone 11 3101-0927), especialmente considerando o cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. A gestora, ora nomeada, providenciará os meios necessários para a expropriação do bem penhorado, observadas, no entanto, as regras pertinentes previstas nos artigos 886 e seguintes, do Código de Processo Civil e no Prov. CSM nº 1625/2009. 4.1. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.2. Não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.3. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. 4.4. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.5. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.6. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.7. Para os fins do parágrafo único do art. 884, do CPC, a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.8. Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.9. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço (CPC art. 892). A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.10. O auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009); 4.11. Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista ao arrematante remisso (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009) e; 4.12. A parte exequente, se vier a arrematar os imóveis, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será lavado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). Neste caso, será devida a comissão do gestor previsto no art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009. 5. Os eventuais débitos devem constar do edital que será publicado. 6. Cientifiquem-se os executados, os eventuais coproprietários, os eventuais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, uso especial de moradia), os eventuais credores pignoratícios, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os eventuais promitentes compradores ou vendedores, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41887307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 12:38 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41879970-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 15:10 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 920/939 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 379/420, em 05 (cinco) dias. 2. Requeira a parte exequente o que de direito para satisfação do crédito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Int. e Dil. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 379/420, em 05 (cinco) dias. 2. Requeira a parte exequente o que de direito para satisfação do crédito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Int. e Dil. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41807971-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/11/2019 16:21 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 731/749 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/376: Ante o informado pela Sra. Perita Judicial, concedo a ordem o arrombamento do imóvel objeto da vistoria reagendada para o dia 13 de novembro de 2019, às 10:00 horas, bem como do concurso policial, se necessários, a critério da Sra. Perita. Servindo cópia desta decisão como mandado de arrombamento e ofício requisitório. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Cleide Camilo Teixeira (OAB 228000/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 375/376: Ante o informado pela Sra. Perita Judicial, concedo a ordem o arrombamento do imóvel objeto da vistoria reagendada para o dia 13 de novembro de 2019, às 10:00 horas, bem como do concurso policial, se necessários, a critério da Sra. Perita. Servindo cópia desta decisão como mandado de arrombamento e ofício requisitório. Int. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41770627-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 14:33 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 846/866 |
| 04/09/2019 |
Relatório Juntado
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| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento requerido. Expeça-se MLE. No mais, ficam as partes intimadas da data da vistoria, que se dará no dia 12/11/19, às 14 horas. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o levantamento requerido. Expeça-se MLE. No mais, ficam as partes intimadas da data da vistoria, que se dará no dia 12/11/19, às 14 horas. Int. |
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o levantamento requerido. Expeça-se MLE. No mais, ficam as partes intimadas da data da vistoria, que se dará no dia 12/11/19, às 14 horas. Int. |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41319053-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 14:12 |
| 08/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41149483-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 18:42 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1361/1387 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o requerimento de leilão, necessária a avaliação do bem imóvel. Para o encargo nomeio perita avaliadora a engenheira Fabiana Albano, sob o compromisso do seu grau. Fixo os honorários periciais definitivos em R$6.000,00, providenciando a parte exequente o depósito da verba honorária no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o deposito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita Judicial a dar início aos trabalhos no prazo de 10 (dez) dias. Laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Antes de analisar o requerimento de leilão, necessária a avaliação do bem imóvel. Para o encargo nomeio perita avaliadora a engenheira Fabiana Albano, sob o compromisso do seu grau. Fixo os honorários periciais definitivos em R$6.000,00, providenciando a parte exequente o depósito da verba honorária no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o deposito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita Judicial a dar início aos trabalhos no prazo de 10 (dez) dias. Laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41055660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 17:51 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1235/1252 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 351/358: Ciência às partes do ofício juntado, informando sobre a efetivação da averbação da penhora. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 351/358: Ciência às partes do ofício juntado, informando sobre a efetivação da averbação da penhora. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (Art. 921, inciso III, CPC). Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40787091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 15:03 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 819/834 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da nota de devolução juntada a fls. 347, deverá o interessado providenciar a instauração do procedimento de dúvida perante a Corregedoria Permanente do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, porquanto não cumprida a determinação constante de fls. 323/324. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da nota de devolução juntada a fls. 347, deverá o interessado providenciar a instauração do procedimento de dúvida perante a Corregedoria Permanente do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, porquanto não cumprida a determinação constante de fls. 323/324. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40329026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 17:05 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 716/728 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito, bem como informe os dados necessários para encaminhamento do boleto (nome do advogado, nº OAB, e-mail, nº telefone). Após, proceda-se a averbação via Arisp. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 01/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito, bem como informe os dados necessários para encaminhamento do boleto (nome do advogado, nº OAB, e-mail, nº telefone). Após, proceda-se a averbação via Arisp. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41371173-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 12:21 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1099/1122 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Fl. 335. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Prazo para requerer a substituição do bem: 10 (dez) dias. Prazo para eventual impugnação: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 335. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Prazo para requerer a substituição do bem: 10 (dez) dias. Prazo para eventual impugnação: 15 (quinze) dias. |
| 27/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR826191595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Paulo Sérgio Gonçalves Diligência : 22/08/2018 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 705/730 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Vistos. Consulta de fls. 330: Conforme se infere da leitura da certidão imobiliária de fls. 316/320, o primitivo proprietário - Jose Carlos Gonçalves - deu o imóvel objeto da matricula nº 204.787 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - em hipoteca à exequente (R. 2 e R. 3). Note-se que por ocasião da alienação do imóvel o adquirente - Sr. Paulo Sérgio Gonçalves sub-rogou aos direito e deveres conferidos e vinculados ao imóvel, incluindo a garantia nele vinculada, conforme se extrai da leitura da R. 5, porquanto, o adquirente igualmente deu o imóvel em garantia à exequente para cumprimento do contrato objeto da lide de modo que inexiste qualquer impedimento para que seja realizada a penhora do imóvel dado em garantia, seja o garantidor ou não parte no processo, bastando sua cientificação para exercer, se assim quiser, o direito de remir o débito. Cumpra-se, pois, a Serventia o quanto determinado na decisão de fls. 323/324, observada a ordem cronológica para cumprimento daquela decisão. Int. e Dil. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 15/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 14/08/2018 |
Decisão
Vistos. Consulta de fls. 330: Conforme se infere da leitura da certidão imobiliária de fls. 316/320, o primitivo proprietário - Jose Carlos Gonçalves - deu o imóvel objeto da matricula nº 204.787 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - em hipoteca à exequente (R. 2 e R. 3). Note-se que por ocasião da alienação do imóvel o adquirente - Sr. Paulo Sérgio Gonçalves sub-rogou aos direito e deveres conferidos e vinculados ao imóvel, incluindo a garantia nele vinculada, conforme se extrai da leitura da R. 5, porquanto, o adquirente igualmente deu o imóvel em garantia à exequente para cumprimento do contrato objeto da lide de modo que inexiste qualquer impedimento para que seja realizada a penhora do imóvel dado em garantia, seja o garantidor ou não parte no processo, bastando sua cientificação para exercer, se assim quiser, o direito de remir o débito. Cumpra-se, pois, a Serventia o quanto determinado na decisão de fls. 323/324, observada a ordem cronológica para cumprimento daquela decisão. Int. e Dil. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Consulto Vossa Excelência como devo proceder no cumprimento da r. determinação de fl. 323/324, uma vez que, de acordo com a matrícula de fls. 316/320, o imóvel foi vendido em 2010 a Paulo Sérgio Gonçalves (fl. 318 - R.4), que não é parte nestes autos. Nada Mais. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40867951-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 16:40 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 877/891 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se, ainda, o Sr. Paulo Sérgio Gonçalves, conforme requerido, devendo o exequente informar o endereço e recolher as custas necessárias. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não o Estado de São Paulo, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Recolha, o(s)(s) autor(s)(s)/exequente(s), as custas para a intimação da(o)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s), salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. Após o recolhimento, se necessário, expeça-se carta de citação digital. Sem prejuízo, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 28/06/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se, ainda, o Sr. Paulo Sérgio Gonçalves, conforme requerido, devendo o exequente informar o endereço e recolher as custas necessárias. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não o Estado de São Paulo, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Recolha, o(s)(s) autor(s)(s)/exequente(s), as custas para a intimação da(o)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s), salvo em se tratando de beneficiário da gratuidade. Após o recolhimento, se necessário, expeça-se carta de citação digital. Sem prejuízo, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Intime-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40657493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 14:29 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 890/906 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 311/312: Junte o exequente matrícula atualizada, após tornem para apreciação do pedido retro. Intime-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 21/05/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 311/312: Junte o exequente matrícula atualizada, após tornem para apreciação do pedido retro. Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40476740-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 10:30 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 745/763 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 17/04/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 794/813 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Por proêmio, no prazo de 15 dias, traga o polo passivo certidão atualizada do imóvel (matrícula nº 204.787), tendo em vista que a de fls. 287/290 está desatualizada.Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 17/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Por proêmio, no prazo de 15 dias, traga o polo passivo certidão atualizada do imóvel (matrícula nº 204.787), tendo em vista que a de fls. 287/290 está desatualizada.Int. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41043130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 19:19 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 673/694 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 285/286: Regularize o executado Auto Posto Bahrein, sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração, bem como recolhendo as custas de mandato. Fls. 297/298: Defiro. Recolha o coexecutado José Carlos Gonçalves, as custas para intimação do atual proprietário do imóvel. Prazo comum: 05 dias.Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Karine Coelho Gonçalves (OAB 359222/SP) |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 285/286: Regularize o executado Auto Posto Bahrein, sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração, bem como recolhendo as custas de mandato. Fls. 297/298: Defiro. Recolha o coexecutado José Carlos Gonçalves, as custas para intimação do atual proprietário do imóvel. Prazo comum: 05 dias.Int. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40738281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 14:33 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 712/734 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 293/294: Manifeste-se o executado, no prazo legal.Após, tornem para deliberações.Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 293/294: Manifeste-se o executado, no prazo legal.Após, tornem para deliberações.Int. |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40584655-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 15:08 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 861/875 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 285/290: Diga o exequente no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 285/290: Diga o exequente no prazo de cinco dias.Int. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40362050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 15:40 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 695/706 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.Indique o coexecutado José Carlos Gonçalves bens livres e desembaraçados de ônus para satisfação da presente execução.Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Indique o coexecutado José Carlos Gonçalves bens livres e desembaraçados de ônus para satisfação da presente execução.Int. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40074159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 14:56 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 870/894 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) pesquisa(s) junto ao sistema Bacenjud. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) pesquisa(s) junto ao sistema Bacenjud. |
| 13/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40994828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2016 16:43 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 635/648 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 268/269: DEFIRO a medida judicial requerida, mediante recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 2195/2014 e Comunicado SPI nº 306/2013, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/10/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 268/269: DEFIRO a medida judicial requerida, mediante recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 2195/2014 e Comunicado SPI nº 306/2013, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40812835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2016 15:38 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 755/765 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência da certidão de fl. 265, manifeste-se em prosseguimento. Int. Advogados(s): Amaury Teixeira (OAB 111351/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência da certidão de fl. 265, manifeste-se em prosseguimento. Int. |
| 22/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 672/692 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/262: Defiro. Aguarde-se o recebimento e a informação dos efeitos que serão concedidos aos Embargos à Execução opostos pelo corréu José Carlos Gonçalves. Int. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 261/262: Defiro. Aguarde-se o recebimento e a informação dos efeitos que serão concedidos aos Embargos à Execução opostos pelo corréu José Carlos Gonçalves. Int. |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40820057-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2015 18:41 |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 727/727 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 25/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 25/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado Auto Posto Bahrein LTDA apresentar embargos à execução. Certifico ainda que foram opostos embargos à execução número 1082445-30.2015.8.26.0100 por José Carlos Gonçalves, os quais encontram-se em fase de emenda à inicial. Nada Mais. |
| 29/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 29/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/048785-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2015 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 22/01/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40784340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2014 17:30 |
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 771/780 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2014 Teor do ato: Providencie o autor as diligencias necessárias para a realização de novo ato de citação. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 28/11/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor as diligencias necessárias para a realização de novo ato de citação. |
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40635985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2014 11:47 |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 620 a 625 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2014 Teor do ato: Ciência ao autor dos resultados das pesquisas junto ao sistema Bacenjud, às fls. 239/242 (endereço) e 243/244 (penhora infrutífera). Para pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud, recolha o autor a diferença de custas no valor de R$ 12,20. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor dos resultados das pesquisas junto ao sistema Bacenjud, às fls. 239/242 (endereço) e 243/244 (penhora infrutífera). Para pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud, recolha o autor a diferença de custas no valor de R$ 12,20. |
| 15/10/2014 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2014 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40278888-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2014 17:50 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 558 a 563 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente as custas referentes à juntada de procuração e substabelecimento de fls. 221/229, no prazo de cinco dias. Defiro os pedidos formulados às fls 218/219 e 230/232, mediante recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011 e Comunicado SPI nº 306/2013, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha o exequente as custas referentes à juntada de procuração e substabelecimento de fls. 221/229, no prazo de cinco dias. Defiro os pedidos formulados às fls 218/219 e 230/232, mediante recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011 e Comunicado SPI nº 306/2013, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2014 |
Serventuário
Minuta 13/03 |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40031880-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 24/01/2014 14:54 |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40031859-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2014 14:51 |
| 22/01/2014 |
Autos no Prazo
28/01 Vencimento: 28/01/2014 |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 738 a 744 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2013 Teor do ato: Manifeste-se o Autor (a) sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) oficial(is) de justiça no prazo de 5 (cinco) dias, recolhendo as custas de nova diligência, se necessário. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/12/2013 |
Remetido ao DJE
imp 21/01 |
| 18/12/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor (a) sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) oficial(is) de justiça no prazo de 5 (cinco) dias, recolhendo as custas de nova diligência, se necessário. |
| 18/12/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/114068-9 dirigi-me ao endereço sito à Av.Pires do Rio, 2724, Jardim São Sebastião - Cep 08041.000, e ali sendo, Citei o representante legal do Auto Posto Bahrein, na pessoa do Sr. Ronaldo Galdi, RG. 3.989.518, e que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, exarando seu ciente aceitando a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. |
| 29/11/2013 |
Autos no Prazo
20/01 Vencimento: 20/01/2014 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 735 a 742 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2013 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/114070-0 dirigi-me ao endereço: Av. Mendes da Rocha, 1.419 - Jardim Brasil - Cep: 02227-000, nesta Capital, e aí sendo DEIXEI DE CITAR JOSÉ CARLOS GONÇALVES em virtude de ser desconhecido no local. Informação prestada pelo Sr. Roberto, funcionário da empresa Glacial (Ar Condicionados) instalada no endereço diligenciado. Diante do exposto, devolvo o r. mandado ao cartório para os devidos fins de direito. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de novembro de 2013. |
| 22/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40226082-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2013 16:06 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
imp. 27/11 |
| 04/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/114070-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2013 Local: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 04/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/114068-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2013 Local: Cartório da 42ª Vara Cível |
| 31/10/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 30/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2014 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/05/2014 |
Petições Diversas |
| 24/10/2014 |
Petições Diversas |
| 18/12/2014 |
Petições Diversas |
| 02/10/2015 |
Petições Diversas |
| 29/08/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 06/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 01/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/10/2023 | Cumprimento de sentença (0053214-91.2023.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1082445-30.2015.8.26.0100 | Embargos à Execução | 20/01/2020 | dependência |
| 1085900-61.2019.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 20/01/2020 | dependência |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |