| Exeqte |
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III
Advogado: Diogo Rezende de Almeida Advogado: FERNANDA MEDINA PANTOJA |
| Exectdo |
BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A, na pessoa de Adolpho Jílio da Silva Mello Neto
Advogado: Delson Petroni Junior Advogado: Antonio Marcello Von Uslar Petroni |
| Interesda. | ANDREA BILINSKI DA SILVA MELLO |
| AlinteTerc | BTG PACTUAL S.A. |
| Perito | Andrea Cristina Kuppel Munhoz Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1816/1830: Ciência às partes acerca do resultado leilão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1816/1830: Ciência às partes acerca do resultado leilão. Intime-se. |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o ato ordinatório de fl. 1814. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1816/1830: Ciência às partes acerca do resultado leilão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1816/1830: Ciência às partes acerca do resultado leilão. Intime-se. |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o ato ordinatório de fl. 1814. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o ato ordinatório de fl. 1814. Prazo: 15 dias. Int. Vencimento: 29/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40901310-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2026 17:47 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2026 Teor do ato: Ao Exequente: O Banco indicado para levantamento no formulário de fls. 1715 é o Banco Genial S.A, todavia o código 125 (também indicado no referido formulário) corresponde ao Banco Plural S.A - Banco Múltiplo. Favor verificar e, sendo o caso, retificar o referido formulário para a correta expedição do MLE. Obs: Para o meu controle - as parcelas 7, 22 e 23 não estão inclusas nesse levantamento (já conferido). Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: O Banco indicado para levantamento no formulário de fls. 1715 é o Banco Genial S.A, todavia o código 125 (também indicado no referido formulário) corresponde ao Banco Plural S.A - Banco Múltiplo. Favor verificar e, sendo o caso, retificar o referido formulário para a correta expedição do MLE. Obs: Para o meu controle - as parcelas 7, 22 e 23 não estão inclusas nesse levantamento (já conferido). |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40879357-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 21:08 |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40823266-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 19:13 |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40776804-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2026 13:56 |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40774880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 09:53 |
| 25/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40730501-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/05/2026 15:58 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1688/1693: Ciente do efeito suspensivo concedido em agravo de instrumento. Até o final do julgamento do recurso, fica vedado qualquer levantamento em favor de Juílio Casas Imóveis Consultoria e Vendas Ltda. Não vejo motivo para o cancelamento do MLE expedido à fl. 1682, pois expedido em favor do perito Rahif Jebrine, e não em favor da Júlio Casas. No mais, defiro o levantamento dos valores incontroversos por parte do exequente, que deverá juntar formulário para levantamento ou indicar em que folha dos autos se encontra o formulário no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1688/1693: Ciente do efeito suspensivo concedido em agravo de instrumento. Até o final do julgamento do recurso, fica vedado qualquer levantamento em favor de Juílio Casas Imóveis Consultoria e Vendas Ltda. Não vejo motivo para o cancelamento do MLE expedido à fl. 1682, pois expedido em favor do perito Rahif Jebrine, e não em favor da Júlio Casas. No mais, defiro o levantamento dos valores incontroversos por parte do exequente, que deverá juntar formulário para levantamento ou indicar em que folha dos autos se encontra o formulário no prazo de 15 dias. Intime-se. Vencimento: 16/06/2026 |
| 21/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0018741-74.2026.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40705484-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2026 18:24 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2026 Teor do ato: *Ciência às partes sobre a intimação referente ao Leilão recebido fls. 1685. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência às partes sobre a intimação referente ao Leilão recebido fls. 1685. |
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1488: Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1488: Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40673836-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2026 11:04 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40671531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:38 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Edital Expedido
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimação dos executados BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A (CNPJ: 04.182.260/0001-86), na pessoa de seu representante legal, ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO (CPF: 002.658.538-34), sua cônjuge FLAVIA MEZZAVILLA DA SILVA MELLO (CPF: 104.818.058- 18), ALESSANDRO PERES PEREIRA (CPF: 160.105.848-92), sua cônjuge se casado for, os credores fiduciários FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA (CNPJ: 11.212.275/0001-05), representado por sua administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A (CNPJ: 13.486.793/0001-42), ENGESEG EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA (CNPJ: 64.545.866/0001-60), os terceiros interessados BANCO BTG PACTUAL S/A (CNPJ: 30.306.294/0001-45), os credores fazendários PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE (CNPJ: 71.480.560/0001-39), das interessadas ANDREA BLINSKI DA SILVA MELLO (CPF: 056.518.528-40), FLAVIA MEZZAVILLA DA SILVA MELLO (CPF: 104.818.058-18), FERNANDA DA SILVA MELLO STOCKLER (CPF: 129.147.608-33), JAT TRANSPORTES E LOGÍSTICA S/A (CNPJ: 03.349.915/0001-03), BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ: 13.486.793/0001-42), BANCO BVA S/A (CNPJ: 32.254.138/0001-03), CETIP S/A - BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS DE DERIVADOS (CNPJ: 09.358.105/0001-91), NOVAPORTIFOLIO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 27.025.181/0001-67), bem como de seus cônjuges se casados forem e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1043178-85.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA CAPITAL/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MASTER III (CNPJ: 12.138.813/0001-21). O Dr. PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC), FAZ SABER que levará a praça os bens abaixo descritos, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: Matrícula nº 147.887 do 1º CRI de Sorocaba/SP - O terreno designado por Gleba "1", da plante de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, Sorocaba/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 134,19 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 322,72 metros, confrontando com a Gleba "2", do mesmo desdobro; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 241,64 metros, confrontando com o prédio nº 1.277, da Avenida Jerome Case, de propriedade de P. P. Scherer do Brasil Encapsulações Ltda; e, nos fundos, mede 115,00 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A, encerrando a área de 32.929,80 metros quadrados. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 147.887, conforme R.01 (03/03/2011), registro para constar alienação fiduciária do imóvel em favor da Banco BVA S/A. Av.03 (17/06/2013), averbação para constar ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Triângulo Alimentos Ltda. em face de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.04 (10/08/2015), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Triângulo Alimentos Ltda., Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.05 (01/09/2015), averbação para constar que o credor Banco BVA S/A transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos de Derivados, o qual, por sua vez, por novo endosso, transferiu o crédito ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III, devidamente administrado por CITIBANK Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Av.06 (04/04/2017), averbação para constar arresto dos direitos de fiduciante do imóvel em favor da Procuradoria Geral do Estado, Processo nº 1000663-16.2017.8.26.0428, 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/SP. Av.07 (26/03/2019), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1017422- 11.2013.8.26.0100, 30ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, ajuizado por Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS. Av.08 (25/02/2021), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Cesbra Química Ltda., Processo nº 0015276-21.2017.8.26.0602, 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Av.09 (30/04/2025), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Copa Energia S/A, Processo nº 1005654-94.2015.8.26.0625, 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP. Av.10 (01/07/2025), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1500126-91.2015.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Av.11 (01/07/2025), averbação para constar indisponibilidade de bens dos direitos fiduciante de Bioverde Comércio S/A, Processo nº 1500126-91.2015.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Av.12 (06/01/2026), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba SAAE, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Matrícula nº 147.888 do 1º CRI de Sorocaba/SP - O terreno designado por Gleba "2", da plante de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, Sorocaba/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 98,08 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 61,36 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 96,06 metros, deflete à esquerda e segue em reta 19,53 metros; deflete à direita e segue em reta 110,01 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 115,22 metros, confrontando toda essa distâncias e deflexões com a Gleba "3", do mesmo desdobro; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 322,72 metros, confrontando com a Gleba "1", do mesmo desdobro; e, nos fundos, mede 97,55 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A, encerrando a área de 32.913,01 metros quadrados. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 147.888, conforme R.01 (03/03/2011), registro para constar alienação fiduciária do imóvel em favor da Banco BVA S/A. Av.03 (17/06/2013), averbação para constar ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Triângulo Alimentos Ltda. em face de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.04 (10/08/2015), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Triângulo Alimentos Ltda., Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.05 (01/09/2015), averbação para constar que o credor Banco BVA S/A transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos de Derivados, o qual, por sua vez, por novo endosso, transferiu o crédito ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III, devidamente administrado por CITIBANK Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Av.06 (04/04/2017), averbação para constar arresto dos direitos de fiduciante do imóvel em favor da Procuradoria Geral do Estado, Processo nº 1000663-16.2017.8.26.0428, 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/SP. Av.07 (26/03/2019), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1017422- 11.2013.8.26.0100, 30ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, ajuizado por Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS. Av.08 (25/02/2021), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Cesbra Química Ltda, Processo nº 0015276-21.2017.8.26.0602, 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Av.09 (30/04/2025), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Copa Energia S/A, Processo nº 1005654-94.2015.8.26.0625, 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP. Av.10 (01/07/2025), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1500126-91.2015.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Av. 11 (01/07/2025), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1500126-91.2015.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Av.12 (06/01/2026), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba SAAE, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Matrícula nº 147.889 do 1º CRI de Sorocaba/SP - O terreno designado por Gleba "3", da plante de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: Faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 104,96 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 166,47 metros, deflete à direita e segue em reta 92,27 metros, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01 metros, deflete à direita e segue em reta 115,14 metros, confrontando nessas medidas e deflexões com a Gleba "4", do mesmo desdobro, deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Vermelho na extensão de 248,96 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 61,36 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 96,06, deflete à esquerda e segue em reta 19,53 metros; deflete à direita e segue em reta 110,01 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 115,22 metros, confrontando todas essas distâncias e deflexões com a Gleba "2", do mesmo desdobro, encerrando a área de 102.758,29 metros quadrados. Contribuinte nº 76.31.89.0228.01.000. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 147.889, conforme R.02 (21/06/2011), registro para constar alienação fiduciária do imóvel em favor da Banco BVA S/A. Av.04 (17/06/2013), averbação para constar ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Triângulo Alimentos Ltda. em face de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.05 (19/06/2015), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Banco BVA S/A, Processo nº 1103037-66.2013.8.26.0100, 43ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, ajuizado por Banco BTG Pactual S.A. Av.06 (22/07/2015), averbação para constar complemento da Av.05 (19/06/2015), para consignar que a constrição judicial recai sobre a plenitude do imóvel dado em garantia fiduciária, e não sobre os direitos titularizados pela executada, a pedido do próprio credor fiduciário, Processo nº 1103037-66.2013.8.26.0100, 43ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.07 (10/08/2015), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Triângulo Alimentos Ltda., Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.08 (01/09/2015), averbação para constar que o credor Banco BVA S/A transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos de Derivados, o qual, por sua vez, por novo endosso, transferiu o crédito ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III, devidamente administrado por CITIBANK Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Av.09 (29/06/2016), averbação para constar que o credor Banco BVA S/A transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos de Derivados, o qual, por sua vez, por novo endosso, transferiu o crédito ao Fundo de Investimento Multimercado Credito Privado Hungria, atual denominação de Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Hungria ("FIRF Hungria"), administrado por BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Av.10 (26/08/2016), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor do Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Hungria, Processo nº 1002075- 98.2014.8.26.0100, 30ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.11 (20/09/2016), averbação para constar complemento da Av.10 (26/08/2016), para consignar que a constrição judicial recai sobre a plenitude do imóvel dado em garantia fiduciária, e não sobre os direitos titularizados pela executada, a pedido do próprio credor fiduciário, Processo nº 1002075-98.2014.8.26.0100, 30ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.12 (04/04/2017), averbação para constar arresto dos direitos de fiduciante do imóvel em favor da Procuradoria Geral do Estado, Processo nº 1000663-16.2017.8.26.0428, 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/SP. Av.13 (06/03/2019), averbação para constar que em razão da cisão parcial da Massa Falida do Banco BVA S/A, cuja falência foi decretada no Processo 1087670-65.2014.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, os direitos creditórios decorrentes da Cédula de Crédito Bancário Mutuo nº 000011333/11, emitida em 20/05/2011, no valor de R$ 20.000.000,00, que corresponde à parte da propriedade fiduciária constituída através do R.02, desta matrícula, foram vertidos, mediante autorização judicial, ao patrimônio da Novaportfolio Participações S/A. Av.14 (26/03/2019), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1017422-11.2013.8.26.0100, 30ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, ajuizado por Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS. Av.15 (16/12/2020), averbação para constar que em virtude da incorporação da Novaportfolio Participações S/A, pelo Banco BTG Pactual S/A, os direitos de credor fiduciário decorrentes da Cédula de Crédito Bancário Mutuo nº 000011333/11, emitida em 20/05/2011, no valor de R$ 20.000.000,00, que corresponde à parte da propriedade fiduciária objeto da R.02 e objeto da cisão parcial da Av.13, ambas desta matrícula, passaram a pertencer ao Banco BTG Pactual S/A. Av.16 (25/02/2021), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Cesbra Química Ltda, Processo nº 0015276- 21.2017.8.26.0602, 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Av.17 (11/06/2021), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 0037818-11.2013.8.16.0001, 9ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR. Av.18 (30/04/2025), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Copa Energia S/A, Processo nº 1005654-94.2015.8.26.0625, 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP. Av.19 (01/07/2025), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1500126-91.2015.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Av.20 (01/07/2025), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1500126-91.2015.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Av. 21 (06/01/2026), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba SAAE, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Matrícula nº 147.890 do 1º CRI de Sorocaba/SP - O terreno designado por Gleba "4", da plante de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, Sorocaba/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 123,13 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 142,00 metros por cerca, mais 170,04 metros pelo Ribeirão Vermelho, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 166,47 metros, deflete à esquerda e segue em reta 92,27 metros, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01 metros, confrontando com a Gleba "3", do mesmo desdobro; e, nos fundos, mede 115,14 metros, confrontando com a Gleba "3", do mesmo desdobro, encerrando a área de 34.194,90 metros quadrados. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 147.890, conforme R.01 (03/03/2011), registro para constar alienação fiduciária do imóvel em favor da Banco BVA S/A. Av.03 (17/06/2013), averbação para constar ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Triângulo Alimentos Ltda. em face de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.04 (10/08/2015), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Triângulo Alimentos Ltda., Processo nº 1018022- 32.2013.8.26.0100, 20ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP. Av.05 (01/09/2015), averbação para constar que o credor Banco BVA S/A transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos de Derivados, o qual, por sua vez, por novo endosso, transferiu o crédito ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial Master III, à época administrado por CITIBANK Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Av.06 (04/04/2017), averbação para constar arresto dos direitos de fiduciante do imóvel em favor da Procuradoria Geral do Estado, Processo nº 1000663-16.2017.8.26.0428, 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/SP. Av.07 (26/03/2019), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1017422- 11.2013.8.26.0100, 30ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, ajuizado por Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS. Av.08 (25/02/2021), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Cesbra Química Ltda, Processo nº 0015276-21.2017.8.26.0602, 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Av.09 (20/05/2021), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de ENGESEG Empresa de Vigilância Computadorizada Ltda., Processo nº 1016560- 30.2014.8.26.0577, 5ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP. Av.10 (30/04/2025), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Copa Energia S/A, Processo nº 1005654-94.2015.8.26.0625, 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP. Av.11 (01/07/2025), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1500126-91.2015.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Av.12 (01/07/2025), averbação para constar indisponibilidade de bens sobre os direitos de devedor fiduciante de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Processo nº 1500126-91.2015.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. Av.13 (06/01/2026), averbação para constar penhora dos direitos de fiduciante do imóvel em favor de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba SAAE, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba/SP. OBS¹: Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1263/1362 dos autos, a perícia foi realizada sobre conjunto de terrenos com área total de 202.796,00m², subdividido em quatro glebas (Gleba 1 objeto da matrícula nº 147.887 com área de 32.929,80m², Gleba 2 objeto da matrícula nº 147.888 com área de 32.913,01m², Gleba 3 objeto da matrícula nº 147.889 com área de 102.758,29m² e Gleba 4 objeto da matrícula nº 147.890 com área de 34.194,90m²), situado à Avenida Jerome Case nº 1.300, Bairro Éden (antigo bairro da Aparecida), município de Sorocaba, Estado de São Paulo. Avaliação R$ 52.900.000,00 (novembro de 2025). OBS²: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Sorocaba, constam Débitos de IPTU 2026 no valor de R$ 126.008,16 até 13/04/2026. OBS³: Eventual necessidade de regularização da constrição junto à Prefeitura e/ou ao Cartório de Registro de Imóveis Local, será de responsabilidade do arrematante. VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO ATUALIZADA DOS IMÓVEIS - R$ 53.928.089,82 (abril/2026 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 218.078.066,91 (fevereiro/2026 - Fls. 1393-1394). 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 29/05/2026 às 13h10min, e termina em 03/06/2026 às 13h10min; 2ª Praça começa em 03/06/2026 às 13h11min, e termina em 23/06/2026 às 13h10min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cujo(a) beneficiário(a) será o(a) leiloeiro(a) Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514-0467 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.Br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Ficam dos executados BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A, na pessoa de seu representante legal, ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO, seu cônjuge se casado for, ALESSANDRO PERES PEREIRA, seu cônjuge se casado for, os credores fiduciários FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA e BANCO BTG PACTUAL S/A, dos credores fazendários PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, da interessada JAT TRANSPORTES E LOGÍSTICA S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 01/04/2025. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de abril de 2026. |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40639870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 14:51 |
| 05/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40633118-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2026 15:17 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes das datas designadas para leilão (1ª praça em 29/05/2026, às 13:10; 2ª praça em 03/06/2026, às 13:11), conforme fls. 1432/1441. 2) Expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 04/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Ciência às partes das datas designadas para leilão (1ª praça em 29/05/2026, às 13:10; 2ª praça em 03/06/2026, às 13:11), conforme fls. 1432/1441. 2) Expeça-se edital. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40597009-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2026 16:31 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1419/1422: Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário de fls. 1422 Fls. 1425/1426: Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 10 dias, atenda o quanto deliberado às fls. 1411/1412. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 07/04/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Fls. 1419/1422: Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário de fls. 1422 Fls. 1425/1426: Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 10 dias, atenda o quanto deliberado às fls. 1411/1412. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40471369-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2026 12:01 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40468112-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2026 19:01 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Homologação da Avaliação: Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial de fls. 1.263/1.362 apresentou critérios técnicos sólidos e condizentes com a realidade do mercado imobiliário local. Diante da concordância expressa do exequente (fls. 1.388/1.392) e da ausência de impugnação específica capaz de infirmar as conclusões do expert, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis para fixar o valor total em R$ 52.900.000,00 (valor base: 25/11/2025). 2. Do Pedido de Retenção (Júlio Casas) e Penhora de Frutos: No que tange à insurgência do exequente quanto ao pedido de fls. 1.365/1.366, assiste razão ao administrador do imóvel. A penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel (art. 867 do CPC) deve recair, necessariamente, sobre o proveito econômico líquido. A administração imobiliária constitui atividade essencial para a própria higidez do contrato de locação e a regular percepção dos aluguéis. Admitir a penhora do valor bruto, sem o abatimento da taxa de administração pactuada, implicaria em enriquecimento sem causa do exequente em detrimento do profissional que viabiliza a existência do fruto, além de inviabilizar a manutenção da gestão do bem. Assim, DEFIRO a retenção da cota-parte/comissão devida a Júlio Casas, incidente sobre as parcelas vencidas e vincendas depositadas nestes autos. Determino que Júlio Casas junte formulário para levantamento, proporcionalmente ao valor já depositado, prazo de 15 dias. Oportunamente será deferido o levantamento do valor remanescente em favor do exequente. A terceira JAT TRANSPORTES deverá se atentar que em relação aos alugueis futuros a taxa de administração do imóvel já deverá ser retida e repassada diretamente ao administrador. 3. Da Desnecessidade de Administrador-Judicial: Desnecessária a nomeação de administrador-judicial (art. 869 do CPC). Tratando-se de aluguéis fixos, depositados diretamente pela locatária (JAT Transportes), a medida se mostra excessivamente onerosa e despida de utilidade prática, bastando o controle contábil nos próprios autos para a satisfação do crédito. 4. Da Alienação Judicial: Nos termos do quanto disposto no artigo 1º do Comunicado CG nº 251/2022, que alterou a redação do artigo 251-A das NSCGJ, Caberá ao juiz a designação de leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares .... Portanto, já não é possível a nomeação feita por indicação das partes. Nesse contexto, nomeio o leiloeiro Zukerman Leilões, para consecução do fim almejado. O leiloeiro deverá remeter a minuta do edital para o e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data do certame. Deverá, ainda, providenciar a atualização do valor da avaliação pelos índices da Tabela Prática do TJSP até a data do edital. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40463326-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 12:22 |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Da Homologação da Avaliação: Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial de fls. 1.263/1.362 apresentou critérios técnicos sólidos e condizentes com a realidade do mercado imobiliário local. Diante da concordância expressa do exequente (fls. 1.388/1.392) e da ausência de impugnação específica capaz de infirmar as conclusões do expert, HOMOLOGO a avaliação dos imóveis para fixar o valor total em R$ 52.900.000,00 (valor base: 25/11/2025). 2. Do Pedido de Retenção (Júlio Casas) e Penhora de Frutos: No que tange à insurgência do exequente quanto ao pedido de fls. 1.365/1.366, assiste razão ao administrador do imóvel. A penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel (art. 867 do CPC) deve recair, necessariamente, sobre o proveito econômico líquido. A administração imobiliária constitui atividade essencial para a própria higidez do contrato de locação e a regular percepção dos aluguéis. Admitir a penhora do valor bruto, sem o abatimento da taxa de administração pactuada, implicaria em enriquecimento sem causa do exequente em detrimento do profissional que viabiliza a existência do fruto, além de inviabilizar a manutenção da gestão do bem. Assim, DEFIRO a retenção da cota-parte/comissão devida a Júlio Casas, incidente sobre as parcelas vencidas e vincendas depositadas nestes autos. Determino que Júlio Casas junte formulário para levantamento, proporcionalmente ao valor já depositado, prazo de 15 dias. Oportunamente será deferido o levantamento do valor remanescente em favor do exequente. A terceira JAT TRANSPORTES deverá se atentar que em relação aos alugueis futuros a taxa de administração do imóvel já deverá ser retida e repassada diretamente ao administrador. 3. Da Desnecessidade de Administrador-Judicial: Desnecessária a nomeação de administrador-judicial (art. 869 do CPC). Tratando-se de aluguéis fixos, depositados diretamente pela locatária (JAT Transportes), a medida se mostra excessivamente onerosa e despida de utilidade prática, bastando o controle contábil nos próprios autos para a satisfação do crédito. 4. Da Alienação Judicial: Nos termos do quanto disposto no artigo 1º do Comunicado CG nº 251/2022, que alterou a redação do artigo 251-A das NSCGJ, Caberá ao juiz a designação de leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares .... Portanto, já não é possível a nomeação feita por indicação das partes. Nesse contexto, nomeio o leiloeiro Zukerman Leilões, para consecução do fim almejado. O leiloeiro deverá remeter a minuta do edital para o e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data do certame. Deverá, ainda, providenciar a atualização do valor da avaliação pelos índices da Tabela Prática do TJSP até a data do edital. Intimem-se. |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40351272-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2026 22:53 |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40279593-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 17:45 |
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40269712-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2026 16:18 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40227699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 22:20 |
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40188619-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2026 16:51 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1263/1362: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial juntado pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para análise do pedido de levantamento dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1263/1362: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial juntado pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para análise do pedido de levantamento dos honorários periciais. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40028541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 17:29 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40018138-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 15:51 |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42835883-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2025 15:07 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42813109-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/12/2025 20:39 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42813099-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/12/2025 20:36 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42794983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 21:48 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42652266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 22:09 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da manifestação do Sr. Perito Judicial (fls. 1247/1248), designando-se dia, horário e local para a realização da perícia, devendo ser observadas as instruções contidas no agendamento. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da manifestação do Sr. Perito Judicial (fls. 1247/1248), designando-se dia, horário e local para a realização da perícia, devendo ser observadas as instruções contidas no agendamento. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42540846-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/11/2025 13:28 |
| 30/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0055214-93.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1598/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, por e-mail, para o início dos trabalhos, com prazo para entrega do laudo em 30 dias . Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 29/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o perito, por e-mail, para o início dos trabalhos, com prazo para entrega do laudo em 30 dias . Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42498433-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 28/10/2025 10:18 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro os pedidos da executada. Embora o art. 835, § 3º, do CPC preveja a penhora prioritária dos bens dados em garantia, é certo que a parte executada não se desincumbiu do ônus de provar que há excesso de execução no caso concreto. Ou seja, a executada não demonstrou que a penhora dos bens dados em garantia é suficiente. Assim, mantenho a penhora deferia na decisão de fls. 1158/1160. Se a parte executada demonstrar, concretamente, que há excesso de execução, a penhora de frutos poderá ser revista. 2. Homologo os honorários do perito em R$ 29.375,00. Prazo de 15 dias para que o exequente deposite os honorários. Intimem-se as parte e o perito. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro os pedidos da executada. Embora o art. 835, § 3º, do CPC preveja a penhora prioritária dos bens dados em garantia, é certo que a parte executada não se desincumbiu do ônus de provar que há excesso de execução no caso concreto. Ou seja, a executada não demonstrou que a penhora dos bens dados em garantia é suficiente. Assim, mantenho a penhora deferia na decisão de fls. 1158/1160. Se a parte executada demonstrar, concretamente, que há excesso de execução, a penhora de frutos poderá ser revista. 2. Homologo os honorários do perito em R$ 29.375,00. Prazo de 15 dias para que o exequente deposite os honorários. Intimem-se as parte e o perito. Vencimento: 04/11/2025 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42377697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 19:16 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42262810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:15 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42150805-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 18:37 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42150100-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 17:52 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42051749-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 17:15 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários (art.465, §3º do CPC). Após, conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários (art.465, §3º do CPC). Após, conclusos. Int. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41913033-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 18/08/2025 12:05 |
| 13/08/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41870062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:44 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41857222-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 16:29 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41762656-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 14:57 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41698100-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 11:18 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41678024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 16:39 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III em face de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Alessandro Peres Pereira e Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, objetivando a satisfação do crédito decorrente das Cédulas de Crédito Bancário n.º 10058/11 e 11341/11, originalmente emitidas em favor do Banco BVA S.A. e posteriormente endossadas ao Exequente. O Exequente requer: (i) a penhora dos frutos oriundos da locação dos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890, todos do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, pertencentes à executada Bioverde e locados à empresa JAT Transportes e Logística S.A.; (ii) nova intimação ao Instituto Gold de Psicanálise Ltda., para prestar esclarecimentos sobre o contrato de locação firmado com o executado Alessandro Peres Pereira; e (iii) a intimação do perito Rahif Jebrine para apresentação de proposta de honorários para avaliação dos imóveis. Passo a decidir. Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a empresa JAT Transportes e Logística S.A. mantém relação locatícia com a executada Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, relativamente aos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, conforme contratos de locação juntados às fls. 1.087/1.115. O artigo 867 do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado". No caso dos autos, a penhora dos frutos (aluguéis) revela-se medida adequada e eficiente à satisfação do crédito exequendo, uma vez que possibilita o ingresso periódico de valores à execução sem a necessidade imediata de alienação dos bens imóveis já penhorados, o que atende aos princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de admitir a penhora sobre frutos e rendimentos de bens imóveis, especialmente quando representam mecanismo de alta liquidez para satisfação do crédito, conforme julgados citados pelo Exequente às fls. 1.140/1.141. Ademais, considerando que o crédito exequendo ultrapassa o montante de R$ 220 milhões, conforme demonstrativo de fls. 956/957, e que os aluguéis representam frações mínimas desse valor, a penhora sobre os frutos não compromete a subsistência dos executados nem viola o princípio da menor onerosidade. Dessa forma, DEFIRO a penhora sobre os frutos que a executada Bioverde recebe em decorrência dos contratos de locação firmados com a JAT Transportes e Logística S.A., nos termos dos artigos 835, inciso XIII, e 867, do Código de Processo Civil. Para operacionalização da medida: a) DETERMINO a expedição do respectivo termo de penhora; b) DETERMINO a intimação da empresa JAT Transportes e Logística S.A. (CNPJ 03.349.915/0001-03 e filial 03.349.915/0011-77), na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (Eduardo Coluccini Cordeiro, OAB/SP 393.515, e Marcos Mello Ferreira Pinto, OAB/SP 393.510), para que deposite, em conta judicial vinculada a este processo, todos os valores devidos à executada Bioverde a título de aluguel do imóvel situado na Av. Jerome Case, 1.300, bairro Éden, Sorocaba/SP; c) NOMEIO como administrador-depositário dos valores penhorados o Dr. Diogo Rezende de Almeida, OAB/RJ 123.702, advogado do Exequente, que deverá ser intimado para aceitar o encargo no prazo de 5 (cinco) dias e, em aceitando, deverá apresentar plano de administração dos valores, nos termos do art. 868 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de nova intimação do Instituto Gold de Psicanálise Ltda., observo que o contrato de locação juntado às fls. 1.123/1.132 indica vigência de 12 meses a partir de 01.03.2018, sem informações sobre eventual prorrogação ou celebração de novo instrumento. Assim, DETERMINO a intimação do Instituto Gold de Psicanálise Ltda. (CNPJ 21.144.127/0001-54) para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o contrato de locação de fls. 1.123/1.132 foi prorrogado ou se houve celebração de novo contrato com o executado Alessandro Peres Pereira, esclarecendo, em caso positivo, as condições atuais da locação, principalmente o valor e a periodicidade dos pagamentos efetuados. Por fim, verifico que houve equívoco da Serventia ao intimar a Sra. Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares (fls. 1.134/1.136) para apresentação de proposta de honorários, quando, na verdade, o perito nomeado por este Juízo nas decisões de fls. 983/984 e 1.070/1.071 foi o Sr. Rahif Jebrine. Assim, TORNO SEM EFEITO a intimação dirigida à Sra. Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares e DETERMINO a intimação do perito Sr. Rahif Jebrine para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de honorários para avaliação conjunta dos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890, todos do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 15/07/2025 |
Penhora Deferida
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III em face de Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, Alessandro Peres Pereira e Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, objetivando a satisfação do crédito decorrente das Cédulas de Crédito Bancário n.º 10058/11 e 11341/11, originalmente emitidas em favor do Banco BVA S.A. e posteriormente endossadas ao Exequente. O Exequente requer: (i) a penhora dos frutos oriundos da locação dos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890, todos do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, pertencentes à executada Bioverde e locados à empresa JAT Transportes e Logística S.A.; (ii) nova intimação ao Instituto Gold de Psicanálise Ltda., para prestar esclarecimentos sobre o contrato de locação firmado com o executado Alessandro Peres Pereira; e (iii) a intimação do perito Rahif Jebrine para apresentação de proposta de honorários para avaliação dos imóveis. Passo a decidir. Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a empresa JAT Transportes e Logística S.A. mantém relação locatícia com a executada Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, relativamente aos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, conforme contratos de locação juntados às fls. 1.087/1.115. O artigo 867 do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado". No caso dos autos, a penhora dos frutos (aluguéis) revela-se medida adequada e eficiente à satisfação do crédito exequendo, uma vez que possibilita o ingresso periódico de valores à execução sem a necessidade imediata de alienação dos bens imóveis já penhorados, o que atende aos princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de admitir a penhora sobre frutos e rendimentos de bens imóveis, especialmente quando representam mecanismo de alta liquidez para satisfação do crédito, conforme julgados citados pelo Exequente às fls. 1.140/1.141. Ademais, considerando que o crédito exequendo ultrapassa o montante de R$ 220 milhões, conforme demonstrativo de fls. 956/957, e que os aluguéis representam frações mínimas desse valor, a penhora sobre os frutos não compromete a subsistência dos executados nem viola o princípio da menor onerosidade. Dessa forma, DEFIRO a penhora sobre os frutos que a executada Bioverde recebe em decorrência dos contratos de locação firmados com a JAT Transportes e Logística S.A., nos termos dos artigos 835, inciso XIII, e 867, do Código de Processo Civil. Para operacionalização da medida: a) DETERMINO a expedição do respectivo termo de penhora; b) DETERMINO a intimação da empresa JAT Transportes e Logística S.A. (CNPJ 03.349.915/0001-03 e filial 03.349.915/0011-77), na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (Eduardo Coluccini Cordeiro, OAB/SP 393.515, e Marcos Mello Ferreira Pinto, OAB/SP 393.510), para que deposite, em conta judicial vinculada a este processo, todos os valores devidos à executada Bioverde a título de aluguel do imóvel situado na Av. Jerome Case, 1.300, bairro Éden, Sorocaba/SP; c) NOMEIO como administrador-depositário dos valores penhorados o Dr. Diogo Rezende de Almeida, OAB/RJ 123.702, advogado do Exequente, que deverá ser intimado para aceitar o encargo no prazo de 5 (cinco) dias e, em aceitando, deverá apresentar plano de administração dos valores, nos termos do art. 868 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de nova intimação do Instituto Gold de Psicanálise Ltda., observo que o contrato de locação juntado às fls. 1.123/1.132 indica vigência de 12 meses a partir de 01.03.2018, sem informações sobre eventual prorrogação ou celebração de novo instrumento. Assim, DETERMINO a intimação do Instituto Gold de Psicanálise Ltda. (CNPJ 21.144.127/0001-54) para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o contrato de locação de fls. 1.123/1.132 foi prorrogado ou se houve celebração de novo contrato com o executado Alessandro Peres Pereira, esclarecendo, em caso positivo, as condições atuais da locação, principalmente o valor e a periodicidade dos pagamentos efetuados. Por fim, verifico que houve equívoco da Serventia ao intimar a Sra. Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares (fls. 1.134/1.136) para apresentação de proposta de honorários, quando, na verdade, o perito nomeado por este Juízo nas decisões de fls. 983/984 e 1.070/1.071 foi o Sr. Rahif Jebrine. Assim, TORNO SEM EFEITO a intimação dirigida à Sra. Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares e DETERMINO a intimação do perito Sr. Rahif Jebrine para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de honorários para avaliação conjunta dos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890, todos do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41539783-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 09:59 |
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41191333-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 24/05/2025 14:20 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41044160-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 09:20 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Fls. 1074/1115: Ciência ao exequente da manifiestação do terceiro Jat Transportes e Logística S.A. Anote-se no sistema. Assinalo o prazo de 10 dias para eventuais manifestações. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1074/1115: Ciência ao exequente da manifiestação do terceiro Jat Transportes e Logística S.A. Anote-se no sistema. Assinalo o prazo de 10 dias para eventuais manifestações. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41030059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 19:16 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Quanto à avaliação judicial dos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888 e 147.890 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP: Considerando que já foi determinada a avaliação judicial do imóvel de matrícula n.º 147.889 por perito de confiança deste Juízo, e visando à celeridade processual, DEFIRO a extensão da avaliação aos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888 e 147.890, sem necessidade de expedição de carta precatória, atribuindo-se ao mesmo perito a realização da avaliação conjunta dos referidos imóveis. Intime-se para proposta. Quanto à intimação de terceiros (JAT TRANSPORTES E LOGÍSTICA S.A. e INSTITUTO GOLD DE PSICANÁLISE LTDA.): Verifica-se dos documentos acostados que os imóveis pertencentes aos executados estão sendo utilizados por terceiros, sendo plausível a existência de contratos de locação ou cessão de uso que gerem rendimentos aos executados. Nos termos do artigo 139, IV, do CPC, e para garantir a efetividade da execução, DEFIRO a intimação das empresas JAT TRANSPORTES E LOGÍSTICA S.A. (CNPJ 03.349.915/0001-03 e filial 03.349.915/0011-77) e INSTITUTO GOLD DE PSICANÁLISE LTDA. (CNPJ 21.144.127/0001-54) para que informem, no prazo de 10 (dez) dias: a) se possuem contrato de locação ou cessão de uso com os executados (Bioverde e Alessandro, respectivamente) relativamente aos imóveis indicados; b) em caso positivo, esclareçam o valor e a periodicidade dos pagamentos efetuados, apresentando, se possível, cópia dos contratos. A presente decisão sirva como ofício judicial, autorizando o exequente a providenciar diretamente a intimação das referidas empresas, mediante comprovação nos autos da efetiva intimação e da resposta, se houver. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto à avaliação judicial dos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888 e 147.890 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP: Considerando que já foi determinada a avaliação judicial do imóvel de matrícula n.º 147.889 por perito de confiança deste Juízo, e visando à celeridade processual, DEFIRO a extensão da avaliação aos imóveis de matrículas n.ºs 147.887, 147.888 e 147.890, sem necessidade de expedição de carta precatória, atribuindo-se ao mesmo perito a realização da avaliação conjunta dos referidos imóveis. Intime-se para proposta. Quanto à intimação de terceiros (JAT TRANSPORTES E LOGÍSTICA S.A. e INSTITUTO GOLD DE PSICANÁLISE LTDA.): Verifica-se dos documentos acostados que os imóveis pertencentes aos executados estão sendo utilizados por terceiros, sendo plausível a existência de contratos de locação ou cessão de uso que gerem rendimentos aos executados. Nos termos do artigo 139, IV, do CPC, e para garantir a efetividade da execução, DEFIRO a intimação das empresas JAT TRANSPORTES E LOGÍSTICA S.A. (CNPJ 03.349.915/0001-03 e filial 03.349.915/0011-77) e INSTITUTO GOLD DE PSICANÁLISE LTDA. (CNPJ 21.144.127/0001-54) para que informem, no prazo de 10 (dez) dias: a) se possuem contrato de locação ou cessão de uso com os executados (Bioverde e Alessandro, respectivamente) relativamente aos imóveis indicados; b) em caso positivo, esclareçam o valor e a periodicidade dos pagamentos efetuados, apresentando, se possível, cópia dos contratos. A presente decisão sirva como ofício judicial, autorizando o exequente a providenciar diretamente a intimação das referidas empresas, mediante comprovação nos autos da efetiva intimação e da resposta, se houver. Int. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40928875-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 15:21 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. Adolpho Julio da Silva Mello Neto e Bioverde Indústria opõem embargos de declaração, alegando omissão quanto à utilização de informações obtidas via SEIC (COAF) e CCS-BACEN no âmbito da execução cível, bem como quanto à necessidade de realização de nova avaliação do imóvel de matrícula 147.889. Sustentam que a decisão embargada violaria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no sentido de que tais instrumentos são restritos a investigações criminais, sendo inadmissíveis na esfera cível para a satisfação de dívida privada. Alegam, ainda, que a utilização de laudo pericial datado de março de 2023 estaria dissociada das atuais condições econômicas, razão pela qual pleiteiam a realização de nova avaliação técnica atualizada. Os embargos são tempestivos e merecem conhecimento. Quanto à alegação de omissão quanto à utilização de dados provenientes do CCS-BACEN e COAF, não assiste razão aos embargantes. A decisão embargada encontra-se fundamentada e não autorizou qualquer consulta ao COAF, tampouco houve quebra de sigilo bancário no que diz respeito às informações do CCS-BACEN. Ressalta-se que o CCS apenas permite identificar a existência de contas bancárias vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor, não fornecendo dados sensíveis ou movimentações financeiras, sendo, portanto, admitido como meio legítimo para auxiliar na efetividade da execução civil, conforme entendimento consolidado dos tribunais. Por outro lado, no que se refere à avaliação do imóvel de matrícula 147.889, assiste razão aos embargantes. Considerando que a última avaliação pericial data de março de 2023 e que é plausível que tenha havido variações no valor do bem em razão das flutuações do mercado imobiliário e demais fatores econômicos, mostra-se pertinente e razoável a realização de nova avaliação técnica atualizada, a fim de assegurar a correta apuração do valor de mercado do bem, evitando prejuízo às partes. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho parcialmente para determinar a realização de avaliação do imóvel de matrícula 147.889, nomeando para tanto o perito engenheiro Rahif Jebrine. Intime-se para proposta de honorários. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 22/04/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Adolpho Julio da Silva Mello Neto e Bioverde Indústria opõem embargos de declaração, alegando omissão quanto à utilização de informações obtidas via SEIC (COAF) e CCS-BACEN no âmbito da execução cível, bem como quanto à necessidade de realização de nova avaliação do imóvel de matrícula 147.889. Sustentam que a decisão embargada violaria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no sentido de que tais instrumentos são restritos a investigações criminais, sendo inadmissíveis na esfera cível para a satisfação de dívida privada. Alegam, ainda, que a utilização de laudo pericial datado de março de 2023 estaria dissociada das atuais condições econômicas, razão pela qual pleiteiam a realização de nova avaliação técnica atualizada. Os embargos são tempestivos e merecem conhecimento. Quanto à alegação de omissão quanto à utilização de dados provenientes do CCS-BACEN e COAF, não assiste razão aos embargantes. A decisão embargada encontra-se fundamentada e não autorizou qualquer consulta ao COAF, tampouco houve quebra de sigilo bancário no que diz respeito às informações do CCS-BACEN. Ressalta-se que o CCS apenas permite identificar a existência de contas bancárias vinculadas ao CPF ou CNPJ do devedor, não fornecendo dados sensíveis ou movimentações financeiras, sendo, portanto, admitido como meio legítimo para auxiliar na efetividade da execução civil, conforme entendimento consolidado dos tribunais. Por outro lado, no que se refere à avaliação do imóvel de matrícula 147.889, assiste razão aos embargantes. Considerando que a última avaliação pericial data de março de 2023 e que é plausível que tenha havido variações no valor do bem em razão das flutuações do mercado imobiliário e demais fatores econômicos, mostra-se pertinente e razoável a realização de nova avaliação técnica atualizada, a fim de assegurar a correta apuração do valor de mercado do bem, evitando prejuízo às partes. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho parcialmente para determinar a realização de avaliação do imóvel de matrícula 147.889, nomeando para tanto o perito engenheiro Rahif Jebrine. Intime-se para proposta de honorários. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40836090-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/04/2025 14:30 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou infrutifera. Ciência ainda acerca dos resultados positivos das pesquisas realizadas por meio do sistemas RENAJUD e INFOJUD (as Declaração de Imposto de Renda foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ). Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou infrutifera. Ciência ainda acerca dos resultados positivos das pesquisas realizadas por meio do sistemas RENAJUD e INFOJUD (as Declaração de Imposto de Renda foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ). |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MASTER III, no curso da presente execução de título extrajudicial, em face de BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S.A., ALESSANDRO PERES PEREIRA e ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO, por meio do qual pleiteia: i) a conversão do arresto anteriormente deferido sobre os imóveis de matrícula nºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890 do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba/SP em penhora; ii) a intimação da executada Bioverde e do Banco BTG Pactual S/A, coproprietário fiduciário do imóvel de matrícula nº 147.889, para ciência da penhora, nos termos dos arts. 841, §1º, e 799, I, do CPC; iii) a admissão da prova emprestada consistente na avaliação judicial do imóvel de matrícula nº 147.889, produzida em outro feito executivo, com valor atribuído de R$ 25.438.000,00 (março/2023), bem como a consequente designação de leilão judicial e nomeação de leiloeiro; iv) o deferimento de diversas medidas de pesquisa patrimonial dos coexecutados Alessandro e Adolpho, incluindo RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD com teimosinha, CCS-BACEN, SEI-C/UIF (COAF), e penhora de milhas aéreas; v) que eventual decisão de penhora de ativos sirva como ofício para instituições financeiras e gestoras de fundos. Quanto à prova emprestada, trata-se de avaliação judicial homologada em processo executivo diverso, envolvendo os mesmos devedores, com base em laudo técnico atualizado. Embora haja jurisprudência pacífica no sentido de admitir-se a prova emprestada nos termos do art. 372 do CPC, impõe-se a observância do contraditório. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias às partes para que se manifestem sobre a utilização da referida prova emprestada, especialmente quanto à avaliação do imóvel de matrícula nº 147.889, sob pena de preclusão. No mais, DEFIRO os demais pedidos formulados, nos seguintes termos: a) Converto em penhora o arresto anteriormente determinado sobre os imóveis de matrícula nºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, lavrando-se o respectivo termo; b) Determino a intimação da executada Bioverde, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, para manifestar-se, querendo, sobre a penhora realizada; c) Intime-se o Banco BTG Pactual S/A, na qualidade de co-titular da alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 147.889, por carta, para ciência da conversão do arresto em penhora, no endereço indicado: Praia de Botafogo, nº 501 - Bloco II, salões 501 e 601 - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - CEP 22.250-911; d) Defiro as pesquisas patrimoniais requeridas, em nome dos executados Alessandro e Adolpho, alocando-se na respectiva fila. Aguardem-se as manifestações sobre a prova emprestada pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação do pedido de homologação da avaliação emprestada e, se o caso, designação de leilão e nomeação de leiloeiro. Int. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), FERNANDA MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de requerimento formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL MASTER III, no curso da presente execução de título extrajudicial, em face de BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S.A., ALESSANDRO PERES PEREIRA e ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO, por meio do qual pleiteia: i) a conversão do arresto anteriormente deferido sobre os imóveis de matrícula nºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890 do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba/SP em penhora; ii) a intimação da executada Bioverde e do Banco BTG Pactual S/A, coproprietário fiduciário do imóvel de matrícula nº 147.889, para ciência da penhora, nos termos dos arts. 841, §1º, e 799, I, do CPC; iii) a admissão da prova emprestada consistente na avaliação judicial do imóvel de matrícula nº 147.889, produzida em outro feito executivo, com valor atribuído de R$ 25.438.000,00 (março/2023), bem como a consequente designação de leilão judicial e nomeação de leiloeiro; iv) o deferimento de diversas medidas de pesquisa patrimonial dos coexecutados Alessandro e Adolpho, incluindo RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD com teimosinha, CCS-BACEN, SEI-C/UIF (COAF), e penhora de milhas aéreas; v) que eventual decisão de penhora de ativos sirva como ofício para instituições financeiras e gestoras de fundos. Quanto à prova emprestada, trata-se de avaliação judicial homologada em processo executivo diverso, envolvendo os mesmos devedores, com base em laudo técnico atualizado. Embora haja jurisprudência pacífica no sentido de admitir-se a prova emprestada nos termos do art. 372 do CPC, impõe-se a observância do contraditório. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias às partes para que se manifestem sobre a utilização da referida prova emprestada, especialmente quanto à avaliação do imóvel de matrícula nº 147.889, sob pena de preclusão. No mais, DEFIRO os demais pedidos formulados, nos seguintes termos: a) Converto em penhora o arresto anteriormente determinado sobre os imóveis de matrícula nºs 147.887, 147.888, 147.889 e 147.890 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, lavrando-se o respectivo termo; b) Determino a intimação da executada Bioverde, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, para manifestar-se, querendo, sobre a penhora realizada; c) Intime-se o Banco BTG Pactual S/A, na qualidade de co-titular da alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 147.889, por carta, para ciência da conversão do arresto em penhora, no endereço indicado: Praia de Botafogo, nº 501 - Bloco II, salões 501 e 601 - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - CEP 22.250-911; d) Defiro as pesquisas patrimoniais requeridas, em nome dos executados Alessandro e Adolpho, alocando-se na respectiva fila. Aguardem-se as manifestações sobre a prova emprestada pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação do pedido de homologação da avaliação emprestada e, se o caso, designação de leilão e nomeação de leiloeiro. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40411999-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 21/02/2025 15:29 |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41317909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 18:03 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender útil ao prosseguimento do feito, à vista do certificado pelo Cartório a fls. 749. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender útil ao prosseguimento do feito, à vista do certificado pelo Cartório a fls. 749. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656416663TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A Diligência : 15/03/2024 |
| 12/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Atente-se o interessado, pois o sistemaArispgerou o boleto que será encaminhado no e-mail indicado. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Atente-se o interessado, pois o sistemaArispgerou o boleto que será encaminhado no e-mail indicado. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". |
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o determinado no item "1" a fls. 712, considerando o teor do ato ordinatório a fls. 724 e o exposto a fls. 730. 2. Defiro o requerido no item "2" a fls. 709 para determinar a intimação de FUNDO DE INVESTIMENTO RESNDA FIXA CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA, por meio da administradora BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acerca do arresto do imóvel de matrícula nº 147.889, determinado a fls. 652/653. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o determinado no item "1" a fls. 712, considerando o teor do ato ordinatório a fls. 724 e o exposto a fls. 730. 2. Defiro o requerido no item "2" a fls. 709 para determinar a intimação de FUNDO DE INVESTIMENTO RESNDA FIXA CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA, por meio da administradora BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acerca do arresto do imóvel de matrícula nº 147.889, determinado a fls. 652/653. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41943360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 22:45 |
| 18/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41912784-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/09/2023 14:51 |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594876631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A Diligência : 01/09/2023 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Para o cumprimento do quanto determinado a fls. 712, traga o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de cálculo atualizada. Advogados(s): Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o cumprimento do quanto determinado a fls. 712, traga o exequente, no prazo de 15 dias, planilha de cálculo atualizada. |
| 28/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40647108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 20:11 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 709, item "1", para determinar a remessa de novo boleto para pagamento dos emolumentos referidos no item "2" da decisão a fls. 695. 2. Para a diligência requerida no item "2" a fls. 709, deverá a exequente comprovar o recolhimento, nos autos, das respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 709, item "1", para determinar a remessa de novo boleto para pagamento dos emolumentos referidos no item "2" da decisão a fls. 695. 2. Para a diligência requerida no item "2" a fls. 709, deverá a exequente comprovar o recolhimento, nos autos, das respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42160360-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 18:57 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o exequente para que, à vista do certificado pelo Cartório a fls. 704, requeira o que entender útil ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o exequente para que, à vista do certificado pelo Cartório a fls. 704, requeira o que entender útil ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450595440TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A, na pessoa de Adolpho Jílio da Silva Mello Neto Diligência : 20/09/2022 |
| 14/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.662/690: Anote-se e observe-se os advogados regulares nos autos, providenciando-se todas as partes a devida regularização processual, com a juntada de procuração, com poderes específicos para recebimento de citação. Certifique o cartório quanto a devolução do mandado de fls.691/693, providenciando o necessário. 2.Ciência da solicitação junto ao cartório de registro de imóveis referente às averbações dos arrestos retro, pelo sistema Arisp/Onr, nos termos da decisão de fls.652/653. Anoto que parte exequente deverá providenciar o pagamento dos emolumentos através do boleto que lhe será encaminhado pelo respectivo cartório, no e-mail indicado (fls.656). A falta de pagamento acarretará o cancelamento do arresto, devendo a parte interessada realizar o acompanhamento direto junto ao cartório. 3.Ao cartório: prossiga-se aos demais termos da decisão de fls.625/653, observando-se as informações trazidas às fls.662/664, intimando-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls.662/690: Anote-se e observe-se os advogados regulares nos autos, providenciando-se todas as partes a devida regularização processual, com a juntada de procuração, com poderes específicos para recebimento de citação. Certifique o cartório quanto a devolução do mandado de fls.691/693, providenciando o necessário. 2.Ciência da solicitação junto ao cartório de registro de imóveis referente às averbações dos arrestos retro, pelo sistema Arisp/Onr, nos termos da decisão de fls.652/653. Anoto que parte exequente deverá providenciar o pagamento dos emolumentos através do boleto que lhe será encaminhado pelo respectivo cartório, no e-mail indicado (fls.656). A falta de pagamento acarretará o cancelamento do arresto, devendo a parte interessada realizar o acompanhamento direto junto ao cartório. 3.Ao cartório: prossiga-se aos demais termos da decisão de fls.625/653, observando-se as informações trazidas às fls.662/664, intimando-se. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/023758-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Santos de Souza Filho |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40516624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 18:07 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 652/653, in totum. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fls. 652/653, in totum. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41938076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 18:37 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 838/849 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Manifeste-se o exequente sobre o decidido às fls. 443, item 4, bem como a subsistência da determinação considerando o lapso temporal sem efeitos práticos da medida. Até o momento não há atos concretas dos supostos devedores, no prazo de 5 dias. 2.Expeça-se mandado de citação e intimação da presente execução para BIOVERDE, na pessoa de Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, CPF 002.658.538-34 (fls. 618) no endereço trazido às fls. 649 (R. Cristóvão Diniz, 21, Cerqueira César, São Paulo). Observe o oficial de justiça o documento de fls. 651 bem como as prerrogativas para realização da citação por hora certa antes da devolução do mandado. Recolha o exequente as custas pertinentes, no prazo de 5 dias. 3.Defiro o arresto dos imóveis em nome da executada Bioverde, dados em garantia às cédulas de crédito, no percentual de 100% de propriedade da executada: A)Matrícula 147.887, 1º Oficial de registro de imóveis de Sorocaba/SP (fls. 454/457); B)Matrícula 147.888, 1º Oficial de registro de imóveis de Sorocaba/SP (fls. 459/462); C)Matrícula 147.889, 1º Oficial de registro de imóveis de Sorocaba/SP (fls. 464/470); D)Matrícula 147.890, 1º Oficial de registro de imóveis de Sorocaba/SP (fls. 472/475). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, no prazo de 5 dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4.Traga a exequente rol de pessoas a serem intimadas observando-se o que consta no art. 799 do CPC e juntando as custas de expedição de carta, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 5.No silêncio, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos sem nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 12/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1.Manifeste-se o exequente sobre o decidido às fls. 443, item 4, bem como a subsistência da determinação considerando o lapso temporal sem efeitos práticos da medida. Até o momento não há atos concretas dos supostos devedores, no prazo de 5 dias. 2.Expeça-se mandado de citação e intimação da presente execução para BIOVERDE, na pessoa de Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, CPF 002.658.538-34 (fls. 618) no endereço trazido às fls. 649 (R. Cristóvão Diniz, 21, Cerqueira César, São Paulo). Observe o oficial de justiça o documento de fls. 651 bem como as prerrogativas para realização da citação por hora certa antes da devolução do mandado. Recolha o exequente as custas pertinentes, no prazo de 5 dias. 3.Defiro o arresto dos imóveis em nome da executada Bioverde, dados em garantia às cédulas de crédito, no percentual de 100% de propriedade da executada: A)Matrícula 147.887, 1º Oficial de registro de imóveis de Sorocaba/SP (fls. 454/457); B)Matrícula 147.888, 1º Oficial de registro de imóveis de Sorocaba/SP (fls. 459/462); C)Matrícula 147.889, 1º Oficial de registro de imóveis de Sorocaba/SP (fls. 464/470); D)Matrícula 147.890, 1º Oficial de registro de imóveis de Sorocaba/SP (fls. 472/475). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, no prazo de 5 dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4.Traga a exequente rol de pessoas a serem intimadas observando-se o que consta no art. 799 do CPC e juntando as custas de expedição de carta, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 5.No silêncio, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos sem nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40406678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 09:50 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 716/723 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MÁSTER III, contra BIOVERDE, ALESSANDRO PERES PEREIRA E ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO, fundada em cédulas de crédio bancário, onde os dois últimos réus figuram como avalistas. Citado Alessandro (fls. 409), Adolpho (fls. 631 e 640), pendente a regularização da corré BIOVERDE (Ffls. 580, item 4) Expedida carta precatória para citação de BIOVERDE (fls. 629/630), esta ainda não retornou. Nesse passo, ante a longa tramitação do feito desde o ano de 2014, informe a parte autora, sob pena de extinção do feito, o andamento / cumprimento da carta precatória de citação da corré BIOVERDE; sem prejuízo ciência da manifestação do corréu ADOLPHO fls. 641/2. Prazo 15 dias, decorridos, conclusos à extinção. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MÁSTER III, contra BIOVERDE, ALESSANDRO PERES PEREIRA E ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO, fundada em cédulas de crédio bancário, onde os dois últimos réus figuram como avalistas. Citado Alessandro (fls. 409), Adolpho (fls. 631 e 640), pendente a regularização da corré BIOVERDE (Ffls. 580, item 4) Expedida carta precatória para citação de BIOVERDE (fls. 629/630), esta ainda não retornou. Nesse passo, ante a longa tramitação do feito desde o ano de 2014, informe a parte autora, sob pena de extinção do feito, o andamento / cumprimento da carta precatória de citação da corré BIOVERDE; sem prejuízo ciência da manifestação do corréu ADOLPHO fls. 641/2. Prazo 15 dias, decorridos, conclusos à extinção. Int. |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40152418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:24 |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218831004TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO Diligência : 22/12/2020 |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 666/669 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Ciência ao requerente que a Carta(s) Precatória(s) esta à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 20 dias a distribuição. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 09/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente que a Carta(s) Precatória(s) esta à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 20 dias a distribuição. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de carta por hora certa. |
| 23/11/2020 |
Mandado Juntado
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| 23/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 23/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Critios 57, 81A, onde procedi a intimação de Andrea Bilinski da Silva Mello, na pessoa da mãe, a sra. Sofia Beatriz A. Pereira de Souza, que recebeu a contrafé e exarou sua nota de ciência no mandado e recusou permitir que a filha descesse por motivos de saúde, tudo na presença do funcionário do prédio, o sr. José Edson Correia dea Silva. |
| 23/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41669771-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 18:07 |
| 03/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/041135-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2020 Local: Oficial de justiça - Rômulo de Assis Machado |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41128033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 14:27 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 574/585 |
| 19/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. 01. Expeça-se carta de citação e intimação do co-executado BIOVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTÍVIES S.A., no endereço referido (fls. 599), nos termos do inicialmente proferido (fls. 282/283). Expedida e intimada, a parte exequente deverá comprovar, nos autos, a distribuição da respectiva CP no juízo deprecado, em 30 dias. 02. Expeça-se mandado de citação e intimação, também nos termos do decidido inicialmente (fls. 282/283). Na ausência de localização, deve o exequente atentar à possibilidade de arresto, requerendo o adequado nos autos. Ao oficial de justiça, na eventualidade de suspeita de ocultação, o oficial de justiça deve proceder com a citação por hora certa e, esta ocorrendo, nos autos, deve também a parte exequente trazer os requerimentos idôneos à efetividade dos atos executivos. 03. O feito se arrasta desde 2014, e até aqui não ocorreu, ainda, a efetividade das citações ou arrestos. Neste alcance, nas diligências já ocorridas, inviável prosseguir ou insistir em pesquisas que, já vencidas nos autos, não tiveram o resultado concreto desejável. Mesmo a intimação de terceiros para eventuais créditos assim não ter servido aos autos. Sem prejuízo do regular, vencido os itens 01 e 02, retorne a parte exequente ao tempo adequado, se utilidade houver. INDEFIRO, nestes termos, o item terceiro (fls. 599). 04. Não há termo de penhora dos bens de propriedade dos executados. Há clareza que os bens imóveis são do devedor principal, BIOVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS S.A., que, a despeito do tempo decorrido, não tem o regular nos autos às possibilidades de localização efetiva ou citação ou arresto. INDEFIRO, pois, o item quarto (fls. 599); retorne em termos, ao tempo adequado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 18/07/2020 |
Decisão
Vistos. 01. Expeça-se carta de citação e intimação do co-executado BIOVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTÍVIES S.A., no endereço referido (fls. 599), nos termos do inicialmente proferido (fls. 282/283). Expedida e intimada, a parte exequente deverá comprovar, nos autos, a distribuição da respectiva CP no juízo deprecado, em 30 dias. 02. Expeça-se mandado de citação e intimação, também nos termos do decidido inicialmente (fls. 282/283). Na ausência de localização, deve o exequente atentar à possibilidade de arresto, requerendo o adequado nos autos. Ao oficial de justiça, na eventualidade de suspeita de ocultação, o oficial de justiça deve proceder com a citação por hora certa e, esta ocorrendo, nos autos, deve também a parte exequente trazer os requerimentos idôneos à efetividade dos atos executivos. 03. O feito se arrasta desde 2014, e até aqui não ocorreu, ainda, a efetividade das citações ou arrestos. Neste alcance, nas diligências já ocorridas, inviável prosseguir ou insistir em pesquisas que, já vencidas nos autos, não tiveram o resultado concreto desejável. Mesmo a intimação de terceiros para eventuais créditos assim não ter servido aos autos. Sem prejuízo do regular, vencido os itens 01 e 02, retorne a parte exequente ao tempo adequado, se utilidade houver. INDEFIRO, nestes termos, o item terceiro (fls. 599). 04. Não há termo de penhora dos bens de propriedade dos executados. Há clareza que os bens imóveis são do devedor principal, BIOVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS S.A., que, a despeito do tempo decorrido, não tem o regular nos autos às possibilidades de localização efetiva ou citação ou arresto. INDEFIRO, pois, o item quarto (fls. 599); retorne em termos, ao tempo adequado. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41917908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 18:01 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 593/612 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 dias, para regular andamento do feito. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 dias, para regular andamento do feito. Int. |
| 11/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41707790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 19:56 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 630/641 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 23/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, sito a Rua Joaquim Antunes, 196- Pinheiros, por três vezes e aí sendo, deixei de Intimar a Sra.Flávia Mezzavilla da Silva Mello, em virtude de não tê-la encontrado, segundo informações da funcionária Sra.Diana, a mesma está viajando, não sabendo a data de seu retorno, e como esgotou o prazo,devolvo mandado, para os devidos fins de direitos. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41525168-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 20:03 |
| 02/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/067992-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2019 Local: Oficial de justiça - Waldemar Galdioli |
| 02/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/067991-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 702/722 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. 1.No que tange a citação e intimação de ADOLPHO por hora certa, reporto-me a decisão de fls. 443. E, também, é prematura a citação por edital, pois sequer foram esgotados os meios de localização de outros endereços do executado. 2. Expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 443, para a terceira FLAVIA, no endereço de fls. 511; custas às fls. 512/514. 3.Expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 443, também para a terceira ANDREA, no endereço de fls. 530; custas às fls. 566/567. 4.Não constam providências aptas a citação da executada BIOVERDE, que não foi citada pessoalmente, consoante decisão de fls. 443. 5.Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, postulando o que entender necessário para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1.No que tange a citação e intimação de ADOLPHO por hora certa, reporto-me a decisão de fls. 443. E, também, é prematura a citação por edital, pois sequer foram esgotados os meios de localização de outros endereços do executado. 2. Expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 443, para a terceira FLAVIA, no endereço de fls. 511; custas às fls. 512/514. 3.Expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 443, também para a terceira ANDREA, no endereço de fls. 530; custas às fls. 566/567. 4.Não constam providências aptas a citação da executada BIOVERDE, que não foi citada pessoalmente, consoante decisão de fls. 443. 5.Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, postulando o que entender necessário para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40177771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 14:53 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 546 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 07/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Cristóvão Diniz, 21 e DEIXEI DE CITAR o requerido já que este encontrava-se viajando no período de cumprimento do mandado, durante o recesso e nesse começo de ano. |
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 894/903 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Ao autor: para intimação, nos moldes do item 04 de fls. 443, de Andrea Bilinski da Silva no endereço fornecido às fls. 530, recolher, em 05 dias a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 17/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/093273-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2019 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Ao autor: para intimação, nos moldes do item 04 de fls. 443, de Andrea Bilinski da Silva no endereço fornecido às fls. 530, recolher, em 05 dias a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei. |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 484 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. 1.A parte exequente requereu as duas formas de citação ficta às fls.529/530, sendo assim, uma vez recolhidas as diligências do Oficial de Justiça (fls.566/567), defiro, por ora, nova tentativa de citação do coexecutado Alessandro Peres Pereira, no mesmo endereço, e no que couber, cabe ao Sr. Oficial de Justiça, avaliar se é o caso de proceder à citação por hora certa, conforme remansosa jurisprudência, haja vista que esta modalidade de citação é prevista para as hipóteses de suspeita de ocultação, observando-se o que já consta nos autos (fls.383). Autorizo os benefícios do art. 212, § 2º do CPC. 2. Outrossim, cite-se a coexecutada Andrea Bilinski da Silva Mello no endereço fornecido às fls.530. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1.A parte exequente requereu as duas formas de citação ficta às fls.529/530, sendo assim, uma vez recolhidas as diligências do Oficial de Justiça (fls.566/567), defiro, por ora, nova tentativa de citação do coexecutado Alessandro Peres Pereira, no mesmo endereço, e no que couber, cabe ao Sr. Oficial de Justiça, avaliar se é o caso de proceder à citação por hora certa, conforme remansosa jurisprudência, haja vista que esta modalidade de citação é prevista para as hipóteses de suspeita de ocultação, observando-se o que já consta nos autos (fls.383). Autorizo os benefícios do art. 212, § 2º do CPC. 2. Outrossim, cite-se a coexecutada Andrea Bilinski da Silva Mello no endereço fornecido às fls.530. Int. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40959447-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 20:06 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 725 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 17/07/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 17/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Cristóvão Diniz, 21 e DEIXEI DE INTIMAR Andrea Bilinski da Silva Mello nos moldes do que foi certificado no mandado 100.2018/038577-0. Assim, expirado o prazo para novas diligências, devolvo o mandado à central, aguardando novas determinações. |
| 17/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Cristóvão Diniz, 21 e DEIXEI DE CITAR Adolpho Júlio da Silva Mello Neto já que há todos os indícios que a portaria do edifício tenta acobertar o requerido que tenta se ocultar. Mas se tratando de mandado de execução, onde a possibilidade da citação por hora certa não é pacífica entre os juízes deste Fórum, devolvo o mandado para em caso de aditamento constar a autorização para citação por hora certa. Assim, expirado o prazo para novas diligências, devolvo o mandado à central, aguardando novas determinações. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40826208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 18:52 |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40797300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 18:18 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 714 |
| 15/06/2018 |
Mandado Juntado
|
| 15/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 14/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Padre João Manuel, 1192 e DEIXEI DE INTIMAR Flavia Mezzavilla da Silva Mello já que esta é desconhecida pela portaria do edifício. Assim, devolvo o mandado à central, aguardando novas determinações. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/038582-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 25/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/038581-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 25/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/038580-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 25/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/038577-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 24/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40246808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 19:39 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: VISTOS.01. Anote-se e observe-se os advogados regulares nos autos. 02. A despeito das alegações e manifestações nos autos, constato que o único citado pessoalmente é ALESSANDRO PERES PEREIRA (fls. 409). Os demais não foram localizados e para isto não serve procuração de advogado, onde não consta o causídico com poderes à citação e, ainda, atos de defesa formal de seu constituído. Portanto, constrições judiciais aos não citados têm a natureza de arresto, e deve a exequente, se o frutífero houver, atentar às demais providências, requerendo intimações adequadas e, no que couber, citação por edital (830,§§ 1º, 2º e 3º, CPC), sob pena de, permanecendo o irregular o feito ser arquivado. De outro lado, a constrição sobre imóveis exige certidão atualizada do constante no Registro imobiliário e, portanto, pretendendo o apto traga o interessado o que constar de atualizado nos respectivos registros. E sobre terceiros é inviável avançar sobre o saldo geral que houver em contra corrente, sob pena de extrapolar as partes legitimas nestes autos. 03. Remanescente, pois, apenas os requerimentos às constrições de créditos do co-devedor ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO, e a expedição do necessário é ato pelo oficial de justiça, mediante mandado especifico, na medida em que tratam-se de atos executivos.04. Determino: Recolhidas eventuais custas, expeça-se mandado de intimação para ANDREA BILINSKI DA SILVA MELLO, CPF 056.518.528-40, Rua Cristóvão Diniz, 21, 15º. andar, Cerqueira César, São Paulo; FLAVIA MEZZA VILLA DA SILVA MELLO, CPF 104.818.058-18, Rua Padre João Manoel, 1192, 8º andar, Cerqueira César, São Paulo e FERNANDA DA SILVA MELLO STOCKLER, CPF 129.147.608-33, Rua Laerte Assunção, 424, Jd. Paulistano, São Paulo para que, referente a empréstimos, não paguem seu credor ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO, CPF 002.658.538-34, devendo fazer depósitos das respectivas prestações vincendas em juízo, mediante depósito judicial nestes autos, e que deverão prosseguir, se saldo houver, até o montante atualizado da dívida exequenda destes autos (R$20.142.843,70, maio/2015). Não devem pagar o seu credor (855, inciso I, CPC), porque o exequente destes autos está sub-rogado nos direitos (857, CPC) e, com advertência, de que somente se exonerarão das respectivas obrigações pelo deposito em juízos; negando o débito, ou não fazendo o depósito em conluio, configurar-se-a fraude à execução (855, §§ 2º e 3º., CPC). Após efetivado o arresto, providencie o exequente a intimaçaõ à penhora do executado citado, e requeira as diligências aptas pelo oficial de justiça e, se o caso, frustradas as citações pessoais e com hora certa, providencie a citação por edital, observando (830 § 1º ao 3º., CPC) e, querendo, reitere os anteriores requerimentos, observando-se o retro exposto. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 23/02/2018 |
Decisão Determinação
VISTOS.01. Anote-se e observe-se os advogados regulares nos autos. 02. A despeito das alegações e manifestações nos autos, constato que o único citado pessoalmente é ALESSANDRO PERES PEREIRA (fls. 409). Os demais não foram localizados e para isto não serve procuração de advogado, onde não consta o causídico com poderes à citação e, ainda, atos de defesa formal de seu constituído. Portanto, constrições judiciais aos não citados têm a natureza de arresto, e deve a exequente, se o frutífero houver, atentar às demais providências, requerendo intimações adequadas e, no que couber, citação por edital (830,§§ 1º, 2º e 3º, CPC), sob pena de, permanecendo o irregular o feito ser arquivado. De outro lado, a constrição sobre imóveis exige certidão atualizada do constante no Registro imobiliário e, portanto, pretendendo o apto traga o interessado o que constar de atualizado nos respectivos registros. E sobre terceiros é inviável avançar sobre o saldo geral que houver em contra corrente, sob pena de extrapolar as partes legitimas nestes autos. 03. Remanescente, pois, apenas os requerimentos às constrições de créditos do co-devedor ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO, e a expedição do necessário é ato pelo oficial de justiça, mediante mandado especifico, na medida em que tratam-se de atos executivos.04. Determino: Recolhidas eventuais custas, expeça-se mandado de intimação para ANDREA BILINSKI DA SILVA MELLO, CPF 056.518.528-40, Rua Cristóvão Diniz, 21, 15º. andar, Cerqueira César, São Paulo; FLAVIA MEZZA VILLA DA SILVA MELLO, CPF 104.818.058-18, Rua Padre João Manoel, 1192, 8º andar, Cerqueira César, São Paulo e FERNANDA DA SILVA MELLO STOCKLER, CPF 129.147.608-33, Rua Laerte Assunção, 424, Jd. Paulistano, São Paulo para que, referente a empréstimos, não paguem seu credor ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO, CPF 002.658.538-34, devendo fazer depósitos das respectivas prestações vincendas em juízo, mediante depósito judicial nestes autos, e que deverão prosseguir, se saldo houver, até o montante atualizado da dívida exequenda destes autos (R$20.142.843,70, maio/2015). Não devem pagar o seu credor (855, inciso I, CPC), porque o exequente destes autos está sub-rogado nos direitos (857, CPC) e, com advertência, de que somente se exonerarão das respectivas obrigações pelo deposito em juízos; negando o débito, ou não fazendo o depósito em conluio, configurar-se-a fraude à execução (855, §§ 2º e 3º., CPC). Após efetivado o arresto, providencie o exequente a intimaçaõ à penhora do executado citado, e requeira as diligências aptas pelo oficial de justiça e, se o caso, frustradas as citações pessoais e com hora certa, providencie a citação por edital, observando (830 § 1º ao 3º., CPC) e, querendo, reitere os anteriores requerimentos, observando-se o retro exposto. Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40119975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 17:01 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Ciência ao autor do e-mail com certidão referente a precatória nº 0027124-102014-Sorocaba. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 27/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor do e-mail com certidão referente a precatória nº 0027124-102014-Sorocaba. |
| 27/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40797059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2016 17:04 |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: Certifico que procedi com a consulta à DRF e os documentos estarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 dias. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: Vistos.Verifica-se do comprovante que segue que não foram localizados valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do executado.Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: 1. Fls. 357 - Oficie-se ao Juízo Deprecado, requisitando o retorno da deprecata de fls. 291/292, relativamente ao corréu "Alessandro".Sem prejuízo, defiro a consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado ALESSANDRO PERES PEREIRA, CPF 160.105.848-92. Custas a fls. 330.Com o resultado, dê-se ciência à exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.No mais, aguarde-se devolução da deprecata.2. - Defiro o bloqueio por meio eletrônico, , a título de arresto, dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO, CPF 002.658.538-34 , até o limite do valor da execução (R$ 47.603.506,82, atualizado até NOVEMBRO/2015), através do sistema BACEN JUD 2.0.3. - Fls. 351: Defiro o bloqueio por meio eletrônico, , a título de penhora, dos valores eventualmente existentes nas contas em nome da executada BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ 04.182.260/0001-86, até o limite do valor da execução (R$ 47.603.506,82, atualizado até NOVEMBRO/2015), através do sistema BACEN JUD 2.0.4. - Caso infrutíferas as diligências "2" e "3", defiro consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos dos respectivos executados. Providencie o cartório e, sem prejuízo, recolha o credor as custas das respectivas pesquisas, nos termos do Comunicado CSM nº 170/ 2011, se o caso - fls. 330.Aguarde-se resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes.Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2016 |
Ato ordinatório
Certifico que procedi com a consulta à DRF e os documentos estarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 dias. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Verifica-se do comprovante que segue que não foram localizados valores depositados em contas e aplicações financeiras em nome do executado.Manifeste-se o credor, requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho
1. Fls. 357 - Oficie-se ao Juízo Deprecado, requisitando o retorno da deprecata de fls. 291/292, relativamente ao corréu "Alessandro".Sem prejuízo, defiro a consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado ALESSANDRO PERES PEREIRA, CPF 160.105.848-92. Custas a fls. 330.Com o resultado, dê-se ciência à exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.No mais, aguarde-se devolução da deprecata.2. - Defiro o bloqueio por meio eletrônico, , a título de arresto, dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO, CPF 002.658.538-34 , até o limite do valor da execução (R$ 47.603.506,82, atualizado até NOVEMBRO/2015), através do sistema BACEN JUD 2.0.3. - Fls. 351: Defiro o bloqueio por meio eletrônico, , a título de penhora, dos valores eventualmente existentes nas contas em nome da executada BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ 04.182.260/0001-86, até o limite do valor da execução (R$ 47.603.506,82, atualizado até NOVEMBRO/2015), através do sistema BACEN JUD 2.0.4. - Caso infrutíferas as diligências "2" e "3", defiro consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos dos respectivos executados. Providencie o cartório e, sem prejuízo, recolha o credor as custas das respectivas pesquisas, nos termos do Comunicado CSM nº 170/ 2011, se o caso - fls. 330.Aguarde-se resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes.Intime-se. |
| 19/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40927656-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2015 17:05 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido de bloqueio de ativos dos executados, uma vez que as cartas precatórias não retornaram e não há comprovação nos autos de devolução, somente há documentos referentes à executada Bioverde informando que foi citada e a deprecata encaminhada à Sorocaba para possível penhora. Com relação aos demais executados, aguarde-se a devolução das cartas para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 20/10/2015 |
Proferido Despacho
Indefiro o pedido de bloqueio de ativos dos executados, uma vez que as cartas precatórias não retornaram e não há comprovação nos autos de devolução, somente há documentos referentes à executada Bioverde informando que foi citada e a deprecata encaminhada à Sorocaba para possível penhora. Com relação aos demais executados, aguarde-se a devolução das cartas para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40360682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2015 18:02 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/309: providencie o exequente a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas respectivas. Sem prejuízo, informe a respeito do cumprimento das deprecatas expedidas (fls. 289/292). Int. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/096467-2 dirigi-me ao endereço: Av.Brigadeiro Faria Lima nº2055-11ºandar-Edifício San Paolo, nos dias: 10/10/2014 às 16:35hs., dia 13/10/2014 às 11:15hs., dia 16/10/2014 às 10:10hs.,não conseguindo localizar o Sr. Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, até o presente momento, mesmo deixando diversos recados com seus funcionários, tendo sido informado de que o mesmo estaria viajando à negócios no exterior, não tendo previsão de retôrno. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de outubro de 2014. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP) |
| 07/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 307/309: providencie o exequente a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas respectivas. Sem prejuízo, informe a respeito do cumprimento das deprecatas expedidas (fls. 289/292). Int. |
| 06/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2015 |
Ofício Juntado
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| 20/01/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40009166-0 Tipo da Petição: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Data: 12/01/2015 17:14 |
| 12/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40643614-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2014 19:55 |
| 19/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/096467-2 dirigi-me ao endereço: Av.Brigadeiro Faria Lima nº2055-11ºandar-Edifício San Paolo, nos dias: 10/10/2014 às 16:35hs., dia 13/10/2014 às 11:15hs., dia 16/10/2014 às 10:10hs.,não conseguindo localizar o Sr. Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, até o presente momento, mesmo deixando diversos recados com seus funcionários, tendo sido informado de que o mesmo estaria viajando à negócios no exterior, não tendo previsão de retôrno. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de outubro de 2014. |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/096467-2 dirigi-me no dia 30/09 às 11h:00m., à Rua Cristóvão Diniz, n.º 21, 15º andar, nesta Capital, e aí sendo, deixei de citar Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, em virtude de não o ter encontrado, sendo atendida pela Sra. Lúcia Alves, que assim se identificou, bem como declarou trabalhar no imóvel e que o seu patrão poderia ser encontrado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2055, nesta Capital. Diante do exposto e tendo expirado o prazo para cumprimento do presente mandado, devolvo o mesmo a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2014. Advogados(s): Luiz Fernando Valente de Paiva (OAB 118594/SP), Carlene Borges Nogueira (OAB 261221/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 17/10/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40540275-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2014 12:51 |
| 16/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/096467-2 dirigi-me no dia 30/09 às 11h:00m., à Rua Cristóvão Diniz, n.º 21, 15º andar, nesta Capital, e aí sendo, deixei de citar Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, em virtude de não o ter encontrado, sendo atendida pela Sra. Lúcia Alves, que assim se identificou, bem como declarou trabalhar no imóvel e que o seu patrão poderia ser encontrado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2055, nesta Capital. Diante do exposto e tendo expirado o prazo para cumprimento do presente mandado, devolvo o mesmo a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de outubro de 2014. |
| 09/09/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/08/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/096467-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2014 Local: Cartório da 34ª Vara Cível |
| 22/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 22/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 11/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40256313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2014 15:11 |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40256313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2014 15:11 |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 544/ 552 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: Vistos. 1.- Cite-se, nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art. 652, § 1º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, em 10% do valor do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, nos termos do art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for. No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá o executados requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Em caso de penhora e depósito, deverá o exeqüente indicar, também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder do executado. Ficando cientificado de que tem um prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (art.738, do CPC), sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exeqüente e, de que este Juízo funciona na Praça João Mendes Júnior, s/nº - 11º andar - sala 1127/1129 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01501-900. 2.- Expeçam-se mandado e cartas precatórias, conforme postulado. 3.- Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta execução (artigo 615-A do CPC), devendo o autor providenciar o recolhimento das custas respectivas, se ainda não o fez. Intime-se. Advogados(s): Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP) |
| 14/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1.- Cite-se, nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art. 652, § 1º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, em 10% do valor do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, nos termos do art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for. No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá o executados requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Em caso de penhora e depósito, deverá o exeqüente indicar, também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder do executado. Ficando cientificado de que tem um prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (art.738, do CPC), sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exeqüente e, de que este Juízo funciona na Praça João Mendes Júnior, s/nº - 11º andar - sala 1127/1129 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01501-900. 2.- Expeçam-se mandado e cartas precatórias, conforme postulado. 3.- Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta execução (artigo 615-A do CPC), devendo o autor providenciar o recolhimento das custas respectivas, se ainda não o fez. Intime-se. |
| 12/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2014 |
Petições Diversas |
| 19/09/2014 |
Petições Diversas |
| 27/10/2014 |
Petições Diversas |
| 12/01/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
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| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/02/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 10/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 03/11/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/10/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0055214-93.2025.8.26.0100) |
| 20/05/2026 | Habilitação de Crédito (0018741-74.2026.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |