1126100-86.2014.8.26.0100 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Condomínio em Edifício
Foro
Foro Central Cível
Vara
36ª Vara Cível
Juiz
PAULA DA ROCHA E SILVA

Partes do processo

Reqte  CONJUNTO RESIDENCIAL SUIÇO
Advogada:  Sonia Maria de Mello Zuccarino  
Reqdo  RICARDO JOSÉ GOMES HENRIQUES
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Movimentações

Data Movimento
16/06/2021 Arquivado Definitivamente
08/06/2021 Início da Execução Juntado
0023389-73.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
17/05/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 642/645
14/05/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Tendo em vista o transito em julgado, fica a parte credora intimada a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Eduardo Manga Jacob (OAB 182167/SP), Sonia Maria de Mello Zuccarino (OAB 69696/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP)
13/05/2021 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o transito em julgado, fica a parte credora intimada a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
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Petições diversas

Data Tipo
13/01/2015 Petição Intermediária
07/05/2015 Petição Intermediária
01/06/2015 Petições Diversas
22/07/2015 Contestação
30/11/2015 Pedido de Citação - Endereço Localizado
26/01/2016 Petição Intermediária
20/04/2016 Petição Intermediária
14/07/2016 Petição Intermediária
07/10/2016 Pedido de Citação - Endereço Localizado
31/07/2017 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
18/09/2017 Petição Intermediária
26/01/2018 Pedido para Expedição de Carta Precatória
15/06/2018 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
28/08/2018 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
17/09/2018 Petição Intermediária
18/09/2018 Petição Intermediária
02/10/2018 Manifestação Sobre a Contestação
28/11/2018 Petição Intermediária
15/02/2019 Petição Intermediária
10/04/2019 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
30/05/2019 Petição Intermediária
11/07/2019 Petição Intermediária
29/08/2019 Petição Intermediária
17/12/2019 Alegações Finais
26/03/2020 Petições Diversas
23/04/2020 Contestação
07/05/2020 Petição Intermediária
08/06/2020 Manifestação Sobre a Contestação
03/02/2021 Contestação
08/03/2021 Petição Intermediária
22/03/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/05/2021 Cumprimento de sentença  (0023389-73.2021.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/07/2015 Evolução Procedimento Comum Cível Cível Em acatamento à R. Decisão de fl. 39.
13/12/2014 Inicial Procedimento Sumário Cível -