| Reqte |
CENTER ODONTOLOGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA - ME
Advogado: Reinaldo Klass |
| Reqdo |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Luciana Rocha Sarti Geraldo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Comunicado CG nº 1789/2017 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, nesta data remeto os autos ao arquivo com baixa definitiva |
| 22/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Comunicado CG nº 1789/2017 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, nesta data remeto os autos ao arquivo com baixa definitiva |
| 22/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 473/476: Trata-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença. Assim, deverá a parte exequente peticionar novamente no incidente gerado (0028166-14.2015 - Cumprimento de Sentença). Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 17/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 473/476: Trata-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença. Assim, deverá a parte exequente peticionar novamente no incidente gerado (0028166-14.2015 - Cumprimento de Sentença). Int. |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40825666-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2015 16:05 |
| 16/07/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0028166-14.2015.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 16/07/2015 |
Início da Execução Juntado
0028166-14.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA alegando ocorrência de omissão na sentença prolatada, que deixou de condenar a parte autora em honorários advocatícios. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os presentes embargos de declaração, pois que tempestivos e, no mérito passo a acolhê-lo em razão da omissão constatada. Com efeito, observa-se que o processo teve seu normal desenvolvimento, com a citação da parte ré e manifestações de ambas as partes, razão pela qual, em razão da extinção do processo, a condenação do autor às verbas de sucumbência é medida que se impõe. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, acolho os presentes embargos para RETIFICAR e ACRESCENTAR ao dispositivo da sentença: "Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. ". Note ser desnecessário o acréscimo de qualquer dizeres ao relatório, visto que a lei autoriza, em hipótese de extinção do feito sem julgamento do mérito, que a decisão se dê de forma concisa (art.459, CPC). Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 19/06/2015 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA alegando ocorrência de omissão na sentença prolatada, que deixou de condenar a parte autora em honorários advocatícios. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os presentes embargos de declaração, pois que tempestivos e, no mérito passo a acolhê-lo em razão da omissão constatada. Com efeito, observa-se que o processo teve seu normal desenvolvimento, com a citação da parte ré e manifestações de ambas as partes, razão pela qual, em razão da extinção do processo, a condenação do autor às verbas de sucumbência é medida que se impõe. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, acolho os presentes embargos para RETIFICAR e ACRESCENTAR ao dispositivo da sentença: "Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. ". Note ser desnecessário o acréscimo de qualquer dizeres ao relatório, visto que a lei autoriza, em hipótese de extinção do feito sem julgamento do mérito, que a decisão se dê de forma concisa (art.459, CPC). Int. |
| 18/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40198821-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/03/2015 14:56 |
| 16/03/2015 |
Sentença Registrada
|
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (pressuposto processual) do Código de Processo Civil. Responderá a parte autora pelas custas processuais. Não há condenação em honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. P.R.I.C.. São Paulo, 12 de março de 2015. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de Direito Preparo: R$ 2032,88. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 12/03/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (pressuposto processual) do Código de Processo Civil. Responderá a parte autora pelas custas processuais. Não há condenação em honorários advocatícios. Arquivem-se os autos, com as cautelas de rigor. P.R.I.C.. São Paulo, 12 de março de 2015. Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Juiz(a) de Direito Preparo: R$ 2032,88. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/03/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso |
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40030658-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2015 15:34 |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40776999-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2014 18:25 |
| 05/12/2014 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 456 e 457: Defiro o prazo final de 05 dias para recolhimento do complemento das custas processuais, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 13/11/2014 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 456 e 457: Defiro o prazo final de 05 dias para recolhimento do complemento das custas processuais, sob pena de extinção. Int. |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2014 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso |
| 10/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40645929-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2014 16:04 |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2014 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40564587-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/09/2014 14:48 |
| 03/10/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0038534-19.2014.8.26.0100 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: Vista à parte autora/exequente acerca da Contestação e documentos retro.À réplica, no prazo legal. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP) |
| 19/09/2014 |
Ato ordinatório
Vista à parte autora/exequente acerca da Contestação e documentos retro.À réplica, no prazo legal. |
| 19/09/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40530469-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2014 15:39 |
| 19/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0038534-19.2014.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40503434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2014 15:05 |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40499563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2014 14:15 |
| 19/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40477371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2014 11:55 |
| 04/09/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 04 de setembro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR264848378TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1078635-81.2014.8.26.0100-0001, emitido para New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda. Usuário: |
| 26/08/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2014 Teor do ato: Vistos. I. Recebo a inicial. II. No caso em tela, vislumbra-se estarem presentes os requisitos constantes para a concessão da tutela, quais sejam: fumus boni iures, consubstanciado no documento de fls. 28 e, periculum in mora, ante a iminência do protesto do título em que figura como devedor o autor. Ademais, a concessão da medida não prejudicará o réu, na medida em que a presente tutela fica condicionada à prestação de caução. Sendo assim, DEFIRO a sustação ou suspensão dos efeitos do protesto do título descrito, desde que prestada a caução do respectivo valor, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da tutela. Após, com o depósito da caução, expeça-se ofício ao Oficial de Protesto, sob cuja guarda o título permanecerá. III. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): Reinaldo Klass (OAB 119855/SP) |
| 20/08/2014 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. I. Recebo a inicial. II. No caso em tela, vislumbra-se estarem presentes os requisitos constantes para a concessão da tutela, quais sejam: fumus boni iures, consubstanciado no documento de fls. 28 e, periculum in mora, ante a iminência do protesto do título em que figura como devedor o autor. Ademais, a concessão da medida não prejudicará o réu, na medida em que a presente tutela fica condicionada à prestação de caução. Sendo assim, DEFIRO a sustação ou suspensão dos efeitos do protesto do título descrito, desde que prestada a caução do respectivo valor, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da tutela. Após, com o depósito da caução, expeça-se ofício ao Oficial de Protesto, sob cuja guarda o título permanecerá. III. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. Int. |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2014 |
Petições Diversas |
| 04/09/2014 |
Petições Diversas |
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 16/09/2014 |
Contestação |
| 29/09/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/10/2014 |
Petições Diversas |
| 16/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2015 |
Petições Diversas |
| 20/03/2015 |
Embargos de Declaração |
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/09/2014 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0038534-19.2014.8.26.0100) |
| 07/07/2015 | Cumprimento de sentença (0028166-14.2015.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0028166-14.2015.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 16/07/2015 | |
| 0038534-19.2014.8.26.0100 | Impugnação ao Valor da Causa Cível | 03/10/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |