| Reqte |
Conjunto Residencial Várzea do Carmo - Condomínio Bloco 8
Advogado: Joarez Bizerra dos Santos Filho Advogado: Evangelista Pereira de Almeida Advogado: Jesus Henrique Peres Advogada: Vanessa Victalino Scoleso |
| Reqdo |
Arnaldo de Jesus Accica
CurEsp: Marcia de Lourdes Pinheiro Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 867/889 |
| 18/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 867/889 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte vencedora já formulou requerimento incidental de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Uma vez que a parte vencedora já formulou requerimento incidental de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 797/809 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Certidão de honorários expedida, à disposição da parte interessada, para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de honorários expedida, à disposição da parte interessada, para impressão e encaminhamento. |
| 04/07/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 835/860 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 835/860 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 416: Expeça a z. Serventia certidão à Defensoria Pública, conforme requerido pela curadora especial. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 416: Expeça a z. Serventia certidão à Defensoria Pública, conforme requerido pela curadora especial. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40687367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 10:34 |
| 08/05/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2020 |
Início da Execução Juntado
0020110-16.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3007 Página: 546/555 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 411: Não há de se falar em trânsito em julgado, considerando o disposto no artigo 86, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 411: Não há de se falar em trânsito em julgado, considerando o disposto no artigo 86, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40363690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 18:15 |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1269/1277 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Em face ao exposto, ponho fim à atividade do procedimento comum e, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil julgo procedente a demanda para o exato fim de condenar os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 7.508,58 (sete mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento de cada prestação (CC, artigo 397, caput) e da multa contratual de 2% (dois por cento), bem como ao pagamento das demais prestações vencidas ao longo da demanda. Em razão da sucumbência e, por força do disposto nos artigos 82, §2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. P. R. I. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 13/01/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Em face ao exposto, ponho fim à atividade do procedimento comum e, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil julgo procedente a demanda para o exato fim de condenar os réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 7.508,58 (sete mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento de cada prestação (CC, artigo 397, caput) e da multa contratual de 2% (dois por cento), bem como ao pagamento das demais prestações vencidas ao longo da demanda. Em razão da sucumbência e, por força do disposto nos artigos 82, §2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. P. R. I. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42004982-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2019 13:43 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 843/871 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 401: Para viabilizar a composição consensual do conflito, assino o prazo de 5 dias para que o autor traga aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel e a memória atualizada e discriminada do crédito ora exigido. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2019. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 12/12/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 401: Para viabilizar a composição consensual do conflito, assino o prazo de 5 dias para que o autor traga aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel e a memória atualizada e discriminada do crédito ora exigido. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2019. |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41941506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 14:10 |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41921731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 11:42 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41911742-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 10:07 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 933/950 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a utilidade. Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2019. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a utilidade. Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2019. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41849290-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/11/2019 21:05 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 916/934 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Encerrada a fase postulatória e dando início à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como primeira providência preliminar, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente a sua réplica. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro: Encerrada a fase postulatória e dando início à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como primeira providência preliminar, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente a sua réplica. Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41518677-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 11:55 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 822/841 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Páginas 359/365: Anote-se o nome da advogada nomeada para atuação na qualidade de curadora especial para que doravante passe a receber intimações pelo DJE. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para a contestação da requerida Marcia de Jesus. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP), Marcia de Lourdes Pinheiro Barros (OAB 322200/SP) |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Páginas 359/365: Anote-se o nome da advogada nomeada para atuação na qualidade de curadora especial para que doravante passe a receber intimações pelo DJE. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para a contestação da requerida Marcia de Jesus. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41472713-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2019 19:59 |
| 18/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41429694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 23:40 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 925/949 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 346/352: Defiro a exclusão da requerida Mariza de Jesus Accica, diante do documento de fl. 352. Anote-se. Nos termos do artigo 72, inciso II, c/c o parágrafo único, do Código de Processo Civil, expeça-se ofício à Defensoria Pública para exercer a curatela especial em favor de Arnaldo de Jesus Accica, citado por edital (artigo 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94 na redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009), observado o disposto no artigo 186 também do Código de Processo Civil. Consoante preleciona Leonardo Greco: "Quando atua na função de curador especial (art. 72), o defensor público age em nome próprio na defesa de interesse alheio, podendo propor ações ou procedimentos inerentes ao pleno exercício dessa função, em que também deverá declinar a identidade do beneficiário." (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 1666). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela parte Z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Págs. 346/352: Defiro a exclusão da requerida Mariza de Jesus Accica, diante do documento de fl. 352. Anote-se. Nos termos do artigo 72, inciso II, c/c o parágrafo único, do Código de Processo Civil, expeça-se ofício à Defensoria Pública para exercer a curatela especial em favor de Arnaldo de Jesus Accica, citado por edital (artigo 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94 na redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009), observado o disposto no artigo 186 também do Código de Processo Civil. Consoante preleciona Leonardo Greco: "Quando atua na função de curador especial (art. 72), o defensor público age em nome próprio na defesa de interesse alheio, podendo propor ações ou procedimentos inerentes ao pleno exercício dessa função, em que também deverá declinar a identidade do beneficiário." (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 1666). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela parte Z. Serventia. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41314825-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 18:30 |
| 27/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/057731-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2019 Local: Oficial de justiça - Laine Bernardo Jurisberg Correa |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 833/849 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 339/340: Sem prejuízo do cumprimento do contido na decisão de páginas 338, defiro o prazo de 30 dias para a providência requerida. Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2019. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 339/340: Sem prejuízo do cumprimento do contido na decisão de páginas 338, defiro o prazo de 30 dias para a providência requerida. Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2019. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 780/797 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41125492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 00:15 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 334/337: Defiro a citação da requerida Marcia de Jesus Acicca, mediante expedição de mandado ao endereço ora informado. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Sem prejuízo, manifeste-se acerca da informação contida na certidão do Oficial de Justiça à fl. 326 em relação à requerida "Marta de Jesus". Fica o autor devidamente advertido de que para a realização de eventual pesquisa de endereços, mesmo expedição de ofícios às concessionárias de serviço público, deverá fornecer previamente o número de CPF da parte. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Págs. 334/337: Defiro a citação da requerida Marcia de Jesus Acicca, mediante expedição de mandado ao endereço ora informado. Providencie a Z. Serventia o quanto necessário. Sem prejuízo, manifeste-se acerca da informação contida na certidão do Oficial de Justiça à fl. 326 em relação à requerida "Marta de Jesus". Fica o autor devidamente advertido de que para a realização de eventual pesquisa de endereços, mesmo expedição de ofícios às concessionárias de serviço público, deverá fornecer previamente o número de CPF da parte. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41099999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 23:17 |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41031344-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 23:42 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 818/834 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 816/833 |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 04/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Páginas 312/323: Anotem-se os nomes dos advogados constituídos pelo réu para que doravante passem a receber intimações pelo DJE. No mais, aguarde-se o retorno do mandado, quanto às demais requeridas. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Páginas 312/323: Anotem-se os nomes dos advogados constituídos pelo réu para que doravante passem a receber intimações pelo DJE. No mais, aguarde-se o retorno do mandado, quanto às demais requeridas. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40956581-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2019 16:01 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 716/738 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 303: Aguarde-se pela devolução dos mandados expedidos às fls. 304/308. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 303: Aguarde-se pela devolução dos mandados expedidos às fls. 304/308. Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/039402-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - FREDERICO LIMA DE CARVALHO |
| 12/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/039401-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - FREDERICO LIMA DE CARVALHO |
| 12/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/039395-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2019 Local: Oficial de justiça - FREDERICO LIMA DE CARVALHO |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40825103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 18:04 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 672/690 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/300: Recolhidas as diligências do oficial de justiça, cumpra a z. Serventia a determinação de fl. 291, expedindo-se o mandado de citação às herdeiras no endereço indicado à fl. 288. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 298/300: Recolhidas as diligências do oficial de justiça, cumpra a z. Serventia a determinação de fl. 291, expedindo-se o mandado de citação às herdeiras no endereço indicado à fl. 288. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40594194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 18:25 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 744/758 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 293/295: O PROVIMENTO CG n° 28/2014 dispõe que "haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato..." (grifos nossos). Sendo assim, providencie o autor o recolhimento correspondente ao valor de mais duas diligências de Oficial de Justiça, tendo em vista o número de pessoas a serem citadas, nos termos da decisão de fl. 291. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Págs. 293/295: O PROVIMENTO CG n° 28/2014 dispõe que "haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato..." (grifos nossos). Sendo assim, providencie o autor o recolhimento correspondente ao valor de mais duas diligências de Oficial de Justiça, tendo em vista o número de pessoas a serem citadas, nos termos da decisão de fl. 291. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40515742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 10:05 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 795/818 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/289: De fato, assiste razão à parte autora. Assim, tendo em vista a exclusão do nome da requerida Yolanda Vernier Accica como herdeira do espólio de Vicente Accica (fl. 134); revejo a decisão de fl. 195 com o fito de excluir o nome da requerida Yolanda Vernier Accica do polo passivo desta demanda. Proceda a z. Serventia o quanto necessário. Prossiga-se a presente ação em face dos herdeiros. Citem-se as requeridas Mariza de Jesus Accica, Marta de Jesus Accica da Silva e Márcia de Jesus Accica, por mandado, para os atos e termos da ação proposta, no endereço indicado à fl. 288: Rua Professor Demostenes Batista Figueira Marques, 08, apto 104 - CEP: 01518-010, São Paulo/SP. Providencie o autor recolhimento da Diligência do Oficial de Justiça, indispensável à realização do ato. Sem prejuízo, anote-se que o requerido Arnaldo de Jesus Accica foi citado mediante publicação de edital, conforme fls. 272/274. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 10/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 287/289: De fato, assiste razão à parte autora. Assim, tendo em vista a exclusão do nome da requerida Yolanda Vernier Accica como herdeira do espólio de Vicente Accica (fl. 134); revejo a decisão de fl. 195 com o fito de excluir o nome da requerida Yolanda Vernier Accica do polo passivo desta demanda. Proceda a z. Serventia o quanto necessário. Prossiga-se a presente ação em face dos herdeiros. Citem-se as requeridas Mariza de Jesus Accica, Marta de Jesus Accica da Silva e Márcia de Jesus Accica, por mandado, para os atos e termos da ação proposta, no endereço indicado à fl. 288: Rua Professor Demostenes Batista Figueira Marques, 08, apto 104 - CEP: 01518-010, São Paulo/SP. Providencie o autor recolhimento da Diligência do Oficial de Justiça, indispensável à realização do ato. Sem prejuízo, anote-se que o requerido Arnaldo de Jesus Accica foi citado mediante publicação de edital, conforme fls. 272/274. Intime-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40473557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2019 16:52 |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1326/1341 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 07/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 001 Página: 1312/1346 |
| 17/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/002772-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2019 Local: Oficial de justiça - Laine Bernardo Jurisberg Correa |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2018 Teor do ato: Vistos. Págs. 276/278: Ciente. Aguarde-se decurso de prazo para apresentação de defesa. Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação, conforme determinação de fl. 275. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Págs. 276/278: Ciente. Aguarde-se decurso de prazo para apresentação de defesa. Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação, conforme determinação de fl. 275. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 931/940 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/269: Considerando a complementação das custas às páginas 268/269, cite-se a requerida Yolanda Vernier nos termos da decisão às páginas 252. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41667011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 12:06 |
| 10/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 267/269: Considerando a complementação das custas às páginas 268/269, cite-se a requerida Yolanda Vernier nos termos da decisão às páginas 252. Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41661413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 15:52 |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41613121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 16:24 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1028/1047 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: Fls. 246/247: Recolha o complemento da diligência de oficial de justiça no valor de R$ 5,00. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 21/11/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 246/247: Recolha o complemento da diligência de oficial de justiça no valor de R$ 5,00. |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41402121-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 09:46 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 813/844 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251: Considerando o recolhimento das custas às páginas 246/247, cite-se a requerida Yolanda Vernier Accida por mandado no endereço indicado às páginas 250. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 250/251: Considerando o recolhimento das custas às páginas 246/247, cite-se a requerida Yolanda Vernier Accida por mandado no endereço indicado às páginas 250. Intime-se. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41333875-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 15:00 |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41321632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 18:12 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 908/926 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 908/926 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/247: Esclareça o autor o endereço no qual a requerida Yolanda Vernier Accida deverá ser citada. Sem prejuízo, considerando o requerido, proceda-se o autor nos termos da decisão às páginas 237/238. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 28/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 244/247: Esclareça o autor o endereço no qual a requerida Yolanda Vernier Accida deverá ser citada. Sem prejuízo, considerando o requerido, proceda-se o autor nos termos da decisão às páginas 237/238. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41222837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 18:49 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 949/971 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Páginas 240/241: Diante da renúncia do patrono, as intimações deverão ser feitas na figura dos patronos que outorgaram poderes ao renunciante, nos termos das procurações de páginas 08 e 158. Intime-se. Advogados(s): Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP), Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Páginas 240/241: Diante da renúncia do patrono, as intimações deverão ser feitas na figura dos patronos que outorgaram poderes ao renunciante, nos termos das procurações de páginas 08 e 158. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41044790-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 15:03 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 743/755 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. Págs. 231/236: Diante das justificativas do autor, cite-se ARNALDO DE JESUS ACCICA por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 246, IV do CPC, bem como nos termos dos arts. 256, II e 257 do CPC. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (upj41a45@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Ainda nesta ocasião, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,20 (vinte centavos) por caractere, incluídos os espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. O edital de citação deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 257, II), devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze dias entre a primeira e a terceira publicação. A respeito do tema, já se decidiu que é nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 20 a 60 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99). Após a publicação do edital, caso decorrido in albis o prazo para eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para que se manifeste no prazo legal (arts. 72, II, 335 e 341, § único CPC). Caso não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485, III do CPC. Sem prejuízo, em se tratando de citação pelo correio, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação da requerida Yolanda Vernier Accica foi recebida por terceiro (fl. 213), não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador da ré. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249). Intime-se. Advogados(s): Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Págs. 231/236: Diante das justificativas do autor, cite-se ARNALDO DE JESUS ACCICA por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 246, IV do CPC, bem como nos termos dos arts. 256, II e 257 do CPC. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional (upj41a45@tjsp.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. Ainda nesta ocasião, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,20 (vinte centavos) por caractere, incluídos os espaços em branco. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. O edital de citação deverá ser publicado em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 257, II), devendo ser respeitado o prazo máximo de quinze dias entre a primeira e a terceira publicação. A respeito do tema, já se decidiu que é nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 20 a 60 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99). Após a publicação do edital, caso decorrido in albis o prazo para eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para que se manifeste no prazo legal (arts. 72, II, 335 e 341, § único CPC). Caso não sejam cumpridos os itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485, III do CPC. Sem prejuízo, em se tratando de citação pelo correio, "a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo" (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação da requerida Yolanda Vernier Accica foi recebida por terceiro (fl. 213), não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador da ré. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249). Intime-se. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40880717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 14:01 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 863/883 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2018 Teor do ato: Vistos.Páginas 227/228: Defiro novo prazo de 30 dias para a manifestação do autor.Intime-se. Advogados(s): Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP) |
| 14/05/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Páginas 227/228: Defiro novo prazo de 30 dias para a manifestação do autor.Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40571461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 15:13 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 799/817 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Tornem sem efeito.Providencie a Serventia o cancelamento, uma vez que não houve o decurso do prazo concedido na decisão às páginas 221, tendo em vista que os prazos processuais são contados em dias úteis.Intime-se. Advogados(s): Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Tornem sem efeito.Providencie a Serventia o cancelamento, uma vez que não houve o decurso do prazo concedido na decisão às páginas 221, tendo em vista que os prazos processuais são contados em dias úteis.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 792/806 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Página 220: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o requerente se manifestar ao final.Intime-se. Advogados(s): Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP) |
| 27/02/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Página 220: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o requerente se manifestar ao final.Intime-se. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40095895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 16:09 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP) |
| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito. |
| 16/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR750968564TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arnaldo de Jesus Accica |
| 16/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750968604TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marta de Jesus Accica da Silva Diligência : 07/12/2017 |
| 16/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750968595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mariza de Jesus Accica Diligência : 07/12/2017 |
| 16/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750968618TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Márcia de Jesus Accica Diligência : 07/12/2017 |
| 14/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750968578TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : YOLANDA VERNIER ACCICA Diligência : 08/12/2017 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 788/822 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 201/205: Complementadas as custas, proceda-se a citação dos requeridos.Intime-se. Advogados(s): Joarez Bizerra dos Santos Filho (OAB 217499/SP) |
| 01/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 201/205: Complementadas as custas, proceda-se a citação dos requeridos.Intime-se. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41267565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 16:05 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 707/721 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 197/198: Defiro a substituição no polo passivo, devendo a demanda prosseguir em face dos herdeiros da ré originária.Tratando-se de cinco pessoas, complemente o autor as custas postais de citação no prazo de cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 197/198: Defiro a substituição no polo passivo, devendo a demanda prosseguir em face dos herdeiros da ré originária.Tratando-se de cinco pessoas, complemente o autor as custas postais de citação no prazo de cinco dias.Intime-se. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41090066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 21:20 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 831/839 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 192/193: Verte-se dos autos que os direitos referentes ao apartamento objeto da presente demanda foram transferidos pelo INSS a Vicente Accica, que fora casado com a ré originária, Maria de Jesus Accica. Da leitura do formal de partilha de páginas 108/145, infere-se que os referidos direitos foram partilhados entre a viúva meeira e os herdeiros Arnaldo Accica, Yolanda Vernier Accica, Mariza de Jesus Accica, Marta de Jesus Accica e Marcia de Jesus Accica (página 111).Com o falecimento da requerida originária, a demanda deverá prosseguir em face dos herdeiros listados, devendo o autor qualificá-los e providenciar o quanto necessário para sua citação.Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 192/193: Verte-se dos autos que os direitos referentes ao apartamento objeto da presente demanda foram transferidos pelo INSS a Vicente Accica, que fora casado com a ré originária, Maria de Jesus Accica. Da leitura do formal de partilha de páginas 108/145, infere-se que os referidos direitos foram partilhados entre a viúva meeira e os herdeiros Arnaldo Accica, Yolanda Vernier Accica, Mariza de Jesus Accica, Marta de Jesus Accica e Marcia de Jesus Accica (página 111).Com o falecimento da requerida originária, a demanda deverá prosseguir em face dos herdeiros listados, devendo o autor qualificá-los e providenciar o quanto necessário para sua citação.Intime-se. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40862695-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 15:21 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 768/783 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Vistos.O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 593/613 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 588/593 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 185/186: Uma vez que o imóvel em questão foi partilhado entre a viúva meeira e os herdeiros, deverá a presente demanda prosseguir contra todos eles, a despeito do formal de partilha não ter sido registrado na matrícula do imóvel, não podendo o autor escolher dois deles contra quem litigar.Dessa arte, regularize o autor o polo passivo da presente demanda com a qualificação dos referidos herdeiros e o recolhimento das custas necessárias ao ato citatório.Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 185/186: Uma vez que o imóvel em questão foi partilhado entre a viúva meeira e os herdeiros, deverá a presente demanda prosseguir contra todos eles, a despeito do formal de partilha não ter sido registrado na matrícula do imóvel, não podendo o autor escolher dois deles contra quem litigar.Dessa arte, regularize o autor o polo passivo da presente demanda com a qualificação dos referidos herdeiros e o recolhimento das custas necessárias ao ato citatório.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40372649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 11:28 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 694/713 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 167/182: Esclareça o autor o motivo por que pretende promover a demanda apenas contra as duas filhas da ré originária (Sra. Maria de Jesus Accica), considerando que os direitos referentes ao apartamento nº 104, objeto da presente demanda, haviam sido transferidos do INSS (proprietário que ainda consta do registro - fl. 162) para o Sr. Vicente Accica, de quem a ré originária era viúva (fl. 24), e considerando que, de acordo com o formal de partilha expedido nos autos do inventário do Sr. Vicente, tais direitos foram partilhados entre os seus filhos e a viúva meeira (fls. 108/145).Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 167/182: Esclareça o autor o motivo por que pretende promover a demanda apenas contra as duas filhas da ré originária (Sra. Maria de Jesus Accica), considerando que os direitos referentes ao apartamento nº 104, objeto da presente demanda, haviam sido transferidos do INSS (proprietário que ainda consta do registro - fl. 162) para o Sr. Vicente Accica, de quem a ré originária era viúva (fl. 24), e considerando que, de acordo com o formal de partilha expedido nos autos do inventário do Sr. Vicente, tais direitos foram partilhados entre os seus filhos e a viúva meeira (fls. 108/145).Intime-se. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40254670-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 14:48 |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40251255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 18:22 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 732/745 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari JuniorVistos.Páginas 161: Uma vez que o imóvel é de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme revela a matrícula encartada às páginas 162, esclareça o autor a propositura da demanda em face de terceiro, esclarecendo, se o caso, a condição jurídica deste terceiro (compromissário comprador, simples possuidor etc.).Sem prejuízo, deverá também indicar com precisão contra quem pretende litigar, regularizando o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Intime-se.São Paulo, 23 de fevereiro de 2017. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 24/02/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari JuniorVistos.Páginas 161: Uma vez que o imóvel é de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme revela a matrícula encartada às páginas 162, esclareça o autor a propositura da demanda em face de terceiro, esclarecendo, se o caso, a condição jurídica deste terceiro (compromissário comprador, simples possuidor etc.).Sem prejuízo, deverá também indicar com precisão contra quem pretende litigar, regularizando o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Intime-se.São Paulo, 23 de fevereiro de 2017. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40170756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 16:02 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 736/761 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Páginas 156/157: Defiro o prazo de dez dias conforme requerido.Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Páginas 156/157: Defiro o prazo de dez dias conforme requerido.Intime-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41252116-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2016 21:29 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 812/825 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Vistos.Páginas 151/153: Esclareça o autor quem são as pessoas que constam na matrícula de páginas 152/153 como proprietários da unidade condominial.Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Páginas 151/153: Esclareça o autor quem são as pessoas que constam na matrícula de páginas 152/153 como proprietários da unidade condominial.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41112940-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2016 14:11 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 799/812 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."Intime-se. |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 688/694 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Vistos.Páginas 106/145: A fim de se aferir a legitimidade passiva dos herdeiros, assino o prazo de dez dias para que o autor providencie a juntada da certidão de matrícula do imóvel.Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 28/07/2016 |
Decisão
Vistos.Páginas 106/145: A fim de se aferir a legitimidade passiva dos herdeiros, assino o prazo de dez dias para que o autor providencie a juntada da certidão de matrícula do imóvel.Intime-se. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40541073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2016 17:46 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 583/586 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos.Página 103: Esclareça o autor se houve a abertura de inventário em razão do óbito de Maria de Jesus Accica.Caso contrário, deverá o autor com fulcro no artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil, requer a abertura do inventário no juízo competente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.Página 103: Esclareça o autor se houve a abertura de inventário em razão do óbito de Maria de Jesus Accica.Caso contrário, deverá o autor com fulcro no artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil, requer a abertura do inventário no juízo competente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2016 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 10/05/2016 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WJMJ.15.41051342-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Pólo Passivo Data: 09/12/2015 12:45 |
| 14/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 785/796 |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2014 Teor do ato: artigo 265, I, do CPC Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 24/11/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 24/11/2014 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
artigo 265, I, do CPC |
| 24/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 03 Página: 564/569 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/97: Indefiro o pedido. O falecimento de uma das partes tem o efeito de suspender o processo, e ele só retoma o curso após a necessária regularização. Assim, é de rigor a regularização do polo passivo da presente relação processual, nos termos do artigo 43 do CPC que assim dispõe: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265." Reza o artigo 597 do Código de Processo Civil que: "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube." Tal regra de direito material inserida no Código de Processo Civil ganha reforço no Código Civil que em seu artigo 1.997 dispõe que: "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." E o artigo 1.792, também do Código Civil, enfatiza que: "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados." Dessa arte, enquanto não ultimada a partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a), deve o espólio figurar na relação jurídico-processual, representado pelo inventariante nomeado, na forma do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil, e consoante o disposto no artigo 1.991 do Código Civil, verbis: "Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante." Não havendo, porém, abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus, a sua representação processual é exercida pelo administrador provisório, ex vi do disposto nos artigos 985 e 986 do Código de Processo Civil e artigo 1.797 do Código Civil. Assim, antes do inventário, quem representa o espólio é o administrador provisório. No escólio de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: "O administrador da herança, até a partilha, é o inventariante (CC 1991). Antes de o inventariante prestar o compromisso respectivo, a administração ficará a cargo do administrador provisório (CPC 985), que será uma das pessoas arroladas no CC 1797, assumindo de fato a administração da herança, independentemente de compromisso, ou por designação judicial. A figura do administrador provisório de espólio, criada pelo CPC 985 é ligada ao processo de inventário. Tanto assim, que o referido CPC 985 se situa na Seção I: "Das disposições gerais", do Capítulo IX: "Do Inventário e da Partilha", do CPC. Ora, "quem tem a posse e a administração do espólio até que o inventariante preste compromisso é o administrador provisório, normalmente, aquele que se encontra na posse dos bens quando da abertura da sucessão. O administrador provisório não precisa termo de compromisso, mas passa a ter essa condição legal em virtude de nomeação judicial ou mero assentimento do Juiz." (Nery-Nery, CPC Comentado, 985, invocando ensinamentos de Ernane Fidélis dos Santos, da obra Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, SP, 3ª. ed., V. III, 1994, p. 90). Nessa cadência, percebe-se, que a figura do administrador provisório é de alguém "ungido" pelo poder do magistrado que, nos autos do inventário, ainda, não nomeou inventariante." (Código Civil Comentado, 4ª. edição, RT, página 973 grifei). Em suma, se feita a partilha, o(a) autor deverá promover a habilitação dos sucessores do de cujus. Por outro lado, se não realizada, deve o espólio figurar na relação jurídico-processual, representado pelo inventariante nomeado, na forma do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, não havendo a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus, a representação processual do espólio é exercida pelo administrador provisório. Nesta última hipótese, o(a) exequente, com fulcro no artigo 988, inciso VI, do Código de Processo Civil, deverá requerer a abertura do inventário no juízo competente, descabendo a este juízo, consoante a doutrina acima transcrita, a nomeação de administrador provisório, figura atrelada ao processo de inventário. Por fim, fica o presente feito suspenso, nos termos do art. 265, I do CPC, até que a parte autora promova a regularização necessária. Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 21/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 96/97: Indefiro o pedido. O falecimento de uma das partes tem o efeito de suspender o processo, e ele só retoma o curso após a necessária regularização. Assim, é de rigor a regularização do polo passivo da presente relação processual, nos termos do artigo 43 do CPC que assim dispõe: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265." Reza o artigo 597 do Código de Processo Civil que: "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube." Tal regra de direito material inserida no Código de Processo Civil ganha reforço no Código Civil que em seu artigo 1.997 dispõe que: "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." E o artigo 1.792, também do Código Civil, enfatiza que: "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados." Dessa arte, enquanto não ultimada a partilha dos bens deixados pelo(a) falecido(a), deve o espólio figurar na relação jurídico-processual, representado pelo inventariante nomeado, na forma do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil, e consoante o disposto no artigo 1.991 do Código Civil, verbis: "Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante." Não havendo, porém, abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus, a sua representação processual é exercida pelo administrador provisório, ex vi do disposto nos artigos 985 e 986 do Código de Processo Civil e artigo 1.797 do Código Civil. Assim, antes do inventário, quem representa o espólio é o administrador provisório. No escólio de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: "O administrador da herança, até a partilha, é o inventariante (CC 1991). Antes de o inventariante prestar o compromisso respectivo, a administração ficará a cargo do administrador provisório (CPC 985), que será uma das pessoas arroladas no CC 1797, assumindo de fato a administração da herança, independentemente de compromisso, ou por designação judicial. A figura do administrador provisório de espólio, criada pelo CPC 985 é ligada ao processo de inventário. Tanto assim, que o referido CPC 985 se situa na Seção I: "Das disposições gerais", do Capítulo IX: "Do Inventário e da Partilha", do CPC. Ora, "quem tem a posse e a administração do espólio até que o inventariante preste compromisso é o administrador provisório, normalmente, aquele que se encontra na posse dos bens quando da abertura da sucessão. O administrador provisório não precisa termo de compromisso, mas passa a ter essa condição legal em virtude de nomeação judicial ou mero assentimento do Juiz." (Nery-Nery, CPC Comentado, 985, invocando ensinamentos de Ernane Fidélis dos Santos, da obra Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, SP, 3ª. ed., V. III, 1994, p. 90). Nessa cadência, percebe-se, que a figura do administrador provisório é de alguém "ungido" pelo poder do magistrado que, nos autos do inventário, ainda, não nomeou inventariante." (Código Civil Comentado, 4ª. edição, RT, página 973 grifei). Em suma, se feita a partilha, o(a) autor deverá promover a habilitação dos sucessores do de cujus. Por outro lado, se não realizada, deve o espólio figurar na relação jurídico-processual, representado pelo inventariante nomeado, na forma do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, não havendo a abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus, a representação processual do espólio é exercida pelo administrador provisório. Nesta última hipótese, o(a) exequente, com fulcro no artigo 988, inciso VI, do Código de Processo Civil, deverá requerer a abertura do inventário no juízo competente, descabendo a este juízo, consoante a doutrina acima transcrita, a nomeação de administrador provisório, figura atrelada ao processo de inventário. Por fim, fica o presente feito suspenso, nos termos do art. 265, I do CPC, até que a parte autora promova a regularização necessária. Intime-se. |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2014 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40558055-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/09/2014 17:42 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 03 Página: 633/636 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2014 Teor do ato: Manifeste-se sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 10/09/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça. |
| 10/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/080246-0 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques 08, ap. 104, Cambuci, Capital, no dia 02/09, e ali estando, fui impossibilitado de citar e intimar Maria de Jesus Accica, pois a senhora Maria de Jesus Accica faleceu em março de 2013, conforme informaram os moradores do ap. 104, senhora Marta de Jesus Accica da Silva, filha da ré, e senhor Fabiano, neto da ré. Assim sendo, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins legais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de setembro de 2014. |
| 04/08/2014 |
AR Negativo Juntado
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| 22/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/080246-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2014 Local: Cartório da 43ª Vara Civel |
| 08/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 3 Página: 668/679 |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. Pgs. 85/87: Uma vez que as custas foram recolhidas, adite-se o mandado para cumprimento no endereço informado à pg. 85. Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 04/07/2014 |
Decisão
Vistos. Pgs. 85/87: Uma vez que as custas foram recolhidas, adite-se o mandado para cumprimento no endereço informado à pg. 85. Intime-se. |
| 03/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40308730-2 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 14/06/2014 11:08 |
| 16/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40308730-2 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 14/06/2014 11:08 |
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40308730-2 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 14/06/2014 11:08 |
| 09/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 3 Página: 525/538 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, para no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, para no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2014 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o termo de ausência das partes em audiência de conciliação designada (pg. 77), prezando pela economia e celeridade processual, converto o presente feito para o rito ordinário. Anote-se. Pgs. 78: Defiro o prazo de 10 dias, devendo a parte se manifestar ao final. P.I. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 14/05/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o termo de ausência das partes em audiência de conciliação designada (pg. 77), prezando pela economia e celeridade processual, converto o presente feito para o rito ordinário. Anote-se. Pgs. 78: Defiro o prazo de 10 dias, devendo a parte se manifestar ao final. P.I. |
| 13/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40218959-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2014 12:48 |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 12/05/2014 |
Audiência Não Realizada - Ausência das Partes
TERMO DE AUSENCIA DAS PARTES - Setor de Conciliação Cível - João Mendes |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 07/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 3 Página: 713-715 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2014 Teor do ato: Manifeste-se sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 23/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça. |
| 23/04/2014 |
Mandado Juntado
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| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 22/04/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/05/2014 Hora 15:30 Local: Sala 1 - Cível Situacão: Pendente |
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 16/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/029756-0 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Demóstenes Batista Figueira Marques 08, ap. 307, Cambuci, Capital, no dia 09/4, e ali estando, fui impossibilitado de citar e intimar Maria de Jesus Accica, pois a ré não mora no local, conforme informou a zeladora Vera Lúcia Alves dos Santos. A zeladora disse que a atual moradora do ap. 307 é a senhora Yara Casteli, a qual não estava. A zeladora disse que não sabe onde a ré mora e nem onde ela trabalha. Assim sendo, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins legais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de abril de 2014. |
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 3 Página: 678/684 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de pgs. 66 como emenda à inicial para atribuir valor correto à causa (R$ 9.728,58). Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência a ser realizada no dia 12/05/2014, às 15:30 horas, na sala 2111 - 21º andar - Fórum João Mendes s/nº. 3. Cite-se e intime-se o réu, providenciando o patrono do autor seu comparecimento. Prazo: 15 dias para contestar, caso não haja acordo, que fluirá no primeiro dia útil subsequente ao da audiência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 19/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/029756-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2014 Local: Cartório da 43ª Vara Civel |
| 19/03/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Recebo a petição de pgs. 66 como emenda à inicial para atribuir valor correto à causa (R$ 9.728,58). Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência a ser realizada no dia 12/05/2014, às 15:30 horas, na sala 2111 - 21º andar - Fórum João Mendes s/nº. 3. Cite-se e intime-se o réu, providenciando o patrono do autor seu comparecimento. Prazo: 15 dias para contestar, caso não haja acordo, que fluirá no primeiro dia útil subsequente ao da audiência. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1095299-27.2013.8.26.0100/80002 - Classe: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Assunto principal: Condomínio |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40078363-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2014 17:55 |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 3 Página: 709/716 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Vistos. Pg. 19/63: Regularizada a representação processual, esclarecido o polo passivo e excluídas as parcelas prescritas, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra integralmente a decisão de pg. 14, emendando a inicial nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil (valor do débito adicionado ao valor equivalente a uma prestação anual). Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 17/02/2014 |
Decisão
Vistos. Pg. 19/63: Regularizada a representação processual, esclarecido o polo passivo e excluídas as parcelas prescritas, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra integralmente a decisão de pg. 14, emendando a inicial nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil (valor do débito adicionado ao valor equivalente a uma prestação anual). Intime-se. |
| 14/02/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40030192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2014 16:55 |
| 31/01/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40030192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2014 16:55 |
| 31/01/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40030192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2014 16:55 |
| 31/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40030192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2014 16:55 |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 008 Página: 594/601 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2014 Teor do ato: Vistos. Pg. 16: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 09/01/2014 |
Decisão
Vistos. Pg. 16: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos. Intime-se. |
| 08/01/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40275253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2013 15:07 |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 3 Página: 699/710 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2013 Teor do ato: Vistos. Assino o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende a inicial para excluir as parcelas prescritas, bem como para atribuir à causa o valor correto, nos termos do artigo 260, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverá comprovar a qualidade de proprietária da requerida, bem como regularizar a representação processual apresentando atos constitutivos, bem como a procuração devidamente assinada. Intime-se. Advogados(s): Evangelista Pereira de Almeida (OAB 81839/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
Vistos. Assino o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende a inicial para excluir as parcelas prescritas, bem como para atribuir à causa o valor correto, nos termos do artigo 260, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverá comprovar a qualidade de proprietária da requerida, bem como regularizar a representação processual apresentando atos constitutivos, bem como a procuração devidamente assinada. Intime-se. |
| 28/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2013 |
Petições Diversas |
| 23/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2014 |
Petições Diversas |
| 05/05/2014 |
Petições Diversas |
| 14/06/2014 |
Guia de Diligência |
| 25/09/2014 |
Emenda à Inicial |
| 09/12/2015 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Contestação |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Contestação |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/04/2020 | Cumprimento de sentença (0020110-16.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/05/2014 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2014 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Por determinação judicial. |
| 29/11/2013 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |