| Exeqte |
Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: William Carmona Maya Soc. Advogados: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado: Antonio Barbosa de Lima Sobrinho |
| Exectdo |
Arcoenge Ltda
Advogado: João Aparecido do Espirito Santo |
| Interesdo. | CESÁRIO GALIZIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, |
| ArremTerc |
Maicon Willian Gasparini
Advogado: Luís Rodolpho Furigo Advogado: Antonio Barbosa de Lima Sobrinho |
| TerIntCer |
João Felix de Moura
Advogado: Jorge Andre dos Santos Tiburcio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. P. 1924/1925: prematuro declarar a desconstituição da arrematação, devendo-se aguardar o desfecho da ação nº 1000577-24.8.26.0312 (Pedido de Providencias - Registro de Imóvel). Em consequência, o produto da arrematação deve ficar retido nestes autos, a título de cautela, ficando, desde já, indeferido qualquer requerimento de levantamento. P. 1941: diante da informação do endereço da Receita Federal, expeça-se mandado de intimação conforme determinado às p. 1907. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 11/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. P. 1924/1925: prematuro declarar a desconstituição da arrematação, devendo-se aguardar o desfecho da ação nº 1000577-24.8.26.0312 (Pedido de Providencias - Registro de Imóvel). Em consequência, o produto da arrematação deve ficar retido nestes autos, a título de cautela, ficando, desde já, indeferido qualquer requerimento de levantamento. P. 1941: diante da informação do endereço da Receita Federal, expeça-se mandado de intimação conforme determinado às p. 1907. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40612208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:37 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. P. 1924/1925: prematuro declarar a desconstituição da arrematação, devendo-se aguardar o desfecho da ação nº 1000577-24.8.26.0312 (Pedido de Providencias - Registro de Imóvel). Em consequência, o produto da arrematação deve ficar retido nestes autos, a título de cautela, ficando, desde já, indeferido qualquer requerimento de levantamento. P. 1941: diante da informação do endereço da Receita Federal, expeça-se mandado de intimação conforme determinado às p. 1907. Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 11/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. P. 1924/1925: prematuro declarar a desconstituição da arrematação, devendo-se aguardar o desfecho da ação nº 1000577-24.8.26.0312 (Pedido de Providencias - Registro de Imóvel). Em consequência, o produto da arrematação deve ficar retido nestes autos, a título de cautela, ficando, desde já, indeferido qualquer requerimento de levantamento. P. 1941: diante da informação do endereço da Receita Federal, expeça-se mandado de intimação conforme determinado às p. 1907. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40612208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:37 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40585256-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 09:26 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2026 Teor do ato: Ao exequente: nos termos do despacho de fls. 1907, indique o endereço completo, com CEP, da Receita Federal a fim de viabilizar expedição de mandado. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 22/04/2026 |
Ato ordinatório
Ao exequente: nos termos do despacho de fls. 1907, indique o endereço completo, com CEP, da Receita Federal a fim de viabilizar expedição de mandado. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40459015-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 17:52 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40315288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:46 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1924/1925: manifestem-se as partes em 15 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1924/1925: manifestem-se as partes em 15 dias. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40194668-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 11:07 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2026 Teor do ato: Ciência sobre o ofício-resposta de fls. 1915/1919. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o ofício-resposta de fls. 1915/1919. |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40105379-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 16:17 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1905/1906: indefiro. Não há como prejudicar o contribuinte, que em última análise é quem custearia eventual multa pretendida, pela ausência de eficiência do referido órgão público. Assim, ante ao reiterado descumprimento pela Receita Federal da ordem emanada por este Juízo, determino ao exequente que providencie o recolhimento de custas de diligência. Após, expeça-se mandado de intimação da Receita Federal, devendo o Sr. Oficial de Justiça qualificar o responsável pelo recebimento do mandado para fins de apuração de eventual crime de desobediência. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1905/1906: indefiro. Não há como prejudicar o contribuinte, que em última análise é quem custearia eventual multa pretendida, pela ausência de eficiência do referido órgão público. Assim, ante ao reiterado descumprimento pela Receita Federal da ordem emanada por este Juízo, determino ao exequente que providencie o recolhimento de custas de diligência. Após, expeça-se mandado de intimação da Receita Federal, devendo o Sr. Oficial de Justiça qualificar o responsável pelo recebimento do mandado para fins de apuração de eventual crime de desobediência. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40050110-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/01/2026 14:46 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42344331-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 17:41 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42314961-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 11:16 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1895/1896: Determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que em caráter de reiteração identifique a existência de débito tributário que recaia sobre o imóvel de matrícula nº 4.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá/SP (denominado "assungui"). Caso seja necessário para a consulta, esclareço ao fisco que o imóvel pode estar cadastrado em nome de Jorge Vampré Junior (CPF nº 955.796.569-15), Brindisi Empreendimentos Imobiliários (CNPJ nº 57.391.518/0001-10) ou Giuseppe Galizia (CPF 285.689.238-87). ESSA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada à Receita Federal do Brasil e comprovado o protocolo no prazo de 5 dias. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Entendo por desnecessária, por ora, a advertência quanto a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório, ante a ausência de demonstração de dolo no cometimento de qualquer das hipóteses legalmente previstas. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1895/1896: Determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que em caráter de reiteração identifique a existência de débito tributário que recaia sobre o imóvel de matrícula nº 4.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá/SP (denominado "assungui"). Caso seja necessário para a consulta, esclareço ao fisco que o imóvel pode estar cadastrado em nome de Jorge Vampré Junior (CPF nº 955.796.569-15), Brindisi Empreendimentos Imobiliários (CNPJ nº 57.391.518/0001-10) ou Giuseppe Galizia (CPF 285.689.238-87). ESSA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada à Receita Federal do Brasil e comprovado o protocolo no prazo de 5 dias. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Entendo por desnecessária, por ora, a advertência quanto a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório, ante a ausência de demonstração de dolo no cometimento de qualquer das hipóteses legalmente previstas. Int. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42278988-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 19:07 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1890: defiro o derradeiro prazo de 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1890: defiro o derradeiro prazo de 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42262786-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 15:13 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: Certifico que, para a realização da averbação de penhora via ARISP, deverá(ão) o(s) requerente(s) fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 24/09/2025 |
Ato ordinatório
Certifico que, para a realização da averbação de penhora via ARISP, deverá(ão) o(s) requerente(s) fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1532/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1875 e 1878/1881: a arrematação restou perfeita e acabada quando da assinatura do auto de arrematação, portanto, não há mais nada a deliberar nestes autos sobre a questão, dispensando-se a apresentação de novas manifestações sobre outros feitos que não impactaram nestes autos por qualquer pessoa. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 17/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1875 e 1878/1881: a arrematação restou perfeita e acabada quando da assinatura do auto de arrematação, portanto, não há mais nada a deliberar nestes autos sobre a questão, dispensando-se a apresentação de novas manifestações sobre outros feitos que não impactaram nestes autos por qualquer pessoa. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42178180-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 10:18 |
| 14/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42153033-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2025 15:48 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1866/1867: Defiro o prazo de cinco dias para juntada da planilha atualizada de débito. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1866/1867: Defiro o prazo de cinco dias para juntada da planilha atualizada de débito. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42114154-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 17:54 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1855: 1) O bem indicado foi compromissado a venda ao executado. Como é cediço, este ainda não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados do contrato de compra e venda, nos termos do art. 835, XIII, do CPC. Defiro a penhora dos direitos de compromissário comprador do imóvel melhor descrito na matrícula nº 104.275 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, indicado a fls. 1856/1860, em nome de CESÁRIO GALIZIA. Nomeio o executado CESÁRIO GALIZIA como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem autorização expressa deste Juízo, sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição (art. 831, c/c art. 838, ambos do Código de Processo Civil). Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail e telefone em cinco (05) dias, para protocolo na ONR e envio do boleto, comprovando nos autos em seguida. Contudo, para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao Juízo eventual nota devolutiva. Com a providência pelo exequente, proceda o Cartório à averbação da penhora pelo sistema ONR ARISP, registrado que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente os meios para intimação da promitente vendedora (custas e endereço) a respeito desta penhora, bem para que informe a situação dos pagamentos. Com a providência, intime-se-o. Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 02/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1855: 1) O bem indicado foi compromissado a venda ao executado. Como é cediço, este ainda não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados do contrato de compra e venda, nos termos do art. 835, XIII, do CPC. Defiro a penhora dos direitos de compromissário comprador do imóvel melhor descrito na matrícula nº 104.275 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, indicado a fls. 1856/1860, em nome de CESÁRIO GALIZIA. Nomeio o executado CESÁRIO GALIZIA como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem autorização expressa deste Juízo, sob as penas da Lei. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição (art. 831, c/c art. 838, ambos do Código de Processo Civil). Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail e telefone em cinco (05) dias, para protocolo na ONR e envio do boleto, comprovando nos autos em seguida. Contudo, para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao Juízo eventual nota devolutiva. Com a providência pelo exequente, proceda o Cartório à averbação da penhora pelo sistema ONR ARISP, registrado que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente os meios para intimação da promitente vendedora (custas e endereço) a respeito desta penhora, bem para que informe a situação dos pagamentos. Com a providência, intime-se-o. Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 18:48 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41818172-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 12:01 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41712349-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 13:34 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1604/1824: como é amplamente sabido e já decidido nestes autos em relação a outro terceiro, embargos de terceiro é uma ação autônoma, não um peticionamento incidental nos próprios autos da execução. Diante do erro grosseiro dos terceiros, rejeito-o liminarmente e determino seja a petição os documentos tornados sem efeito, a fim de reduzir o tamanho do já volumoso processo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Antonio Barbosa de Lima Sobrinho (OAB 115573/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Neide Guimarães Rege (OAB 349887/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 21/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1604/1824: como é amplamente sabido e já decidido nestes autos em relação a outro terceiro, embargos de terceiro é uma ação autônoma, não um peticionamento incidental nos próprios autos da execução. Diante do erro grosseiro dos terceiros, rejeito-o liminarmente e determino seja a petição os documentos tornados sem efeito, a fim de reduzir o tamanho do já volumoso processo. Int. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41675038-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 14:24 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1596/1597: indefiro a reexpedição de ofício ao INCRA. O INCRA é o órgão responsável pela manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que consiste em uma base de dados que reúne informações sobre imóveis rurais no país. O cadastro do imóvel rural deve ser pelo proprietário ou possuidor, obrigatoriamente para os imóveis com 50 hectares ou mais e facultativamente em relação aos imóveis com pelo menos 2 hectares. O imóvel em questão possui mais de 2 hectares, de modo que até pode ter cadastro, embora não haja certeza em relação a tal fato, já que se trata de uma faculdade do proprietário ou possuidor. Assim, determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que identifique a existência de débito tributário que recaia sobre o imóvel de matrícula nº 4.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá/SP (denominado "assungui"). Caso seja necessário para a consulta, esclareço ao fisco que o imóvel pode estar cadastrado em nome de Jorge Vampré Junior (CPF nº 955.796.569-15), Brindisi Empreendimentos Imobiliários (CNPJ nº 57.391.518/0001-10) ou Giuseppe Galizia (CPF 285.689.238-87) ESSA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada à Receita Federal do Brasil e comprovado o protocolo no prazo de 5 dias. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 18/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1596/1597: indefiro a reexpedição de ofício ao INCRA. O INCRA é o órgão responsável pela manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que consiste em uma base de dados que reúne informações sobre imóveis rurais no país. O cadastro do imóvel rural deve ser pelo proprietário ou possuidor, obrigatoriamente para os imóveis com 50 hectares ou mais e facultativamente em relação aos imóveis com pelo menos 2 hectares. O imóvel em questão possui mais de 2 hectares, de modo que até pode ter cadastro, embora não haja certeza em relação a tal fato, já que se trata de uma faculdade do proprietário ou possuidor. Assim, determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que identifique a existência de débito tributário que recaia sobre o imóvel de matrícula nº 4.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá/SP (denominado "assungui"). Caso seja necessário para a consulta, esclareço ao fisco que o imóvel pode estar cadastrado em nome de Jorge Vampré Junior (CPF nº 955.796.569-15), Brindisi Empreendimentos Imobiliários (CNPJ nº 57.391.518/0001-10) ou Giuseppe Galizia (CPF 285.689.238-87) ESSA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada à Receita Federal do Brasil e comprovado o protocolo no prazo de 5 dias. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41659218-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/07/2025 11:09 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1579/1580: o peticionante não é parte neste feito, portanto, carece de legitimidade para requerer qualquer providência acerca da arrematação já concretizada nos autos. Ademais, eventuais direitos próprios devem ser buscados através da medida adequada. Após a publicação da presente decisão, retire-se o nome do peticionante do sistema processual. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Renildo de Oliveira Costa (OAB 323749/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1579/1580: o peticionante não é parte neste feito, portanto, carece de legitimidade para requerer qualquer providência acerca da arrematação já concretizada nos autos. Ademais, eventuais direitos próprios devem ser buscados através da medida adequada. Após a publicação da presente decisão, retire-se o nome do peticionante do sistema processual. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41613763-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/07/2025 16:14 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1572/1573: o levantamento pelo exequente do produto de arrematação depende da constatação sobre a existência de débitos tributários que recaia sobre o imóvel arrematado. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1572/1573: o levantamento pelo exequente do produto de arrematação depende da constatação sobre a existência de débitos tributários que recaia sobre o imóvel arrematado. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41552941-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 11:25 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1545/1553: embargos de terceiro é uma ação autônoma desconstitutiva, portanto, não se trata de mero peticionamento nos autos da execução. Assim, rejeito liminarmente a pretensão do terceiro em razão do erro grosseiro, que impede a sua apreciação. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Eduardo Santana da Silva (OAB 53865/BA) |
| 04/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1545/1553: embargos de terceiro é uma ação autônoma desconstitutiva, portanto, não se trata de mero peticionamento nos autos da execução. Assim, rejeito liminarmente a pretensão do terceiro em razão do erro grosseiro, que impede a sua apreciação. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.41544895-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 04/07/2025 15:23 |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1536/1537: a questão já foi decidida, portanto, nada a reconsiderar. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1536/1537: a questão já foi decidida, portanto, nada a reconsiderar. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41486188-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2025 20:38 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1523/1526: ciência às partes. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1523/1526: ciência às partes. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41425205-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 12:05 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 1023 |
| 19/05/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/039467-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2025 Local: Oficial de justiça - Iraneia Florencio Miadaira |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1514: Reexpeça-se o mandado, ficando o arrematante ciente de que cabe a si providenciar os meios para cumprimento da diligência. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1514: Reexpeça-se o mandado, ficando o arrematante ciente de que cabe a si providenciar os meios para cumprimento da diligência. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41069402-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 11:12 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41013658-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 16:36 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41012766-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 16:00 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão - mandado sem cumprimento da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão - mandado sem cumprimento da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem, uma vez que a petição de fls. 1474 ainda não foi apreciada. ESSA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte exequente ao INCRA, juntamente com cópia da matrícula do bem, para que informe os dados necessários para obtenção da certidão de (in)existência de débito tributário sobre o imóvel arrematado. Deverá ser comprovado o protocolo no prazo de 5 dias e com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Assim, indefiro o levantamento requereido a fls. 1501, uma vez que ainda não restou superada a pesquisa de débito tributário do imóvel arrematado. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem, uma vez que a petição de fls. 1474 ainda não foi apreciada. ESSA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte exequente ao INCRA, juntamente com cópia da matrícula do bem, para que informe os dados necessários para obtenção da certidão de (in)existência de débito tributário sobre o imóvel arrematado. Deverá ser comprovado o protocolo no prazo de 5 dias e com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Assim, indefiro o levantamento requereido a fls. 1501, uma vez que ainda não restou superada a pesquisa de débito tributário do imóvel arrematado. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40894359-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 18:14 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. 1496/1497: ciência ao exequente. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1496/1497: ciência ao exequente. |
| 29/01/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/006934-1 Situação: Não cumprido em 04/04/2025 Local: Oficial de justiça - Vanilda Andrade Silva Trigo |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40072484-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 13:25 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40065069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 15:44 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Para viabilizar a expedição de mandado de imissão na posse, como determinado às f. 1430, informe o endereço completo, inclusive com CEP, do imóvel em questão. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato ordinatório
Para viabilizar a expedição de mandado de imissão na posse, como determinado às f. 1430, informe o endereço completo, inclusive com CEP, do imóvel em questão. |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1482/1483: Conforme ato ordinatório de fls. 1477 a carta de arrematação já foi expedida, assim, a sua averbação no registro imobiliário independe de expedição de ofício, devendo o arrematante providenciar o necessário. Ademais, indefiro a expedição de ofício ao INCRA. Os documentos referentes a arrematação da propriedade já foram expedidos por esta z. Serventia, de modo que qualquer outra providência documental deve ser realizada pelo próprio arrematante. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 08/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1482/1483: Conforme ato ordinatório de fls. 1477 a carta de arrematação já foi expedida, assim, a sua averbação no registro imobiliário independe de expedição de ofício, devendo o arrematante providenciar o necessário. Ademais, indefiro a expedição de ofício ao INCRA. Os documentos referentes a arrematação da propriedade já foram expedidos por esta z. Serventia, de modo que qualquer outra providência documental deve ser realizada pelo próprio arrematante. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42975294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 10:00 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2024 Teor do ato: Carta de arrematação (f. 1452-1453) e mandado de averbação (f. 1454) assinados e disponíveis para encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação (f. 1452-1453) e mandado de averbação (f. 1454) assinados e disponíveis para encaminhamento pelo interessado. |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1471/1472: Anote-se a representação do terceiro. Deixo de determinar a anotação da penhora nestes autos, uma vez que já foi anotada quando recebido o ofício da r. Vara do Trabalho oficiante. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB 316794/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1471/1472: Anote-se a representação do terceiro. Deixo de determinar a anotação da penhora nestes autos, uma vez que já foi anotada quando recebido o ofício da r. Vara do Trabalho oficiante. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42944176-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 16:11 |
| 17/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42940303-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/12/2024 13:16 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1460/1462: O georreferenciamento é obrigatório por lei e cabe ao arrematante providenciar. Ademais, inexiste qualquer fundamento para a dispensa da sua realização, motivo pelo qual não será proferida decisão que determine a transferência sem a sua realização. Por fim, deve o arrematante se atentar para o fato de que não houve deferimento de levantamento, portanto, não há que o que suspender. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 16/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1460/1462: O georreferenciamento é obrigatório por lei e cabe ao arrematante providenciar. Ademais, inexiste qualquer fundamento para a dispensa da sua realização, motivo pelo qual não será proferida decisão que determine a transferência sem a sua realização. Por fim, deve o arrematante se atentar para o fato de que não houve deferimento de levantamento, portanto, não há que o que suspender. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42928160-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/12/2024 15:03 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42921574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 08:36 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 09/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2024 Teor do ato: Para expedição de mandado de imissão na posse, como determinado às f. 1430, providencie o interessado o recolhimento da diligência de oficial de justiça correspondente no prazo de 5 dias. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato ordinatório
Para expedição de mandado de imissão na posse, como determinado às f. 1430, providencie o interessado o recolhimento da diligência de oficial de justiça correspondente no prazo de 5 dias. |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1446: A providência já foi determinada a fls. 1430 e será oportunamente cumprida pela z. Serventia, sem qualquer situação de urgência, portanto, aguarde-se. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1446: A providência já foi determinada a fls. 1430 e será oportunamente cumprida pela z. Serventia, sem qualquer situação de urgência, portanto, aguarde-se. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42842890-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/12/2024 10:21 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1442: Antes de deferir o levantamento, apresente o exequente certidão de inexistência de ITR pendente, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1442: Antes de deferir o levantamento, apresente o exequente certidão de inexistência de ITR pendente, no prazo de 10 dias. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42792299-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 13:00 |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42724439-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 25/11/2024 10:39 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1434: Não vislumbro qualquer fundamento para a referida dispensa, portanto, a carta de arrematação será expedida tal como já determinado. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1434: Não vislumbro qualquer fundamento para a referida dispensa, portanto, a carta de arrematação será expedida tal como já determinado. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42701335-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 21/11/2024 12:58 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 19/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA725330744TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CESÁRIO GALIZIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1428/1429: Expeça-se a carta de arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, após o recolhimento das respectivas custas. Providencie a z. Serventia também o necessário a fim de seja baixada a averbação da penhora oriunda destes autos. Eventuais outras restrições deverão ser objeto de requerimento de baixa nos respectivos autos em que foram originadas. As demais medidas não condizem com a competência deste Juízo, pois não guardam relação com a arrematação. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1428/1429: Expeça-se a carta de arrematação, bem como o mandado de imissão na posse, após o recolhimento das respectivas custas. Providencie a z. Serventia também o necessário a fim de seja baixada a averbação da penhora oriunda destes autos. Eventuais outras restrições deverão ser objeto de requerimento de baixa nos respectivos autos em que foram originadas. As demais medidas não condizem com a competência deste Juízo, pois não guardam relação com a arrematação. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42658860-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/11/2024 11:25 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2024 Teor do ato: Vistos. Assinei, na data de hoje, o auto de arrematação. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 08/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Assinei, na data de hoje, o auto de arrematação. Int. |
| 08/11/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42581074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 13:42 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42563196-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/11/2024 10:04 |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1410: Anote-se a representação do arrematante. No mais, aguarde-se o prazo já em curso para que as partes se manifestem. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luís Rodolpho Furigo (OAB 277934/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1410: Anote-se a representação do arrematante. No mais, aguarde-se o prazo já em curso para que as partes se manifestem. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42516543-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2024 10:23 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Fls. 1397/1398: Ciência as partes. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1397/1398: Ciência as partes. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42415533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 14:01 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42200270-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 10:06 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1389: Após o recolhimento das respectivas custas, que já deveriam acompanhar o requerimento, expeça-se. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1389: Após o recolhimento das respectivas custas, que já deveriam acompanhar o requerimento, expeça-se. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42154984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 18:36 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42122011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 12:09 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 12/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/056859-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo De Lucca |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo gestor eletrônico. Ficam os interessados intimados acerca da designação do leilão, cujo primeiro leilão ocorrerá de 20/09/2024 às 16:00 até 23/09/2024 às 16:00 e, em caso de insucesso, prosseguirá imediatamente para segundo leilão até 14/10/2024 às 16:00. Aguarde-se a conclusão do leilão. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 16/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo gestor eletrônico. Ficam os interessados intimados acerca da designação do leilão, cujo primeiro leilão ocorrerá de 20/09/2024 às 16:00 até 23/09/2024 às 16:00 e, em caso de insucesso, prosseguirá imediatamente para segundo leilão até 14/10/2024 às 16:00. Aguarde-se a conclusão do leilão. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41799804-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 15:05 |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41738352-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 15:36 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1324/1325: I - Diante do insucesso da primeira tentativa de alienação do bem penhora, a nova tentativa deve ser realizada através de outro gestor para que os anúncios atinjam um público distinto. Assim, nomeio em substituição Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões). Deverá o exequente entrar em contato com o gestor para as providências de praxe. II - Indefiro a expedição de ofícios pretendida, vez que não cabe a este Juízo efetuar intervenção no processo de outros Juízos. De outro modo, pode o exequente diretamente peticionar nos autos apontados na qualidade de terceiro interessado, sem necessidade de ordem judicial deste feito. III - Deverá o exequente providenciar a juntada de custas para diligência. Com a medida, expeça-se mandado de intimação a sociedade para que cumpra a decisão de depósito judicial dos valores penhorados. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 30/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1324/1325: I - Diante do insucesso da primeira tentativa de alienação do bem penhora, a nova tentativa deve ser realizada através de outro gestor para que os anúncios atinjam um público distinto. Assim, nomeio em substituição Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões). Deverá o exequente entrar em contato com o gestor para as providências de praxe. II - Indefiro a expedição de ofícios pretendida, vez que não cabe a este Juízo efetuar intervenção no processo de outros Juízos. De outro modo, pode o exequente diretamente peticionar nos autos apontados na qualidade de terceiro interessado, sem necessidade de ordem judicial deste feito. III - Deverá o exequente providenciar a juntada de custas para diligência. Com a medida, expeça-se mandado de intimação a sociedade para que cumpra a decisão de depósito judicial dos valores penhorados. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41657321-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 11:01 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1318: Expeça-se o mandado de intimação, conforme requerido. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1318: Expeça-se o mandado de intimação, conforme requerido. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41258970-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 10:43 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. A citação é ato personalíssimo, de modo que deve ser feita diretamente a pessoa jurídica, não havendo que se falar na realização do ato através de terceiros. Assim, não providenciado o necessário, nos termos da decisão retro, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A citação é ato personalíssimo, de modo que deve ser feita diretamente a pessoa jurídica, não havendo que se falar na realização do ato através de terceiros. Assim, não providenciado o necessário, nos termos da decisão retro, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41186569-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 10:59 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1300/1301: A comunicação de atos processuais somente pode ser realizada por correio eletrônico quando houver o prévio cadastro na pessoa jurídica e o respectivo e-mail no sistema do processual, portanto, não é o caso de acolher a medida pretendida pelo exequente. Requeira o exequente o necessário em termos de prosseguimento em 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1300/1301: A comunicação de atos processuais somente pode ser realizada por correio eletrônico quando houver o prévio cadastro na pessoa jurídica e o respectivo e-mail no sistema do processual, portanto, não é o caso de acolher a medida pretendida pelo exequente. Requeira o exequente o necessário em termos de prosseguimento em 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41118441-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/05/2024 14:39 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1295: Ciente. Aguarde-se a devolução da precatória por até 60 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1295: Ciente. Aguarde-se a devolução da precatória por até 60 dias. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40154437-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 13:51 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s), instruindo-a(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, determinei o bloqueio on-line das contas da parte executada, na modalidade de repetição programada (Teimosinha), até o limite do débito informado de R$ 659.181,25, conforme documento que segue. Nos termos do § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Caso negativa a providência, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s), instruindo-a(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. |
| 09/01/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42275484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 15:48 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Para expedição de carta precatória, como determinado às fls. 1274-1275, informe a exequente, no prazo de 5 dias, o endereço da empresa CESÁRIO GALIZIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato ordinatório
Para expedição de carta precatória, como determinado às fls. 1274-1275, informe a exequente, no prazo de 5 dias, o endereço da empresa CESÁRIO GALIZIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco, portanto, retorne-se ao cartório para expedição da precatória, conforme determinado a fls. 1274/1275. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco, portanto, retorne-se ao cartório para expedição da precatória, conforme determinado a fls. 1274/1275. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40566120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 10:53 |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1262/1264: ante a não localização de outros bens, defiro a penhora das cotas sociais da empresa CESÁRIO GALIZIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,, CNPJ 48.044.381/0001-37, existentes em nome do executado CESÁRIO GALIZIA. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de CONSTRIÇÃO, bem assim sua CÓPIA como OFICIO À JUCESC PARA REGISTRO DA PENHORA. Expeça-se precatória para intimação da empresa nos termos do artigo 861, do CPC: Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. § 1o Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. § 2o O disposto no caput e no § 1o não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. § 3o Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. § 4o O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas: I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária. § 5o Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 22/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1262/1264: ante a não localização de outros bens, defiro a penhora das cotas sociais da empresa CESÁRIO GALIZIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,, CNPJ 48.044.381/0001-37, existentes em nome do executado CESÁRIO GALIZIA. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de CONSTRIÇÃO, bem assim sua CÓPIA como OFICIO À JUCESC PARA REGISTRO DA PENHORA. Expeça-se precatória para intimação da empresa nos termos do artigo 861, do CPC: Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. § 1o Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. § 2o O disposto no caput e no § 1o não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. § 3o Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. § 4o O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas: I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária. § 5o Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40514606-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 13:47 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1262/1265: Deverá o exequente juntar o ato constitutivo da atualizado referida sociedade no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 15/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1262/1265: Deverá o exequente juntar o ato constitutivo da atualizado referida sociedade no prazo de 10 dias. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40461501-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 15:45 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40413107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 12:28 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40369142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 13:33 |
| 02/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados quanto a designação do leilão para início da primeira praça em 14/02/2022 às 14:00 até 17/02/2023 às 14:00 e, em segunda praça, de 17/02/2023 às 14:01 até 08/02/2023 às 14:00. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos interessados quanto a designação do leilão para início da primeira praça em 14/02/2022 às 14:00 até 17/02/2023 às 14:00 e, em segunda praça, de 17/02/2023 às 14:01 até 08/02/2023 às 14:00. Int. |
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40066964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 09:44 |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42287240-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 17:15 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2022 Teor do ato: Vistos. I -CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIOà CNSEG, SUSEP e PREVIC a fim de informe a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados(Américo Giuseppe Galizia CPF 271.415.778-58, Cesário Galizia CPF 067.220.028-70 e Giuseppe Galizia CPF 285.689.238-87), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento aos executados, até o limite do débito exequendo (R$ 659.181,25). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente via eletrônica (sp32cv@tjsp.jus.br), fazendo constar o respectivo número do processo. II Indefiro a expedição de ofício à Bovespa, Cetip e CVM, vez que como o próprio exequente, instituição financeira, deve ter ciência, Bovespa e Cetip se uniram para a formação da B3 e os dados que pretende obter com a expedição de ofício aos três destinatários (que atualmente são apenas dois) já estão integrados ao SISBAJUD. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I -CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIOà CNSEG, SUSEP e PREVIC a fim de informe a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dosexecutados(Américo Giuseppe Galizia CPF 271.415.778-58, Cesário Galizia CPF 067.220.028-70 e Giuseppe Galizia CPF 285.689.238-87), e, em caso positivo para previdência privada, à qual fase correspondem, se à fase de aplicação ou à de pagamento dos benefícios. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento aos executados, até o limite do débito exequendo (R$ 659.181,25). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente via eletrônica (sp32cv@tjsp.jus.br), fazendo constar o respectivo número do processo. II Indefiro a expedição de ofício à Bovespa, Cetip e CVM, vez que como o próprio exequente, instituição financeira, deve ter ciência, Bovespa e Cetip se uniram para a formação da B3 e os dados que pretende obter com a expedição de ofício aos três destinatários (que atualmente são apenas dois) já estão integrados ao SISBAJUD. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42255592-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:19 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo, sendo este valor desbloqueado por se mostrar irrisório perante o valor do débito, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo, sendo este valor desbloqueado por se mostrar irrisório perante o valor do débito, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2022 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 1150/1155 ante a ausência de omissão e obscuridade. A alegada omissão consiste na suposta ausência de apreciação do requerimento de penhora de bens semoventes e plantações do executado. A decisão embargada deferiu, no entanto, a livre penhora de bens do executado, sendo completamente desnecessário que a decisão elenque todos os possíveis bens a serem penhorados. Todos os bens penhoráveis encontrados pelo Oficial de Justiça serão penhorados e é dispensável que os bens pretendidos pelo exequente sejam expressamente indicados no mandado. Ainda, conforme assentado, também não se mostra necessário determinar a constatação de eventual propriedade de bens, vez que a medida é pressuposto da efetivação da penhora. Por fim, quanto a suposta obscuridade alegada, não assiste razão ao embargante, vez que sua pretensão é meramente obter efeitos infringentes através da oposição dos embargos. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 23/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 1150/1155 ante a ausência de omissão e obscuridade. A alegada omissão consiste na suposta ausência de apreciação do requerimento de penhora de bens semoventes e plantações do executado. A decisão embargada deferiu, no entanto, a livre penhora de bens do executado, sendo completamente desnecessário que a decisão elenque todos os possíveis bens a serem penhorados. Todos os bens penhoráveis encontrados pelo Oficial de Justiça serão penhorados e é dispensável que os bens pretendidos pelo exequente sejam expressamente indicados no mandado. Ainda, conforme assentado, também não se mostra necessário determinar a constatação de eventual propriedade de bens, vez que a medida é pressuposto da efetivação da penhora. Por fim, quanto a suposta obscuridade alegada, não assiste razão ao embargante, vez que sua pretensão é meramente obter efeitos infringentes através da oposição dos embargos. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42098601-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/11/2022 15:52 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42098505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:47 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2022 Teor do ato: Vistos. I Expeça-se carta precatória para livre penhora de bens do executado na Fazenda Galizia. II - Indefiro a expedição de carta precatória para constatação da propriedade da Fazenda, já que a propriedade imobiliária é uma situação de direito que somente pode ser verificada através do registro mobiliário, o que é um ônus da exequente. Ademais, a constatação da propriedade de bens que integrem o imóvel é pressuposto do cumprimento da penhora acima deferida, de modo que se mostra dispensável. III Indefiro a expedição de ofício à Polícia Federal, já que eventuais informações de viagens do executado em nada propiciarão a satisfação do crédito do exequente. IV Igualmente, indefiro a expedição de ofício ao Banco Central, vez que já foram encontrados bens penhoráveis (além da medida deferida no item I, também há imóvel no estrangeiro), mostrando-se desnecessária a referida quebra de sigilo bancário ante a possibilidade de satisfação do crédito através de meios menos onerosos ao executado. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Expeça-se carta precatória para livre penhora de bens do executado na Fazenda Galizia. II - Indefiro a expedição de carta precatória para constatação da propriedade da Fazenda, já que a propriedade imobiliária é uma situação de direito que somente pode ser verificada através do registro mobiliário, o que é um ônus da exequente. Ademais, a constatação da propriedade de bens que integrem o imóvel é pressuposto do cumprimento da penhora acima deferida, de modo que se mostra dispensável. III Indefiro a expedição de ofício à Polícia Federal, já que eventuais informações de viagens do executado em nada propiciarão a satisfação do crédito do exequente. IV Igualmente, indefiro a expedição de ofício ao Banco Central, vez que já foram encontrados bens penhoráveis (além da medida deferida no item I, também há imóvel no estrangeiro), mostrando-se desnecessária a referida quebra de sigilo bancário ante a possibilidade de satisfação do crédito através de meios menos onerosos ao executado. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42026960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 10:51 |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, determinei o bloqueio on-line das contas da parte executada, na modalidade de repetição programada (Teimosinha), até o limite do débito informado de R$ 659.181,25, conforme documento que segue. Nos termos do § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Caso negativa a providência, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: A pesquisa de Infojud para Pessoa Jurídica é cobrada por pessoa jurídica e por ano pesquisado. Foi pesquisado o ano mais recente disponibilizado pelo sistema Infojud (2017). Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: A pesquisa de Infojud para Pessoa Jurídica é cobrada por pessoa jurídica e por ano pesquisado. Foi pesquisado o ano mais recente disponibilizado pelo sistema Infojud (2017). |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1106: defiro pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD (ECD/ECF) nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1106: defiro pesquisa de bens segundo sistema INFOJUD (ECD/ECF) nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41822509-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 10:38 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099/1100: Indefiro, vez que a Receita Federal ainda não disponibilizou para acesso pelo INFOJUD as ECDs referente ao ano de 2022. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1099/1100: Indefiro, vez que a Receita Federal ainda não disponibilizou para acesso pelo INFOJUD as ECDs referente ao ano de 2022. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41786234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 17:30 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41720154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 11:21 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Vistos. Fica o gestor intimado a informar se houve arrematação do bem no leilão designado. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o gestor intimado a informar se houve arrematação do bem no leilão designado. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41589440-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 12:23 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1049/1050: Ciência aos interessados quanto a realização do leilão a ser iniciado em primeira hasta de 24/08/2022 às 14 horas até 26/08/2022 às 14 horas e, em segunda, de 26/08/2022 às 14:01 até 16/08/2022 às 14 horas. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1049/1050: Ciência aos interessados quanto a realização do leilão a ser iniciado em primeira hasta de 24/08/2022 às 14 horas até 26/08/2022 às 14 horas e, em segunda, de 26/08/2022 às 14:01 até 16/08/2022 às 14 horas. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41291103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 13:20 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035/1036: Defiro. Apresente o gestor nova minuta de edital para assinatura. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1035/1036: Defiro. Apresente o gestor nova minuta de edital para assinatura. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41127438-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 15:48 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035/1036: Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1035/1036: Ciência ao exequente. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41061861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 19:05 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora para que informe se houve arrematação do bem. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a gestora para que informe se houve arrematação do bem. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40902180-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 13:19 |
| 11/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40654490-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 16:37 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Vistos. I Expeça-se o mandado, conforme requerido. II Ciência aos interessados quanto a designação do leilão, com início da primeira hasta em 25/05/2022 às 14 horas, até às 14 horas de 27/05/2022 e segunda de 27/05/2022 das 14:01 até 17/06/2022 às 14 horas. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Expeça-se o mandado, conforme requerido. II Ciência aos interessados quanto a designação do leilão, com início da primeira hasta em 25/05/2022 às 14 horas, até às 14 horas de 27/05/2022 e segunda de 27/05/2022 das 14:01 até 17/06/2022 às 14 horas. Int. |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40588127-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 11:14 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 5 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em 5 dias. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40539231-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:27 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Ao autor: tendo em vista o Provimento CG n.º 36/2020 (Central de Mandados Compartilhada), recolha as custas do oficial de justiça. Valor atualizado: R$ 95,91 (3 UFESPs). Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: tendo em vista o Provimento CG n.º 36/2020 (Central de Mandados Compartilhada), recolha as custas do oficial de justiça. Valor atualizado: R$ 95,91 (3 UFESPs). |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40447227-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:29 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 952/953: Ciência aos interessados quanto ao leilão a ser realizado de 09/03/2022 das 14:00 até 11/03/2022 às 14:00, em primeira praça e de 11/03/2022 das 14:01 até 31/03/2022 às 14:00, em segunda praça. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 952/953: Ciência aos interessados quanto ao leilão a ser realizado de 09/03/2022 das 14:00 até 11/03/2022 às 14:00, em primeira praça e de 11/03/2022 das 14:01 até 31/03/2022 às 14:00, em segunda praça. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40135964-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:38 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40108533-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 15:48 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a precatória, conforme determinado na decisão retro. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se a precatória, conforme determinado na decisão retro. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40081223-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 17:08 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/928 e 932/935: I Embora coubesse ao Juízo deprecado a medida, em homenagem ao princípio da celeridade e diante da ausência de impugnação das partes, homologo a avaliação do bem juntada a fls. 857 em R$ 600.000,00 para fevereiro/2021. II Deverá o exequente providenciar a comprovação do recolhimento de custas de Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça intime pessoalmente a empresa Arcoenge para que informe e comprove, diretamente ao Oficial, o valor pago anualmente ao coexecutado Giuseppe, tanto a título de pró-labore quanto a título de dividendos. O Oficial deverá qualificar o responsável pelo recebimento do mandado e intimar a apresentar as referidas informações e comprovações documentais, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 925/928 e 932/935: I Embora coubesse ao Juízo deprecado a medida, em homenagem ao princípio da celeridade e diante da ausência de impugnação das partes, homologo a avaliação do bem juntada a fls. 857 em R$ 600.000,00 para fevereiro/2021. II Deverá o exequente providenciar a comprovação do recolhimento de custas de Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça intime pessoalmente a empresa Arcoenge para que informe e comprove, diretamente ao Oficial, o valor pago anualmente ao coexecutado Giuseppe, tanto a título de pró-labore quanto a título de dividendos. O Oficial deverá qualificar o responsável pelo recebimento do mandado e intimar a apresentar as referidas informações e comprovações documentais, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40035362-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2022 07:21 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/928: I Cabe ao Juízo deprecado homologar a avaliação efetuada pelo seu Oficial de Justiça, após oportunizar às partes manifestar-se sobre o laudo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Desse modo, esclareça o exequente se houve homologação pelo Juízo deprecado do laudo de avaliação do imóvel, no prazo de 10 dias. II No mesmo prazo, providencie o exequente o recolhimento das custas para a intimação pretendida. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 925/928: I Cabe ao Juízo deprecado homologar a avaliação efetuada pelo seu Oficial de Justiça, após oportunizar às partes manifestar-se sobre o laudo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Desse modo, esclareça o exequente se houve homologação pelo Juízo deprecado do laudo de avaliação do imóvel, no prazo de 10 dias. II No mesmo prazo, providencie o exequente o recolhimento das custas para a intimação pretendida. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41985807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 19:19 |
| 14/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367370258TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Arcoenge Ltda Diligência : 06/10/2021 |
| 30/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41246046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 18:14 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 625/641 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 917: Expeça-se, conforme requerido. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 18/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 917: Expeça-se, conforme requerido. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41144761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 19:10 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 545-558 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 895/897: Providencie o recolhimento de custas de diligência para a intimação pessoal da empresa, no prazo de 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 895/897: Providencie o recolhimento de custas de diligência para a intimação pessoal da empresa, no prazo de 5 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40886687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 18:14 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 580-585 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 876: Providencie a z. Serventia a certificação do decurso do prazo. Fls. 877: Conforme demonstrado a fls. 890 a providência já foi determinada nos autos dos embargos, portanto, aguarde-se o cumprimento naquele feito. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 876: Providencie a z. Serventia a certificação do decurso do prazo. Fls. 877: Conforme demonstrado a fls. 890 a providência já foi determinada nos autos dos embargos, portanto, aguarde-se o cumprimento naquele feito. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40695443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 17:38 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40617505-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 17:08 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 951/973 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 864/866: Conforme acórdão juntado a fls. 869/872 cabe ao Tribunal decidir se reformará ou não a decisão agravada, portanto, já tendo este Juízo manifestado seu posicionamento anteriormente, objeto do recurso em questão, aguarde-se a decisão do e. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 12/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 864/866: Conforme acórdão juntado a fls. 869/872 cabe ao Tribunal decidir se reformará ou não a decisão agravada, portanto, já tendo este Juízo manifestado seu posicionamento anteriormente, objeto do recurso em questão, aguarde-se a decisão do e. Tribunal de Justiça. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40374999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 18:32 |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40288379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 17:28 |
| 25/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 536/556 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo comum de 15 dias para que ambas as partes se manifestem quanto ao laudo. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo comum de 15 dias para que ambas as partes se manifestem quanto ao laudo. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40239157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 17:31 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 673/687 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em 5 dias, ante o retorno da carta precatória cumprida em fls. 852/857. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, em 5 dias, ante o retorno da carta precatória cumprida em fls. 852/857. |
| 09/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41951330-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2020 10:31 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 528/549 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 845: Até o presente momento não houve cumprimento da precatória, portanto, aguarde-se por mais 60 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 10/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 845: Até o presente momento não houve cumprimento da precatória, portanto, aguarde-se por mais 60 dias. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41764759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 16:43 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 971/992 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 840: Ciente. Aguarde-se o retorno da precatória por mais até 60 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 28/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 840: Ciente. Aguarde-se o retorno da precatória por mais até 60 dias. Int. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41507869-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 18:05 |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 703/716 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 833: ciente. Aguarde-se o retorno da precatória por até 60 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 833: ciente. Aguarde-se o retorno da precatória por até 60 dias. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41199381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 18:30 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 654/675 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: A carta precatória expedida encontra-se à disposição no site do Tribunal de Justiça para ser impressa e distribuída pelo interessado. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta precatória expedida encontra-se à disposição no site do Tribunal de Justiça para ser impressa e distribuída pelo interessado. |
| 01/07/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 26/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 643/658 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 822/823: Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado a fls. 769/770. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 822/823: Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado a fls. 769/770. Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40763995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 18:37 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 761/784 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que os convênios INFOJUD e BACENJUD foram acessados através dos sistemas próprios pela MMa Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de endereço, os quais restaram positivo conforme protocolos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os convênios INFOJUD e BACENJUD foram acessados através dos sistemas próprios pela MMa Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de endereço, os quais restaram positivo conforme protocolos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 20/05/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 20/05/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40548782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 19:49 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 3031 Página: 475/486 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2020 Teor do ato: Vistos. I - Expeça-se a z. Serventia ofício comunicando o Juízo oficiado acerca da revogação da penhora, conforme decidido na decisão retro e providencie, ainda, o envio através do e-mail institucional. II - Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 23/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. I - Expeça-se a z. Serventia ofício comunicando o Juízo oficiado acerca da revogação da penhora, conforme decidido na decisão retro e providencie, ainda, o envio através do e-mail institucional. II - Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 504/515 |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40507859-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 14:32 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 798/799: Diante do equívoco cometido, revogo a decisão proferida a fls. 788. Defiro o prazo de 5 dias para manifestação do exequente. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 19/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 798/799: Diante do equívoco cometido, revogo a decisão proferida a fls. 788. Defiro o prazo de 5 dias para manifestação do exequente. Int. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40490205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 13:13 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3026 Página: 596/610 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3023 Página: 566/578 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 786: nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos indicados de valores que o executado acima identificado tenha direito até o limite do crédito aqui exequendo (R$ 3.064.156,59), autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFICIO, a ser encaminhado por e-mail pela z. Serventia à 5ª Vara Cível, do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital, para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo nº 1003995-83.2014.8.26.0011, transferindo-se a importância acima a esta 32ª Vara Cível, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp32cv@tjsp.jus.br). No mais, indefiro o pedido de informações, uma vez que o processo é público e cabe ao interessado diligenciar para obter as informações pretendidas. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 07/04/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 786: nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos indicados de valores que o executado acima identificado tenha direito até o limite do crédito aqui exequendo (R$ 3.064.156,59), autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFICIO, a ser encaminhado por e-mail pela z. Serventia à 5ª Vara Cível, do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital, para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo nº 1003995-83.2014.8.26.0011, transferindo-se a importância acima a esta 32ª Vara Cível, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp32cv@tjsp.jus.br). No mais, indefiro o pedido de informações, uma vez que o processo é público e cabe ao interessado diligenciar para obter as informações pretendidas. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40457363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 13:29 |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 669/688 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Ao autor: manifestar-se, em 15 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação., fornecendo o endereço e o meio para o cumprimento da diligência. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: manifestar-se, em 15 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação., fornecendo o endereço e o meio para o cumprimento da diligência. |
| 10/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2020 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40308254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 16:14 |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 782/800 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio ARISP foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de pesquisa nacional de bens. Após 30 dias o sistema será acessado novamente para averiguação de respostas e certificado o resultado. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio ARISP foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de pesquisa nacional de bens. Após 30 dias o sistema será acessado novamente para averiguação de respostas e certificado o resultado. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 05/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40077817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 10:53 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 945/966 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 766: defiro. Determino a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 4.462, do Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá, indicado às fls. 767/768. 2) Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação 3) Neste ato, fica o executado-proprietário constituído depositário do bem. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por quantia certa contra devedor solvente - Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado - Expedição de certidão de registro da penhora - Possibilidade - A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada - Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado - Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 22/01/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 766: defiro. Determino a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 4.462, do Cartório de Registro de Imóveis de Juquiá, indicado às fls. 767/768. 2) Pela imprensa, ficam os advogados do executado intimados da constrição judicial e da fluência do prazo para impugnação 3) Neste ato, fica o executado-proprietário constituído depositário do bem. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Neste sentido, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por quantia certa contra devedor solvente - Decisão que indeferiu a citação por edital da coexecutada, bem como indeferiu a expedição de certidão de registro de penhora ou averbação da penhora independente da intimação da ou coexecutada do imóvel penhorado - Expedição de certidão de registro da penhora - Possibilidade - A averbação da penhora pode ser realizada independentemente de prévia intimação do executado da constrição efetivada - Averbação que se destina a conferir publicidade do ato a terceiros, para evitar eventual alienação fraudulenta do bem penhorado - Decisão reformada [...] Recurso parcialmente provido." (Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câm. Dir. Privado; j. 27.01.2016) 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel penhorado. 7) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Int. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 16/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/002383-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2020 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 16/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/002376-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Oliveira E Souza |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 737/744 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 756: Providencie a z. Serventia a reexpedição do mandado com diligência do juízo se, de fato, verificada a incorreção alegada pela parte. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41945083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 17:36 |
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 756: Providencie a z. Serventia a reexpedição do mandado com diligência do juízo se, de fato, verificada a incorreção alegada pela parte. Int. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41935624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 16:56 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 566/585 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Para cumprir a determinação de fls. 749, providencie o exequente a planilha atualizada do crédito. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprir a determinação de fls. 749, providencie o exequente a planilha atualizada do crédito. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 660/683 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 04/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, dirigi-me à Avenida Giovanni Gronchi, nº 6.675, Vila Andrade, e aí sendo, DEIXEI de proceder à PENHORA E AVALIAÇÃO designada, bem como à INTIMAÇÃO de Américo Giuseppe Galizia, porque o requerido é desconhecido neste endereço, não constando o seu nome no cadastro de moradores do condomínio localizado ali, segundo informações da funcionária responsável pela administração, Sra. Taquiane. Em face ao exposto devolvo o mandado à SADM para os devidos fins de direito. |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 637/661 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 743: Expeça-se novo mandado para o endereço ora indicado. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 25/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 743: Expeça-se novo mandado para o endereço ora indicado. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41810010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 18:19 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 564/584 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 742: Providencie o recolhimento das custas para a medida requerida no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 742: Providencie o recolhimento das custas para a medida requerida no prazo de 5 dias. Int. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41772765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 16:40 |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41764473-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 17:26 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 632/656 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 01/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41700939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 10:45 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 724: Defiro pedido do exequente para expedição de novos mandados para que conste autorização da requisição de outro oficial e de força policial atendidos os pressupostos do art. 846, §1º do CPC, tendo em vista que já houve resistência por parte do executado (fl. 712). Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 724: Defiro pedido do exequente para expedição de novos mandados para que conste autorização da requisição de outro oficial e de força policial atendidos os pressupostos do art. 846, §1º do CPC, tendo em vista que já houve resistência por parte do executado (fl. 712). Int. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 625/640 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41636457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 16:15 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s), instruindo-a(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s), instruindo-a(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. |
| 16/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 16/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 16/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 16/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 699/717 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 11/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 641/657 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 705/707: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Ciente da decisão que denegou efeito ativo ao recurso. Aguardem-se os resultados das diligências dos mandados expedidos. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 705/707: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Ciente da decisão que denegou efeito ativo ao recurso. Aguardem-se os resultados das diligências dos mandados expedidos. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 635/657 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 686: cumpra-se despacho retro. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 686: cumpra-se despacho retro. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41419766-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 19:06 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 646/663 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 680/683: I - Indefiro a penhora pretendida, com fundamento no artigo 833, IV. Não se nega que existe precedentes flexibilizando a regra do inciso IV em casos excepcionais, contudo, não ficou demonstrado no feito qualquer situação especial que fundamente a referida flexibilização. II - Defiro a expedição do mandado de livre penhora. Após recolhidas as custas, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 680/683: I - Indefiro a penhora pretendida, com fundamento no artigo 833, IV. Não se nega que existe precedentes flexibilizando a regra do inciso IV em casos excepcionais, contudo, não ficou demonstrado no feito qualquer situação especial que fundamente a referida flexibilização. II - Defiro a expedição do mandado de livre penhora. Após recolhidas as custas, expeça-se o necessário. Int. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41322999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 18:34 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 615/633 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 19/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 615/633 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 674: Defiro. Aguarde-se. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 674: Defiro. Aguarde-se. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41038408-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 17:47 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 508-528 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/649: considero verossímil as alegações da exequente, no entanto, nos termos da nota de exigência de fls. 635, devem ser apresentados os documentos acerca da mudança, de modo que defiro o prazo de quinze dias para as providências. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 647/649: considero verossímil as alegações da exequente, no entanto, nos termos da nota de exigência de fls. 635, devem ser apresentados os documentos acerca da mudança, de modo que defiro o prazo de quinze dias para as providências. Int. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40860872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 20:00 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 642-665 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente a razão do apontamento da denominação empresarial equivocada da executada, em 5 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça o exequente a razão do apontamento da denominação empresarial equivocada da executada, em 5 dias. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40788838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 16:43 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 581-605 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, para acompanhamento da solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 19.932., o qual restou negativo, conforme Nota de Devolução retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, para acompanhamento da solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 19.932., o qual restou negativo, conforme Nota de Devolução retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 17/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 602/616 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, para solicitação de arresto de imóvel de Matríc: 480, 2.767 e 6.632 perante o CRI de Capão Bonito - SP e 19.932 perante o CRI de Itapecirica da Serra - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto, para solicitação de arresto de imóvel de Matríc: 480, 2.767 e 6.632 perante o CRI de Capão Bonito - SP e 19.932 perante o CRI de Itapecirica da Serra - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 08/05/2019 |
Documento Juntado
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| 08/05/2019 |
Documento Juntado
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| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1278/1301 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 620/621: ciente. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 601/602. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 620/621: ciente. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 601/602. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40594353-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 18:43 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 573-594 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 603/605: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1032172-08.2019.8.26.0100 que tramitam junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca, de valores que Arcoenge Engenharia Ltda. tenha direito até o limite do crédito aqui exequendo (R$2.814.512,56), autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo nº 1032172-08.2019.8.26.0100, transferindo-se a importância acima a esta 32ª Vara Cível, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp32cv@tjsp.jus.br). Intime-se. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 603/605: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1032172-08.2019.8.26.0100 que tramitam junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca, de valores que Arcoenge Engenharia Ltda. tenha direito até o limite do crédito aqui exequendo (R$2.814.512,56), autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo nº 1032172-08.2019.8.26.0100, transferindo-se a importância acima a esta 32ª Vara Cível, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp32cv@tjsp.jus.br). Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 502-521 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40555059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 18:52 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 499/502: observo que os demandados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso já foram incluídos no polo passivo da presente execução. 2) Anoto que o patrono dos demandados é diverso daquele ora informado pelo exequente, sendo certo que Dial, Arcoenge Exp. e Imp. e CGA Serviços Financeiros não se encontram representados por advogado nos autos. 3) Fls. 499/502: defiro parcialmente a fim de evitar excesso de execução. Determino o arresto dos imóveis melhores descritos nas matrículas nºs 480, 2.767 e 6.632, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capão Bonito/SP, indicados às fls. 510/517, e matrícula 19.932 do CRI de Itapecerica da Serra/SP, indicado às fls. 518/519. 3.1) Pela imprensa, fica o advogado da coexecutada BRINDISI intimado da constrição judicial e da fluência do prazo para eventual impugnação. 3.2) Neste ato, fica a coexecutada Brindisi constituída depositária do bem. 3.3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação dos demais coproprietários, se o caso. 3.4) Proceda-se a Serventia ao registro do arresto junto ao sistema ARISP, certificando-se no caso de impossibilidade. 3.5) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE ARRESTO. 4) Ficam os coexecutados intimados, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado à(s) fl(s). 338 (atualizado para fev/17), devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, ressaltando que se não ocorrer pagamento voluntário neste prazo, "o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento" e sob pena de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC 5) Providencie o exequente, em cinco dias, os meios necessários à intimação dos codemandados que não possuem advogados constituídos nos autos (Dial, CGA Serv. Financeiros e Arcoenge Exp Imp). Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Carlos Eduardo Bernardes Moreira (OAB 377176/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 17/04/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 499/502: observo que os demandados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso já foram incluídos no polo passivo da presente execução. 2) Anoto que o patrono dos demandados é diverso daquele ora informado pelo exequente, sendo certo que Dial, Arcoenge Exp. e Imp. e CGA Serviços Financeiros não se encontram representados por advogado nos autos. 3) Fls. 499/502: defiro parcialmente a fim de evitar excesso de execução. Determino o arresto dos imóveis melhores descritos nas matrículas nºs 480, 2.767 e 6.632, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capão Bonito/SP, indicados às fls. 510/517, e matrícula 19.932 do CRI de Itapecerica da Serra/SP, indicado às fls. 518/519. 3.1) Pela imprensa, fica o advogado da coexecutada BRINDISI intimado da constrição judicial e da fluência do prazo para eventual impugnação. 3.2) Neste ato, fica a coexecutada Brindisi constituída depositária do bem. 3.3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação dos demais coproprietários, se o caso. 3.4) Proceda-se a Serventia ao registro do arresto junto ao sistema ARISP, certificando-se no caso de impossibilidade. 3.5) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE ARRESTO. 4) Ficam os coexecutados intimados, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado à(s) fl(s). 338 (atualizado para fev/17), devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, ressaltando que se não ocorrer pagamento voluntário neste prazo, "o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento" e sob pena de imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC 5) Providencie o exequente, em cinco dias, os meios necessários à intimação dos codemandados que não possuem advogados constituídos nos autos (Dial, CGA Serv. Financeiros e Arcoenge Exp Imp). Int. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40468754-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 14:41 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 527 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 27/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 27/03/2019 |
Documento Juntado
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| 27/03/2019 |
Documento Juntado
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| 27/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Fls. 480/481: Indefiro. Conforme certificado à fl. 476, o recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspendeu a tramitação dessa demanda, portanto, inviável a realização da diligência enquanto perdurar tal situação.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 480/481: Indefiro. Conforme certificado à fl. 476, o recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspendeu a tramitação dessa demanda, portanto, inviável a realização da diligência enquanto perdurar tal situação.Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40252806-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 19:03 |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40242475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 13:55 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Ao interessado: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 27/02/2018 |
Ato ordinatório
Ao interessado: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40174667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 13:46 |
| 22/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2017 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/08/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0048809-22.2017.8.26.0100 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica |
| 11/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0048809-22.2017.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40900178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 12:37 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Fls. 383/469: Observo que o requerimento de desconsideração de personalidade jurídica deve ser realizado por meio de incidente próprio e desde que preenchidos os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC.Requeira o exequente o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 24/07/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 383/469: Observo que o requerimento de desconsideração de personalidade jurídica deve ser realizado por meio de incidente próprio e desde que preenchidos os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC.Requeira o exequente o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Int. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40782486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 12:03 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40767526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 19:00 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 30/06/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente o necessário em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 328/336: I - Defiro o pedido de conversão da presente demanda em perdas e danos.Trata-se o presente feito de cumprimento de sentença que, às fls. 226/232, julgou procedente o pedido de reintegração do autor na posse dos bens objetos da presente demanda.Determinada a citação e a reintegração liminar dos bens descritos em inicial, apenas parte desses, descritos no mandado de fls. 175/180, foram reintegrados à posse da autora. Assim, foi determinado à ré que informasse a localização dos bens que não haviam sido encontrados pelo Oficial de Justiça (fls. 298/299), o que não foi cumprido até o presente momento.Isto posto, conforme o art. 513, do CPC, o cumprimento da sentença será feito segundo as regras do Título II do Livro I, "Do cumprimento de sentença", observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código, "Do processo de execução".Cabendo à executada a entrega de bens certos, arrolados às fls. 247/248, e não tendo sido esses bens entregues, nos termos do art. 809 do CPC, aplicável em decorrência do já referido art. 513, "o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente".Deste modo, cabe a conversão do presente cumprimento de sentença em perdas e danos, no montante de R$1.150.869,47, conforme planilha apresentada pela exequente (fls. 338).Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROCEDÊNCIA - RECURSO DO REQUERENTE PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA (PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO) OU PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO FAVORÁVEL AO APELANTE - POSSIBILIDADE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA E, NÃO SENDO POSSÍVEL, A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJ-SP - APL: 00018574520128260266 SP 0001857-45.2012.8.26.0266, Relator: Cesar Luiz de Almeida, Data de Julgamento: 23/09/2015, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2015)II - Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0033597-77.2005.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, dos créditos em benefício da executada Arcoenge Ltda (CNPJ - 03.324.817/0001-03). ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser impressa e entregue pela parte exequente.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 328/336: I - Defiro o pedido de conversão da presente demanda em perdas e danos.Trata-se o presente feito de cumprimento de sentença que, às fls. 226/232, julgou procedente o pedido de reintegração do autor na posse dos bens objetos da presente demanda.Determinada a citação e a reintegração liminar dos bens descritos em inicial, apenas parte desses, descritos no mandado de fls. 175/180, foram reintegrados à posse da autora. Assim, foi determinado à ré que informasse a localização dos bens que não haviam sido encontrados pelo Oficial de Justiça (fls. 298/299), o que não foi cumprido até o presente momento.Isto posto, conforme o art. 513, do CPC, o cumprimento da sentença será feito segundo as regras do Título II do Livro I, "Do cumprimento de sentença", observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código, "Do processo de execução".Cabendo à executada a entrega de bens certos, arrolados às fls. 247/248, e não tendo sido esses bens entregues, nos termos do art. 809 do CPC, aplicável em decorrência do já referido art. 513, "o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente".Deste modo, cabe a conversão do presente cumprimento de sentença em perdas e danos, no montante de R$1.150.869,47, conforme planilha apresentada pela exequente (fls. 338).Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROCEDÊNCIA - RECURSO DO REQUERENTE PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA (PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO) OU PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO FAVORÁVEL AO APELANTE - POSSIBILIDADE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA E, NÃO SENDO POSSÍVEL, A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJ-SP - APL: 00018574520128260266 SP 0001857-45.2012.8.26.0266, Relator: Cesar Luiz de Almeida, Data de Julgamento: 23/09/2015, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2015)II - Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0033597-77.2005.8.26.0068, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, dos créditos em benefício da executada Arcoenge Ltda (CNPJ - 03.324.817/0001-03). ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser impressa e entregue pela parte exequente.Int. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40172745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 18:47 |
| 15/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/10/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: C E R T I F I C O e dou fé que o sistema INFOJUD foi consultado pela MM. Juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível do Foro Central, porém não foram encontradas declarações para os parâmetros pesquisados, conforme protocolo retro. A seguir encerrou-se a solicitação. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
C E R T I F I C O e dou fé que o sistema INFOJUD foi consultado pela MM. Juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível do Foro Central, porém não foram encontradas declarações para os parâmetros pesquisados, conforme protocolo retro. A seguir encerrou-se a solicitação. |
| 12/09/2016 |
Documento Juntado
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| 10/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40734988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2016 07:59 |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: . |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Fls. 312: determinei a pesquisa pelo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 25/07/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 312: determinei a pesquisa pelo sistema INFOJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem.Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40661686-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 18:05 |
| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40656088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 17:57 |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: . |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.Na omissão, ao arquivo.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.Na omissão, ao arquivo.Int. |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2016 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: . |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos.Chamo o feito à ordem.Melhor analisando os autos, verifico que o pedido formulado às fls. 276/279 refere-se à aplicação de multa à parte requerida pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, consistente na ausência de informação clara sobre o paradeiro dos bens relacionados às fls. 246/248, que foram objeto da medida liminar de reintegração de posse, deferida às fls. 171 e confirmada pela sentença de fls. 226/232, confirmação esta que traz para a fase de execução a obrigação de apresentar os bens em questão para a consolidação da posse em favor da parte autora (exequente).Sob esse prisma, reconsidero a decisão de fls. 280 e aplico à parte requerida (executada) a penalidade prevista no artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, ficando, destarte, estipulada multa no importe de 15% (quinze por cento) do valor do débito em execução.Oficie-se, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça, em razão do despacho colacionado às fls. 296/297, proferido no Agravo de Instrumento nº 2095267-09.2016.8.26.0000, informando à Exma. Sra. Relatora os termos da presente decisão, anexando-se cópia desta.Quanto ao mais, prossiga-se como já determinado, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa referente à pesquisa Infojud e a apresentação de planilha de cálculos atualizada com base na determinação aqui expressa.Isto feito, tornem conclusos.Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 25/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2016 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 25/05/2016 |
Decisão
Vistos.Chamo o feito à ordem.Melhor analisando os autos, verifico que o pedido formulado às fls. 276/279 refere-se à aplicação de multa à parte requerida pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, consistente na ausência de informação clara sobre o paradeiro dos bens relacionados às fls. 246/248, que foram objeto da medida liminar de reintegração de posse, deferida às fls. 171 e confirmada pela sentença de fls. 226/232, confirmação esta que traz para a fase de execução a obrigação de apresentar os bens em questão para a consolidação da posse em favor da parte autora (exequente).Sob esse prisma, reconsidero a decisão de fls. 280 e aplico à parte requerida (executada) a penalidade prevista no artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, ficando, destarte, estipulada multa no importe de 15% (quinze por cento) do valor do débito em execução.Oficie-se, com urgência, ao E. Tribunal de Justiça, em razão do despacho colacionado às fls. 296/297, proferido no Agravo de Instrumento nº 2095267-09.2016.8.26.0000, informando à Exma. Sra. Relatora os termos da presente decisão, anexando-se cópia desta.Quanto ao mais, prossiga-se como já determinado, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa referente à pesquisa Infojud e a apresentação de planilha de cálculos atualizada com base na determinação aqui expressa.Isto feito, tornem conclusos.Int. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40409400-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/05/2016 10:46 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: . |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 276/279. Indefiro a imposição de multa ao executado por ato atentatório à dignidade da justiça em virtude da ausência de indicação de bens à penhora no prazo legal. Com efeito, a simples inércia do devedor não enseja automaticamente a imposição da multa prevista no art. 601 do CPC/73, vigente à época da intimação. Entendo que, para este fim, mister a demonstração de dolo com o fim específico de ocultar os bens que possui. Para pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD, providencie a exequente o recolhimento das custas referentes ao Provimento CSM 1864/11. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 276/279. Indefiro a imposição de multa ao executado por ato atentatório à dignidade da justiça em virtude da ausência de indicação de bens à penhora no prazo legal. Com efeito, a simples inércia do devedor não enseja automaticamente a imposição da multa prevista no art. 601 do CPC/73, vigente à época da intimação. Entendo que, para este fim, mister a demonstração de dolo com o fim específico de ocultar os bens que possui. Para pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD, providencie a exequente o recolhimento das custas referentes ao Provimento CSM 1864/11. |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40252312-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2016 17:59 |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: . |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: . |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2016 Teor do ato: C E R T I F I C O e dou fé que o sistema BACENJUD foi acessado pela MM. Bruna Acosta Alvarez da 32ª Vara Cível do Foro Central para obtenção da resposta à ordem de bloqueio de valores, a qual restou infrutífera por insuficiência de saldo. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2016 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 266, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): João Aparecido do Espirito Santo (OAB 128484/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 18/03/2016 |
Ato ordinatório
C E R T I F I C O e dou fé que o sistema BACENJUD foi acessado pela MM. Bruna Acosta Alvarez da 32ª Vara Cível do Foro Central para obtenção da resposta à ordem de bloqueio de valores, a qual restou infrutífera por insuficiência de saldo. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 18/03/2016 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/03/2016 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 266, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40164112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2016 16:53 |
| 11/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40102943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2016 17:03 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: . Página: . |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 257:Nos termos do artigo 600, incisos III e IV, e 652, § 3º e § 4º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os bens descritos às fls. 247/248, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça; Fls. 258 e 259. Para apreciação do pedido, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada de débito e as custas referentes ao Provimento CSM 1864/11. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 257:Nos termos do artigo 600, incisos III e IV, e 652, § 3º e § 4º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os bens descritos às fls. 247/248, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça; Fls. 258 e 259. Para apreciação do pedido, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada de débito e as custas referentes ao Provimento CSM 1864/11. Int. |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2016 |
Petição Juntada
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| 05/02/2016 |
Petição Juntada
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| 05/02/2016 |
Petição Juntada
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| 05/02/2016 |
Petição Juntada
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| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: . |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 254: Defiro a executada o prazo de 5 dias para o cumprimento da obrigação. Na omissão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 19/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 254: Defiro a executada o prazo de 5 dias para o cumprimento da obrigação. Na omissão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo. Int. |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41070996-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2015 12:16 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: . |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação de R$ 2.115,00, informado às fls. 249, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por dez dias e, decorrido o prazo, ao arquivo. Sem prejuízo, em igual prazo, o executado deverá informar a localização dos bens descritos às fls. 247/248, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 25/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação de R$ 2.115,00, informado às fls. 249, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por dez dias e, decorrido o prazo, ao arquivo. Sem prejuízo, em igual prazo, o executado deverá informar a localização dos bens descritos às fls. 247/248, sob as penas da lei. Int. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2015 |
Petição Juntada
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| 17/11/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1064970-95.2014.8.26.0100/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Posse |
| 17/11/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40946129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2015 14:43 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: . |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido em 5 dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Nada sendo requerido em 5 dias, ao arquivo. Int. |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: . |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: . |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2015 Teor do ato: Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 237/239. Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2015 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração do autor na posse dos bens, tornando definitiva a liminar deferida, consolidando a posse daquele em favor do arrendador. Por conseguinte, extingo o processo, com exame do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, à luz do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C E R T I D Ã O C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art. 4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$ 41.240,71. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 23/09/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 237/239. Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40770435-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2015 12:19 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: . |
| 15/09/2015 |
Sentença Registrada
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| 15/09/2015 |
Ato ordinatório
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração do autor na posse dos bens, tornando definitiva a liminar deferida, consolidando a posse daquele em favor do arrendador. Por conseguinte, extingo o processo, com exame do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, à luz do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C E R T I D Ã O C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art. 4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$ 41.240,71. |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2015 Teor do ato: Vistos. SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ajuízou ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido liminar em face de ARCOENGE LTDA, alegando que as partes celebraram contrato de arrendamento mercantil quanto aos bens descritos na inicial, não cumprindo o réu com o pagamento das prestações pactuadas, o que acarretou o vencimento antecipado da dívida remanescente, sendo notificado para devolução, quedou-se inerte, caracterizando o esbulho, pelo que postula a reintegração na posse. Juntou procuração e documentos às fls. 10/170 Decisão de fls. 171 deferiu a liminar determinando a reintegração na posse. A ré foi citada, tendo ofertado contestação às fls. 181/185, alegando em seu favor inexistência de notificação pessoal prévia; e, ainda, que inadimpliu as parcelas em razão do excesso de juros cobrado; requer, no caso de procedência do pedido a devolução do quanto pago a título de VRG. Réplica às fls. 199/211. À liminar deferida, foi dado integral cumprimento. É o relatório. D E C I D O Conheço diretamente do pedido nos termos do artigo 330, I do CPC. Os pedidos são procedentes. De início de se afastar a alegação de que não houve regular notificação do credor para constituí-lo em mora, com efeito, os documentos de fls. 16/18, bem demonstram que o réu foi notificado extrajudicialmente. É cediço que o envio de notificação ao endereço constante do contrato é suficiente à constituição em mora, não havendo necessidade de assinatura do réu para configurar tal situação, a certidão de fls. 18 dá conta de que a notificação foi recebida pelo representante da empresa ré, constituindo-se , assim, a mora do devedor. Ademais, a situação de inadimplência é confessa, não havendo qualquer elementos nos autos que faça presumir o contrário. No tocante à possibilidade da capitalização dos juros, vale relembrar a iterativa jurisprudência no sentido de que o anatocismo é permitido aos débitos posteriores à edição da Medida Provisória 1.963-17, reeditada várias vezes e, atualmente, corporificada na Medida Provisória 2.170, de 23/08/01, de vigência assegurada nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional 32, de 11/09/01, cuja aplicabilidade já foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do AgRg. no REsp. 609.257/RS, que teve como Relator o Min. César Asfor Rocha, publicado no DJU de 17/12/04, pág. 572). A respeito do tema, verificar lapidar acórdão da 21ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 7.211.460-4, relatado pelo ilustre Desembargador Silveira Paulino, em 10/09/08. Como se não bastasse, tudo isto não se aplica ao caso em tela, pois se cuida de prestações fixas, com juros pré-fixados, ou seja, os juros são previamente calculados e, apurado o valor do capital a ser emprestado, com todos os encargos decorrentes, divide-se o montante de acordo com o número de parcelas convencionado para o pagamento do arrendamento, vale dizer, não há incidência de juros sobre juros, seja com periodicidade anual ou mensal, pelo que impertinente o argumento de anatocismo. De mais a mais, tem-se que a partir da publicação da Lei nº 12.810/13 o Código de Processo Civil passou a exigir que "nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial (e também o réu na contestação), dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter (...)" (Art. 285-B do CPC). Dessa feita, impõe-se a rejeição das impugnações genéricas de cláusulas de contratos bancários em que os clientes e consumidores digam, apenas, que não devem o valor cobrado pela instituição financeira, sem apontar, com clareza e precisão, o quanto entendam dever. Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Não se acolhem alegações genéricas de supostas irregularidades na cobrança dos encargos, sem absolutamente nada que as suporte. Releva notar que nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula n° 381, STJ)". APELAÇÃO CÍVEL n° 0002587-30.2007.8.26.0590 (990.10.491477-9), Relator Desembargador Matheus Fontes, da Vigésima Segunda Câmara da Seção de Direito Privado do TJSP. "Ademais, não há como ser levada em consideração qualquer cogitação de abusividade na cobrança de encargos e taxas bancárias sem a indicação e comprovação de que outras entidades semelhantes praticavam na ocasião taxas bem inferiores para o mesmo negócio jurídico, ou melhor, sem a comprovação de que as taxas cobradas superavam em muito as taxas praticadas no mercado financeiro." Apelação Cível nº 9.205.630-56.2007.8.26.0000, TJSP, Relator Desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho. A respeito da inexistência de regra constitucional limitadora de juros remuneratórios contratados, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n.º 7 que dispõe: "A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n.º 40, que limita a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar". Sendo assim, "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (Súmula 382, STJ). Ainda, para efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC, o STJ registrou, quanto aos juros remuneratórios, haver entendimento consolidado de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios que foi estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33); a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406 do CC/2002. Estabelecidas essas premissas, é de se concluir que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios apenas em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo, e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto, não sendo este o caso dos autos. Nesse sentido: É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (REsp. 1061530/RS, Ministra NANCY ANDRIGHI, 2ª Seção, Data do Julgamento 22.10.2008, Dje 10.03.2009) Quanto ao pleito de reaver o valor pago a título de VRG, de se ter presente que enquanto não demonstrada a alienação do veículo pelo arrendante e o eventual valor daquela, não há falar em qualquer restituição. Neste sentido, pacífica a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Portanto, existe a possibilidade da devolução da quantia paga a título de valor residual garantido, ficando, contudo, condicionada ao valor obtido com a venda do bem. Como nestes autos, inexistem informações neste sentido, não se pode determinar que a apelada devolva quantia que nem ao menos se sabe devida." (Apelação 990.10.048700-0, da Comarca de São Paulo 25ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Des. Marcondes D'Ângelo j. 10/06/10 v. u.) Diante disto, não há como argumentar quanto à enriquecimento ilícito do arrendante pela cobrança antecipada do VRG, sendo que, em eventual ação própria, caso demonstrado que a venda do bem resultou em quantia superior ao débito do arrendatário, este poderá obter a diferença em seu favor, uma vez que não ofertou, no momento da contestação, pedido contraposto neste sentido. No mais, ainda que não haja pretensão quanto à restituição de outros encargos contratuais, cumpre trazer a baila entendimento jurisprudencial acerca do tema: "Quanto ao mais, as tarifas bancárias que decorrem da prestação de serviços bancários podem ser cobradas pela instituição financeira, porque autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A Resolução 3.693/2009 do Banco Central do Brasil (BACEN), que alterou o artigo 1º da Resolução nº 3.518/2007, assim estabelece: "Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário. § 1º Para efeito desta resolução: I - considera-se cliente a pessoa que possui vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de aplicação financeira; II os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados; III - não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.". (Apelação nº 0059789-02.2010.8.26.0576 12ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Des. Castro Figlioglia j. 29.09.12)." Não se vislumbra, portanto, qualquer fundamento legal ou contratual que justifique alterar o montante ajustado entre as partes para quitação das prestações mensais do arrendamento, obrigação livremente assumida pelo réu, sendo que tal contrato lhe permitiu adquirir bem de consumo, do qual usufruiu até deixar de pagar a contraprestação devida, fato incontroverso, como já destacado. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração do autor na posse dos bens, tornando definitiva a liminar deferida, consolidando a posse daquele em favor do arrendador. Por conseguinte, extingo o processo, com exame do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, à luz do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 14/09/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ajuízou ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido liminar em face de ARCOENGE LTDA, alegando que as partes celebraram contrato de arrendamento mercantil quanto aos bens descritos na inicial, não cumprindo o réu com o pagamento das prestações pactuadas, o que acarretou o vencimento antecipado da dívida remanescente, sendo notificado para devolução, quedou-se inerte, caracterizando o esbulho, pelo que postula a reintegração na posse. Juntou procuração e documentos às fls. 10/170 Decisão de fls. 171 deferiu a liminar determinando a reintegração na posse. A ré foi citada, tendo ofertado contestação às fls. 181/185, alegando em seu favor inexistência de notificação pessoal prévia; e, ainda, que inadimpliu as parcelas em razão do excesso de juros cobrado; requer, no caso de procedência do pedido a devolução do quanto pago a título de VRG. Réplica às fls. 199/211. À liminar deferida, foi dado integral cumprimento. É o relatório. D E C I D O Conheço diretamente do pedido nos termos do artigo 330, I do CPC. Os pedidos são procedentes. De início de se afastar a alegação de que não houve regular notificação do credor para constituí-lo em mora, com efeito, os documentos de fls. 16/18, bem demonstram que o réu foi notificado extrajudicialmente. É cediço que o envio de notificação ao endereço constante do contrato é suficiente à constituição em mora, não havendo necessidade de assinatura do réu para configurar tal situação, a certidão de fls. 18 dá conta de que a notificação foi recebida pelo representante da empresa ré, constituindo-se , assim, a mora do devedor. Ademais, a situação de inadimplência é confessa, não havendo qualquer elementos nos autos que faça presumir o contrário. No tocante à possibilidade da capitalização dos juros, vale relembrar a iterativa jurisprudência no sentido de que o anatocismo é permitido aos débitos posteriores à edição da Medida Provisória 1.963-17, reeditada várias vezes e, atualmente, corporificada na Medida Provisória 2.170, de 23/08/01, de vigência assegurada nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional 32, de 11/09/01, cuja aplicabilidade já foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do AgRg. no REsp. 609.257/RS, que teve como Relator o Min. César Asfor Rocha, publicado no DJU de 17/12/04, pág. 572). A respeito do tema, verificar lapidar acórdão da 21ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 7.211.460-4, relatado pelo ilustre Desembargador Silveira Paulino, em 10/09/08. Como se não bastasse, tudo isto não se aplica ao caso em tela, pois se cuida de prestações fixas, com juros pré-fixados, ou seja, os juros são previamente calculados e, apurado o valor do capital a ser emprestado, com todos os encargos decorrentes, divide-se o montante de acordo com o número de parcelas convencionado para o pagamento do arrendamento, vale dizer, não há incidência de juros sobre juros, seja com periodicidade anual ou mensal, pelo que impertinente o argumento de anatocismo. De mais a mais, tem-se que a partir da publicação da Lei nº 12.810/13 o Código de Processo Civil passou a exigir que "nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial (e também o réu na contestação), dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter (...)" (Art. 285-B do CPC). Dessa feita, impõe-se a rejeição das impugnações genéricas de cláusulas de contratos bancários em que os clientes e consumidores digam, apenas, que não devem o valor cobrado pela instituição financeira, sem apontar, com clareza e precisão, o quanto entendam dever. Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Não se acolhem alegações genéricas de supostas irregularidades na cobrança dos encargos, sem absolutamente nada que as suporte. Releva notar que nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas (Súmula n° 381, STJ)". APELAÇÃO CÍVEL n° 0002587-30.2007.8.26.0590 (990.10.491477-9), Relator Desembargador Matheus Fontes, da Vigésima Segunda Câmara da Seção de Direito Privado do TJSP. "Ademais, não há como ser levada em consideração qualquer cogitação de abusividade na cobrança de encargos e taxas bancárias sem a indicação e comprovação de que outras entidades semelhantes praticavam na ocasião taxas bem inferiores para o mesmo negócio jurídico, ou melhor, sem a comprovação de que as taxas cobradas superavam em muito as taxas praticadas no mercado financeiro." Apelação Cível nº 9.205.630-56.2007.8.26.0000, TJSP, Relator Desembargador Gil Ernesto Gomes Coelho. A respeito da inexistência de regra constitucional limitadora de juros remuneratórios contratados, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n.º 7 que dispõe: "A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n.º 40, que limita a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar". Sendo assim, "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (Súmula 382, STJ). Ainda, para efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC, o STJ registrou, quanto aos juros remuneratórios, haver entendimento consolidado de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios que foi estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33); a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406 do CC/2002. Estabelecidas essas premissas, é de se concluir que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios apenas em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo, e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto, não sendo este o caso dos autos. Nesse sentido: É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (REsp. 1061530/RS, Ministra NANCY ANDRIGHI, 2ª Seção, Data do Julgamento 22.10.2008, Dje 10.03.2009) Quanto ao pleito de reaver o valor pago a título de VRG, de se ter presente que enquanto não demonstrada a alienação do veículo pelo arrendante e o eventual valor daquela, não há falar em qualquer restituição. Neste sentido, pacífica a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Portanto, existe a possibilidade da devolução da quantia paga a título de valor residual garantido, ficando, contudo, condicionada ao valor obtido com a venda do bem. Como nestes autos, inexistem informações neste sentido, não se pode determinar que a apelada devolva quantia que nem ao menos se sabe devida." (Apelação 990.10.048700-0, da Comarca de São Paulo 25ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Des. Marcondes D'Ângelo j. 10/06/10 v. u.) Diante disto, não há como argumentar quanto à enriquecimento ilícito do arrendante pela cobrança antecipada do VRG, sendo que, em eventual ação própria, caso demonstrado que a venda do bem resultou em quantia superior ao débito do arrendatário, este poderá obter a diferença em seu favor, uma vez que não ofertou, no momento da contestação, pedido contraposto neste sentido. No mais, ainda que não haja pretensão quanto à restituição de outros encargos contratuais, cumpre trazer a baila entendimento jurisprudencial acerca do tema: "Quanto ao mais, as tarifas bancárias que decorrem da prestação de serviços bancários podem ser cobradas pela instituição financeira, porque autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A Resolução 3.693/2009 do Banco Central do Brasil (BACEN), que alterou o artigo 1º da Resolução nº 3.518/2007, assim estabelece: "Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário. § 1º Para efeito desta resolução: I - considera-se cliente a pessoa que possui vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de aplicação financeira; II os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados; III - não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.". (Apelação nº 0059789-02.2010.8.26.0576 12ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Des. Castro Figlioglia j. 29.09.12)." Não se vislumbra, portanto, qualquer fundamento legal ou contratual que justifique alterar o montante ajustado entre as partes para quitação das prestações mensais do arrendamento, obrigação livremente assumida pelo réu, sendo que tal contrato lhe permitiu adquirir bem de consumo, do qual usufruiu até deixar de pagar a contraprestação devida, fato incontroverso, como já destacado. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração do autor na posse dos bens, tornando definitiva a liminar deferida, consolidando a posse daquele em favor do arrendador. Por conseguinte, extingo o processo, com exame do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, à luz do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 03/07/2015 |
Mandado Juntado
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| 03/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: . |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão urgente para o cumprimento nos dois endereços fornecidos pelo Safra a fls. 213: - Rua Joaquim Guimarães, nº 213 - Conjunto Promorar Raposo Tavares, São Paulo/SP, CEP 05.574-010. Providencie o Cartório o quanto for necessário. Int. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 25/06/2015 |
Ato ordinatório
Vistos. Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão urgente para o cumprimento nos dois endereços fornecidos pelo Safra a fls. 213: - Rua Joaquim Guimarães, nº 213 - Conjunto Promorar Raposo Tavares, São Paulo/SP, CEP 05.574-010. Providencie o Cartório o quanto for necessário. Int. |
| 23/06/2015 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2015/055563-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2015 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40471596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2015 18:06 |
| 23/06/2015 |
Decisão
Despacho - Genérico |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40469299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2015 13:06 |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40714097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2014 13:54 |
| 12/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1774 Página: . |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: (republicação, com cadastramento do procurador do autor) Ao autor: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) |
| 10/11/2014 |
Ato ordinatório
(republicação, com cadastramento do procurador do autor) Ao autor: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40656092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2014 13:39 |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: . |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: . |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2014 Teor do ato: Ao autor, à réplica. Advogados(s): Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP) |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/085671-3, no dia 14/08, dirigi-me à r Joaquim Guimaraes, 213, nesta Capital e, aí sendo, apreendi 07 dos bens arrolados na inicial, conforme autos anexos e, aí sendo, citei Arcoenge Ltda., na pessoa do funcionário Amarildo Alves Santos, por todo teor do presente mandado, do qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe foi oferecida e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP) |
| 26/09/2014 |
Ato ordinatório
Ao autor, à réplica. |
| 23/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40546765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2014 17:19 |
| 15/09/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40522382-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/09/2014 15:33 |
| 28/08/2014 |
Mandado Juntado
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| 28/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/085671-3, no dia 14/08, dirigi-me à r Joaquim Guimaraes, 213, nesta Capital e, aí sendo, apreendi 07 dos bens arrolados na inicial, conforme autos anexos e, aí sendo, citei Arcoenge Ltda., na pessoa do funcionário Amarildo Alves Santos, por todo teor do presente mandado, do qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe foi oferecida e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/07/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/085671-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2014 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: . |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2014 Teor do ato: Vistos. Comprovado o esbulho (propriedade e posse indireta da autora. Notificação eficaz, com decurso de prazo). Defiro a reintegração liminar. Este como ofício, providenciando a própria autora, cujas despesas serão ressarcidas pela ré, após comprovação. Notif. Cite-se. Int. Advogados(s): Aníbal Mauricio Fonseca de Azevedo (OAB 305514/SP) |
| 16/07/2014 |
Decisão
Vistos. Comprovado o esbulho (propriedade e posse indireta da autora. Notificação eficaz, com decurso de prazo). Defiro a reintegração liminar. Este como ofício, providenciando a própria autora, cujas despesas serão ressarcidas pela ré, após comprovação. Notif. Cite-se. Int. |
| 16/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2014 |
Contestação |
| 22/09/2014 |
Petições Diversas |
| 31/10/2014 |
Petições Diversas |
| 24/11/2014 |
Petições Diversas |
| 23/06/2015 |
Petições Diversas |
| 23/06/2015 |
Petições Diversas |
| 21/09/2015 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 15/12/2015 |
Petições Diversas |
| 11/02/2016 |
Petições Diversas |
| 29/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/03/2016 |
Petições Diversas |
| 13/05/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 21/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/11/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/07/2025 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/11/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 27/07/2017 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0048809-22.2017.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0048809-22.2017.8.26.0100 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 11/08/2017 | |
| 1064970-95.2014.8.26.0100 (01) | Cumprimento de sentença | 17/11/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/08/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 16/07/2014 | Inicial | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |